| Exeqte |
Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda
Advogado: Joao Fernando de Souza Hajar |
| Exectdo |
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
Advogada: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 10/09/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 10/09/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 22/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0020402-06.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do agravo, tendo sido considerados realmente cabíveis honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido, conforme expressamente previsto no art.85, § 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, à UPEFAZ. Intimem-se. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento do agravo, tendo sido considerados realmente cabíveis honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido, conforme expressamente previsto no art.85, § 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, à UPEFAZ. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87: Ciente do oferecimento dos requisitórios referentes ao valor incontroverso. Ciente do recurso interposto para afastar os honorários de sucumbência arbitrados. Prossiga-se nos requisitórios e atualize-se este juízo sobre o resultado do agravo. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/87: Ciente do oferecimento dos requisitórios referentes ao valor incontroverso. Ciente do recurso interposto para afastar os honorários de sucumbência arbitrados. Prossiga-se nos requisitórios e atualize-se este juízo sobre o resultado do agravo. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70868882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 17:27 |
| 25/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 25/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Cumpra o advogado a parte final da decisão de fls. 60/61. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o advogado a parte final da decisão de fls. 60/61. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Fls. 65/73 Trata-se de embargos que, em longa explanação, requer o afastamento da condenação da embargante em honorários. Aduz que a parte embargante solicitou remessa dos autos ao contador, o que foi indeferido. Sustenta que a ausência de conhecimento técnico deveria ser motivo apto afastamento da condenação em honorários. Rejeito os embargos opostos pela parte autora/requerida, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado, pelas razões a seguir expostas. Inicialmente, saliento que a execução corre por conta do credor, incumbindo a ele instruir devidamente o feito com cálculos. Interessa a ele ver satisfeito seu direito em juízo. Caso o patrono não se encontre apto, pode contratar um contador, incumbindo a ele a elaboração dos cálculos. Não incumbe ao Judiciário fazer as vezes de autor, sendo que a ausência de conhecimento técnico não convence. Na decisão, o juiz aprecia a questão jurídica posta em juízo pelas partes. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 65/73 Trata-se de embargos que, em longa explanação, requer o afastamento da condenação da embargante em honorários. Aduz que a parte embargante solicitou remessa dos autos ao contador, o que foi indeferido. Sustenta que a ausência de conhecimento técnico deveria ser motivo apto afastamento da condenação em honorários. Rejeito os embargos opostos pela parte autora/requerida, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado, pelas razões a seguir expostas. Inicialmente, saliento que a execução corre por conta do credor, incumbindo a ele instruir devidamente o feito com cálculos. Interessa a ele ver satisfeito seu direito em juízo. Caso o patrono não se encontre apto, pode contratar um contador, incumbindo a ele a elaboração dos cálculos. Não incumbe ao Judiciário fazer as vezes de autor, sendo que a ausência de conhecimento técnico não convence. Na decisão, o juiz aprecia a questão jurídica posta em juízo pelas partes. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70081722-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/02/2023 09:39 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Ante o exposto, acolho a impugnação. A execução prosseguirá nos termos dos cálculos apresentados pelo Município às fls. 43/47, visto que em conformidade com o decidido. Autorizo a expedição de ofício requisitório do valor incontroverso, na forma do artigo 535 §4º do C.P.C. Fixo honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública na importância de 10% do valor do excesso que motivou a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se, para tanto, a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o reputado como correto. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, acolho a impugnação. A execução prosseguirá nos termos dos cálculos apresentados pelo Município às fls. 43/47, visto que em conformidade com o decidido. Autorizo a expedição de ofício requisitório do valor incontroverso, na forma do artigo 535 §4º do C.P.C. Fixo honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública na importância de 10% do valor do excesso que motivou a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se, para tanto, a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o reputado como correto. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70446344-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/07/2022 18:33 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. |
| 16/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70162845-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/03/2022 13:52 |
| 12/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/32 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 746.259,78; data-base: 07/2021. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 01/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 23/32 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 746.259,78; data-base: 07/2021. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70561383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 17:59 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1907/1941 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. Em 5 (cinco) dias, esclareça o exequente qual o valor total entende ser devido, somando-se todas as verbas que pretende executar, a quaisquer títulos. Insta salientar que não havendo valor total ou planilha do cálculo executado, não pode proceder à intimação da executada para que realize o pagamento, visto que não há informações básicas para, caso necessite, impugnar a execução. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 15/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Em 5 (cinco) dias, esclareça o exequente qual o valor total entende ser devido, somando-se todas as verbas que pretende executar, a quaisquer títulos. Insta salientar que não havendo valor total ou planilha do cálculo executado, não pode proceder à intimação da executada para que realize o pagamento, visto que não há informações básicas para, caso necessite, impugnar a execução. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70452711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 18:17 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70405248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 12:13 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1590/1622 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/17: Indefiro a remessa dos autos ao contador a levar em conta que o novo Código de Processo Civil, em seu art. 509, § 2º,54 dispõe que o próprio credor promova, desde logo, o cumprimento da sentença e, embora não determine de forma expressa, a ele cabe elaborar o demonstrativo do montante da dívida na data da instauração da execução, desde, é claro, que tudo se faça mediante simples cálculo aritmético. Esse é caso dos autos, já que o cálculo executivo a ser apresentado deve ser feito segundo o roteiro previsto na Ordem de Serviço DEPRE 01/97, atualizando-se o valor principal, aplicando juros de mora, juros compensatórios e ao final tem-se o calculo da sucumbência, de sorte que a baixa complexidade de tais operações dispensa a intervenção do contador judicial. A isto acrescento que alta demanda de serviços do contador judicial e a insuficiência de recursos para cumprir sua, implicam que sua solicitação a atuar no feito seja feita quando a complexidade dos cálculos assim exigir. Int. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1/17: Indefiro a remessa dos autos ao contador a levar em conta que o novo Código de Processo Civil, em seu art. 509, § 2º,54 dispõe que o próprio credor promova, desde logo, o cumprimento da sentença e, embora não determine de forma expressa, a ele cabe elaborar o demonstrativo do montante da dívida na data da instauração da execução, desde, é claro, que tudo se faça mediante simples cálculo aritmético. Esse é caso dos autos, já que o cálculo executivo a ser apresentado deve ser feito segundo o roteiro previsto na Ordem de Serviço DEPRE 01/97, atualizando-se o valor principal, aplicando juros de mora, juros compensatórios e ao final tem-se o calculo da sucumbência, de sorte que a baixa complexidade de tais operações dispensa a intervenção do contador judicial. A isto acrescento que alta demanda de serviços do contador judicial e a insuficiência de recursos para cumprir sua, implicam que sua solicitação a atuar no feito seja feita quando a complexidade dos cálculos assim exigir. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1050666-62.2019.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/10/2023 | Precatório - 00001 |
| 25/10/2023 | Precatório - 00002 |
| 19/07/2024 | Cumprimento de sentença (0020402-06.2024.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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