| Exeqte |
Eric Miguel Honorio
Advogado: Emerson Gabriel Honorio |
| Exectdo | Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO AUTOS ARQUIVO |
| 18/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Intimação do exequente da disponibilização da Certidão de Crédito às fls. 377/390. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente da disponibilização da Certidão de Crédito às fls. 377/390. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO AUTOS ARQUIVO |
| 18/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Intimação do exequente da disponibilização da Certidão de Crédito às fls. 377/390. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente da disponibilização da Certidão de Crédito às fls. 377/390. |
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO NÃO PUBLICÁVEL |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70035918-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 09:22 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se execução de sentença instaurada nos autos da ação de conhecimento, regida pelo artigo 52 da Lei 9.099/95, em 263 de maio de 2020. Conforme se infere dos autos, restaram infrutíferas as tentativas de penhoras de bens e em dinheiro, mesmo em reiterado pedido neste sentido; não tendo logrado êxito o exequente em ter a dívida satisfeita. Assim, esgotadas as diligências possíveis no rito célere dos Juizados Especiais, não foram encontrados bens passíveis de constrição, o que inviabiliza o prosseguimento da execução no presente sistema, cuja simplicidade e celeridade não comportam a manutenção indefinida do feito sem perspectiva de satisfação. Ao contrário do que dispõe o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que trata da execução de título extrajudicial quanto a não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, o dispositivo inserto no art. 52 do mesmo codex silencia a respeito da possibilidade ou não da suspensão do processo, no caso de não encontrado o devedor ou inexistirem bens a serem penhorados. Entendimento mais consentâneo com o espírito dos Juizados Especiais estabelecidos no art. 2º da Lei 9.099/95, gera a conclusão de que restando infrutíferas as tentativas de penhora, cabe ao exequente indicar bens passíveis de constrição judicial, notadamente porque a execução corre no interesse do credor, cumprindo ressaltar que infindáveis buscas por este juízo descaracterizaria a informalidade e a celeridade que regem todo o sistema, transformando-se a Secretaria do Juizado em verdadeiro depósito de processo de execução a aguardar, quem sabe indefinidamente, a constrição de algum bem, sem qualquer esforço por parte do interessado, como o que se verifica nos autos, já que a exequente não promoveu qualquer ato a buscar a efetividade da execução. Deste modo, a melhor orientação que se pode dar é determinar, tão logo se verifique esteja o devedor em local ignorado e/ou a inexistência de bens, a extinção da execução, mediante, a requerimento da parte, a expedição de certidão de crédito, anotando-se nos registros cartorários, sem prejuízo de posterior execução enquanto tiver vida o título, consignando-se que em se tratando de título de crédito judicial, a prescrição opera-se no mesmo prazo reservado à ação, nos termos da Súmula 150 do STF. Ademais, conforme o art. 790, VII, do CPC, a falência constitui causa de sujeição universal do patrimônio do devedor. Nessa linha, cumpre esclarecer que, nos termos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), a habilitação de crédito judicial em processo falimentar é ato de iniciativa exclusiva do credor, competindo-lhe requerer sua habilitação diretamente perante o juízo da falência, instruindo o pedido com os documentos necessários, inclusive cópia da presente sentença. Assim, eventual satisfação do crédito deverá ocorrer no juízo universal da falência, mediante habilitação ou divergência de crédito, conforme arts. 7º, 9º e 10 da Lei nº 11.101/2005. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, por analogia, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da ausência de bens penhoráveis. Fica autorizada a expedição de certidão de crédito em favor do exequente. P. I. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 25/11/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
VISTOS. Trata-se execução de sentença instaurada nos autos da ação de conhecimento, regida pelo artigo 52 da Lei 9.099/95, em 263 de maio de 2020. Conforme se infere dos autos, restaram infrutíferas as tentativas de penhoras de bens e em dinheiro, mesmo em reiterado pedido neste sentido; não tendo logrado êxito o exequente em ter a dívida satisfeita. Assim, esgotadas as diligências possíveis no rito célere dos Juizados Especiais, não foram encontrados bens passíveis de constrição, o que inviabiliza o prosseguimento da execução no presente sistema, cuja simplicidade e celeridade não comportam a manutenção indefinida do feito sem perspectiva de satisfação. Ao contrário do que dispõe o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que trata da execução de título extrajudicial quanto a não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, o dispositivo inserto no art. 52 do mesmo codex silencia a respeito da possibilidade ou não da suspensão do processo, no caso de não encontrado o devedor ou inexistirem bens a serem penhorados. Entendimento mais consentâneo com o espírito dos Juizados Especiais estabelecidos no art. 2º da Lei 9.099/95, gera a conclusão de que restando infrutíferas as tentativas de penhora, cabe ao exequente indicar bens passíveis de constrição judicial, notadamente porque a execução corre no interesse do credor, cumprindo ressaltar que infindáveis buscas por este juízo descaracterizaria a informalidade e a celeridade que regem todo o sistema, transformando-se a Secretaria do Juizado em verdadeiro depósito de processo de execução a aguardar, quem sabe indefinidamente, a constrição de algum bem, sem qualquer esforço por parte do interessado, como o que se verifica nos autos, já que a exequente não promoveu qualquer ato a buscar a efetividade da execução. Deste modo, a melhor orientação que se pode dar é determinar, tão logo se verifique esteja o devedor em local ignorado e/ou a inexistência de bens, a extinção da execução, mediante, a requerimento da parte, a expedição de certidão de crédito, anotando-se nos registros cartorários, sem prejuízo de posterior execução enquanto tiver vida o título, consignando-se que em se tratando de título de crédito judicial, a prescrição opera-se no mesmo prazo reservado à ação, nos termos da Súmula 150 do STF. Ademais, conforme o art. 790, VII, do CPC, a falência constitui causa de sujeição universal do patrimônio do devedor. Nessa linha, cumpre esclarecer que, nos termos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), a habilitação de crédito judicial em processo falimentar é ato de iniciativa exclusiva do credor, competindo-lhe requerer sua habilitação diretamente perante o juízo da falência, instruindo o pedido com os documentos necessários, inclusive cópia da presente sentença. Assim, eventual satisfação do crédito deverá ocorrer no juízo universal da falência, mediante habilitação ou divergência de crédito, conforme arts. 7º, 9º e 10 da Lei nº 11.101/2005. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, por analogia, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da ausência de bens penhoráveis. Fica autorizada a expedição de certidão de crédito em favor do exequente. P. I. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70030463-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 12:39 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Vista ao exequente da resposta ao ofício, juntado às pgs. 364, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente da resposta ao ofício, juntado às pgs. 364, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO GENÉRICO CÍVEL |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à 7ª Vara Federal de Porto Alegre / RS, que informe com urgência, eventual disponibilidade do valor penhorado no rosto dos autos, bem como, havendo disponibilidade, que os valores sejam depositados em conta judicial vinculado a estes autos. Int. São Manuel, 08 de setembro de 2025. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se à 7ª Vara Federal de Porto Alegre / RS, que informe com urgência, eventual disponibilidade do valor penhorado no rosto dos autos, bem como, havendo disponibilidade, que os valores sejam depositados em conta judicial vinculado a estes autos. Int. São Manuel, 08 de setembro de 2025. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: solicite-se à 7ª Vara Federal de Porto Alegre / RS informações sobre a disponibilidade do valor penhorado no rosto dos autos, bem como, havendo disponibilidade, que os valores sejam depositados em conta judicial vinculado a estes autos. Int. São Manuel, 25 de março de 2025. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 352/353: solicite-se à 7ª Vara Federal de Porto Alegre / RS informações sobre a disponibilidade do valor penhorado no rosto dos autos, bem como, havendo disponibilidade, que os valores sejam depositados em conta judicial vinculado a estes autos. Int. São Manuel, 25 de março de 2025. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70001410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:21 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Ciência do exequente quanto ao teor do ofício juntado às pgs. 347/348. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do exequente quanto ao teor do ofício juntado às pgs. 347/348. |
| 17/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70028907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 10:25 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Ciência do exequente do documento juntado à pg. 341 (penhora no rosto dos autos). Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do exequente do documento juntado à pg. 341 (penhora no rosto dos autos). |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. Solicite-se novamente informações ao Juízo Federal da 7ª Vara de Porto Alegre-RS, quanto a realização da penhora no rosto dos autos já determinada nestes autos (pg. 165). Int. São Manuel, 19 de junho de 2024. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se novamente informações ao Juízo Federal da 7ª Vara de Porto Alegre-RS, quanto a realização da penhora no rosto dos autos já determinada nestes autos (pg. 165). Int. São Manuel, 19 de junho de 2024. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/325: sem demora, cumpra-se a z. serventia o item I do despacho de fls. 239. Int. São Manuel, 24 de abril de 2024. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 324/325: sem demora, cumpra-se a z. serventia o item I do despacho de fls. 239. Int. São Manuel, 24 de abril de 2024. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/320: sem perder de vistas os princípios, dentre outros, de simplicidade e celeridade, que norteiam o Sistema dos Juizados Especiais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Int. São Manuel, 18 de abril de 2024. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283/320: sem perder de vistas os princípios, dentre outros, de simplicidade e celeridade, que norteiam o Sistema dos Juizados Especiais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Int. São Manuel, 18 de abril de 2024. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Vistos. Pg. 272: reitere-se. Int. São Manuel, 10 de abril de 2024. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 272: reitere-se. Int. São Manuel, 10 de abril de 2024. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Recibo Juntado
|
| 14/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta precatória |
| 27/02/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Cumpra, a serventia, o último parágrafo de fl. 214 e o item "2" de fl. 230. 2 Após, conclusos para deliberação, inclusive sobre as petições de fls. 233/234 e 235/236. Intime-se. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Cumpra, a serventia, o último parágrafo de fl. 214 e o item "2" de fl. 230. 2 Após, conclusos para deliberação, inclusive sobre as petições de fls. 233/234 e 235/236. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70028253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 15:01 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70028234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 13:59 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 227/229: nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9099/95, nos Juizados Especiais não se fará a citação por edital. No caso da presente fase processual, necessário apenas a intimação da parte devedora, o que verifica-se à fl. 27. 2 No mais, defiro a pesquisa de endereço das executadas através do Sisbajud e Infojud, sucessivamente. Intime-se. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Fls. 227/229: nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9099/95, nos Juizados Especiais não se fará a citação por edital. No caso da presente fase processual, necessário apenas a intimação da parte devedora, o que verifica-se à fl. 27. 2 No mais, defiro a pesquisa de endereço das executadas através do Sisbajud e Infojud, sucessivamente. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70025868-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 16:05 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 222/223: mantenho a determinação de fl. 219 por seus próprios fundamentos. 2 Cumpra, a serventia, o último parágrafo do despacho de fl. 214. Intime-se. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Fls. 222/223: mantenho a determinação de fl. 219 por seus próprios fundamentos. 2 Cumpra, a serventia, o último parágrafo do despacho de fl. 214. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70021717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 15:06 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/218: não vislumbro efetividade para cumprimento da obrigação o bloqueio do site da executada, pois não se trata de qualquer forma de penhora de bens ou valores. O pedido de citação da executada na pessoa de advogados constituídos em outro processo judicial também é inadequado, pois verifica-se à fl. 213 que foram outorgados "poderes para foro em geral", que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto aqueles definidos pelo artigo 105 do Código de Processo Civil. Por fim, solicite-se a serventia, informações sobre o cumprimento do ofício de fl. 171. Intime-se. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217/218: não vislumbro efetividade para cumprimento da obrigação o bloqueio do site da executada, pois não se trata de qualquer forma de penhora de bens ou valores. O pedido de citação da executada na pessoa de advogados constituídos em outro processo judicial também é inadequado, pois verifica-se à fl. 213 que foram outorgados "poderes para foro em geral", que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto aqueles definidos pelo artigo 105 do Código de Processo Civil. Por fim, solicite-se a serventia, informações sobre o cumprimento do ofício de fl. 171. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 211: esclareça-se o exequente ante o pedido de penhora no rosto dos autos de fls. 171. Sem prejuízo, reitere-se, pela derradeira vez, informações quanto ao cumprimento do despacho-ofício de fls. 171. No silêncio, tornem conclusos. Int. São Manuel, 06 de julho de 2022. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211: esclareça-se o exequente ante o pedido de penhora no rosto dos autos de fls. 171. Sem prejuízo, reitere-se, pela derradeira vez, informações quanto ao cumprimento do despacho-ofício de fls. 171. No silêncio, tornem conclusos. Int. São Manuel, 06 de julho de 2022. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70008483-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 13:01 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Intimação do exequente quanto ao teor da cara precatória juntada aos autos (pgs. 182/204) Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 30/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente quanto ao teor da cara precatória juntada aos autos (pgs. 182/204) |
| 24/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 Fl. 179: ciente. Anote-se. 2 Certidão de fl. 180: solicite-se, via e-mail, informações sobre o cumprimento da solicitação. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.21.70031570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 15:45 |
| 20/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.21.70031387-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 14:10 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 2246/2250 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. Pelo presente reitero nosso ofício expedido aos 15 de março de 2021, o qual solicita a Vossa Excelência que realize o ato constritivo de penhora no rosto dos autos do produto da alienação dos veiculos em numerário existente nos Vossos autos nºs 5017431-52.2020.4.04.7100, 5017427-15.2020.4.04.7100 e 5017454-95.2020.4.04.7100, até o limite do débito que importa em R$8.410,77, atualizado até27/05/2020. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 16/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pelo presente reitero nosso ofício expedido aos 15 de março de 2021, o qual solicita a Vossa Excelência que realize o ato constritivo de penhora no rosto dos autos do produto da alienação dos veiculos em numerário existente nos Vossos autos nºs 5017431-52.2020.4.04.7100, 5017427-15.2020.4.04.7100 e 5017454-95.2020.4.04.7100, até o limite do débito que importa em R$8.410,77, atualizado até27/05/2020. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve, nos autos, resposta ao ofício expedido à fl. 165. Nada Mais. |
| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO NÃO PUBLICÁVEL |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.21.70006812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 13:23 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2137/3142 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (xxx) ciência sobre a juntada de documentos novos. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.21.70004960-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 13:47 |
| 25/02/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (xxx) ciência sobre a juntada de documentos novos. |
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 2281/2282 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70027323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 13:14 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: indefiro os pedidos constantes dos itens "b" e "c" já que a penhora do produto da alienação dos veiculos até o valor do crédito exequendo (item "a") é suficiente para garantia do juízo. Assim, a fim dar cumprimento ao pedido, indique o exequente o número do processo de origem em que realizada a apreensão e hasta pública dos veículos. Após, oficie-se, solicitando-se a penhora no rosto dos autos do produto da alienação dos veiculos até o valor do crédito exequendo. Int. São Manuel, 29 de novembro de 2020. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70027257-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 17:48 |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 108/109: indefiro os pedidos constantes dos itens "b" e "c" já que a penhora do produto da alienação dos veiculos até o valor do crédito exequendo (item "a") é suficiente para garantia do juízo. Assim, a fim dar cumprimento ao pedido, indique o exequente o número do processo de origem em que realizada a apreensão e hasta pública dos veículos. Após, oficie-se, solicitando-se a penhora no rosto dos autos do produto da alienação dos veiculos até o valor do crédito exequendo. Int. São Manuel, 29 de novembro de 2020. |
| 29/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70025264-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 15:45 |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70025263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 15:41 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1966 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (xxx) manifestar-se sobre a juntada de documentos novos. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (xxx) manifestar-se sobre a juntada de documentos novos. |
| 20/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2004/2008 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2020 Teor do ato: Vistos. Depreque-se a penhora de bens nos endereços indicados. Int. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 17/09/2020 |
E-mail expedido juntado
|
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 25/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 25/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 13/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Depreque-se a penhora de bens nos endereços indicados. Int. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70016088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 11:25 |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para se manifestar sobre os resultados negativos da tentativa de penhora via BacenJud, devendo indicar os novos endereços das executadas para expedição de mandado de penhora. |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70014118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 12:22 |
| 20/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Reputam-se intimadas as executadas, nos termos do artigo 19, § 2°, da Lei n° 9099/95. Apresente o exequente memória discriminada e atualizada de seu crédito, incluída da multa de 10% do art. 523, § 1° do CPC. Após, cumpra a serventia o item 3 de fls. 14/15. Int. São Manuel, 20 de julho de 2020. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70013930-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 09:22 |
| 17/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR172866985TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Unick Sociedade de Investimentos Ltda. |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70013460-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 15:14 |
| 10/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR172866971TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: Ed. 3071 Página: 2123/2127 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: 1 - Fls. 8/9: não aceito a emenda à inicial haja vista que a multa de 10% só é devida após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, bem como incabível honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais. Nesse sentido, a Súmula 517 do STJ e o enunciado 97 do Fonaje: "Súmula 517: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." "ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." 2 - INTIMEM-SE OS EXECUTADOS para que efetuem o pagamento do débito (fls. 4/5), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (CPC, artigo 523, § 1°). 3 Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, instruídos os autos com a memória de cálculo do débito acrescida da multa, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. 4 - Tratando-se de valores irrisórios frente ao valor do débito, providencie a z. Serventia ao desbloqueio. 5 Resultando negativa, expeça-se, incontinenti, mandado de penhora e avaliação, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado ou remanescente. 5- Restando infrutífera no endereço declinado na inicial, havendo CPF cadastrado nos autos, providencie a Serventia, via BacenJud, a pesquisa de endereço do(s) executado(s). Em caso positivo, com endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário. 6 - Sendo constatada a inexistência de bens passíveis de penhora pelo Sr. Oficial de Justiça (artigo 836, § 1º, do CPC), defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, o suficiente para garantia da execução. Intime-se. Advogados(s): Emerson Gabriel Honorio (OAB 345421/SP) |
| 25/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 8/9: não aceito a emenda à inicial haja vista que a multa de 10% só é devida após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, bem como incabível honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais. Nesse sentido, a Súmula 517 do STJ e o enunciado 97 do Fonaje: "Súmula 517: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." "ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." 2 - INTIMEM-SE OS EXECUTADOS para que efetuem o pagamento do débito (fls. 4/5), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (CPC, artigo 523, § 1°). 3 Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, instruídos os autos com a memória de cálculo do débito acrescida da multa, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. 4 - Tratando-se de valores irrisórios frente ao valor do débito, providencie a z. Serventia ao desbloqueio. 5 Resultando negativa, expeça-se, incontinenti, mandado de penhora e avaliação, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado ou remanescente. 5- Restando infrutífera no endereço declinado na inicial, havendo CPF cadastrado nos autos, providencie a Serventia, via BacenJud, a pesquisa de endereço do(s) executado(s). Em caso positivo, com endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário. 6 - Sendo constatada a inexistência de bens passíveis de penhora pelo Sr. Oficial de Justiça (artigo 836, § 1º, do CPC), defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, o suficiente para garantia da execução. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70010890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 10:45 |
| 12/06/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 10/06/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 10/06/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSML.20.70010815-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/06/2020 14:34 |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002063-23.2019.8.26.0581 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2020 |
Emenda à Inicial |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
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| 02/12/2020 |
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| 26/02/2021 |
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| 30/09/2022 |
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Pedido de Penhora |
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| 10/12/2025 |
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |