| Exeqte |
Josue Teixeira
Advogado: Vladmir Oliveira da Silveira Advogado: Rubens Ferreira Junior Advogado: Rubens Ferreira |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Advogado | Vladmir Oliveira da Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 18/02/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 18/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 18/02/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 18/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP) |
| 22/07/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP) |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 25/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, ante a notícia de falecimento de alguns litisconsortes, defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias solicitado para habilitação de seus herdeiros. Até lá, retenho nos autos o crédito de ALEC PINCOVAI JUNIOR RPV nº 01 (R$ 9.357,23, conta judicial nº 3800131084466), AURELIO FARIA RPV nº 03 (R$ 12.272,89, conta judicial nº 3800131084467), JOSE ANTONIO BRANCO NETO RPV nº 09 (R$ 1.560,79, conta judicial nº 3800131084464) e WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA RPV nº 18 (R$ 11.597,01, conta judicial nº 3800131084475). Quanto aos demais, defiro o levantamento requerido referente aos RPVs, no valor de R$ 88.909,64, com os acréscimos legais, em favor de EDMUNDO BITNER (R$ 5.098,62), EDSON ROSA DOS SANTOS (R$ 9.907,77), HELENA PIVELLO (R$ 9.374,99), João Cabana (R$ 9.326,55), JOAQUIM MENDES (R$ 9.391,12), JOSE CARLOS NOGUEIRA (R$ 1.028,37), JOSUE TEIXEIRA (R$ 9.558,33), JURANDY HENRIQUE DE SOUZA (R$ 9.429,30), LETICIA DE SOUZA CARVALHO MAGGI (R$ 9.391,12), MARCIO EFIGENIO TEIXEIRA (R$ 6.636,22), SERGIO RODRIGUES DE CAMPOS (R$ 9.385,99) e VALDEMAR BASILIO DE MOURA (R$ 381,26). Expeça-se MLE. Após a expedição, decorrido o prazo supracitado em silêncio, à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP) |
| 18/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Primeiramente, ante a notícia de falecimento de alguns litisconsortes, defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias solicitado para habilitação de seus herdeiros. Até lá, retenho nos autos o crédito de ALEC PINCOVAI JUNIOR RPV nº 01 (R$ 9.357,23, conta judicial nº 3800131084466), AURELIO FARIA RPV nº 03 (R$ 12.272,89, conta judicial nº 3800131084467), JOSE ANTONIO BRANCO NETO RPV nº 09 (R$ 1.560,79, conta judicial nº 3800131084464) e WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA RPV nº 18 (R$ 11.597,01, conta judicial nº 3800131084475). Quanto aos demais, defiro o levantamento requerido referente aos RPVs, no valor de R$ 88.909,64, com os acréscimos legais, em favor de EDMUNDO BITNER (R$ 5.098,62), EDSON ROSA DOS SANTOS (R$ 9.907,77), HELENA PIVELLO (R$ 9.374,99), João Cabana (R$ 9.326,55), JOAQUIM MENDES (R$ 9.391,12), JOSE CARLOS NOGUEIRA (R$ 1.028,37), JOSUE TEIXEIRA (R$ 9.558,33), JURANDY HENRIQUE DE SOUZA (R$ 9.429,30), LETICIA DE SOUZA CARVALHO MAGGI (R$ 9.391,12), MARCIO EFIGENIO TEIXEIRA (R$ 6.636,22), SERGIO RODRIGUES DE CAMPOS (R$ 9.385,99) e VALDEMAR BASILIO DE MOURA (R$ 381,26). Expeça-se MLE. Após a expedição, decorrido o prazo supracitado em silêncio, à UPEFAZ. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70785129-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2024 16:35 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Ante correto cadastramento, efetuei respectiva baixa. Ciente da instauração do RPV nº 20. Aguarde-se regular processamento e eventual levantamento nos presentes autos para posterior remessa à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante correto cadastramento, efetuei respectiva baixa. Ciente da instauração do RPV nº 20. Aguarde-se regular processamento e eventual levantamento nos presentes autos para posterior remessa à UPEFAZ. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70293110-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:59 |
| 05/04/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/209 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelo sucessor do autor AGOSTINHO RODRIGUES DA SILVA. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelo sucessor da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de Delfino Rodrigues da Silva no polo ativo do feito em sucessão a AGOSTINHO RODRIGUES DA SILVA. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após cadastramento, defiro instauração de ofício requisitório referente ao crédito destinado ao de cujus, em nome de seu único herdeiro aqui habilitado. No mais, aguarde-se processamento dos novos incidentes inaugurados. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados (OAB 4585/SP) |
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 205/209 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelo sucessor do autor AGOSTINHO RODRIGUES DA SILVA. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelo sucessor da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de Delfino Rodrigues da Silva no polo ativo do feito em sucessão a AGOSTINHO RODRIGUES DA SILVA. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após cadastramento, defiro instauração de ofício requisitório referente ao crédito destinado ao de cujus, em nome de seu único herdeiro aqui habilitado. No mais, aguarde-se processamento dos novos incidentes inaugurados. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 19/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70997835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 16:54 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio nos autos, aguarde-se, por mais sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is), nos termos da decisão de fls. 192/195. Nada sendo instaurado, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP) |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Ante o silêncio nos autos, aguarde-se, por mais sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is), nos termos da decisão de fls. 192/195. Nada sendo instaurado, arquivem-se estes autos. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 14/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Ante o exposto, a impugnação deve ser totalmente rejeitada, acolhendo-se os cálculos da parte exequente. Autorizo a expedição de ofício requisitório do valor incontroverso, na forma do artigo 535 §4º do C.P.C. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do exequente na importância de 10% do valor do excesso que motivou a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se, para tanto, a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o apontado pela impugnante como correto. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP) |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Ante o exposto, a impugnação deve ser totalmente rejeitada, acolhendo-se os cálculos da parte exequente. Autorizo a expedição de ofício requisitório do valor incontroverso, na forma do artigo 535 §4º do C.P.C. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do exequente na importância de 10% do valor do excesso que motivou a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se, para tanto, a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o apontado pela impugnante como correto. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 18/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 535 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP) |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 535 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80196987-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:55 |
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/168 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 137.743,54; data-base: 03/2021. Fls. 169/175 Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros. Inicialmente, informo que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos. Contudo, considerando que o coautor AGOSTINHO RODRIGUES DA SILVA deixou bens, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário. Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos. Havendo inventário finalizado, é necessário a juntada do formal de partilha, estando em andamento, procedam a juntada do despacho que nomeia o inventariante. Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP) |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1/168 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 137.743,54; data-base: 03/2021. Fls. 169/175 Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros. Inicialmente, informo que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos. Contudo, considerando que o coautor AGOSTINHO RODRIGUES DA SILVA deixou bens, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário. Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos. Havendo inventário finalizado, é necessário a juntada do formal de partilha, estando em andamento, procedam a juntada do despacho que nomeia o inventariante. Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70430776-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2022 15:42 |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021113-43.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 19/12/2023 | Precatório - 00002 |
| 19/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 19/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| 19/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00006 |
| 19/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00005 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00007 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00008 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00009 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00010 |
| 20/12/2023 | Precatório - 00011 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00012 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00013 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00014 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00015 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00016 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00017 |
| 20/12/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00018 |
| 20/12/2023 | Precatório - 00019 |
| 16/04/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00020 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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