| Reqte |
Elmar Coelho
Advogado: Gabriel Cesar Banho RepreLeg: Gabriel Cesar Banho |
| Reqdo |
Sul Bahia Transportes Ltda (sucessora da Transportes e Comércio Sul Bahia Ltda)
Advogado: RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI Advogado: FERNANDO ANTONIO ZANELLA Advogada: Maria Angela Silva Costa Haddad |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2638/2648 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: para a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado de cancelamento do registro de penhora expedido a fls.784. Advogados(s): Gabriel Cesar Banho (OAB 101531/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 09/12/2020 |
Ato ordinatório
para a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado de cancelamento do registro de penhora expedido a fls.784. |
| 09/12/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 07/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2638/2648 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: para a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado de cancelamento do registro de penhora expedido a fls.784. Advogados(s): Gabriel Cesar Banho (OAB 101531/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 09/12/2020 |
Ato ordinatório
para a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado de cancelamento do registro de penhora expedido a fls.784. |
| 09/12/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 25/09/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/09/2020 |
Autos no Prazo
|
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1754/1769 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de integral cumprimento do acordo de fls.743/745, declaro extinta a execução nos termos do artigo924, II, do CPC. Inexistindo interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Anoto que foi comprovado pela executada o recolhimento da 2ª parcela da taxa judiciária nos termos da composição alcançada (fls.771/772). Levante-se apenhorado imóvel do imóvel matrícula nº 16.761. Providencie a serventia a expedição do necessário. Após, arquivem-se os autos. Advogados(s): Gabriel Cesar Banho (OAB 101531/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 25/08/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia de integral cumprimento do acordo de fls.743/745, declaro extinta a execução nos termos do artigo924, II, do CPC. Inexistindo interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Anoto que foi comprovado pela executada o recolhimento da 2ª parcela da taxa judiciária nos termos da composição alcançada (fls.771/772). Levante-se apenhorado imóvel do imóvel matrícula nº 16.761. Providencie a serventia a expedição do necessário. Após, arquivem-se os autos. |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSVC20000022112 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSTA20000022280 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1893/1907 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A SATISFAÇÃO DO DÉBITO INFORMADO A FLS. 769/773, PARA FINS DE EXTINÇÃO. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA E O PROCESSO SERÁ EXTINTO. Advogados(s): Gabriel Cesar Banho (OAB 101531/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 19/12/2019 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A SATISFAÇÃO DO DÉBITO INFORMADO A FLS. 769/773, PARA FINS DE EXTINÇÃO. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA E O PROCESSO SERÁ EXTINTO. |
| 30/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2342/2350 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a informção da executada sobre o cumprimento do acordo. Advogados(s): Gabriel Cesar Banho (OAB 101531/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 22/08/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a informção da executada sobre o cumprimento do acordo. |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19014092431 |
| 09/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 2375/2384 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls.730/734 conforme determinado a fls.746/747, NO VALOR DE R$ 230.154,95, em favor do EXEQUENTE, na conta indicada no formulário de fls.754, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, após o decurso do prazo (aproximadamente 7 dias úteis, contados da data desta certidão). Advogados(s): Gabriel Cesar Banho (OAB 101531/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 23/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRE19000144583 |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRE19000144754 |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls.730/734 conforme determinado a fls.746/747, NO VALOR DE R$ 230.154,95, em favor do EXEQUENTE, na conta indicada no formulário de fls.754, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, após o decurso do prazo (aproximadamente 7 dias úteis, contados da data desta certidão). |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSAN19000049990 |
| 07/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 1872/1881 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: 1) Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença que deverá ser noticiado pelo exequente para fins de extinção, nos termos do art. 924, III, do CPC. 2) Para o levantamento dos valores indicados no acordo, deverá a parte exequente juntar o Formulário de MLE, conforme descrito na decisão de fls. 739/740. 3) Ante a anuência firmada pelo Sr. Leiloeiro do acordo apresentando, cancele-se o praceamento em curso. Intime-se o Sr. Leiloeiro com presteza. Advogados(s): Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 26/02/2019 |
Decisão
1) Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença que deverá ser noticiado pelo exequente para fins de extinção, nos termos do art. 924, III, do CPC. 2) Para o levantamento dos valores indicados no acordo, deverá a parte exequente juntar o Formulário de MLE, conforme descrito na decisão de fls. 739/740. 3) Ante a anuência firmada pelo Sr. Leiloeiro do acordo apresentando, cancele-se o praceamento em curso. Intime-se o Sr. Leiloeiro com presteza. |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1941/1949 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Fls. 659/661, 669/670, 726/734, 736/738: A empresa executada apresenta proposta de parcelamento do valor do débito nos termos do art.916, do CPC, requerendo suspensão do leilão. Verifico que diante da discordância manifestada pelo exequente em relação à proposta apresentada, inexiste razão para suspensão da alienação judicial em curso. Destaco que o exequente não se encontra obrigado a aceitar o parcelamento proposto, uma vez que conforme art. 916 do CPC/15 ou mesmo nos termos do art. 745-A do CPC/73, este só seria compulsório no prazo de embargos, o que há muito tempo já ocorreu. Ademais, observo que o valor reconhecido pelo executado (R$ 345.275,05 para outubro/2018, fl.726) se encontra dissonante com o apresentado pelo exequente (R$504.452,03 para fevereiro/2019 o qual anoto já estão inclusos eventuais honorários do perito). Advirto às partes no entanto que não serão rediscutidos aspectos relacionados ao cálculo, posto que já foi homologado demonstrativo de fls.459/461, em decisão de fl.475. Isso significa que as atualizações dos demonstrativos deverão seguir os mesmos parâmetros lá apresentados. Por incontroversos, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 664 (R$103.583,40), 670 (R$40.847,50) e 733 (R$40.990,16) pelo exequente, após o trânsito em julgado desta decisão e preenchimento pelo exequente do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Aguarde-se o resultado do leilão em curso. Advogados(s): Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 04/02/2019 |
Decisão
Fls. 659/661, 669/670, 726/734, 736/738: A empresa executada apresenta proposta de parcelamento do valor do débito nos termos do art.916, do CPC, requerendo suspensão do leilão. Verifico que diante da discordância manifestada pelo exequente em relação à proposta apresentada, inexiste razão para suspensão da alienação judicial em curso. Destaco que o exequente não se encontra obrigado a aceitar o parcelamento proposto, uma vez que conforme art. 916 do CPC/15 ou mesmo nos termos do art. 745-A do CPC/73, este só seria compulsório no prazo de embargos, o que há muito tempo já ocorreu. Ademais, observo que o valor reconhecido pelo executado (R$ 345.275,05 para outubro/2018, fl.726) se encontra dissonante com o apresentado pelo exequente (R$504.452,03 para fevereiro/2019 o qual anoto já estão inclusos eventuais honorários do perito). Advirto às partes no entanto que não serão rediscutidos aspectos relacionados ao cálculo, posto que já foi homologado demonstrativo de fls.459/461, em decisão de fl.475. Isso significa que as atualizações dos demonstrativos deverão seguir os mesmos parâmetros lá apresentados. Por incontroversos, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 664 (R$103.583,40), 670 (R$40.847,50) e 733 (R$40.990,16) pelo exequente, após o trânsito em julgado desta decisão e preenchimento pelo exequente do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Aguarde-se o resultado do leilão em curso. |
| 01/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 2222/2234 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre as petições de fls. 655/667 e 669/671 Advogados(s): Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 29/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriel Cesar Banho |
| 23/01/2019 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente sobre as petições de fls. 655/667 e 669/671 |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
cls 23/11/18 |
| 14/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1956/1970 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1956/1970 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Consulto Vossa Excelência sobre como proceder uma vez que na decisão de fls. 634/638 não constou o nome do leiloeiro nomeado. Nada Mais. Diante da consulta supra, anote-se que no item 2 de fls.634/638 passará a constar: 2. Determino que a alienação judicial eletrônica se realize pelo leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira (fl.536) desde que habilitado no portal dos auxiliares da Justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017 (Processo CPA nº 2003/0083), providencie a Serventia a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, certificando nos autos. Publique-se a presente juntamente com a decisão de fls. 634/638. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: 1. Ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fl. 567 não foi provimento. Observa-se ainda que consoante fls. 570/571 não concorda o exequente com a substituição da penhora. Desse modo, mantenho a constrição realizada sobre o imóvel de matrícula 16.761.2. Determino que a alienação judicial eletrônica se realize pelo empresa ... desde que habilitada no portal dos auxiliares da Justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017 (Processo CPA nº 2003/0083), providencie a Serventia a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, certificando nos autos. 3. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos, no edital, que não deverá ultrapassar às 15:00 horas (art. 11 do Prov CSM nº 1625/09). No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). 5. O pagamento do preço será efetuado pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Se o(a) arrematante não efetivar o depósito judicial do lanço aceito, no prazo estabelecido, o gestor do sistema comunicará, imediatamente, o fato ao juízo, bem como informará os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 c.c. art. 711, parágrafo único, ambos do NCPC (art. 21 do Prov. CMS nº 1625/2009). 6. Fica decidido que o arrematante arcará: a) eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN; b) comissão do leiloeiro; c) as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 7. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga pelo arrematante diretamente ao gestor judicial do sistema no prazo de 24 horas. 8. O auto de arrematação somente será assinado pelo juízo, após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do gestor judicial do sistema. 9. O(a)(s) exequente(s), se vier(em) a arrematar o bem(ns), não estará(ão) obrigado(a)(s) a exibir o preço, ou seja, a efetuar o depósito judicial do lanço. Todavia: a) se houver concurso de credores, deverá efetuar o depósito judicial do lanço, nos autos, no prazo de 24 horas, para posterior análise judicial do concurso de credores, sob pena de se declarar sem efeito a arrematação, sendo o bem levado a novo pregão eletrônico, às custas do(a)(s) exequente(s) (parágrafo único do art. 890 c.c. art. 711, parágrafo único, ambos do NCPC); b) se o valor oferecido e aceito exceder seu crédito, deverá efetuar o depósito judicial da diferença, em 24 horas, sob pena de se declarar sem efeito a arrematação. 10. Por meio deste despacho, que servirá de autorização, ficam os prepostos do gestor judicial do sistema acima especificado, desde que previamente cadastrados, pelo(s) leiloeiro(a), no Ofício de Justiça, e devidamente identificados, a: a) providenciarem o cadastro e agendamento, pela "Internet", dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), objeto(s) da alienação judicial eletrônica, cabendo, aos responsáveis pela respectiva guarda, facultarem o ingresso desses interessados cadastrados; b) designarem datas, para visitas; c) providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) constritos, objeto(s) da alienação judicial eletrônica, para inseri-las no portal do gestor judicial nomeado, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Afixe-se o edital no lugar de costume (certificar o fato) e publique-se-o (art. 887, § 1º, c.c. art. 711, parágrafo único, ambos do N.C.P.C.). Consigne-se, no edital: a) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) inexistir recurso ou causa pendentes de julgamento sobre o(s) bem(ns), objeto(s) da alienação judicial eletrônica; c) a advertência de que será de total responsabilidade do arrematante, todos os custos pertinentes a impostos, bem como custos e encargos para a efetiva transferência de titularidade do imóvel, eventual regularização perante os órgãos competentes e sua imissão na posse. 12. O(a) leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, acima designado(a), deve providenciar a confecção (minuta) e a publicação do edital, em jornal de ampla circulação local, observado que o prazo, para juntada dessa publicação do edital, não poderá ser inferior a 5 dias da data designada, para o primeiro pregão eletrônico (art. 887, § 1º do NCPC). Não acostados os editais, até 48 horas úteis antes do primeiro pregão eletrônico, lance-se conclusão, para cancelamento destes. Em face do disposto no art. 884, I, do NCPC c.c. os arts. 10 e 26 do Prov. CSM nº 1625/09, competirá, a(o) leiloeiro(a), acima designado(a), os custos com a divulgação dos pregões eletrônicos, inclusive pela confecção e publicação do respectivo edital. Advirto, o(a) gestor(a) judicial do sistema acima designado e a(o) respectivo(a) leiloeiro(a), que suportarão todas as despesas processuais, decorrentes de eventual aditamento das hastas públicas eletrônicas, por omissões suas. 13. Oportunamente, apresentado o edital, pelo(a) gestor(a) judicial do sistema, intime-(m) o(a)(s) executado(a)(s), pelo D.O., se representado(a)(s), nos autos, por Advogado(a), ou por mandado, ou por carta registrada ou por outro meio idôneo, se não tiver(em) procurador(a) constituído(a), nos autos (art. 889 do NCPC), e, se o caso, seu(s) respectivos cônjuge(s), eventuais usufrutuário(s), senhorio direto (na hipótese de enfiteuse art. 689 do Código Civil de 1.916), credor(es) hipotecário(s), ou anticrético(s), ou pignoratício(s), ao menos dez (10) dias antes da primeira praça (arts 804 e 889, ambos do N.C.P.C. c.c. o artigo 826 do Código Civil de 1.916 e com o art. 1.501 do Código Civil de 2.002), dando-lhe(s) ciência das datas, local e forma da alienação judicial eletrônica. 14. Deverão, ainda, ser intimado(a)(s) das hastas públicas designadas, por carta registra ou por outro meio idôneo, tudo a ser providenciado pelo(a)(s) exequente(s), se não for(em) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita: a) se o(s) bem(ns) constrito(s) estiver(em) em condomínio, todos os condôminos com direito de preferência, em atenção ao disposto no art. 504 do Código Civil de 2.002; b) se o(s) bem(ns) constrito(s) tratar(em)-se de cota(s) social(ais), todo(a)s o(a)(s) demais sócio(a)(s) da pessoa jurídica, constituída pela(s) cota(s) constrita(s); c) os eventuais terceiro(s) que for(em) titular(es) ou compromissário(s)-comprador(es), com título registrado, do(s) bem(bens) constrito(s). 15. Se existir outra constrição judicial registrada, na transcrição/matrícula de imóvel, objeto da alienação judicial eletrônica, a Serventia deve comunicar, para o "e mail" institucional da Vara destinatária ou, se inexistente, por ofício (a ser encaminhado, administrativamente), as datas e horários designados, aos respectivos juízos, para cientificação dos respectivos credores dos pregões eletrônicos designados. 16. Advirto as partes de que, havendo, após publicação dos editais dos pregões eletrônicos: a) pedido de suspensão dos pregões eletrônicos ou de desistência (art. 775 c.c. o art711, parágrafo único, ambos do NCPC) da execução/cumprimento do julgado, pelo(a)(s) exequente(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; b) remição da execução, pelo(a)(s) executado(a)(s) (art. 826 do NCPC), ou pagamento do débito por terceiro (art. 930 do CC de 2002), competirá, ao requerente, depositar, nos autos, em guia judicial distinta do pagamento do crédito e demais ônus processuais, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; c) substituição dos bens constritos por dinheiro, pelo(a)(s) executado(a)(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Essa disposição também se aplica ao depositário infiel, hipótese em que o percentual incidirá em relação a(o)(s) bem(ns) sonegado(s). A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; d) composição das partes, competirá, a elas, declinar, na petição de acordo, quem arcará com os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Esse valor deverá ser recolhido, em guia de depósito judicial, que deverá instruir a petição de acordo. Na omissão das partes, esses custos do(a) leiloeiro(a) deverão ser suportados pelo(a)(s) exequente(s). 17. Anulada a aquisição já realizada, por qualquer motivo: a) sem concorrência de culpa do(a)_leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, é devida, a ele(a), o valor que tiver sido arbitrado, nos autos, a título de comissão do(a) leiloeiro(a). O valor pago, pelo adquirente, a título de comissão, dever-lhe-á ser restituído; b) com concorrência de culpa do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, deverá restituir os valores que tiver recebido, a título de comissão. O valor pago, pelo adquirente, a título de comissão, dever-lhe-á ser restituído. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Consulto Vossa Excelência sobre como proceder uma vez que na decisão de fls. 634/638 não constou o nome do leiloeiro nomeado. Nada Mais. Diante da consulta supra, anote-se que no item 2 de fls.634/638 passará a constar: 2. Determino que a alienação judicial eletrônica se realize pelo leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira (fl.536) desde que habilitado no portal dos auxiliares da Justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017 (Processo CPA nº 2003/0083), providencie a Serventia a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, certificando nos autos. Publique-se a presente juntamente com a decisão de fls. 634/638. |
| 27/09/2018 |
Decisão
1. Ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fl. 567 não foi provimento. Observa-se ainda que consoante fls. 570/571 não concorda o exequente com a substituição da penhora. Desse modo, mantenho a constrição realizada sobre o imóvel de matrícula 16.761.2. Determino que a alienação judicial eletrônica se realize pelo empresa ... desde que habilitada no portal dos auxiliares da Justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017 (Processo CPA nº 2003/0083), providencie a Serventia a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, certificando nos autos. 3. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos, no edital, que não deverá ultrapassar às 15:00 horas (art. 11 do Prov CSM nº 1625/09). No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). 5. O pagamento do preço será efetuado pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Se o(a) arrematante não efetivar o depósito judicial do lanço aceito, no prazo estabelecido, o gestor do sistema comunicará, imediatamente, o fato ao juízo, bem como informará os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 c.c. art. 711, parágrafo único, ambos do NCPC (art. 21 do Prov. CMS nº 1625/2009). 6. Fica decidido que o arrematante arcará: a) eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN; b) comissão do leiloeiro; c) as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 7. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga pelo arrematante diretamente ao gestor judicial do sistema no prazo de 24 horas. 8. O auto de arrematação somente será assinado pelo juízo, após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do gestor judicial do sistema. 9. O(a)(s) exequente(s), se vier(em) a arrematar o bem(ns), não estará(ão) obrigado(a)(s) a exibir o preço, ou seja, a efetuar o depósito judicial do lanço. Todavia: a) se houver concurso de credores, deverá efetuar o depósito judicial do lanço, nos autos, no prazo de 24 horas, para posterior análise judicial do concurso de credores, sob pena de se declarar sem efeito a arrematação, sendo o bem levado a novo pregão eletrônico, às custas do(a)(s) exequente(s) (parágrafo único do art. 890 c.c. art. 711, parágrafo único, ambos do NCPC); b) se o valor oferecido e aceito exceder seu crédito, deverá efetuar o depósito judicial da diferença, em 24 horas, sob pena de se declarar sem efeito a arrematação. 10. Por meio deste despacho, que servirá de autorização, ficam os prepostos do gestor judicial do sistema acima especificado, desde que previamente cadastrados, pelo(s) leiloeiro(a), no Ofício de Justiça, e devidamente identificados, a: a) providenciarem o cadastro e agendamento, pela "Internet", dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), objeto(s) da alienação judicial eletrônica, cabendo, aos responsáveis pela respectiva guarda, facultarem o ingresso desses interessados cadastrados; b) designarem datas, para visitas; c) providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) constritos, objeto(s) da alienação judicial eletrônica, para inseri-las no portal do gestor judicial nomeado, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Afixe-se o edital no lugar de costume (certificar o fato) e publique-se-o (art. 887, § 1º, c.c. art. 711, parágrafo único, ambos do N.C.P.C.). Consigne-se, no edital: a) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) inexistir recurso ou causa pendentes de julgamento sobre o(s) bem(ns), objeto(s) da alienação judicial eletrônica; c) a advertência de que será de total responsabilidade do arrematante, todos os custos pertinentes a impostos, bem como custos e encargos para a efetiva transferência de titularidade do imóvel, eventual regularização perante os órgãos competentes e sua imissão na posse. 12. O(a) leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, acima designado(a), deve providenciar a confecção (minuta) e a publicação do edital, em jornal de ampla circulação local, observado que o prazo, para juntada dessa publicação do edital, não poderá ser inferior a 5 dias da data designada, para o primeiro pregão eletrônico (art. 887, § 1º do NCPC). Não acostados os editais, até 48 horas úteis antes do primeiro pregão eletrônico, lance-se conclusão, para cancelamento destes. Em face do disposto no art. 884, I, do NCPC c.c. os arts. 10 e 26 do Prov. CSM nº 1625/09, competirá, a(o) leiloeiro(a), acima designado(a), os custos com a divulgação dos pregões eletrônicos, inclusive pela confecção e publicação do respectivo edital. Advirto, o(a) gestor(a) judicial do sistema acima designado e a(o) respectivo(a) leiloeiro(a), que suportarão todas as despesas processuais, decorrentes de eventual aditamento das hastas públicas eletrônicas, por omissões suas. 13. Oportunamente, apresentado o edital, pelo(a) gestor(a) judicial do sistema, intime-(m) o(a)(s) executado(a)(s), pelo D.O., se representado(a)(s), nos autos, por Advogado(a), ou por mandado, ou por carta registrada ou por outro meio idôneo, se não tiver(em) procurador(a) constituído(a), nos autos (art. 889 do NCPC), e, se o caso, seu(s) respectivos cônjuge(s), eventuais usufrutuário(s), senhorio direto (na hipótese de enfiteuse art. 689 do Código Civil de 1.916), credor(es) hipotecário(s), ou anticrético(s), ou pignoratício(s), ao menos dez (10) dias antes da primeira praça (arts 804 e 889, ambos do N.C.P.C. c.c. o artigo 826 do Código Civil de 1.916 e com o art. 1.501 do Código Civil de 2.002), dando-lhe(s) ciência das datas, local e forma da alienação judicial eletrônica. 14. Deverão, ainda, ser intimado(a)(s) das hastas públicas designadas, por carta registra ou por outro meio idôneo, tudo a ser providenciado pelo(a)(s) exequente(s), se não for(em) beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita: a) se o(s) bem(ns) constrito(s) estiver(em) em condomínio, todos os condôminos com direito de preferência, em atenção ao disposto no art. 504 do Código Civil de 2.002; b) se o(s) bem(ns) constrito(s) tratar(em)-se de cota(s) social(ais), todo(a)s o(a)(s) demais sócio(a)(s) da pessoa jurídica, constituída pela(s) cota(s) constrita(s); c) os eventuais terceiro(s) que for(em) titular(es) ou compromissário(s)-comprador(es), com título registrado, do(s) bem(bens) constrito(s). 15. Se existir outra constrição judicial registrada, na transcrição/matrícula de imóvel, objeto da alienação judicial eletrônica, a Serventia deve comunicar, para o "e mail" institucional da Vara destinatária ou, se inexistente, por ofício (a ser encaminhado, administrativamente), as datas e horários designados, aos respectivos juízos, para cientificação dos respectivos credores dos pregões eletrônicos designados. 16. Advirto as partes de que, havendo, após publicação dos editais dos pregões eletrônicos: a) pedido de suspensão dos pregões eletrônicos ou de desistência (art. 775 c.c. o art711, parágrafo único, ambos do NCPC) da execução/cumprimento do julgado, pelo(a)(s) exequente(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; b) remição da execução, pelo(a)(s) executado(a)(s) (art. 826 do NCPC), ou pagamento do débito por terceiro (art. 930 do CC de 2002), competirá, ao requerente, depositar, nos autos, em guia judicial distinta do pagamento do crédito e demais ônus processuais, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; c) substituição dos bens constritos por dinheiro, pelo(a)(s) executado(a)(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Essa disposição também se aplica ao depositário infiel, hipótese em que o percentual incidirá em relação a(o)(s) bem(ns) sonegado(s). A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; d) composição das partes, competirá, a elas, declinar, na petição de acordo, quem arcará com os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Esse valor deverá ser recolhido, em guia de depósito judicial, que deverá instruir a petição de acordo. Na omissão das partes, esses custos do(a) leiloeiro(a) deverão ser suportados pelo(a)(s) exequente(s). 17. Anulada a aquisição já realizada, por qualquer motivo: a) sem concorrência de culpa do(a)_leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, é devida, a ele(a), o valor que tiver sido arbitrado, nos autos, a título de comissão do(a) leiloeiro(a). O valor pago, pelo adquirente, a título de comissão, dever-lhe-á ser restituído; b) com concorrência de culpa do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) judicial do sistema, deverá restituir os valores que tiver recebido, a título de comissão. O valor pago, pelo adquirente, a título de comissão, dever-lhe-á ser restituído. |
| 12/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 2135/2144 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Vistos.1- Anote-se a interposição do agravo de instrumento.2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3- Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento.4- Prestei nesta data as informações em separado.Providencie a Serventia o envio do ofício ao E. Tribunal de Justiça com brevidade. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.1- Anote-se a interposição do agravo de instrumento.2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3- Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento.4- Prestei nesta data as informações em separado.Providencie a Serventia o envio do ofício ao E. Tribunal de Justiça com brevidade. |
| 19/01/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 876/887 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exequente sobre fls. 552/564, quanto à substituição dos bens à penhora, em 15 dias.2. Inexistindo interesse na substituição, retornem conclusos para intimação do leiloeiro e designação de datas para alienação.3.O patrono subscritor de fls. 552/564 (Dr Fernando Antonio Zanella) não se encontra regularizado nestes autos, devendo juntar procuração e taxa de mandato. Prazo: 15 dias, sob pena de desconsideração da referida manifestação. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS) |
| 11/12/2017 |
Decisão
1. Manifeste-se o exequente sobre fls. 552/564, quanto à substituição dos bens à penhora, em 15 dias.2. Inexistindo interesse na substituição, retornem conclusos para intimação do leiloeiro e designação de datas para alienação.3.O patrono subscritor de fls. 552/564 (Dr Fernando Antonio Zanella) não se encontra regularizado nestes autos, devendo juntar procuração e taxa de mandato. Prazo: 15 dias, sob pena de desconsideração da referida manifestação. |
| 02/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 1683/1693 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: 1. Certifique, a Serventia, quanto à existência de:a) de eventuais recursos e ações, pendentes de julgamento, em relação a esta ação;b) concurso de credores ou habilitações de créditos, formulados nesta ação.2.Tendo em vista o lapso temporal já decorrido, junte(m), o(a)(s) exequente(s), em 15 dias:a) certidão atualizada (emitida com até 30 dias) e no original do R.I. do(s) imóvel(eis) constrito(s);b) certidão negativa ou positiva de débitos de IPTU, em relação ao(s) imóvel(eis) constrito(s), que poderá ser obtida, pela "internet" (www4.prefeitura.sp.gov.br/certidao/emite/CN e www.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb).3. Providencie(m), o(a)(s) exequente(s), em 15 dias:a) cálculo atualizado e circunstanciado do crédito;b) demonstrativo atualizado do valor da avaliação do(s) bem(ns) constrito(s);c) se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, G.R.D(s). ou despesa postal, para intimação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), se este(a)(s) não estiver(em) representado(a)(s), nos autos.d) se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, G.R.D(s). ou despesa postal, para intimação(ões) do(a)(s) cônjuge(s), do credor hipotecário ou anticrédito, do usufrutuário, do senhorio direito, se este(a)(s) não estiver(em) representado(a)(s), nos autos.4. Indique o exequente leiloeiro cadastrado no portal do Tribunal de Justiça para futura alienação. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 07/06/2017 |
Decisão
1. Certifique, a Serventia, quanto à existência de:a) de eventuais recursos e ações, pendentes de julgamento, em relação a esta ação;b) concurso de credores ou habilitações de créditos, formulados nesta ação.2.Tendo em vista o lapso temporal já decorrido, junte(m), o(a)(s) exequente(s), em 15 dias:a) certidão atualizada (emitida com até 30 dias) e no original do R.I. do(s) imóvel(eis) constrito(s);b) certidão negativa ou positiva de débitos de IPTU, em relação ao(s) imóvel(eis) constrito(s), que poderá ser obtida, pela "internet" (www4.prefeitura.sp.gov.br/certidao/emite/CN e www.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb).3. Providencie(m), o(a)(s) exequente(s), em 15 dias:a) cálculo atualizado e circunstanciado do crédito;b) demonstrativo atualizado do valor da avaliação do(s) bem(ns) constrito(s);c) se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, G.R.D(s). ou despesa postal, para intimação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), se este(a)(s) não estiver(em) representado(a)(s), nos autos.d) se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, G.R.D(s). ou despesa postal, para intimação(ões) do(a)(s) cônjuge(s), do credor hipotecário ou anticrédito, do usufrutuário, do senhorio direito, se este(a)(s) não estiver(em) representado(a)(s), nos autos.4. Indique o exequente leiloeiro cadastrado no portal do Tribunal de Justiça para futura alienação. |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1755/1767 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Diante do não conhecimento do agravo interposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme determinado no item 3 de fl. 475. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho
Diante do não conhecimento do agravo interposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme determinado no item 3 de fl. 475. |
| 07/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 2023/2035 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Mantenho a decisão proferida às fl. 475 por seus próprios fundamentos.Prestei nesta data as afirmações em separado.Providencie a Serventia o envio do ofício ao E. Tribunal de Justiça com brevidade. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
rel 129 |
| 15/07/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Mantenho a decisão proferida às fl. 475 por seus próprios fundamentos.Prestei nesta data as afirmações em separado.Providencie a Serventia o envio do ofício ao E. Tribunal de Justiça com brevidade. |
| 03/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 1319/1330 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: 1) Fls. 472/473: nada a decidir, eis que já ocorreu a regularização do polo ativo em nome do espólio de "Elmar Coelho" (decisão que apreciou fl.119).2) Fls. 464/470: Os argumentos trazidos pelo exequente não merecem guarida, seja compulsando os autos de embargos à execução, seja compulsando os autos principais. O v. acórdão prolatado face a sentença de fls. 256/267, nos embargos, nem sequer discutiu o termo inicial sobre o qual deveria incidir a correção monetária, sendo o referido termo determinado como o mês de "Agosto de 2000", tendo a matéria transitado em julgado. Essa questão foi inclusive debatida nas decisões de fls. 386/387 e 452, dos autos principais, restando preclusa.Destaque-se que o valor de "R$7.637,18" foi o montante acolhido pelo d. Magistrado como base para prolação da sentença nos embargos, conforme vislumbra-se em seu item VIII de fl. 266, em que pese a existência de 02 (dois) cálculos apresentados à época (fls. 240 e 250 dos embargos).Do exposto, rejeito a impugnação ofertada pelo exequente, homologando, pois, os cálculos juntados pelo perito às fls. 459/461, eis que condizentes com as decisões retro mencionadas.3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 24/05/2016 |
Decisão
1) Fls. 472/473: nada a decidir, eis que já ocorreu a regularização do polo ativo em nome do espólio de "Elmar Coelho" (decisão que apreciou fl.119).2) Fls. 464/470: Os argumentos trazidos pelo exequente não merecem guarida, seja compulsando os autos de embargos à execução, seja compulsando os autos principais. O v. acórdão prolatado face a sentença de fls. 256/267, nos embargos, nem sequer discutiu o termo inicial sobre o qual deveria incidir a correção monetária, sendo o referido termo determinado como o mês de "Agosto de 2000", tendo a matéria transitado em julgado. Essa questão foi inclusive debatida nas decisões de fls. 386/387 e 452, dos autos principais, restando preclusa.Destaque-se que o valor de "R$7.637,18" foi o montante acolhido pelo d. Magistrado como base para prolação da sentença nos embargos, conforme vislumbra-se em seu item VIII de fl. 266, em que pese a existência de 02 (dois) cálculos apresentados à época (fls. 240 e 250 dos embargos).Do exposto, rejeito a impugnação ofertada pelo exequente, homologando, pois, os cálculos juntados pelo perito às fls. 459/461, eis que condizentes com as decisões retro mencionadas.3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 25/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 12/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 1165/1181 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos complementares do Sr. Perito (fls.457 e ss). Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 21/03/2016 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos complementares do Sr. Perito (fls.457 e ss). |
| 07/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 11/02/2016 |
Decisão
1) Fls. 402/403: mantenho a decisão de fls.386/387, como já mencionado à fl. 433. Verifico que não se conheceu o agravo interposto pelo exequente (fl.450). 2) Fls.426/428: o executado impugna o cálculo atualizado do perito (fls.393/394), nos termos da decisão de fls.386/387. Observo que razão lhe assiste no que tange à aplicação monetária, uma vez que, apesar da determinação judicial de sua incidência incorrer a partir de agosto de 2000, vislumbram-se na planilha de fls.393/394, valores sob esse título a partir de agosto/1996. Assim sendo, intime-se o Dr Perito a prestar esclarecimentos quanto a esse ponto e, se o caso, a retificar o cálculo. No que tange aos juros compensatórios e moratórios, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de ser possível a cobrança de juros moratórios cumulados com juros remuneratórios, desde que previstos no contrato firmado entre as partes. Anoto que essa é a situação dos autos, conforme contrato juntado às fls.14/17. Por conseguinte, não há de se acolher esse ponto apresentado pelo impugnante. 3) Após esclarecimento/retificação pelo Dr Perito,dê-se ciência às partes. |
| 16/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1803/1815 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão proferida às fls. 386/387 por seus próprios fundamentos. Prestei nesta data as afirmações em separado. Providencie a Serventia o envio do ofício ao E. Tribunal de Justiça com brevidade. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 10/11/2015 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão proferida às fls. 386/387 por seus próprios fundamentos. Prestei nesta data as afirmações em separado. Providencie a Serventia o envio do ofício ao E. Tribunal de Justiça com brevidade. |
| 25/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 14/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 1630/1647 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: nos termos do art 162 do CPC ficam as partes intimadas dos esclarecimentos do Sr. Perito a fls. 391/395. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 09/09/2015 |
Ato ordinatório
nos termos do art 162 do CPC ficam as partes intimadas dos esclarecimentos do Sr. Perito a fls. 391/395. |
| 09/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriel Cesar Banho |
| 31/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 1734 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2015 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que sobre o laudo complementar de fls. 305/320, houve manifestação das partes às fls.326/337 e 339/341. Intimado a esclarecer os pontos impugnados, o Dr Perito apresentou explicações às fls.369/373, sobre as quais anuiu o exequente (fl.381). Às fls.376/379, o executado mantém a impugnação, alegando incorreções no cálculo judicial, referentes à aplicação da correção monetária e dos juros moratórios. É o breve relatório. Decido. O executado sobreleva que ao contrário do que foi observado no cálculo pericial, a incidência da correção monetária se daria do ajuizamento da ação, ou seja, desde agosto de 2000, enquanto que os juros moratórios se contabilizariam desde a data da citação, a qual indica como sendo 20/11/2000, conforme fl.64 da execução. Pois vejamos: Na sentença de fls. 256/267 dos embargos à execução, observa-se que sobre o valor lá apontado, se daria o acréscimo de correção monetária e juros moratórios, iniciando-se da data de ajuizamento da ação, qual seja, agosto de 2000. No v. Acórdão, às fls. 295/297 dos embargos à execução, não se vislumbram alterações quanto à data inicial de cálculo da correção monetária, prolatada na sentença, de forma que a decisão de fls.256/267, nesse item, se manteve. Assistindo, portanto, razão ao executado neste ponto, tendo em vista que à fl.319, coluna "correção monetária", de fato há incidência desde agosto de 1996. Não obstante, constata-se que às fls.295/297, ficou estipulado dentre outros aspectos, que os juros moratórios incidem da citação, a qual, conforme fl.95 da execução, se deu em 08 de dezembro de 2000, portanto, data diversa da apontada pelo executado. Anoto que, em que pese a interpretação correta do Dr. Perito no concernente aos juros moratórios, posição distinta é a adotada pela jurisprudência, segundo a qual, a contabilização deve se iniciar da juntada aos autos, do mandado de citação cumprido, o que ocorreu em 24 de julho de 2001 (fl.93). Nesse sentido: TJ-SC - Reexame Necessário REEX 355600 SC 2011.035560-0 (TJ-SC) JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS DA DEMANDA EXEQUENDA. INCONFORMISMO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. Determinado o cômputo dos juros de mora desde a citação, é lógica a incidência destes a contar da data da juntada do respectivo mandado cumprido aos autos, momento em que se perfectibilizou o referido ato processual, consoante o art. 241 , II , do Código de Processo Civil . Por conseguinte, dessa data (24/07/2001), é que deverão ser calculados os juros moratórios. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação do executado, determinando que na planilha de fls.319/320: A) a coluna "correção monetária", seja retificada, de forma a se calcular a correção monetária a partir de agosto de 2000; B) que os juros moratórios sejam considerados desde a data da juntada do mandado, ou seja, desde 24/07/2001; C) que seja inserida a alteração mencionada à fl.370, referente à data correta de entrada em vigor do Novo Código Civil. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 18/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2015 |
Petição Juntada
pet perito e honorário |
| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 19/06/2015 |
Decisão
Vistos. Verifica-se que sobre o laudo complementar de fls. 305/320, houve manifestação das partes às fls.326/337 e 339/341. Intimado a esclarecer os pontos impugnados, o Dr Perito apresentou explicações às fls.369/373, sobre as quais anuiu o exequente (fl.381). Às fls.376/379, o executado mantém a impugnação, alegando incorreções no cálculo judicial, referentes à aplicação da correção monetária e dos juros moratórios. É o breve relatório. Decido. O executado sobreleva que ao contrário do que foi observado no cálculo pericial, a incidência da correção monetária se daria do ajuizamento da ação, ou seja, desde agosto de 2000, enquanto que os juros moratórios se contabilizariam desde a data da citação, a qual indica como sendo 20/11/2000, conforme fl.64 da execução. Pois vejamos: Na sentença de fls. 256/267 dos embargos à execução, observa-se que sobre o valor lá apontado, se daria o acréscimo de correção monetária e juros moratórios, iniciando-se da data de ajuizamento da ação, qual seja, agosto de 2000. No v. Acórdão, às fls. 295/297 dos embargos à execução, não se vislumbram alterações quanto à data inicial de cálculo da correção monetária, prolatada na sentença, de forma que a decisão de fls.256/267, nesse item, se manteve. Assistindo, portanto, razão ao executado neste ponto, tendo em vista que à fl.319, coluna "correção monetária", de fato há incidência desde agosto de 1996. Não obstante, constata-se que às fls.295/297, ficou estipulado dentre outros aspectos, que os juros moratórios incidem da citação, a qual, conforme fl.95 da execução, se deu em 08 de dezembro de 2000, portanto, data diversa da apontada pelo executado. Anoto que, em que pese a interpretação correta do Dr. Perito no concernente aos juros moratórios, posição distinta é a adotada pela jurisprudência, segundo a qual, a contabilização deve se iniciar da juntada aos autos, do mandado de citação cumprido, o que ocorreu em 24 de julho de 2001 (fl.93). Nesse sentido: TJ-SC - Reexame Necessário REEX 355600 SC 2011.035560-0 (TJ-SC) JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS DA DEMANDA EXEQUENDA. INCONFORMISMO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. Determinado o cômputo dos juros de mora desde a citação, é lógica a incidência destes a contar da data da juntada do respectivo mandado cumprido aos autos, momento em que se perfectibilizou o referido ato processual, consoante o art. 241 , II , do Código de Processo Civil . Por conseguinte, dessa data (24/07/2001), é que deverão ser calculados os juros moratórios. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação do executado, determinando que na planilha de fls.319/320: A) a coluna "correção monetária", seja retificada, de forma a se calcular a correção monetária a partir de agosto de 2000; B) que os juros moratórios sejam considerados desde a data da juntada do mandado, ou seja, desde 24/07/2001; C) que seja inserida a alteração mencionada à fl.370, referente à data correta de entrada em vigor do Novo Código Civil. |
| 09/03/2015 |
Autos no Prazo
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| 24/02/2015 |
Autos no Prazo
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| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 1375/1389 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, manfiestem-se as partes sobre o laudo apresentado (fls. 569/573). Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 05/02/2015 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, manfiestem-se as partes sobre o laudo apresentado (fls. 569/573). |
| 30/01/2015 |
Autos no Prazo
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| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 1600/1620 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2014 Teor do ato: 1. Fls.560/564: com cópia de fl.564, oficie-se à 3ª Vara Cível, solicitando que coloque o valor à disposição deste juízo. 2. Após, expeça-se novo mandado de levantamento ao perito, com os devidos acréscimos legais. 3. No mais, aguarde-se os esclarecimentos do perito. Int. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 15/12/2014 |
Expedição de documento
conferir |
| 11/12/2014 |
Decisão
1. Fls.560/564: com cópia de fl.564, oficie-se à 3ª Vara Cível, solicitando que coloque o valor à disposição deste juízo. 2. Após, expeça-se novo mandado de levantamento ao perito, com os devidos acréscimos legais. 3. No mais, aguarde-se os esclarecimentos do perito. Int. |
| 10/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/11/2014 |
Decisão
Intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos a respeito do apontado pelas partes às fls. 526/529 e 539/541. |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 2138/2152 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: 1. Fls. 304: expeça-se mandado de levantamento ao perito, referente ao depósito de fl.296. 2. Fls.305/320: manifestem-se as partes, sobre o laudo complementar. Int. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 22/10/2014 |
Expedição de documento
conferir |
| 20/10/2014 |
Decisão
1. Fls. 304: expeça-se mandado de levantamento ao perito, referente ao depósito de fl.296. 2. Fls.305/320: manifestem-se as partes, sobre o laudo complementar. Int. |
| 17/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo Vencimento: 06/10/2014 |
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 18/06/2014 |
Autos no Prazo
ag. retirada dos autos pelo Perito Isidoro Domingues Vencimento: 22/07/2014 |
| 18/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que a executada se manifestasse sobre a estimativa de honorários do perito. Nada Mais. |
| 07/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 1399/1416 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais = R$ 500,00. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 11/04/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais = R$ 500,00. |
| 17/03/2014 |
Autos no Prazo
prazo Vencimento: 24/03/2014 |
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/01/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 1358/1383 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Ao Dr. Perito, que elaborou o laudo pericial (fls. 158/195 e 236/240 dos embargos), para estimar os valores de seus serviços, para conferência do crédito, observado o v. Acórdão (fls. 294/297). Prazo: 05 dias. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 27/11/2013 |
Proferido Despacho
Ao Dr. Perito, que elaborou o laudo pericial (fls. 158/195 e 236/240 dos embargos), para estimar os valores de seus serviços, para conferência do crédito, observado o v. Acórdão (fls. 294/297). Prazo: 05 dias. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
1. À Contadora, para conferência do crédito. Com a conta, manifestem-se as partes. 2. Cumpra, o exequente, o item 3."b" de fl. 263. 3. Junte, o exequente, certidão de objeto e pé das ações noticiadas às fls. 274 verso/275 verso. |
| 15/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2013 |
Autos no Prazo
|
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: 1318/1336 |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 273. Defiro o pedido. Contudo, a designação de praça somente ocorre após o oferecimento da minuta do edital pela parte, para aprovação. Prazo de 10 dias. Após, cls para designação de data e publicação. Int. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 04/07/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 273. Defiro o pedido. Contudo, a designação de praça somente ocorre após o oferecimento da minuta do edital pela parte, para aprovação. Prazo de 10 dias. Após, cls para designação de data e publicação. Int. |
| 01/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: 1434 Página: 1237/1259 |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Fl(s).267: em face do tempo decorrido, desde o protocolo do pedido e da certidão retro, defiro mais 5 dias. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 28/05/2013 |
Proferido Despacho
Fl(s).267: em face do tempo decorrido, desde o protocolo do pedido e da certidão retro, defiro mais 5 dias. |
| 27/05/2013 |
Conclusos para Decisão
cls.28/05 |
| 27/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data verifiquei em cartório não constar outra petição referente a este processo.. Nada Mais. |
| 13/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 1202/1230 |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: 1. Certifique, a Serventia, quanto à existência de: a) de eventuais recursos e ações, pendentes de julgamento, em relação a esta ação; b) concurso de credores ou habilitações de créditos, formulados nesta ação. 2. Junte(m), o(a)(s) exeqüente(s), em 10 dias: a) certidão atualizada (emitida com até 30 dias) e no original do R.I. do(s) imóvel(eis) constrito(s); b) certidão negativa ou positiva de débitos de IPTU, em relação ao(s) imóvel(eis) constrito(s), que poderá ser obtida, pela "internet" (www4.prefeitura.sp.gov.br/certidao/emite/CN e www.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb). 3. Providencie(m), o(a)(s) exeqüente(s), em 10 dias: a) cálculo atualizado e circunstanciado do crédito; b) demonstrativo atualizado do valor da avaliação do(s) bem(ns) constrito(s); c) se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, G.R.D(s). ou despesa postal, para intimação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), se este(a)(s) não estiver(em) representado(a)(s), nos autos. d) se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, G.R.D(s). ou despesa postal, para intimação(ões) do(a)(s) cônjuge(s), do credor hipotecário ou anticrédito, do usufrutuário, do senhorio direito, se este(a)(s) não estiver(em) representado(a)(s), nos autos. Int, inclusive a Defensoria Pública, se intervir no processo. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 30/04/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 30/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que , em cumprimento ao r. Despacho retro, verifiquei que há concurso de credores - créditos trabalhistas(fls.164, verso) e fiscais (fls.163 verso/164). CERTIFICO ainda que não consta destes autos informação de ações pendentes de julgamento, em relação a esta, e que estão extintos, os embargos à execução nº 0834458-03.2006. Nada Mais |
| 29/04/2013 |
Decisão
1. Certifique, a Serventia, quanto à existência de: a) de eventuais recursos e ações, pendentes de julgamento, em relação a esta ação; b) concurso de credores ou habilitações de créditos, formulados nesta ação. 2. Junte(m), o(a)(s) exeqüente(s), em 10 dias: a) certidão atualizada (emitida com até 30 dias) e no original do R.I. do(s) imóvel(eis) constrito(s); b) certidão negativa ou positiva de débitos de IPTU, em relação ao(s) imóvel(eis) constrito(s), que poderá ser obtida, pela "internet" (www4.prefeitura.sp.gov.br/certidao/emite/CN e www.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb). 3. Providencie(m), o(a)(s) exeqüente(s), em 10 dias: a) cálculo atualizado e circunstanciado do crédito; b) demonstrativo atualizado do valor da avaliação do(s) bem(ns) constrito(s); c) se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, G.R.D(s). ou despesa postal, para intimação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), se este(a)(s) não estiver(em) representado(a)(s), nos autos. d) se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, G.R.D(s). ou despesa postal, para intimação(ões) do(a)(s) cônjuge(s), do credor hipotecário ou anticrédito, do usufrutuário, do senhorio direito, se este(a)(s) não estiver(em) representado(a)(s), nos autos. Int, inclusive a Defensoria Pública, se intervir no processo. |
| 26/04/2013 |
Conclusos para Decisão
cls.29/04 |
| 23/04/2013 |
Conclusos para Decisão
cls.24/04 |
| 23/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que a executada se manifestasse sobre o laudo. Nada Mais |
| 16/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2013 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 01/02/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: 1347 Página: 1298/1321 |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Para avaliação do(s) bem(ns) constrito(s) - fl(s). 153 (artigo 680 do CPC), nomeio o(a) Dr (ª). Mônica D. P. Iakowski. 2. Assinalo o prazo de cinco (05) dias, para que o(a) perito(a) estime seus salários. 3. Efetivado o depósito integral do valor arbitrado, mediante guia de recolhimento judicial, com comprovação nos autos, intime-se o(a) avaliador(a) a apresentar o laudo em dez (10) dias (arts. 680 e 681 ambos do CPC). O(a) Dr(ª). Perito(a) deverá observar o disposto no art. 431-A do CPC. 4. Juntado o laudo, manifestem-se as partes, em dez (10) dias. 5. Observo que o imóvel constrito garante créditos trabalhistas (fl.164 verso) e fiscais (fls. 163 verso/164), que têm prioridade de pagamento. Assim sendo, esclareça, o exequente, se tem interesse na manutenção da penhora. (Fls. 202 e ss: manifestem-se as partes - Laudo) Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 10/01/2013 |
Expedição de documento
|
| 07/01/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 11/09/2012 |
Serventuário
MESA ELIANE ( INTIMAR PERITO ) |
| 08/08/2012 |
Autos no Prazo
|
| 07/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2012 Data da Disponibilização: 07/08/2012 Data da Publicação: 08/08/2012 Número do Diário: 1240 Página: 1577/1605 |
| 06/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2012 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários da Srª Perita no valor de R$ 3.400,00. Advogados(s): GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 06/08/2012 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários da Srª Perita no valor de R$ 3.400,00. |
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
Monica D.P. Iakowsky Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/07/2012 |
Proferido Despacho
Para avaliação do(s) bem(ns) constrito(s) - fl(s). 153 (artigo 680 do CPC), nomeio o(a) Dr (ª). Mônica D. P. Iakowski. 2. Assinalo o prazo de cinco (05) dias, para que o(a) perito(a) estime seus salários. 3. Efetivado o depósito integral do valor arbitrado, mediante guia de recolhimento judicial, com comprovação nos autos, intime-se o(a) avaliador(a) a apresentar o laudo em dez (10) dias (arts. 680 e 681 ambos do CPC). O(a) Dr(ª). Perito(a) deverá observar o disposto no art. 431-A do CPC. 4. Juntado o laudo, manifestem-se as partes, em dez (10) dias. 5. Observo que o imóvel constrito garante créditos trabalhistas (fl.164 verso) e fiscais (fls. 163 verso/164), que têm prioridade de pagamento. Assim sendo, esclareça, o exequente, se tem interesse na manutenção da penhora. (Fls. 202 e ss: manifestem-se as partes - Laudo) |
| 29/06/2012 |
Conclusos para Decisão
cls.02/07 |
| 11/06/2012 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriel Cesar Banho |
| 27/04/2012 |
Autos no Prazo
|
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 1143/1168 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: 1. Oportunamente, o exequente deverá ofertar cálculo, observado o decidido às fls. 296/297 dos embargos à execução. 2.Fl. 120: o exequente deve recolher uma guia(s) previdenciária(s). Na omissão, oficie-se ao IPESP. 3. Lavre-se termo de re-ratificação da penhora (fl. 100), para constar a penhora sobre o total do imóvel, melhor descrito e caracterizado às fls. 106/verso. Após, expeça-se certidão em que conste que a razão social anterior da executada era "Transportes e Comércio Sul Bahia Ltda." (fl. 151). Se o desejar, o exequente poderá obter, na JUCESP, cópia do contrato de alteração social, que modificou a razão social da executada, para apresentá-lo no R.I. 4. Em face do item "2" de fl. 130, junte, o exequente, certidão atualizada (emitida com até 30 dias) do imóvel constrito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 10/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 04/04/2012 |
Termo Expedido
Termo - Ratificação - Família |
| 03/04/2012 |
Expedição de documento
conferir |
| 14/03/2012 |
Proferido Despacho
1. Oportunamente, o exequente deverá ofertar cálculo, observado o decidido às fls. 296/297 dos embargos à execução. 2.Fl. 120: o exequente deve recolher uma guia(s) previdenciária(s). Na omissão, oficie-se ao IPESP. 3. Lavre-se termo de re-ratificação da penhora (fl. 100), para constar a penhora sobre o total do imóvel, melhor descrito e caracterizado às fls. 106/verso. Após, expeça-se certidão em que conste que a razão social anterior da executada era "Transportes e Comércio Sul Bahia Ltda." (fl. 151). Se o desejar, o exequente poderá obter, na JUCESP, cópia do contrato de alteração social, que modificou a razão social da executada, para apresentá-lo no R.I. 4. Em face do item "2" de fl. 130, junte, o exequente, certidão atualizada (emitida com até 30 dias) do imóvel constrito. Prazo: 10 dias. |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Decisão
cls.14/03 |
| 14/10/2011 |
Autos no Prazo
|
| 13/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2011 Data da Disponibilização: 13/10/2011 Data da Publicação: 14/10/2011 Número do Diário: 1057 Página: 1179/1193 |
| 11/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2011 Teor do ato: Fls.119: Defiro a substituição do polo ativo da ação, a fim de constar, ESPÓLIO de ELMAR COELHO, efetuando-se as devidas anotações. No mais, aguarde-se o cumprimento do 2º parágrafo de fls.118. Advogados(s): GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 27/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mov. cls 27/09/11 |
| 27/09/2011 |
Proferido Despacho
Fls.119: Defiro a substituição do polo ativo da ação, a fim de constar, ESPÓLIO de ELMAR COELHO, efetuando-se as devidas anotações. No mais, aguarde-se o cumprimento do 2º parágrafo de fls.118. |
| 28/04/2011 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rel. 19 |
| 13/01/2011 |
Conclusos para Despacho
CLS.13/01/2011 |
| 11/01/2011 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Registro de Penhora |
| 18/10/2010 |
Certidão de Penhora Expedida
CONFERINDO CERTIDÃO |
| 28/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/09/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 116: defiro. Expeça-se certidão para averbação do imóvel penhorado a fls.100. Comprovada a averbação, tornem conclusos para nomeação de avaliador. Int. |
| 21/09/2010 |
Conclusos para Despacho
cls.22.09.10 |
| 21/09/2010 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Complemento: protocolada em15.04.10 |
| 09/09/2010 |
Serventuário
FERNANDO |
| 20/04/2010 |
Petição Juntada
Juntada do dia 15/04/2010 |
| 06/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2010 Data da Disponibilização: 06/04/2010 Data da Publicação: 07/04/2010 Número do Diário: 686 Página: 1383/1413 |
| 05/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2010 Teor do ato: Inicialmente, a fim de se evitar excesso de penhora, informe o exequente se está desistindo da penhora do imóvel cujo auto se encontra a fls. 100. Após será apreciado o pedido de fls. 108/109. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 12/03/2010 |
Remetido ao DJE
relação 10 |
| 12/03/2010 |
Remetido ao DJE
Inicialmente, a fim de se evitar excesso de penhora, informe o exequente se está desistindo da penhora do imóvel cujo auto se encontra a fls. 100. Após será apreciado o pedido de fls. 108/109. |
| 09/03/2010 |
Decisão
Inicialmente, a fim de se evitar excesso de penhora, informe o exequente se está desistindo da penhora do imóvel cujo auto se encontra a fls. 100. Após será apreciado o pedido de fls. 108/109. |
| 08/03/2010 |
Conclusos para Decisão
conclusos em 09/03/2010 |
| 08/03/2010 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 |
| 04/01/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DO DIA 21.12.09 |
| 30/12/2009 |
Remetido ao DJE
Prazo 16/2010 |
| 01/12/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
conclusos em 02/12/09 |
| 01/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: protocolada em 09.11.2009 |
| 12/11/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO DO DIA 09/11/2009 |
| 29/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 21.11.09 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Providências
BACEN, mesa chefe |
| 10/09/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 11.09.09 |
| 10/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 |
| 15/07/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO 14.07.2009 |
| 15/01/2009 |
Aguardando Prazo
prazo em 09.02.09 |
| 14/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0090/2008 Data da Disponibilização: 14/01/2009 Data da Publicação: 15/01/2009 Número do Diário: 393 Página: 1178/1192 |
| 13/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0090/2008 Teor do ato: Em complemento ao despacho de fls. 312, que teve sua publicação em 06/01/2009,, relação nº 85... Fls. 311 - O valor total do débito é de R$-196.887,89. Advogados(s): IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), RUBENS DOBROVOLSKIS PECOLI (OAB 62383/SP) |
| 08/01/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Em complemento ao despacho de fls. 312, que teve sua publicação em 06/01/2009,, relação nº 85... Fls. 311 - O valor total do débito é de R$-196.887,89. |
| 11/12/2008 |
Conclusos para Despacho
'cls. 12.12.08 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Providências
juntada setembro |
| 23/09/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 26/08/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 26/08/2008 |
Aguardando Publicação
IR 03.09.08 |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
|
| 18/07/2008 |
Aguardando Providências
Expediente em:18.07.2008 |
| 12/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada ABRIL - (Sandra) |
| 02/05/2008 |
Juntada de Documentos
JUNTADA DE PETIÇÃO DO DIA 22.04.2008 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Local Físico= prazo 14) |
| 04/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IR 16.04.08 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 02.04.08 |
| 31/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.04.08 |
| 25/03/2008 |
Recebimento
Recebido do TJ em 25.03.2008 ( expediente ) |
| 15/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Seção de Direito Privado II. |
| 11/10/2007 |
Juntada de Petição
Juntada dE Petição do dia 11/10/2007 |
| 05/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09.11.07 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IR 03.10.07 O exeqüente-embargado deverá recolher mais uma taxa de porte de remessa-retorno, por haver dois volumes destes autos. |
| 06/07/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada de petição do dia 06/07/2007 |
| 26/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (c/adv.do embargante em 26/6/07) |
| 25/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (LOCAL FÍSICO: PRAZO 20/07/2007). |
| 19/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (REMETIDA 21/06/2007) |
| 16/06/2007 |
Conclusos
Conclusos em 19/06/2007 |
| 23/02/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada "JUNTADA JANEIRO" |
| 18/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PRAZO 01/02/07 |
| 28/12/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado (LOCAL FÍSICO: prazo 01/02/2007). |
| 14/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (REMETIDA 19/12/2006) |
| 18/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/10/06 |
| 29/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/10 |
| 21/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do exequente/embargado - prazo 25.08.06 |
| 28/08/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada PETIÇÃO MÊS DE JUNHO/2006. |
| 11/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - URGENTE |
| 21/07/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com perito em 21.07.06 |
| 11/07/2006 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação de perito - com IARA em 11.07.06 |
| 07/07/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se o perito a prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre a impugnação de fls. 243/244 ao laudo pericial contábil complementar de fls. 236/239. Int. São Paulo, 7 de julho de 2006. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JUNIOR JUIZ DE DIREITO |
| 06/07/2006 |
Conclusos
Conclusos em 07/07/06 |
| 26/08/2005 |
Despacho Proferido
Defiro a prioridade no andamento, conforme requerido a fls. 231. Laudo complementar de fls. 234/238, digam as partes no prazo de dez dias. Sem prejuízo, forme-se o 2º volume dos embargos à partir de fls. 200. Int. |
| 18/12/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.01.2000.032266-0/000001-000 Instaurado em 18/12/2002 |
| 23/08/2000 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2009 |
Documentos Diversos |
| 10/11/2009 |
Documentos Diversos protocolada em 09.11.2009 |
| 21/12/2009 |
Documentos Diversos |
| 16/04/2010 |
Documentos Diversos protocolada em15.04.10 |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/07/2006 | Embargos à Execução - 00001 (0834458-03.2006.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |