| Exeqte |
CCNI COMPAÑIA CHILENA DE NAVEGACIÓN S/A
Advogado: Thiago Testini de Mello Miller |
| Exectdo | BLOCK SPACE LOGISTICA INTERNACIONAL E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, na pessoa de Nicola Evripidis Jean George |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/013817-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2026 Local: Oficial de justiça - Nunciatella Moretti |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70087836-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 16:47 |
| 13/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/013817-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2026 Local: Oficial de justiça - Nunciatella Moretti |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70087836-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 16:47 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.287/289: Assiste razão ao leiloeiro. Considerando que consta sobre o bem penhorado (I/CITROEN, modelo C5 EX20 SD BVA, placa EQW3811) apenas restrição de outro juízo (fls.205/207), a constrição deverá recair sobre a propriedade plena do veículo, servindo este despacho como termo de retificação da penhora. Dê-se ciência às partes quanto as datas designadas pelo Gestor Judicial: o 1º Leilão terá início no dia 30/04/2026 às 10h:45m e se encerrará dia 04/05/2026,às 10h:45m, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/05/2026 às 10h:46m e se encerrará no dia 27/05/2026 às 10h:45m, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Providencie a exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa devida para a intimação pessoal do executado quanto às datas designadas. Aguarde-se a comprovação nos autos da publicação do Edital por parte do Gestor Judicial, bem como o resultado da hasta pública eletrônica. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.287/289: Assiste razão ao leiloeiro. Considerando que consta sobre o bem penhorado (I/CITROEN, modelo C5 EX20 SD BVA, placa EQW3811) apenas restrição de outro juízo (fls.205/207), a constrição deverá recair sobre a propriedade plena do veículo, servindo este despacho como termo de retificação da penhora. Dê-se ciência às partes quanto as datas designadas pelo Gestor Judicial: o 1º Leilão terá início no dia 30/04/2026 às 10h:45m e se encerrará dia 04/05/2026,às 10h:45m, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/05/2026 às 10h:46m e se encerrará no dia 27/05/2026 às 10h:45m, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Providencie a exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa devida para a intimação pessoal do executado quanto às datas designadas. Aguarde-se a comprovação nos autos da publicação do Edital por parte do Gestor Judicial, bem como o resultado da hasta pública eletrônica. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70053816-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2026 11:09 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70043594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 15:23 |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl.278, nomeio, em substituição, Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464)para que proceda com a hasta pública eletrônica, nos moldes da r. decisão de fls.264/266. Providencie a Serventia com a intimação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fl.278, nomeio, em substituição, Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464)para que proceda com a hasta pública eletrônica, nos moldes da r. decisão de fls.264/266. Providencie a Serventia com a intimação do leiloeiro. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi o cadastramento da nomeação do gestor de Leilões, José Carlos Chagas - Viana Leilões Jucesp nº 940 no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, momento em que também enviei a senha de acesso aos autos digitais. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.262/263: O veículo penhorado será levado a leilão pelo valor com base na Tabela FIPE, conforme a estimativa apresentada pelo credo e será levado em sua integralidade à Hasta Pública, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, nomeio JOSE CARLOS CHAGAS, leiloeiro oficial da empresa VIANA LEILÕES SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA, inscrito sob o nº 940 perante a Jucesp, com endereço institucional: www.vianaleiloes.com.br, e-mail leiloeiro@vianaleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.leilaooficialonline.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 11/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.262/263: O veículo penhorado será levado a leilão pelo valor com base na Tabela FIPE, conforme a estimativa apresentada pelo credo e será levado em sua integralidade à Hasta Pública, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, nomeio JOSE CARLOS CHAGAS, leiloeiro oficial da empresa VIANA LEILÕES SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA, inscrito sob o nº 940 perante a Jucesp, com endereço institucional: www.vianaleiloes.com.br, e-mail leiloeiro@vianaleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.leilaooficialonline.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70120926-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/03/2025 11:25 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Diante da certidão do oficial de justiça pág. 258, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão do oficial de justiça pág. 258, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 13/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/012968-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2025 Local: Oficial de justiça - ANTONIO SÉRGIO TRINDADE |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Folha de Rosto - Sem Audiência |
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.250: Defiro a expedição do mandado de constatação, a fim de verificar se o veículo penhorado (I/CITROEN, modelo C5 EX20 SD BVA e placa EQW38113, em nome de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis, CPF: 115.046.498-42, RG: 17320993) se encontra no local indicado (Rua Lopes de Oliveira, 112, Apto 86 - Blo, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP 01152-010). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.250: Defiro a expedição do mandado de constatação, a fim de verificar se o veículo penhorado (I/CITROEN, modelo C5 EX20 SD BVA e placa EQW38113, em nome de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis, CPF: 115.046.498-42, RG: 17320993) se encontra no local indicado (Rua Lopes de Oliveira, 112, Apto 86 - Blo, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP 01152-010). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70398872-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 17:05 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Providencie a exequente, o recolhimento da diligência necessária ao ato requerido. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente, o recolhimento da diligência necessária ao ato requerido. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70374941-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 27/08/2024 17:45 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando tratar-se de veículo automotor, fica acolhida a estimativa do valor com base na tabela "Fipe" (artigo 871 inciso IV, do Código de Processo Civil). Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para o prosseguimento do ato, diante do que dispóe o artigo 883, do CPC, observado o Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que vedam a nomeação de empresas de leilão. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando tratar-se de veículo automotor, fica acolhida a estimativa do valor com base na tabela "Fipe" (artigo 871 inciso IV, do Código de Processo Civil). Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para o prosseguimento do ato, diante do que dispóe o artigo 883, do CPC, observado o Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que vedam a nomeação de empresas de leilão. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70299013-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 13:35 |
| 19/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676312999TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis, repres. Worldwide Logistics Co. Ltda Diligência : 14/06/2024 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70223251-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 15:18 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. É necessária a intimação pessoal sobre a penhora realizada e estimativa de avaliação, como disposto no artigo 841, § 2º do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É necessária a intimação pessoal sobre a penhora realizada e estimativa de avaliação, como disposto no artigo 841, § 2º do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70196134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 13:55 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos que a executada detêm sobre o veiculo I/CITROEN, modelo C5 EX20 SD BVA e placa EQW38113, em nome de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis, CPF: 115.046.498-42, RG: 17320993 (fls. 205/207). O bloqueio de transferência fica deferido, providencie a Serventia a respectiva inserção da restrição por meio do sistema "Renajud". Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora dos direitos que a executada detêm sobre o veiculo I/CITROEN, modelo C5 EX20 SD BVA e placa EQW38113, em nome de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis, CPF: 115.046.498-42, RG: 17320993 (fls. 205/207). O bloqueio de transferência fica deferido, providencie a Serventia a respectiva inserção da restrição por meio do sistema "Renajud". Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70184628-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 12:44 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa "RenaJud". Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa "RenaJud". |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70136988-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 16:26 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis Valor atualizado: R$759.967,58 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis Valor atualizado: R$759.967,58 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio "on line", pelo sistema "SisbaJud", conforme extrato nos autos. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio "on line", pelo sistema "SisbaJud", conforme extrato nos autos. |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Diante do acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis Valor atualizado: R$759.967,58 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Diante do acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis Valor atualizado: R$759.967,58 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70502696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:13 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa SNIPER. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa SNIPER. |
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
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| 14/11/2023 |
Documento Juntado
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| 14/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70412379-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 13:01 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . |
| 20/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70388638-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 16:16 |
| 13/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 04/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006849-48.2023.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70147626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 14:56 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70126392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:05 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Diante do lapso temporal, manifeste-se a exequente, em cinco (05) dias, trazendo aos autos notícias a respeito do cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do lapso temporal, manifeste-se a exequente, em cinco (05) dias, trazendo aos autos notícias a respeito do cumprimento da carta precatória. |
| 25/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70212359-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/06/2022 16:52 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Carta Precatórias Cíveis Comarca de São PauloCapital Finalidade: PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) BLOCK SPACE LOGISTICA INTERNACIONAL E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 10.625.240/0001-35, NA PESSOA DE NICOLA EVRIPIDIS JEAN GEORGE PAPAROUNIS, CPF: 115.046.498-42, RG/RNE: 173209932, com endereço à Rua Lopes de Oliveira, 112, aptº 86, Barra Funda, CEP 01152-010, São Paulo - SP, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada. Valor da dívida: R$ 759.967,58 - atualizado até maio de 2022. Servirá o presente despacho como CARTA PRECATÓRIA. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). THIAGO T. DE MELLO MILLER, OAB/SP nº 154.860 e MARCEL NICOLAU STIVALETTI OAB/SP, OAB/SP nº 198.812 Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 03/06/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Carta Precatórias Cíveis Comarca de São PauloCapital Finalidade: PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) BLOCK SPACE LOGISTICA INTERNACIONAL E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 10.625.240/0001-35, NA PESSOA DE NICOLA EVRIPIDIS JEAN GEORGE PAPAROUNIS, CPF: 115.046.498-42, RG/RNE: 173209932, com endereço à Rua Lopes de Oliveira, 112, aptº 86, Barra Funda, CEP 01152-010, São Paulo - SP, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada. Valor da dívida: R$ 759.967,58 - atualizado até maio de 2022. Servirá o presente despacho como CARTA PRECATÓRIA. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). THIAGO T. DE MELLO MILLER, OAB/SP nº 154.860 e MARCEL NICOLAU STIVALETTI OAB/SP, OAB/SP nº 198.812 Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70199595-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 17:29 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Esclareça a exequente a respeito do endereço para a expedição da Carta Precatória, aparentemente o informado na petição de páginas 126/127, trata-se de local residencial. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a exequente a respeito do endereço para a expedição da Carta Precatória, aparentemente o informado na petição de páginas 126/127, trata-se de local residencial. |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70194767-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 16:00 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Junte a credora, o cálculo atualizado do débito, para posterior expedição da Carta Precatória requerida. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a credora, o cálculo atualizado do débito, para posterior expedição da Carta Precatória requerida. |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70189917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 15:22 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Manifeste-se sobre resultado da pesquisa de bens. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre resultado da pesquisa de bens. |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70185930-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 16:21 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Ciência à exequente a respeito do detalhamento de resposta Sisbajud, de páginas 114/115. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente a respeito do detalhamento de resposta Sisbajud, de páginas 114/115. |
| 13/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70165064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 10:24 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro novo pedido de bloqueio "on line", observando-se o cálculo trazido às fls. 98/99 (R$ 711.525,97). Consultada a ordem protocolada junto ao sistema "Sisbajud", não houve retenção de numerário, conforme extrato que segue. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Caso haja interesse de pesquisa de outros bens através de outros sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos dos respectivos serviços, conforme disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70043927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 15:55 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o "AR" de paginas 96, que foi assinado por pessoa diversa da indicada como representante legal da empresa executada. Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o "AR" de paginas 96, que foi assinado por pessoa diversa da indicada como representante legal da empresa executada. Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA322900477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BLOCK SPACE LOGISTICA INTERNACIONAL E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, na pessoa de Nicola Evripidis Jean George Diligência : 07/12/2021 |
| 25/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70435601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 13:56 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2021 Teor do ato: Tendo-se em vista o Comunicado nº 211/2019, que dispõe sobre a cobrança de taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais a partir de 29/03/2019, providencie o interessado o recolhimento do valor faltante, tendo em vista que referida taxa corresponde a R$ 35,25. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 15/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo-se em vista o Comunicado nº 211/2019, que dispõe sobre a cobrança de taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais a partir de 29/03/2019, providencie o interessado o recolhimento do valor faltante, tendo em vista que referida taxa corresponde a R$ 35,25. |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70419698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 16:03 |
| 25/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 25/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi as anotações necessárias à suspensão e arquivamento da cumprimento de sentença. |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1075/1080 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que não se logrou êxito nas diligências para localização dos devedores e/ou de bens penhoráveis, declaro suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil).Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 15/02/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos.Considerando que não se logrou êxito nas diligências para localização dos devedores e/ou de bens penhoráveis, declaro suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil).Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que após a publicação de pág. 69 nada mais foi requerido pelo exequente. |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 1006/1019 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2017 Teor do ato: Ciência sobre o resultado das pesquisas (págs. 63/66). Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 23/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o resultado das pesquisas (págs. 63/66). |
| 23/10/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/10/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/10/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70233065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2017 16:54 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1045/1055 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento negativo (pág. 55) cujo conteúdo deverá ser consultado através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br).Havendo necessidade de novas pesquisas de endereço, defiro exclusivamente com relação aos meios eletrônicos BacenJud, InfoJud e RenaJud que demonstram-se mais eficazes para a obtenção de endereço. Neste caso, providencie o recolhimento dos custos do serviço de impressão ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código "434-1", conforme o disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14, no valor de R$12,20 por pessoa/órgão.Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos e providenciando o autor o recolhimento da taxa de carta registrada unipaginada com AR digital através da Guia FEDTJ, código "120-1", no valor de R$ 15,00, expeça-se correspondência de intimação com aviso de recebimento.Providências em 05 dias. Caso não haja atendimento e os autos ficarem paralisados por mais trinta (30) dias, intime-se o autor para fins de extinção (art. 485, III do CPC).Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento negativo (pág. 55) cujo conteúdo deverá ser consultado através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br).Havendo necessidade de novas pesquisas de endereço, defiro exclusivamente com relação aos meios eletrônicos BacenJud, InfoJud e RenaJud que demonstram-se mais eficazes para a obtenção de endereço. Neste caso, providencie o recolhimento dos custos do serviço de impressão ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código "434-1", conforme o disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14, no valor de R$12,20 por pessoa/órgão.Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos e providenciando o autor o recolhimento da taxa de carta registrada unipaginada com AR digital através da Guia FEDTJ, código "120-1", no valor de R$ 15,00, expeça-se correspondência de intimação com aviso de recebimento.Providências em 05 dias. Caso não haja atendimento e os autos ficarem paralisados por mais trinta (30) dias, intime-se o autor para fins de extinção (art. 485, III do CPC).Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR696059179TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BLOCK SPACE LOGISTICA INTERNACIONAL E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA |
| 04/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70134816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 12:32 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: Ciência sobre o resultado das pesquisas (págs. 40/43). Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 27/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o resultado das pesquisas (págs. 40/43). |
| 27/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 1023/1034 |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70076659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 12:25 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Providencie o autor, em cinco (05) dias, o recolhimento dos custos do serviço de pesquisa de informações, que deverá ser feito através da Guia do Fundo de Despesas do TJ/SP (FEDTJ) informando-se o código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada órgão e pessoa a ser pesquisada. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 22/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, em cinco (05) dias, o recolhimento dos custos do serviço de pesquisa de informações, que deverá ser feito através da Guia do Fundo de Despesas do TJ/SP (FEDTJ) informando-se o código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada órgão e pessoa a ser pesquisada. |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70071551-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 14:48 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2204 Página: 808/822 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vistos.A citação válida na fase de conhecimento teve como destinatário BLOCK SPACE LOGÍSTICA INTERNACIONAL E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, na pessoa de seu sócio-administrador, NICOLA EVRIPIDIS JEAN GEORGES PAPARAUNIS - Rua Diana, 675, aptº 54 - Perdizes - São Paulo (página 164, dos autos principais e 20 deste incidente), o que nesta fase de cumprimento de sentença foi omitido (pág.15), observado que só agora, para fins de requerer a desconsideração da personalidade juridica da requerida, o autor menciona expressamente na página 25, letra "A": "... A intimação da executada na pessoa de seu sócio administrador, Sr. Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis, no endereço: R.Diana, 675 ap.54...", grifei, de modo que não há como se considerar válida a intimação de página 15. Ademais, consta do "AR" como motivo da devolução a expressão "mudou-se", o que reforça a impossibilidade de considerar válida a intimação da empresa devedora.Adote o credor as providências necessárias para viabilizar a efetivação da intimação válida do devedor, como exige o artigo 513 parágrafo 2º do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.A citação válida na fase de conhecimento teve como destinatário BLOCK SPACE LOGÍSTICA INTERNACIONAL E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, na pessoa de seu sócio-administrador, NICOLA EVRIPIDIS JEAN GEORGES PAPARAUNIS - Rua Diana, 675, aptº 54 - Perdizes - São Paulo (página 164, dos autos principais e 20 deste incidente), o que nesta fase de cumprimento de sentença foi omitido (pág.15), observado que só agora, para fins de requerer a desconsideração da personalidade juridica da requerida, o autor menciona expressamente na página 25, letra "A": "... A intimação da executada na pessoa de seu sócio administrador, Sr. Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis, no endereço: R.Diana, 675 ap.54...", grifei, de modo que não há como se considerar válida a intimação de página 15. Ademais, consta do "AR" como motivo da devolução a expressão "mudou-se", o que reforça a impossibilidade de considerar válida a intimação da empresa devedora.Adote o credor as providências necessárias para viabilizar a efetivação da intimação válida do devedor, como exige o artigo 513 parágrafo 2º do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70038798-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 19:52 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 943 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento negativo cujo conteúdo deverá ser consultado através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br).Havendo necessidade de pesquisa de endereço, defiro exclusivamente com relação aos meios eletrônicos BacenJud, InfoJud e RenaJud que demonstram-se mais eficazes para a obtenção de endereço. Neste caso, providencie o recolhimento dos custos do serviço de impressão ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código "434-1", conforme o disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14, no valor de R$12,20 por pessoa/órgão.Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos e providenciando o autor o recolhimento da taxa de carta registrada unipaginada com AR digital através da Guia FEDTJ, código "120-1", no valor de R$ 15,00, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento.Providências em 05 dias. Caso não haja atendimento e os autos ficarem paralisados por mais trinta (30) dias, intime-se o autor para fins de extinção (art. 485, IV do CPC).Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 06/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento negativo cujo conteúdo deverá ser consultado através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br).Havendo necessidade de pesquisa de endereço, defiro exclusivamente com relação aos meios eletrônicos BacenJud, InfoJud e RenaJud que demonstram-se mais eficazes para a obtenção de endereço. Neste caso, providencie o recolhimento dos custos do serviço de impressão ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código "434-1", conforme o disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14, no valor de R$12,20 por pessoa/órgão.Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos e providenciando o autor o recolhimento da taxa de carta registrada unipaginada com AR digital através da Guia FEDTJ, código "120-1", no valor de R$ 15,00, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento.Providências em 05 dias. Caso não haja atendimento e os autos ficarem paralisados por mais trinta (30) dias, intime-se o autor para fins de extinção (art. 485, IV do CPC).Intime-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR635684046TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BLOCK SPACE LOGISTICA INTERNACIONAL E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA |
| 10/01/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70288817-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 19:04 |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 995/1002 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2016 Teor do ato: Vistos.Depositada a taxa de postagem, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado nas págs. 04/06, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%) do débito. Embora o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, mencione que os honorários devem ser arbitrados logo após o decurso de prazo para pagamento voluntário, é prudente que se aguarde eventual impugnação e seu julgamento, ocasião em que o Juiz terá melhores elementos para a fixação em decorrência do trabalho desenvolvido.Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias, independentemente de nova intimação do devedor, começará a fluir o prazo de mais quinze (15) dias para que o executado, independentemente de penhora, apresente impugnação (Código de Processo Civil - artigo 525).Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 01/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Depositada a taxa de postagem, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado nas págs. 04/06, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%) do débito. Embora o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, mencione que os honorários devem ser arbitrados logo após o decurso de prazo para pagamento voluntário, é prudente que se aguarde eventual impugnação e seu julgamento, ocasião em que o Juiz terá melhores elementos para a fixação em decorrência do trabalho desenvolvido.Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias, independentemente de nova intimação do devedor, começará a fluir o prazo de mais quinze (15) dias para que o executado, independentemente de penhora, apresente impugnação (Código de Processo Civil - artigo 525).Intime-se. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2016 |
Petição Juntada
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| 01/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000892-64.2014.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006849-48.2023.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |