1008888-98.2024.8.26.0001 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Aluísio Moreira Bueno

Partes do processo

Reqte  Jully Maia Novaes
Advogada:  Rafaela Carolina Ferro da Costa  
Reqdo  Sergio Gabriel Alves Novaes
Advogada:  Thaís Silva Barriquello  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/09/2025 Arquivado Definitivamente
10/09/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
08/09/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012933-31.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença
04/08/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
01/08/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1087/2025 Teor do ato: 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. Advogados(s): Rafaela Carolina Ferro da Costa (OAB 404568/SP), Thaís Silva Barriquello (OAB 408445/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
12/04/2024 Petições Diversas
04/11/2024 Petições Diversas
05/11/2024 Petições Diversas
09/12/2024 Contestação
26/03/2025 Indicação de Provas
02/04/2025 Petições Diversas
22/04/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Embargos de Declaração
21/05/2025 Embargos de Declaração
06/06/2025 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/09/2025 Cumprimento de sentença  (0012933-31.2025.8.26.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.