| Exeqte |
Simone da Conceição Rosa
Advogada: Juliana Laguardia Frisene |
| Exectdo |
Casa & Cozinha Complementos e Decorações
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Gestora |
Mayara Turina Loterio
Advogado: Rubens Gonçalves Moreira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70027496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 16:59 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 290 e ss: Digam as partes, considerando a retificação havida. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 290 e ss: Digam as partes, considerando a retificação havida. Prazo: 5 dias. Int. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70016762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 13:42 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70027496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 16:59 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 290 e ss: Digam as partes, considerando a retificação havida. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 290 e ss: Digam as partes, considerando a retificação havida. Prazo: 5 dias. Int. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70016762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 13:42 |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70016168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 09:03 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278 e seguintes: Digam as partes, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278 e seguintes: Digam as partes, no prazo de 5 dias. Int. |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70008219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 13:23 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 273 e ss: Ciência às partes. Autorizo a leiloeira MAYARA TURINA LOTERIO ou seus preposto a diligenciar até o local dos bens penhorados (auto de fls. 258) para realização de vistoria, fotos e vídeos, acompanhado ou não de interessados. Autorizo, ainda, a visitação aos bens por possíveis interessados na arrematação, para fins de cumprimento ao art. 887 do CPC e conforme art. 256, § único das NSCGJ. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 273 e ss: Ciência às partes. Autorizo a leiloeira MAYARA TURINA LOTERIO ou seus preposto a diligenciar até o local dos bens penhorados (auto de fls. 258) para realização de vistoria, fotos e vídeos, acompanhado ou não de interessados. Autorizo, ainda, a visitação aos bens por possíveis interessados na arrematação, para fins de cumprimento ao art. 887 do CPC e conforme art. 256, § único das NSCGJ. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70566162-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 11:22 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a comprovação da habilitação técnica do leiloeiro indicado, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e o cadastro no Portal de Auxiliares, conforme Comunicado Conjunto 690/2017 (DJE 12/04/17), defiro a realização do leilão eletrônico do(s) bem(s) penhorados, nos termos dos artigos 879 e seguintes, do Código de Processo Civil, devendo ser realizado no prazo máximo de 90 dias. 2 Proceda a Serventia com o cadastramento dos dados do leiloeiro, junto ao Portal. 3 - O Edital deverá ser apresentado, em 45 dias. 4 Toda comunicação com o leiloeiro será de responsabilidade do interessado. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Ante a comprovação da habilitação técnica do leiloeiro indicado, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e o cadastro no Portal de Auxiliares, conforme Comunicado Conjunto 690/2017 (DJE 12/04/17), defiro a realização do leilão eletrônico do(s) bem(s) penhorados, nos termos dos artigos 879 e seguintes, do Código de Processo Civil, devendo ser realizado no prazo máximo de 90 dias. 2 Proceda a Serventia com o cadastramento dos dados do leiloeiro, junto ao Portal. 3 - O Edital deverá ser apresentado, em 45 dias. 4 Toda comunicação com o leiloeiro será de responsabilidade do interessado. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70560515-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 12:29 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: Tendo em vista a opção pela ALIENAÇÃO por leilão, nos termos dos arts. 879 e 880 do CPC, deverá o interessado providenciar a realização do leilão eletrônico, por leiloeiro comprovadamente habilitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (juntar cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do CPC, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, de tudo informando o Juízo. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262: Tendo em vista a opção pela ALIENAÇÃO por leilão, nos termos dos arts. 879 e 880 do CPC, deverá o interessado providenciar a realização do leilão eletrônico, por leiloeiro comprovadamente habilitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (juntar cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do CPC, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, de tudo informando o Juízo. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70511694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:02 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 256: Manifeste-se a exequente, em cinco dias, quanto ao certificado pelo Oficial de Justiça, inclusive se pretende leilão ou adjudicação dos bens penhorados, sob pena de, em seu silêncio, ser liberada a penhora realizada nos autos, aguardando-se indicação de outro bem pelo credor. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 256: Manifeste-se a exequente, em cinco dias, quanto ao certificado pelo Oficial de Justiça, inclusive se pretende leilão ou adjudicação dos bens penhorados, sob pena de, em seu silêncio, ser liberada a penhora realizada nos autos, aguardando-se indicação de outro bem pelo credor. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70490761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 16:01 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 247: Indefiro nova expedição de Mandado de Penhora para cumprimento em endereço já diligenciado, conforme constou da certidão do Sr. Oficial de Justiça, "...Avenida Otto Baumgart, 500 - Loja 335 - Reserva (Loja de Roupas) - Shopping Center Norte - Vila Guilherme". Aguarde-se por dez dias a indicação de bens à penhora pelo credor. Findos estes e nada sendo requerido, tornem os autos concluos para extinção nos termos do art. 53, IV da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247: Indefiro nova expedição de Mandado de Penhora para cumprimento em endereço já diligenciado, conforme constou da certidão do Sr. Oficial de Justiça, "...Avenida Otto Baumgart, 500 - Loja 335 - Reserva (Loja de Roupas) - Shopping Center Norte - Vila Guilherme". Aguarde-se por dez dias a indicação de bens à penhora pelo credor. Findos estes e nada sendo requerido, tornem os autos concluos para extinção nos termos do art. 53, IV da Lei 9.099/95. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70469631-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 14/10/2025 10:19 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. |
| 09/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70453633-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 07:45 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. |
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70444116-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:59 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: 1 - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls. 86, 88, 154, 156, 158, 162, 164, 170 e 173, em favor de Simone da Conceição Rosa, conforme formulário fls. 202, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. 2 - Para expedição de mandados de penhora livre às filiais 1 e 2 deverá a exequente informar o endereço completo, inclusive o CEP. Advogados(s): Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls. 86, 88, 154, 156, 158, 162, 164, 170 e 173, em favor de Simone da Conceição Rosa, conforme formulário fls. 202, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. 2 - Para expedição de mandados de penhora livre às filiais 1 e 2 deverá a exequente informar o endereço completo, inclusive o CEP. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221: Expeça-se MLE, conforme fls. 216. Expeça-se mandado de livre penhora, conforme requerido. Int. Advogados(s): Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 220/221: Expeça-se MLE, conforme fls. 216. Expeça-se mandado de livre penhora, conforme requerido. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 206 e ss: Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se MLE em favor da parte exequente, quanto ao valor penhorado (fls. 196). Providencie a Serventia a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Para expedição de ofícios, cabe à parte interessada indicar as empresas que em tese processam recebíveis da parte executada. Indefiro o pedido de apreensão de CNH, pois a medida revela-se gravosa e sem indícios de efetividade. No mais, tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade e demais limitações impostas pela Lei nº 9099/95, indefiro penhora sobre o faturamento da empresa ré, porquanto demandaria a nomeação e atuação de administrador-depositário, complexidade que não se admite nesta seara judicial. Sem prejuízo, ressalva-se a análise de eventual pedido de expedição de mandado de livre penhora. Sendo assim, no prazo de 30 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206 e ss: Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se MLE em favor da parte exequente, quanto ao valor penhorado (fls. 196). Providencie a Serventia a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Para expedição de ofícios, cabe à parte interessada indicar as empresas que em tese processam recebíveis da parte executada. Indefiro o pedido de apreensão de CNH, pois a medida revela-se gravosa e sem indícios de efetividade. No mais, tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade e demais limitações impostas pela Lei nº 9099/95, indefiro penhora sobre o faturamento da empresa ré, porquanto demandaria a nomeação e atuação de administrador-depositário, complexidade que não se admite nesta seara judicial. Sem prejuízo, ressalva-se a análise de eventual pedido de expedição de mandado de livre penhora. Sendo assim, no prazo de 30 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para embargos à execução. Consigne-se que, penhora de bem imóvel é incompatível com os princípios de simplicidade e informalidade, informadores do micro-sistema dos juizados especiais, que não prevê a nomeação ou intervenção de terceiros, bem como a realização de perícias complexas, necessárias para a formalização desse tipo de constrição. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para embargos à execução. Consigne-se que, penhora de bem imóvel é incompatível com os princípios de simplicidade e informalidade, informadores do micro-sistema dos juizados especiais, que não prevê a nomeação ou intervenção de terceiros, bem como a realização de perícias complexas, necessárias para a formalização desse tipo de constrição. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70305847-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 11:37 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 24.111,61 (fls. 153/176) ), efetuei a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD (fls. 177/185 - veículos já com restrições) e INFOJUD (fls. 186/195), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 30/06/2025 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 24.111,61 (fls. 153/176) ), efetuei a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD (fls. 177/185 - veículos já com restrições) e INFOJUD (fls. 186/195), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). |
| 28/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 347/372 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Casa & Cozinha Complementos e Decorações, Ahmid Abdo Rauf Abduni, Ahmid Abdo Rauf Abduni Me e Alika Holding Ltda. 07653849000456, 348.271.598-07, 07.653.849/0001-03, 07.653.849/0003-75; 07.653.849/0002-94 e 38.948.371/0001-72. Valor atualizado: R$ 31.733,78 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 12/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Casa & Cozinha Complementos e Decorações, Ahmid Abdo Rauf Abduni, Ahmid Abdo Rauf Abduni Me e Alika Holding Ltda. 07653849000456, 348.271.598-07, 07.653.849/0001-03, 07.653.849/0003-75; 07.653.849/0002-94 e 38.948.371/0001-72. Valor atualizado: R$ 31.733,78 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70185528-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 14:02 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o transito em julgado da decisão proferida nos autos de desconsideração de personalidade juridica , o que deve ser noticiado nestes autos. Após, cls para novas deliberações. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o transito em julgado da decisão proferida nos autos de desconsideração de personalidade juridica , o que deve ser noticiado nestes autos. Após, cls para novas deliberações. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0016561-62.2024.8.26.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/125: Alega a parte executada, em síntese, a impenhorabilidade dos valores constritos. Todavia, não junta aos autos qualquer documento que comprove suas alegações, razão pela qual mantenho a penhora on-line realizada. Fls. 106/109: Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é mister a instauração do correspondente incidente processual. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 114/125: Alega a parte executada, em síntese, a impenhorabilidade dos valores constritos. Todavia, não junta aos autos qualquer documento que comprove suas alegações, razão pela qual mantenho a penhora on-line realizada. Fls. 106/109: Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é mister a instauração do correspondente incidente processual. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711489629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Ahmid Abdo Rauf Abduni Diligência : 26/08/2024 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70398789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 11:34 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 1.046,27 (fls. 86 e 88), intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD (fls. 89) e INFOJUD (fls. 90/100), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 12/08/2024 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 1.046,27 (fls. 86 e 88), intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD (fls. 89) e INFOJUD (fls. 90/100), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). |
| 10/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2024 |
Documento Juntado
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| 10/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 78: Sendo o executado empresário individual, responde ele diretamente e ilimitadamente pelas obrigações contraídas na atividade empresarial. Por conta disso, defiro a busca SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no CPF do empresário. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78: Sendo o executado empresário individual, responde ele diretamente e ilimitadamente pelas obrigações contraídas na atividade empresarial. Por conta disso, defiro a busca SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no CPF do empresário. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, contudo a penhora restou infrutífera (fls. 72). Em continuidade, tendo em vista o resultado das pesquisas negativas: RENAJUD (fls. 73) e INFOJUD (fls. 74), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, contudo a penhora restou infrutífera (fls. 72). Em continuidade, tendo em vista o resultado das pesquisas negativas: RENAJUD (fls. 73) e INFOJUD (fls. 74), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a execução, nos termos do determinado as fls 56. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com a execução, nos termos do determinado as fls 56. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: Não tendo havido o cumprimento voluntário da sentença no prazo legal, haverá a incidência da multa prevista no Art. 523, §1o, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo apresentada. No silêncio (que será interpretado como recusa), prossiga-se nos termos do despacho de fl. 56. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 60/61: Não tendo havido o cumprimento voluntário da sentença no prazo legal, haverá a incidência da multa prevista no Art. 523, §1o, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo apresentada. No silêncio (que será interpretado como recusa), prossiga-se nos termos do despacho de fl. 56. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70104752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 09:33 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o cumprimento da sentença. No silêncio, nos termos do art. 835, do CPC, autorizo os atos executórios na seguinte ordem:1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias;2 - RENAJUD: Bloqueio de circulação e transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo;3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Com resultado negativo das diligências acima indicadas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Juliana Laguardia Frisene (OAB 344259/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o cumprimento da sentença. No silêncio, nos termos do art. 835, do CPC, autorizo os atos executórios na seguinte ordem:1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias;2 - RENAJUD: Bloqueio de circulação e transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo;3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Com resultado negativo das diligências acima indicadas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1030870-08.2023.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/06/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 14/08/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/10/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0016561-62.2024.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |