Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectdo |
Eli Alves Pereira Júnior
Advogada: Murielen Stramantinoli Costa |
Data | Movimento |
---|---|
03/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
03/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Murielen Stramantinoli Costa (OAB 484887/SP) |
17/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80012834-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2025 14:23 |
14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
03/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
03/09/2025 |
Mandado Juntado
|
07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação dos bens penhoráveis no endereço de domicílio do executado. Expeça-se o mandado. Cumprido, abra-se vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Murielen Stramantinoli Costa (OAB 484887/SP) |
05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação dos bens penhoráveis no endereço de domicílio do executado. Expeça-se o mandado. Cumprido, abra-se vista ao exequente. Intime-se. |
29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80004759-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2025 14:57 |
22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/04/2025 |
Documento Juntado
|
22/04/2025 |
Documento Juntado
|
22/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70042413-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2024 11:02 |
02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. (V. DECISÃO EM PEÇAS SIGILOSAS) Advogados(s): Murielen Stramantinoli Costa (OAB 484887/SP) |
21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/11/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. (V. DECISÃO EM PEÇAS SIGILOSAS) |
02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70010712-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2024 10:57 |
22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Murielen Stramantinoli Costa (OAB 484887/SP) |
22/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/03/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
22/03/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do executado |
06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado nos termos da cota do Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Murielen Stramantinoli Costa (OAB 484887/SP) |
05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado nos termos da cota do Ministério Público. Intime-se. |
13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70046855-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2023 16:10 |
03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70043862-1 Tipo da Petição: Defesa Data: 22/11/2023 12:42 |
21/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001935-80.2023.8.26.0063 - Cumprimento de sentença |
16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
02/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
---|---|
22/11/2023 |
Defesa |
12/12/2023 |
Manifestação do MP |
01/04/2024 |
Manifestação do MP |
02/12/2024 |
Manifestação do MP |
28/04/2025 |
Manifestação do MP |
16/09/2025 |
Manifestação do MP |
Recebido em | Classe |
---|---|
20/11/2023 | Cumprimento de sentença (0001935-80.2023.8.26.0063) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |