| Reqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogada: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira Advogado: Adinael de Oliveira Júnior |
| Reqda | Roseni Ferreira de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Autos já sentenciados e extinto. Concedido vista fora de cartório com prazo de 5 dias em 01/07/2021. Não havendo nada a decidir, assim como não há requerimento pela parte exequente, arquive-se. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 29/03/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Autos já sentenciados e extinto. Concedido vista fora de cartório com prazo de 5 dias em 01/07/2021. Não havendo nada a decidir, assim como não há requerimento pela parte exequente, arquive-se. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
retorno ao arquivo |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Autos já sentenciados e extinto. Concedido vista fora de cartório com prazo de 5 dias em 01/07/2021. Não havendo nada a decidir, assim como não há requerimento pela parte exequente, arquive-se. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 29/03/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Autos já sentenciados e extinto. Concedido vista fora de cartório com prazo de 5 dias em 01/07/2021. Não havendo nada a decidir, assim como não há requerimento pela parte exequente, arquive-se. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
retorno ao arquivo |
| 13/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Fls. 163/167 Defiro a vista dos autos fora do cartório aos causídicos do autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 107 do CPP). Por força do art. 272, § 7º, do CPC, consigno que a carga dos autos poderá ser realizada pela pessoa credenciada pelos advogados a fls. 164 e 165, devendo a serventia adotar as cautelas previstas nas normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/07/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 163/167 Defiro a vista dos autos fora do cartório aos causídicos do autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 107 do CPP). Por força do art. 272, § 7º, do CPC, consigno que a carga dos autos poderá ser realizada pela pessoa credenciada pelos advogados a fls. 164 e 165, devendo a serventia adotar as cautelas previstas nas normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21010118002 |
| 02/03/2021 |
Autos no Prazo
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Processo desarquivado pelo prazo de 15 dias. Não havendo manifestação de interessados, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado pelo prazo de 15 dias. Não havendo manifestação de interessados, retornarão ao arquivo. |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ20010899420 |
| 30/09/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 07/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
arquivado nos termos do Comunicado CG 1789/2017 andamento no Cumprimento de Sentença |
| 24/05/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 02/06/2017 |
| 12/05/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: A autora peticionou eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, que tramitará com o número 0020242-21.2016.8.26.0001. Transcorridos 30 dias da publicação desta decisão, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1286, § 4º, das NSCGJ. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/11/2016 |
Decisão
A autora peticionou eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, que tramitará com o número 0020242-21.2016.8.26.0001. Transcorridos 30 dias da publicação desta decisão, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1286, § 4º, das NSCGJ. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0020242-21.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Considerando-se o trânsito em julgado, havendo interesse pela execução do julgado, eventual cumprimento de sentença, deverá tramitar em formato digital, sendo certo que a parte credora realizará o peticionamento eletrônico devidamente instruído com as peças necessárias, a teor do contido no Prov. CG. Nº 16/2016. O advogado deverá acessar o portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença", estando as demais orientações presentes no Comunicado CG 438/2016. Os autos físicos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, para extração de cópias, e, após, serão arquivados provisóriamente. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 01/07/2016 |
Decisão
Considerando-se o trânsito em julgado, havendo interesse pela execução do julgado, eventual cumprimento de sentença, deverá tramitar em formato digital, sendo certo que a parte credora realizará o peticionamento eletrônico devidamente instruído com as peças necessárias, a teor do contido no Prov. CG. Nº 16/2016. O advogado deverá acessar o portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença", estando as demais orientações presentes no Comunicado CG 438/2016. Os autos físicos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, para extração de cópias, e, após, serão arquivados provisóriamente. |
| 01/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 07/07/2016 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2016 Teor do ato: Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de eventual apelação pela ré (fls. 146). Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 144. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 18/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/03/2016 |
Decisão
Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de eventual apelação pela ré (fls. 146). Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 144. |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/02/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/02/2016 |
Decisão
Primeiramente, abra-se vista à Defensoria Pública. |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: III.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ROSENI FERREIRA DE ALMEIDA, a fim de CONDENAR a ré a pagar à autora as taxas de conservação discriminadas na inicial, bem como aquelas vencidas e vincendas no curso desta ação e até a liquidação total da obrigação, com correção monetária e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) desde os respectivos vencimentos, além de multa moratória de 2% (dois por cento). Pela sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas do processo e pagará honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/05/2015 |
Sentença Registrada
|
| 14/05/2015 |
Julgada Procedente a Ação
III.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ROSENI FERREIRA DE ALMEIDA, a fim de CONDENAR a ré a pagar à autora as taxas de conservação discriminadas na inicial, bem como aquelas vencidas e vincendas no curso desta ação e até a liquidação total da obrigação, com correção monetária e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) desde os respectivos vencimentos, além de multa moratória de 2% (dois por cento). Pela sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas do processo e pagará honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2015 Teor do ato: "Fls. 129/132 - manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo curador especial (Defensoria Pública) da ré, no prazo legal. (ato ordinatório)" Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
"Fls. 129/132 - manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo curador especial (Defensoria Pública) da ré, no prazo legal. (ato ordinatório)" |
| 23/01/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 23/01/2015 |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/12/2014 |
Decisão
À revel, citada por edital, deve ser dado Curador Especial, nos termos do Art. 9º, II do CPC. Assim, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para tal fim. |
| 09/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo consignado no edital de fls. 124, sem que a ré apresentasse contestação. |
| 26/08/2014 |
Edital Juntado
|
| 21/07/2014 |
Publicação de Edital Juntada
publicado no DJE de 18/7 |
| 16/07/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2014 Teor do ato: (Recolha o autor as custas de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico (Guia do Fundo de Despesas - Cód. 435-9), nos termos do Prov.1668/2009, DJE de 02/09/2009 (o Edital expedido contém 1.290 (hum mil, duzentos e noventa) caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,14 (catorze centavos). (Retirar edital para publicação). Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 22/05/2014 |
Ato ordinatório
(Recolha o autor as custas de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico (Guia do Fundo de Despesas - Cód. 435-9), nos termos do Prov.1668/2009, DJE de 02/09/2009 (o Edital expedido contém 1.290 (hum mil, duzentos e noventa) caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,14 (catorze centavos). (Retirar edital para publicação). |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Considerando-se que já efetuadas as pesquisas junto aos órgãos de praxe, sem êxito na localização de novo endereço da ré, a ser diligenciado nos autos, defiro a citação por via editalícia, providenciando-se o necessário em 10 (dez) dias. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/02/2014 |
Decisão
Considerando-se que já efetuadas as pesquisas junto aos órgãos de praxe, sem êxito na localização de novo endereço da ré, a ser diligenciado nos autos, defiro a citação por via editalícia, providenciando-se o necessário em 10 (dez) dias. |
| 06/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2013 Teor do ato: Fls. 99: Previamente à citação por edital, e como última tentativa de localização da ré, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao TRE, via Sistema SIEL, providenciando a Serventia o necessário. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 04/09/2013 |
Documento Juntado
resultado obtido com a consulta ao sistema SIEL |
| 30/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/08/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 99: Previamente à citação por edital, e como última tentativa de localização da ré, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao TRE, via Sistema SIEL, providenciando a Serventia o necessário. |
| 16/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Fl. 94 e ss. - Ciência do ofício do IIRGD. Sem prejuízo, aguarde-se por mais 30 dias resposta aos ofícios expedidos pela própria autora. (Ato ordinatório - art. 162, § 4º, do CPC.) Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 27/05/2013 |
Ato ordinatório
Fl. 94 e ss. - Ciência do ofício do IIRGD. Sem prejuízo, aguarde-se por mais 30 dias resposta aos ofícios expedidos pela própria autora. (Ato ordinatório - art. 162, § 4º, do CPC.) |
| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2013 Teor do ato: Fls. 84: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo autor - 30 dias (ato ordinatório). Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 20/03/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 84: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo autor - 30 dias (ato ordinatório). |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2013 Teor do ato: Indefiro, por ora, a citação por via editalícia, posto que não foram esgotados todos os meios para localização da ré. Assim sendo, recolhida a taxa correspondente o Comunicado 170/11, de 26.04.2011, determino a consulta junto aos sistemas, Infojud, Renajud e Bacenjud, acerca do endereço indicado. (FLS. 76/77 - CIÊNCIA quanto ao resultado obtido com a consulta ao sistema INFOJUD e RENAJUD). (Ciência quanto as respostas às solicitações requeridas - art. 162,§ 4º, CPC) Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 15/12/2012 |
Documento Juntado
resultado obtido com a consulta ao sistema INFOJUD e RENAJUD). |
| 29/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/11/2012 |
Decisão
Indefiro, por ora, a citação por via editalícia, posto que não foram esgotados todos os meios para localização da ré. Assim sendo, recolhida a taxa correspondente o Comunicado 170/11, de 26.04.2011, determino a consulta junto aos sistemas, Infojud, Renajud e Bacenjud, acerca do endereço indicado. (FLS. 76/77 - CIÊNCIA quanto ao resultado obtido com a consulta ao sistema INFOJUD e RENAJUD). (Ciência quanto as respostas às solicitações requeridas - art. 162,§ 4º, CPC) |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2012 Teor do ato: FLS.70: Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça, disponível no site do TJ/SP. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 12/09/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
FLS.70: Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça, disponível no site do TJ/SP. |
| 26/07/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/042882-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2012 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/07/2012 |
Petição Juntada
autor |
| 02/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2012 Data da Disponibilização: 02/07/2012 Data da Publicação: 03/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2012 Teor do ato: Vistos. 1.- Requisitei, nesta data, informações sobre endereço da ré, via BacenJud. Providencie a Serventia a mesma consulta via INFOJUD e RENAJUD. 2.- Sem embargo das providências acima determinadas, diga a autora se possui alguma outra informação acerca do paradeiro da ré, no prazo de 10 (dez) dias. 3.- Aguarde-se resposta às requisições acima determinadas, por dez (10) dias. Decorrido o prazo sem qualquer informação, diga a autora nos dez (10) dias subsequentes, sob pena de extinção, visto que caracterizada a falta de interesse processual. ( (FLS. 54 - CIÊNCIA quanto ao resultado obtido com a consulta ao sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 22/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/06/2012 |
Decisão
Vistos. 1.- Requisitei, nesta data, informações sobre endereço da ré, via BacenJud. Providencie a Serventia a mesma consulta via INFOJUD e RENAJUD. 2.- Sem embargo das providências acima determinadas, diga a autora se possui alguma outra informação acerca do paradeiro da ré, no prazo de 10 (dez) dias. 3.- Aguarde-se resposta às requisições acima determinadas, por dez (10) dias. Decorrido o prazo sem qualquer informação, diga a autora nos dez (10) dias subsequentes, sob pena de extinção, visto que caracterizada a falta de interesse processual. ( (FLS. 54 - CIÊNCIA quanto ao resultado obtido com a consulta ao sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) |
| 15/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2012 Teor do ato: FL. 47:( Art. 162§ 4º do CPC) Para a consulta solicitada, providencie o interessado o recolhimento das custas, conforme Prov. 1826/2010 e do Comunicado 170/2011 do CSM (DJE 26/04/2011), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 30/05/2012 |
Petição Juntada
FL. 47:( Art. 162§ 4º do CPC) Para a consulta solicitada, providencie o interessado o recolhimento das custas, conforme Prov. 1826/2010 e do Comunicado 170/2011 do CSM (DJE 26/04/2011), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. |
| 21/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2012 Data da Disponibilização: 21/05/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2012 Teor do ato: FLS.44: Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça, disponível no site do TJ/SP. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 16/05/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
FLS.44: Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça, disponível no site do TJ/SP. |
| 10/05/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/013895-7, dirigi-me na Travessa Illionois, nº 17 - Jardim Cabuçu, por duas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive realizando-as fora do expediente normal, utilizando-me das prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC, onde encontrei o imóvel residencial fechado, ninguém atendeu ao meu chamado. Nesta data, na última diligência, procurei obter informações na casa vizinha, nº 14, onde a Srª Melania Maria afirmou que, a requerida não reside no endereço supra, sendo pessoa desconhecida. Naquele imóvel residem as Srªs Maria e Nica. Em face das diligências realizadas e o ocorrido, deixo por ora de proceder a citação do requerido, recolhendo o r. mandado ao Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade. Dou fé. São Paulo, 4 de maio de 2012. |
| 27/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2012 Data da Disponibilização: 27/03/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2012 Teor do ato: Apesar de a presente ação dever ser processada pelo rito sumário, por expressa disposição legal, a prova oral não será necessária ou não será essencial para o desate da lide, razão pela qual não se justifica a designação de audiência preliminar de conciliação, até porque o grande número de ações que podem ser processadas pelo procedimento sumário provoca o alongamento da pauta de audiências, tornando o andamento desses processos mais lento do que o dos processos que seguem o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta prejuízo às partes, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação, que também poderá ser designada de ofício se constatada a possibilidade de solução conciliatória após a contestação, sendo certo, ainda, que, se necessária a produção de prova oral, oportunamente será designada audiência de instrução. De resto, a conversão do rito sumário em ordinário, por não causar prejuízo às partes, não acarreta nulidade do processo. Nesse sentido, tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo caso de se destacar o seguinte julgado: "A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (REsp. nº. 62.318/SP, rel. Min. Waldemar Zveiter). Ante o exposto, cite-se a ré, pelo rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285, CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP) |
| 19/03/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/013895-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2012 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 16/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/03/2012 |
Decisão
Apesar de a presente ação dever ser processada pelo rito sumário, por expressa disposição legal, a prova oral não será necessária ou não será essencial para o desate da lide, razão pela qual não se justifica a designação de audiência preliminar de conciliação, até porque o grande número de ações que podem ser processadas pelo procedimento sumário provoca o alongamento da pauta de audiências, tornando o andamento desses processos mais lento do que o dos processos que seguem o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta prejuízo às partes, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação, que também poderá ser designada de ofício se constatada a possibilidade de solução conciliatória após a contestação, sendo certo, ainda, que, se necessária a produção de prova oral, oportunamente será designada audiência de instrução. De resto, a conversão do rito sumário em ordinário, por não causar prejuízo às partes, não acarreta nulidade do processo. Nesse sentido, tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo caso de se destacar o seguinte julgado: "A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (REsp. nº. 62.318/SP, rel. Min. Waldemar Zveiter). Ante o exposto, cite-se a ré, pelo rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285, CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 12/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2011 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 19/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2011 Data da Disponibilização: 19/10/2011 Data da Publicação: 20/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2011 Teor do ato: Vistos. Recolha a autora as custas pertinentes à condução do Sr. Oficial de Justiça no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, CPC), e na sequência, voltem conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP) |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Recolha a autora as custas pertinentes à condução do Sr. Oficial de Justiça no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, CPC), e na sequência, voltem conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2011 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 13/10/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/10/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2016 | Cumprimento de sentença (0020242-21.2016.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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