| Reqte |
Associação dos Adquirentes de Lotes em Aruã
Advogada: Adriana Zorio Marguti Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos |
| Reqdo |
Odair de Arruda
Advogado: Jeferson Luis Salvetti Advogado: Clemente Nobrega Abreu |
| TerIntCer |
Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Otávio Jorge Assef |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Defiro a expedição de certidão de honorários do advogado dativo (vide fls. 517), nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Intime-se Advogados(s): Jeferson Luis Salvetti (OAB 157409/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Nilton Siqueira de Moraes (OAB 74755/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a expedição de certidão de honorários do advogado dativo (vide fls. 517), nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Intime-se |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Jeferson Luis Salvetti (OAB 157409/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Nilton Siqueira de Moraes (OAB 74755/SP) |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Defiro a expedição de certidão de honorários do advogado dativo (vide fls. 517), nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Intime-se Advogados(s): Jeferson Luis Salvetti (OAB 157409/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Nilton Siqueira de Moraes (OAB 74755/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a expedição de certidão de honorários do advogado dativo (vide fls. 517), nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Intime-se |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Jeferson Luis Salvetti (OAB 157409/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Nilton Siqueira de Moraes (OAB 74755/SP) |
| 10/03/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70017158-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/01/2026 15:48 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70016974-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 23/01/2026 14:50 |
| 14/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70299474-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/06/2024 15:27 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 784/785, nos autos da presente ação movida por Associação dos Adquirentes de Lotes em Aruã em face de Odair de Arruda, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Considerando o teor do primeiro parágrafo de fls. 785, fica mantida a penhora do imóvel (vide fls. 651). Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. À z. Serventia para que informe à leiloeira quanto ao acordo firmado e, consequentemente, quanto à suspensão de novos leilões, bem como para que oficie ao Município de Mogi das Cruzes para que tome ciência do acordo em comento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo essa ir acompanhada de fls. 784/785. P.I.C. Advogados(s): Jeferson Luis Salvetti (OAB 157409/SP), Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 26/06/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 784/785, nos autos da presente ação movida por Associação dos Adquirentes de Lotes em Aruã em face de Odair de Arruda, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Considerando o teor do primeiro parágrafo de fls. 785, fica mantida a penhora do imóvel (vide fls. 651). Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. À z. Serventia para que informe à leiloeira quanto ao acordo firmado e, consequentemente, quanto à suspensão de novos leilões, bem como para que oficie ao Município de Mogi das Cruzes para que tome ciência do acordo em comento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo essa ir acompanhada de fls. 784/785. P.I.C. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70149101-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 08:46 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70127493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 15:46 |
| 25/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70126194-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2024 09:57 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.779: anote-se, no cadastro dos autos, o nome do novo patrono. Fls.774/778: despicienda a intimação dos herdeiros acerca do leilão a ser realizado, porquanto, conforme já consignado em decisão de fls.766, o espólio de Maria de Fátima Pires Falcão ficou intimado na pessoa de seu representante, o executado Odair de Arruda. Desta forma, considerando que a legitimidade para representar o espólio só é dos herdeiros quando há inventário concluído e partilha de bens, o que não foi informado nos autos, basta siga o espólio sendo representado por seu inventariante, o Executado ODAIR. Assim, indefiro o pedido de suspensão do leilão e intimação dos herdeiros. Aguarde-se a realização do leilão." Intime-se. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.779: anote-se, no cadastro dos autos, o nome do novo patrono. Fls.774/778: despicienda a intimação dos herdeiros acerca do leilão a ser realizado, porquanto, conforme já consignado em decisão de fls.766, o espólio de Maria de Fátima Pires Falcão ficou intimado na pessoa de seu representante, o executado Odair de Arruda. Desta forma, considerando que a legitimidade para representar o espólio só é dos herdeiros quando há inventário concluído e partilha de bens, o que não foi informado nos autos, basta siga o espólio sendo representado por seu inventariante, o Executado ODAIR. Assim, indefiro o pedido de suspensão do leilão e intimação dos herdeiros. Aguarde-se a realização do leilão." Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70108691-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 15:39 |
| 10/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação eletrônica da Prefeitura de Mogi das Cruzes por meio do Portal, conforme Comunicado Conjunto 418/2020. |
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé o edital de fls. 763/765 foi afixado no local de costume, no saguão deste Foro Regional. |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Ficam as partes e a compromissária vendedora Curb Empreendimentos Imobiliários intimadas de que o 1º LEILÃO terá início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-se o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, ficando desde já designado para início do 2º Leilão o dia 22/03/2024 às 14:01h, com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada. O espólio de Maria de Fátima Pires Falcão fica intimado na pessoa de seu representante, o executado Odair de Arruda, com a publicação da presente. Intime-se, ainda, a Prefeitura de Mogi das Cruzes, considerando que há débito sobre o imóvel conforme pesquisa apresentada pelo leiloeiro a fls. 762. Informe-se o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Mogi das Cruzes (mogicruzes4cv@tjsp.jus.br) quanto à presente decisão, que servirá como ofício a ser encaminhado pela serventia ao processo nº 1010277-76.2022.8.26.0361 (fls. 745). Desnecessária a atualização do valor da avaliação pela serventia conforme determinado no item 8 de fls. 750, uma vez que o leiloeiro já providenciou a atualização quando da elaboração do edital. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 28/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Ficam as partes e a compromissária vendedora Curb Empreendimentos Imobiliários intimadas de que o 1º LEILÃO terá início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-se o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, ficando desde já designado para início do 2º Leilão o dia 22/03/2024 às 14:01h, com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada. O espólio de Maria de Fátima Pires Falcão fica intimado na pessoa de seu representante, o executado Odair de Arruda, com a publicação da presente. Intime-se, ainda, a Prefeitura de Mogi das Cruzes, considerando que há débito sobre o imóvel conforme pesquisa apresentada pelo leiloeiro a fls. 762. Informe-se o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Mogi das Cruzes (mogicruzes4cv@tjsp.jus.br) quanto à presente decisão, que servirá como ofício a ser encaminhado pela serventia ao processo nº 1010277-76.2022.8.26.0361 (fls. 745). Desnecessária a atualização do valor da avaliação pela serventia conforme determinado no item 8 de fls. 750, uma vez que o leiloeiro já providenciou a atualização quando da elaboração do edital. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70058764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 17:52 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70047041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 14:54 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. 1-. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 881, § 1º, do CPC (salientando-se a retificação de fls. 651 e o teor de fls. 745/747), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 2-. Nomeio leiloeiro GOLD LEILÕES - representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva contato@leiloesgold.com.br (fls. 742). 3-. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, em especial ao parágrafo 5º do art. 887. 4-. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5.- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na execução, eventuais coproprietários do bem penhorado, bem como a parte executada por mandado ou carta caso seu endereço seja conhecido nos autos e não tenha ele constituído advogado nesta demanda. 6.- Para o cumprimento do parágrafo anterior, deverá o exequente indicar os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, recolhendo as diligências do oficial de justiça. 7.- Em caso de penhora de imóvel, traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 8.- Fornecida a data do leilão, providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação (fls. 738), utilizando-se como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 01/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1-. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 881, § 1º, do CPC (salientando-se a retificação de fls. 651 e o teor de fls. 745/747), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 2-. Nomeio leiloeiro GOLD LEILÕES - representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva contato@leiloesgold.com.br (fls. 742). 3-. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, em especial ao parágrafo 5º do art. 887. 4-. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5.- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na execução, eventuais coproprietários do bem penhorado, bem como a parte executada por mandado ou carta caso seu endereço seja conhecido nos autos e não tenha ele constituído advogado nesta demanda. 6.- Para o cumprimento do parágrafo anterior, deverá o exequente indicar os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, recolhendo as diligências do oficial de justiça. 7.- Em caso de penhora de imóvel, traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 8.- Fornecida a data do leilão, providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação (fls. 738), utilizando-se como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70480835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 15:28 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70478335-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 16:36 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão de avaliação do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão de avaliação do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação, referente ao imóvel de fls. 731. Int. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 14/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação, referente ao imóvel de fls. 731. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70097287-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 11:48 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Trata-se de execução de débito condominial na qual foram penhorados apenas os direitos de aquisição do executado sobre o imóvel com Matrícula n.º 91.042 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, já que ele não detém a propriedade do bem. Intimado o promitente vendedor, este informou descumprimento do instrumento particular firmado com o executado e apontou débito de R$ 640.377,87, afirmando que havendo aquisição dos direitos, o novo adquirente estará vinculado a tal saldo devedor. O exequente se manifestou às fls. 725/726 alegando que "os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta pública", pleiteando pelo não acolhimento do pedido. Pois bem. A penhora, como mencionado, recaiu sobre os direitos de aquisição pertencentes ao executado. Isso significa que o objeto da penhora são os direitos efetivamente pertencentes ao executado, isso é, o quanto foi adimplido do contrato firmado por ele junto ao promitente vendedor. Eventual arrematação e consequente cessão dos direitos doarrematantese referem à posição contratual e não ao domínio do imóvel em si. Nesse sentido, não há que se falar em total desconsideração do saldo devedor, já que esse tem importância para análise por parte dos potenciais arrematantes. Não merece prosperar, igualmente. o pedido formulado pelo promitente vendedor de que seja abatido da arrematação o saldo devedor. Tal débito deve ser cobrado em ação própria, até porque não se está a penhorar o próprio imóvel, mas apenas os direitos pertencentes ao autor, que evidentemente são inferiores à totalidade do bem. Assim, manifeste-se o exequente, em, 10 dias, para esclarecer se remanesce interesse quanto à realização do leilão. Em caso positivo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, após recolhimento da diligência para tanto. Com a avaliação será possível verificar o valor a que o executado tem direito (objeto da penhora), subtraindo-se o débito contratual do valor do bem. Em caso de processos com tramitação digital, deverão os advogados se atentarem para a nota de rodapé. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de débito condominial na qual foram penhorados apenas os direitos de aquisição do executado sobre o imóvel com Matrícula n.º 91.042 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, já que ele não detém a propriedade do bem. Intimado o promitente vendedor, este informou descumprimento do instrumento particular firmado com o executado e apontou débito de R$ 640.377,87, afirmando que havendo aquisição dos direitos, o novo adquirente estará vinculado a tal saldo devedor. O exequente se manifestou às fls. 725/726 alegando que "os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta pública", pleiteando pelo não acolhimento do pedido. Pois bem. A penhora, como mencionado, recaiu sobre os direitos de aquisição pertencentes ao executado. Isso significa que o objeto da penhora são os direitos efetivamente pertencentes ao executado, isso é, o quanto foi adimplido do contrato firmado por ele junto ao promitente vendedor. Eventual arrematação e consequente cessão dos direitos doarrematantese referem à posição contratual e não ao domínio do imóvel em si. Nesse sentido, não há que se falar em total desconsideração do saldo devedor, já que esse tem importância para análise por parte dos potenciais arrematantes. Não merece prosperar, igualmente. o pedido formulado pelo promitente vendedor de que seja abatido da arrematação o saldo devedor. Tal débito deve ser cobrado em ação própria, até porque não se está a penhorar o próprio imóvel, mas apenas os direitos pertencentes ao autor, que evidentemente são inferiores à totalidade do bem. Assim, manifeste-se o exequente, em, 10 dias, para esclarecer se remanesce interesse quanto à realização do leilão. Em caso positivo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, após recolhimento da diligência para tanto. Com a avaliação será possível verificar o valor a que o executado tem direito (objeto da penhora), subtraindo-se o débito contratual do valor do bem. Em caso de processos com tramitação digital, deverão os advogados se atentarem para a nota de rodapé. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70456594-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 15:57 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Antes de se prosseguir com o leilão, manifeste-se o exequente quanto ao débito apontado pelo promitente vendedor (fls. 660). A penhora foi retificada conforme auto de fls. 651 e há que se definir, ainda, o valor da avaliação. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de se prosseguir com o leilão, manifeste-se o exequente quanto ao débito apontado pelo promitente vendedor (fls. 660). A penhora foi retificada conforme auto de fls. 651 e há que se definir, ainda, o valor da avaliação. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70249591-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 16:58 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes quanto à digitalização dos autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 28/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Ciência as partes quanto à digitalização dos autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70131911-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2022 12:55 |
| 04/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail enviado ao adv informando a coversão dos autos para tramitação por meio digital |
| 04/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Solano Cledson de Godoy Matos Vencimento: 04/04/2022 |
| 08/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 676 - defiro a conversão e a carga dos autos ao advogado do exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que promova a digitalização dos autos. A Serventia deverá providenciar os ajustes no sistema SAJ e informar ao advogado requerente, via e-mail, a data na qual estará disponível o processo para peticionamento eletrônico. Observe o advogado do exequente o item 4 do Comunicado CG 466/2020, a fim de que as peças sejam corretamente categorizadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do e-mail informando a disponibilidade do peticionamento eletrônico. Assim que juntadas as peças pelo advogado do exequente, cumpra-se o item 5 do referido comunicado. Int. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 676 - defiro a conversão e a carga dos autos ao advogado do exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que promova a digitalização dos autos. A Serventia deverá providenciar os ajustes no sistema SAJ e informar ao advogado requerente, via e-mail, a data na qual estará disponível o processo para peticionamento eletrônico. Observe o advogado do exequente o item 4 do Comunicado CG 466/2020, a fim de que as peças sejam corretamente categorizadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do e-mail informando a disponibilidade do peticionamento eletrônico. Assim que juntadas as peças pelo advogado do exequente, cumpra-se o item 5 do referido comunicado. Int. |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ21011760287 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Fls. 646/673 manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 646/673 manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. |
| 28/09/2021 |
AR Positivo Juntado
A.R. positivo juntado |
| 23/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FMCZ21000012723 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FMCZ20000050752 |
| 19/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito (retificado) |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Reconsidero a decisão de fls. 603, na medida em que não foram sanadas as irregularidades que levaram à anulação do leilão. Solicite-se ao leiloeiro o cancelamento do leilão cujas datas foram trazidas a fls. 612/616, devendo aguardar a intimação do juízo para a designação de novas datas. Corrija-se o termo de penhora para constar que o bem penhorado corresponde aos direitos que o executado Odair de Arruda possui sobre o terreno com matrícula 91.042 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, e o imóvel nele edificado. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogada, da correção da penhora ora determinada. Por óbvio, a penhora somente sobre o terreno ensejaria frustração na venda do bem em hasta pública. Considerando que a penhora recai sobre os direitos de aquisição do executado e a avaliação sobre o bem imóvel, intime-se o promitente vendedor (fls. 226) da penhora e para que informe este juízo se há saldo devedor do preço ajustado no compromisso de compra e venda, apresentando planilha atualizada do débito vencido e/ou vincendo, se o caso. Para tanto, recolha o exequente as custas de postagem. Deixo consignado que, conforme expressamente constou na decisão de fls. 571/573, o valor mínimo de lance em segunda praça será de 75% (o que não foi observado pelo leiloeiro conforme se vê no edital de fls. 629). O espólio de Maria de Fátima Pires Falcão deverá ser intimado das datas do leilão, na pessoa do inventariante Odair de Arruda(fls. 149). Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 25/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
leiloeiro intimado |
| 25/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/09/2020 |
Decisão
Reconsidero a decisão de fls. 603, na medida em que não foram sanadas as irregularidades que levaram à anulação do leilão. Solicite-se ao leiloeiro o cancelamento do leilão cujas datas foram trazidas a fls. 612/616, devendo aguardar a intimação do juízo para a designação de novas datas. Corrija-se o termo de penhora para constar que o bem penhorado corresponde aos direitos que o executado Odair de Arruda possui sobre o terreno com matrícula 91.042 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, e o imóvel nele edificado. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogada, da correção da penhora ora determinada. Por óbvio, a penhora somente sobre o terreno ensejaria frustração na venda do bem em hasta pública. Considerando que a penhora recai sobre os direitos de aquisição do executado e a avaliação sobre o bem imóvel, intime-se o promitente vendedor (fls. 226) da penhora e para que informe este juízo se há saldo devedor do preço ajustado no compromisso de compra e venda, apresentando planilha atualizada do débito vencido e/ou vincendo, se o caso. Para tanto, recolha o exequente as custas de postagem. Deixo consignado que, conforme expressamente constou na decisão de fls. 571/573, o valor mínimo de lance em segunda praça será de 75% (o que não foi observado pelo leiloeiro conforme se vê no edital de fls. 629). O espólio de Maria de Fátima Pires Falcão deverá ser intimado das datas do leilão, na pessoa do inventariante Odair de Arruda(fls. 149). |
| 23/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70287616-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2020 23:47 |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FMCZ20000002832 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FMCZ19000254154 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2019 Teor do ato: Folhas 597/600: Promova-se o leilão eletrônico, ficando nomeada a Gestora indicada pelo exequente, qual seja, "GOLD LEILÕES". Traga o exequente a comprovação de eventuais débitos de IPTU ou outros Tributos que recaiam sobre o imóvel. Na sequência, intime-se a gestora para fornecimento do edital com as datas do leilão eletrônico. O executado será intimado das datas na pessoa de seu advogado. Por fim, fornecida a data do leilão, a serventia deverá proceder à atualização do valor da avaliação, à época do leilão, utilizando como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que é o mesmo critério utilizado pelo Contador Judicial. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
Folhas 597/600: Promova-se o leilão eletrônico, ficando nomeada a Gestora indicada pelo exequente, qual seja, "GOLD LEILÕES". Traga o exequente a comprovação de eventuais débitos de IPTU ou outros Tributos que recaiam sobre o imóvel. Na sequência, intime-se a gestora para fornecimento do edital com as datas do leilão eletrônico. O executado será intimado das datas na pessoa de seu advogado. Por fim, fornecida a data do leilão, a serventia deverá proceder à atualização do valor da avaliação, à época do leilão, utilizando como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que é o mesmo critério utilizado pelo Contador Judicial. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FMCZ19000135303 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do arrematante Arquitech Negócios Imobiliários, conforme determinado a fls. 585, devendo o arrematante verificar junto à conta indicada a fls. 582/583 a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. Advogados(s): Cezar Machado Lombardi (OAB 196726/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do arrematante Arquitech Negócios Imobiliários, conforme determinado a fls. 585, devendo o arrematante verificar junto à conta indicada a fls. 582/583 a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FMCZ19000104560 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FMCZ19000091369 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Defiro o levantamento requerido pelo arrematante. Providencie a Serventia. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/04/2019 |
Decisão
Defiro o levantamento requerido pelo arrematante. Providencie a Serventia. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FMCZ19000053952 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSAN18000313567 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FSAN18000249132 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FMCZ19000023215 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18015513374 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18013711731 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FGRU18000791357 |
| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Foi penhorado nestes autos os direito de promissário comprador do executado do Lote n.º 11, da quadra n.º 106-B, do loteamento Cidade Parquelândia, matrículado junto ao 1º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, conforme certidão de fls. 221/226 e termo de penhora de fls. 228. Na matrícula imobiliária consta que no compromisso de compra e venda figuram como promitentes compradores o executado Odair e a terceira Maria de Fátima (fls. 226). Houve avaliação do bem imóvel, sendo que no valor apresentado pela perita judicial (R$ 840.000,00) incluiu-se o terreno e as benfeitorias nele realizadas (fls. 349/368) Determinou-se a realização do leilão judicial (fls. 484), tendo a serventia atualizado o valor da avaliação (fls. 495 - R$ 884.955,49); No edital do leilão expedido pela serventia (fls. 496/499) constou como objeto da penhora "os direitos de compromissário comprador, pertencente ao executado Odair de Arruda (...)" e o valor da avaliação referente à totalidade do bem atualizado; No auto de arrematação de fls. 550 consta como descrição do bem: "direitos de compromissário comprador, pertencente ao executado Odair de Arruda, referente a um terreno, sem benfeitorias (...)" Na publicidade do sítio eletrônico do leiloeiro (fls. 591/598) consta como objeto do leilão: "direitos do compromissário comprador da casa (Lote n.º 11, Quadra n.º 106-B) ..." Como se vê, o valor da avaliação e a publicidade do leilão não dizem respeito ao objeto da penhora, pois o primeiro se refere ao valor da totalidade do bem e não somente sobre os direitos de promissário comprador do executado e no segundo, que se utilizou da avaliação, não levou em consideração os direitos de promissária compradora da terceira Maria de Fátima. Ademais, dispõe o art. 843, § 1º., do CPC, que deve ser "reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições", sendo certo, ainda, que, em conformidade com o disposto no art. 836 do referido Diploma Processual, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Ora, se no produto da arrematação deve ser preservada a meação do condômino não devedor, é forçoso reconhecer que a arrematação não pode se limitar à metade do valor da avaliação, pois, deduzidas as despesas, seu produto não será suficiente para o pagamento do condômino não devedor, tal como se verifica no caso presente, no qual, deduzindo-se apenas o valor da comissão do leiloeiro, o que sobra não permite o pagamento da meação do condômino não devedor. Além disso, mesmo que o produto da arrematação permitisse o pagamento do proprietário não devedor, deduzidas as despesas, a arrematação não poderia subsistir, na medida em que nenhum proveito traria para o executado, pois ele perderia a propriedade e continuaria devedor da totalidade da dívida, e tampouco ao credor, já que todo produto da arrematação teria que ser entregue ao proprietário não devedor, daí a impossibilidade de subsistência da arrematação, tanto que nem mesmo a penhora é possível quanto não implicar qualquer aproveitamento para o devedor no pagamento de sua dívida (art. 836 do CPC). É forçoso reconhecer, portanto, que, afora as irregularidades acima apontadas, no que toca à penhora, a arrematação é manifestamente nula, pois, levado à leilão propriedade do devedor em comum com outro proprietário não devedor, a arrematação só é válida se o lance for superior a 75% do valor da avaliação, pois, nesse caso, a alienação da parte cabente do condômino devedor não seria considerada alienação a preço vil. Neste sentido são as ponderações de HENRIQUE CAVALHEIRO RICCI: A regra prevista no citado artigo 843 do Código de Processo Civil deve ser lida em sintonia com as demais disposições do novo Código, notadamente aquela que limita a fixação do preço mínimo do bem penhorado de propriedade do devedor. De acordo com o artigo 891, do Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Ou seja, se coproprietário não pode perder sua quota-parte, sem que seja indenizado em quantia suficiente para aquisição de outro bem similar, o devedor não pode ser expropriado sem que se respeite a vedação à alienação por preço vil. Portanto, relativamente à quota-parte ou à meação do terceiro, deve-se, no mínimo, respeitar o valor da avaliação. Já em relação à quota-parte ou à meação do devedor, deve-se respeitar a vedação à alienação por preço vil. Dessa forma, tratando-se de um bem indivisível de R$ 1 milhão, em que são proprietários, na fração ideal de 50% para cada um, devedor e terceiro, em que o juiz fixe como preço vil lance inferior a 50% do valor da avaliação, o preço mínimo será de R$ 750 mil. Isso porque, a alienação deverá garantir que o terceiro receba 100% de sua quota-parte, no caso, 500 mil reais, e o devedor não poderá ser destituído de sua quota-parte por valor que seja considerado vil, ou seja, inferior a R$ 250 mil. Ante o exposto, reprovo a arrematação constante do auto de fls. 550, deixando de assiná-lo, prejudicado o exame do pedido de fls. 595/596, determinando a correção das irregularidades acima apontadas, a fim de possibilitar a futura realização de novo leilão, recomendando ao leiloeiro mais zelo na execução dos leilões a seu encargo, já que essa prestação de serviço compreende, também, a conferência da regularidade documental e observância dos valores mínimos para a efetivação da arrematação, notadamente quando se tratar de imóvel em condomínio com proprietário não devedor. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 03/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/12/2018 |
Decisão
Foi penhorado nestes autos os direito de promissário comprador do executado do Lote n.º 11, da quadra n.º 106-B, do loteamento Cidade Parquelândia, matrículado junto ao 1º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, conforme certidão de fls. 221/226 e termo de penhora de fls. 228. Na matrícula imobiliária consta que no compromisso de compra e venda figuram como promitentes compradores o executado Odair e a terceira Maria de Fátima (fls. 226). Houve avaliação do bem imóvel, sendo que no valor apresentado pela perita judicial (R$ 840.000,00) incluiu-se o terreno e as benfeitorias nele realizadas (fls. 349/368) Determinou-se a realização do leilão judicial (fls. 484), tendo a serventia atualizado o valor da avaliação (fls. 495 - R$ 884.955,49); No edital do leilão expedido pela serventia (fls. 496/499) constou como objeto da penhora "os direitos de compromissário comprador, pertencente ao executado Odair de Arruda (...)" e o valor da avaliação referente à totalidade do bem atualizado; No auto de arrematação de fls. 550 consta como descrição do bem: "direitos de compromissário comprador, pertencente ao executado Odair de Arruda, referente a um terreno, sem benfeitorias (...)" Na publicidade do sítio eletrônico do leiloeiro (fls. 591/598) consta como objeto do leilão: "direitos do compromissário comprador da casa (Lote n.º 11, Quadra n.º 106-B) ..." Como se vê, o valor da avaliação e a publicidade do leilão não dizem respeito ao objeto da penhora, pois o primeiro se refere ao valor da totalidade do bem e não somente sobre os direitos de promissário comprador do executado e no segundo, que se utilizou da avaliação, não levou em consideração os direitos de promissária compradora da terceira Maria de Fátima. Ademais, dispõe o art. 843, § 1º., do CPC, que deve ser "reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições", sendo certo, ainda, que, em conformidade com o disposto no art. 836 do referido Diploma Processual, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Ora, se no produto da arrematação deve ser preservada a meação do condômino não devedor, é forçoso reconhecer que a arrematação não pode se limitar à metade do valor da avaliação, pois, deduzidas as despesas, seu produto não será suficiente para o pagamento do condômino não devedor, tal como se verifica no caso presente, no qual, deduzindo-se apenas o valor da comissão do leiloeiro, o que sobra não permite o pagamento da meação do condômino não devedor. Além disso, mesmo que o produto da arrematação permitisse o pagamento do proprietário não devedor, deduzidas as despesas, a arrematação não poderia subsistir, na medida em que nenhum proveito traria para o executado, pois ele perderia a propriedade e continuaria devedor da totalidade da dívida, e tampouco ao credor, já que todo produto da arrematação teria que ser entregue ao proprietário não devedor, daí a impossibilidade de subsistência da arrematação, tanto que nem mesmo a penhora é possível quanto não implicar qualquer aproveitamento para o devedor no pagamento de sua dívida (art. 836 do CPC). É forçoso reconhecer, portanto, que, afora as irregularidades acima apontadas, no que toca à penhora, a arrematação é manifestamente nula, pois, levado à leilão propriedade do devedor em comum com outro proprietário não devedor, a arrematação só é válida se o lance for superior a 75% do valor da avaliação, pois, nesse caso, a alienação da parte cabente do condômino devedor não seria considerada alienação a preço vil. Neste sentido são as ponderações de HENRIQUE CAVALHEIRO RICCI: A regra prevista no citado artigo 843 do Código de Processo Civil deve ser lida em sintonia com as demais disposições do novo Código, notadamente aquela que limita a fixação do preço mínimo do bem penhorado de propriedade do devedor. De acordo com o artigo 891, do Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Ou seja, se coproprietário não pode perder sua quota-parte, sem que seja indenizado em quantia suficiente para aquisição de outro bem similar, o devedor não pode ser expropriado sem que se respeite a vedação à alienação por preço vil. Portanto, relativamente à quota-parte ou à meação do terceiro, deve-se, no mínimo, respeitar o valor da avaliação. Já em relação à quota-parte ou à meação do devedor, deve-se respeitar a vedação à alienação por preço vil. Dessa forma, tratando-se de um bem indivisível de R$ 1 milhão, em que são proprietários, na fração ideal de 50% para cada um, devedor e terceiro, em que o juiz fixe como preço vil lance inferior a 50% do valor da avaliação, o preço mínimo será de R$ 750 mil. Isso porque, a alienação deverá garantir que o terceiro receba 100% de sua quota-parte, no caso, 500 mil reais, e o devedor não poderá ser destituído de sua quota-parte por valor que seja considerado vil, ou seja, inferior a R$ 250 mil. Ante o exposto, reprovo a arrematação constante do auto de fls. 550, deixando de assiná-lo, prejudicado o exame do pedido de fls. 595/596, determinando a correção das irregularidades acima apontadas, a fim de possibilitar a futura realização de novo leilão, recomendando ao leiloeiro mais zelo na execução dos leilões a seu encargo, já que essa prestação de serviço compreende, também, a conferência da regularidade documental e observância dos valores mínimos para a efetivação da arrematação, notadamente quando se tratar de imóvel em condomínio com proprietário não devedor. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18015684998 |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18015628490 |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSAN18000303719 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: referente à Curb Emprendimentos Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP) |
| 21/09/2018 |
AR Negativo - Mudou-se
referente à Curb Emprendimentos |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FPEN18000127071 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: O imóvel matrícula nº 91.042 do 2º. CRI da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, penhorado anteriormente nos autos do processo supra, será levado à leilão por meio eletrônico através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br). A 1ª PRAÇA começa em 11/10/2018, às 13h45min, e termina em 17/10/2018, às 13h45min. A 2ª Praça começa em 17/10/2018, às 13h46min, e termina em 06/11/2018, às 13h45min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Fica o executado ODAIR DE ARRUDA, pela publicação da presente, intimado na pessoa de seu advogado, de que o imóvel matrícula nº 91.042 do 2º. CRI da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, penhorado anteriormente nos autos do processo supra, será levado à leilão por meio eletrônico através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br). A 1ª PRAÇA começa em 11/10/2018, às 13h45min, e termina em 17/10/2018, às 13h45min. A 2ª Praça começa em 17/10/2018, às 13h46min, e termina em 06/11/2018, às 13h45min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 29/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
leiloeiro intimado |
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 29/08/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/08/2018 |
Ato ordinatório
O imóvel matrícula nº 91.042 do 2º. CRI da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, penhorado anteriormente nos autos do processo supra, será levado à leilão por meio eletrônico através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br). A 1ª PRAÇA começa em 11/10/2018, às 13h45min, e termina em 17/10/2018, às 13h45min. A 2ª Praça começa em 17/10/2018, às 13h46min, e termina em 06/11/2018, às 13h45min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). |
| 29/08/2018 |
Ato ordinatório
Fica o executado ODAIR DE ARRUDA, pela publicação da presente, intimado na pessoa de seu advogado, de que o imóvel matrícula nº 91.042 do 2º. CRI da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, penhorado anteriormente nos autos do processo supra, será levado à leilão por meio eletrônico através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br). A 1ª PRAÇA começa em 11/10/2018, às 13h45min, e termina em 17/10/2018, às 13h45min. A 2ª Praça começa em 17/10/2018, às 13h46min, e termina em 06/11/2018, às 13h45min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18012769532 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: FLS. 480/483: ciente quanto a decisão proferida pela Segunda Instância em relação ao Agravo. Promova-se o leilão eletrônico, ficando nomeada a Gestora indicada pelo exequente, qual seja, ZUKERMAN LEILÕES. Traga o exequente a comprovação de eventuais débitos de IPTU ou outros Tributos que recaiam sobre o imóvel. Na sequência, intime-se a gestora para fornecimento do edital com as datas do leilão eletrônico. O executado será intimado das datas na pessoa de seu advogado. Por fim, a serventia deverá proceder à atualização do valor da avaliação, à época do leilão, utilizando como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que é o mesmo critério utilizado pelo Contador Judicial. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 22/06/2018 |
Decisão
FLS. 480/483: ciente quanto a decisão proferida pela Segunda Instância em relação ao Agravo. Promova-se o leilão eletrônico, ficando nomeada a Gestora indicada pelo exequente, qual seja, ZUKERMAN LEILÕES. Traga o exequente a comprovação de eventuais débitos de IPTU ou outros Tributos que recaiam sobre o imóvel. Na sequência, intime-se a gestora para fornecimento do edital com as datas do leilão eletrônico. O executado será intimado das datas na pessoa de seu advogado. Por fim, a serventia deverá proceder à atualização do valor da avaliação, à época do leilão, utilizando como parâmetro a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que é o mesmo critério utilizado pelo Contador Judicial. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Observo que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 296 que rejeitou a exceção de pré-executividade ainda não foi julgado. Todavia, não lhe foi atribuído efeito suspensivo. Houve avaliação do imóvel penhorado, conforme fls. 349/368. O executado concordou com a avaliação conforme se vê a fls. 374. Ao que tudo indica o exequente não se manifestou (fls. 380), presumindo-se, então, a concordância. Os documentos de fls. 421/449 não dizem respeito à avaliação do imóvel penhorado nestes autos.Há que se prosseguir com o leilão eletrônico do bem penhorado. Para tanto, providencie o autor informação acerca da existência ou não de débitos junto à Prefeitura, bem como traga o valor do débito atualizado, informações que deverá constar no edital. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 15/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/02/2018 |
Decisão
Observo que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 296 que rejeitou a exceção de pré-executividade ainda não foi julgado. Todavia, não lhe foi atribuído efeito suspensivo. Houve avaliação do imóvel penhorado, conforme fls. 349/368. O executado concordou com a avaliação conforme se vê a fls. 374. Ao que tudo indica o exequente não se manifestou (fls. 380), presumindo-se, então, a concordância. Os documentos de fls. 421/449 não dizem respeito à avaliação do imóvel penhorado nestes autos.Há que se prosseguir com o leilão eletrônico do bem penhorado. Para tanto, providencie o autor informação acerca da existência ou não de débitos junto à Prefeitura, bem como traga o valor do débito atualizado, informações que deverá constar no edital. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Aguarde-se eventual notícia de efeito suspensivo.Int. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Aguarde-se eventual notícia de efeito suspensivo.Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FMCZ16000811137 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FMCZ16000786278 |
| 16/12/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2016 Teor do ato: Em se tratando de dívida resultante de contribuição relacionada ao próprio imóvel, não se aplica a impenhorabilidade do bem de família, por expressa disposição legal (art. 3º., IV, da Lei nº. 8.099/90), razão pela qual rejeito a exceção de executividade apresentada pelo devedor, determinando o prosseguimento da execução. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/11/2016 |
Decisão
Em se tratando de dívida resultante de contribuição relacionada ao próprio imóvel, não se aplica a impenhorabilidade do bem de família, por expressa disposição legal (art. 3º., IV, da Lei nº. 8.099/90), razão pela qual rejeito a exceção de executividade apresentada pelo devedor, determinando o prosseguimento da execução. |
| 02/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FGRU16001157562 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Fls. 271/287: Manfieste-se a exequente qto a exceção de pré-executividade apresentada. (ato ordinatório) Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 29/09/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 271/287: Manfieste-se a exequente qto a exceção de pré-executividade apresentada. (ato ordinatório) |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FMCZ16000662871 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: Fls. 262/263: Oficie-se ao Juízo deprecado, com brevidade, a fim de informar que não consta dos autos acordo formalizado entre as partes. Providencie a serventia, encaminhando-se por email.No mais, considerando-se o alegado pelo devedor a fls. 254/260, diga, pois, a parte credora em 05 (cinco) dias.Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FMCZ16000601740 |
| 25/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/08/2016 |
Decisão
Fls. 262/263: Oficie-se ao Juízo deprecado, com brevidade, a fim de informar que não consta dos autos acordo formalizado entre as partes. Providencie a serventia, encaminhando-se por email.No mais, considerando-se o alegado pelo devedor a fls. 254/260, diga, pois, a parte credora em 05 (cinco) dias.Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. |
| 22/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0013211-47.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2016 Teor do ato: (Ciência à requerente quanto à Nota de Devolução e Certidão do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes-SP). Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 29/02/2016 |
Ato ordinatório
(Ciência à requerente quanto à Nota de Devolução e Certidão do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes-SP). |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2016 Teor do ato: (Carta Precatória de Avaliação já expedida, podendo ser impressa através do site do TJSP (www.Tjsp.Jus.Br), devendo a requerente instruí-la com as peças necessárias nela mencionadas, recolher as custas no juízo deprecado e comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias.) Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 22/02/2016 |
Ato ordinatório
(Carta Precatória de Avaliação já expedida, podendo ser impressa através do site do TJSP (www.Tjsp.Jus.Br), devendo a requerente instruí-la com as peças necessárias nela mencionadas, recolher as custas no juízo deprecado e comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias.) |
| 22/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 05/02/2016 |
Ato ordinatório
(Fica o executado ODAIR DE ARRUDA, pela publicação da presente, intimado na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre o seguinte imóvel: "Lote nº 11 da Quadra nº 106-B, do loteamento denominado CIDADE PARQUELÂNDIA, matriculado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo", ficando o mesmo nomeado depositário do bem, conforme termo de fls. 228, para que querendo apresente impugnação no prazo legal). |
| 05/02/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/11/2015 |
Decisão
Lavre-se o termo de penhora do bem indicado pela credora a fls. 221/226, parte cabente ao executado, intimando-se-o, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, bem como eventual (ais) coproprietário (s), ou detentor de penhora ou titular de ônus sobre o mencionado bem, a teor do contido no art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância com o art. 615, II, do CPC, recolhendo as custas pertinentes à condução do Sr. Oficial de Justiça. No mais, regularizados, proceda-se à averbação da constrição, via sistema ARISP. |
| 12/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2015 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 20/07/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTÓRIO |
| 14/07/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE AUTOS FEITO, AGUARDANDO PROCESSO DO ARQUIVO |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2014 Teor do ato: Fls. 212: Não tendo a petição trazido qualquer andamento útil, retornem os autos ao arquivo (fls. 209). Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 27/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/08/2014 |
Decisão
Fls. 212: Não tendo a petição trazido qualquer andamento útil, retornem os autos ao arquivo (fls. 209). |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2014 Teor do ato: Aguarde-se provocação no arquivo, suspensa a execução nos termos do art. 791, III, do CPC. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/05/2014 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Aguarde-se provocação no arquivo, suspensa a execução nos termos do art. 791, III, do CPC. |
| 14/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da exequente nos presentes autos. |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Fls. 205/206: Aguarde-se pelo prazo requerido pela autora. - 15 dias. (ato ordinatório) Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 21/01/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 205/206: Aguarde-se pelo prazo requerido pela autora. - 15 dias. (ato ordinatório) |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ13001478194 |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2013 Teor do ato: Fls. 198/200: Primeiramente, juntar certidão imoibiliária atualizada. (ato ordinatório) Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 31/10/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 198/200: Primeiramente, juntar certidão imoibiliária atualizada. (ato ordinatório) |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2013 Teor do ato: Vistos. Frustrado o bloqueio on-line de contas bancárias do devedor, conforme minuta que segue, indique a exeqüente bens aptos à constrição, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento destes autos. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 21/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/08/2013 |
Conclusos para Decisão
(Bacen) |
| 20/08/2013 |
Decisão
Vistos. Frustrado o bloqueio on-line de contas bancárias do devedor, conforme minuta que segue, indique a exeqüente bens aptos à constrição, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento destes autos. |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do pedido do credor, requisitei o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias do devedor, até o limite do crédito do exeqüente, a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio BACEN-JUD, determinando que os autos retornem à conclusão, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/07/2013 |
Decisão
Vistos. Considerando os termos do pedido do credor, requisitei o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias do devedor, até o limite do crédito do exeqüente, a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio BACEN-JUD, determinando que os autos retornem à conclusão, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado. |
| 04/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2013 Data da Disponibilização: 05/06/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2013 Teor do ato: r. sentença de fls. 179/180 transitou em julgado para recurso; sendo que os autos encontrar-se-ão em Cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5º do CPC, aguardando providências em termos de cumprimento da sentença Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 27/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
r. sentença de fls. 179/180 transitou em julgado para recurso; sendo que os autos encontrar-se-ão em Cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5º do CPC, aguardando providências em termos de cumprimento da sentença |
| 15/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2013 Teor do ato: III.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ em face de ODAIR DE ARRUDA, a fim de CONDENAR o réu a pagar à autora as prestações condominiais discriminadas na inicial, bem como aquelas vencidas e vincendas desde o ajuizamento da presente ação até a satisfação da obrigação (Súmula 13, TJSP), com dedução do valor depositado nestes autos e dos valores comprovadamente pagos, devidamente corrigidas e acrescidas de encargos legais e juros de mora e multa previstos em lei. Pela sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo e pagará honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/04/2013 |
Sentença Registrada
|
| 11/04/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
III.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ em face de ODAIR DE ARRUDA, a fim de CONDENAR o réu a pagar à autora as prestações condominiais discriminadas na inicial, bem como aquelas vencidas e vincendas desde o ajuizamento da presente ação até a satisfação da obrigação (Súmula 13, TJSP), com dedução do valor depositado nestes autos e dos valores comprovadamente pagos, devidamente corrigidas e acrescidas de encargos legais e juros de mora e multa previstos em lei. Pela sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo e pagará honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2013 |
Audiência Realizada
Na seqüência, pelo MM. Juiz foi determinada a conclusão dos autos para saneamento ou julgamento antecipado. |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2013 Teor do ato: Iniciados os trabalhos, prejudicada a proposta a conciliação, em razão da ausência do procurador do autor. Na seqüência, pelo MM. Juiz foi redesignado a audiência de conciliação para o dia 10 de abril pf., às 14:30 saindo ciente o réu. Int. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 05/03/2013 |
Audiência Realizada
Iniciados os trabalhos, prejudicada a proposta a conciliação, em razão da ausência do procurador do autor. Na seqüência, pelo MM. Juiz foi redesignado a audiência de conciliação para o dia 10 de abril pf., às 14:30 saindo ciente o réu. Int. |
| 05/03/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/04/2013 Hora 14:30 Local: Sala 226 Situacão: Realizada |
| 05/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1 Página: |
| 05/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2013 Teor do ato: Defiro a substituição de MARIA DE FÁTIMA PIRES FALCÃO por seu ESPÓLIO, bem como sua exclusão da lide, como requerido pela autora (fls. 147), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a ela. Façam as anotações e comunicações devidas. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de março pf., às 14:15 horas (art. 331, CPC), providenciando os advogados das partes o comparecimento de seus constituintes. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 01/02/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/03/2013 Hora 14:15 Local: Sala 226 Situacão: Redesignada |
| 31/01/2013 |
Decisão
Defiro a substituição de MARIA DE FÁTIMA PIRES FALCÃO por seu ESPÓLIO, bem como sua exclusão da lide, como requerido pela autora (fls. 147), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a ela. Façam as anotações e comunicações devidas. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de março pf., às 14:15 horas (art. 331, CPC), providenciando os advogados das partes o comparecimento de seus constituintes. |
| 29/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2012 Data da Disponibilização: 11/12/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2012 Teor do ato: Fls. 135: Ciência ao autor da carta precatória devolvida e do deposito efetuado no valor de R$ 1.754,88, manifestando-se quanto a satisfação do débito e extinção do feito. (ato ordinatório). Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 07/12/2012 |
Ato ordinatório
Fls. 135: Ciência ao autor da carta precatória devolvida e do deposito efetuado no valor de R$ 1.754,88, manifestando-se quanto a satisfação do débito e extinção do feito. (ato ordinatório). |
| 05/12/2012 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2012 Teor do ato: (Retirar Carta Precatória já expedida, comprovando-se a sua distribuição, em dez dias). Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 11/06/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(Retirar Carta Precatória já expedida, comprovando-se a sua distribuição, em dez dias). |
| 08/06/2012 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 28/05/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 17/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2012 Data da Disponibilização: 17/05/2012 Data da Publicação: 18/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2012 Teor do ato: (Providenciar a autora, cópias (duas) da incial para a instrução do mandado à ser expedido). Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 15/05/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(Providenciar a autora, cópias (duas) da incial para a instrução do mandado à ser expedido). |
| 30/01/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2011 Teor do ato: Ao que parece, os AR's correspondentes às cartas de citação dos réus foram recebidos/assinados por outrem, não se aperfeiçoando, assim, a citação válida (art. 219, CPC). Diga, pois, o(a) autor(a) quanto ao interesse pela citação via mandado, se o caso. Advogados(s): ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP) |
| 21/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2011 |
Proferido Despacho
Ao que parece, os AR's correspondentes às cartas de citação dos réus foram recebidos/assinados por outrem, não se aperfeiçoando, assim, a citação válida (art. 219, CPC). Diga, pois, o(a) autor(a) quanto ao interesse pela citação via mandado, se o caso. |
| 17/11/2011 |
Conclusos para Despacho
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que até a presente data não houve contestação por parte dos réus. Nada Mais. São Paulo, 17 de novembro de 2011, MANOEL R. SOUZA, Escrevente Téc. Judiciário, subscrevo. |
| 16/08/2011 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/07/2011 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 29/07/2011 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 03/03/2011 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2011 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(art. 162, § 4º, CPC) deferido prazo suplementar de 05 dias requerida pela autora (fls. 112). |
| 26/01/2011 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 11/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 11/01/2011 Data da Publicação: 12/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 11/01/2011 Data da Publicação: 12/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 10/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: 1. Fls. 101/102: pedido já atendido pela Serventia. 2. Fls. 104/105: expeça-se o necessário. 3. Publique-se o despacho de fls. 99. Advogados(s): ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP) |
| 10/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 98, manifeste-se a autora se pretende promover a citação do réu por meio de carta precatória ou via epistolar, devendo neste ultimo caso recolher as custas postais (Prov. 833/04). Advogados(s): ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP) |
| 10/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/12/2010 |
Proferido Despacho
1. Fls. 101/102: pedido já atendido pela Serventia. 2. Fls. 104/105: expeça-se o necessário. 3. Publique-se o despacho de fls. 99. |
| 03/12/2010 |
Conclusos para Despacho
ANDERSON - DR. ADEMIR |
| 02/12/2010 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 27/10/2010 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 28/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/09/2010 |
Proferido Despacho
Diante da certidão de fls. 98, manifeste-se a autora se pretende promover a citação do réu por meio de carta precatória ou via epistolar, devendo neste ultimo caso recolher as custas postais (Prov. 833/04). |
| 20/09/2010 |
Conclusos para Despacho
ANDERSON - DR. ADEMIR |
| 20/09/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos para dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 92 verifiquei que o endereço a ser diligenciado pertence à Comarca de Mogi das Cruzes. |
| 25/06/2010 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2010 Data da Disponibilização: 17/06/2010 Data da Publicação: 18/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2010 Teor do ato: Expeça-se novo mandado de citação, com as advertências legais, observando-se o endereço indicado pela autora, que deverá antes a autora cumprir o Provimento 8/85 (DILIG. DO OF.). Advogados(s): PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), CLÁUDIA PÍCCOLI ALVES NUNES (OAB 189976/SP) |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 02/06/2010 |
Proferido Despacho
Expeça-se novo mandado de citação, com as advertências legais, observando-se o endereço indicado pela autora, que deverá antes a autora cumprir o Provimento 8/85 (DILIG. DO OF.). |
| 02/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2010 |
Mandado Juntado
NEGATIVO |
| 06/01/2010 |
Mandado Recebido
para ser juntado (mesa sandrinha) |
| 30/12/2009 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico |
| 01/12/2009 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 001.2009/038799-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/12/2009 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/11/2009 |
Aguardando Providências
|
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Citem-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285, CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2009 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2013 |
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| 19/02/2021 |
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| 01/10/2021 |
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Petição Intermediária - Digitalização |
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Petição Intermediária |
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Petição Intermediária |
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| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
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| 08/02/2024 |
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| 16/02/2024 |
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| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2026 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 23/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2016 | Cumprimento de sentença (0013211-47.2016.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/03/2013 | Conciliação | Redesignada | 4 |
| 10/04/2013 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/11/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |