| Reqte |
Autale-DA empreendimentos Imobiliários Ltda (antiga J. M. Empeendimentos Imob Ltda)
Advogado: Jair Rodrigues de Lima Advogado: Alexandre Pereira Ferreira Advogado: José Edmundo de Santana |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70962983-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/08/2026 10:51 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3442/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3442/2026 Teor do ato: Deverá a parte interessada, sem necessidade de comparecer ao cartório judicial, imprimir o mandado de registro de usucapião de fls. 1340 e encaminhá-lo ao 15º Oficial(a) de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada, sem necessidade de comparecer ao cartório judicial, imprimir o mandado de registro de usucapião de fls. 1340 e encaminhá-lo ao 15º Oficial(a) de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70962983-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/08/2026 10:51 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3442/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3442/2026 Teor do ato: Deverá a parte interessada, sem necessidade de comparecer ao cartório judicial, imprimir o mandado de registro de usucapião de fls. 1340 e encaminhá-lo ao 15º Oficial(a) de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada, sem necessidade de comparecer ao cartório judicial, imprimir o mandado de registro de usucapião de fls. 1340 e encaminhá-lo ao 15º Oficial(a) de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 21/08/2026 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Usucapião - Registro |
| 17/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70745035-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/07/2026 11:17 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2732/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2732/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1328: atenda a z serventia. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1328: atenda a z serventia. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70681252-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/06/2026 10:26 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2077/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2077/2026 Teor do ato: Vistos. Fls, 1320 Verifique a serventia. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls, 1320 Verifique a serventia. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70538080-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/05/2026 09:11 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1993/2026 Teor do ato: Ciência à requerente sobre a certidão e documentos juntados a fls. 1.310 a 1.316. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente sobre a certidão e documentos juntados a fls. 1.310 a 1.316. |
| 19/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70381569-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 08:53 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o reenvio do ofício conforme fls. 1299. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o reenvio do ofício conforme fls. 1299. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70268483-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 17/03/2026 07:37 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2026 Teor do ato: Vistos. Valendo este despacho como oficio, encaminhe a z serventia, nos termos do requerimento de fls. 1274, senha para o Oficial do 15º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para os necessários registros lotes 25 e 26 da quadra L (cf. sentença de fls. 1.119/1.217). Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Valendo este despacho como oficio, encaminhe a z serventia, nos termos do requerimento de fls. 1274, senha para o Oficial do 15º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para os necessários registros lotes 25 e 26 da quadra L (cf. sentença de fls. 1.119/1.217). Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 19/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70147807-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/02/2026 08:05 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2026 Teor do ato: Complemente o requerente o valor da taxa de desarquivamento que atualmente é R$ 46,57, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato ordinatório
Complemente o requerente o valor da taxa de desarquivamento que atualmente é R$ 46,57, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 10/02/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70126382-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/02/2026 15:56 |
| 30/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/07/2023 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 14.767/2023 (1º AO 4º VOLUMES) |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. Deve o requerente redirecionar a petição de fls. 1264/1265 para os autos do cumprimento de sentença, onde será apreciada. Arquivem-se, estes autos. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deve o requerente redirecionar a petição de fls. 1264/1265 para os autos do cumprimento de sentença, onde será apreciada. Arquivem-se, estes autos. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70242450-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 10:26 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - PARTES MANIFESTAÇÃO |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 23/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Ato ordinatório
Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. |
| 02/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 16/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0006561-12.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
C 725/19 - 1º ao 4º vol (todos) Av Liberdade,103 -8º and tel 3397-7294 retirados por Letícia Agnes de Santi Sousa RG 53.628.014-9 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Monica Moor PINHEIRO BRAZ |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 08/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. A execução deve prosseguir nos termos do quanto determinado a fls. 907, com a instauração do cumprimento de sentença na forma digital. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. A execução deve prosseguir nos termos do quanto determinado a fls. 907, com a instauração do cumprimento de sentença na forma digital. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A execução deve prosseguir nos termos do quanto determinado a fls. 907, com a instauração do cumprimento de sentença na forma digital. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80015 - Protocolo: FFPA22000080037 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 09/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Decorrido o prazo concedido no item 2, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Decorrido o prazo concedido no item 2, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Decorrido o prazo concedido no item 2, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Réu End. ; Av. Liberdade 103 - 8º A Tel. ; 33977294 Controle ; 725/19 4º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Monica Moor PINHEIRO BRAZ |
| 04/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 04/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 04/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1485/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1375/1377 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2021 Teor do ato: Visto. AUTALE-DA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devidamente qualificada nos autos, moveu ação de adjudicação compulsória contra ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ FILHO, SARAH GUIMARÃES DE ABREU SODRÉ, ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO DE ABREU SODRÉ, ESPÓLIO DE HILDA PASSOS DE ARAÚJO, EPÓLIO DE JOÃO PASSOS e ESPÓLIO DE MARINA FAGUNDES PASSOS alegando, em síntese, que os requeridos, através dos contratos de compromisso de compra e venda descritos na exordial venderam a Malvina Oliveira Camargo e Ataliba Camargo 11 lotes de terreno. Aduz que tais lotes foram adquiridos em maior área pelos requeridos, efetuando o registro como "Loteamento Jardim entre Serras", junto ao 15º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo. Argumenta que apesar de os imóveis encontraram-se completamente quitados, a autora não conseguiu o recebimento definitivo das escrituras de compra e venda. Diante disso, pretende que os requeridos outorguem definitivamente as escrituras. Juntou documentos (fls. 07/56). A inicial foi emendada requerendo-se a conversão da ação em usucapião (fls. 65/67, 80/81 e 87/90). A decisão de fls. 96/97 determinou a redistribuição dos autos à Vara de Registros Públicos. Foram juntados pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis às fls. 111/158 informações acerca dos imóveis usucapiendos. A inicial foi novamente emendada (fls. 169 e 181/199). Houve determinação para realização de perícia antecipada (fls. 299/301), cujo laudo foi apresentado às fls. 522/640, com manifestação da autora às fls. 658/674. O 15º Oficial de Registro de Imóveis apresentou novos documentos às fls. 332/396, 406/412 e 492/493. O Perito Judicial prestou esclarecimentos às fls. 678/680. Devidamente intimada, a Municipalidade de São Paulo apresentou contestação às fls. 701/707 alegando que parte da área usucapienda corresponde a bem público, de modo que é inalienável. O Perito Judicial prestou novos esclarecimentos às fls. 723/740. A decisão de fls. 785 reconheceu a incompetência do juízo e determinou a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública. Após determinação para intimação da União, da FESP e da Municipalidade (fls. 801), a Municipalidade se manifestou às fls. 810/811 e demais partes quedaram-se inertes (fls. 849). O Ministério Público entendeu não ser o caso de sua intervenção (fls. 855). Encerrada a instrução (fls. 856), a Municipalidade apresentou alegações finais às fls. 862/866, q a autora quedou-se inerte (fls. 874). É o relatório. DECIDO. A ação procede em parte. Pretendem os autores o reconhecimento do domínio de três áreas, uma referente a parte da Quadra L (lotes 1, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 25, 26, 27 e 29 que se localizam entre as Ruas Domingos Queiróz antiga Rua 08- e Alexandre Monteiro (antiga Rua 9 trecho projetado), outra referente a parte da Quadra M (lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, que se localizam de frente para a Rua Alexandre Monteiro antiga Rua 9 trecho projetado), ambas do loteamento denominado Jardim Entre Serras e uma terceira referente a parte do "Espaço Livre" de outro loteamento confrontante ao já citado. A Municipalidade de São Paulo discorda parcialmente do pedido por interferir em via pública, conforme o projetado na Planta de Arruamento ARR 0811 e Espaço Livre previsto na Planta de Arruamento AU-2470. O Sr. Perito sustentou concluiu (fls. 570 e seguintes): "Não há dúvidas quanto à localização do imóvel usucapiendo (parte do "Espaço Livre") visto que a descrição contida na planta fiscal (fl. 158) contempla a indicação da referida área e de todos os seus confrontantes. Todas as descrições das ruas de entorno da quadra onde se situa o imóvel usucapiendo coincidiram com a apuração local. Sempre lembrando que a configuração física atual da referida quadra se alterou em razão do deslizamento de terras que levou à queda de partes da rua 10 (atual rua Tomaz de Brito) e da rua 9 (atual Alexandre Monteiro). Foram apurados no registro (Transcrição nº 10.744 do 15º CRI fl. 336) as denominações da área maior e, principalmente, as averbações das aberturas das ruas que formam o perímetro da área objeto da citada Transcrição, ou seja, ruas Um, Dois, Três, Quatro, Cinco, Seis, Viela Um, Viela Dois, Viela Três, Espaço Livre Um e Espaço Livre Dois. Lembra este signatário que todas estas descrições espelharam de forma satisfatória a planta de loteamento AU de fl. 397 dos autos. Consta também nesta planta, a descrição detalhada da área denominada "Espaço Livre" (objeto desta ação) e dos seus confrontantes. O imóvel usucapiendo que ocupa parte do Espaço Livre (localizado nos fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 da quadra "M") consta INDICADO na Municipalidade na quadra fiscal nº 108 do setor nº 1098 conforme reprodução da planta fiscal na folha seguinte. Portanto o referido imóvel não tem relação alguma com o contribuinte apontado pelo autor à fl. 487. (...) Sobre os lotes da quadra L e M: Dados os estudos apresentados este signatário conclui primeiramente que, conforme informações colhidas no local (capítulo 2.3 deste Laudo) e com base nas declarações feitas por vizinhos dos autores (capitulo 3 deste Laudo), há claros indícios de que o mesmo (Sr. Durval Sanches), há mais de quinze anos, está na posse direta, mansa e pacífica, do imóvel usucapiendo, descrito e configurado conforme Memoriais Descritivos e Planta de Topografia apresentados nos ANEXOS 1 e 2 respectivamente. Não há dúvidas quanto á localização do imóvel usucapiendo (os lotes da quadra L e M e também parte do "Espaço Livre") visto que a descrição contida nas plantas fiscais (fls. 157 e 158) contempla a numeração de todos os lotes e de todos os seus confrontantes." E ao se manifestar sobre a contestação da Municipalidade, o Sr. Perito concordou com o estudo realizado por corpo técnico do DEMAP 33, com sobreposição de imagens, onde apurou interferências parciais (relacionadas aos lotes 1 e 8 da quadra L) e também da totalidade da área denominada Espaço Livre, pois baseados em planta de loteamento e arruamento. Como se vê, a situação fática não corresponde à projetada. Não há dúvida de que deve prevalecer o estabelecido nas plantas apresentadas. Admitir a existência de situação fática distinta, em detrimento do projetado, é premiar o ilegal, com anuência do Poder Judiciário, o que não se tolera. O fato da Municipalidade de São Paulo ter sido omissa durante longo período, de maneira a permitir a ocupação irregular da área, e ocupação de área pública, sem tomar as providências cabíveis, não justifica a aceitação formal da situação de fato estabelecida. Isso porque a Municipalidade não pode dispor, tampouco se compor em situação contrária a lei. A área reclamada pela Municipalidade de São Paulo é bem de uso comum do povo, insuscetível de apropriação por usucapião. Tratando-se de bem público municipal, a área ocupada é insuscetível de apropriação ou posse por particulares. A posse alegada pelos réus é clandestina e gera, somente, a detenção do bem. O bem público é inalienável, e está fora do comércio, não podendo ser objeto de propriedade ou posse pelo particular. Reza ainda a Constituição Federal que as terras públicas não são suscetíveis de usucapião (CF, arts. 189, § 3º, e 191, parágrafo único) e só podem ser alienadas ou ter seu uso concedido em área superior a dois mil e quinhentos hectares com prévia aprovação do Congresso Federal ( CF, art. 188 e §§). O laudo técnico demonstra que parte do terreno disputado efetivamente pertencia à Municipalidade. E a posse, nesse caso, não gera usucapião por expressa determinação constitucional. Outrossim, no que respeita a outra parte do terreno, considero satisfatoriamente comprovados os quatro requisitos estabelecidos no artigo 1.242 do Código Civil: tempo, posse, justo título e boa-fé. Os autores ingressaram com esta ação em 2008 sustentando que mantém a posse sobre os terrenos há mais de trinta anos. Os contratos que justificam a posse datam do ano de 1956. Assim, o autor já tinha cumprido o requisito temporal estabelecido no Código Civil de 1916 antes de entrar em vigor o Código Civil de 2002. O Sr. Perito apresentou depoimentos de moradores da região indicando que a autora mantém a posse da área há mais de vinte anos. Por outro lado, os contratos que acompanharam a petição inicial também demonstram a existência de justo título, referente ao período legalmente exigido. Anote-se que não se verificou oposição de terceiros à posse reclamada. Isto posto, julgo a presente PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar, em favor do autor, a titularidade do domínio dos imóveis descritos nos memoriais descritivos que constam de fls. 726/737. Arcará o autor com as custas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais). P. I. São Paulo, 20 de agosto de 2021. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Visto. AUTALE-DA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devidamente qualificada nos autos, moveu ação de adjudicação compulsória contra ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ FILHO, SARAH GUIMARÃES DE ABREU SODRÉ, ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO DE ABREU SODRÉ, ESPÓLIO DE HILDA PASSOS DE ARAÚJO, EPÓLIO DE JOÃO PASSOS e ESPÓLIO DE MARINA FAGUNDES PASSOS alegando, em síntese, que os requeridos, através dos contratos de compromisso de compra e venda descritos na exordial venderam a Malvina Oliveira Camargo e Ataliba Camargo 11 lotes de terreno. Aduz que tais lotes foram adquiridos em maior área pelos requeridos, efetuando o registro como "Loteamento Jardim entre Serras", junto ao 15º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo. Argumenta que apesar de os imóveis encontraram-se completamente quitados, a autora não conseguiu o recebimento definitivo das escrituras de compra e venda. Diante disso, pretende que os requeridos outorguem definitivamente as escrituras. Juntou documentos (fls. 07/56). A inicial foi emendada requerendo-se a conversão da ação em usucapião (fls. 65/67, 80/81 e 87/90). A decisão de fls. 96/97 determinou a redistribuição dos autos à Vara de Registros Públicos. Foram juntados pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis às fls. 111/158 informações acerca dos imóveis usucapiendos. A inicial foi novamente emendada (fls. 169 e 181/199). Houve determinação para realização de perícia antecipada (fls. 299/301), cujo laudo foi apresentado às fls. 522/640, com manifestação da autora às fls. 658/674. O 15º Oficial de Registro de Imóveis apresentou novos documentos às fls. 332/396, 406/412 e 492/493. O Perito Judicial prestou esclarecimentos às fls. 678/680. Devidamente intimada, a Municipalidade de São Paulo apresentou contestação às fls. 701/707 alegando que parte da área usucapienda corresponde a bem público, de modo que é inalienável. O Perito Judicial prestou novos esclarecimentos às fls. 723/740. A decisão de fls. 785 reconheceu a incompetência do juízo e determinou a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública. Após determinação para intimação da União, da FESP e da Municipalidade (fls. 801), a Municipalidade se manifestou às fls. 810/811 e demais partes quedaram-se inertes (fls. 849). O Ministério Público entendeu não ser o caso de sua intervenção (fls. 855). Encerrada a instrução (fls. 856), a Municipalidade apresentou alegações finais às fls. 862/866, q a autora quedou-se inerte (fls. 874). É o relatório. DECIDO. A ação procede em parte. Pretendem os autores o reconhecimento do domínio de três áreas, uma referente a parte da Quadra L (lotes 1, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 25, 26, 27 e 29 que se localizam entre as Ruas Domingos Queiróz antiga Rua 08- e Alexandre Monteiro (antiga Rua 9 trecho projetado), outra referente a parte da Quadra M (lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, que se localizam de frente para a Rua Alexandre Monteiro antiga Rua 9 trecho projetado), ambas do loteamento denominado Jardim Entre Serras e uma terceira referente a parte do "Espaço Livre" de outro loteamento confrontante ao já citado. A Municipalidade de São Paulo discorda parcialmente do pedido por interferir em via pública, conforme o projetado na Planta de Arruamento ARR 0811 e Espaço Livre previsto na Planta de Arruamento AU-2470. O Sr. Perito sustentou concluiu (fls. 570 e seguintes): "Não há dúvidas quanto à localização do imóvel usucapiendo (parte do "Espaço Livre") visto que a descrição contida na planta fiscal (fl. 158) contempla a indicação da referida área e de todos os seus confrontantes. Todas as descrições das ruas de entorno da quadra onde se situa o imóvel usucapiendo coincidiram com a apuração local. Sempre lembrando que a configuração física atual da referida quadra se alterou em razão do deslizamento de terras que levou à queda de partes da rua 10 (atual rua Tomaz de Brito) e da rua 9 (atual Alexandre Monteiro). Foram apurados no registro (Transcrição nº 10.744 do 15º CRI fl. 336) as denominações da área maior e, principalmente, as averbações das aberturas das ruas que formam o perímetro da área objeto da citada Transcrição, ou seja, ruas Um, Dois, Três, Quatro, Cinco, Seis, Viela Um, Viela Dois, Viela Três, Espaço Livre Um e Espaço Livre Dois. Lembra este signatário que todas estas descrições espelharam de forma satisfatória a planta de loteamento AU de fl. 397 dos autos. Consta também nesta planta, a descrição