| Reqte |
Carlos Wagner Torres de Lima
Advogado: Rodrigo da Silva Moreira |
| Reqdo |
Zurich Santander Brasil Seguros S.a
Advogada: Amanda Peres dos Santos |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| Assistente | Marcos Antônio Vieira Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70124155-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 19:04 |
| 13/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.26.70119298-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2026 17:33 |
| 06/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003686-89.2026.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 02/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70000122-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2026 15:52 |
| 05/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70124155-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 19:04 |
| 13/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.26.70119298-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2026 17:33 |
| 06/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003686-89.2026.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 02/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70000122-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2026 15:52 |
| 05/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70406430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:30 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70395234-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/08/2025 17:07 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 26/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70392831-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/08/2025 17:04 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70367119-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 11:57 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70353734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:23 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70353699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:16 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Fls. 758/764 e 789/792: Recebo os embargos de declaração e os acolho, em parte, apenas para definir que a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora consoante a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art.406, §1º, do CC), a teor da Lei 14.905/24. No mais, o inconformismo desafia a interposição de recurso adequado. Fls. 793 e 799/800: Cadastre-se o patrono e o terceiro interessado. Anote-se a penhora no rosto dos autos em favor de Evandro Macedo Santana. Observo, contudo, que os valores dos locativos possuem natureza alimentar e são impenhoráveis. Fl.S 796: Ciência aos autores. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou a interposição de eventual recurso. Intime-se. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 01/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Fls. 758/764 e 789/792: Recebo os embargos de declaração e os acolho, em parte, apenas para definir que a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora consoante a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art.406, §1º, do CC), a teor da Lei 14.905/24. No mais, o inconformismo desafia a interposição de recurso adequado. Fls. 793 e 799/800: Cadastre-se o patrono e o terceiro interessado. Anote-se a penhora no rosto dos autos em favor de Evandro Macedo Santana. Observo, contudo, que os valores dos locativos possuem natureza alimentar e são impenhoráveis. Fl.S 796: Ciência aos autores. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou a interposição de eventual recurso. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70282681-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/06/2025 18:00 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70318697-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 10:51 |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70283819-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2025 11:39 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70268043-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 20:43 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70238900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 10:24 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo adicional de cinco dias para que os embargados Carlos Wagner Torres de Lima e outro manifestem-se sobre fls. 758/764. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Fls. 772/773: Ciência à parte autora. Intime-se. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo prazo adicional de cinco dias para que os embargados Carlos Wagner Torres de Lima e outro manifestem-se sobre fls. 758/764. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Fls. 772/773: Ciência à parte autora. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70187261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 23:04 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 756/757: Observe a parte autora as decisões de fls. 671 e 698 ou aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Fls. 758/764: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos para decisão. Fls. 765 e ss: Ciência à parte autora. Intime-se. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 756/757: Observe a parte autora as decisões de fls. 671 e 698 ou aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Fls. 758/764: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos para decisão. Fls. 765 e ss: Ciência à parte autora. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70133650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 18:02 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70099966-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:14 |
| 27/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70086286-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2025 09:54 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70080441-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 18:31 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os corréus, solidariamente, no pagamento de indenização no valor de R$ 695.550,00, com correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação, bem como indenização por danos morais de R$ 50.000,00, para cada autor, com correção monetária a contar desta data e juros de mora a contar da citação, tornando definitiva a tutela de urgência concedida. Os corréus arcarão com as custas, as despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 18/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os corréus, solidariamente, no pagamento de indenização no valor de R$ 695.550,00, com correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação, bem como indenização por danos morais de R$ 50.000,00, para cada autor, com correção monetária a contar desta data e juros de mora a contar da citação, tornando definitiva a tutela de urgência concedida. Os corréus arcarão com as custas, as despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 744/745: Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito Judicial. Após, conclusos para sentença com prioridade. Intime-se. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 744/745: Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito Judicial. Após, conclusos para sentença com prioridade. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70401919-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/08/2024 15:16 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70400837-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 09:17 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70339191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 14:52 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70316258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 17:00 |
| 17/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSAN.24.70274136-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/06/2024 00:57 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSAN.24.70249986-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/06/2024 19:00 |
| 09/05/2024 |
Audiência Realizada
Em 09/05/2024 às 14:30h, por meio de videoconferência na plataforma Microsoft Teams, ou nesta cidade, na sala de audiências do Juízo da Sétima Vara Cível, do Fórum Regional I - Santana/SP sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Doutora Carina Bandeira Margarido Paes Leme, comigo assistente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos e entre as partes supra referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram os autores, CARLOS WAGNER TORRES DE LIMA e JACQUELINE ALVES DIOGENES, acompanhados de seu advogado, Rodrigo da Silva Moreira, e os corréus, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A, representado pelo preposto Pedro Leonardo Rodrigues e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, representado pela preposta Bruna de Oliveira Rocha Correa, ambos acompanhados de sua advogada Bianca Lemos Seixas. Aberta a possibilidade de conciliação entre as partes, resultou infrutífera. INICIADOS OS TRABALHOS, foi ouvida uma testemunha arrolada pelos autores, depoimento registrado em vídeo. Pela MMª. Juíza foi deliberado o seguinte: "Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução." Dada a palavra aos procuradores das partes para debates, foi solicitado prazo para entrega de memoriais por escrito. Pela MMª. Juíza foi deliberado que: "Concedo aos patronos das partes prazo comum de 15 dias para apresentação de razão finais. Após, conclusos para sentença. Encerrada a audiência, o termo é assinado eletronicamente pela MM Juíza e disponibilizado, nesta data, pelo sistema SAJ. NADA MAIS. Eu, Eric Simão Saraiva, Assistente, digitei e subscrevi. São Paulo, 09 de maio de 2024. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70205695-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 17:30 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70205227-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 15:47 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - envio de link de audiência |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70195520-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 17:34 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpram as partes o item 7 de fl. 671, informando os endereços eletrônicos solicitados para envio do link de acesso à audiência virtual, inclusive da testemunha arrolada à fl. 635, no prazo de 48 horas. Na inércia, o convite será enviado para os e-mails dos patronos cadastrados no sistema (rmoreira1990@icloud.com e amandagandra@gmail.com). Intimem-se. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpram as partes o item 7 de fl. 671, informando os endereços eletrônicos solicitados para envio do link de acesso à audiência virtual, inclusive da testemunha arrolada à fl. 635, no prazo de 48 horas. Na inércia, o convite será enviado para os e-mails dos patronos cadastrados no sistema (rmoreira1990@icloud.com e amandagandra@gmail.com). Intimem-se. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70172212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 17:58 |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70162564-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 12:54 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 673/674: Deposite a parte ré a diferença de R$ 5.000,00 dos honorários periciais arbitrados (fls. 627) e o valor depositado (fls. 630/631 e 633). Fls. 677 e ss: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em atenção ao efeito suspensivo concedido, o levantamento de valores pelos autores está vedado. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento. De resto, reporto-me aos itens 3 a 8 de fls. 671. Intime-se. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 673/674: Deposite a parte ré a diferença de R$ 5.000,00 dos honorários periciais arbitrados (fls. 627) e o valor depositado (fls. 630/631 e 633). Fls. 677 e ss: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em atenção ao efeito suspensivo concedido, o levantamento de valores pelos autores está vedado. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento. De resto, reporto-me aos itens 3 a 8 de fls. 671. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70113972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 14:54 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70066869-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/02/2024 17:53 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 630/631: Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito Judicial. Intime-se-o para apresentação de formulário próprio A exigência de caução está posta na decisão de fls. 465/466 e esta condição foi referida para justificar, pelo v. Acórdão de fls. 636 e ss., a ausência de perigo reverso. Assim, reporto-me ao item 3 de fls. 465, admitindo-se a oferta da próprio imóvel em caução. Neste caso, será lavrado termo próprio para subscrição pelos proprietários. Designo audiência de instrução, debates e julgamento VIRTUAL para o próximo dia 09 de maio de 2024, às 14:30 horas. Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 635), cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e da testemunha arrolada às fls. 635 deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS. Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Intime-se. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 20/02/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 09/05/2024 Hora 14:30 Local: Sala 263 Situacão: Realizada |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 630/631: Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito Judicial. Intime-se-o para apresentação de formulário próprio A exigência de caução está posta na decisão de fls. 465/466 e esta condição foi referida para justificar, pelo v. Acórdão de fls. 636 e ss., a ausência de perigo reverso. Assim, reporto-me ao item 3 de fls. 465, admitindo-se a oferta da próprio imóvel em caução. Neste caso, será lavrado termo próprio para subscrição pelos proprietários. Designo audiência de instrução, debates e julgamento VIRTUAL para o próximo dia 09 de maio de 2024, às 14:30 horas. Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 635), cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e da testemunha arrolada às fls. 635 deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS. Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70059707-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 02:11 |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70008981-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 16:49 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vistos. A prova pericial foi concluída. Fls. 605/606: Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 12.960,00. Deposite a parte ré a diferença de R$ 7.960,00 em 10 dias e, na sequência, intime-se o Sr. Perito para apresentação de formulário próprio. Oportunamente, expeça-se MLE. Fls. 607 e 624/625 (comprovante de depósito): Ciência aos autores. Fls. 610 e ss: Ciência aos autores. As críticas serão valoradas no momento oportuno. Fls. 616 e ss: O agravo de instrumento restou impróvido, subsistindo a a tutela de urgência em todos os seus termos. A expedição de MLE aos autores está condicionada à exibição de caução conforme item 3 de fls,. 465/466. Providencie-se, pois. Recebida a caução, os valores serão liberados, observando-se a necessidade de apresentação de formulário próprio além daquele de fls. 623. Sem prejuízo, em prosseguimento, informem as partes se possuem interesse na produção de prova oral (item 8 de fls. 368/369) no prazo de 15 dias. Em caso positivo, no mesmo prazo, as partes deverão informar os endereços eletrônicos próprios e dos respectivos advogados e apresentar rol de testemunhas, com os respectivos endereços eletrônicos, observando-se, quanto à intimação das testemunhas arroladas, o quanto disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. O silêncio será entendido como desinteresse, prosseguindo-se com encerramento da instrução processual e concessão de prazo às partes para apresentação de razões finais. Int. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A prova pericial foi concluída. Fls. 605/606: Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 12.960,00. Deposite a parte ré a diferença de R$ 7.960,00 em 10 dias e, na sequência, intime-se o Sr. Perito para apresentação de formulário próprio. Oportunamente, expeça-se MLE. Fls. 607 e 624/625 (comprovante de depósito): Ciência aos autores. Fls. 610 e ss: Ciência aos autores. As críticas serão valoradas no momento oportuno. Fls. 616 e ss: O agravo de instrumento restou impróvido, subsistindo a a tutela de urgência em todos os seus termos. A expedição de MLE aos autores está condicionada à exibição de caução conforme item 3 de fls,. 465/466. Providencie-se, pois. Recebida a caução, os valores serão liberados, observando-se a necessidade de apresentação de formulário próprio além daquele de fls. 623. Sem prejuízo, em prosseguimento, informem as partes se possuem interesse na produção de prova oral (item 8 de fls. 368/369) no prazo de 15 dias. Em caso positivo, no mesmo prazo, as partes deverão informar os endereços eletrônicos próprios e dos respectivos advogados e apresentar rol de testemunhas, com os respectivos endereços eletrônicos, observando-se, quanto à intimação das testemunhas arroladas, o quanto disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. O silêncio será entendido como desinteresse, prosseguindo-se com encerramento da instrução processual e concessão de prazo às partes para apresentação de razões finais. Int. |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70580096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 09:39 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70552191-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 01:00 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70541281-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 17:15 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70531383-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 17:29 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70508908-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/11/2023 21:51 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70508907-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/11/2023 21:50 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70443729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:25 |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70426836-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 11:36 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Fls. 527 e 529: Cumpra a serventia fls. 465/466, item 3. Formulário de MLE às fls. 528 e 530/531. No mais, aguarde-se a realização da vistoria (fls. 518). Int. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 13/09/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 527 e 529: Cumpra a serventia fls. 465/466, item 3. Formulário de MLE às fls. 528 e 530/531. No mais, aguarde-se a realização da vistoria (fls. 518). Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70405139-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2023 02:10 |
| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70405138-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2023 02:07 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados da vistoria com as partes e assistente técnicos indicados no dia 21 de setembro 2023 a partir das 10:00min, no imóvel localizado na Rua Padre Agostinho Jorge, 248 Vila Medeiros - São Paulo S.P. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da vistoria com as partes e assistente técnicos indicados no dia 21 de setembro 2023 a partir das 10:00min, no imóvel localizado na Rua Padre Agostinho Jorge, 248 Vila Medeiros - São Paulo S.P. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70391895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 16:37 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Fls. 515/516: Ciência à autora. Fls. 518: Ciência às partes sobre a data designada para realização da vistoria pelo sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 515/516: Ciência à autora. Fls. 518: Ciência às partes sobre a data designada para realização da vistoria pelo sr. Perito. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70362459-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/08/2023 17:52 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70358458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 11:34 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 510. Aguarde-se notícia de novo agendamento pelo Sr. Perito, pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ), Rodrigo da Silva Moreira (OAB 464452/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 510. Aguarde-se notícia de novo agendamento pelo Sr. Perito, pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70348390-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/08/2023 11:02 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 492: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se conforme fls 489. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP), Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 492: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se conforme fls 489. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70334128-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 15:49 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Fls. 484/485 e 486/488: Aguarde-se a realização da vistoria e elaboração do laudo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP), Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 484/485 e 486/488: Aguarde-se a realização da vistoria e elaboração do laudo. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70322704-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/07/2023 18:40 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70322700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 18:39 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 469/476: A certidão de fls. 479 confirma a incorreção, agora superada. Assim, os réus não foram validamente intimados apenas da decisão de fls. 465/466. Dou-os, assim, por intimados, para todos os fins, através da publicação deste. 2. Fls. 480: Ciência às partes (agendamento de vistoria aos 08/08/23, às 12 horas). 3. No mais, reporto-me à decisão de fls. 465/466. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP), Amanda Peres dos Santos (OAB 182662R/J) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 469/476: A certidão de fls. 479 confirma a incorreção, agora superada. Assim, os réus não foram validamente intimados apenas da decisão de fls. 465/466. Dou-os, assim, por intimados, para todos os fins, através da publicação deste. 2. Fls. 480: Ciência às partes (agendamento de vistoria aos 08/08/23, às 12 horas). 3. No mais, reporto-me à decisão de fls. 465/466. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70286765-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/07/2023 14:26 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70236213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 21:08 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 397/402 e 403/410: Os réus juntaram o laudo de avaliação elaborado ao tempo da obtenção do financiamento 2. Fls. 411/412 e 413/423 e fls. 424/428 e fls. 429/432: Os autores juntaram o contrato de locação, comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento e contrato de financiamento e seguro do imóvel. 3. Os autores insistiram na apreciação do pedido de fls. 411/412 para o fim de congelar as parcelas do financiamento e de obrigar os réus ao pagamento dos locativos na forma do contrato de locação de fls. 413/416, em razão da conclusão da Prefeitura de São Paulo (fls. 365), com indicação de falta de estabilidade e perigo de ruína. E com razão os autores. O laudo acostado aos autos pelos próprios réus (fls. 403/410) indica que as condições estruturais do imóvel eram conhecidas e regulares para fins de liberação do financiamento e conclusão do seguro habitacional (confira-se fls. 404 - Manifestações sobre a garantia - Considerando as condições de localização, conservação, habitabilidade e ausência de vícios construtivos que comprometam a existência física do mesmo, o imóvel pode ser aceito como garantia? SIM); portanto, os danos e o perigo de ruína são supervenientes e, em princípio, decorrentes de fatores externos, com cobertura pela cláusula de danos físicos ao imóvel (DFI). Nesta linha argumentativa, evidencia-se a plausibilidade do direito dos autores e o dano de difícil reparação emerge do comprometimento financeiro atual enfrentado pelos autores, obrigados à desocupação do imóvel objeto do contrato de financiamento (auto de interdição de fls. 365) e à locação de outro imóvel destinado a moradia da família. DEFIRO, em consequência, a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, a partir do próximo mês de junho/23 inclusive enquanto a questão estiver sub judice, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada cobrança em descompasso com a presente ordem. DEFIRO, outrossim, a tutela de urgência para o fim de obrigar os réus a depositar, mês a mês, o valor locativo mensal de R$ 5.000,00 (fls. 413/416) porquanto este custo está inserido na mesma cadeia causal. Defiro o levantamento, pelos autores, mês a mês, mediante apresentação de caução. 4. Fls. 433/36 e 437/464: Manifestem-se os réus em dez dias. 5. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos, com urgência (fls. 368/369). Quesito do juízo: 1. O perigo de desmoronamento e ruína do imóvel decorreu de fatores externos? 2. Em caso positivo, elencá-los e, se possível, inseri-los em uma linha temporal. 6. No mais, aguarde-se desfecho definitivo do agravo de instrumento (fls. 393). Os agravantes deverão noticiar diretamente ao juízo ad quem o cumprimento da ordem de fls. 358, item 3 (laudo acostado às fls. 403/410). Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Rosane Rubinstein Gobbis Pagliuca (OAB 182662/SP), Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 397/402 e 403/410: Os réus juntaram o laudo de avaliação elaborado ao tempo da obtenção do financiamento 2. Fls. 411/412 e 413/423 e fls. 424/428 e fls. 429/432: Os autores juntaram o contrato de locação, comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento e contrato de financiamento e seguro do imóvel. 3. Os autores insistiram na apreciação do pedido de fls. 411/412 para o fim de congelar as parcelas do financiamento e de obrigar os réus ao pagamento dos locativos na forma do contrato de locação de fls. 413/416, em razão da conclusão da Prefeitura de São Paulo (fls. 365), com indicação de falta de estabilidade e perigo de ruína. E com razão os autores. O laudo acostado aos autos pelos próprios réus (fls. 403/410) indica que as condições estruturais do imóvel eram conhecidas e regulares para fins de liberação do financiamento e conclusão do seguro habitacional (confira-se fls. 404 - Manifestações sobre a garantia - Considerando as condições de localização, conservação, habitabilidade e ausência de vícios construtivos que comprometam a existência física do mesmo, o imóvel pode ser aceito como garantia? SIM); portanto, os danos e o perigo de ruína são supervenientes e, em princípio, decorrentes de fatores externos, com cobertura pela cláusula de danos físicos ao imóvel (DFI). Nesta linha argumentativa, evidencia-se a plausibilidade do direito dos autores e o dano de difícil reparação emerge do comprometimento financeiro atual enfrentado pelos autores, obrigados à desocupação do imóvel objeto do contrato de financiamento (auto de interdição de fls. 365) e à locação de outro imóvel destinado a moradia da família. DEFIRO, em consequência, a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, a partir do próximo mês de junho/23 inclusive enquanto a questão estiver sub judice, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada cobrança em descompasso com a presente ordem. DEFIRO, outrossim, a tutela de urgência para o fim de obrigar os réus a depositar, mês a mês, o valor locativo mensal de R$ 5.000,00 (fls. 413/416) porquanto este custo está inserido na mesma cadeia causal. Defiro o levantamento, pelos autores, mês a mês, mediante apresentação de caução. 4. Fls. 433/36 e 437/464: Manifestem-se os réus em dez dias. 5. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos, com urgência (fls. 368/369). Quesito do juízo: 1. O perigo de desmoronamento e ruína do imóvel decorreu de fatores externos? 2. Em caso positivo, elencá-los e, se possível, inseri-los em uma linha temporal. 6. No mais, aguarde-se desfecho definitivo do agravo de instrumento (fls. 393). Os agravantes deverão noticiar diretamente ao juízo ad quem o cumprimento da ordem de fls. 358, item 3 (laudo acostado às fls. 403/410). Prazo: 10 dias. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70167305-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 16:53 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70162315-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 20:48 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70134057-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 16:09 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70098586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 17:42 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70094572-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 10:47 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento. Fls. 384: Custas processuais recolhidas pela parte autora. Int. Advogados(s): Rosane Rubinstein Gobbis Pagliuca (OAB 182662/SP), Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 373/374: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento. Fls. 384: Custas processuais recolhidas pela parte autora. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a queima da(s) guia(s) DARE-SP referente às custas iniciais. Nada Mais |
| 23/02/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70062269-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 23:51 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70048492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 17:13 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Nomeação do Perito |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/364: Por ora, a decisão de fls. 358 (item 1) resta mantida por seus próprios fundamentos. Cumpram os réus o quanto determinado no item 3 de fls. 358 (juntada do laudo de avaliação realizado por ocasião da concessão do financiamento do imóvel). As circunstâncias da causa revelam a improbabilidade de acordo pelo que deixo de designar audiência de conciliação. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco Santander S/A será apreciada por ocasião da sentença. O interesse processual está presente, mormente porque o sinistro foi comunicado à seguradora (fls. 348). A impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita comporta acolhimento. A parte autora possui considerável movimentação financeira em sua conta bancária e, assim, não se revela pobre na acepção jurídica do termo. Confira-se fls. 106/113. Ademais, comprometeu-se com o pagamento de prestações mensais do financiamento, no valor de R$ 8.117,77. Revogo, pois, a gratuidade da justiça concedida. Recolha a parte autora as despesas processuais que deixou de adiantar na forma do artigo 100 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias. Na inércia, o processo será extinto na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, pelo que dou o feito por SANEADO. Defiro a produção de prova pericial, documental e oral. Nomeio para realização da perícia JUAREZ PANTALEÃO. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00, que deverão ser adiantados pelos réus em quinze dias. Com o depósito, desde logo, fica deferida a expedição de MLE em favor do Sr. Perito, após apresentação de formulário próprio. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de quinze dias (artigo 465, do Código de Processo Civil). Cumpridos itens 9 e 10, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosane Rubinstein Gobbis Pagliuca (OAB 182662/SP), Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP) |
| 20/01/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Fls. 361/364: Por ora, a decisão de fls. 358 (item 1) resta mantida por seus próprios fundamentos. Cumpram os réus o quanto determinado no item 3 de fls. 358 (juntada do laudo de avaliação realizado por ocasião da concessão do financiamento do imóvel). As circunstâncias da causa revelam a improbabilidade de acordo pelo que deixo de designar audiência de conciliação. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco Santander S/A será apreciada por ocasião da sentença. O interesse processual está presente, mormente porque o sinistro foi comunicado à seguradora (fls. 348). A impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita comporta acolhimento. A parte autora possui considerável movimentação financeira em sua conta bancária e, assim, não se revela pobre na acepção jurídica do termo. Confira-se fls. 106/113. Ademais, comprometeu-se com o pagamento de prestações mensais do financiamento, no valor de R$ 8.117,77. Revogo, pois, a gratuidade da justiça concedida. Recolha a parte autora as despesas processuais que deixou de adiantar na forma do artigo 100 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias. Na inércia, o processo será extinto na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, pelo que dou o feito por SANEADO. Defiro a produção de prova pericial, documental e oral. Nomeio para realização da perícia JUAREZ PANTALEÃO. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00, que deverão ser adiantados pelos réus em quinze dias. Com o depósito, desde logo, fica deferida a expedição de MLE em favor do Sr. Perito, após apresentação de formulário próprio. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de quinze dias (artigo 465, do Código de Processo Civil). Cumpridos itens 9 e 10, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70012179-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/01/2023 15:28 |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70005809-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 12:02 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70004645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 13:02 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 357: Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para o fim de se deslocarem para local as expensas da parte contrária até sanar o feito (fls. 08), porquanto há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil). Informem os autores se a vistoria técnica da Prefeitura Regional V. Maria (fls. 89) já foi realizada. Sem prejuízo, providenciem os réus a juntada do laudo de avaliação realizado por ocasião da concessão do financiamento do imóvel. Prazo: 15 dias. 4. De resto, aguarde-se a especificação de provas pelos réus ou o decurso de prazo. Intime-se. Advogados(s): Rosane Rubinstein Gobbis Pagliuca (OAB 182662/SP), Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP) |
| 10/01/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Fls. 357: Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para o fim de se deslocarem para local as expensas da parte contrária até sanar o feito (fls. 08), porquanto há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil). Informem os autores se a vistoria técnica da Prefeitura Regional V. Maria (fls. 89) já foi realizada. Sem prejuízo, providenciem os réus a juntada do laudo de avaliação realizado por ocasião da concessão do financiamento do imóvel. Prazo: 15 dias. 4. De resto, aguarde-se a especificação de provas pelos réus ou o decurso de prazo. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70517038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 13:09 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Prazo: 10 dias. 2. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso de interesse, informem, no mesmo prazo, os endereços eletrônicos dos patronos e, se caso for, das partes para o encaminhamento oportuno do link de acesso à audiência, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Intime-se Advogados(s): Rosane Rubinstein Gobbis Pagliuca (OAB 182662/SP), Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP) |
| 14/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Prazo: 10 dias. 2. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso de interesse, informem, no mesmo prazo, os endereços eletrônicos dos patronos e, se caso for, das partes para o encaminhamento oportuno do link de acesso à audiência, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Intime-se |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70492611-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/12/2022 12:25 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias Advogados(s): Rosane Rubinstein Gobbis Pagliuca (OAB 182662/SP), Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias |
| 23/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70474090-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2022 14:27 |
| 28/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442026367TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A Diligência : 24/10/2022 |
| 28/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442026353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Zurich Santander Brasil Seguros S.a Diligência : 24/10/2022 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a apresentação de contestação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP) |
| 18/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2022 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a apresentação de contestação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70410765-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 11:17 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento do pedido de Justiça Gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade financeira. Assim, apresentem os autores cópias das três últimas declarações de imposto sobre a renda e dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, providenciem o recolhimento das custas processuais. Na mesma oportunidade, providenciem a juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel e, se possível, do contrato de financiamento. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Condiciono o deferimento do pedido de Justiça Gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade financeira. Assim, apresentem os autores cópias das três últimas declarações de imposto sobre a renda e dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, providenciem o recolhimento das custas processuais. Na mesma oportunidade, providenciem a juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel e, se possível, do contrato de financiamento. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Contestação |
| 05/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Indicação de Provas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/11/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Alegações Finais |
| 17/06/2024 |
Alegações Finais |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 27/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2026 | Cumprimento Provisório de Sentença (0003686-89.2026.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/05/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 8 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |