| Exeqte |
ADEMIR ALFREDO CHICALE
Advogada: Michelle Oliveira Carvalho |
| Exectdo |
MARCOS ADRIANO SUZUKI
Advogado: Alan Rodrigo Mendes Cabrini Advogada: Jéssica Correia Ramos Justo |
| TerIntCer |
Banco Itaú - Unibanco S/A
Advogado: Ricardo Negrao |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 1.754. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 1.754. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70078997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 10:50 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 1.754. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 1.754. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70078997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 10:50 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração apresentados às fls. 1746/1749, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração apresentados às fls. 1746/1749, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
5cv- embargos de declaração tempestivos- automático |
| 26/03/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 26/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.26.70071400-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/03/2026 12:50 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme dispõe o art. 203, do CPC: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nosarts. 485e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução." Sem grifos no original. Destarte, com a sentença lançada, que colocou fim à fase cognitiva do processo inaugurado, nada há que se pronunciar sobre as pretensões posteriormente trazidas pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme dispõe o art. 203, do CPC: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nosarts. 485e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução." Sem grifos no original. Destarte, com a sentença lançada, que colocou fim à fase cognitiva do processo inaugurado, nada há que se pronunciar sobre as pretensões posteriormente trazidas pelas partes. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70062127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 13:51 |
| 11/06/2025 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 62049 |
| 01/06/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: MARCOS ADRIANO SUZUKI, ANDREIA MESQUITA P. SUZUKI, Pamplona Urbanismo LTDA. Nº da CDA: 142431/0570 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para a expedição de certidão de dívida ativa (CDA) emiti o presente ato ordinatório |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à exclusão do credor fiduciário e de seu patrono do cadastro processual, conforme postulado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à exclusão do credor fiduciário e de seu patrono do cadastro processual, conforme postulado. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70143865-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 05/05/2025 16:07 |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Aguardando o pagamento das custas finais em aberto (fls.1644), no valor de R$12.530,00, pelo executado, no prazo de 05 dias, face o decurso do prazo. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o pagamento das custas finais em aberto (fls.1644), no valor de R$12.530,00, pelo executado, no prazo de 05 dias, face o decurso do prazo. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Decorrido o prazo para pagamento das custas finais em aberto , (fls.1644), no valor de R$12.530,00, providencie a parte devedora. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo para pagamento das custas finais em aberto , (fls.1644), no valor de R$12.530,00, providencie a parte devedora. |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Razão assiste à parte exequente, visto que foi prevista no acordo homologado a permanência do registro da penhora sobre o imóvel até a quitação integral do débito. Aguarde-se o prazo para recolhimento das custas, conforme ato ordinatório de fl. 1644. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Razão assiste à parte exequente, visto que foi prevista no acordo homologado a permanência do registro da penhora sobre o imóvel até a quitação integral do débito. Aguarde-se o prazo para recolhimento das custas, conforme ato ordinatório de fl. 1644. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70366323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 12:48 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio pelo sistema Sisbajud. No mais, cumpra-se a decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio pelo sistema Sisbajud. No mais, cumpra-se a decisão retro. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.1708: Encaminhem-se os autos à fila SISBAJUD para que se proceda ao desbloqueio dos valores remanescentes (R$ 1.759,76.). Fl. 1705: Intime-se a parte executada para o recolhimento das custas, apuradas à fl. 1644, sob pena de inscrição na Divida Ativa, o que fica desde já determinado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao pedido do Terceiro Interessado, BANCO ITAÚ, de fl. 1648. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/09/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fl.1708: Encaminhem-se os autos à fila SISBAJUD para que se proceda ao desbloqueio dos valores remanescentes (R$ 1.759,76.). Fl. 1705: Intime-se a parte executada para o recolhimento das custas, apuradas à fl. 1644, sob pena de inscrição na Divida Ativa, o que fica desde já determinado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao pedido do Terceiro Interessado, BANCO ITAÚ, de fl. 1648. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70351327-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/09/2024 13:31 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao teor da petição de fls. Retro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70345606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 10:35 |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao teor da petição de fls. Retro. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70343721-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/09/2024 11:48 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 12.530,00 - (doze mil quinhentos e trinta reais). Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 12.530,00 - (doze mil quinhentos e trinta reais). |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, verifique a serventia acerca de eventual pagamentos das custas já apuradas na sentença de fls. 989. No mais, diante do depósito de fls. 1623/1624, expeça-se mandado de levantamento em favor da empresa leiloeira conforme o MLE de fls. 1640. Após, se já houve o recolhimento das custas finais apuradas na sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em primeiro lugar, verifique a serventia acerca de eventual pagamentos das custas já apuradas na sentença de fls. 989. No mais, diante do depósito de fls. 1623/1624, expeça-se mandado de levantamento em favor da empresa leiloeira conforme o MLE de fls. 1640. Após, se já houve o recolhimento das custas finais apuradas na sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70326670-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:18 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70325997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:38 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto ao pedido de desbloqueio, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto ao pedido de desbloqueio, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70315099-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/08/2024 15:32 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto ao depósito realizado, manifeste-se o leiloeiro no prazo legal, no silencio v cls.. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto ao depósito realizado, manifeste-se o leiloeiro no prazo legal, no silencio v cls.. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70305208-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 09:52 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Face a petição do leiloeiro, intime-se o executado a restituir os valores efetivamente gastos com o Leilão, qual seja, o valor total de R$ 448,71. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face a petição do leiloeiro, intime-se o executado a restituir os valores efetivamente gastos com o Leilão, qual seja, o valor total de R$ 448,71. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70297906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 09:43 |
| 12/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010871-36.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.033/1.040: O processo já se encontra sentenciado e extinto. Ademais, eventuais direitos das partes executadas em face da co-executada Pamplona não constituem objeto desta ação, devendo ser perseguidos pelas vias próprias. Ademais, cumpram-se os itens 3, 6 e 7 da Sentença de fls. 988/989. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.033/1.040: O processo já se encontra sentenciado e extinto. Ademais, eventuais direitos das partes executadas em face da co-executada Pamplona não constituem objeto desta ação, devendo ser perseguidos pelas vias próprias. Ademais, cumpram-se os itens 3, 6 e 7 da Sentença de fls. 988/989. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70264527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 22:23 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada aos autos do acórdão/trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 213723-26.2024.8.26.0000 Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada aos autos do acórdão/trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 213723-26.2024.8.26.0000 |
| 10/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70227529-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/06/2024 20:18 |
| 18/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70219946-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2024 17:53 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Afora, ainda, que a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 1023/1029. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Afora, ainda, que a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 1023/1029. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70199477-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 18:42 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Ciência sobre desbloqueio realizado conforme determinado. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre desbloqueio realizado conforme determinado. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.24.70190980-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2024 09:28 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70189005-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 24/05/2024 07:09 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 991/992: defiro o pedido de levantamento de restrição sobre o veículo penhorado, eis que apresentado pelo exequente, interessado na constrição. Apure-se o valor das despesas necessárias e intime-se aquele para recolhimento, via ato ordinatório. Após, proceda-se conforme determinado, via Renajud. Fl. 1006: deixo de conhecer, por falta de interesse recursal, diante da decisão acima. Fls. 1009/1011: a hasta pública foi devidamente interrompida, sem homologação da proposta ofertada. Assim, conforme constou do edital (fl. 678), os executados são devedores da comissão do leiloeiro. Portanto, deverá a parte executada comprovar quitação da despesa estimada à fl. 1011, em dez dias, sob pena se sofrer execução pela quantia devida ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 991/992: defiro o pedido de levantamento de restrição sobre o veículo penhorado, eis que apresentado pelo exequente, interessado na constrição. Apure-se o valor das despesas necessárias e intime-se aquele para recolhimento, via ato ordinatório. Após, proceda-se conforme determinado, via Renajud. Fl. 1006: deixo de conhecer, por falta de interesse recursal, diante da decisão acima. Fls. 1009/1011: a hasta pública foi devidamente interrompida, sem homologação da proposta ofertada. Assim, conforme constou do edital (fl. 678), os executados são devedores da comissão do leiloeiro. Portanto, deverá a parte executada comprovar quitação da despesa estimada à fl. 1011, em dez dias, sob pena se sofrer execução pela quantia devida ao leiloeiro. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70178347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 12:15 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70178151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 11:13 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.24.70172622-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2024 12:01 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio pelo sistema Sisbajud. No mais, cumpra-se a sentença retro. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio pelo sistema Sisbajud. No mais, cumpra-se a sentença retro. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70168537-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/05/2024 12:07 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Nas fls. 914 os executados apresentaram a avaliação do automóvel penhora no valor de R$ 57.811,00 e a decisão de fls. 923/924 homologou o edital de fls. 881/885 e rejeitou a impugnação dos executados de fls. 901/904. Os executados, nas fls. 930, informaram a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 923/924. Nas fls. 950 o Município de Bauru informou que havia um débito tributário de R$ 25.721,84. Nas fls. 955 os exequentes pediram a adjudicação do automóvel Toyota Corolla, placas EWP7937 pelo valor da avaliação apresentada pelos executados nas fls. 914 (R$ 57.811,00), certo que o veículo já se encontra em poder dos exequentes. Nas fls. 956 os exequentes apresentaram o instrumento particular de cessão de direitos creditórios a Clever Ribeiro Gomes referente ao presente processo. Nas fls. 965/968 sobreveio o pedido de homologação de acordo entabulado entre CLEVER RIBEIRO GOMES, Cessionário e os executados MARCOS ADRIANO SUZUKI e ANDREIA MESQUITA PIOVESANA SUZUKI. Nas fls. 970 sobreveio a petição da empresa leiloeira. Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para todos os fins de direito o acordo constante de fls. 965/969 e, em consequência JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos artigos 487, III b e 515, incisos e § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 1- Diante dos termos do contrato de cessão de fls. 958, item V- 2.2, defiro a adjudicação do automóvel penhorado nos autos em favor dos exequentes ADEMIR ALFREDO CHICALE e IVETE ROSA CUNHA CHICALE. Expeça-se o necessário. 2- Devem os executados informarem na respectiva Câmara acerca da desistência do recurso interposto nas fls. 930, diante do acordo juntado aos autos 3- Defiro a cessão dos direitos creditórios a Clever Ribeiro Gomes, substituindo o polo ativo da ação. Anotando-se no SAJ. 4- Diante do teor da petição de fls. 343, DEFIRO a suspensão do leilão, ficando os EXEQUENTES e/ou o CESSIONÁRIO encarregados de comunicar a presente decisão à empresa gestora do leilão do imóvel matriculado sob nº 82.036, do 1º. Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. 5- Defiro o desbloqueio dos valores constritos pelo Sisbajud, bem como a interrupção da "teimosinha". 6- Ficam os executados intimados a recolherem as custas finais no valor de R$ 12.530,00, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. 7- Diante da desistência do prazo recursal (fls. 967, item XIII), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Após, arquivem-se definitivamente os autos (61.615). P.I.C. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/05/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Nas fls. 914 os executados apresentaram a avaliação do automóvel penhora no valor de R$ 57.811,00 e a decisão de fls. 923/924 homologou o edital de fls. 881/885 e rejeitou a impugnação dos executados de fls. 901/904. Os executados, nas fls. 930, informaram a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 923/924. Nas fls. 950 o Município de Bauru informou que havia um débito tributário de R$ 25.721,84. Nas fls. 955 os exequentes pediram a adjudicação do automóvel Toyota Corolla, placas EWP7937 pelo valor da avaliação apresentada pelos executados nas fls. 914 (R$ 57.811,00), certo que o veículo já se encontra em poder dos exequentes. Nas fls. 956 os exequentes apresentaram o instrumento particular de cessão de direitos creditórios a Clever Ribeiro Gomes referente ao presente processo. Nas fls. 965/968 sobreveio o pedido de homologação de acordo entabulado entre CLEVER RIBEIRO GOMES, Cessionário e os executados MARCOS ADRIANO SUZUKI e ANDREIA MESQUITA PIOVESANA SUZUKI. Nas fls. 970 sobreveio a petição da empresa leiloeira. Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para todos os fins de direito o acordo constante de fls. 965/969 e, em consequência JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos artigos 487, III b e 515, incisos e § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 1- Diante dos termos do contrato de cessão de fls. 958, item V- 2.2, defiro a adjudicação do automóvel penhorado nos autos em favor dos exequentes ADEMIR ALFREDO CHICALE e IVETE ROSA CUNHA CHICALE. Expeça-se o necessário. 2- Devem os executados informarem na respectiva Câmara acerca da desistência do recurso interposto nas fls. 930, diante do acordo juntado aos autos 3- Defiro a cessão dos direitos creditórios a Clever Ribeiro Gomes, substituindo o polo ativo da ação. Anotando-se no SAJ. 4- Diante do teor da petição de fls. 343, DEFIRO a suspensão do leilão, ficando os EXEQUENTES e/ou o CESSIONÁRIO encarregados de comunicar a presente decisão à empresa gestora do leilão do imóvel matriculado sob nº 82.036, do 1º. Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. 5- Defiro o desbloqueio dos valores constritos pelo Sisbajud, bem como a interrupção da "teimosinha". 6- Ficam os executados intimados a recolherem as custas finais no valor de R$ 12.530,00, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. 7- Diante da desistência do prazo recursal (fls. 967, item XIII), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Após, arquivem-se definitivamente os autos (61.615). P.I.C. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70166389-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 10:05 |
| 06/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70162756-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/05/2024 11:19 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70162626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 10:38 |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70160350-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 02/05/2024 19:58 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80040428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 19:25 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70151832-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/04/2024 14:18 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70138306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 12:07 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Diferentemente do quanto indicado pelos executados às fls. 893/895, não foi ignorada a alegação de anulação do julgamento outrora ocorrido, todavia, os documentos trazidos pelo exequente indicaram que houve enfrentamento da questão pela instância superior com trânsito em julgado. E os executados não trouxeram documentos que indicassem pendência de julgamento a qualquer recurso interposto, ônus que lhes cabia e prova que estava ao alcance de produzir. Ficam os executados advertidos que eventuais condutas na tentativa de alterar verdade dos fatos serão punidas com as penas pela litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC). Anote-se, ademais, que não houve omissão do juízo, mas pronunciamento anterior ao peticionamento. E com o enfrentamento da questão nesta oportunidade, fica sem objeto os embargos de declaração opostos às fls. 905/911. Homologo o edital de fls. 881/885. A impugnação do executado de fls. 901/904 baseia-se em evento futuro e incerto e não é suficiente para macular o edital apresentado. Outrossim, não cabe ao juízo decidir com base em ilações trazidas pelas partes. E a ocorrência de situação superveniente será apreciada e decidida conforme o caso concreto. Havendo concordância do exequente com o valor indicado pelo executado à fl. 914, homologo o valor para o veículo Toyota Corolla. Deverá o executado entregar ao exequente o bem penhorado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, já que o credor foi nomeado depositário. A definição sobre a venda do bem será decidida em momento futuro, sobretudo porque o credor pode adjudicar o bem. Por fim, uma vez que o executado noticiou a perda do outro veículo penhorado, fica intimado para indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixado inicialmente em 10% sobre o valor atualizado da execução. Intime-se as partes e o leiloeiro. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diferentemente do quanto indicado pelos executados às fls. 893/895, não foi ignorada a alegação de anulação do julgamento outrora ocorrido, todavia, os documentos trazidos pelo exequente indicaram que houve enfrentamento da questão pela instância superior com trânsito em julgado. E os executados não trouxeram documentos que indicassem pendência de julgamento a qualquer recurso interposto, ônus que lhes cabia e prova que estava ao alcance de produzir. Ficam os executados advertidos que eventuais condutas na tentativa de alterar verdade dos fatos serão punidas com as penas pela litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC). Anote-se, ademais, que não houve omissão do juízo, mas pronunciamento anterior ao peticionamento. E com o enfrentamento da questão nesta oportunidade, fica sem objeto os embargos de declaração opostos às fls. 905/911. Homologo o edital de fls. 881/885. A impugnação do executado de fls. 901/904 baseia-se em evento futuro e incerto e não é suficiente para macular o edital apresentado. Outrossim, não cabe ao juízo decidir com base em ilações trazidas pelas partes. E a ocorrência de situação superveniente será apreciada e decidida conforme o caso concreto. Havendo concordância do exequente com o valor indicado pelo executado à fl. 914, homologo o valor para o veículo Toyota Corolla. Deverá o executado entregar ao exequente o bem penhorado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, já que o credor foi nomeado depositário. A definição sobre a venda do bem será decidida em momento futuro, sobretudo porque o credor pode adjudicar o bem. Por fim, uma vez que o executado noticiou a perda do outro veículo penhorado, fica intimado para indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixado inicialmente em 10% sobre o valor atualizado da execução. Intime-se as partes e o leiloeiro. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70122619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 09:29 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70116747-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2024 08:31 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70115876-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 13:38 |
| 28/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.24.70115306-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2024 23:32 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70113429-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 23:03 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Tem razão a parte exequente no que diz respeito à continuidade do procedimento expropriatório iniciado em desfavor dos executados. Conquanto a matéria atinente ao bem de família não esteja sujeita à preclusão, os executados repetem os mesmos fatos e argumentos já apreciados - e afastados - por superior instância. Com efeito, os documentos trazidos aos autos - dos quais não era necessária das vista à parte contrária, já que de seu pleno conhecimento em razão de ser parte nos recursos interpostos - tem-se que a questão da impenhorabilidade do bem alcançado pela constrição foi solucionada. Prossiga-se, pois, com os atos de leilão. Para tanto, inicialmente dê-se vista às partes dos documentos juntados às fls. 880/890. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. No mais, tendo os executados recebido intimação para cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega dos veículos penhorados, diga a parte exequente sobre o cumprimento de tal obrigação, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70106712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:26 |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tem razão a parte exequente no que diz respeito à continuidade do procedimento expropriatório iniciado em desfavor dos executados. Conquanto a matéria atinente ao bem de família não esteja sujeita à preclusão, os executados repetem os mesmos fatos e argumentos já apreciados - e afastados - por superior instância. Com efeito, os documentos trazidos aos autos - dos quais não era necessária das vista à parte contrária, já que de seu pleno conhecimento em razão de ser parte nos recursos interpostos - tem-se que a questão da impenhorabilidade do bem alcançado pela constrição foi solucionada. Prossiga-se, pois, com os atos de leilão. Para tanto, inicialmente dê-se vista às partes dos documentos juntados às fls. 880/890. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. No mais, tendo os executados recebido intimação para cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega dos veículos penhorados, diga a parte exequente sobre o cumprimento de tal obrigação, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70102185-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 11:03 |
| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70098610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 14:45 |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70097173-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 16:20 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente a íntegra do julgado assim como o trânsito em julgado do V. ACórdão que teria julgado definitivamente o recurso interposto pelos executados com a finalidade de que fosse reconhecida proteção legal ao imóvel cujos direitos foram penhorados. Isso porque ao V. Acórdão de fls. 669/672 indica, de fato, a anulação do julgamento anteriormente realizado. No mais, defiro o pedido de fl. 725, item "c", para que os executados entreguem os veículos penhorados à fl. 194. Sem prejuízo, lance-se via RENAJUD restrição de circulação e licenciamento nos bens ali relacionados. Indefiro o pedido de expedição de ofício aos empregadores dos executados. Não se vê utilidade prática na medida postulada. E naquilo o quanto possível a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao executado. Defiro a expedição de ofício ao Banco Itaú para que informe a atual situação do contrato que tem como objeto o imóvel cujos direitos foram penhorados. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, devendo os exequentes procederem com o envio, instruindo com as peças necessárias. Não verifico, até aqui, atuação desleal de qualquer das partes no processo que ensejasse condenação em litigância de má-fé. Ambas atuam nos limites das regras processuais com vistas a defender direitos que entendiam lhes favorecer. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga a exequente a íntegra do julgado assim como o trânsito em julgado do V. ACórdão que teria julgado definitivamente o recurso interposto pelos executados com a finalidade de que fosse reconhecida proteção legal ao imóvel cujos direitos foram penhorados. Isso porque ao V. Acórdão de fls. 669/672 indica, de fato, a anulação do julgamento anteriormente realizado. No mais, defiro o pedido de fl. 725, item "c", para que os executados entreguem os veículos penhorados à fl. 194. Sem prejuízo, lance-se via RENAJUD restrição de circulação e licenciamento nos bens ali relacionados. Indefiro o pedido de expedição de ofício aos empregadores dos executados. Não se vê utilidade prática na medida postulada. E naquilo o quanto possível a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao executado. Defiro a expedição de ofício ao Banco Itaú para que informe a atual situação do contrato que tem como objeto o imóvel cujos direitos foram penhorados. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, devendo os exequentes procederem com o envio, instruindo com as peças necessárias. Não verifico, até aqui, atuação desleal de qualquer das partes no processo que ensejasse condenação em litigância de má-fé. Ambas atuam nos limites das regras processuais com vistas a defender direitos que entendiam lhes favorecer. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70076464-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/03/2024 14:00 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70075246-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 17:30 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70065010-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:27 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante do teor da impugnação de fls. 631/644, deve o exequente dar ciência à empresa leiloeira acerca da impugnação apresentada. Entrementes, manifestem-se os exequentes sobre a impugnação de fls. 631/668. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, diante do teor da impugnação de fls. 631/644, deve o exequente dar ciência à empresa leiloeira acerca da impugnação apresentada. Entrementes, manifestem-se os exequentes sobre a impugnação de fls. 631/668. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70049495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:41 |
| 09/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70046075-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/02/2024 14:34 |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70044065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:22 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente sobre petição interposta pelos executados. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70031017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 17:39 |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente sobre petição interposta pelos executados. |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70030531-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 15:42 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70026617-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2024 20:55 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 613. No mais, Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 613. No mais, |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da petição de fls. 177 e considerando que a parte encaminhou o ofício e ainda não obtivemos a respostas, encaminhe a Serventia a decisão ofício de fls. 174 para o endereço eletrônico: aps11029050@inss.gov.br. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da petição de fls. 177 e considerando que a parte encaminhou o ofício e ainda não obtivemos a respostas, encaminhe a Serventia a decisão ofício de fls. 174 para o endereço eletrônico: aps11029050@inss.gov.br. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70457976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 13:23 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da manifestação de fls. 495/497, aguarde-se por mais 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da manifestação de fls. 495/497, aguarde-se por mais 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70311689-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 14:49 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Aguardando manifestação das partes sobre o andamento do agravo de instrumento. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação das partes sobre o andamento do agravo de instrumento. |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1274/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1442/1449 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70298622-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 14:23 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1092/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1431/1437 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/450:- Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Fls. 483/484:- Manifestem-se as partes quanto às alegações efetuadas pelo credor fiduciário do bem imóvel matriculado sob no. 82.036, do 1o. CRI de Bauru-SP, qual seja, ITAÚ UNIBANCO SA, cujos direitos aquisitivos foram penhorados às fls. 193. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 443/450:- Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Fls. 483/484:- Manifestem-se as partes quanto às alegações efetuadas pelo credor fiduciário do bem imóvel matriculado sob no. 82.036, do 1o. CRI de Bauru-SP, qual seja, ITAÚ UNIBANCO SA, cujos direitos aquisitivos foram penhorados às fls. 193. Int. |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70266028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 17:05 |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70263879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 14:22 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1212/1217 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados quanto ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos do bem imóvel matriculado sob no. 82.036, do 1o. CRI de Bauru-SP, penhorado às fls. 1963, indicado pelos exequentes, correspondente a R$ 1.276.297,56, indicado pelos exequentes. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os executados quanto ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos do bem imóvel matriculado sob no. 82.036, do 1o. CRI de Bauru-SP, penhorado às fls. 1963, indicado pelos exequentes, correspondente a R$ 1.276.297,56, indicado pelos exequentes. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70246105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 16:49 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1221/1226 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a decisão do julgamento do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a decisão do julgamento do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70231624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 09:37 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1122/1127 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação do requerente sobre resultado pesquisa Arisp. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do requerente sobre resultado pesquisa Arisp. |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1215/1221 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2021 Teor do ato: Protocolei pedido de averbação unto ao sistema ARISP., aguardando-se resposta. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Protocolei pedido de averbação unto ao sistema ARISP., aguardando-se resposta. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1238/1242 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 417:- Proceda-se a averbação da penhora dos direitos aquisitivos do bem imóvel matriculado sob no. 82.036, do 1o., CRI de Bauru-SP, fls. 193, junto ao Sistema ARISP, cf. já determinado na 3a. parte da decisão de fls. 190/191. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 417:- Proceda-se a averbação da penhora dos direitos aquisitivos do bem imóvel matriculado sob no. 82.036, do 1o., CRI de Bauru-SP, fls. 193, junto ao Sistema ARISP, cf. já determinado na 3a. parte da decisão de fls. 190/191. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Int. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70158993-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 17:34 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 975/983 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se cf. determinado na 2a. parte do despacho de fls. 411. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 01/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se cf. determinado na 2a. parte do despacho de fls. 411. Int. |
| 30/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70209139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 13:15 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 954/959 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifestem-se as partes quanto às alegações efetuadas pelo credor fiduciário do bem imóvel matriculado sob no. 82.036 do 1º. CRI de Bauru-SP, qual seja, ITAÚ UNIBANCO SA, fls. 340/406, cujos direitos aquisitivos foram penhorados às fls. 193. Fls. 409/410:- Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, manifestem-se as partes quanto às alegações efetuadas pelo credor fiduciário do bem imóvel matriculado sob no. 82.036 do 1º. CRI de Bauru-SP, qual seja, ITAÚ UNIBANCO SA, fls. 340/406, cujos direitos aquisitivos foram penhorados às fls. 193. Fls. 409/410:- Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186, ao qual foi concedido efeito suspensivo cf. Fls. 407/408. Int. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70189637-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/08/2020 22:04 |
| 24/07/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70172168-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 18:59 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1062/1068 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente, em 15 dias, sobre impugnação à penhora. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 15/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70164117-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2020 13:42 |
| 14/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178021536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Itaú - Unibanco S/A Diligência : 25/06/2020 |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente, em 15 dias, sobre impugnação à penhora. |
| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70160046-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/07/2020 15:29 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70149108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 10:26 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1188/1195 |
| 30/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178021553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ANDREIA MESQUITA P. SUZUKI Diligência : 25/06/2020 |
| 30/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR178021540TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARCOS ADRIANO SUZUKI |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200:- Ante o pedido de reconsideração efetuado pelos executados, mantenho a 1a. parte da decisão de fls. 186. Fls. 201/270:- Dê-se ciência aos exequentes quanto à interposição do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186. No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas de intimação de fls. 195/197. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 199/200:- Ante o pedido de reconsideração efetuado pelos executados, mantenho a 1a. parte da decisão de fls. 186. Fls. 201/270:- Dê-se ciência aos exequentes quanto à interposição do recurso de agravo de instrumento 2144951 58 2020 8 26 0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 186. No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas de intimação de fls. 195/197. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70143957-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/06/2020 17:04 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 19/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1010/1014 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189:- Em primeiro lugar, RETIFIQUE-SE o Termo de Penhora de fls. 129, para constar penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem imóvel matriculado sob no. 82.036 do 1º. CRI de Bauru-SP. No mais, intime-se o credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO SA.,fls. 126, quanto à penhora realizada. DEFIRO a averbação da referida penhora através do Sistema ARISP e INDEFIRO a expedição de ofício ao credor fiduciário para obter informação quanto ao Contrato de Financiamento 10127319607, vez que tal providência compete à parte interessada. Sem prejuízo, tome-se por termo a penhora a incidir sobre os DIREITOS AQUISITIVOS do veículo Renault/Sandero EXPR 10 2017/2018, placas PZW 3007, de propriedade do coexecutado MARCOS ADRIANO SUZUKI, bem como a PENHORA DOS VEÍCULOS I/BMW 3281 3A51 2012/12 (EURO702), também de propriedade do coexecutado MARCOS ADRIANO SUZUKI e Toyota/Corolla GLI Flex 2012/2013 9EWP7937), de propriedade da coexecutada ANDREIA MESQUITA PIOVESANA, intimando-se regularmente os executados para os ulteriores termos da ação, nos termos dos artigos 841, § 1º e 845, § 1º, do NCPC, constituindo depositário o exequente, nos termos do artigo 840, § 1º do NCPC. Expeça-se certidão em favor dos exequentes nos termos do artigo 828 do NCPC. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 188/189:- Em primeiro lugar, RETIFIQUE-SE o Termo de Penhora de fls. 129, para constar penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem imóvel matriculado sob no. 82.036 do 1º. CRI de Bauru-SP. No mais, intime-se o credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO SA.,fls. 126, quanto à penhora realizada. DEFIRO a averbação da referida penhora através do Sistema ARISP e INDEFIRO a expedição de ofício ao credor fiduciário para obter informação quanto ao Contrato de Financiamento 10127319607, vez que tal providência compete à parte interessada. Sem prejuízo, tome-se por termo a penhora a incidir sobre os DIREITOS AQUISITIVOS do veículo Renault/Sandero EXPR 10 2017/2018, placas PZW 3007, de propriedade do coexecutado MARCOS ADRIANO SUZUKI, bem como a PENHORA DOS VEÍCULOS I/BMW 3281 3A51 2012/12 (EURO702), também de propriedade do coexecutado MARCOS ADRIANO SUZUKI e Toyota/Corolla GLI Flex 2012/2013 9EWP7937), de propriedade da coexecutada ANDREIA MESQUITA PIOVESANA, intimando-se regularmente os executados para os ulteriores termos da ação, nos termos dos artigos 841, § 1º e 845, § 1º, do NCPC, constituindo depositário o exequente, nos termos do artigo 840, § 1º do NCPC. Expeça-se certidão em favor dos exequentes nos termos do artigo 828 do NCPC. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70133614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 15:49 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1209/1216 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/185:- Ante a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 141/178, tem-se que dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90 que o imóvel residencial próprio da unidade familiar não responderá pelas dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Reforça, ainda, essa ideia o art. 5º da Lei do Bem de Família ao deixar assentado que "considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Apesar dos executados alegarem que o bem imóvel matriculado sob no. 82.036 do 1º. CRI de Bauru-SP, penhorado às fls. 129, se trata de bem de família, não há nada nos autos que comprove o mérito de tal proteção. A singela alegação de que o imóvel é impenhorável tão somente porque nele residem a executada ANDRÉIA MESQUITA PIOVESANA e seu filho menor de idade, CAIO PIOVESANA SUZUKI, por si só, não é suficiente para afastar a constrição do bem. No mais, quanto à alegação de excesso de execução, tal questão já foi decidida cf decisão de fls. 62/64, da qual não houve interposição de recurso cf. certidão de fls. 67. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 182/185:- Ante a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 141/178, tem-se que dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90 que o imóvel residencial próprio da unidade familiar não responderá pelas dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Reforça, ainda, essa ideia o art. 5º da Lei do Bem de Família ao deixar assentado que "considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Apesar dos executados alegarem que o bem imóvel matriculado sob no. 82.036 do 1º. CRI de Bauru-SP, penhorado às fls. 129, se trata de bem de família, não há nada nos autos que comprove o mérito de tal proteção. A singela alegação de que o imóvel é impenhorável tão somente porque nele residem a executada ANDRÉIA MESQUITA PIOVESANA e seu filho menor de idade, CAIO PIOVESANA SUZUKI, por si só, não é suficiente para afastar a constrição do bem. No mais, quanto à alegação de excesso de execução, tal questão já foi decidida cf decisão de fls. 62/64, da qual não houve interposição de recurso cf. certidão de fls. 67. Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70121762-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2020 12:14 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1341/1345 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/178:- Primeiramente, certifique-se a tempestividade da impugnação à penhora de fls. 129, se o caso. Após, manifestem-se os exequentes quanto à referida impugnação. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 21/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 141/178:- Primeiramente, certifique-se a tempestividade da impugnação à penhora de fls. 129, se o caso. Após, manifestem-se os exequentes quanto à referida impugnação. Int. |
| 19/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70106890-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/05/2020 13:41 |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70105701-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 15:17 |
| 09/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157458992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ANDREIA MESQUITA P. SUZUKI Diligência : 06/05/2020 |
| 08/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR157458989TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARCOS ADRIANO SUZUKI |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70085999-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 14:21 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1032/1039 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Providencie, o exequente, o recolhimento das taxas de postagem para a intimação, como determinado. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o exequente, o recolhimento das taxas de postagem para a intimação, como determinado. |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 753/761 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/127:- Primeiramente, tome-se por termo a penhora, a incidir sobre o bem imóvel objeto da matrícula sob nº. 82.036 do 1º. CRI de Bauru-SP, pertencente aos executados, para garantia do crédito exeqüendo, constituindo depositários os exequentes (840, § 1º, do NCPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, podendo oferecer impugnações, querendo, no prazo de 15 dias, artigo 525 do NCPC. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 08/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 121/127:- Primeiramente, tome-se por termo a penhora, a incidir sobre o bem imóvel objeto da matrícula sob nº. 82.036 do 1º. CRI de Bauru-SP, pertencente aos executados, para garantia do crédito exeqüendo, constituindo depositários os exequentes (840, § 1º, do NCPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, podendo oferecer impugnações, querendo, no prazo de 15 dias, artigo 525 do NCPC. Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70061212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 11:11 |
| 05/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2020 |
Documento Juntado
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| 28/02/2020 |
Documento Juntado
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| 28/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1276/1297 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109:- Proceda-se a pesquisa de bens em nome dos executados, através dos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida, independentemente do recolhimento de taxa, uma vez que os exequentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, fls. 17. Oficie-se para cadastro dos executados no rol de inadimplentes do Sistema Serasajud. Defiro aos exequentes o prazo de 10 dias para juntada da matrícula atualizada do bem imóvel que se pretende seja penhorado. Int Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 108/109:- Proceda-se a pesquisa de bens em nome dos executados, através dos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida, independentemente do recolhimento de taxa, uma vez que os exequentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, fls. 17. Oficie-se para cadastro dos executados no rol de inadimplentes do Sistema Serasajud. Defiro aos exequentes o prazo de 10 dias para juntada da matrícula atualizada do bem imóvel que se pretende seja penhorado. Int |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70041776-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 11:59 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1077/1098 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos. Protocolei a ordem judicial junto ao sistema informatizado (Bacenjud/Infojud/Renajud), cujas cópias constam de fls. 102/105. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 11/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Protocolei a ordem judicial junto ao sistema informatizado (Bacenjud/Infojud/Renajud), cujas cópias constam de fls. 102/105. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Documento Juntado
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| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 1156/1165 |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: Diante da concordância dos exequentes com o desbloqueio dos valores constritos pelo sistema Bacenjud de fls. 87/91, proceda-se ao desbloqueio dos referidos valores. No mais, para a realização da pesquisa em nome dos executados pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, os exequente(s) devem providenciar o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar e o comprovante de recolhimento na guia FEDTJ, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, por executado, de acordo com o Comunicado nº 170/2011 do CSM. Entrementes, juntem os exequentes cópia da matrícula do imóvel que pretendem recaia a penhora. No mais, para atender à solicitação dos exequentes, referente ao cadastro junto ao sistema Serajud nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) a data de inclusão; c) o vencimento da dívida; d) data da inadimplência; e) nome e CPF; e f) o recolhimento na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1, no valor de R$ 16,00, correspondente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo, de acordo com o Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 99: Diante da concordância dos exequentes com o desbloqueio dos valores constritos pelo sistema Bacenjud de fls. 87/91, proceda-se ao desbloqueio dos referidos valores. No mais, para a realização da pesquisa em nome dos executados pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, os exequente(s) devem providenciar o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar e o comprovante de recolhimento na guia FEDTJ, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, por executado, de acordo com o Comunicado nº 170/2011 do CSM. Entrementes, juntem os exequentes cópia da matrícula do imóvel que pretendem recaia a penhora. No mais, para atender à solicitação dos exequentes, referente ao cadastro junto ao sistema Serajud nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) a data de inclusão; c) o vencimento da dívida; d) data da inadimplência; e) nome e CPF; e f) o recolhimento na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1, no valor de R$ 16,00, correspondente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo, de acordo com o Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70026735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 12:07 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1400/1416 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, sobre a petição e os documentos de fls. 93/96, manifestem-se os exequentes (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 30/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, sobre a petição e os documentos de fls. 93/96, manifestem-se os exequentes (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70018041-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 29/01/2020 14:48 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1456/1475 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos, etc... Protocolei a ordem judicial junto ao sistema informatizado (Bacenjud/Infojud/Renajud), conforme cópia que segue. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 24/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Protocolei a ordem judicial junto ao sistema informatizado (Bacenjud/Infojud/Renajud), conforme cópia que segue. Int. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 419/443 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 419/443 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70007809-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 10:29 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70007800-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 10:20 |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 69:- Por ora, para realização de pesquisas de valores e bens em nome dos executados, intime-se os exequentes a efetuarem o recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 dias. No mais, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do NCPC, em favor dos exequentes. Fls. 70/71 e 72/73:- Intime-se a nova procuradora dos coexecutados ANDREIA MESQUITA PIOVESANA e MARCOS ADRIANO SUZUKI, qual seja, Dra. Hélida Maciel Milhoci de Souza, a efetuar o recolhimento da taxa devida à OAB, em razão da juntada de substabelecimento, no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação do débito à Carteira da Previdência. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em prosseguimento, face o decurso do prazo para interposição de recurso. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP) |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70004852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 14:55 |
| 07/01/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 69:- Por ora, para realização de pesquisas de valores e bens em nome dos executados, intime-se os exequentes a efetuarem o recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 dias. No mais, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do NCPC, em favor dos exequentes. Fls. 70/71 e 72/73:- Intime-se a nova procuradora dos coexecutados ANDREIA MESQUITA PIOVESANA e MARCOS ADRIANO SUZUKI, qual seja, Dra. Hélida Maciel Milhoci de Souza, a efetuar o recolhimento da taxa devida à OAB, em razão da juntada de substabelecimento, no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação do débito à Carteira da Previdência. Int. |
| 18/12/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70353198-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2019 12:16 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70351388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 09:48 |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70350179-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 13:45 |
| 16/12/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em prosseguimento, face o decurso do prazo para interposição de recurso. |
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1355/1371 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADEMIR ALFREDO CHICALE e sua mulher IVETE ROSA CUNHA CHICALE contra MARCOS ADRIANO SUZUKI e sua mulher ANDREIA MESQUITA PIOVESANA SUZUKI e a empresa PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA pleiteando o valor de R$ 526.179,69. Ao serem intimados para pagamento do valor a que foram condenados, os exequentes MARCOS ADRIANO SUZUKI e ANDREIA MESQUITA PIOVESANA SUZUKI apresentaram impugnação nas fls. 40/48, sob o argumento de que havia excesso de execução nos cálculos apresentados pelos exequentes e que a eles-executados só caberia a condenação de 50% do valor e não o valor total. Entenderam, em virtude da condenação solidária, serem devedores da quantia atualizada de R$ 263.089,81 conforme seus cálculos de fls. 41. A executada Pamplona Urbanismo Ltda foi intimada e não se manifestou nos autos. Preferiu o silêncio conforme a certidão de fls.55. Os exequentes se manifestaram nas fls. 52/54. É o Relatório. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença em que, conforme os venerandos acórdãos juntados às fls. 13/23, 19/23, 24/28 e 29/32, tem-se que é caso de rejeição da impugnação de fls. 40/48. Com efeito, os executados foram condenados solidariamente a restituírem aos exequentes o valor de R$ 230.000,00, que atualizado resultou em R$ 526.179,62 conforme os cálculos apresentados pelos exequentes nas fls. 02 e pelos executados Marcos e Andreia nas fls. 41/42 (R$ 263.089,81 x 2 = R$ 526.179,62). Acrescente-se que, havendo solidariedade, cada executado pode pagar a totalidade da dívida aos exequentes, voltando-se contra a codevedora solidária em regresso, aqui, no caso, a empresa Pamplona Urbanismo Ltda. A hipótese, portanto, enseja a aplicação dos arts. 264 c.c. 275, ambos do Código Civil/2002, que assim dispõem: "Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda". "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto". Trata-se, portanto, de uma faculdade do credor, exigir o cumprimento da obrigação de um dos codevedores, relativamente à totalidade da obrigação. Tal fato, contudo, não implica dizer que os demais devedores estão desobrigados. Sobre a questão, veja-se o entendimento da C. Corte Bandeirante: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DANO MORAL ACORDO REALIZADO ENTRE A CREDORA E UMA DAS CODEVEDORAS SOLIDÁRIAS, PARA QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA PROPORCIONALMENTE À PARTE DEVIDA POR ESTA POSSIBILIDADE O credor de obrigação solidaria tem o direito de exigir a obrigação total ou parcial de todos ou alguns dos devedores solidários, de forma que é admitida a transação celebrada entre a exequente e uma das coexecutadas para extinção proporcional da obrigação em relação a ela, permanecendo as demais devedoras solidárias responsáveis pelo saldo remanescente do valor da execução do título judicial Aplicação do art. 275 do Código Civil Precedentes. Recursos providos". (Apel. nº 2005356-20.2010.8.26.0315; Relator: Des. Walter Fonseca; Comarca: Cotia; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/03/2015; Data de registro: 30/03/2015). "Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Nulidade do julgado não verificada, ante a suficiência da fundamentação. Excesso de execução não caracterizado. Solidariedade que autoriza a parte credora a cobrar a integralidade da dívida de qualquer um dos executados (arts. 264 e 275 do CC). Decisão mantida. Recurso desprovido". (Agrv. nº 2153684-23.2014.8.26.0000; Relator: Des. Cesar Luiz de Almeida; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 21/11/2014; Data de registro: 21/11/2014). Como se viu, a condenação foi solidária, o que significa que quaisquer dos executados podem ser compelidos a pagar a totalidade da dívida em favor dos exequentes, podendo, se quiserem, se voltarem contra a codevedora solidária para o ressarcimento proporcional. Assim sendo, REJEITO a impugnação de fls. 40/48 e acolho os cálculos apresentados pelos exequentes no valor de R$ 526.179,62, agora com a incidência das multas previstas no artigo 523, § 2º, do CPC, posto que não houve depósito garantia. Aguarde-se a preclusão recursal. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Jose Claudio da Cruz (OAB 52100/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADEMIR ALFREDO CHICALE e sua mulher IVETE ROSA CUNHA CHICALE contra MARCOS ADRIANO SUZUKI e sua mulher ANDREIA MESQUITA PIOVESANA SUZUKI e a empresa PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA pleiteando o valor de R$ 526.179,69. Ao serem intimados para pagamento do valor a que foram condenados, os exequentes MARCOS ADRIANO SUZUKI e ANDREIA MESQUITA PIOVESANA SUZUKI apresentaram impugnação nas fls. 40/48, sob o argumento de que havia excesso de execução nos cálculos apresentados pelos exequentes e que a eles-executados só caberia a condenação de 50% do valor e não o valor total. Entenderam, em virtude da condenação solidária, serem devedores da quantia atualizada de R$ 263.089,81 conforme seus cálculos de fls. 41. A executada Pamplona Urbanismo Ltda foi intimada e não se manifestou nos autos. Preferiu o silêncio conforme a certidão de fls.55. Os exequentes se manifestaram nas fls. 52/54. É o Relatório. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença em que, conforme os venerandos acórdãos juntados às fls. 13/23, 19/23, 24/28 e 29/32, tem-se que é caso de rejeição da impugnação de fls. 40/48. Com efeito, os executados foram condenados solidariamente a restituírem aos exequentes o valor de R$ 230.000,00, que atualizado resultou em R$ 526.179,62 conforme os cálculos apresentados pelos exequentes nas fls. 02 e pelos executados Marcos e Andreia nas fls. 41/42 (R$ 263.089,81 x 2 = R$ 526.179,62). Acrescente-se que, havendo solidariedade, cada executado pode pagar a totalidade da dívida aos exequentes, voltando-se contra a codevedora solidária em regresso, aqui, no caso, a empresa Pamplona Urbanismo Ltda. A hipótese, portanto, enseja a aplicação dos arts. 264 c.c. 275, ambos do Código Civil/2002, que assim dispõem: "Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda". "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto". Trata-se, portanto, de uma faculdade do credor, exigir o cumprimento da obrigação de um dos codevedores, relativamente à totalidade da obrigação. Tal fato, contudo, não implica dizer que os demais devedores estão desobrigados. Sobre a questão, veja-se o entendimento da C. Corte Bandeirante: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DANO MORAL ACORDO REALIZADO ENTRE A CREDORA E UMA DAS CODEVEDORAS SOLIDÁRIAS, PARA QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA PROPORCIONALMENTE À PARTE DEVIDA POR ESTA POSSIBILIDADE O credor de obrigação solidaria tem o direito de exigir a obrigação total ou parcial de todos ou alguns dos devedores solidários, de forma que é admitida a transação celebrada entre a exequente e uma das coexecutadas para extinção proporcional da obrigação em relação a ela, permanecendo as demais devedoras solidárias responsáveis pelo saldo remanescente do valor da execução do título judicial Aplicação do art. 275 do Código Civil Precedentes. Recursos providos". (Apel. nº 2005356-20.2010.8.26.0315; Relator: Des. Walter Fonseca; Comarca: Cotia; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/03/2015; Data de registro: 30/03/2015). "Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Nulidade do julgado não verificada, ante a suficiência da fundamentação. Excesso de execução não caracterizado. Solidariedade que autoriza a parte credora a cobrar a integralidade da dívida de qualquer um dos executados (arts. 264 e 275 do CC). Decisão mantida. Recurso desprovido". (Agrv. nº 2153684-23.2014.8.26.0000; Relator: Des. Cesar Luiz de Almeida; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 21/11/2014; Data de registro: 21/11/2014). Como se viu, a condenação foi solidária, o que significa que quaisquer dos executados podem ser compelidos a pagar a totalidade da dívida em favor dos exequentes, podendo, se quiserem, se voltarem contra a codevedora solidária para o ressarcimento proporcional. Assim sendo, REJEITO a impugnação de fls. 40/48 e acolho os cálculos apresentados pelos exequentes no valor de R$ 526.179,62, agora com a incidência das multas previstas no artigo 523, § 2º, do CPC, posto que não houve depósito garantia. Aguarde-se a preclusão recursal. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70308615-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 09:57 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1097/1108 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 57, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Jose Claudio da Cruz (OAB 52100/SP) |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 57, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1249/1271 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, sobre a impugnação de fls. 40/48 e a fim de se evitar futuras alegações de nulidades processuais, manifeste-se a coexecutada Pamplona Urbanismo LTDA. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Jose Claudio da Cruz (OAB 52100/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Por ora, sobre a impugnação de fls. 40/48 e a fim de se evitar futuras alegações de nulidades processuais, manifeste-se a coexecutada Pamplona Urbanismo LTDA. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70248205-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/09/2019 12:06 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1262/1275 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelos co-executados. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Jose Claudio da Cruz (OAB 52100/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelos co-executados. |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70230958-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/08/2019 11:54 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1130/1160 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos, etc... 1. Recebo a emenda a inicial de págs.35/36, procedendo as anotações necessárias no sistema SAJ e certificando regularmente. 2. Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intimem-se os devedores (art.513, § 2º e incisos) para que cumpram a obrigação a que foram condenados, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). 3. P. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Jose Claudio da Cruz (OAB 52100/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos, etc... 1. Recebo a emenda a inicial de págs.35/36, procedendo as anotações necessárias no sistema SAJ e certificando regularmente. 2. Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intimem-se os devedores (art.513, § 2º e incisos) para que cumpram a obrigação a que foram condenados, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). 3. P. Int. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70203493-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/08/2019 17:17 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1124/1133 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial, indicando os seguinte dados do(s) exequente(s) e do(s) executado(s): (a) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência; (b) o valor da causa; c) os bens passíveis de penhora, se possível. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a emenda, para fins de adequada movimentação no sistema, encaminhem-se para a fila de decisões interlocutórias. Em caso de omissão, certifique-se e para a fila de sentença. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Michelle Oliveira Silva (OAB 255987/SP), Jose Claudio da Cruz (OAB 52100/SP) |
| 26/07/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a parte autora a inicial, indicando os seguinte dados do(s) exequente(s) e do(s) executado(s): (a) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência; (b) o valor da causa; c) os bens passíveis de penhora, se possível. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a emenda, para fins de adequada movimentação no sistema, encaminhem-se para a fila de decisões interlocutórias. Em caso de omissão, certifique-se e para a fila de sentença. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1018048-83.2014.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Troca ou Permuta |
| 26/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018048-83.2014.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2019 |
Emenda à Inicial |
| 28/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/09/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 27/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/08/2024 | Cumprimento de sentença (0010871-36.2024.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |