| Exeqte |
Cesar Augusto Leite E Prates
Advogado: Cesar Augusto Leite E Prates Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino Advogado: flavio nery coutinho santos cruz Advogada: Valéria Lemos Ferreira Silva Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogada: Gabriela Carvalho Medeiros |
| Adm-Terc. | Bruna Karla Andrade da Silveira |
| TerIntCer |
Maria do Carmo Rodrigues Maciel
Advogado: Alex Sandro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70009835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:35 |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70005902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 12:00 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2025 Teor do ato: Vista as partes da juntada de novos documentos. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70009835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:35 |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70005902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 12:00 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2025 Teor do ato: Vista as partes da juntada de novos documentos. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes da juntada de novos documentos. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70051668-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 11:14 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: Vista as partes da juntada de novos documentos. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes da juntada de novos documentos. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70050635-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 17:13 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70050633-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 17:13 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 451/572: Diante da juntada dos novos documentos, dê-se vista às partes pelo prazo legal. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 421. Ocorrendo a inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 451/572: Diante da juntada dos novos documentos, dê-se vista às partes pelo prazo legal. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 421. Ocorrendo a inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/446: Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 429/446: Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70043661-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 15:33 |
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70023750-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 11:56 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelos seguintes juízos: - 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da São Paulo/SP (Processo nº 0023383-69.2021.8.26.0002) (fls. 411); - 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0000407-70.2023.8.26.0011) (fls. 415); Dessa forma, determino a expedição de ofício aos referidos juízos para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 60.000,00 (atualizado até junho/2022) referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, observo que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelos seguintes juízos: - 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da São Paulo/SP (Processo nº 0023383-69.2021.8.26.0002) (fls. 411); - 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0000407-70.2023.8.26.0011) (fls. 415); Dessa forma, determino a expedição de ofício aos referidos juízos para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 60.000,00 (atualizado até junho/2022) referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70015303-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 19:22 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, conforme determinado as fls. 401. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, conforme determinado as fls. 401. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70014062-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2025 17:57 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Fls. 411: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 411: Ciência às partes. Int. |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70007481-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 15:29 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Ciência ao autor acerca do e-mail recebido às fls. Retro. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca do e-mail recebido às fls. Retro. |
| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358 e 397/398: Proceda a Serventia as anotações devidas, nos termos dos artigos 1.232 e 1.233, XII das NSCGJ, referente à penhora no rosto dos autos deferida nos autos nº 0005114-24.2020.8.26.0161 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, no valor de R$ 378.980,98 (atualizado até 01/09/2024). Eventual impugnação pela parte autora deverá ser direcionada aos autos cuja penhora foi determinada. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/358 e 397/398: Proceda a Serventia as anotações devidas, nos termos dos artigos 1.232 e 1.233, XII das NSCGJ, referente à penhora no rosto dos autos deferida nos autos nº 0005114-24.2020.8.26.0161 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, no valor de R$ 378.980,98 (atualizado até 01/09/2024). Eventual impugnação pela parte autora deverá ser direcionada aos autos cuja penhora foi determinada. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70055654-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 23:21 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação da parte, nos termos da decisão de fls. 374. Após, cls. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação da parte, nos termos da decisão de fls. 374. Após, cls. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70052872-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 17:18 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 372: Ciente. Fls. 363: A fim de registrar a penhora no rosto dos autos deferida nos autos nº 0005114-24.2020.8.26.0161 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, esclareça a parte interessada se o valor da penhora corresponde a R$ 197.531,06 ou R$ 10.281.593,87. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 372: Ciente. Fls. 363: A fim de registrar a penhora no rosto dos autos deferida nos autos nº 0005114-24.2020.8.26.0161 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, esclareça a parte interessada se o valor da penhora corresponde a R$ 197.531,06 ou R$ 10.281.593,87. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70049825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 16:54 |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70032809-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/06/2024 17:36 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 312, 314/315, 352: Proceda a Serventia as anotações devidas (penhora no rosto dos autos), nos termos dos artigos 1.232 e 1.233, XII das NSCGJ. Eventual impugnação pela parte autora deverá ser direcionada aos autos cuja penhora foi determinada. II - Fls. 357/358: A fim de registrar a penhora no rosto dos autos deferida nos autos nº 0005114-24.2020.8.26.0161 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, apresente a parte interessada a planilha atualizada da dívida, conforme determinado a fls. 358. III - Fls. 314/315: Encaminhe-se ofício ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório/RS, informando que até o presente momento foi deferida, nestes autos, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 90/141), registrado em nome da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, porém o referido bem será objeto de leilão eletrônico determinado pelos seguintes juízos: - 1ª Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita/SP (Processo nº 0001445-97.2019.8.26.0063) (fls. 316); - 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de Santo Paulo/SP (Processo nº 0036543-35.2019.8.26.0002) (fls. 317/329); - 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (Processo nº 0001294-45.2021.8.26.0554) (fls. 333/345); - 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de Santo Paulo/SP (Processo nº 0008306-39.2020.8.26.0007) (fls. 349/350); - 3ª Vara Cível do Foro Regional IX Vila Prudente da Comarca de Santo Paulo/SP (Processo nº 0000137-86.2022.8.26.0009) (fls. 353/354); - 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP (Processo nº 0001565-09.2019.8.26.0624) (fls. 355/356); Servirá a presente decisão digitalizada com OFÍCIO ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório/RS. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 312, 314/315, 352: Proceda a Serventia as anotações devidas (penhora no rosto dos autos), nos termos dos artigos 1.232 e 1.233, XII das NSCGJ. Eventual impugnação pela parte autora deverá ser direcionada aos autos cuja penhora foi determinada. II - Fls. 357/358: A fim de registrar a penhora no rosto dos autos deferida nos autos nº 0005114-24.2020.8.26.0161 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, apresente a parte interessada a planilha atualizada da dívida, conforme determinado a fls. 358. III - Fls. 314/315: Encaminhe-se ofício ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório/RS, informando que até o presente momento foi deferida, nestes autos, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 90/141), registrado em nome da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, porém o referido bem será objeto de leilão eletrônico determinado pelos seguintes juízos: - 1ª Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita/SP (Processo nº 0001445-97.2019.8.26.0063) (fls. 316); - 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de Santo Paulo/SP (Processo nº 0036543-35.2019.8.26.0002) (fls. 317/329); - 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (Processo nº 0001294-45.2021.8.26.0554) (fls. 333/345); - 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de Santo Paulo/SP (Processo nº 0008306-39.2020.8.26.0007) (fls. 349/350); - 3ª Vara Cível do Foro Regional IX Vila Prudente da Comarca de Santo Paulo/SP (Processo nº 0000137-86.2022.8.26.0009) (fls. 353/354); - 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP (Processo nº 0001565-09.2019.8.26.0624) (fls. 355/356); Servirá a presente decisão digitalizada com OFÍCIO ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório/RS. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70028808-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 21:20 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70028565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:24 |
| 18/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70027712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 18:58 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70023552-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 17:49 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Disponibilização: 11/03/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 Página: 4171 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Ciência ao terceiro interessado para imprimir, pelo sistema SAJ, a certidão de objeto e pé requisitada. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao terceiro interessado para imprimir, pelo sistema SAJ, a certidão de objeto e pé requisitada. |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70013760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:37 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70011010-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 12:26 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70007014-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 11:02 |
| 26/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70059241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 17:34 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303: Observo que a declaração não está assinada pela terceira interessada MARIA DO CARMO RODRIGUES MACIEL. Portanto, regularize a documentação, e, após, expeça-se a certidão de objeto e pé deferida a fls. 291. No mais, tendo em vista que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP (Processo nº 0004651-02.2022.8.26.0068), para o próximo dia 03/10/2023, às 13h30 (fls. 304), e pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP (Processo nº 0001451-61.2021.8.26.0572), para o próximo dia 09/10/2023, às 14h (fls. 296), determino a expedição de ofício aos referidos juízos para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos (cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 302/303: Observo que a declaração não está assinada pela terceira interessada MARIA DO CARMO RODRIGUES MACIEL. Portanto, regularize a documentação, e, após, expeça-se a certidão de objeto e pé deferida a fls. 291. No mais, tendo em vista que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP (Processo nº 0004651-02.2022.8.26.0068), para o próximo dia 03/10/2023, às 13h30 (fls. 304), e pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP (Processo nº 0001451-61.2021.8.26.0572), para o próximo dia 09/10/2023, às 14h (fls. 296), determino a expedição de ofício aos referidos juízos para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos (cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Int. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70056222-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 14:07 |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70055883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 12:23 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70055872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 11:54 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 296: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 296: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70054048-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 17:21 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/199: Tendo em vista o entendimento de que a execução busca a satisfação do crédito do exequente, devendo ser feita em seu interesse, e não no do executado, registro que não há que se falar em excesso de execução, logo, indefiro o pedido formulado pela executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e mantenho a penhora efetivada por meio da decisão de fls. 188/190. Fls. 287: Tendo em vista que o feito não tramita sob segredo de justiça, defiro o pedido formulado pela terceira interessada MARIA DO CARMO RODRIGUES MACIEL. Expeça-se a expedição da certidão de objeto e pé, condicionada a sua expedição à apresentação de declaração de responsabilidade pessoal pelo conteúdo das informações acessadas pela interessada, com indicação de sua qualificação. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564S/P), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 198/199: Tendo em vista o entendimento de que a execução busca a satisfação do crédito do exequente, devendo ser feita em seu interesse, e não no do executado, registro que não há que se falar em excesso de execução, logo, indefiro o pedido formulado pela executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e mantenho a penhora efetivada por meio da decisão de fls. 188/190. Fls. 287: Tendo em vista que o feito não tramita sob segredo de justiça, defiro o pedido formulado pela terceira interessada MARIA DO CARMO RODRIGUES MACIEL. Expeça-se a expedição da certidão de objeto e pé, condicionada a sua expedição à apresentação de declaração de responsabilidade pessoal pelo conteúdo das informações acessadas pela interessada, com indicação de sua qualificação. Int. |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/199: Tendo em vista o entendimento de que a execução busca a satisfação do crédito do exequente, devendo ser feita em seu interesse, e não no do executado, registro que não há que se falar em excesso de execução, logo, indefiro o pedido formulado pela executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e mantenho a penhora efetivada por meio da decisão de fls. 188/190. Fls. 287: Tendo em vista que o feito não tramita sob segredo de justiça, defiro o pedido formulado pela terceira interessada MARIA DO CARMO RODRIGUES MACIEL. Expeça-se a expedição da certidão de objeto e pé, condicionada a sua expedição à apresentação de declaração de responsabilidade pessoal pelo conteúdo das informações acessadas pela interessada, com indicação de sua qualificação. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 198/199: Tendo em vista o entendimento de que a execução busca a satisfação do crédito do exequente, devendo ser feita em seu interesse, e não no do executado, registro que não há que se falar em excesso de execução, logo, indefiro o pedido formulado pela executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e mantenho a penhora efetivada por meio da decisão de fls. 188/190. Fls. 287: Tendo em vista que o feito não tramita sob segredo de justiça, defiro o pedido formulado pela terceira interessada MARIA DO CARMO RODRIGUES MACIEL. Expeça-se a expedição da certidão de objeto e pé, condicionada a sua expedição à apresentação de declaração de responsabilidade pessoal pelo conteúdo das informações acessadas pela interessada, com indicação de sua qualificação. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70041338-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 14:17 |
| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70035670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2023 00:10 |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001232-61.2023.8.26.0642 - Habilitação de Crédito |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/199: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 198/199: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, cls. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70028465-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/05/2023 17:45 |
| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Diante dos argumentos apresentados pela parte exequente, defiro o pedido de desistência da penhora do dízimo da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. Anote-se. Comunique-se à administradora judicial nomeada a fls. 77/78. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 90/141), registrado em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, primeiramente, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No mais, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 09/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 89: Diante dos argumentos apresentados pela parte exequente, defiro o pedido de desistência da penhora do dízimo da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. Anote-se. Comunique-se à administradora judicial nomeada a fls. 77/78. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 90/141), registrado em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, primeiramente, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No mais, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70024252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 12:38 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da petição da Sra. Perita de fls. 84/85. Advogados(s): Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da petição da Sra. Perita de fls. 84/85. |
| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, destaco que, conforme exegese do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil e entendimento firmado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os valores recebidos a título de dízimo se incorporam ao patrimônio da pessoa jurídica, e devem responder pelas suas obrigações. Assim, tendo em vista a inexistência de bens suficientes para a garantia da execução, já que as pesquisas realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis visando localizar bens passíveis de constrição de propriedade da executada restaram infrutíferas, permanecendo o saldo devedor no importe de R$ 70.000,00, DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento, no caso, o dízimo recebido pela executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, localizada na Rua Maria Alves, nº 1115, Centro, Ubatuba/SP, em valores em espécie, na boca do caixa ou através de arrecadação bancária ou eletrônica, inclusive, durante os cultos. Importante ressaltar que o percentual fixado de 10% para a penhora do seu faturamento não comprometerá a atividade por ela desenvolvida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução a ser realizada em benefício do credor Penhora do dízimo - Possibilidade de penhora sobre o faturamento da executada Exegese do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil Penhora de 10% do faturamento Ausência de demonstração de que esse percentual comprometeria o desenvolvimento das atividades por ela desenvolvidas Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046345-87.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Para a realização da referida constrição indico a administradora judicial Sra. BRUNA KARLA ANDRADE DA SILVEIRA, CPF 02144029164, telefone (12) 996802204, e-mail: brunasilveira_adm@outlook.com, com habilitação em cartório e cadastro no Portal de Auxiliares do Tribunal. Intime-se a administradora judicial indicada para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias. Realizada a penhora, deverá a administradora judicial depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, intimando-se em seguida a parte executada da constrição. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, destaco que, conforme exegese do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil e entendimento firmado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os valores recebidos a título de dízimo se incorporam ao patrimônio da pessoa jurídica, e devem responder pelas suas obrigações. Assim, tendo em vista a inexistência de bens suficientes para a garantia da execução, já que as pesquisas realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis visando localizar bens passíveis de constrição de propriedade da executada restaram infrutíferas, permanecendo o saldo devedor no importe de R$ 70.000,00, DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento, no caso, o dízimo recebido pela executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, localizada na Rua Maria Alves, nº 1115, Centro, Ubatuba/SP, em valores em espécie, na boca do caixa ou através de arrecadação bancária ou eletrônica, inclusive, durante os cultos. Importante ressaltar que o percentual fixado de 10% para a penhora do seu faturamento não comprometerá a atividade por ela desenvolvida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução a ser realizada em benefício do credor Penhora do dízimo - Possibilidade de penhora sobre o faturamento da executada Exegese do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil Penhora de 10% do faturamento Ausência de demonstração de que esse percentual comprometeria o desenvolvimento das atividades por ela desenvolvidas Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046345-87.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Para a realização da referida constrição indico a administradora judicial Sra. BRUNA KARLA ANDRADE DA SILVEIRA, CPF 02144029164, telefone (12) 996802204, e-mail: brunasilveira_adm@outlook.com, com habilitação em cartório e cadastro no Portal de Auxiliares do Tribunal. Intime-se a administradora judicial indicada para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias. Realizada a penhora, deverá a administradora judicial depositar os valores em conta judicial vinculada ao presente feito, intimando-se em seguida a parte executada da constrição. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70069546-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 14:51 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. (peças sigilosas): Por primeiro, entendo que não há que se falar em decretação de sigilo nos autos, eis que não vislumbro a caracterização de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189, do Código de Processo Civil. Isso posto, não vislumbro indícios de que os executados pretendem se furtar ao cumprimento da obrigação, razão pela qual entendo que não há que se falar, ao menos nesse momento, em bloqueio de numerário junto a contas vinculadas a CNPJ e/ou CPF diversos dos descritos na exordial. Assim sendo, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos devedores através do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 30/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. (peças sigilosas): Por primeiro, entendo que não há que se falar em decretação de sigilo nos autos, eis que não vislumbro a caracterização de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189, do Código de Processo Civil. Isso posto, não vislumbro indícios de que os executados pretendem se furtar ao cumprimento da obrigação, razão pela qual entendo que não há que se falar, ao menos nesse momento, em bloqueio de numerário junto a contas vinculadas a CNPJ e/ou CPF diversos dos descritos na exordial. Assim sendo, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos devedores através do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. (peças sigilosas): Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos devedores através do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Fls. 35/42: Por ora, indefiro o pedido, aguarde-se a resposta da pesquisa de bens dos executados determinada através da presente decisão, oportunidade em que o pleito poderá ser novamente apreciado. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 29/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. (peças sigilosas): Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos devedores através do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Fls. 35/42: Por ora, indefiro o pedido, aguarde-se a resposta da pesquisa de bens dos executados determinada através da presente decisão, oportunidade em que o pleito poderá ser novamente apreciado. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70031078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 00:33 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Prazo - Pagar Débito - AUT - 513 § 2º - Requerido - Cumprimento Sentença - 15 dias |
| 18/02/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002669-96.2018.8.26.0642 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002669-96.2018.8.26.0642 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/06/2023 | Habilitação de Crédito (0001232-61.2023.8.26.0642) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |