| Reqte |
CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE DOS PRINCIPES
Advogado: Sergio Sacramento de Castro |
| Reqda |
MARIA HELENA PEREIRA METTA
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogado: Sergio Sacramento de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
comunicado 1789/2017. |
| 13/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006260-66.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2207 e seg |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.1. Diante do trânsito em julgado da sentença e petição do exequente de fls. 251, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 2. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, fica a parte interessada cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V procuração das partes3. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença", devendo ser anexados os documentos acima mencionados, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.5. Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será arquivado provisoriamente. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 24/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Diante do trânsito em julgado da sentença e petição do exequente de fls. 251, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 2. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, fica a parte interessada cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V procuração das partes3. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença", devendo ser anexados os documentos acima mencionados, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.5. Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será arquivado provisoriamente. Int. |
| 13/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
comunicado 1789/2017. |
| 13/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006260-66.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2207 e seg |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.1. Diante do trânsito em julgado da sentença e petição do exequente de fls. 251, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 2. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, fica a parte interessada cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V procuração das partes3. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença", devendo ser anexados os documentos acima mencionados, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.5. Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será arquivado provisoriamente. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/SP) |
| 24/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Diante do trânsito em julgado da sentença e petição do exequente de fls. 251, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 2. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, fica a parte interessada cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V procuração das partes3. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença", devendo ser anexados os documentos acima mencionados, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.5. Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será arquivado provisoriamente. Int. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.244/245 transitou em julgado em 31/10/2017. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17017409342 |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 13/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 20/09/2017 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 2097 e seg |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2017 Teor do ato: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar as rés ao pagamento das parcelas mencionadas na inicial, bem como daquelas que se vencerem no curso da execução e até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, desde os vencimentos, além de multa de mora, no importe de 2% (dois por cento).Em face da sucumbência, condeno as rés a reembolsar ao autor as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, §2º, do NCPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.Anote-se a atuação da Defensoria Pública na capa dos autos. Defiro a contagem de prazo em dobro bem como a intimação pessoal de todos os atos processuais. P.R.I.C. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 11/09/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar as rés ao pagamento das parcelas mencionadas na inicial, bem como daquelas que se vencerem no curso da execução e até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, desde os vencimentos, além de multa de mora, no importe de 2% (dois por cento).Em face da sucumbência, condeno as rés a reembolsar ao autor as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, §2º, do NCPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.Anote-se a atuação da Defensoria Pública na capa dos autos. Defiro a contagem de prazo em dobro bem como a intimação pessoal de todos os atos processuais. P.R.I.C. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSAN17000235403 |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 30/05/2017 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSAN17000141797 |
| 17/03/2017 |
Edital Juntado
|
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSAN17000089700 |
| 06/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSAN17000032260 |
| 06/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 2500 e seg |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: providencie o autor o recolhimento de R$ 135,30 referente a 902 caracteres para posterior publicação no DJE, no prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 31/01/2017 |
Ato ordinatório
providencie o autor o recolhimento de R$ 135,30 referente a 902 caracteres para posterior publicação no DJE, no prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. |
| 30/01/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSAN16000541161 |
| 19/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1784 e seg |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos em correição.Com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, defiro a citação da requerida Maria Helena, por editais, com prazo de vinte dias, ficando o autor advertido dos termos do art. 258 do Código de Processo Civil.Providencie o autor, no prazo de 5 dias, a minuta do edital, encaminhando-a via e-mail para este Juízo (santana6cv@tjsp.jus.br), inclusive constando da publicação o valor a ser recolhido para publicação na imprensa oficial (corresponde a R$ 0,15 - quinze centavos de real - por caractere), cujo recolhimento deve ser feito previamente na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9.Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos em correição.Com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, defiro a citação da requerida Maria Helena, por editais, com prazo de vinte dias, ficando o autor advertido dos termos do art. 258 do Código de Processo Civil.Providencie o autor, no prazo de 5 dias, a minuta do edital, encaminhando-a via e-mail para este Juízo (santana6cv@tjsp.jus.br), inclusive constando da publicação o valor a ser recolhido para publicação na imprensa oficial (corresponde a R$ 0,15 - quinze centavos de real - por caractere), cujo recolhimento deve ser feito previamente na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9.Int. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2016 |
Serventuário
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| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16016766932 |
| 25/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 2388 e seg |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2016/058215-7, em diligencias, dirigi-me em 04/10/2016 às 13,40 horas, à Av. Angélica nº. 2.389, 8º. andar, apto. 84-A, Consolação. E, aí sendo, fui informado pelo Sr. José Albuquerque Severiano, zelador do Edifício Hortencia Moraes Gomes – ali estabelecido - que a Sra. Maria Helena Pereira Metta não residia mais no Prédio à cerca de mais de 15 anos. E, que não sabia informar o seu atual endereço. Pelo DEIXEI DE CITAR a MARIA HELENA PEREIRA METTA, e devolvo mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé). Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2016/058215-7, em diligencias, dirigi-me em 04/10/2016 às 13,40 horas, à Av. Angélica nº. 2.389, 8º. andar, apto. 84-A, Consolação. E, aí sendo, fui informado pelo Sr. José Albuquerque Severiano, zelador do Edifício Hortencia Moraes Gomes – ali estabelecido - que a Sra. Maria Helena Pereira Metta não residia mais no Prédio à cerca de mais de 15 anos. E, que não sabia informar o seu atual endereço. Pelo DEIXEI DE CITAR a MARIA HELENA PEREIRA METTA, e devolvo mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé). |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2016/058215-7, em diligencias, dirigi-me em 04/10/2016 às 13,40 horas, à Av. Angélica nº. 2.389, 8º. andar, apto. 84-A, Consolação. E, aí sendo, fui informado pelo Sr. José Albuquerque Severiano, zelador do Edifício Hortencia Moraes Gomes - ali estabelecido - que a Sra. Maria Helena Pereira Metta não residia mais no Prédio à cerca de mais de 15 anos. E, que não sabia informar o seu atual endereço. Pelo DEIXEI DE CITAR a MARIA HELENA PEREIRA METTA, e devolvo mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé). |
| 23/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 29/09/2016 |
Autos no Prazo
Ag dev. do mandado Vencimento: 17/11/2016 |
| 28/09/2016 |
Mandado Expedido
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| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16015016365 |
| 20/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 1487 e seg |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 191/192: Prematuro o pedido de citação por edital, uma vez que há endereço não diligenciado (Av. Angélica, 2389 apto 84 A - Consolação -CEP 01227-200 ).Providencie o autor o recolhimento das diligências necessárias para expedição de novo mandado, no prazo de cinco dias.No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
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| 16/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 191/192: Prematuro o pedido de citação por edital, uma vez que há endereço não diligenciado (Av. Angélica, 2389 apto 84 A - Consolação -CEP 01227-200 ).Providencie o autor o recolhimento das diligências necessárias para expedição de novo mandado, no prazo de cinco dias.No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias.Int. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2016 |
Serventuário
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| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FSAN16000403064 |
| 04/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 2079 e seg |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 181/183: Proceda-se à consulta pelos sistemas BACEN-JUD e RENAJUD, visando a localização de endereços da ré Maria Helena.No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover andamento ao feito.Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int.( bacen: Av Angelica, 2389 apto 84A ; Rua Alberto Savoy,390 Bl 1 apto 52 e renajud negativo ) Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 30/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 181/183: Proceda-se à consulta pelos sistemas BACEN-JUD e RENAJUD, visando a localização de endereços da ré Maria Helena.No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover andamento ao feito.Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int.( bacen: Av Angelica, 2389 apto 84A ; Rua Alberto Savoy,390 Bl 1 apto 52 e renajud negativo ) |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FSAN16000270571 |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 1191 e seg |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Vistos.1. Proceda a serventia imediatamente as devidas correções no polo passivo da ação, observando fls. 109, penúltimo parágrafo. 2. Fls. 176/177: em que pese a manifestação do autor, conforme mencionado às fls. 109/110, Maria Helena seria herdeira do falecido, de modo que deverá permanecer no polo passivo da ação. 3. Como somente houve a realização de pesquisa junto ao Infojud, necessário se faz a tentativa de localização de outros endereços da ré junto ao Bacen Jud e Renajud. Assim, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor necessário para realização das pesquisas. Após, providencie a serventia o necessário, dando-se ciência ao autor dos endereços encontrados. Anoto desde já que houve a citação da herdeira Bianca (fls. 168).Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
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| 14/06/2016 |
Decisão
Vistos.1. Proceda a serventia imediatamente as devidas correções no polo passivo da ação, observando fls. 109, penúltimo parágrafo. 2. Fls. 176/177: em que pese a manifestação do autor, conforme mencionado às fls. 109/110, Maria Helena seria herdeira do falecido, de modo que deverá permanecer no polo passivo da ação. 3. Como somente houve a realização de pesquisa junto ao Infojud, necessário se faz a tentativa de localização de outros endereços da ré junto ao Bacen Jud e Renajud. Assim, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor necessário para realização das pesquisas. Após, providencie a serventia o necessário, dando-se ciência ao autor dos endereços encontrados. Anoto desde já que houve a citação da herdeira Bianca (fls. 168).Int. |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FSAN16000253270 |
| 06/06/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 03/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 1376 e seg |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2016/009330-0 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Savoy , nº 390 , apto. 52/A ( Cond . Ed. Parque dos Príncipes ) , em 03/05/2016 às 20:00 horas e ai sendo , deixei de citar a requerida , tendo em vista que a mesma mudara-se deste residencial há mais de um ano , conforme informou o serviço de portaria , representado pela Sra. Lucimary . Ante ao exposto e aguardando novas determinações , devolvo o presente a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 3 de maio de 2016.) - CIENCIA DA DEVOLUÇÁO DA CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE TREMEMBÉ, COM A CITAÇÃO DA REQUERIDA BIANCA T. MASSUDA A FLS. 168. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 31/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2016/009330-0 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Savoy , nº 390 , apto. 52/A ( Cond . Ed. Parque dos Príncipes ) , em 03/05/2016 às 20:00 horas e ai sendo , deixei de citar a requerida , tendo em vista que a mesma mudara-se deste residencial há mais de um ano , conforme informou o serviço de portaria , representado pela Sra. Lucimary . Ante ao exposto e aguardando novas determinações , devolvo o presente a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 3 de maio de 2016.) - CIENCIA DA DEVOLUÇÁO DA CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE TREMEMBÉ, COM A CITAÇÃO DA REQUERIDA BIANCA T. MASSUDA A FLS. 168. |
| 31/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2016/009330-0 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Savoy , nº 390 , apto. 52/A ( Cond . Ed. Parque dos Príncipes ) , em 03/05/2016 às 20:00 horas e ai sendo , deixei de citar a requerida , tendo em vista que a mesma mudara-se deste residencial há mais de um ano , conforme informou o serviço de portaria , representado pela Sra. Lucimary . Ante ao exposto e aguardando novas determinações , devolvo o presente a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 3 de maio de 2016.) |
| 31/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 12/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 1330 e seg |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Providencie o autor a retirada da carta precatória endereçada à Comarca de Trmembé. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 04/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/009330-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 03/03/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a retirada da carta precatória endereçada à Comarca de Trmembé. |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
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| 03/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 19/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15013877750 |
| 28/10/2015 |
Autos no Prazo
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| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 1307 e seg |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) INFOJUD visando a localização de endereços do(s) réu(s). No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 27/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) INFOJUD visando a localização de endereços do(s) réu(s). No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC. Int. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2015 |
Petição Juntada
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| 20/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 1467 e seg |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento ou complementação da taxa para requisição de informações pelo sistema InfoJud (cód. 434-1, guia FEDTJ), no valor de R$12,20. Prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 17/08/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento ou complementação da taxa para requisição de informações pelo sistema InfoJud (cód. 434-1, guia FEDTJ), no valor de R$12,20. Prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. |
| 22/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 1402 e seg |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: Prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2015/040459-0 dirigi-me ao endereço: Rua Monguba,Vila Carrão e aí sendo DEIXEI DE CITAR MARIA HELENA PEREIRA METTA tendo vista não ter logrado êxito na localização do imóvel de número 37 em local visível , após percorrer toda a extensão desta via que tem numeração regular , onde encontrei a seguinte sequência numérica: inicio no imóvel de numero 49/69, seguido dos imóveis :69A -69-71-73-75.... ,sendo que ,por cautela,tentei ali obter informações sobre a requerida , mas nada consegui saber sendo desconhecida na vizinhança . Assim sendo, devolvo o mandado para que o autor providenciei referências sobre este endereço.) Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 20/07/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: Prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2015/040459-0 dirigi-me ao endereço: Rua Monguba,Vila Carrão e aí sendo DEIXEI DE CITAR MARIA HELENA PEREIRA METTA tendo vista não ter logrado êxito na localização do imóvel de número 37 em local visível , após percorrer toda a extensão desta via que tem numeração regular , onde encontrei a seguinte sequência numérica: inicio no imóvel de numero 49/69, seguido dos imóveis :69A -69-71-73-75.... ,sendo que ,por cautela,tentei ali obter informações sobre a requerida , mas nada consegui saber sendo desconhecida na vizinhança . Assim sendo, devolvo o mandado para que o autor providenciei referências sobre este endereço.) |
| 17/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 13/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 1605 e seg |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: Prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2015/040462-0 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Savoy 390 e ai sendo fui atendido pelo porteiro Osvaldo Custodio , pelo Supervisor Marcos Oliveira e pelo zelador Jose Lenildo que informam que a requerida não reside no local , motivo pelo qual deixei de cita-la até a presente data.Diante do exposto devolvo o mandado para os devidos fins.) Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 06/07/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: Prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2015/040462-0 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Savoy 390 e ai sendo fui atendido pelo porteiro Osvaldo Custodio , pelo Supervisor Marcos Oliveira e pelo zelador Jose Lenildo que informam que a requerida não reside no local , motivo pelo qual deixei de cita-la até a presente data.Diante do exposto devolvo o mandado para os devidos fins.) |
| 01/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 25/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/040462-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2015 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/040459-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2015 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/06/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/04/2015 |
Petição Juntada
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| 26/03/2015 |
Autos no Prazo
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| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1598 e seg |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/108: O extrato de fls. 108 menciona que a inventariante Maria foi destituída do cargo e o arrolamento foi arquivado por inércia. Desta forma, informa o autor a fls. 106 que a única herdeira do falecido teria transmitido, por instrumento particular, os direitos hereditários sobre o imóvel e que o suposto adquirente já imitido na posse do imóvel se recusa a fornecer documento hábil que comprove a aquisição do imóvel, pleiteando, ao fim, o arresto preventivo do bem. É o relato do essencial. Decido. Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Ademais, o polo passivo sequer está regularizado. Observo que a certidão de óbito de fls. 70 menciona que o réu falecido era separado judicialmente, deixando da união uma filha menor havida de sua união com Maria Helena. E nas primeiras declarações de fls. 83/92 constam como herdeiras do falecido Maria Helena Pereira Metta e Bianca Tamiko Massuda. Deste modo, diante da dificuldade noticiada pelo autor para obter os dados do eventual adquirente do imóvel, o polo passivo deverá ser composto pelas herdeiras mencionadas nas primeiras declarações. Assim, defiro o prazo de 10 dias para que o autor adite a inicial, indicando o nome, qualificação e atual endereço das herdeiras, sob pena de extinção do feito. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 24/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/108: O extrato de fls. 108 menciona que a inventariante Maria foi destituída do cargo e o arrolamento foi arquivado por inércia. Desta forma, informa o autor a fls. 106 que a única herdeira do falecido teria transmitido, por instrumento particular, os direitos hereditários sobre o imóvel e que o suposto adquirente já imitido na posse do imóvel se recusa a fornecer documento hábil que comprove a aquisição do imóvel, pleiteando, ao fim, o arresto preventivo do bem. É o relato do essencial. Decido. Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Ademais, o polo passivo sequer está regularizado. Observo que a certidão de óbito de fls. 70 menciona que o réu falecido era separado judicialmente, deixando da união uma filha menor havida de sua união com Maria Helena. E nas primeiras declarações de fls. 83/92 constam como herdeiras do falecido Maria Helena Pereira Metta e Bianca Tamiko Massuda. Deste modo, diante da dificuldade noticiada pelo autor para obter os dados do eventual adquirente do imóvel, o polo passivo deverá ser composto pelas herdeiras mencionadas nas primeiras declarações. Assim, defiro o prazo de 10 dias para que o autor adite a inicial, indicando o nome, qualificação e atual endereço das herdeiras, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
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| 26/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/12/2014 |
Autos no Prazo
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| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 1651 e seg |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2014 Teor do ato: Vistos em correição. Fls. 100: Tendo em vista que já decorreu o prazo pretendido, defiro o prazo tão-somente de 05 (cinco) dias, manifestando-se o autor ao final. Na inércia, intime-se o autor, por carta, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 05/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos em correição. Fls. 100: Tendo em vista que já decorreu o prazo pretendido, defiro o prazo tão-somente de 05 (cinco) dias, manifestando-se o autor ao final. Na inércia, intime-se o autor, por carta, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 13/11/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 31/10/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2014 |
Autos no Prazo
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| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: 1487 e seg |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 86/87: regularize o advogado a petição, subscrevendo-a em 10 dias. Sem prejuízo, como já determinado em outra decisão, a inventariança se comprova pela certidão de inventariante e a existência de inventário, pela certidão de objeto e pé. Ademais, as cópias juntadas a fls. 88/92 datam de 1995. Não havendo regularização, tornem conclusos para extinção. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2014. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 26/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Fls. 86/87: regularize o advogado a petição, subscrevendo-a em 10 dias. Sem prejuízo, como já determinado em outra decisão, a inventariança se comprova pela certidão de inventariante e a existência de inventário, pela certidão de objeto e pé. Ademais, as cópias juntadas a fls. 88/92 datam de 1995. Não havendo regularização, tornem conclusos para extinção. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2014. |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSAN14000330680 |
| 04/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 04/07/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 18/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 24/04/2014 |
Serventuário
|
| 24/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2014 |
Autos no Prazo
|
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 1517 e seg |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66: comprove o autor por certidão que a Sra. Maria Helena Pereira Metta foi nomeada inventariante do espólio do réu e ainda está exercendo o encargo. Caso não tenha havido a nomeação, o polo passivo deverá ser ocupado pelos sucessores, devendo o autor qualificá-los. Na inércia, certifique-se e cumpram-se os termos do art. 267, inc. III e § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 17/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 65/66: comprove o autor por certidão que a Sra. Maria Helena Pereira Metta foi nomeada inventariante do espólio do réu e ainda está exercendo o encargo. Caso não tenha havido a nomeação, o polo passivo deverá ser ocupado pelos sucessores, devendo o autor qualificá-los. Na inércia, certifique-se e cumpram-se os termos do art. 267, inc. III e § 1º do CPC. Int. |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Cópias |
| 03/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 1513 E SEG |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: Defiro o prazo de 10 dias tendo em vista que já decorreu o prazo solicitado. Na inércia, certifique-se e cumpram-se os termos do art. 267, inc. III e § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 23/09/2013 |
Serventuário
|
| 19/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 59: Defiro o prazo de 10 dias tendo em vista que já decorreu o prazo solicitado. Na inércia, certifique-se e cumpram-se os termos do art. 267, inc. III e § 1º do CPC. Int. |
| 18/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2013 |
Pedido de Sobrestamento Juntado
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| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: 1420 Página: 1472 e seg |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: * . Prazo de dez dias. Na inércia, o processo será extinto (art.267, IV, do CPC)(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/016501-9 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Savoy nº 390 ap. 52 Vila Romero, nesta Capital, em 03/05/13, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR EDSON KENZI MASSUDA, em virtude de ele não residir em nenhum dos dois blocos, sendo que no 52 Bloco A mora a Sra. Rosangela e no 52 Bloco B o Sr. Alexandre, informação prestada pelo porteiro, Sr. Juraci Dória, que o desconhece. Face ao exposto, devolvo o presente mandado a Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.) Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 14/05/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: * . Prazo de dez dias. Na inércia, o processo será extinto (art.267, IV, do CPC)(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/016501-9 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Savoy nº 390 ap. 52 Vila Romero, nesta Capital, em 03/05/13, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR EDSON KENZI MASSUDA, em virtude de ele não residir em nenhum dos dois blocos, sendo que no 52 Bloco A mora a Sra. Rosangela e no 52 Bloco B o Sr. Alexandre, informação prestada pelo porteiro, Sr. Juraci Dória, que o desconhece. Face ao exposto, devolvo o presente mandado a Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.) |
| 13/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 09/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/016501-9 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Savoy nº 390 ap. 52 Vila Romero, nesta Capital, em 03/05/13, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR EDSON KENZI MASSUDA, em virtude de ele não residir em nenhum dos dois blocos, sendo que no 52 Bloco A mora a Sra. Rosangela e no 52 Bloco B o Sr. Alexandre, informação prestada pelo porteiro, Sr. Juraci Dória, que o desconhece. Face ao exposto, devolvo o presente mandado a Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de maio de 2013. |
| 02/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/016501-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2013 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 01/04/2013 |
Mandado Expedido
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| 26/03/2013 |
Petição Juntada
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| 26/02/2013 |
Disponibilizado no DJE
prazo 22/03 |
| 26/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 26/02/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: 1362 Página: 1079 e ss |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Visando a maior eficácia da prestação jurisdicional e não havendo prejuízo às partes, por conveniência do juízo, converto o rito em ordinário. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 12.1 da Seção II do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''ocorrendo determinação judicial para retificação do procedimento da ação para ordinário ou sumário, as anotações devidas serão efetuadas somente no ofício de justiça, sem comunicação ou remessa dos autos ao distribuidor.'' 2. Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (artigo 267, IV, do CPC). 3. Cumprido o item anterior, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Sergio Sacramento de Castro (OAB 48017/SP) |
| 19/02/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Visando a maior eficácia da prestação jurisdicional e não havendo prejuízo às partes, por conveniência do juízo, converto o rito em ordinário. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 12.1 da Seção II do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''ocorrendo determinação judicial para retificação do procedimento da ação para ordinário ou sumário, as anotações devidas serão efetuadas somente no ofício de justiça, sem comunicação ou remessa dos autos ao distribuidor.'' 2. Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (artigo 267, IV, do CPC). 3. Cumprido o item anterior, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 21/01/2013 |
Processo Autuado
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| 17/01/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 17/01/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 16/01/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2014 |
Petições Diversas |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2018 | Cumprimento de sentença (0006260-66.2018.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/06/2015 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | despacho de fl.44 |
| 17/01/2013 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |