Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0029419-61.2019.8.26.0564) Extinto
Assunto
Promessa de Compra e Venda
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Adriana Clarete de Freitas Daltoe
Advogado:  Antonio Marcos Borges da Silva Pereira  
Reqdo  Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado:  Claudio Rodarte Camozzi  

Movimentações

Data Movimento
19/03/2020 Arquivado Definitivamente
10/02/2020 Arquivado Provisoriamente
10/02/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem interposição de recursos contra a r. Decisão de fls. 31 e 47, pelo que encaminho os presentes autos ao arquivo. Nada Mais.
12/12/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1176/1192
11/12/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0521/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Somente para aclarar, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem  efeito suspensivo. E no caso em tela não há recurso algum pendente de julgamento. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO)
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Petições diversas

Data Tipo
09/12/2019 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.