detalhada da área denominada "Espaço Livre" (objeto desta ação) e dos seus confrontantes. O imóvel usucapiendo que ocupa parte do Espaço Livre (localizado nos fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 da quadra "M") consta INDICADO na Municipalidade na quadra fiscal nº 108 do setor nº 1098 conforme reprodução da planta fiscal na folha seguinte. Portanto o referido imóvel não tem relação alguma com o contribuinte apontado pelo autor à fl. 487. (...) Sobre os lotes da quadra L e M: Dados os estudos apresentados este signatário conclui primeiramente que, conforme informações colhidas no local (capítulo 2.3 deste Laudo) e com base nas declarações feitas por vizinhos dos autores (capitulo 3 deste Laudo), há claros indícios de que o mesmo (Sr. Durval Sanches), há mais de quinze anos, está na posse direta, mansa e pacífica, do imóvel usucapiendo, descrito e configurado conforme Memoriais Descritivos e Planta de Topografia apresentados nos ANEXOS 1 e 2 respectivamente. Não há dúvidas quanto á localização do imóvel usucapiendo (os lotes da quadra L e M e também parte do "Espaço Livre") visto que a descrição contida nas plantas fiscais (fls. 157 e 158) contempla a numeração de todos os lotes e de todos os seus confrontantes." E ao se manifestar sobre a contestação da Municipalidade, o Sr. Perito concordou com o estudo realizado por corpo técnico do DEMAP 33, com sobreposição de imagens, onde apurou interferências parciais (relacionadas aos lotes 1 e 8 da quadra L) e também da totalidade da área denominada Espaço Livre, pois baseados em planta de loteamento e arruamento. Como se vê, a situação fática não corresponde à projetada. Não há dúvida de que deve prevalecer o estabelecido nas plantas apresentadas. Admitir a existência de situação fática distinta, em detrimento do projetado, é premiar o ilegal, com anuência do Poder Judiciário, o que não se tolera. O fato da Municipalidade de São Paulo ter sido omissa durante longo período, de maneira a permitir a ocupação irregular da área, e ocupação de área pública, sem tomar as providências cabíveis, não justifica a aceitação formal da situação de fato estabelecida. Isso porque a Municipalidade não pode dispor, tampouco se compor em situação contrária a lei. A área reclamada pela Municipalidade de São Paulo é bem de uso comum do povo, insuscetível de apropriação por usucapião. Tratando-se de bem público municipal, a área ocupada é insuscetível de apropriação ou posse por particulares. A posse alegada pelos réus é clandestina e gera, somente, a detenção do bem. O bem público é inalienável, e está fora do comércio, não podendo ser objeto de propriedade ou posse pelo particular. Reza ainda a Constituição Federal que as terras públicas não são suscetíveis de usucapião (CF, arts. 189, § 3º, e 191, parágrafo único) e só podem ser alienadas ou ter seu uso concedido em área superior a dois mil e quinhentos hectares com prévia aprovação do Congresso Federal ( CF, art. 188 e §§). O laudo técnico demonstra que parte do terreno disputado efetivamente pertencia à Municipalidade. E a posse, nesse caso, não gera usucapião por expressa determinação constitucional. Outrossim, no que respeita a outra parte do terreno, considero satisfatoriamente comprovados os quatro requisitos estabelecidos no artigo 1.242 do Código Civil: tempo, posse, justo título e boa-fé. Os autores ingressaram com esta ação em 2008 sustentando que mantém a posse sobre os terrenos há mais de trinta anos. Os contratos que justificam a posse datam do ano de 1956. Assim, o autor já tinha cumprido o requisito temporal estabelecido no Código Civil de 1916 antes de entrar em vigor o Código Civil de 2002. O Sr. Perito apresentou depoimentos de moradores da região indicando que a autora mantém a posse da área há mais de vinte anos. Por outro lado, os contratos que acompanharam a petição inicial também demonstram a existência de justo título, referente ao período legalmente exigido. Anote-se que não se verificou oposição de terceiros à posse reclamada. Isto posto, julgo a presente PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar, em favor do autor, a titularidade do domínio dos imóveis descritos nos memoriais descritivos que constam de fls. 726/737. Arcará o autor com as custas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais). P. I. |
| 22/09/2021 |
Julgada improcedente a ação
Visto. AUTALE-DA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devidamente qualificada nos autos, moveu ação de adjudicação compulsória contra ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ FILHO, SARAH GUIMARÃES DE ABREU SODRÉ, ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO DE ABREU SODRÉ, ESPÓLIO DE HILDA PASSOS DE ARAÚJO, EPÓLIO DE JOÃO PASSOS e ESPÓLIO DE MARINA FAGUNDES PASSOS alegando, em síntese, que os requeridos, através dos contratos de compromisso de compra e venda descritos na exordial venderam a Malvina Oliveira Camargo e Ataliba Camargo 11 lotes de terreno. Aduz que tais lotes foram adquiridos em maior área pelos requeridos, efetuando o registro como "Loteamento Jardim entre Serras", junto ao 15º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo. Argumenta que apesar de os imóveis encontraram-se completamente quitados, a autora não conseguiu o recebimento definitivo das escrituras de compra e venda. Diante disso, pretende que os requeridos outorguem definitivamente as escrituras. Juntou documentos (fls. 07/56). A inicial foi emendada requerendo-se a conversão da ação em usucapião (fls. 65/67, 80/81 e 87/90). A decisão de fls. 96/97 determinou a redistribuição dos autos à Vara de Registros Públicos. Foram juntados pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis às fls. 111/158 informações acerca dos imóveis usucapiendos. A inicial foi novamente emendada (fls. 169 e 181/199). Houve determinação para realização de perícia antecipada (fls. 299/301), cujo laudo foi apresentado às fls. 522/640, com manifestação da autora às fls. 658/674. O 15º Oficial de Registro de Imóveis apresentou novos documentos às fls. 332/396, 406/412 e 492/493. O Perito Judicial prestou esclarecimentos às fls. 678/680. Devidamente intimada, a Municipalidade de São Paulo apresentou contestação às fls. 701/707 alegando que parte da área usucapienda corresponde a bem público, de modo que é inalienável. O Perito Judicial prestou novos esclarecimentos às fls. 723/740. A decisão de fls. 785 reconheceu a incompetência do juízo e determinou a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública. Após determinação para intimação da União, da FESP e da Municipalidade (fls. 801), a Municipalidade se manifestou às fls. 810/811 e demais partes quedaram-se inertes (fls. 849). O Ministério Público entendeu não ser o caso de sua intervenção (fls. 855). Encerrada a instrução (fls. 856), a Municipalidade apresentou alegações finais às fls. 862/866, q a autora quedou-se inerte (fls. 874). É o relatório. DECIDO. A ação procede em parte. Pretendem os autores o reconhecimento do domínio de três áreas, uma referente a parte da Quadra L (lotes 1, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 25, 26, 27 e 29 que se localizam entre as Ruas Domingos Queiróz antiga Rua 08- e Alexandre Monteiro (antiga Rua 9 trecho projetado), outra referente a parte da Quadra M (lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, que se localizam de frente para a Rua Alexandre Monteiro antiga Rua 9 trecho projetado), ambas do loteamento denominado Jardim Entre Serras e uma terceira referente a parte do "Espaço Livre" de outro loteamento confrontante ao já citado. A Municipalidade de São Paulo discorda parcialmente do pedido por interferir em via pública, conforme o projetado na Planta de Arruamento ARR 0811 e Espaço Livre previsto na Planta de Arruamento AU-2470. O Sr. Perito sustentou concluiu (fls. 570 e seguintes): "Não há dúvidas quanto à localização do imóvel usucapiendo (parte do "Espaço Livre") visto que a descrição contida na planta fiscal (fl. 158) contempla a indicação da referida área e de todos os seus confrontantes. Todas as descrições das ruas de entorno da quadra onde se situa o imóvel usucapiendo coincidiram com a apuração local. Sempre lembrando que a configuração física atual da referida quadra se alterou em razão do deslizamento de terras que levou à queda de partes da rua 10 (atual rua Tomaz de Brito) e da rua 9 (atual Alexandre Monteiro). Foram apurados no registro (Transcrição nº 10.744 do 15º CRI fl. 336) as denominações da área maior e, principalmente, as averbações das aberturas das ruas que formam o perímetro da área objeto da citada Transcrição, ou seja, ruas Um, Dois, Três, Quatro, Cinco, Seis, Viela Um, Viela Dois, Viela Três, Espaço Livre Um e Espaço Livre Dois. Lembra este signatário que todas estas descrições espelharam de forma satisfatória a planta de loteamento AU de fl. 397 dos autos. Consta também nesta planta, a descrição detalhada da área denominada "Espaço Livre" (objeto desta ação) e dos seus confrontantes. O imóvel usucapiendo que ocupa parte do Espaço Livre (localizado nos fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 da quadra "M") consta INDICADO na Municipalidade na quadra fiscal nº 108 do setor nº 1098 conforme reprodução da planta fiscal na folha seguinte. Portanto o referido imóvel não tem relação alguma com o contribuinte apontado pelo autor à fl. 487. (...) Sobre os lotes da quadra L e M: Dados os estudos apresentados este signatário conclui primeiramente que, conforme informações colhidas no local (capítulo 2.3 deste Laudo) e com base nas declarações feitas por vizinhos dos autores (capitulo 3 deste Laudo), há claros indícios de que o mesmo (Sr. Durval Sanches), há mais de quinze anos, está na posse direta, mansa e pacífica, do imóvel usucapiendo, descrito e configurado conforme Memoriais Descritivos e Planta de Topografia apresentados nos ANEXOS 1 e 2 respectivamente. Não há dúvidas quanto á localização do imóvel usucapiendo (os lotes da quadra L e M e também parte do "Espaço Livre") visto que a descrição contida nas plantas fiscais (fls. 157 e 158) contempla a numeração de todos os lotes e de todos os seus confrontantes." E ao se manifestar sobre a contestação da Municipalidade, o Sr. Perito concordou com o estudo realizado por corpo técnico do DEMAP 33, com sobreposição de imagens, onde apurou interferências parciais (relacionadas aos lotes 1 e 8 da quadra L) e também da totalidade da área denominada Espaço Livre, pois baseados em planta de loteamento e arruamento. Como se vê, a situação fática não corresponde à projetada. Não há dúvida de que deve prevalecer o estabelecido nas plantas apresentadas. Admitir a existência de situação fática distinta, em detrimento do projetado, é premiar o ilegal, com anuência do Poder Judiciário, o que não se tolera. O fato da Municipalidade de São Paulo ter sido omissa durante longo período, de maneira a permitir a ocupação irregular da área, e ocupação de área pública, sem tomar as providências cabíveis, não justifica a aceitação formal da situação de fato estabelecida. Isso porque a Municipalidade não pode dispor, tampouco se compor em situação contrária a lei. A área reclamada pela Municipalidade de São Paulo é bem de uso comum do povo, insuscetível de apropriação por usucapião. Tratando-se de bem público municipal, a área ocupada é insuscetível de apropriação ou posse por particulares. A posse alegada pelos réus é clandestina e gera, somente, a detenção do bem. O bem público é inalienável, e está fora do comércio, não podendo ser objeto de propriedade ou posse pelo particular. Reza ainda a Constituição Federal que as terras públicas não são suscetíveis de usucapião (CF, arts. 189, § 3º, e 191, parágrafo único) e só podem ser alienadas ou ter seu uso concedido em área superior a dois mil e quinhentos hectares com prévia aprovação do Congresso Federal ( CF, art. 188 e §§). O laudo técnico demonstra que parte do terreno disputado efetivamente pertencia à Municipalidade. E a posse, nesse caso, não gera usucapião por expressa determinação constitucional. Outrossim, no que respeita a outra parte do terreno, considero satisfatoriamente comprovados os quatro requisitos estabelecidos no artigo 1.242 do Código Civil: tempo, posse, justo título e boa-fé. Os autores ingressaram com esta ação em 2008 sustentando que mantém a posse sobre os terrenos há mais de trinta anos. Os contratos que justificam a posse datam do ano de 1956. Assim, o autor já tinha cumprido o requisito temporal estabelecido no Código Civil de 1916 antes de entrar em vigor o Código Civil de 2002. O Sr. Perito apresentou depoimentos de moradores da região indicando que a autora mantém a posse da área há mais de vinte anos. Por outro lado, os contratos que acompanharam a petição inicial também demonstram a existência de justo título, referente ao período legalmente exigido. Anote-se que não se verificou oposição de terceiros à posse reclamada. Isto posto, julgo a presente PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar, em favor do autor, a titularidade do domínio dos imóveis descritos nos memoriais descritivos que constam de fls. 726/737. Arcará o autor com as custas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais). P. I. São Paulo, 20 de agosto de 2021. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito |
| 03/08/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - REQUERENTE MANIFESTAÇÃO |
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1424/1426 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a fluência do prazo para vinda dos memoriais da autora. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Aguarde-se a fluência do prazo para vinda dos memoriais da autora. Após, conclusos. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a fluência do prazo para vinda dos memoriais da autora. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21010470078 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1267/1269 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze dias para juntada de memoriais. Int. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze dias para juntada de memoriais. Int. |
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze dias para juntada de memoriais. Int. |
| 17/02/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
C.725/2019 todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
C.725/2019 todos os volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/02/2021 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1818/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1538/1540 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2020 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 10/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 29/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/018182-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2020 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/018173-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2020 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80013 - Protocolo: FSAN20000039161 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 1401/1402 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. No derradeiro prazo de 5 dias comprove a requerente o cumprimento do quanto determinado em ato ordinatório de fls. 803. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. No derradeiro prazo de 5 dias comprove a requerente o cumprimento do quanto determinado em ato ordinatório de fls. 803. Int. |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. No derradeiro prazo de 5 dias comprove a requerente o cumprimento do quanto determinado em ato ordinatório de fls. 803. Int. |
| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1614/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 620/622 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a serventia as devidas anotações no sistema, o nome do procurador de fls. 771 e 817. Observe-se. Cumpra a autora a determinação judicial de fls.820. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Alexandre Pereira Ferreira (OAB 194914/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 30/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Primeiramente, providencie a serventia as devidas anotações no sistema, o nome do procurador de fls. 771 e 817. Observe-se. Cumpra a autora a determinação judicial de fls.820. Prazo de cinco dias. Int. |
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cumprido o parágrafo primeiro da r. Decisão de fls. 829*. Nada Mais. São Paulo, 19 de dezembro de 2019. Eu, ___, Nariman Abechahin, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, providencie a serventia as devidas anotações no sistema, o nome do procurador de fls. 771 e 817. Observe-se. Cumpra a autora a determinação judicial de fls.820. Prazo de cinco dias. Int. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1504/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2040 Página: 1327/1330 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1504/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 817: proceda a serventia as devidas anotações no sistema. Cumpra o requerente as determinação de fls. 820, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 22/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 817: proceda a serventia as devidas anotações no sistema. Cumpra o requerente as determinação de fls. 820, no prazo de cinco dias. Int. |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 817: proceda a serventia as devidas anotações no sistema. Cumpra o requerente as determinação de fls. 820, no prazo de cinco dias. Int. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1421/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2240/2243 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2019 Teor do ato: Vistos. Em 5 (cinco) dias, providencie a requerente o recolhimento de 2 (duas) diligências do Oficial de Justiça, conforme já determinado a fl. 808. Após, cumpra a z. Serventia o quanto determinado a fl. 801. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 25/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 25/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Em 5 (cinco) dias, providencie a requerente o recolhimento de 2 (duas) diligências do Oficial de Justiça, conforme já determinado a fl. 808. Após, cumpra a z. Serventia o quanto determinado a fl. 801. Int. |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. Em 5 (cinco) dias, providencie a requerente o recolhimento de 2 (duas) diligências do Oficial de Justiça, conforme já determinado a fl. 808. Após, cumpra a z. Serventia o quanto determinado a fl. 801. Int. |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: FSAN19000245632 |
| 27/09/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19014716350 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 17/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1177/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1343/1344 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1177/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1343/1344 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2019 Teor do ato: Em 15 dias, providencie a parte requerente duas contrafés, bem como o recolhimento de duas guias de diligência do Oficial de Justiça, para posterior expedição dos mandados de intimação. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a União e Fazenda do Estado de São Paulo para que informem se tem interesse no feito. Esclareça a Municipalidade de São Paulo a origem da área pública. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 09/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Intime-se a União e Fazenda do Estado de São Paulo para que informem se tem interesse no feito. Esclareça a Municipalidade de São Paulo a origem da área pública. Int. |
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 06/09/2019 |
Ato ordinatório
Em 15 dias, providencie a parte requerente duas contrafés, bem como o recolhimento de duas guias de diligência do Oficial de Justiça, para posterior expedição dos mandados de intimação. |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se a União e Fazenda do Estado de São Paulo para que informem se tem interesse no feito. Esclareça a Municipalidade de São Paulo a origem da área pública. Int. |
| 03/09/2019 |
Processo Materializado
|
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1325/1334 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme certificado a fls. 1043, tendo em vista que o inicio dos autos encontram-se fora de ordem, abra-se chamado junto a Softplan para regularização da ordem cronológica, com urgência. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme certificado a fls. 1043, tendo em vista que o inicio dos autos encontram-se fora de ordem, abra-se chamado junto a Softplan para regularização da ordem cronológica, com urgência. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Laudo Juntado
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Contestação Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Laudo Juntado
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
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| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Laudo Juntado
|
| 26/06/2019 |
Laudo Juntado
|
| 26/06/2019 |
Laudo Juntado
|
| 26/06/2019 |
Laudo Juntado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
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| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 26/06/2019 |
Petição Juntada
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| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
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| 26/06/2019 |
Petição Juntada
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| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
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| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 26/06/2019 |
Documento Juntado
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| 26/06/2019 |
Documento Juntado
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| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 26/06/2019 |
Petição Juntada
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| 26/06/2019 |
Documento Juntado
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| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
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| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
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| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Parecer Juntado
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/06/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 26/06/2019 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 08/04/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 05/04/2019 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/04/2019 |
Processo Materializado
|
| 05/04/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 785. |
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 01/04/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf desp de fls 785 de 23.05.2018 - 4 volumes Foro destino: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes |
| 01/04/2019 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 27/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2019 |
Autos no Prazo
pz 01 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80003 - Protocolo: FMAR14000480573 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ14010525337 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14000281315 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ13010043999 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ15013010075 |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 12/12/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 12/12/2018 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
distri |
| 04/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
distri Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Prazo: defiro. Int. |
| 23/11/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Registros Públicos |
| 23/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/024202-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2017 Local: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 23/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Autos no Prazo
pz 23/7 Vencimento: 07/08/2018 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 1075 a 108 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 787/789: Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, não há qualquer previsão legal que ampare o pedido de desmembramento do processo conforme requerido pela parte autora. Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Por fim, cumpra a Serventia o determinado às fls. 785. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 18/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 787/789: Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, não há qualquer previsão legal que ampare o pedido de desmembramento do processo conforme requerido pela parte autora. Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Por fim, cumpra a Serventia o determinado às fls. 785. Int. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Autos no Prazo
pz 17/6 Vencimento: 17/07/2018 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 926 a 937 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da contestação apresentada pelo Município de São Paulo e, especialmente, à luz dos esclarecimento periciais (fls. 723/740), indicando a interferência do imóvel usucapiendo com os próprios municipais, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública, com as cautelas de praxe.Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da contestação apresentada pelo Município de São Paulo e, especialmente, à luz dos esclarecimento periciais (fls. 723/740), indicando a interferência do imóvel usucapiendo com os próprios municipais, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública, com as cautelas de praxe.Int. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2018 |
Autos no Prazo
pz 11 Vencimento: 30/05/2018 |
| 16/04/2018 |
Serventuário
MESA - ESCREVENTE |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1077 a 108 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Vistos,Fls. 770: Anote-se.No mais, defiro o prazo de 10. Intime-se. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos,Fls. 770: Anote-se.No mais, defiro o prazo de 10. Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2018 |
Autos no Prazo
pz 28/02 Vencimento: 22/05/2018 |
| 06/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 23/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
av.mazzei.182 tucuruvi tel 22047888 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edivaldo Edmundo de Santana |
| 31/01/2018 |
Autos no Prazo
pz 28/02 Vencimento: 21/03/2018 |
| 31/01/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 30/01/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 30/01/2018 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
REMETIDO OS AUTOS PARA O DISTRIBUIDOR |
| 12/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
REMETIDO OS AUTOS PARA O DISTRIBUIDOR Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1155 a 115 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, ao Distribuidor para regularização da autuação do processo no site do Tribunal de Justiça, conforme requerimento de fls. 741. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, ao Distribuidor para regularização da autuação do processo no site do Tribunal de Justiça, conforme requerimento de fls. 741. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
CLs aos 04/12/2017 |
| 30/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
PERITO BANDOUK - RETIRADO POR JOÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 10/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO BANDOUK - RETIRADO POR JOÃO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Ao Perito José Roberto Bandouk aos 04/10/2017 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 991 a 997 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o Sr. Perito Judicial acerca da existência de interferência do imóvel usucapiendo com os próprios municipais. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 02/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o Sr. Perito Judicial acerca da existência de interferência do imóvel usucapiendo com os próprios municipais. Int. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2017 |
Expedição de documento
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 898 a 903 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça a parte autora se concorda com a exclusão da área de interferência apontada pela Municipalidade às fls. 702/709.Prazo: 15 dias.Intimem-se. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Esclareça a parte autora se concorda com a exclusão da área de interferência apontada pela Municipalidade às fls. 702/709.Prazo: 15 dias.Intimem-se. |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 1058 a 106 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.Tornem conclusos com todos os volumes.Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Tornem conclusos com todos os volumes.Int. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2017 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DO DJE. |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 1051 A 105 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: Fls. 702/707: À parte autora.Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 21/08/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 702/707: À parte autora.Int. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2017 |
Autos no Prazo
pz 4 Vencimento: 15/09/2017 |
| 06/06/2017 |
Autos no Prazo
pz 3 Vencimento: 20/07/2017 |
| 22/05/2017 |
Serventuário
expediente 22/05 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 814 a 823 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 694/695: Defiro o prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 694/695: Defiro o prazo de 60 dias. Int. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 20/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Beatriz D´abreu Gama Vencimento: 08/05/2017 |
| 12/04/2017 |
Autos no Prazo
pz 4 Vencimento: 30/05/2017 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 789 a 790 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 686/687: À Municipalidade. Int. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 686/687: À Municipalidade. Int. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Despacho
em 7/3/2017 |
| 16/01/2017 |
Serventuário
EXPEDIENTE EM 16/01/2017 |
| 16/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 19/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua almirante noronha 40 22047888 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Edmundo de Santana |
| 15/12/2016 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DO DJE. |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 852 a 861 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 678/680: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 09/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 678/680: Manifestem-se as partes. Int. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2016 |
Serventuário
expediente 26/08 |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
José Roberto Banduk Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 09/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Roberto Banduk Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/08/2016 |
Expedição de documento
|
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 912/923 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 659/673: Ao Sr. Perito Judicial.Intime-se. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 18/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 659/673: Ao Sr. Perito Judicial.Intime-se. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
AV. NOVA CANTAREIRA, 2109 - TEL. 2203-4093 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 28/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. NOVA CANTAREIRA, 2109 - TEL. 2203-4093 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscila Coradi de Santana |
| 22/01/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 25/2 Vencimento: 23/02/2016 |
| 22/01/2016 |
Expedição de documento
Dat.22/1 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 935 a 944 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 655: Anote-se. 2. No mais, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 20/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 655: Anote-se. 2. No mais, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2015 |
Serventuário
EXP.05/10 |
| 18/09/2015 |
Autos no Prazo
Pz 16/10 Vencimento: 22/10/2015 |
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 16/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 03/09/2015 |
Autos no Prazo
pz 09/10 Vencimento: 05/10/2015 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 844 A 852 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 649/650: Defiro prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 649/650: Defiro prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2015 |
Serventuário
expediente em 29/06/2015 |
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 746 a 750 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Providencie o Dr. José Edmundo de Santana, a devolução dos autos, retirados de cartório em 18/12/2014, conforme carga em aberto, no prazo de 48:00 horas, sob pena de sua busca e apreensão. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP) |
| 01/04/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o Dr. José Edmundo de Santana, a devolução dos autos, retirados de cartório em 18/12/2014, conforme carga em aberto, no prazo de 48:00 horas, sob pena de sua busca e apreensão. |
| 13/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 02/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 20/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
praçsa dom jose gasoar 32561513 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Edmundo de Santana Vencimento: 02/01/2015 |
| 15/12/2014 |
Expedição de documento
Expediente 15/12/2014 |
| 12/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 12/01/2015 Vencimento: 18/02/2015 |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 970 a 972 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2014 Teor do ato: Retro: Laudo pericial oficial- Vista a(o)(s) interessado(a)(s), facultada manifestação pertinente, no prazo de 05 dias. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
Retro: Laudo pericial oficial- Vista a(o)(s) interessado(a)(s), facultada manifestação pertinente, no prazo de 05 dias. |
| 10/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi guia nº 396/2014, em favor do sr. perito.. Nada Mais. |
| 10/12/2014 |
Expedição de documento
MLJ |
| 03/10/2014 |
Serventuário
expediente 03/10 |
| 02/10/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito José Roberto entreuge ao João Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito PRAZO DEFERIDO: 20 DIAS A PARTIR DE 28/08/14 |
| 31/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
josé Roberto |
| 20/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 844/860 |
| 03/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Pça. Dom Gaspar, 76, cj. 93, 32561513 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Edmundo de Santana |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2014 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de despesas apresentada pelo perito (R$ 38.900,00), podendo ser realizado o parcelamento em até 12 vezes.Em caso de concordância, a primeira parcela deverá ser depositada em até 30 dias, comprovando-se nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente a cada 30 dias. Os autos ficarão disponíveis para o perito elaborar o laudo apenas após o pagamento integral do valor. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 30/01/2014 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de despesas apresentada pelo perito (R$ 38.900,00), podendo ser realizado o parcelamento em até 12 vezes.Em caso de concordância, a primeira parcela deverá ser depositada em até 30 dias, comprovando-se nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente a cada 30 dias. Os autos ficarão disponíveis para o perito elaborar o laudo apenas após o pagamento integral do valor. |
| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 08/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Dom José Gaspar, 76, cj 93, tel: 32561513 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Edmundo de Santana |
| 16/12/2013 |
Autos no Prazo
P7 Vencimento: 31/01/2014 |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 790/800 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2013 Teor do ato: certifico e dou fé que a parte deverá manifestar-se quanto às citações negativas Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP) |
| 12/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
certifico e dou fé que a parte deverá manifestar-se quanto às citações negativas |
| 14/11/2013 |
Expedição de documento
baixa expediente |
| 14/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 07/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO BANDOUCK Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 803/821 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 502: Esclareça o Perito se concorda em realizar a perícia mediante o pagamento ofertado. Intimem-se. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 502: Esclareça o Perito se concorda em realizar a perícia mediante o pagamento ofertado. Intimem-se. |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos 4/11 |
| 22/10/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA |
| 11/10/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 7/10 Vencimento: 15/10/2013 |
| 02/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 28/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Praça Dom José Gaspar, 76 cj 93 tel: 3256-1513 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Edmundo de Santana |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: 1484 Página: 834/854 |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2013 Teor do ato: N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar quanto a estimativa de honorários periciais, no valor de R$ 43.900,00. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 22/08/2013 |
Ato ordinatório
N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar quanto a estimativa de honorários periciais, no valor de R$ 43.900,00. |
| 20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 06/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
jose roberto Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 31/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO 31.07 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 672/688 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: Tendo em vista o tempo decorrido e o aditamento da inicial, tornem ao perito para retificar ou ratificar sua estimativa de honorários. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o tempo decorrido e o aditamento da inicial, tornem ao perito para retificar ou ratificar sua estimativa de honorários. |
| 22/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS. 22.07 |
| 18/07/2013 |
Recebidos os Autos do Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 20/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
15° Registro de Imóveis - Elias Tipo de local de destino: Registro de Imóveis Especificação do local de destino: Cartório de Registro de Imóveis |
| 19/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
RI 19.06 |
| 19/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 1438 Página: 706/716 |
| 18/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. Ao 15º CRI. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 14/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao 15º CRI. |
| 11/06/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 13/6 |
| 23/04/2013 |
Autos no Prazo
PRazo 14/4 Vencimento: 23/05/2013 |
| 22/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 19/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Pça Dom José Gaspar 76 cj 93 tel 32561513 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Edmundo de Santana |
| 05/04/2013 |
Autos no Prazo
pz 03/04 Vencimento: 07/05/2013 |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página: 850/868 |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistos. Dê andamento, pena de extinção. No silêncio, intime-se por carta, com prazo de 48 horas. Int. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 01/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê andamento, pena de extinção. No silêncio, intime-se por carta, com prazo de 48 horas. Int. |
| 26/03/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS. 26.03 |
| 06/03/2013 |
Autos no Prazo
Pz 26/01 Vencimento: 05/04/2013 |
| 04/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 07/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
oab/sp 185574 praça dom jose gaspar, 76 cj 93 tel 32561513 são paulo/sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Edmundo de Santana |
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 1217/1232 |
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 31/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro prazo de 5 dias. Int. |
| 28/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 30/01 |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2012 |
Autos no Prazo
18/08 Vencimento: 14/01/2013 |
| 22/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2012 Data da Disponibilização: 22/11/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: 1309 Página: 934/942 |
| 21/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2012 Teor do ato: Vistos. Prazo: defiro. Int. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 14/11/2012 |
Expedição de documento
C/esc- Juntada |
| 20/09/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 13/08 Vencimento: 22/10/2012 |
| 19/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 1270 Página: 950/964 |
| 18/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2012 Teor do ato: Vistos. Ao autor. Advogados(s): José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 14/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao autor. |
| 13/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 13/09 |
| 04/09/2012 |
Recebidos os Autos do Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 07/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
15] ri Tipo de local de destino: Registro de Imóveis Especificação do local de destino: Cartório de Registro de Imóveis |
| 07/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
Registro de Imóveis |
| 03/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2012 Data da Disponibilização: 03/08/2012 Data da Publicação: 06/08/2012 Número do Diário: 1238 Página: 900/908 |
| 02/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2012 Teor do ato: Vistos. Ao 15º CRI. Advogados(s): Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 31/07/2012 |
Decisão
Vistos. Ao 15º CRI. |
| 27/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 30/07 |
| 19/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2012 Data da Disponibilização: 19/06/2012 Data da Publicação: 20/06/2012 Número do Diário: 1206 Página: 773/785 |
| 18/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2012 Teor do ato: N/C - Certifico e dou fé que defiro o prazo requerido pela parte Advogados(s): Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 15/06/2012 |
Ato ordinatório
N/C - Certifico e dou fé que defiro o prazo requerido pela parte |
| 13/06/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 01/06 Vencimento: 13/07/2012 |
| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2012 Data da Disponibilização: 12/06/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: 1201 Página: 819/837 |
| 11/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2012 Teor do ato: Vistos. Ao autor. Advogados(s): Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 04/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao autor. |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 01/06 |
| 31/05/2012 |
Recebidos os Autos do Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 14/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
15 º Registro de Imóveis |
| 10/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
15º RI Tipo de local de destino: Registro de Imóveis Especificação do local de destino: Cartório de Registro de Imóveis |
| 10/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 10/05/2012 Data da Publicação: 11/05/2012 Número do Diário: 1180 Página: 680/691 |
| 09/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: Vistos. Ao 15º Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Priscila Coradi de Santana (OAB 264321/SP) |
| 03/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao 15º Cartório de Registro de Imóveis. |
| 24/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 25/04 |
| 04/04/2012 |
Ato ordinatório
Vistos. Prazo: defiro. Int. |
| 28/03/2012 |
Autos no Prazo
Pz 02/01 Vencimento: 27/04/2012 |
| 24/01/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2011 |
Autos no Prazo
pz 24/12 Vencimento: 26/01/2012 |
| 06/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2011 Data da Disponibilização: 06/12/2011 Data da Publicação: 07/12/2011 Número do Diário: 1090 Página: 804/817 |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2011 Teor do ato: Vistos. Prazo: defiro. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 02/12/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Prazo: defiro. |
| 22/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 23/11 |
| 22/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 26/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA |
| 13/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2011 Data da Disponibilização: 13/10/2011 Data da Publicação: 14/10/2011 Número do Diário: 1057 Página: 798/810 |
| 11/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2011 Teor do ato: n/c - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 10/10/2011 |
Ato ordinatório
n/c - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. |
| 14/09/2011 |
Autos no Prazo
pa 15/9 Vencimento: 14/10/2011 |
| 13/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2011 Data da Disponibilização: 13/09/2011 Data da Publicação: 14/09/2011 Número do Diário: 1036 Página: 756/765 |
| 12/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2011 Teor do ato: Vistos. Prazo: defiro. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 08/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Prazo: defiro. |
| 05/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 04/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
praça dom jose gaspar, 76 fone:3742-0400 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA |
| 30/06/2011 |
Autos no Prazo
pz 5/7 Vencimento: 01/08/2011 |
| 30/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2011 Data da Disponibilização: 30/06/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: 984 Página: 798 / 807 |
| 29/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2011 Teor do ato: Vistos. Prazo: defiro. Advogados(s): JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 21/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Prazo: defiro. |
| 20/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
cx perito |
| 16/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 03/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
praça dom josé gaspar, 76 fone:3742-0400 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA |
| 02/06/2011 |
Autos no Prazo
pz 16/6 Vencimento: 04/07/2011 |
| 02/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2011 Data da Disponibilização: 02/06/2011 Data da Publicação: 03/06/2011 Número do Diário: 966 Página: 772/780 |
| 01/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2011 Teor do ato: J. Ao Autor. Advogados(s): JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 31/05/2011 |
Decisão
J. Ao Autor. |
| 27/05/2011 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 26/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
José roberto Rua rodésia, Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
|
| 19/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício de Registros Públicos |
| 12/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA |
| 31/03/2011 |
Autos no Prazo
prazo 04/04 Vencimento: 02/05/2011 |
| 31/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2011 Data da Disponibilização: 31/03/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 923 Página: 806/823 |
| 30/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo as emendas. Após trabalhar algum tempo neste juízo acabei por me convencer que a perícia antecipada acaba por se mostrar mais eficaz para fins da prestação jurisdicional devida. Desta forma, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. José Roberto Bandouk. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. Advogados(s): JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 28/03/2011 |
Decisão
Vistos. Recebo as emendas. Após trabalhar algum tempo neste juízo acabei por me convencer que a perícia antecipada acaba por se mostrar mais eficaz para fins da prestação jurisdicional devida. Desta forma, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. José Roberto Bandouk. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2010 |
Autos no Prazo
09/11 Vencimento: 25/11/2010 |
| 25/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2010 Data da Disponibilização: 25/10/2010 Data da Publicação: 26/10/2010 Número do Diário: 821 Página: 824/837 |
| 22/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2010 Teor do ato: Vistos. Prazo: defiro. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 18/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Prazo: defiro. |
| 18/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2010 |
Autos no Prazo
30/10 Vencimento: 11/11/2010 |
| 07/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2010 Data da Disponibilização: 07/10/2010 Data da Publicação: 08/10/2010 Número do Diário: 811 Página: 976/987 |
| 06/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2010 Teor do ato: Vistos. Dê andamento ao feito. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 01/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê andamento ao feito. |
| 27/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga em 07/07 |
| 06/07/2010 |
Decurso de Prazo
Prazo 07/08 |
| 06/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2010 Data da Disponibilização: 06/07/2010 Data da Publicação: 07/07/2010 Número do Diário: 748 Página: 760/779 |
| 05/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2010 Teor do ato: Vistos. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2. Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2010 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3. Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 4. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do "animus domini". Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais. 5. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 6. Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. 7. Esclarecer a origem da posse. 8. Esclarecer se concorda com a perícia antecipada. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 25/06/2010 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2. Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2010 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3. Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 4. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do "animus domini". Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais. 5. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 6. Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. 7. Esclarecer a origem da posse. 8. Esclarecer se concorda com a perícia antecipada. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. |
| 27/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2010 |
Autos no Prazo
Pz 10/06 |
| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Advogado
em carga no dia:17/05/2010 |
| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 518/531 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2010 Teor do ato: N/C - Certifico e dou fé que os autores deverão providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme comunicado C.G. 1307/2007 Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 10/05/2010 |
Ato ordinatório
N/C - Certifico e dou fé que os autores deverão providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme comunicado C.G. 1307/2007 |
| 10/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 04/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 02/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
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| 26/02/2010 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.96/7 de 02.02.10 |
| 26/02/2010 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 23/02/2010 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Encaminhado para redistribuição a uma das Varas dos Registros Publicos, conforme R. determinação de fls. 96/97 datada de 02/02/2010. Foro destino: Foro Central Cível |
| 23/02/2010 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 23/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/02/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/02/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/02/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/02/2010 |
Expedição de documento
aguardando redistribuição |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2010 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória na qual o réu ainda não foi citado. Sobrevieram pedidos de emenda à inicial, primeiro para conversão da presente em AÇÃO DE USUCAPIÃO (fls. 80/81) e segundo para inclusão de outros lotes (fls. 87/90). Uma vez que o réu não foi citado, nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil a emenda é viável, ficando deferida. A zelosa Serventia deverá promover as retificações necessárias. A presente Vara Cível não detém competência material para processar e julgar ação de usucapião diante do critério de especialização. Assim, tratando-se de competência absoluta, inviável sua modificação. Somente os juízos determinados pelos critérios territorial ou objetivo em razão do valor da causa, estão sujeitos a modificação da competência por conexão (artigo 102, do CPC). Nesse sentido, há decisões desta Câmara Especial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Remessa de ação reivindicatória, que corria pelo Juízo Cível, para a Vara de Registros Públicos, onde tramita ação conexa de usucapião. Inadmissibilidade. Competência material da Vara Especializada, que não pode ser prorrogada por conexão (Conflito de competência n° 18483-0/0 - Relator Desembargador Dirceu de Mello - j . 16.3.1995). Diante disso, redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas de Registros Públicos desta Capital. Caso este não seja o entendimento daquele Juízo, a presente decisão servirá de informações caso suscitado o conflito negativo de incompetência. Intime-se. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 02/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória na qual o réu ainda não foi citado. Sobrevieram pedidos de emenda à inicial, primeiro para conversão da presente em AÇÃO DE USUCAPIÃO (fls. 80/81) e segundo para inclusão de outros lotes (fls. 87/90). Uma vez que o réu não foi citado, nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil a emenda é viável, ficando deferida. A zelosa Serventia deverá promover as retificações necessárias. A presente Vara Cível não detém competência material para processar e julgar ação de usucapião diante do critério de especialização. Assim, tratando-se de competência absoluta, inviável sua modificação. Somente os juízos determinados pelos critérios territorial ou objetivo em razão do valor da causa, estão sujeitos a modificação da competência por conexão (artigo 102, do CPC). Nesse sentido, há decisões desta Câmara Especial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Remessa de ação reivindicatória, que corria pelo Juízo Cível, para a Vara de Registros Públicos, onde tramita ação conexa de usucapião. Inadmissibilidade. Competência material da Vara Especializada, que não pode ser prorrogada por conexão (Conflito de competência n° 18483-0/0 - Relator Desembargador Dirceu de Mello - j . 16.3.1995). Diante disso, redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas de Registros Públicos desta Capital. Caso este não seja o entendimento daquele Juízo, a presente decisão servirá de informações caso suscitado o conflito negativo de incompetência. Intime-se. |
| 01/02/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
aguardando juntada ( lista 20) |
| 14/01/2010 |
Proferido Despacho
P. 05 |
| 14/01/2010 |
Remetidos os autos da Contadoria
P. 05 |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2009 Teor do ato: A Drª Priscila Coradi de Santana, OAB nº 264321, deve regulairzar, no prazo de dez dias, a representação processual ( publicação conforme o art. 162, § 4º, do CPC) Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP) |
| 23/12/2009 |
Remetido ao DJE
Rel. 416 |
| 19/11/2009 |
Aguardando Providências
A Drª Priscila Coradi de Santana, OAB nº 264321, deve regulairzar, no prazo de dez dias, a representação processual ( publicação conforme o art. 162, § 4º, do CPC) |
| 19/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 01/09/2009 |
Aguardando Prazo
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| 31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0269/2009 Teor do ato: Vistos. Conforme consta na certidão de folha 71 dos autos, o autor não recolheu as custas da diligência do oficial de justiça, com isso declaro prejudicada a audiência de conciliação agendada para o dia 1 de setembro (folhas 68). Recolha o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas da diligência do Oficial de justiça, a fim de que se possa marcar nova data para a audiência, sob pena de extinção do feito. Int. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP) |
| 31/08/2009 |
Aguardando Providências
|
| 28/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Conforme consta na certidão de folha 71 dos autos, o autor não recolheu as custas da diligência do oficial de justiça, com isso declaro prejudicada a audiência de conciliação agendada para o dia 1 de setembro (folhas 68). Recolha o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas da diligência do Oficial de justiça, a fim de que se possa marcar nova data para a audiência, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 28/08/2009 |
Aguardando Providências
|
| 28/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo solicitado para recolher as custas da diligÊncia do Oficial de Justiça. Nada mais |
| 27/08/2009 |
Aguardando Providências
Sala Dra. Fernanda, no aguardo da audiÊncia |
| 29/06/2009 |
Aguardando Providências
|
| 26/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0194/2009 Teor do ato: Recolha o autor, no prazo de cinco dias, a diligência do Oficial de Justiça (publicação conforme o art. 162, parágrafo 4º, do CPC). Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP) |
| 25/06/2009 |
Aguardando Providências
Recolha o autor, no prazo de cinco dias, a diligência do Oficial de Justiça (publicação conforme o art. 162, parágrafo 4º, do CPC). |
| 25/06/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica |
| 24/06/2009 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 01/09/2009 Hora 15:00 Local: Sala 221 Situacão: Cancelada |
| 24/06/2009 |
Aguardando Providências
|
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a petição de fls. 65/67 como emenda à inicial. Processe-se pelo rito sumário nos termos do artigo 16, caput, do Dec-lei 58/1937. Para audiência de conciliação, designo o dia 01 de setembro de 2009, às 15 h 00 min, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Av. Eng.º Caetano Álvares, 594, 2º andar, sala 221, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 278 e 319 do Código de Processo Civil), cuja cópia segue anexa. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/06/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2009 |
Juntada de Petição
|
| 04/06/2009 |
Aguardando Providências
Lista 03 |
| 26/02/2009 |
Aguardando Prazo
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| 19/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0013/2009 Teor do ato: Vistos. O autor deverá emendar a inicial em dez dias, trazendo cópia atualizada da matrícula do imóvel (com menos de trinta dias da emissão) comprovando que os réus podem outorgar a escritura definitiva do bem (são titulares do domínio assim inscritos no RI), e explicar porque os vendedores Malvina Oliveira Camargo e Ataliba Camargo não foram incluídos no pólo passivo. Pena de indeferimento, extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP) |
| 29/01/2009 |
Aguardando Providências
|
| 28/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. O autor deverá emendar a inicial em dez dias, trazendo cópia atualizada da matrícula do imóvel (com menos de trinta dias da emissão) comprovando que os réus podem outorgar a escritura definitiva do bem (são titulares do domínio assim inscritos no RI), e explicar porque os vendedores Malvina Oliveira Camargo e Ataliba Camargo não foram incluídos no pólo passivo. Pena de indeferimento, extinção e arquivamento. Int. |
| 27/01/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2009 |
Juntada de Petição
|
| 27/01/2009 |
Processo Autuado
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| 22/12/2008 |
Distribuição Livre
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2013 |
Petições Diversas |
| 19/03/2014 |
Petições Diversas |
| 19/03/2014 |
Petições Diversas |
| 17/12/2014 |
Petições Diversas |
| 10/09/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas Regularização |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/03/2026 |
Petição de Reiteração |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/07/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/03/2022 | Cumprimento de sentença (0006561-12.2022.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/02/2010 | Correção | Usucapião | Cível | - |
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 22/12/2008 | Inicial | Adjudicação Compulsória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |