| Reqte |
Fabiana de Paulo Scarpel
Advogado: Marcio Calixto |
| Reqdo |
Cassius Clay Scarpel
Advogado: Ronaldo dos Santos Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006719-58.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004434-92.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 06/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006719-58.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004434-92.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Int. Advogados(s): Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70519875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 14:05 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ante a incorreção verificada no teor da r. sentença de fls.63/64, procedo nesta oportunidade o encaminhamento para republicação do seu teor: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e determino que seja levado à leilão os móveis para fins de extinção do condomínio, no valor estabelecido na futura perícia, nos termos acima mencionados, ressalvado o exercício do direito de preferência dos condôminos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. Oportunamente ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ante a incorreção verificada no teor da r. sentença de fls.63/64, procedo nesta oportunidade o encaminhamento para republicação do seu teor: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e determino que seja levado à leilão os móveis para fins de extinção do condomínio, no valor estabelecido na futura perícia, nos termos acima mencionados, ressalvado o exercício do direito de preferência dos condôminos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. Oportunamente ao arquivo. Nada Mais. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70379802-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 12:14 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 04/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70223912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 08:41 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 26/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte interessada em efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do réu citado por carta (fls. 57), para apresentar contestação. |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA510902811TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cassius Clay Scarpel Diligência : 24/03/2023 |
| 06/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, os autos foram encaminhado para expedição de carta de citação automática. Nada Mais. |
| 15/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70513543-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/12/2022 19:20 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, para pronunciamento da parte interessada, quanto ao(s) comprovante(s) A.R(s). negativo(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, para pronunciamento da parte interessada, quanto ao(s) comprovante(s) A.R(s). negativo(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. |
| 06/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA441903292TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cassius Clay Scarpel |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. CITE(M)-SE o(s) réu(s) via postal para oferecer(em) contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada do(s) comprovante(s) de entrega da(s) carta(s), devidamente cumprido(s), aos autos do processo digital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 25/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. CITE(M)-SE o(s) réu(s) via postal para oferecer(em) contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada do(s) comprovante(s) de entrega da(s) carta(s), devidamente cumprido(s), aos autos do processo digital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/03/2024 | Cumprimento de sentença (0004434-92.2024.8.26.0001) |
| 05/04/2024 | Cumprimento de sentença (0006719-58.2024.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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