0056159-43.2012.8.26.0001 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Gislaine Maria de Oliveira Conrado

Partes do processo

Reqte  CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE DOS PRINCIPES
Advogado:  Sergio Sacramento de Castro  
Reqda  MARIA HELENA PEREIRA METTA
Def. Púb:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Advogado:  Sergio Sacramento de Castro  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/08/2018 Arquivado Definitivamente
comunicado 1789/2017.
13/03/2018 Início da Execução Juntado
0006260-66.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença
05/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2207 e seg
02/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.1. Diante do trânsito em julgado da sentença e petição do exequente de fls. 251, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 2. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, fica a parte interessada cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V procuração das partes3. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença", devendo ser anexados os documentos acima mencionados, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.5. Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será arquivado provisoriamente. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP)
24/01/2018 Decisão
Vistos.1. Diante do trânsito em julgado da sentença e petição do exequente de fls. 251, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 2. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, fica a parte interessada cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V procuração das partes3. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença", devendo ser anexados os documentos acima mencionados, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.5. Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será arquivado provisoriamente. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/06/2014 Petições Diversas
09/11/2015 Petições Diversas
08/06/2016 Petições Diversas
21/06/2016 Petições Diversas
12/09/2016 Petições Diversas
19/09/2016 Petições Diversas
25/11/2016 Petições Diversas
15/12/2016 Petições Diversas
06/02/2017 Petições Diversas
15/03/2017 Petições Diversas
19/04/2017 Petições Diversas
04/07/2017 Petições Diversas
30/10/2017 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/03/2018 Cumprimento de sentença  (0006260-66.2018.8.26.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/06/2015 Evolução Procedimento Comum Cível Cível despacho de fl.44
17/01/2013 Inicial Procedimento Sumário Cível -