| Reqte |
CHAFIC JABALI
Advogado: CELSO ROMEU CIMINI Advogado: ARMANDO FERRARIS |
| Reqdo |
ETTORE MARCELINO FONSECA
Advogado: SILAS SANTOS DE OLIVEIRA |
| TerIntCer |
Arcedrino de Oliveira
Advogado: Alex Sandro Almeida Advogada: Katia Perozzo Assunção |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme decidido no apenso (incidente 0636548-94.2008), o pedido de carga dos autos já foi deferido. Assim, aguarde-se manifestação da terceira interessada pelo prazo lá concedido. Intimem-se. Advogados(s): Alex Sandro Almeida (OAB 188282/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), SILAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 34795/SP) |
| 12/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decidido no apenso (incidente 0636548-94.2008), o pedido de carga dos autos já foi deferido. Assim, aguarde-se manifestação da terceira interessada pelo prazo lá concedido. Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme decidido no apenso (incidente 0636548-94.2008), o pedido de carga dos autos já foi deferido. Assim, aguarde-se manifestação da terceira interessada pelo prazo lá concedido. Intimem-se. Advogados(s): Alex Sandro Almeida (OAB 188282/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), SILAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 34795/SP) |
| 12/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decidido no apenso (incidente 0636548-94.2008), o pedido de carga dos autos já foi deferido. Assim, aguarde-se manifestação da terceira interessada pelo prazo lá concedido. Intimem-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70076332-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2022 15:40 |
| 01/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70440827-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/11/2021 10:33 |
| 23/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 27/08/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
sendo do 1º ao 4º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 28/03/2019 |
Baixa Definitiva
cumprimento de sentença tramita nos autos n. 06365489420088260001 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga ao adv. 3º interessado Arcedrino, 1,2,3,º volumes, com end. na Rua Araritaguaba, 280 - Vila Maria- Tel.: 2955-4875 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 01/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga ao adv. 3º interessado Arcedrino, 1,2,3,º volumes, com end. na Rua Araritaguaba, 280 - Vila Maria- Tel.: 2955-4875 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Ferrara Martins |
| 01/06/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0636548-94.2008.8.26.0001 - Classe: Execução de Título Judicial - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 03/08/2011 |
Petição Juntada
aguardando juntada 2/8 |
| 10/03/2011 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 10/03 |
| 25/02/2011 |
Mandado Expedido
conferir |
| 24/02/2011 |
Expedição de documento
mand. expedir |
| 07/02/2011 |
Petição Juntada
aguardando juntada 07/2 |
| 04/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 02/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA JOSE DEBIEUX, 35 SANTANA TEL; 2977-9811 3791-8606 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LUCIANA GARCIA FÁVERO |
| 12/01/2011 |
Expedição de documento
|
| 11/11/2010 |
Petição Juntada
exp.11/11 |
| 26/10/2010 |
Petição Juntada
aguardando juntada 07/10 |
| 21/10/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0003 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
| 15/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Revisional de Aluguel - Número: 80004 |
| 22/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Documentos Diversos em Revisional de Aluguel - número 80003 |
| 19/11/2008 |
Juntada de Petição
|
| 19/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Petição Intermediária em Revisional de Aluguel - número 80002 |
| 21/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Petição Intermediária em Revisional de Aluguel - número 80001 |
| 01/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0956/2008 Data da Disponibilização: 01/10/2008 Data da Publicação: 02/10/2008 Número do Diário: 328 Página: 971/974 |
| 30/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0956/2008 Teor do ato: 1. Folhas 199/204 e 211: Cumpra-se a letra ?c? do n.º 189 do Capítulo II do Tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 2. Folhas 363/364: Documentalmente, prove(m) o(s) exeqüente(s), no prazo de 10 (dez) dias, a aquisição e a perda da propriedade do(s) executado(s) (?vide? Ofício de Registro de Imóveis e Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)). 3. Intime(m)-se a(s) parte(s). Advogados(s): CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), SILAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 34795/SP) |
| 26/09/2008 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0002 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Título Judicial |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
1. Folhas 199/204 e 211: Cumpra-se a letra ?c? do n.º 189 do Capítulo II do Tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 2. Folhas 363/364: Documentalmente, prove(m) o(s) exeqüente(s), no prazo de 10 (dez) dias, a aquisição e a perda da propriedade do(s) executado(s) (?vide? Ofício de Registro de Imóveis e Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)). 3. Intime(m)-se a(s) parte(s). |
| 18/09/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2008 |
Juntada de Petição
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| 12/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntado o processo 001.02.031732-9/80000 - Petição Intermediária em Revisional de Aluguel / Petições Diversas |
| 13/08/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0877/2008 Data da Disponibilização: 13/08/2008 Data da Publicação: 14/08/2008 Número do Diário: 293 Página: 976/980 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0877/2008 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência ao autor do oficio resposta da DRF.Int. Advogados(s): CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), SILAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 34795/SP) |
| 06/08/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota de Cartório: Ciência ao autor do oficio resposta da DRF.Int. |
| 05/08/2008 |
Juntada de Ofício
DRF |
| 24/06/2008 |
Protocolo de Ofício
D.R.F. |
| 24/03/2008 |
Despacho Proferido
1-Considerando que preferencialmente a penhora deve recair sobre dinheiro (conf. art. 65, I, do CPC) e, que não se cogita de nomeação de bens pelo devedor na execução fundada em titulo judicial (art. 475-J- parte final, do CPC), fica determinado o bloqueio ?on line? pelo sistema Bacen-Jud, do valor do débito em nome da devedora, ressalvando-se conta salário e de recebimento de benefícios previdenciários. 2-Defiro a expedição de ofício à DRF, para requisitar cópia das ultimas declarações de bens e rendimentos do executado, cabendo ao exeqüente providencair o encaminhamento. 3-Aguarde-se comunicação das instituições financeiras por 15 dias sobre eventual bloqueio. 3-Decorrido o prazo sem qualquer resposta, diga o credor, e no silêncio, ao arquivo. Int. . |
| 27/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos os presentes autos, 1. Indique(m) o(s) exeqüente(s), no prazo de 10 (dez) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de suspensão da execução de titulo executivo judicial (?vide? artigo(s) 791, inciso(s) III, e 475-R do Código de Processo Civil). 2. Oportunamente, se houver a indicação de quais são os bens sujeitos à penhora, indicação essa do(s) exeqüente(s), aplicar-se-á a multa pela prática de ato(s) atentatório(s) à dignidade da Justiça. 3. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Município de São Paulo, 26 de fevereiro de 2008. Rodrigo Faccio da Silveira Juiz de Direito |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos os presentes autos, 1. Folha(s) 335/336: Considerando o venerando acórdão de folha(s) 337 e 338/339, ?acolhem-se estes embargos com efeito modificativo do acórdão, para dar provimento parcial ao agravo, com reconhecimento da impenhorabilidade do único imóvel do agravante? (?vide? ?certidão? de folha(s) 334). Assim, impõe-se o levantamento da penhora do bem imóvel matriculado sob o n.º 89.502 no Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande (?vide? ?termo de penhora? de folha(s) 261). 2. Inútil a avaliação do referido bem imóvel (?vide? folha(s) 329). 3. Indique(m) o(s) executado(s), no prazo de 05 (cinco) dia(s), quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito pela prática de ato(s) atentatório(s) à dignidade da Justiça (?vide? artigo(s) 600, inciso(s) IV, e 601 do Código de Processo Civil). 4. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Município de São Paulo, 30 de janeiro de 2008. Rodrigo Faccio da Silveira Juiz de Direito |
| 10/01/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.01.2002.031732-1/000001-000 Instaurado em 10/01/2008 |
| 26/12/2007 |
Despacho Proferido
Prossiga-se com a avaliação. Para avaliação nomeio o engenheiro Dr. César R. Rivoli. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que forneça uma estimativa do custo de seu trabalho, trazendo em separado a previsão das despesas que terá e o valor de seus honorários propriamente ditos, para os fins do artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 20/07/2007 |
Despacho Proferido
Proc.nº 31.732/02 Fls.312/318: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Int. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Trata-se de impugnação ofertada pelo devedor, em sede de execução fundada em título judicial. A impugnação deve ser acolhida parcialmente. 2. Com efeito, além da presente demanda, também move o credor em face do réu, outra demanda, de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Nestes autos, o objeto é a diferença da revisão do valor do aluguel. Efetivamente, como apontado pelo devedor, estava havendo cobrança em duplicidade, ou seja, verbas estavam sendo executadas nas duas demandas. Contudo, o credor apresentou novo demonstrativo, considerando os valores pagos pelo devedor, corrigindo a situação. Na ação de despejo, prossegue a execução quanto aos débitos de IPTU e demais encargos locatícios (R$ 77.846,23 - cf. fls. 290/291), sendo que nestes autos prossegue a execução quanto aos aluguéis e as diferenças devidas (R$ 115.657,88 - cf. fls. 283/287). 3. Note-se que os valores apontados pelo réu estão totalmente equivocados, pois em desacordo com a sentença, pois o réu calcula os valores devidos a partir de 2004, quando na verdade, eles são devidos desde 2002 (data da citação - cf. sentença). 4. Quanto ao pleito do réu invocando o art. 940 do Código Civil, além de não ser possível tal alegação em sede de impugnação, não se cogita de sua aplicação, pois não se vislumbrou má-fé do credor. Além disso, quanto aos valores pagos pelo réu, eles foram feitos através de depósito simples, sem identificação e em nome da pessoa jurídica da qual o credor é sócios. Logo, infundado tal pleito do réu. 5. Por fim, quanto a questão do bem de família, não se pode aceitar a alegação do réu. Isto porque, como ele mesmo fez prova, ele (devedor) reside em São Paulo, na rua Luis Augusto de Carvalho nº 39 (cf. fls. 275); sendo que o imóvel penhorado está sendo locado pelo devedor a terceiros (cf. fls. 279). Não se pode admitir a invocação de impenhorabilidade de imóvel de propriedade do devedor, localizado em cidade litorânea, que é por ele locado a terceiros, ainda que seja o único bem por ele declarado. Neste sentido, a orientação de nossos Tribunais, como se vê pelos julgados da RSTJ 128/292, REsp 339.766-SP, Lex-JTA 152/20, 152/52 e 167/203. Deste modo, acolho em parte a Exceção e Impugnação ofertadas pelo devedor, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor apontado no demonstrativo de fls. 283/287 (R$ 115.657,88), ficando mantida a penhora sobre o imóvel. Deverá a esposa do devedor ser intimado da penhora executada, providenciando o credor o necessário em 05 dias. Int. São Paulo, 21 de junho de 2007. Cláudio Augusto PedrassiJuiz de Direito |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga o requerido sobre o demonstrativo apresentado, no prazo de 05 dias. Int. São Paulo, 16 de maio de 2007. Cláudio Augusto PedrassiJuiz de Direito |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra o exeqüente a determinação contida no despacho a fls.292, pelo que concedo novo prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. S.Paulo, data supra.( Vistos. Esclareça o credor se também está executando os aluguéis na ação de despejo por falta de pagamento e o estado de tal execução, se está tramitando ou não; pois ao que parece, parte do débito está sendo executado em dois feitos. Prazo de 05 dias. Int.) |
| 22/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Esclareça o credor se também está executando os aluguéis na ação de despejo por falta de pagamento e o estado de tal execução, se está tramitando ou não; pois ao que parece, parte do débito está sendo executado em dois feitos. Prazo de 05 dias. Int. São Paulo, 21 de março de 2007. Cláudio Augusto PedrassiJuiz de Direito |
| 09/02/2007 |
Despacho Proferido
Cota retro: Fica o executado Ettore Marcelino Fonseca nomeado depositário do imóvel penhorado a fls.263. Intime-se o devedor na pessoa de seu Advogado para que no prazo de 15 dias apresente impugnação. Int. |
| 17/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls.256: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após apresentada a certidão imobiliária, devidamente atualizada, lavre-se o termo em cartório, na forma do artigo 659, § 5º, do CPC. Int. |
| 15/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Ora, qual seria o sentido de modificar a lei e simplesmente alterar o nome do ato de citação (pessoal) para intimação (pessoal). A modificação seria inócua e sem sentido. O art. 475-J do CPC não exige (diferente da regulamentação anterior) a intimação pessoal do devedor. Note-se que a atual regulamentação da execução promoveu verdadeiro sincretismo entre o processo de conhecimento e execução; passando a ser este último continuação daquele, não havendo mais citação e nem a necessidade de intimação pessoal, ressalvadas as hipóteses em que o devedor não tem advogado constituído nos autos. O advogado é o representante da parte que recebe intimação de todos os atos relevantes do processo, inclusive sentença, acórdão e intimação de penhora, não havendo necessidade de que a intimação para pagamento seja feito na pessoa do devedor. Regular a intimação feita na pessoa do advogado. 2. No mais, as questões colocadas pelo devedor, quanto a eventual excesso de execução, elas deverão ser tratadas no momento oportuno, ou seja, após a efetivação de penhora, em sede de impugnação. 3. Cumpra-se o item 2 de fls. 237, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. (favor recolher dilig. do of. Justiça) |
| 07/08/2006 |
Despacho Proferido
1-Considerando a atual regulamentação da execução, e tendo o exeqüente apresentado o demonstrativo do débito, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art.475-J. 2-Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação (pelo próprio oficial de justiça), cumprindo-se após o previsto no art.475-J, § 1º do CPC. Int. |
| 30/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls.228/229: Desentranhe-se o mandado para cumprimento junto ao novo endereço fornecido. Int |
| 02/08/2002 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2008 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2008 |
Petição Intermediária junta a matrícula atualizada do imóvel da Comarca de Mairiporã... |
| 19/11/2008 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2008 |
Documentos Diversos |
| 15/04/2009 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/01/2008 | Agravo de Instrumento - 00001 (0636547-12.2008.8.26.0001) |
| 26/09/2008 | Cumprimento de sentença - 00002 (0636548-94.2008.8.26.0001) |
| 21/10/2009 | Agravo de Instrumento - 00003 (0154378-96.2009.8.26.0001) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0636548-94.2008.8.26.0001 (02) | Cumprimento de sentença | 01/06/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Revisional de Aluguel | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 01/06/2008 | Inicial | Revisional de Aluguel | Cível | - |
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