| Reqte |
Claudia Irene Tosta Junqueira
Advogado: Renato Maurilio Lopes Advogado: Geraldo Cesar Lopes Saraiva |
| Reqdo |
Espólio de Francisco Jalles Neto, representado por: Gledston Quintino Zequini, Euphly Jalles Filho, Ana Cristina Jales G
Advogado: Paulo Eduardo de Souza Polotto Advogado: Silverio Polotto Reprtate: Minerva Izar Jalles |
| TerIntCer | Minerva Izar Jalles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 846/848: ciência às partes do Edital de Leilão e demais documentos. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, retificando as datas lançadas na decisão de págs. 842: 1º pregão: início em 16/03/2026, às 00h00 e encerramento em 20/03/2026, às 16h33; 2º pregão: início em 20/03/2026, às 16h33 e encerramento em 27/04/2026, às 16h33. Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Matheus Olavo Machado de Melo (OAB 187879/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 846/848: ciência às partes do Edital de Leilão e demais documentos. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, retificando as datas lançadas na decisão de págs. 842: 1º pregão: início em 16/03/2026, às 00h00 e encerramento em 20/03/2026, às 16h33; 2º pregão: início em 20/03/2026, às 16h33 e encerramento em 27/04/2026, às 16h33. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70053057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:37 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 846/848: ciência às partes do Edital de Leilão e demais documentos. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, retificando as datas lançadas na decisão de págs. 842: 1º pregão: início em 16/03/2026, às 00h00 e encerramento em 20/03/2026, às 16h33; 2º pregão: início em 20/03/2026, às 16h33 e encerramento em 27/04/2026, às 16h33. Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Matheus Olavo Machado de Melo (OAB 187879/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 846/848: ciência às partes do Edital de Leilão e demais documentos. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, retificando as datas lançadas na decisão de págs. 842: 1º pregão: início em 16/03/2026, às 00h00 e encerramento em 20/03/2026, às 16h33; 2º pregão: início em 20/03/2026, às 16h33 e encerramento em 27/04/2026, às 16h33. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70053057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:37 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 840/841: Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 16/06/2026, às 00h00min e encerramento em 20/03/2026, às 16h33; 2º pregão: início em 20/03/2026, às 16h33 e encerramento em 27/04/2026, às 16h33. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Matheus Olavo Machado de Melo (OAB 187879/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Págs. 840/841: Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 16/06/2026, às 00h00min e encerramento em 20/03/2026, às 16h33; 2º pregão: início em 20/03/2026, às 16h33 e encerramento em 27/04/2026, às 16h33. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70023344-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 15:30 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado de matrícula nº 42.139 do 2º ORI desta Comarca (pág. 639/646), na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial DANIEL MELO CRUZ, cadastrado na Jucesp sob o nº 1.125 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.grupolance.com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Matheus Olavo Machado de Melo (OAB 187879/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado de matrícula nº 42.139 do 2º ORI desta Comarca (pág. 639/646), na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial DANIEL MELO CRUZ, cadastrado na Jucesp sob o nº 1.125 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.grupolance.com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Autos Destruídos
DATA DO ENVIO: 25/11/25 – DATA DESTRUIÇÃO: 27/11/25 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - INUTILIZAÇÃO DE AUTOS - COMUNICADO CONJUNTO 698-23 - 1VC |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2025 Teor do ato: 1) Ciência às partes da juntada da matrícula atualizada com a averbação da penhora às pp. 814/822, conforme protocolos de pp. 793/798, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência ao exequente acerca da não averbação da penhora dos imóveis matriculados sob os números 21.588, 21.589, 19.504 e 9.839 do ORI da Comarca de Mirassol, em razão da ausência de pagamento. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Matheus Olavo Machado de Melo (OAB 187879/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da juntada da matrícula atualizada com a averbação da penhora às pp. 814/822, conforme protocolos de pp. 793/798, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência ao exequente acerca da não averbação da penhora dos imóveis matriculados sob os números 21.588, 21.589, 19.504 e 9.839 do ORI da Comarca de Mirassol, em razão da ausência de pagamento. |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
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| 11/11/2025 |
Documento Juntado
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| 11/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70449160-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 10:26 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da juntada do protocolo de averbação da penhora, determinada às pp. 665/666, pelo sistema ONR, conforme documentos de pp. 793/798. Deverá o advogado acessar a plataforma "penhora on line - acesso do advogado" e se utilizar, por conta própria, do serviço para impressão do boleto para pagamento e a efetivação da constrição judicial, caso não o receba por e-mail. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Matheus Olavo Machado de Melo (OAB 187879/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da juntada do protocolo de averbação da penhora, determinada às pp. 665/666, pelo sistema ONR, conforme documentos de pp. 793/798. Deverá o advogado acessar a plataforma "penhora on line - acesso do advogado" e se utilizar, por conta própria, do serviço para impressão do boleto para pagamento e a efetivação da constrição judicial, caso não o receba por e-mail. |
| 16/09/2025 |
Protocolo Juntado
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| 16/09/2025 |
Protocolo Juntado
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70315488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:01 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 760 e ss: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. Não há dúvidas de que houve a penhora sobre a integralidade dos imóveis, tratando-se de bens indivisos. Os artigos 843 e 844 do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem que: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1oÉ reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2oNão será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Assim, o equivalente à cota-parte dos co-propietários será reservado do produto da alienação do bem ou depositado em face ao valor de avaliação para o caso de adjudicação. Cumpra-se o exequente o determinado na decisão de págs. 665/666, providenciando as intimações de eventual cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC/2015. Págs. 710/711: Manifestem-se as partes e interessados quanto a estimativa apresentada pela exequente, com base em avaliações realizadas em outros feitos, querendo e no prazo comum de 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado para avaliação do imóvel de matrícula nº 42139 do 2º ORI desta Comarca, nos termos do art. 870 e ss do CPC. Autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso o(a) Sr(a) Oficial de Justiça entenda imprescindível ao cumprimento da diligência, aplicando-se o disposto no art. 212 do CPC, servindo cópia da presente assinada digitalmente como requisição. Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Matheus Olavo Machado de Melo (OAB 187879/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 760 e ss: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. Não há dúvidas de que houve a penhora sobre a integralidade dos imóveis, tratando-se de bens indivisos. Os artigos 843 e 844 do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem que: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1oÉ reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2oNão será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Assim, o equivalente à cota-parte dos co-propietários será reservado do produto da alienação do bem ou depositado em face ao valor de avaliação para o caso de adjudicação. Cumpra-se o exequente o determinado na decisão de págs. 665/666, providenciando as intimações de eventual cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC/2015. Págs. 710/711: Manifestem-se as partes e interessados quanto a estimativa apresentada pela exequente, com base em avaliações realizadas em outros feitos, querendo e no prazo comum de 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado para avaliação do imóvel de matrícula nº 42139 do 2º ORI desta Comarca, nos termos do art. 870 e ss do CPC. Autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso o(a) Sr(a) Oficial de Justiça entenda imprescindível ao cumprimento da diligência, aplicando-se o disposto no art. 212 do CPC, servindo cópia da presente assinada digitalmente como requisição. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70204679-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2025 10:43 |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70581804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:14 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Para a expedição dos mandados de avaliação, recolha o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do oficial de justiça, bem como, informe os endereços completos dos imóveis. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para acesso ao sistema ONR no valor de 1 UFESP = R$ 35,36, em guia FEDT Código 434-1, disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição dos mandados de avaliação, recolha o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do oficial de justiça, bem como, informe os endereços completos dos imóveis. |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para acesso ao sistema ONR no valor de 1 UFESP = R$ 35,36, em guia FEDT Código 434-1, disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de págs. 665/666, expedindo-se mandado para avaliação do imóvel, a ser cumprido via central compartilhada. Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de págs. 665/666, expedindo-se mandado para avaliação do imóvel, a ser cumprido via central compartilhada. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710159802TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adriana Prado Scott Jalles Diligência : 13/08/2024 |
| 14/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710159793TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Heitor Jacinto Guimarães Filho Diligência : 09/08/2024 |
| 14/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710159780TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Angela Cristina Martins Jalles Diligência : 09/08/2024 |
| 06/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Ante manifestação expressa das partes de desinteresse na composição consensual, proceda-se seu cancelamento da audiência, nos termos do art. 334, §4º e §5º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante manifestação expressa das partes de desinteresse na composição consensual, proceda-se seu cancelamento da audiência, nos termos do art. 334, §4º e §5º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70281640-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 28/06/2024 12:14 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70260992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 11:45 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Página(s) 682: indefiro o pedido, uma vez que a audiência de conciliação somente não será realizada nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, sendo necessário que ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Aguarde-se pela realização da audiência já designada. Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página(s) 682: indefiro o pedido, uma vez que a audiência de conciliação somente não será realizada nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, sendo necessário que ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Aguarde-se pela realização da audiência já designada. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/07/2024 Hora 17:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 13/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70254035-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 13/06/2024 15:44 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, inciso V, CPC), por se tratar da forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante de resolução de controvérsias, entendo oportuno DESIGNAR audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, para o 05 de julho de 2024 às 17h30. A audiência de conciliação será realizada de formal telepresencial, devendo a parte comparecer virtualmente à sala pelo link ou QR CODE (opção do usuário) que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWFlZWYzYmQtNWYzMi00MjhjLTkwYzYtZDQzMDZhYTBjYjk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a2e83b4e-c682-4955-8ff8-3b3c81b2dadc%22%7d O acesso pode ser feito inclusive através de dispositivos móveis (smartphone ou tablet), desde que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que estejam conectados à internet. Em caso de dúvida para o comparecimento à audiência virtual ou acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp (19) 98156-1823. 3 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na Vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Registro que realizada a sessão, ainda que não obtido o acordo, será devido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, que deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. Referida verba possui natureza de despesa processual e poderá ser executada juntamente com as demais verbas de sucumbência, observadas as hipóteses de isenção e diferimento. 4 - Das providências para realização da audiência telepresencial: para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link ou QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Considerando que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, inciso V, CPC), por se tratar da forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante de resolução de controvérsias, entendo oportuno DESIGNAR audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, para o 05 de julho de 2024 às 17h30. A audiência de conciliação será realizada de formal telepresencial, devendo a parte comparecer virtualmente à sala pelo link ou QR CODE (opção do usuário) que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWFlZWYzYmQtNWYzMi00MjhjLTkwYzYtZDQzMDZhYTBjYjk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a2e83b4e-c682-4955-8ff8-3b3c81b2dadc%22%7d O acesso pode ser feito inclusive através de dispositivos móveis (smartphone ou tablet), desde que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que estejam conectados à internet. Em caso de dúvida para o comparecimento à audiência virtual ou acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp (19) 98156-1823. 3 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na Vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Registro que realizada a sessão, ainda que não obtido o acordo, será devido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, que deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. Referida verba possui natureza de despesa processual e poderá ser executada juntamente com as demais verbas de sucumbência, observadas as hipóteses de isenção e diferimento. 4 - Das providências para realização da audiência telepresencial: para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link ou QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70195864-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 09:58 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70190250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:27 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Pág(s). 662: DEFIRO a penhora requerida sobre os bens indicados que incidirá sobre a totalidade dos imóveis matriculados sob os nºs 42.139 do 2º ORI desta Comarca e de nºs 21.588; 21.589; 19.504 e 9.839, estes do ORI da Comarca de Mirassol, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMOS DE CONSTRIÇÃO, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/2015, ficando nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do(s) bem(ns) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Forneça a parte exequente, em 5 (cinco) dias, os seguintes dados, necessários ao registro da(s) penhora(s), se eventualmente faltantes, quais sejam: a) nome, número do registro na OAB, e-mail e telefone celular do(a) advogado(a) que receberá o boleto bancário para recolhimento dos emolumentos - neste último caso, exceto se for beneficiária da gratuidade processual. Após o cumprimento do determinado no parágrafo anterior ou caso tais informações já constem nos autos, providencie a Serventia o registro da(s) penhora(s) pelo sistema ONR. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto da averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para ciência e providências acerca das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, efetuando o recolhimento de eventuais emolumentos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) consoante prescreve o art. 841 do CPC, ou seja, via DJE ou mediante Carta AR Digital, acerca da(s) penhora(s) realizada(s), devendo a parte exequente, neste último caso, promover, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa respectiva, caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Deverá a parte exequente providenciar a intimação, pessoal ou na pessoa do(s) representante(s) legal(is), de eventual cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC/2015, bem como pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando-se nos autos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas processuais, sob pena de nulidade. Expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns), comprovando a parte exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, caso não seja beneficiária da gratuidade processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Se o(s) imóvel(is) estiver(em) situado(s) em Comarca diversa, expeça-se carta precatória e/ou mandado pela Central de Mandados Compartilhada para que se proceda à avaliação. Com a avaliação nos autos, intimem-se as partes para manifestar em 5 (cinco) dias, prazo no qual deverá a parte exequente informar se deseja a adjudicação e/ou a alienação do(s) bem(ns). Cumpridas todas as determinações supra, tornem conclusos para deliberação. Certificada eventual inércia, arquivem-se provisoriamente os autos (caso tratar-se de cumprimento de sentença) ou intime-se a parte exequente, via Carta AR Digital, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC/2015 (caso tratar-se de execução de título extrajudicial). Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág(s). 662: DEFIRO a penhora requerida sobre os bens indicados que incidirá sobre a totalidade dos imóveis matriculados sob os nºs 42.139 do 2º ORI desta Comarca e de nºs 21.588; 21.589; 19.504 e 9.839, estes do ORI da Comarca de Mirassol, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMOS DE CONSTRIÇÃO, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/2015, ficando nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do(s) bem(ns) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Forneça a parte exequente, em 5 (cinco) dias, os seguintes dados, necessários ao registro da(s) penhora(s), se eventualmente faltantes, quais sejam: a) nome, número do registro na OAB, e-mail e telefone celular do(a) advogado(a) que receberá o boleto bancário para recolhimento dos emolumentos - neste último caso, exceto se for beneficiária da gratuidade processual. Após o cumprimento do determinado no parágrafo anterior ou caso tais informações já constem nos autos, providencie a Serventia o registro da(s) penhora(s) pelo sistema ONR. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto da averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para ciência e providências acerca das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, efetuando o recolhimento de eventuais emolumentos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) consoante prescreve o art. 841 do CPC, ou seja, via DJE ou mediante Carta AR Digital, acerca da(s) penhora(s) realizada(s), devendo a parte exequente, neste último caso, promover, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa respectiva, caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Deverá a parte exequente providenciar a intimação, pessoal ou na pessoa do(s) representante(s) legal(is), de eventual cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC/2015, bem como pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando-se nos autos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas processuais, sob pena de nulidade. Expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns), comprovando a parte exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, caso não seja beneficiária da gratuidade processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Se o(s) imóvel(is) estiver(em) situado(s) em Comarca diversa, expeça-se carta precatória e/ou mandado pela Central de Mandados Compartilhada para que se proceda à avaliação. Com a avaliação nos autos, intimem-se as partes para manifestar em 5 (cinco) dias, prazo no qual deverá a parte exequente informar se deseja a adjudicação e/ou a alienação do(s) bem(ns). Cumpridas todas as determinações supra, tornem conclusos para deliberação. Certificada eventual inércia, arquivem-se provisoriamente os autos (caso tratar-se de cumprimento de sentença) ou intime-se a parte exequente, via Carta AR Digital, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC/2015 (caso tratar-se de execução de título extrajudicial). Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi instaurado CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Processo nº 0020527-88.2023.8.26.0576), onde deverá ser dado o devido prosseguimento até respectiva satisfação da obrigação e arquivamento. Nada Mais. São José do Rio Preto, 11 de dezembro de 2023. Eu, CIBELE BENTO FERNANDES RICCI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0020527-88.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/09/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/06/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/06/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 14/06/2023 |
| 20/10/2022 |
Remetidos os Autos
Lotação de Entrada de Recursos que realizou recebimento do recurso físico na segunda instância: SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2 |
| 17/10/2022 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0071681-34.2012.8.26.0576 - Classe: Incidente de Falsidade - Assunto principal: |
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
REMETIDOS AO TRIBUNAL |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A vista da apelação interposta a fl.422 e seguintes, vista à apelada/exequente, para apresentação de contrarrazões, em 15(quinze) dias. 2. Intimem-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 29/06/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. 1. A vista da apelação interposta a fl.422 e seguintes, vista à apelada/exequente, para apresentação de contrarrazões, em 15(quinze) dias. 2. Intimem-se. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FPPZ22000005718 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FSRP22000182572 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FSRP22000180482 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a abertura de novo volume, devendo essa decisão ser nele juntada. Embargos de declaração de f. 390/402: a decisão embargada foi clara no sentido de que a renúncia dos embargantes, aos bens deixados por sua falecida mãe, Minerva Jalles, foi parcial, pois, de todos os bens integrantes do acervo hereditário dela, os embargantes renunciaram apenas aos bens que ela, por sua vez, herdou de seu falecido filho, Francisco Jalles Neto, caracterizando renúncia parcial à herança da mãe, o que é vedado pelo art.1.808 do CCivil: "Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo". Trata-se de norma cogente que, violada, leva à nulidade da renúncia parcial dos ora embargantes à herança deixada por sua mãe, o que ficou decidido na decisão embargada. Nos embargos, os embargantes alegaram, a f. 395, que a decisão recorrida implicará em violação ao art. 1.821 do CCivil ("é assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança"), pois permitirá que a ora exequente e demais credores do falecido Francisco Jalles Neto avancem sobre outros bens que lhes foram deixados por Minerva Jalles, além dos bens que ela mesma herdou de Francisco Jalles Neto. Sem razão, já que isso não consta da decisão recorrida, nem é entendimento deste Juízo, sendo uma conclusão sem fundamento dos embargantes. A execução prossegue respeitando o art. 1.821 do CCivil de modo que só poderão ser penhorados e expropriados bens que a falecida Minerva Jalles herdou de seu falecido filho, Francisco Jalles Neto. Assim, rejeito s embargos de declaração, pois, na decisão recorrida, não há omissão, contradição, obscuridade, nem erro material, ficando mantida por seus próprios fundamentos. Se os embargantes não concordam com o que ficou decidido e pretendem sua modificação, poderão interpor o recurso cabível que não são os embargos de declaração. Concedo à exequente o prazo de 10 dias para indicar bens penhoráveis do executado. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Cartório a abertura de novo volume, devendo essa decisão ser nele juntada. Embargos de declaração de f. 390/402: a decisão embargada foi clara no sentido de que a renúncia dos embargantes, aos bens deixados por sua falecida mãe, Minerva Jalles, foi parcial, pois, de todos os bens integrantes do acervo hereditário dela, os embargantes renunciaram apenas aos bens que ela, por sua vez, herdou de seu falecido filho, Francisco Jalles Neto, caracterizando renúncia parcial à herança da mãe, o que é vedado pelo art.1.808 do CCivil: "Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo". Trata-se de norma cogente que, violada, leva à nulidade da renúncia parcial dos ora embargantes à herança deixada por sua mãe, o que ficou decidido na decisão embargada. Nos embargos, os embargantes alegaram, a f. 395, que a decisão recorrida implicará em violação ao art. 1.821 do CCivil ("é assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança"), pois permitirá que a ora exequente e demais credores do falecido Francisco Jalles Neto avancem sobre outros bens que lhes foram deixados por Minerva Jalles, além dos bens que ela mesma herdou de Francisco Jalles Neto. Sem razão, já que isso não consta da decisão recorrida, nem é entendimento deste Juízo, sendo uma conclusão sem fundamento dos embargantes. A execução prossegue respeitando o art. 1.821 do CCivil de modo que só poderão ser penhorados e expropriados bens que a falecida Minerva Jalles herdou de seu falecido filho, Francisco Jalles Neto. Assim, rejeito s embargos de declaração, pois, na decisão recorrida, não há omissão, contradição, obscuridade, nem erro material, ficando mantida por seus próprios fundamentos. Se os embargantes não concordam com o que ficou decidido e pretendem sua modificação, poderão interpor o recurso cabível que não são os embargos de declaração. Concedo à exequente o prazo de 10 dias para indicar bens penhoráveis do executado. |
| 05/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo de Carvalho Lorga |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FSRP22000120492 |
| 06/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Posto isso, com fundamento nos arts. 1.784 e 1.808 do CCivil, reconheço a nulidade das renúncias a direitos sucessórios juntadas pelos coerdeiros a f. 311, 334 e 358, uma vez que parciais e, com fundamento no art. 687 e ss. do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos da exequente, admitindo a habilitação de GLEDSTON QUINTINO ZEQUINI, EUPHLY JALLES FILHO, ANA CRISTINA JALES GUIMARÃES e LUIZ FERNANDO JALLES como sucessores do falecido Francisco Jalles Neto. Providencie o Cartório a substituição do falecido executado por seus herdeiros e sucessores, no SAJ. Pela sucumbência no presente incidente, condeno os coerdeiros EUPHLY JALLES FILHO, ANA CRISTINA JALES GUIMARÃES e LUIZ FERNANDO JALLES nas custas e despesas deste incidente, bem como a pagar verba honorária, ao advogado da exequente, que arbitro em R$500,00 para cada um deles (total de R$1.500,00), corrigidos desta data, com juros legais de mora a contar do trânsito em julgado, levando em a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, §§2º e 8º). Deixo de condenar o coerdeiro Gledston nos ônus da sucumbência, uma vez que ele não se opôs à condição de sucessor do falecido, nem impugnou o pedido de habilitação. Transitada em julgado esta sentença de habilitação, a ação deverá prosseguir (CPC, art. 692). Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 25/03/2022 |
Deferido o Pedido
Posto isso, com fundamento nos arts. 1.784 e 1.808 do CCivil, reconheço a nulidade das renúncias a direitos sucessórios juntadas pelos coerdeiros a f. 311, 334 e 358, uma vez que parciais e, com fundamento no art. 687 e ss. do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos da exequente, admitindo a habilitação de GLEDSTON QUINTINO ZEQUINI, EUPHLY JALLES FILHO, ANA CRISTINA JALES GUIMARÃES e LUIZ FERNANDO JALLES como sucessores do falecido Francisco Jalles Neto. Providencie o Cartório a substituição do falecido executado por seus herdeiros e sucessores, no SAJ. Pela sucumbência no presente incidente, condeno os coerdeiros EUPHLY JALLES FILHO, ANA CRISTINA JALES GUIMARÃES e LUIZ FERNANDO JALLES nas custas e despesas deste incidente, bem como a pagar verba honorária, ao advogado da exequente, que arbitro em R$500,00 para cada um deles (total de R$1.500,00), corrigidos desta data, com juros legais de mora a contar do trânsito em julgado, levando em a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, §§2º e 8º). Deixo de condenar o coerdeiro Gledston nos ônus da sucumbência, uma vez que ele não se opôs à condição de sucessor do falecido, nem impugnou o pedido de habilitação. Transitada em julgado esta sentença de habilitação, a ação deverá prosseguir (CPC, art. 692). |
| 24/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo de Carvalho Lorga |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FPPZ21000012584 - Complemento: Petição da Requerente fls. 384/385 |
| 22/11/2021 |
AR Positivo Juntado
ARs positivos Euphly e Ana Cristina Jalles juntados aos autos |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2021 Teor do ato: 1- Fls.303 e seguintes: manifeste-se a exequente, em 10 dias, sobre as impugnações apresentadas pelos sucessores de Minerva Izar Jalles em relação ao pedido de habilitação. 2-Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls.303 e seguintes: manifeste-se a exequente, em 10 dias, sobre as impugnações apresentadas pelos sucessores de Minerva Izar Jalles em relação ao pedido de habilitação. 2-Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
AR Positivo Juntado
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSRP21000291372 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FSRP21000291301 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FSRP21000291276 |
| 26/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto |
| 04/10/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FPPZ20000010035 - Complemento: petição - CLAUDIA IRENA TOSTA JUNQUEIRA - fls.299/306 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1172/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1564/1568 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2020 Teor do ato: Vistos, Diante do pedido de habilitação de fl. 264/265, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. (Recolher diligências e ou taxa de postagem, fornecer peças necessárias) Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 08/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 08/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
PETIÇÃO - CLAUDIA - prot.FPPZ 20.00000748-0 160320 1513 41 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FPPZ20000007480 - Complemento: petição CLAUDIA |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1678/1682 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos, Diante do pedido de habilitação de fl. 264/265, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. (Recolher diligências e ou taxa de postagem, fornecer peças necessárias) Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 04/03/2020 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Diante do pedido de habilitação de fl. 264/265, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. (Recolher diligências e ou taxa de postagem, fornecer peças necessárias) |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FPPZ20000003845 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2356/2361 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, em 10(Dez) dias, sobre a certidão de fls. 260, requerendo o que de direito Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, em 10(Dez) dias, sobre a certidão de fls. 260, requerendo o que de direito |
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2020 |
Serventuário
PC |
| 13/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-F. 258/259: atenda a Serventia. 2-Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FPPZ19000045731 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1189/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1732/1736 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2019 Teor do ato: 1-Certidão de f. 256: manifeste o requerente, no prazo de 10 dias. 2-Intimem-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 25/11/2019 |
Serventuário
PC APENSO |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos apenso 300/2012 |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Certidão de f. 256: manifeste o requerente, no prazo de 10 dias. 2-Intimem-se. |
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Ato ordinatório
que até a presente data o(a) executado(a) GLEIDSON não efetuou pagamento ou indicou bens. À(o) exequente para requerer o que de direito, em dez dias |
| 05/08/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2780/2783 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2019 Teor do ato: 1-Fls.250: Expeça-se carta para citação. 2-Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 22/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Serventuário
PC |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.250: Expeça-se carta para citação. 2-Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FPPZ19000026371 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2022/2027 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2019 Teor do ato: 1-Fls.219 e 220/248: Manifeste a REQUERENTE, no prazo de 15 dias. 2-Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.219 e 220/248: Manifeste a REQUERENTE, no prazo de 15 dias. 2-Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSRP19000504330 |
| 28/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Entregues os autos ao advogado do réu os volumes do 1° ao 2° vol 1 embargos e 1 incidente de falsidade Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto |
| 25/06/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1855/1859 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 19/06/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado em 5(cinco) dias sobre a devolução negativa da carta de citação (mudou-se) |
| 19/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 12/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 12/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FPPZ19000022362 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 2025/2028 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: 1-Nos termos do artigo 689, do Código de Processo Civil, recebo a HABILITAÇÃO de fls. 208/210, e determino que a Serventia cadastre MINERVA IZAR JALLES e GLEDSTON QUINTINO ZEQUINI como TERCEIRO, no cadastro de partes e representantes no SAJ. 2-Suspendo o processo. 3-Recolhidas as despesas processuais, citem para se pronunciarem sobre a habilitação no prazo de 5 (cinco) dias. 4-Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2019 |
Serventuário
PC |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Nos termos do artigo 689, do Código de Processo Civil, recebo a HABILITAÇÃO de fls. 208/210, e determino que a Serventia cadastre MINERVA IZAR JALLES e GLEDSTON QUINTINO ZEQUINI como TERCEIRO, no cadastro de partes e representantes no SAJ. 2-Suspendo o processo. 3-Recolhidas as despesas processuais, citem para se pronunciarem sobre a habilitação no prazo de 5 (cinco) dias. 4-Intime-se. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FPPZ19000016605 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1866/1871 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: 1- Fls.203 e seguintes: para análise do pedido deverá a exequente apresentar pedido de habilitação de sucessores, na forma de incidente físico. 2-Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls.203 e seguintes: para análise do pedido deverá a exequente apresentar pedido de habilitação de sucessores, na forma de incidente físico. 2-Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: 922-6 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FPPZ19000009226 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1692/1696 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: 1-Fls.163/165: observado que a análise de eventuais preferências de crédito nos autos do inventário é de ser feita pelo juízo onde o feito tramita, indefiro o pedido formulado. 2-Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.163/165: observado que a análise de eventuais preferências de crédito nos autos do inventário é de ser feita pelo juízo onde o feito tramita, indefiro o pedido formulado. 2-Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1816/1820 |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho o apenso 300/2012 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: 1-Fls.163/165: ciência ao executado. 2- Fls.163/165 e 166/193: ciência à exequente, no sentido de que pela r. sentença prolatada nos autos do Inventário, os credores deverão perseguir seus créditos em ações autônomas, em desfavor dos herdeiros e até o limite da herança. 3-Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 11/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.163/165: ciência ao executado. 2- Fls.163/165 e 166/193: ciência à exequente, no sentido de que pela r. sentença prolatada nos autos do Inventário, os credores deverão perseguir seus créditos em ações autônomas, em desfavor dos herdeiros e até o limite da herança. 3-Intime-se. |
| 25/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FPPZ18000062257 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1967/1970 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2018 Teor do ato: A exequente por cinco dias, para que se manifeste sobre a pesquisa efetuada junto aos autos da 2ª Vara Família e decisão lá proferida, conforme segue: ...indefiro, igualmente o pedido de transferência solicitado pelo juizo da 1ª vara cível, por ora, isto porque, o espólio deixou diversos débitos, alguns com atributos protegidos, que serão honrados em momento oportuno e se existente receita Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato ordinatório
A exequente por cinco dias, para que se manifeste sobre a pesquisa efetuada junto aos autos da 2ª Vara Família e decisão lá proferida, conforme segue: ...indefiro, igualmente o pedido de transferência solicitado pelo juizo da 1ª vara cível, por ora, isto porque, o espólio deixou diversos débitos, alguns com atributos protegidos, que serão honrados em momento oportuno e se existente receita |
| 12/09/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FPPE18000347975 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE OFICIO |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1785/1787 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2018 Teor do ato: À exequente, para em 5(Cinco) dias, comprovar a entrega ou postagem do ofício de fls. 151 e após comprovar nos autos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato ordinatório
À exequente, para em 5(Cinco) dias, comprovar a entrega ou postagem do ofício de fls. 151 e após comprovar nos autos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo |
| 27/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2018 |
Autos no Prazo
AG JULG AÇÃO 2 VARA FAMILIA - 0072660-35.2008 Vencimento: 09/05/2018 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 2058/2062 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2017 Teor do ato: Vistos em correição.Fls. 147: oficie-se à 2ª Vara Cível, informando o valor atualizado do débito.Providencie-se e intime-se(Ofício disponível para impressão, devendo ser comprovada entrega ou postagem) Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 29/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2017 |
Serventuário
PC |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos em correição.Fls. 147: oficie-se à 2ª Vara Cível, informando o valor atualizado do débito.Providencie-se e intime-se(Ofício disponível para impressão, devendo ser comprovada entrega ou postagem) |
| 25/09/2017 |
Autos no Prazo
16/03/2018 Vencimento: 10/11/2017 |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FPPZ17000061810 |
| 31/05/2017 |
Autos no Prazo
16/09 Vencimento: 14/07/2017 |
| 21/02/2017 |
Autos no Prazo
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 Vencimento: 06/04/2017 |
| 13/12/2016 |
Serventuário
PARA CUMPRIR |
| 12/12/2016 |
Serventuário
PARA CUMPRIR |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho apenso Embargos à Execução |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 1528/1530 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.132/142: a penhora no rosto dos autos que tramita pela Egrégia 2a. Vara da Família e Sucessões da Comarca, já foi realizada a fls.118/122, devendo aguardar a remessa do numerário para estes autos.Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.132/142: a penhora no rosto dos autos que tramita pela Egrégia 2a. Vara da Família e Sucessões da Comarca, já foi realizada a fls.118/122, devendo aguardar a remessa do numerário para estes autos.Int. |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPPZ16000113730 |
| 10/08/2016 |
Serventuário
|
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1708/1712 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2016 Teor do ato: Vistos.Proc. 2496/11Fls. 132/133: defiro vista dos autos à exequente por 10 dias.Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 01/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Proc. 2496/11Fls. 132/133: defiro vista dos autos à exequente por 10 dias.Int. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FPPZ16000069198 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1764/1768 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2016 Teor do ato: Proc. 2496/11Aguarde-se provocação do réu, em arquivo. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2496/11Aguarde-se provocação do réu, em arquivo. Int. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 1527/1534 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Proc. 2946/11À exequente Cláudia Junqueira para promover o andamento do feito, em cinco dias. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 28/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2946/11À exequente Cláudia Junqueira para promover o andamento do feito, em cinco dias. Int. |
| 23/03/2016 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 1603/1604 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 2496/11 Fls. 127:o pleito deve ser desentranhado e encartado aos autos do Incidente de Falsidade, em apenso. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 02/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho |
| 12/01/2015 |
Serventuário
Para cumprir |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO |
| 02/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 2496/11 Fls. 127:o pleito deve ser desentranhado e encartado aos autos do Incidente de Falsidade, em apenso. Int. |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 28/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSRP14002243391 - Complemento: Espolio de Francisco Jalles Netto |
| 20/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FPPZ14000094760 - Complemento: Claudia Irene Tosta Junqueira |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 1320/1323 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Ato ordinatório - Autos paralisados há mais de 30 dias - a credora DEVERÁ DAR ANDAMENTO EM 05 DIAS. (manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, solicitando diligência para intimação da executada acerca da penhora do rosto dos autos) Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 05/08/2014 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório - Autos paralisados há mais de 30 dias - a credora DEVERÁ DAR ANDAMENTO EM 05 DIAS. (manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, solicitando diligência para intimação da executada acerca da penhora do rosto dos autos) |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 1348/1351 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/036926-4 dirigi-me ao endereço: Rua Abdo Muanis, nº991, 2ª Vara de Família e Sucessões, onde PROCEDI A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, como consta Auto de Penhora no Rosto dos Autos em anexo. Certifico mais, que DEIXEI de diligenciar à Rua Antonio de Godoy, nº5080, em virtude de não haver guia de diligência suficiente, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR o requerido ESPÓLIO DE FRANCISCO JALLES NETO, representado por MINERVA IZAR JALLES. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 05 de junho de 2014. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 24/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/036926-4 dirigi-me ao endereço: Rua Abdo Muanis, nº991, 2ª Vara de Família e Sucessões, onde PROCEDI A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, como consta Auto de Penhora no Rosto dos Autos em anexo. Certifico mais, que DEIXEI de diligenciar à Rua Antonio de Godoy, nº5080, em virtude de não haver guia de diligência suficiente, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR o requerido ESPÓLIO DE FRANCISCO JALLES NETO, representado por MINERVA IZAR JALLES. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 05 de junho de 2014. |
| 24/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Ciência sobre a devolução do mandado parcialmente cumprido - certidão no sistema - 5/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 1318/1322 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2014 Teor do ato: Vistos. Proc.2496/11 Fls.113/116: defiro, expedindo-se o mandado. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 08/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc.2496/11 Fls.113/116: defiro, expedindo-se o mandado. Int. |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FPPZ14000043805 |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 1585/1589 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2014 Teor do ato: Vistos. Proc. 2496/11 Fls. 111: à exequente, por cinco dias. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 14/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 2496/11 Fls. 111: à exequente, por cinco dias. Int. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSRP14000947190 |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL/ 32111999 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 1374/1378 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: Vistos. Proc. 109: atenda o procurador do executado, com prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 01/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 109: atenda o procurador do executado, com prazo de 05 dias. Int. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FPPZ14000029759 |
| 12/03/2014 |
Guia Juntada
MANDADO DE LEVANTAMENTO |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 1265/1269 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: Vistos. Proc.2496/11 Face o trânsito em julgado do Incidente de Falsidade, ao exequente, no prazo de 05 dias, para requerer o que de direito. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP) |
| 26/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc.2496/11 Face o trânsito em julgado do Incidente de Falsidade, ao exequente, no prazo de 05 dias, para requerer o que de direito. Int. |
| 09/10/2013 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 11/11/2013 |
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/09/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lavínio Donizetti Paschoalão |
| 17/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSRP13000481789 - Complemento: petição do executado |
| 11/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO |
| 23/08/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
EVANIR FLAVIA NOGUEIRA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/07/2013 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia, publicação no Diário Oficial de 15.7.2013 EXPEDIENTE |
| 10/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 3 |
| 24/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição no incidente 1 do exequente e cls. em 24.6.2013. |
| 05/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição executado no incidente 1 em 5.6.2013(6) |
| 04/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9610571 |
| 04/06/2013 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes(6) |
| 27/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9610571 - Advogado: SILVERIO POLOTTO OAB: 27199/SP Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 27/05/2013 Data de Recebimento: 04/06/2013 Previsão de Retorno: 04/06/2013 Vol.: Todos |
| 27/05/2013 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, publicação no Diário Oficial de 27.5.2013(6) |
| 22/05/2013 |
Juntada de Laudo Periciais
Juntada de Laudo pericial grafotécnico e expedi guia em 22.5.2013. Aguardando publicação JOS 1 |
| 22/05/2013 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia(16) |
| 21/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9534245 |
| 03/05/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9534245 - Destino: perito - MARINGOLO Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 03/05/2013 Data de Recebimento: 21/05/2013 Previsão de Retorno: 21/05/2013 Vol.: Todos |
| 08/04/2013 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia, publicação no Diário Oficial de 8.4.2013 Expediente |
| 03/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 3 |
| 02/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição perita e cls. o apenso incidente em 2.4.2013. |
| 27/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9228802 |
| 27/03/2013 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia(16) |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0071681-34.2012.8.26.0576 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 19/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9228802 - Destino: EVANIR FLAVIA Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 19/02/2013 Data de Recebimento: 27/03/2013 Previsão de Retorno: 27/03/2013 Vol.: Todos |
| 11/01/2013 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia, publicação no Diário Oficial de 11.1.2013 - EXPEDIENTE |
| 08/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 4 |
| 18/12/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição autor e cls. em 18.12.2012. |
| 27/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, publicação no Diário OOficial de 27.11.2012(16) |
| 22/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 3 |
| 20/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e cls. em 20.11.2012. |
| 19/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8753063 |
| 22/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8753063 - Destino: EVANIR FLAVIA NOGUEIRA Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 22/10/2012 Data de Recebimento: 19/11/2012 Previsão de Retorno: 19/11/2012 Vol.: Todos |
| 18/10/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, publicação no Diário Oficial de 18.10.2012(26) |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 3 |
| 11/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - P/C |
| 26/09/2012 |
Conclusos
Conclusos no apenso. |
| 24/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8264917 |
| 24/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8264917 - Destino: EVANIR - PERITA Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 24/07/2012 Data de Recebimento: 24/09/2012 Previsão de Retorno: 24/09/2012 Vol.: Todos |
| 22/06/2012 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia em 22.6.2012. Aguardando perícia. Expediente. |
| 19/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e comprovante de depósito no incidente (6) |
| 13/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu, publicação no Diário Oficial de 13.6.2012(6) |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 2 |
| 04/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Perita Judicial no incidente apenso e cls. em 4.6.2012. |
| 04/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto(6) |
| 01/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7963997 |
| 28/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7963997 - Destino: EVANIR FLAVIA NOGUEIRA Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 28/05/2012 Data de Recebimento: 01/06/2012 Previsão de Retorno: 01/06/2012 Vol.: Todos |
| 28/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto, publicação no Diário Oficial de 28.5.2012 - Expediente |
| 23/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 2 |
| 16/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição executado no incidente e cls. em 16.5.2012. |
| 15/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto, publicação no Diário Oficial de 15.5.2012 - EXPEDIENTE |
| 10/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando JOS 1 |
| 08/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 9.5.2012. |
| 12/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição exequente no Incidente em 12.4.2012(6) |
| 28/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu, publicação no Diário Oficial de 28.3.2012(6) |
| 23/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 2 |
| 21/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho o incidente em 21.3.2012. |
| 21/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição no incidente em 21.3.2012. |
| 20/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7583316 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu(16) |
| 13/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7583316 - Advogado: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB: 79023/SP Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 13/03/2012 Data de Recebimento: 20/03/2012 Previsão de Retorno: 20/03/2012 Vol.: Todos |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Suspendo o andamento da execução, até julgamento do incidente de falsidade em apenso. Int. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 2 |
| 02/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição no incidente e cls. aqueles em 2.3.2012. |
| 28/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição exequente em 27.2.2012. Aguardando publicação JOS 2 |
| 15/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JOS 2 |
| 14/02/2012 |
Despacho Proferido
Suspendo o andamento da execução, até julgamento do incidente de falsidade em apenso. Int. |
| 13/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/02/12 |
| 13/02/2012 |
Processo Apensado
Processo 576.01.2012.006790-8/000000-000 apensado em 13/02/2012 |
| 09/02/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos executado e apensei incidente de falsidade em 9.2.2012. Aguardando publicação JOS 1 |
| 08/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7373848 |
| 08/02/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 576.01.2011.060380-5/000001-000 Instaurado em 08/02/2012 |
| 31/01/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7373848 - Advogado: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB: 79023/SP Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 31/01/2012 Data de Recebimento: 08/02/2012 Previsão de Retorno: 08/02/2012 Vol.: Todos |
| 31/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, publicação no Diário Oficial de 31.1.2012(26) |
| 30/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Ato ordinatório ? Mandado devolvido sem cumprimento - à exeqüente para que em 5 dias se manifeste a respeito(2ª via devolvida posto que no endereço indicado não há bens de propriedade do executado, aguardo indicação de bens à penhora). JOS 1 |
| 26/01/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado 2ª via aguarda indicação de bens à penhora em 26.1.2012. Aguardando publicação JOS 1 |
| 24/01/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de citação cumprido 1ªs vias(26) |
| 05/12/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado(26) |
| 29/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7159595 |
| 29/11/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7159595 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 29/11/2011 Data de Recebimento: 29/11/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/11/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2013 |
Petição Intermediária petição do executado |
| 21/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas Claudia Irene Tosta Junqueira |
| 25/08/2014 |
Petições Diversas Espolio de Francisco Jalles Netto |
| 25/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2016 |
Petição Intermediária 69299 |
| 28/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Documentos |
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2020 |
Petição Intermediária petição CLAUDIA |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas petição - CLAUDIA IRENA TOSTA JUNQUEIRA - fls.299/306 |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas Petição da Requerente fls. 384/385 |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 11/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/12/2012 | Cumprimento de sentença (0071681-34.2012.8.26.0576) |
| 11/12/2023 | Cumprimento de sentença (0020527-88.2023.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/07/2024 | Conciliação | Cancelada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 09/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |