Reqte |
Claudio Herculano
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
---|---|
05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
06/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003253-46.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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06/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003253-46.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80109 - Protocolo: FSBT21000061236 |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80108 - Protocolo: FSBT21000061229 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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12/12/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3532/2011 |
25/11/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
09/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
02/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
18/04/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 18/04/2011 |
18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 513/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 361 às Fls. 272/273: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
15/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 513/2011 Livro: 361 Folha(s): de 272 até 273 Data Registro: 15/03/2011 10:38:08 |
02/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 513/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 361 às Fls. 272/273: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
03/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
23/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
15/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender os itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Após, manifestem-se novamente o administrador judicial e o falido, nos termos do item 4 da cota do M.P. Em seguida, retornem com vista ao Ministério Público. Int. |
16/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
14/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender os itens ?a? e ?b? da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Após, manifestem-se novamente o administrador judicial e o falido, nos termos do item 4 da cota do M.P. Em seguida, retornem com vista ao Ministério Público. Int. |
28/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
17/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
02/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/09/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
---|---|
17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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03/11/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0003253-46.2023.8.26.0533) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |