| Reqte |
Rita de Cassia Arruda
Advogada: Sandra Regina de Mello Bernardo Advogado: Fernando Fabiani Capano |
| Reqdo |
Uniesp S/A
Advogada: Camila Lima de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/04/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Uniesp S/A. Nº da CDA: 1387058315 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA |
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/04/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Uniesp S/A. Nº da CDA: 1387058315 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA |
| 20/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA656375249TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Uniesp S/A |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Fl. 106. Expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Após, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 106. Expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Após, arquivem-se os autos. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo sem recolhimento de custas |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento de Custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, nos termos do artigo 1098, §5 das NSCGJ, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento de Custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, nos termos do artigo 1098, §5 das NSCGJ, no prazo de quinze dias. |
| 04/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 24/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0047895-16.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. |
| 25/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 90/91 transitou em julgado em 22/09/21. |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno a ré na obrigação de fazer consistente na entrega do tablete à ora autora, nos termos da cláusula 2.5 do contrato firmado, bem como na obrigação de assumir o contrato de financiamento estudantil (FIES) indicado na inicial, responsabilizando-se pelo pagamento das mensalidades do financiamento. Além disso, condeno a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar da data desta sentença, já que somente agora está sendo fixado e conhecido o valor devido. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Custas e despesas processuais serão pagas pela ré. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 25/08/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno a ré na obrigação de fazer consistente na entrega do tablete à ora autora, nos termos da cláusula 2.5 do contrato firmado, bem como na obrigação de assumir o contrato de financiamento estudantil (FIES) indicado na inicial, responsabilizando-se pelo pagamento das mensalidades do financiamento. Além disso, condeno a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar da data desta sentença, já que somente agora está sendo fixado e conhecido o valor devido. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Custas e despesas processuais serão pagas pela ré. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 12/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290832416TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Uniesp S/A Diligência : 09/06/2021 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 317/323 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 75, 77 e documentos de fls. 78/83. Anote-se a gratuidade de justiça concedida à autora em segundo grau (vide fls. 78/83. No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a ré, via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 31/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 75, 77 e documentos de fls. 78/83. Anote-se a gratuidade de justiça concedida à autora em segundo grau (vide fls. 78/83. No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a ré, via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40643189-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2021 11:15 |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40608789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 18:11 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 414/421 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Em que pese a autora não tenha apresentado o documento de fls. 18/22 em sua íntegra, observa-se que além de seus vencimentos comprovados as fls. 23/25, também recebeu rendimentos da pessoa jurídica Instituo Lar dos Anjos, sendo que (os rendimentos) ultrapassam o valor de três salários mínimos mensais (parâmetro utilizado pela Defensoria Pública). Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Recolha a autora a taxa judiciária, as custas de mandato e para citação, sob pena de extinção. Sem prejuízo, indefiro o pedido de urgência, eis que o contrato de financiamento foi firmado com terceiro estranho à lide. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Em que pese a autora não tenha apresentado o documento de fls. 18/22 em sua íntegra, observa-se que além de seus vencimentos comprovados as fls. 23/25, também recebeu rendimentos da pessoa jurídica Instituo Lar dos Anjos, sendo que (os rendimentos) ultrapassam o valor de três salários mínimos mensais (parâmetro utilizado pela Defensoria Pública). Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Recolha a autora a taxa judiciária, as custas de mandato e para citação, sob pena de extinção. Sem prejuízo, indefiro o pedido de urgência, eis que o contrato de financiamento foi firmado com terceiro estranho à lide. |
| 17/03/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 70. |
| 17/03/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 15/03/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme decisão de fls. 70 Foro destino: Foro Central Cível |
| 15/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 2242 e seg |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.69: redistribua-se, de imediato, a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital. Int. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.69: redistribua-se, de imediato, a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70080383-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/03/2021 17:05 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2192 e seg |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Indevida a distribuição do feito perante este Juízo, porquanto nenhuma das partes litigantes possui domicílio dentro dos limites de jurisdição deste Foro Regional. Indique a autora o foro competente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 05/03/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Indevida a distribuição do feito perante este Juízo, porquanto nenhuma das partes litigantes possui domicílio dentro dos limites de jurisdição deste Foro Regional. Indique a autora o foro competente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/11/2021 | Cumprimento de sentença (0047895-16.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |