| Reqte |
José Daniel Paula
Advogada: Lyna Rin Marcos Albino |
| Reqda |
WANDA CANHA CARVALHO
Advogada: Reggia Maciel Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70214040-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 13:48 |
| 21/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0015600-34.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1949/1961 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Vistos.1. No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa.2. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo de cinco (05) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70214040-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 13:48 |
| 21/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0015600-34.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1949/1961 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Vistos.1. No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa.2. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo de cinco (05) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos.1. No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa.2. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo de cinco (05) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1648/1665 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução se mérito, com relação ao pedido de despejo, com fulcro no artigo 485, VI, do NCPC. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ DANIEL DE PAULA em face de WANDA CANHA CARVALHO e LUCILIA PEREIRA CANHA para o fim de: 1) condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento do valor de R$ 5.540,08 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e oito centavos), atualizado monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a propositura da ação, e acrescido de juros moratórios legais, desde a citação; 2) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de todos os alugueres e demais encargos da locação, vencidos até a data da da desocupação do imóvel ocorrida em 10/02/2017 devidamente atualizados desde os vencimentos de acordo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros moratórios legais, também desde os respectivos vencimentos, além da multa contratual; 3) condenar as rés, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$ 221,20 (duzentos e vinte e um reais e vinte centavos) referente à multa aplicada pelo condomínio, devidamente atualizado desde a propositura da ação de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros moratórios legais, desde a citação; 4) determinar que do valor da dívida das rés para com o autor sejam abatidos os valores pagos às fls. 109 e 110. Em sendo as partes ao mesmo tempo vencedoras e vencidas, condeno o autor ao pagamento de trinta por cento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor da patrona da corré WANDA que fixo em dez por cento sobre o proveito econômico obtido pela ré, ou seja, sobre o valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), atualizado desde a propositura da demanda de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, condeno as rés ao pagamento dos setenta por cento restantes das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação. Por ser a corré WANDA beneficiária da Justiça Gratuita, a condenação dela ao pagamento dos ônus de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que estabelece o artigo 98, parágrafo 3º, do NCPC. Liquidação oportunamente. P. R. I. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 24/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução se mérito, com relação ao pedido de despejo, com fulcro no artigo 485, VI, do NCPC. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ DANIEL DE PAULA em face de WANDA CANHA CARVALHO e LUCILIA PEREIRA CANHA para o fim de: 1) condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento do valor de R$ 5.540,08 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e oito centavos), atualizado monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a propositura da ação, e acrescido de juros moratórios legais, desde a citação; 2) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de todos os alugueres e demais encargos da locação, vencidos até a data da da desocupação do imóvel ocorrida em 10/02/2017 devidamente atualizados desde os vencimentos de acordo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros moratórios legais, também desde os respectivos vencimentos, além da multa contratual; 3) condenar as rés, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$ 221,20 (duzentos e vinte e um reais e vinte centavos) referente à multa aplicada pelo condomínio, devidamente atualizado desde a propositura da ação de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros moratórios legais, desde a citação; 4) determinar que do valor da dívida das rés para com o autor sejam abatidos os valores pagos às fls. 109 e 110. Em sendo as partes ao mesmo tempo vencedoras e vencidas, condeno o autor ao pagamento de trinta por cento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor da patrona da corré WANDA que fixo em dez por cento sobre o proveito econômico obtido pela ré, ou seja, sobre o valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), atualizado desde a propositura da demanda de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, condeno as rés ao pagamento dos setenta por cento restantes das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação. Por ser a corré WANDA beneficiária da Justiça Gratuita, a condenação dela ao pagamento dos ônus de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que estabelece o artigo 98, parágrafo 3º, do NCPC. Liquidação oportunamente. P. R. I. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70029395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 11:26 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1898/1904 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Digam as partes sobre fls. 109/110, nos termos da decisão de fls. 106 Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre fls. 109/110, nos termos da decisão de fls. 106 |
| 05/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1824/1837 |
| 15/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2017 Teor do ato: Vistos.Solicite-se ao Banco do Brasil a confirmação dos depósitos noticiados às fls. 41/43 e 52/53. Com a vinda dos ofícios confirmatórios digam as partes, em quinze dias, e tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 29/11/2017 |
Decisão
Vistos.Solicite-se ao Banco do Brasil a confirmação dos depósitos noticiados às fls. 41/43 e 52/53. Com a vinda dos ofícios confirmatórios digam as partes, em quinze dias, e tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1030405-14.2014.8.26.0001Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de ImóvelRequerente:José Daniel PaulaRequerido:VANDA CANHA CARVALHO e outroSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2017/046693-1 dirigi-me a R ua Domingos Rodrigues, nº. 15- apto. 21, Lapa, em 29/08/2017, e ali sendo. Intimei. Lucilla Pereira Cunha, por todo teor deste mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. .......São Paulo, 29 de agosto de 2017......................................................................Número de Cotas: 01- guia. 0211- 75,21carga. 18/8/2017 |
| 09/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/046693-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1315/1328 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de intimação à corré Lucilla para apresentar defesa, nos termos do estabelecido no artigo 335, parágrafo 2° do NCPC, ao endereço de fls. 96.Intime-se. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado de intimação à corré Lucilla para apresentar defesa, nos termos do estabelecido no artigo 335, parágrafo 2° do NCPC, ao endereço de fls. 96.Intime-se. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/05/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.17.70111605-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/05/2017 22:50 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 1630/1646 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 92: Informe o autor o endereço a ser diligenciado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 25/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 92: Informe o autor o endereço a ser diligenciado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 25/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70070527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 12:07 |
| 15/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70031082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 21:21 |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70019320-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 08:38 |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70011381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 11:41 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1935/1947 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.Não tendo sido viável a intimação da corré Lucilla pelo correio, expeça-se mandado de intimação, cabendo ao autor recolher a necessária diligência, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Não tendo sido viável a intimação da corré Lucilla pelo correio, expeça-se mandado de intimação, cabendo ao autor recolher a necessária diligência, no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70221669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 23:00 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 1630/1637 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo- página 80, com a ocorrência "ausente". Prazo: 10 dias. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo- página 80, com a ocorrência "ausente". Prazo: 10 dias. |
| 26/09/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1489/1499 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a corré Lucilla para apresentar defesa, nos termos do que estabelece o artigo 335, parágrafo 2º, do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 01/08/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a corré Lucilla para apresentar defesa, nos termos do que estabelece o artigo 335, parágrafo 2º, do NCPC. Intime-se. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 2140/2161 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Primeiramente, determino que a zelosa serventia ceritifique se a contestação de fls. 62/65 é tempestiva bem como se a corré Lucilla apresentou contestação. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 16/03/2016 |
Proferido Despacho
Primeiramente, determino que a zelosa serventia ceritifique se a contestação de fls. 62/65 é tempestiva bem como se a corré Lucilla apresentou contestação. Após, tornem os autos conclusos para sentença. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70223282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 10:06 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 1799/1806 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se outras provas têm a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, dizendo, ainda, se tem interesse na realização da audiência de conciliação (art. 331 do CPC). Havendo interesse na realização de audiência de conciliação, apresente minuta da respectiva proposta de acordo. Esclareço que, no silêncio, será presumida a concordância com o julgamento antecipado da lide. Int São Paulo, 24 de novembro de 2015. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 01/12/2015 |
Decisão
Vistos. Digam as partes se outras provas têm a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, dizendo, ainda, se tem interesse na realização da audiência de conciliação (art. 331 do CPC). Havendo interesse na realização de audiência de conciliação, apresente minuta da respectiva proposta de acordo. Esclareço que, no silêncio, será presumida a concordância com o julgamento antecipado da lide. Int São Paulo, 24 de novembro de 2015. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70102342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2015 17:12 |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 1274/1293 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 16/06/2015 |
Ato ordinatório
À réplica. |
| 16/06/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.15.70096739-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2015 11:53 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 1480/1487 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2015 Teor do ato: Vistos. 1-) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direção, a desistência manifestada pelo autor a fls. 57, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta sem resolução de mérito esta ação em relação à corré Erika Rodrigues de Oliveira. Promova a Serventia as anotações pertinentes. 2-) Prossiga-se o feito em face de Vanda Canha Carvalho e Lucilia Pereira Canha. Assim, intime-se-a para o oferecimento de contestação. P.R.I.C. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares (OAB 123739/SP) |
| 03/06/2015 |
Sentença Registrada
|
| 01/06/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. 1-) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direção, a desistência manifestada pelo autor a fls. 57, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta sem resolução de mérito esta ação em relação à corré Erika Rodrigues de Oliveira. Promova a Serventia as anotações pertinentes. 2-) Prossiga-se o feito em face de Vanda Canha Carvalho e Lucilia Pereira Canha. Assim, intime-se-a para o oferecimento de contestação. P.R.I.C. |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.15.70004699-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 20/01/2015 13:22 |
| 15/01/2015 |
Decisão
Vistos. Diga a corré Vanda Canha Carvalho se concorda com o pedido de desistência do feito quanto à corré Érika Rodrigues de Oliveira. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 14/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.14.40151938-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2014 21:59 |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 1516/1520 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2014 Teor do ato: Vistos, etc. 1.Diga o autor sobre a não citação de ERIKA. 2.Sem prejuízo, diga se tem interesse na designação de audiência de conciliação como proposto pela ré WANDA. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2014. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares Scapin (OAB 123739/SP) |
| 10/12/2014 |
Decisão
Vistos, etc. 1.Diga o autor sobre a não citação de ERIKA. 2.Sem prejuízo, diga se tem interesse na designação de audiência de conciliação como proposto pela ré WANDA. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2014. |
| 02/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/076551-5 dirigi-me ao endereço: Avenida do Guacá, 291 apto. 41 e lá estando CITEI Vanda Canha Carvalho, do inteiro teor do referido mandado, o qual lhe foi lido, recebeu a contrafé e de tudo bem ciente ficou, exarando sua assinatura no anverso. Certifico mais que deixe de citar Erika Rodrigues de Oliveira tendo em vista que a mesma não reside no local conforme informações de Wanda. Ante o exposto devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de dezembro de 2014. |
| 26/11/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Nº Protocolo: WSAN.14.40140520-0 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 26/11/2014 16:13 |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.14.40139193-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2014 23:43 |
| 21/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.14.40136885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2014 16:50 |
| 21/11/2014 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1030405-14.2014.8.26.0001 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:José Daniel Paula Requerido:ERIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/076564-7 dirigi-me á Av./ Rua. Domingos Rodrigues, nº. 15- apto. 21- Lapa, e ali sendo. Citei Lucilla Pereira Canha, por todo teor deste mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. .. São Paulo, 16 de novembro de 2014................................................................. Número de Atos: 01 guia.0145- 16,95- saldo 33,90 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 1402/1408 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2014 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a homologação pretendida pela corré Wanda providenciem a juntada aos autos do mencionado acordo assinado por todos as partes. Intime-se. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP), Reggia Maciel Soares Scapin (OAB 123739/SP) |
| 14/11/2014 |
Decisão
Vistos. Para viabilizar a homologação pretendida pela corré Wanda providenciem a juntada aos autos do mencionado acordo assinado por todos as partes. Intime-se. |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.14.40133687-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2014 10:43 |
| 07/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/076564-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/076551-5 Situação: Cumprido parcialmente em 02/12/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/10/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Nº Protocolo: WSAN.14.40123629-7 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 28/10/2014 10:09 |
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.14.40119537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2014 19:14 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 1710/1718 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2014 Teor do ato: 1. Estando em ordem a inicial quanto aos requisitos legais e documentação necessária. Regularize-se a inicial para o recolhimento das custas da citação, e R$ 0,55 por folha de contra-fé, em 05 dias, código 201-0, Guia do Fundo Especial de Defesa do Tribunal - FEDT, conforme comunicado CG nº 165/2014, item 02, publicado na edição 1592 do DJE em 13/02/2014, pág. 6. Após, CITE-SE o locatário para os termos do procedimento da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com pedido de cobrança. Se o caso, os fiadores também devem ser CITADOS para responder aos termos do pedido de cobrança, conforme cálculo discriminado na inicial. Ainda, se o caso, dê-se CIÊNCIA dos pedidos aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes. Devem os citandos ficar cientes também de que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador. 2. O mandado se expedirá conforme o artigo 225, § único, CPC. ADVERTÊNCIAS JUDICIAIS: Caso o Oficial de Justiça necessite prorrogação do prazo para cumprimento da ordem judicial, de ofício de força ou ordem de arrombamento, deverá ele representar pessoalmente ao Juiz, sem devolver o mandado, pois esse Juízo autoriza que o prazo seja prorrogado em suas mãos. Fica autorizado expressamente o cumprimento da diligência na forma do artigo 172, § 2º, CPC. Int. Advogados(s): Lyna Rin Marcos Albino (OAB 121268/SP) |
| 16/10/2014 |
Decisão
1. Estando em ordem a inicial quanto aos requisitos legais e documentação necessária. Regularize-se a inicial para o recolhimento das custas da citação, e R$ 0,55 por folha de contra-fé, em 05 dias, código 201-0, Guia do Fundo Especial de Defesa do Tribunal - FEDT, conforme comunicado CG nº 165/2014, item 02, publicado na edição 1592 do DJE em 13/02/2014, pág. 6. Após, CITE-SE o locatário para os termos do procedimento da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com pedido de cobrança. Se o caso, os fiadores também devem ser CITADOS para responder aos termos do pedido de cobrança, conforme cálculo discriminado na inicial. Ainda, se o caso, dê-se CIÊNCIA dos pedidos aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes. Devem os citandos ficar cientes também de que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador. 2. O mandado se expedirá conforme o artigo 225, § único, CPC. ADVERTÊNCIAS JUDICIAIS: Caso o Oficial de Justiça necessite prorrogação do prazo para cumprimento da ordem judicial, de ofício de força ou ordem de arrombamento, deverá ele representar pessoalmente ao Juiz, sem devolver o mandado, pois esse Juízo autoriza que o prazo seja prorrogado em suas mãos. Fica autorizado expressamente o cumprimento da diligência na forma do artigo 172, § 2º, CPC. Int. |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| 28/10/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 14/11/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/11/2014 |
Petições Diversas |
| 24/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/11/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 15/12/2014 |
Petições Diversas |
| 20/01/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 16/06/2015 |
Contestação |
| 23/06/2015 |
Petições Diversas |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/06/2018 | Cumprimento de sentença (0015600-34.2018.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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