1039099-20.2024.8.26.0001 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despejo por Inadimplemento
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Fernanda de Carvalho Queiroz

Partes do processo

Reqte  Mariângela Maluf Lagoa
Advogado:  Caio Franklin de Sousa Morais  
Reqda  Marisa Alves das Neves
Advogado:  Alexandre Sanchez Pereira  

Movimentações

Data Movimento
23/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
20/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10390992020248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandre Sanchez Pereira (OAB 370019/SP)
20/03/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10390992020248260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
06/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
05/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Posto isso, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada, mantendo-se a constrição sobre o imóvel matriculado sob o nº 44.151 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo nos exatos termos da decisão de fls. 313/315. INDEFIRO o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação na fase de cumprimento do julgado e ou execução de título extrajudicial posto que se houvesse interesse da parte em formalizar composição com a parte adversária já o teria feito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP), Alexandre Sanchez Pereira (OAB 370019/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/01/2025 Emenda à Inicial
17/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo
21/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo
16/04/2025 Pedido de Penhora On-Line
28/04/2025 Pedido de Desarquivamento
03/07/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
07/07/2025 Petição Intermediária
15/07/2025 Petições Diversas
15/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
05/09/2025 Petição Intermediária
12/01/2026 Manifestação do Perito
17/01/2026 Pedido de Habilitação
21/01/2026 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
23/01/2026 Petição Intermediária
04/02/2026 Petições Diversas
02/03/2026 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/03/2025 Cumprimento de sentença  (0004452-79.2025.8.26.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
02/02/2025 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -
26/10/2024 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Cível -