| Reqte |
Kaio Ferreira Andrade
Advogado: Marcello Navas Contri |
| Reqda |
Maria Rosa Rodrigues
Advogado: Raul Mazzetto Advogado: Marcelo Campos Rodrigues Advogada: Elaine Cristina de Moraes Advogado: Edilson Fernando de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/05/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/056939-0 Situação: Emitido em 19/09/2017 16:55:00 Local: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 23/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/057155-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da maioridade civil atingida pelo requerente Kaio (fl. 10), anote-se a não intervenção do MP. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 09/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em razão da maioridade civil atingida pelo requerente Kaio (fl. 10), anote-se a não intervenção do MP. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70186599-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2023 16:34 |
| 12/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Elaine Cristina de Moraes (OAB 218716/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/06/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2535/2537 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2028/2033: cumpra-se o v. Acórdão. 2. Nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 2028/2033: cumpra-se o v. Acórdão. 2. Nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. |
| 14/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 08/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcello Navas Contri |
| 24/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 27/02/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 26/02/2021 Acórdão transitou em julgado, encaminhados os dez volumes. |
| 05/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0001417-53.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2249 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 2014, e tendo em vista que os autos permaneceram extraviados por certo tempo, mas que foram recuperados, existe a possibilidade da mídia de fl. 522 também ter se extraviado (tendo em vista que no Cartório desta 2ª Vara de Família ela não se encontra). Desse modo, concedo um prazo de dez dias para que a requerida (Maria Rosa Rodrigues) junte aos autos cópia da mídia respectiva, se entender pertinente. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao E. TJSP, com todas as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 24/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fl. 2014, e tendo em vista que os autos permaneceram extraviados por certo tempo, mas que foram recuperados, existe a possibilidade da mídia de fl. 522 também ter se extraviado (tendo em vista que no Cartório desta 2ª Vara de Família ela não se encontra). Desse modo, concedo um prazo de dez dias para que a requerida (Maria Rosa Rodrigues) junte aos autos cópia da mídia respectiva, se entender pertinente. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao E. TJSP, com todas as anotações de praxe. Int. |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80026 - Protocolo: FSAN19000191914 |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80025 - Protocolo: FSAN19000191907 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 2545/2557 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2019 Teor do ato: Vistos. 1. A petição de fl. 1731/1732 foi juntada equivocadamente nestes autos, devendo ser desentranhada e juntada aos autos de restauração de autos, certificando-se. 2. 1733/1734: a) eventual execução provisória deverá ser manejada em procedimento autônomo (observe-se que foi interposto recurso de apelação e a remessa física destes autos ao e. TJSP inviabilizá a execução nos mesmos autos). b) o pedido de levantamento de valores deverá ser formulado nos autos respectivos (note-se que o próprio herdeiro traz, como fundamento de seu pedido, decisão proferida nos autos principais - cópia da decisão a fl. 1782). 3. Fl. 1784/1794: manifeste-se o requerente em contrarrazões. 4. Promova a serventia a abertura do 10º volume destes autos de prestação de contas a partir de fl. 1865. 5. Por fim, reitere-se que, com a localização dos autos desta prestação de contas (cujo desaparecimento do então último volume culminou com a decisão para restauração de autos), todos os atos processuais voltaram a ser praticados nestes autos (ou seja, a petição de fl. 1733/1734 e a peça de recurso de apelação e documentos (fl. 1784/1794 e fl. 1795/1999), restando sem objeto o apenso de restauração. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. A petição de fl. 1731/1732 foi juntada equivocadamente nestes autos, devendo ser desentranhada e juntada aos autos de restauração de autos, certificando-se. 2. 1733/1734: a) eventual execução provisória deverá ser manejada em procedimento autônomo (observe-se que foi interposto recurso de apelação e a remessa física destes autos ao e. TJSP inviabilizá a execução nos mesmos autos). b) o pedido de levantamento de valores deverá ser formulado nos autos respectivos (note-se que o próprio herdeiro traz, como fundamento de seu pedido, decisão proferida nos autos principais - cópia da decisão a fl. 1782). 3. Fl. 1784/1794: manifeste-se o requerente em contrarrazões. 4. Promova a serventia a abertura do 10º volume destes autos de prestação de contas a partir de fl. 1865. 5. Por fim, reitere-se que, com a localização dos autos desta prestação de contas (cujo desaparecimento do então último volume culminou com a decisão para restauração de autos), todos os atos processuais voltaram a ser praticados nestes autos (ou seja, a petição de fl. 1733/1734 e a peça de recurso de apelação e documentos (fl. 1784/1794 e fl. 1795/1999), restando sem objeto o apenso de restauração. Int. |
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2051/2076 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2019 Teor do ato: Vistos. Em vista da localização dos autos, nos termos do art. 716 do CPC, a ação prosseguirá nestes, aos quais deverá ser apensada a restauração. Efetue o cartório as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Em vista da localização dos autos, nos termos do art. 716 do CPC, a ação prosseguirá nestes, aos quais deverá ser apensada a restauração. Efetue o cartório as anotações necessárias. Int. |
| 04/06/2019 |
Iniciada a Restauração de Autos
0010618-40.2019.8.26.0001 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 2656 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Ante o exposto, homologo as contas apresentadas e, em consequência, condeno o requerida ao pagamento, em favor do autor, do valor apontado pelo autor nas petições de fl. 950/1020, atualizadas a fl. 1256/1257, fl. 1326/1331, fl. 1557/1559, com a única ressalva de que o cálculo deverá ser refeito (mera correção aritmética) para o fim de constar como termo inicial do cálculo o mês de julho de 2001 (e não julho de 2000), tudo acrescido de juros de mora contados a partir da citação, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do autor que arbitro em 20% sobre o total da presente condenação. Bastará ao autor exibir o cálculo com o ajuste acima determinado (a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético) para eventual início da execução. Indefiro os pedidos de reconhecimento de litigância de má-fé, por não estar presente nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC (não vislumbro indícios de que as partes tenham agido com intenção de procrastinar o feito com incidentes infundados ou de modo temerário, nem tampouco que tenham extrapolado a imunidade profissional no exercício da atividade neste processo). P. R. I. C. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 16/04/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, homologo as contas apresentadas e, em consequência, condeno o requerida ao pagamento, em favor do autor, do valor apontado pelo autor nas petições de fl. 950/1020, atualizadas a fl. 1256/1257, fl. 1326/1331, fl. 1557/1559, com a única ressalva de que o cálculo deverá ser refeito (mera correção aritmética) para o fim de constar como termo inicial do cálculo o mês de julho de 2001 (e não julho de 2000), tudo acrescido de juros de mora contados a partir da citação, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do autor que arbitro em 20% sobre o total da presente condenação. Bastará ao autor exibir o cálculo com o ajuste acima determinado (a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético) para eventual início da execução. Indefiro os pedidos de reconhecimento de litigância de má-fé, por não estar presente nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC (não vislumbro indícios de que as partes tenham agido com intenção de procrastinar o feito com incidentes infundados ou de modo temerário, nem tampouco que tenham extrapolado a imunidade profissional no exercício da atividade neste processo). P. R. I. C. |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80022 - Protocolo: FSAN19000061123 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80021 - Protocolo: FSAN19000053564 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 2126/2131 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do item "5" da decisão de fls. 1345/1347, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de quinze dias (e sem a retirada dos autos de Cartório). Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 06/03/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do item "5" da decisão de fls. 1345/1347, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de quinze dias (e sem a retirada dos autos de Cartório). Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80020 - Protocolo: FSAN19000008213 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80019 - Protocolo: FSAN18000285744 |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 01/03/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2911 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Cobre-se o retorno dos autos do Contador com o cálculo realizado, concedendo-se um prazo de dez dias, para tanto. S. Paulo, 15/02/19 Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 18/02/2019 |
Proferido Despacho
Cobre-se o retorno dos autos do Contador com o cálculo realizado, concedendo-se um prazo de dez dias, para tanto. S. Paulo, 15/02/19 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2400 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2018 Teor do ato: Aguarde-se o retorno dos autos do Contador. Como se sabe, o setor de contadoria deste Fórum esta com sobrecarga de trabalho ante a falta de funcionários, o que acaba por acarretar atrasos de aproximadamente seis meses. Mas, diante da imprescindibilidade da análise das contas pelo Sr. Contador, mostra-se imperiosa a conclusão dos trabalho. Int. S.P. 31/10/2018. DAVI CAPELATTO Juiz de Direito Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o retorno dos autos do Contador. Como se sabe, o setor de contadoria deste Fórum esta com sobrecarga de trabalho ante a falta de funcionários, o que acaba por acarretar atrasos de aproximadamente seis meses. Mas, diante da imprescindibilidade da análise das contas pelo Sr. Contador, mostra-se imperiosa a conclusão dos trabalho. Int. S.P. 31/10/2018. DAVI CAPELATTO Juiz de Direito |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 2309 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da impossibilidade alegada, considero a data de julho de 2001 como a da última citação nos autos da ação de investigação de paternidade (mencionada no item "3" da decisão de fl. 1346/1347. Justifico: se a ação de investigação de paternidade foi proposta em 03 de julho de 2000, como o documento exibido pelo próprio autor sugere (fl. 1533), por certo que a citação de todos os então requeridos só pode ter ocorrido tempos depois. Desse modo, é muito mais plausível que a data da última citação tenha sido, realmente, julho de 2001, pois seria impossível que tivessem todas ocorridas no mesmo mês em que a ação foi ajuizada. A presente decisão pretende, sobretudo, imprimir celeridade ao feito. Logo, para fins de cálculo, estipulo o mês de julho de 2001 como o início da prestação de contas (em complemento à sentença de fl. 136/141). 2. Com a informação acima, remetam-se os autos ao Contador nos termos da decisão de fl. 1345/1347, item "4" (com o acréscimo de que também os documentos que se seguiram à decisão - fl. 1353 e ss. - devem ser considerados, até porque o autor, intimado a fl. 1529/1530, não apresentou nenhum questionamento aos novos documentos). Int. Advogados(s): Marcelo Campos Rodrigues (OAB 211255/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 28/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da impossibilidade alegada, considero a data de julho de 2001 como a da última citação nos autos da ação de investigação de paternidade (mencionada no item "3" da decisão de fl. 1346/1347. Justifico: se a ação de investigação de paternidade foi proposta em 03 de julho de 2000, como o documento exibido pelo próprio autor sugere (fl. 1533), por certo que a citação de todos os então requeridos só pode ter ocorrido tempos depois. Desse modo, é muito mais plausível que a data da última citação tenha sido, realmente, julho de 2001, pois seria impossível que tivessem todas ocorridas no mesmo mês em que a ação foi ajuizada. A presente decisão pretende, sobretudo, imprimir celeridade ao feito. Logo, para fins de cálculo, estipulo o mês de julho de 2001 como o início da prestação de contas (em complemento à sentença de fl. 136/141). 2. Com a informação acima, remetam-se os autos ao Contador nos termos da decisão de fl. 1345/1347, item "4" (com o acréscimo de que também os documentos que se seguiram à decisão - fl. 1353 e ss. - devem ser considerados, até porque o autor, intimado a fl. 1529/1530, não apresentou nenhum questionamento aos novos documentos). Int. |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80018 - Protocolo: FSAN18000151318 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80016 - Protocolo: FSAN18000054082 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1917 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos.1. Ao peticionar nos autos após a decisão de fl. 1245/1347, o d. Patrono da inventariante (novo patrono) deu-se por ciente de todos os atos processuais praticados até então. 2. Por cautela, providencie a serventia o devido cadastramento do novo Patrono nesta prestação de contas.3. Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores, mantendo-se todas as decisões já proferidas neste sentido. 4. Por cautela, dê-se ciência ao autor da nova petição e dos documentos juntados para, se quiser, manifestar-se em cinco dias. 5. Reitere-se a intimação do autor para cumprir o quanto determinado no item "3" da decisão de fl. 1345/1347 (aguarda-se a comprovação da data da última citação nos autos de investigação de paternidade para que os autos sejam novamente encaminhados ao Sr. Contador).Int. Marcelo Campos Rodrigues, Marcello Navas Contri, Raul Mazzetto |
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.1. Ao peticionar nos autos após a decisão de fl. 1245/1347, o d. Patrono da inventariante (novo patrono) deu-se por ciente de todos os atos processuais praticados até então. 2. Por cautela, providencie a serventia o devido cadastramento do novo Patrono nesta prestação de contas.3. Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores, mantendo-se todas as decisões já proferidas neste sentido. 4. Por cautela, dê-se ciência ao autor da nova petição e dos documentos juntados para, se quiser, manifestar-se em cinco dias. 5. Reitere-se a intimação do autor para cumprir o quanto determinado no item "3" da decisão de fl. 1345/1347 (aguarda-se a comprovação da data da última citação nos autos de investigação de paternidade para que os autos sejam novamente encaminhados ao Sr. Contador).Int. |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 2090 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.1. K.F.A. ofereceu, com fundamento nos art. 1022 e ss. do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fl. 1286/1288) da decisão que intimou a requerida a fornecer as contas nos termos requeridos pelo sr. Contador (decisão de fl. 1284). Segundo o autor, a decisão apresenta erro e contradição porque a matéria está preclusa (a requerida já deveria ter apresentado as contas e não o fez). A autora-embargada se manifestou sobre os embargos (fl. 1321/1323).2. Conheço dos embargos, e os rejeito, visto que ausentes as hipóteses que autorizariam sua interposição (omissão, contradição ou obscuridade).Apesar de o autor sustentar que a requerida não apresentou as contas, na verdade, o que há no presente processo é divergência acerca da exatidão ou não das contas apresentadas. A requerida apresentou as contas (fl. 149/151, com os documentos que a acompanharam - fl. 152/946). Sejam consideradas boas ou não, o fato é que ainda se discute a respeito, não sendo correto dizer que as contas apresentadas pelo autor deveriam ser acolhidas de plano sem oportunidade para outra parte questionar (até porque também as contas apresentadas pelo autor não foram submetidas ao Sr. Contador). Não é possível a mera aplicação de uma consequência processual (que só aconteceria no caso da não apresentação de contas), sem a segurança necessária quanto ao efetivo valor devido ao herdeiro sob pena de enriquecimento ilícito. O autor fará jus a uma indenização (até a parte requerida assim reconhece), mas no justo valor que pode ser até aquele mencionado na sua última petição (fl. 1326/1331), mas só quando este magistrado estiver convencido a respeito e no momento processual adequado. Acrescento mais um argumento para manutenção da decisão: o sr. Contador já foi acionado três vezes para conferir tanto as contas quanto os documentos exibidos pela requerida, e na última manifestação (fl. 1253), solicitou novas correções. E a autora se manifestou justamente em atendimento ao comando judicial ora embargado, exibindo os possíveis esclarecimentos e/ou correções a fl. 1293/1317.Não encaminhar os autos novamente ao contador (eventualmente julgando o processo neste momento, como pretende o embargante), seria tolher da requerida a possibilidade de se defender, considerando que este magistrado não tem conhecimento técnico para afirmar, neste instante, se os novos documentos e cálculos estão corretos ou não. Ou seja, eventual sentença neste momento estaria, com certeza, fulminada de nulidade: o juízo determina que se preste os esclarecimentos, a parte tem a oportunidade de apresentar uma petição que, segundo ela, traz os tais esclarecimentos, mas não os vê analisados sem o apoio do sr. Contador. (lembrando que os autos já haviam sido encaminhados outras vezes ao contador sem oposição do requerido). O fato é que eventual sentença neste instante não interessaria nem ao autor, (ainda que de procedência), pois fatalmente seria declarada nula em razão de cerceamento de defesa. Portanto, rejeito as razões dos presentes embargos de declaração, persistindo a decisão tal como lançada.3. Dando prosseguimento ao processo, verifico que há uma divergência importante entre as partes: enquanto a requerida alega que a última citação (na ação de investigação de paternidade) aconteceu em julho de 2001, o autor apresenta suas contas a partir de julho de 2000. Intime-se o autor, portanto, a exibir nos autos o comprovante da data da última citação havida nos autos de investigação de paternidade (ressalte-se que esta data já foi omitida na sentença de fl. 136/141 justamente por não existir comprovação a respeito), no prazo de cinco dias.Desde logo fica estabelecida essa data como a de início para o cálculo da prestação de contas (pois assim foi decidido a fl. 136/141 - questão já preclusa). 4. Após, determino nova e derradeira remessa dos autos ao contador e aqui este magistrado requer análise com prioridade para que verifique os novos documentos exibidos pela parte requerida (fl. 1293/1317), informando este juízo se as considerações anteriores (fl. 1193/1194, fl. 1224 e fl. 1253) foram respondidas a contento ou não, devendo sopesar, também, a prestação de contas oferecida pela parte requerida com as contas apresentadas pelo autor KAIO (fl. 950/1020). 5. Após a manifestação do sr. Contador, será aberta oportunidade para as partes se manifestarem no prazo comum de quinze dias (e sem a retirada dos autos de Cartório) abrindo-se conclusão, na sequência, para sentença (ocasião em que não só serão julgadas as contas como também serão analisadas as demais questões invocadas pelas partes). Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 04/05/2018 |
Decisão
Vistos.1. K.F.A. ofereceu, com fundamento nos art. 1022 e ss. do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fl. 1286/1288) da decisão que intimou a requerida a fornecer as contas nos termos requeridos pelo sr. Contador (decisão de fl. 1284). Segundo o autor, a decisão apresenta erro e contradição porque a matéria está preclusa (a requerida já deveria ter apresentado as contas e não o fez). A autora-embargada se manifestou sobre os embargos (fl. 1321/1323).2. Conheço dos embargos, e os rejeito, visto que ausentes as hipóteses que autorizariam sua interposição (omissão, contradição ou obscuridade).Apesar de o autor sustentar que a requerida não apresentou as contas, na verdade, o que há no presente processo é divergência acerca da exatidão ou não das contas apresentadas. A requerida apresentou as contas (fl. 149/151, com os documentos que a acompanharam - fl. 152/946). Sejam consideradas boas ou não, o fato é que ainda se discute a respeito, não sendo correto dizer que as contas apresentadas pelo autor deveriam ser acolhidas de plano sem oportunidade para outra parte questionar (até porque também as contas apresentadas pelo autor não foram submetidas ao Sr. Contador). Não é possível a mera aplicação de uma consequência processual (que só aconteceria no caso da não apresentação de contas), sem a segurança necessária quanto ao efetivo valor devido ao herdeiro sob pena de enriquecimento ilícito. O autor fará jus a uma indenização (até a parte requerida assim reconhece), mas no justo valor que pode ser até aquele mencionado na sua última petição (fl. 1326/1331), mas só quando este magistrado estiver convencido a respeito e no momento processual adequado. Acrescento mais um argumento para manutenção da decisão: o sr. Contador já foi acionado três vezes para conferir tanto as contas quanto os documentos exibidos pela requerida, e na última manifestação (fl. 1253), solicitou novas correções. E a autora se manifestou justamente em atendimento ao comando judicial ora embargado, exibindo os possíveis esclarecimentos e/ou correções a fl. 1293/1317.Não encaminhar os autos novamente ao contador (eventualmente julgando o processo neste momento, como pretende o embargante), seria tolher da requerida a possibilidade de se defender, considerando que este magistrado não tem conhecimento técnico para afirmar, neste instante, se os novos documentos e cálculos estão corretos ou não. Ou seja, eventual sentença neste momento estaria, com certeza, fulminada de nulidade: o juízo determina que se preste os esclarecimentos, a parte tem a oportunidade de apresentar uma petição que, segundo ela, traz os tais esclarecimentos, mas não os vê analisados sem o apoio do sr. Contador. (lembrando que os autos já haviam sido encaminhados outras vezes ao contador sem oposição do requerido). O fato é que eventual sentença neste instante não interessaria nem ao autor, (ainda que de procedência), pois fatalmente seria declarada nula em razão de cerceamento de defesa. Portanto, rejeito as razões dos presentes embargos de declaração, persistindo a decisão tal como lançada.3. Dando prosseguimento ao processo, verifico que há uma divergência importante entre as partes: enquanto a requerida alega que a última citação (na ação de investigação de paternidade) aconteceu em julho de 2001, o autor apresenta suas contas a partir de julho de 2000. Intime-se o autor, portanto, a exibir nos autos o comprovante da data da última citação havida nos autos de investigação de paternidade (ressalte-se que esta data já foi omitida na sentença de fl. 136/141 justamente por não existir comprovação a respeito), no prazo de cinco dias.Desde logo fica estabelecida essa data como a de início para o cálculo da prestação de contas (pois assim foi decidido a fl. 136/141 - questão já preclusa). 4. Após, determino nova e derradeira remessa dos autos ao contador e aqui este magistrado requer análise com prioridade para que verifique os novos documentos exibidos pela parte requerida (fl. 1293/1317), informando este juízo se as considerações anteriores (fl. 1193/1194, fl. 1224 e fl. 1253) foram respondidas a contento ou não, devendo sopesar, também, a prestação de contas oferecida pela parte requerida com as contas apresentadas pelo autor KAIO (fl. 950/1020). 5. Após a manifestação do sr. Contador, será aberta oportunidade para as partes se manifestarem no prazo comum de quinze dias (e sem a retirada dos autos de Cartório) abrindo-se conclusão, na sequência, para sentença (ocasião em que não só serão julgadas as contas como também serão analisadas as demais questões invocadas pelas partes). Int. |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 1616 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Vistos.Por ora e por cautela, manifeste-se o autor sobre as novas contas apresentadas, indicando se necessitará ou não do auxílio do sr. Contador. Após, novamente conclusos.Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 19/03/2018 |
Decisão
Vistos.Por ora e por cautela, manifeste-se o autor sobre as novas contas apresentadas, indicando se necessitará ou não do auxílio do sr. Contador. Após, novamente conclusos.Int. |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80015 - Protocolo: FSAN18000027110 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1834 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos.1. Diante da manifestação de fl. 1289/1290, não haverá designação de nova tentativa de conciliação. 2. Nos termos do art. 1.023, § 2º, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. 3. Sem prejuízo, certifique a serventia se já transcorreu o prazo determinado a fl. 1284, item "1", abrindo-se conclusão na sequência. Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 07/02/2018 |
Decisão
Vistos.1. Diante da manifestação de fl. 1289/1290, não haverá designação de nova tentativa de conciliação. 2. Nos termos do art. 1.023, § 2º, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. 3. Sem prejuízo, certifique a serventia se já transcorreu o prazo determinado a fl. 1284, item "1", abrindo-se conclusão na sequência. Int. |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18010063286 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18010063254 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 1931 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2017 Teor do ato: Vistos.1. Consigno que as duas partes devem se manifestar nos autos com urbanidade, nos termos do art. 78 do CPC.2. Como bem observado pela i. Representante do MP, as manifestações do sr. Contador são claras, e cabe à inventariante atendê-las (por exemplo, não há como alegar dificuldade em efetuar correto cálculo dos juros ou de apontar com clareza as folhas onde estão os documentos que indicariam os valores apontados, como mencionado a fl. 1224 e fl. 1253). Intime-se, pois, a inventariante a fornecer as contas nos termos requeridos pelo Sr. Contador no prazo improrrogável de quinze dias.3. Manifeste-se o herdeiro Kaio sobre a petição de fl. 1277/1281.4. Por fim, manifestem-se as partes se têm interesse na designação de nova audiência de conciliação, consignando-se que tal audiência só será designada após a efetiva prestação de contas (item "2" desta decisão) e se as duas partes se manifestarem interesse na audiência. Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 12/12/2017 |
Decisão
Vistos.1. Consigno que as duas partes devem se manifestar nos autos com urbanidade, nos termos do art. 78 do CPC.2. Como bem observado pela i. Representante do MP, as manifestações do sr. Contador são claras, e cabe à inventariante atendê-las (por exemplo, não há como alegar dificuldade em efetuar correto cálculo dos juros ou de apontar com clareza as folhas onde estão os documentos que indicariam os valores apontados, como mencionado a fl. 1224 e fl. 1253). Intime-se, pois, a inventariante a fornecer as contas nos termos requeridos pelo Sr. Contador no prazo improrrogável de quinze dias.3. Manifeste-se o herdeiro Kaio sobre a petição de fl. 1277/1281.4. Por fim, manifestem-se as partes se têm interesse na designação de nova audiência de conciliação, consignando-se que tal audiência só será designada após a efetiva prestação de contas (item "2" desta decisão) e se as duas partes se manifestarem interesse na audiência. Int. |
| 05/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80012 - Protocolo: FSAN17000411770 |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80011 - Protocolo: FSAN17000410137 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 614/1617 |
| 27/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2017 Teor do ato: Vistos.1. Indefiro o pedido de fl. 1268, ponderando-se que se trata de petição com protocolo anterior à decisão de fl. 1266.Com efeito, em agosto de 2017 a inventariante foi intimada a se manifestar sobre as considerações do sr. Contador (fl. 1255), tendo sido protocolada a petição de fl. 1259 em 28.08.2017, em que a inventariante requereu "prazo suplementar de 20 dias, independentemente de novo despacho". Em 20.09.2017 foi expedido mandado de devolução dos autos (em razão de decisão proferida a fl. 1260). E novo e derradeiro prazo foi estipulado em decisão de fl. 1266.2. Certifique a serventia se o prazo de fl. 1266 já se escoou (não há certidão de publicação nos autos). 3. Em caso positivo, abra-se vista ao MP e, em seguida, retornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 2067 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2017 Teor do ato: Vistos.1. Manifeste-se a inventariante sobre a petição de fl. 1256/1257 e sobre as ponderações da contadoria (fl. 1253), no prazo de cinco dias, observando-se que o prazo requerido a fl. 1259 já se escoou em meados de setembro.2. Após, manifeste-se o MP, retornando os autos conclusos na sequência. Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. Indefiro o pedido de fl. 1268, ponderando-se que se trata de petição com protocolo anterior à decisão de fl. 1266.Com efeito, em agosto de 2017 a inventariante foi intimada a se manifestar sobre as considerações do sr. Contador (fl. 1255), tendo sido protocolada a petição de fl. 1259 em 28.08.2017, em que a inventariante requereu "prazo suplementar de 20 dias, independentemente de novo despacho". Em 20.09.2017 foi expedido mandado de devolução dos autos (em razão de decisão proferida a fl. 1260). E novo e derradeiro prazo foi estipulado em decisão de fl. 1266.2. Certifique a serventia se o prazo de fl. 1266 já se escoou (não há certidão de publicação nos autos). 3. Em caso positivo, abra-se vista ao MP e, em seguida, retornem os autos conclusos.Int. |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. Manifeste-se a inventariante sobre a petição de fl. 1256/1257 e sobre as ponderações da contadoria (fl. 1253), no prazo de cinco dias, observando-se que o prazo requerido a fl. 1259 já se escoou em meados de setembro.2. Após, manifeste-se o MP, retornando os autos conclusos na sequência. Int. |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 1636 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2017 Teor do ato: J.Cobrem-se os autos, tendo em vista que o prazo já se escoou. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP), Raul Mazzetto (OAB 86917/SP) |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1758 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: ciência a inventariante para manifestação sobre a informação do contador/partidor de fls. 1253. Decorrido o prazo legal sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato ordinatório
ciência a inventariante para manifestação sobre a informação do contador/partidor de fls. 1253. Decorrido o prazo legal sem manifestação, tornem conclusos para decisão. |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos do Partidor
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1753 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2016 Teor do ato: ciência a inventariante para manifestação sobre a informação do contado de fls. 1224. Decorrido o prazo legal sem manifestação, irão conclusos para decisão. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
J.Cobrem-se os autos, tendo em vista que o prazo já se escoou. |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
ciência a inventariante para manifestação sobre a informação do contado de fls. 1224. Decorrido o prazo legal sem manifestação, irão conclusos para decisão. |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/11/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 31/08/2016 |
Serventuário
Contador |
| 26/08/2016 |
Serventuário
Contador |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
MP |
| 22/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 2184 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a requerida (inventariante Maria Rosa Rodrigues) a se manifestar sobre as ponderações do sr. Contador, apresentando as correções e os documentos exigidos, se o caso, no prazo de dez dias.Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 14/07/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a requerida (inventariante Maria Rosa Rodrigues) a se manifestar sobre as ponderações do sr. Contador, apresentando as correções e os documentos exigidos, se o caso, no prazo de dez dias.Int. |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 08/07/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 19/01/2016 |
Serventuário
contador |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80004 - Protocolo: FSAN15000742730 |
| 19/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 11/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 1451 |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 1451 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro e o contido às fls. 1182 2º§ devolvo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo digital. Porém, verifica-se que a presente ação foi distribuída por dependência ao processo de arrolamento nº. 0129394-97-1999, que tramita fisicamente nesta 2ª Vara de Família e Sucessões. A manutenção de duas formas de processo (física para um feito e digital para outro) poderá trazer tumulto processual e, até, decisões conflitantes, pois sempre que se abrir conclusão nos autos digitais o juiz terá que se recordar que existem os autos físicos, chamá-lo também à conclusão para análise, etc. Desse modo, determino que a serventia providencie a materialização dos autos digitais a fim de que seja possível apensá-lo aos autos n. 0129394-97-1999. Intime-se. Int. Advogados(s): Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 09/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a certidão retro e o contido às fls. 1182 2º§ devolvo o prazo requerido. Int. |
| 04/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 1628 |
| 30/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor. Após, novamente ao MP. Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor. Após, novamente ao MP. Int. |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80003 - Protocolo: FSAN15000631751 |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 1732 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2015 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz ciência aos interessados para manifestação sobre a cota do MP de fls.1021, decorrido o prazo legal sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 13/10/2015 |
Ato ordinatório
Conforme determinação verbal do MM. Juiz ciência aos interessados para manifestação sobre a cota do MP de fls.1021, decorrido o prazo legal sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 13/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80002 - Protocolo: FSAN15000596439 |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 1434 |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Requerente sobre a petição de prestação de contas de fls.149/946. Int. Advogados(s): Priscila Mazzetto Mello (OAB 158589/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 18/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o Requerente sobre a petição de prestação de contas de fls.149/946. Int. |
| 17/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 1626 |
| 10/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 05/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de condenar a requerida na obrigação prestar contas, ao autor, dos alugueis recebidos por todos os imóveis que compõem o espólio a partir da data da citação da inventariante nos autos de investigação de paternidade, tudo no prazo de 48h contados da publicação desta, nos termos do art. 915, § 2º, c.c. art. 917, ambos do CPC, sob pena de, não o fazendo, não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Porque o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em três salários mínimos por equidade. P. R. I. C. Advogados(s): Jose Claudio Curioni (OAB 138207/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 04/09/2015 |
Serventuário
rel. 382 |
| 04/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 04/09/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de condenar a requerida na obrigação prestar contas, ao autor, dos alugueis recebidos por todos os imóveis que compõem o espólio a partir da data da citação da inventariante nos autos de investigação de paternidade, tudo no prazo de 48h contados da publicação desta, nos termos do art. 915, § 2º, c.c. art. 917, ambos do CPC, sob pena de, não o fazendo, não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Porque o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em três salários mínimos por equidade. P. R. I. C. |
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 1820 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, novamente conclusos. Int. Advogados(s): Jose Claudio Curioni (OAB 138207/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80001 - Protocolo: FSAN15000476774 |
| 18/08/2015 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, novamente conclusos. Int. |
| 22/07/2015 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
Conforme despacho de fls. 97, os autos foram materializados. |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Partidor
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 15/06/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/08/2015 Hora 14:00 Local: Sala 115 Situacão: Realizada |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 1906 |
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Vistos. Em atendimento ao pedido do Ministério Público, designo audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no art. 125, IV, do CPC, para o dia 13 de agosto de 2015, às 14h. Intimem-se as partes e seus procuradores pela imprensa. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 28 de maio de 2015. Advogados(s): Jose Claudio Curioni (OAB 138207/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 01/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80000 - Protocolo: FSAN15000289778 |
| 01/06/2015 |
Decisão
Vistos. Em atendimento ao pedido do Ministério Público, designo audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no art. 125, IV, do CPC, para o dia 13 de agosto de 2015, às 14h. Intimem-se as partes e seus procuradores pela imprensa. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 28 de maio de 2015. |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 1861 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Conforme determinação verbal da MM. Juíza, ciência ao Requerente de que fica concedida a devolução do prazo, decorrido o mesmo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Jose Claudio Curioni (OAB 138207/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 15/05/2015 |
Ato ordinatório
Conforme determinação verbal da MM. Juíza, ciência ao Requerente de que fica concedida a devolução do prazo, decorrido o mesmo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1703 |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2015 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz ciência ao Requerente para manifestação sobre a petição de fls.105/118 da inventariante, decorrido o prazo legal sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Jose Claudio Curioni (OAB 138207/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 27/04/2015 |
Ato ordinatório
Conforme determinação verbal do MM. Juiz ciência ao Requerente para manifestação sobre a petição de fls.105/118 da inventariante, decorrido o prazo legal sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 1906 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Conforme determinação verbal do MM. Juiz ciência a inventariante para manifestação sobre o presente pedido. Advogados(s): Jose Claudio Curioni (OAB 138207/SP), Marcello Navas Contri (OAB 215849/SP) |
| 25/02/2015 |
Ato ordinatório
Conforme determinação verbal do MM. Juiz ciência a inventariante para manifestação sobre o presente pedido. |
| 25/02/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0129394-97.1999.8.26.0001 - Classe: Arrolamento Comum - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 23/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 13/02/2015 |
Processo Materializado
|
| 09/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de processo digital. Porém, verifica-se que a presente ação foi distribuída por dependência ao processo de arrolamento nº. 0129394-97-1999, que tramita fisicamente nesta 2ª Vara de Família e Sucessões. A manutenção de duas formas de processo (física para um feito e digital para outro) poderá trazer tumulto processual e, até, decisões conflitantes, pois sempre que se abrir conclusão nos autos digitais o juiz terá que se recordar que existem os autos físicos, chamá-lo também à conclusão para análise, etc. Desse modo, determino que a serventia providencie a materialização dos autos digitais a fim de que seja possível apensá-lo aos autos n. 0129394-97-1999. Intime-se. Int. |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2015 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Prov. 07/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 07/08/2015 |
Petições Diversas |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas |
| 19/10/2015 |
Petições Diversas |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas |
| 12/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/02/2021 | Cumprimento de sentença (0001417-53.2021.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/08/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |