| Exeqte |
Adriana Clarete de Freitas Daltoe
Advogado: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Claudio Rodarte Camozzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação retro, procedi as devidas retificações no cadastro do feito. Nada Mais. |
| 12/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação retro, procedi as devidas retificações no cadastro do feito. Nada Mais. |
| 12/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 163 transitou em julgado em data de 11 de Maio de 2022 . Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema, e remetidos os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos, Proceda-se à evolução de classe deste incidente, ante o trânsito em julgado ocorrido no processo principal. Tendo em vista o pagamento integral do débito, e ante o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 11/05/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Proceda-se à evolução de classe deste incidente, ante o trânsito em julgado ocorrido no processo principal. Tendo em vista o pagamento integral do débito, e ante o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 11/05/2022 |
Classe Retificada
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70140161-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 03/05/2022 21:00 |
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411196525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 19/04/2022 |
| 08/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução, razão pela qual encaminho estes autos para a fila da expedição para que seja feita a intimação pessoal como determinado (fl. 147). |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos, Levante-se o depósito em favor da parte credora, expedindo-se o respectivo MLE, observado o formulário apresentado a fl. 146, ressaltando apenas que o valor de direito a levantar é o valor do capital depositado, cujos juros e atualização serão aplicados pela instituição bancária. No mais, para extinção da execução, deverá ser recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003), e que deve corresponder ao valor da execução, observado o limite estabelecido no parágrafo 1º . Para tanto, intime-se a executada, primeiramente na pessoa do procurador constituído nos autos, pela imprensa, para o recolhimento em cinco (5) dias, juntando-se o comprovante aos autos, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem recolhimento, ante o que determina o Provimento CG 10/2018, intime-se pessoalmente a executada, por carta com A.R., para que, no prazo de cinco (5) dias, providencie o recolhimento da taxa, esclarecendo que o valor devido nesta execução é de R$159,85 - 5 UFESP'S, e que deve ser recolhida na guia DARE, no "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", sob pena de inscrição da dívida. Cabe ressaltar que, nessa última hipótese, a correspondência será enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 17/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos, Levante-se o depósito em favor da parte credora, expedindo-se o respectivo MLE, observado o formulário apresentado a fl. 146, ressaltando apenas que o valor de direito a levantar é o valor do capital depositado, cujos juros e atualização serão aplicados pela instituição bancária. No mais, para extinção da execução, deverá ser recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003), e que deve corresponder ao valor da execução, observado o limite estabelecido no parágrafo 1º . Para tanto, intime-se a executada, primeiramente na pessoa do procurador constituído nos autos, pela imprensa, para o recolhimento em cinco (5) dias, juntando-se o comprovante aos autos, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem recolhimento, ante o que determina o Provimento CG 10/2018, intime-se pessoalmente a executada, por carta com A.R., para que, no prazo de cinco (5) dias, providencie o recolhimento da taxa, esclarecendo que o valor devido nesta execução é de R$159,85 - 5 UFESP'S, e que deve ser recolhida na guia DARE, no "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", sob pena de inscrição da dívida. Cabe ressaltar que, nessa última hipótese, a correspondência será enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70069255-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2022 15:47 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Ante o extrato de depósito que segue, manifeste-se o exequente sobre eventual débito em aberto, juntando, ainda, formulário MLE devidamente preenchido para levantamento. Prazo: cinco (5) dias. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o extrato de depósito que segue, manifeste-se o exequente sobre eventual débito em aberto, juntando, ainda, formulário MLE devidamente preenchido para levantamento. Prazo: cinco (5) dias. |
| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a informação do Banco do Brasil de que não mais efetua a transferência de valores, solicito a transferência/vinculação de contas, pelo Portal de Custas. Oficie-se à 1ª Vara Cível de Piracicaba para tanto. Serve o presente como ofício. Encaminhe-se a serventia via e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a informação do Banco do Brasil de que não mais efetua a transferência de valores, solicito a transferência/vinculação de contas, pelo Portal de Custas. Oficie-se à 1ª Vara Cível de Piracicaba para tanto. Serve o presente como ofício. Encaminhe-se a serventia via e-mail institucional. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2021 Teor do ato: Vistos, Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 5668 mencionada no e-mail de fl. 111, com cópias de fls. 110 e 111, solicitando informações sobre o cumprimento da ordem daquele juízo, visto que até o momento não consta tenha sido efetuada a transferência. Servirá esta, assinada digitalmente, de ofício, a ser encaminhada pela serventia, por e-mail. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 24/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos, Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 5668 mencionada no e-mail de fl. 111, com cópias de fls. 110 e 111, solicitando informações sobre o cumprimento da ordem daquele juízo, visto que até o momento não consta tenha sido efetuada a transferência. Servirá esta, assinada digitalmente, de ofício, a ser encaminhada pela serventia, por e-mail. Int. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem cumprimento do ofício de fl. 110, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1275/1280 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se cumprimento pelo Banco do Brasil do determinado à fl. 110. Após, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se cumprimento pelo Banco do Brasil do determinado à fl. 110. Após, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.21.70324656-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/10/2021 14:41 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1299/1305 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2021 Teor do ato: "Fls. 109/111: Ciência da informação recebida". Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 109/111: Ciência da informação recebida". |
| 29/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse a transferência, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1318/1328 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: aguarde-se por vinte dias. No silêncio, solicite-se por e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. retro: aguarde-se por vinte dias. No silêncio, solicite-se por e-mail institucional. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70234803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 11:00 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1222/1229 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Ante o retro certificado, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o retro certificado, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (5) dias. |
| 21/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informações acerca da transferência. Nada Mais. |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1154/1158 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. Aguardem-se informações acerca da transferência, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a credora para manifestação no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. Aguardem-se informações acerca da transferência, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a credora para manifestação no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70160429-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 11:14 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1300/1304 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Ante a certidão e extrato retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão e extrato retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1181/1189 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se informações acerca da transferência, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora, para manifestação no prazo de cinco (5) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos, Aguarde-se informações acerca da transferência, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora, para manifestação no prazo de cinco (5) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70076169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 11:21 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1293/1298 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Ante a certidão supra, deve a parte exequente requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. Prazo: cinco (5) dias. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, deve a parte exequente requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. Prazo: cinco (5) dias. |
| 23/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2556/2561 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se notícia acerca da penhora já determinada, pelo prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se notícia acerca da penhora já determinada, pelo prazo de trinta dias. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação ou pedido de substituição de penhora. Nada Mais. |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 950/956 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2020 Teor do ato: Fica a parte interessada INTIMADA da certidão expedida, devendo providenciar a impressão respectiva, bastando para tanto acessar o site: esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau/digite o nº completo do processo, observando-se que para inserção no rol de inadimplentes pelo sistema Serasajud, deverá recolher a taxa respectiva. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada INTIMADA da certidão expedida, devendo providenciar a impressão respectiva, bastando para tanto acessar o site: esaj.tjsp.jus.br/consultas de processos de 1° grau/digite o nº completo do processo, observando-se que para inserção no rol de inadimplentes pelo sistema Serasajud, deverá recolher a taxa respectiva. |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1210/1217 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2020 Teor do ato: Vistos, Ante o interesse da parte credora, e o disposto nos artigos 831, 835 inciso XIII e 860, todos do Novo Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos do Cumprimento de sentença que tramita na 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, sob nº 0005994-19.2020, até o montante de R$14.545,39/outubro.2020 (fls. 49/50). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Competirá a parte exequente a comunicação ao DD. Juízo, acerca do deferimento da ordem de penhora, em favor da exequente, encaminhando-se cópia desta decisão, da petição e cálculo de fls. 49/50, bem como a verificação do cumprimento da ordem e acerca da reserva de valores nos autos respectivos. Nestes, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, da penhora efetuada para que, querendo, apresente no prazo de dez (10) dias, eventual impugnação, ou pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 12/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos, Ante o interesse da parte credora, e o disposto nos artigos 831, 835 inciso XIII e 860, todos do Novo Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos do Cumprimento de sentença que tramita na 1ª Vara Cível de Piracicaba/SP, sob nº 0005994-19.2020, até o montante de R$14.545,39/outubro.2020 (fls. 49/50). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Competirá a parte exequente a comunicação ao DD. Juízo, acerca do deferimento da ordem de penhora, em favor da exequente, encaminhando-se cópia desta decisão, da petição e cálculo de fls. 49/50, bem como a verificação do cumprimento da ordem e acerca da reserva de valores nos autos respectivos. Nestes, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, da penhora efetuada para que, querendo, apresente no prazo de dez (10) dias, eventual impugnação, ou pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1199/1208 |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2020 Teor do ato: Vistos, Fl. 48: Traga a credora o cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, expeça-se a certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, cujas providências competem à parte interessada. Para inserção no rol de inadimplentes pelo sistema Serasajud, deve a credora recolher a taxa respectiva. Após, providencie a serventia a inserção. Fl. 45: Comprove a credora as alegações, mediante juntada de documentos pertinentes, em especial o extrato processual. O documento de fl. 46 não comprova suas alegações. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 11/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70318075-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/11/2020 11:20 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1274/1282 |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos, Fl. 48: Traga a credora o cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, expeça-se a certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, cujas providências competem à parte interessada. Para inserção no rol de inadimplentes pelo sistema Serasajud, deve a credora recolher a taxa respectiva. Após, providencie a serventia a inserção. Fl. 45: Comprove a credora as alegações, mediante juntada de documentos pertinentes, em especial o extrato processual. O documento de fl. 46 não comprova suas alegações. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora on line, Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da devedora. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 06/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora on line, Procedi o bloqueio pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da devedora. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga a parte credora, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70312773-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/11/2020 09:41 |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1225/1230 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes supramencionadas às fls. 37/40, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 10/10/2020, e que deverá ser noticiado pelas partes até essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente. Comunicado o cumprimento do acordo, ou na inércia, tornem conclusos para extinção da execução. Deve a parte recorrente informar no recurso pendente de julgamento nos autos principais, ante a patente perda de objeto. P.I.C. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 16/04/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 41 transitou em julgado em data de 15 de Abril de 2020. Nada Mais. |
| 15/04/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes supramencionadas às fls. 37/40, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 10/10/2020, e que deverá ser noticiado pelas partes até essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente. Comunicado o cumprimento do acordo, ou na inércia, tornem conclusos para extinção da execução. Deve a parte recorrente informar no recurso pendente de julgamento nos autos principais, ante a patente perda de objeto. P.I.C. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.70093758-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/04/2020 13:22 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1389/1394 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Vistos, Ante a apresentação de novo incidente de Cumprimento Provisório de Sentença, dê-se baixa e arquive-se o incidente 0029419-61.2019. No mais, trata-se de Execução Provisória, pois os autos principais encontram-se em grau de recurso. Assim, possível o processamento da presente execução, com observância de que "havendo julgamento definitivo o presente incidente prosseguirá como cumprimento de sentença defintivo, procedendo-se a alteração da classe processual". Saliento que correrá por conta e risco da parte exequente a responsabilidade objetiva de indenizar o executado por eventuais prejuízos suportados pelo executado, caso haja reforma da decisão. Alerto ainda, que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano à parte executada, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juízo e prestada nos próprios autos No mais, incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se a parte vencida, na pessoa do procurador, pela imprensa (CPC, art. 513, § 2º, inciso I), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 19/03/2020 |
Decisão
Vistos, Ante a apresentação de novo incidente de Cumprimento Provisório de Sentença, dê-se baixa e arquive-se o incidente 0029419-61.2019. No mais, trata-se de Execução Provisória, pois os autos principais encontram-se em grau de recurso. Assim, possível o processamento da presente execução, com observância de que "havendo julgamento definitivo o presente incidente prosseguirá como cumprimento de sentença defintivo, procedendo-se a alteração da classe processual". Saliento que correrá por conta e risco da parte exequente a responsabilidade objetiva de indenizar o executado por eventuais prejuízos suportados pelo executado, caso haja reforma da decisão. Alerto ainda, que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano à parte executada, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juízo e prestada nos próprios autos No mais, incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se a parte vencida, na pessoa do procurador, pela imprensa (CPC, art. 513, § 2º, inciso I), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014663-30.2019.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/10/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/05/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | trânsito em julgado no processo principal |
| 20/03/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |