| Exeqte |
Condomínio Edifício Miranda do Douro
Advogado: Iracy Arraes Goes Advogado: Vasco Vivarelli |
| Exectda |
Maria de La Concepcion Blanca Fustes Lopez
Advogada: Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira Advogado: Plinio Jose dos Santos Lopes |
| Interesdo. |
Marcelino Souza de Oliveira
Advogado: Eduardo Zeronhian |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Regis Eduardo Arita
Advogada: Lenise da Luz Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70527111-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 16:12 |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70505675-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 16:15 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70480771-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 10:33 |
| 21/08/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi a expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70527111-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 16:12 |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70505675-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 16:15 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70480771-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 10:33 |
| 21/08/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi a expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo a minuta do Edital de fls.1455/1459, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ciência às partes e interessados quanto ao edital providenciado pelo Leiloeiro e datas: "A 1ª Praça terá início no dia 19 de setembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 22 de setembro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de setembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 16 de outubro de 2025, às 16 horas ". Ora ficam intimados pela imprensa aqueles que possuem Advogado constituído e cadastrado nestes autos. 2) Intime-se desta decisão o Leiloeiro, que deverá: A) Até 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação do edital, na forma do art. 886 do CPC; B) Oportunamente, comprovar a data da publicação do edital em jornal, bem como informar sobre intimações efetuadas por cartas AR, observando que o leilão não deverá ser realizado se não efetuadas as intimações dos interessados previstos no art. 842 e 889do CPCcom 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início da hasta. 3) Oportunamente, certifique o z. Cartório desta Vara sobre eventuais créditos habilitados nestes autos e na matrícula do imóvel. No mais, aguarde-se pela realização dos leilões. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Aprovo a minuta do Edital de fls.1455/1459, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Ciência às partes e interessados quanto ao edital providenciado pelo Leiloeiro e datas: "A 1ª Praça terá início no dia 19 de setembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 22 de setembro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de setembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 16 de outubro de 2025, às 16 horas ". Ora ficam intimados pela imprensa aqueles que possuem Advogado constituído e cadastrado nestes autos. 2) Intime-se desta decisão o Leiloeiro, que deverá: A) Até 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação do edital, na forma do art. 886 do CPC; B) Oportunamente, comprovar a data da publicação do edital em jornal, bem como informar sobre intimações efetuadas por cartas AR, observando que o leilão não deverá ser realizado se não efetuadas as intimações dos interessados previstos no art. 842 e 889do CPCcom 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início da hasta. 3) Oportunamente, certifique o z. Cartório desta Vara sobre eventuais créditos habilitados nestes autos e na matrícula do imóvel. No mais, aguarde-se pela realização dos leilões. Intimem-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70363170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 16:23 |
| 07/08/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi a expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. Decisão. |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: 1) Fls. 1390/1439: Petição do exequente, acompanhada de documentos e cálculos, ciência às partes e interessados cadastrados no feito. 2) Fls. 1440/1441: Deixo de assinar o edital, ficando cancelado leilão de 22/08/2025, para que em 30 (trinta) dias, providencie as regularizações que seguem e designação de nova data: A) anotar no edital pendência registrária, cf salientado a fls. 1355, item 3; B) ajustar a redação do item 06 do edital (fls. 1444), salientando-se a observação de fls. 1356: "Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc."; C) excluir a seguinte frase do item 10 do edital (fls. 1445). Com efeito, não procede o ali apontado, de que: "Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação". 3) Intime-se desta decisão o Sr. Leiloeiro, que deverá também observar: A) Até 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação do edital, na forma do art. 886 do CPC; B) Oportunamente, comprovar a data da publicação do edital em jornal, bem como informar sobre intimações efetuadas por cartas AR, observando que o leilão não deverá ser realizado se não efetuadas as intimações dos interessados previstos no art. 842 e 889do CPCcom 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início da hasta. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1390/1439: Petição do exequente, acompanhada de documentos e cálculos, ciência às partes e interessados cadastrados no feito. 2) Fls. 1440/1441: Deixo de assinar o edital, ficando cancelado leilão de 22/08/2025, para que em 30 (trinta) dias, providencie as regularizações que seguem e designação de nova data: A) anotar no edital pendência registrária, cf salientado a fls. 1355, item 3; B) ajustar a redação do item 06 do edital (fls. 1444), salientando-se a observação de fls. 1356: "Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc."; C) excluir a seguinte frase do item 10 do edital (fls. 1445). Com efeito, não procede o ali apontado, de que: "Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação". 3) Intime-se desta decisão o Sr. Leiloeiro, que deverá também observar: A) Até 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação do edital, na forma do art. 886 do CPC; B) Oportunamente, comprovar a data da publicação do edital em jornal, bem como informar sobre intimações efetuadas por cartas AR, observando que o leilão não deverá ser realizado se não efetuadas as intimações dos interessados previstos no art. 842 e 889do CPCcom 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início da hasta. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70328869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 09:55 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70317936-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 18:56 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70286164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:03 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70275432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 17:02 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.1337/1350: Noticiado que não foi não foi aberto inventário do executado Francisco, o espólio deve ser representado em Juízo pelo administrador provisório (art. 613 do CPC e art. 1.797 do CC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Anotada a cônjuge e co-executada Maria como administradora judicial do executado Francisco (Espólio). 2) Fls.1335/1336: renúncia do patrono dos executados, com comunicação ao mandante (art. 112 do CPC). Após a publicação desta decisão, exclua-se o nome do patrono renunciante do cadastro do feito (para Maria e para Espólio de Francisco). Já decorrido o prazo de 10 dias de representação, subsequente à comunicação da renúncia. Já transcorrido prazo razoável e não constituído novo patrono, a parte requerida/executada é considerada revel (art. 76, §1º, II, do CPC - os prazos contra o revel fluem a partir da data da publicação do ato decisório). 3) Fls. 1296: Matricula com a averbação da penhora. Anote-se, inclusive no EDITAL DE LEILÃO, atual pendência registrária, posto que não consta averbada partilha do finado titular, co-executado Francisco (fls. 1295). Fls. 1325: Homologo a avaliação de fls. 1303/1320 no valor médio de R$ 542.635,48. Providencie parte exequente, em 15 (quinze) dias: A) Demonstrativo do débito atualizado (vide valor da dívida em out/18 - R$ 230.644,26 - fls. 1231 sem amortização dos levantamentos; cálculo com amortizações a fls. 1236/1268); B) Caso seja contrária ao pagamento parcelado da arrematação (art. 895 do CPC), informe no referido prazo. 4) Defiro a hasta pública do bem penhorado (fls.1294/1297), exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Nomeio a empresa gestora Alfa Leilões (indicada a fls. 1321/1324), credenciada no E.TJSP. Anote-se no cadastro do feito os dados doLeiloeiro (tipo de participação 416"), para possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos (Comunicado Conjunto 315/2023). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc. 5) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor (não é considerada despesa processual) fica desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM). Sobre a exigibilidade da referida comissão em caso de cancelamento do leilão, será observado o disposto no art. 7º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ 236/16. EDITAL DE LEILÃO: Nos termos do art. 886 do CPC, deverão constar no edital do leilão eletrônico eventuais recursos pendentes de julgamento, bem como ônus, gravames, taxas/multas em aberto, dívidas fiscais sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento CSM). Nos termos do art. 887 do CPC, caberá ao Leiloeiro adotar providências para a ampla divulgação do leilão eletrônico. Pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão: o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Deverá constar do edital, também: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos pendentes fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e exceto débitos pendentes de condomínio (natureza propter rem- art. 908, §1º, do CPC). Referidos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação, não são de responsabilidade do NOVO PROPRIETÁRIO arrematante. - No primeiro pregão: não serão aceitos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação (correção monetária pela Tabela TJSP). Em segundo pregão: não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e se o imóvel for de incapaz deverá ser observado o lance não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Provimento CSM). A evitar tumulto processual, deverá ser observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos desde a data da minuta do edital até a data da hasta. Tão logo informadas as datas da hasta/leilão, publique-se no Diário da Justiça, para ciência daqueles com patronos cadastrados nestes autos. 6) DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: Ao menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados: a parte executada (e eventual cônjuge) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o ocupante do imóvel, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado diligencie o Leiloeiro quanto às comunicações e intimações pertinentes, juntando comprovante nos autos. Se a parte executada não tiver patrono constituído nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública: deverá ser intimada por carta AR (observem Exequente e Leiloeiro). Neste quadro, se não constar dos autos o endereço atual da parte executada ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a pessoa indicada por carta AR (intimação da parte executada deve ser direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos). 7) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. (artigos 18 a 21 do Provimento CSM). Int. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 16/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls.1337/1350: Noticiado que não foi não foi aberto inventário do executado Francisco, o espólio deve ser representado em Juízo pelo administrador provisório (art. 613 do CPC e art. 1.797 do CC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Anotada a cônjuge e co-executada Maria como administradora judicial do executado Francisco (Espólio). 2) Fls.1335/1336: renúncia do patrono dos executados, com comunicação ao mandante (art. 112 do CPC). Após a publicação desta decisão, exclua-se o nome do patrono renunciante do cadastro do feito (para Maria e para Espólio de Francisco). Já decorrido o prazo de 10 dias de representação, subsequente à comunicação da renúncia. Já transcorrido prazo razoável e não constituído novo patrono, a parte requerida/executada é considerada revel (art. 76, §1º, II, do CPC - os prazos contra o revel fluem a partir da data da publicação do ato decisório). 3) Fls. 1296: Matricula com a averbação da penhora. Anote-se, inclusive no EDITAL DE LEILÃO, atual pendência registrária, posto que não consta averbada partilha do finado titular, co-executado Francisco (fls. 1295). Fls. 1325: Homologo a avaliação de fls. 1303/1320 no valor médio de R$ 542.635,48. Providencie parte exequente, em 15 (quinze) dias: A) Demonstrativo do débito atualizado (vide valor da dívida em out/18 - R$ 230.644,26 - fls. 1231 sem amortização dos levantamentos; cálculo com amortizações a fls. 1236/1268); B) Caso seja contrária ao pagamento parcelado da arrematação (art. 895 do CPC), informe no referido prazo. 4) Defiro a hasta pública do bem penhorado (fls.1294/1297), exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Nomeio a empresa gestora Alfa Leilões (indicada a fls. 1321/1324), credenciada no E.TJSP. Anote-se no cadastro do feito os dados doLeiloeiro (tipo de participação 416"), para possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos (Comunicado Conjunto 315/2023). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Fica salientado que o exequente não pode arrematar o bem sem exibir o preço se não for o único credor (art. 892, §1º, do CPC) - deve ser observado, inclusive, se há credor fiscal/tributário, credor de taxa condominial, credor hipotecário, se há direito de co-proprietário ao rateio do produto da alienação do bem (art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC), etc. 5) COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor (não é considerada despesa processual) fica desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM). Sobre a exigibilidade da referida comissão em caso de cancelamento do leilão, será observado o disposto no art. 7º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ 236/16. EDITAL DE LEILÃO: Nos termos do art. 886 do CPC, deverão constar no edital do leilão eletrônico eventuais recursos pendentes de julgamento, bem como ônus, gravames, taxas/multas em aberto, dívidas fiscais sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento CSM). Nos termos do art. 887 do CPC, caberá ao Leiloeiro adotar providências para a ampla divulgação do leilão eletrônico. Pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão: o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Deverá constar do edital, também: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos pendentes fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e exceto débitos pendentes de condomínio (natureza propter rem- art. 908, §1º, do CPC). Referidos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação, não são de responsabilidade do NOVO PROPRIETÁRIO arrematante. - No primeiro pregão: não serão aceitos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação (correção monetária pela Tabela TJSP). Em segundo pregão: não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e se o imóvel for de incapaz deverá ser observado o lance não inferior a 80% do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Provimento CSM). A evitar tumulto processual, deverá ser observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos desde a data da minuta do edital até a data da hasta. Tão logo informadas as datas da hasta/leilão, publique-se no Diário da Justiça, para ciência daqueles com patronos cadastrados nestes autos. 6) DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: Ao menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados: a parte executada (e eventual cônjuge) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o ocupante do imóvel, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado diligencie o Leiloeiro quanto às comunicações e intimações pertinentes, juntando comprovante nos autos. Se a parte executada não tiver patrono constituído nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública: deverá ser intimada por carta AR (observem Exequente e Leiloeiro). Neste quadro, se não constar dos autos o endereço atual da parte executada ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a pessoa indicada por carta AR (intimação da parte executada deve ser direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos). 7) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. (artigos 18 a 21 do Provimento CSM). Int. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70094721-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 15:56 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70303372-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 18:02 |
| 20/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70283371-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/06/2024 14:43 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70281229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 16:42 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. Noticiado falecimento da parte. Para a regularização do pólo desta demanda: Apresente a parte autora pesquisa atual do site tjsp (distribuição) e pesquisa junto ao sistema CENSEC, esclarecendo se foi aberto inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial. Se aberto inventário: deve constar do pólo desta demanda o Espólio representado pelo Inventariante (apresentar prova da nomeação). Se já houve partilha, os herdeiros ingressarão no pólo desta demanda (caso o Espólio seja parte devedora nesta demanda, observe o credor que o Espólio responde pelas dívidas de acordo com as forças da herança - art. 1.792 do CC). Se não aberto inventário (ausente Inventariante compromissado): o Espólio deve ser representado em Juízo pelo Administrador Provisório (art. 613 do CPC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Desnecessidade de habilitação/inclusão de todos os herdeiros individualmente. Sem prejuízo, em 15 dias, informe o patrono da parte requerida, drs.Plínio e Luciana, sobre eventual óbito de Francisco e regularização processual destes autos. Prazo: quinze dias. Int. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 15/06/2024 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Noticiado falecimento da parte. Para a regularização do pólo desta demanda: Apresente a parte autora pesquisa atual do site tjsp (distribuição) e pesquisa junto ao sistema CENSEC, esclarecendo se foi aberto inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial. Se aberto inventário: deve constar do pólo desta demanda o Espólio representado pelo Inventariante (apresentar prova da nomeação). Se já houve partilha, os herdeiros ingressarão no pólo desta demanda (caso o Espólio seja parte devedora nesta demanda, observe o credor que o Espólio responde pelas dívidas de acordo com as forças da herança - art. 1.792 do CC). Se não aberto inventário (ausente Inventariante compromissado): o Espólio deve ser representado em Juízo pelo Administrador Provisório (art. 613 do CPC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Desnecessidade de habilitação/inclusão de todos os herdeiros individualmente. Sem prejuízo, em 15 dias, informe o patrono da parte requerida, drs.Plínio e Luciana, sobre eventual óbito de Francisco e regularização processual destes autos. Prazo: quinze dias. Int. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70227533-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 11:55 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada se concorda com a avaliação trazida pelo exequente à fls.1303/1320 ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada se concorda com a avaliação trazida pelo exequente à fls.1303/1320 ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70475804-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 15:48 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70474733-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 10:34 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70465993-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 16:21 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Documento de registro do imóvel atualizado juntado aos autos. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documento de registro do imóvel atualizado juntado aos autos. |
| 09/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70382512-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 12:07 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para Averbação expedida. A Arisp encaminha e-mail ou mensagem para recolhimento dos valores, mas em caso negativo, no prazo de 05 dias, verifique junto a Arisp a expedição do boleto. Após o recolhimento, junte a certidão do registro da penhora e requeira o que de direito. Prazo de 15 dias. |
| 29/05/2023 |
Expedição de documento
encaminhado à fila de pesquisa |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório quando à digitalização, a fim de regularizar o andamento do processo, proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, dando-se baixa no Cumprimento de Sentença de nº0034264-41.2003.8.26.0001/01, procedendo às devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório quando à digitalização, a fim de regularizar o andamento do processo, proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, dando-se baixa no Cumprimento de Sentença de nº0034264-41.2003.8.26.0001/01, procedendo às devidas anotações. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Reativação do Processo
|
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSAN22000036119 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSAN22000027853 |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 26 Vencimento: 04/03/2021 |
| 20/11/2020 |
Expedição de documento
Seguindo no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FINAL 01 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ20010179165 |
| 20/11/2020 |
Baixa Definitiva
andamento seguindo no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FINAL 01 |
| 02/10/2019 |
Expedição de documento
ANDAMENTO NO CUMPR. SENTENÇA - FINAL 01 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2308/2314 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2019 Teor do ato: 1) Fls.1059/1060: O locatário Marcelino foi intimado em fev/2019 (fls. 1.042) a depositar nestes autos, para fins de penhora, os alugueres vincendos que pagaria ao ora executado FRANCISCO LAMELLO GONZALES, até quitação do débito em execução nestes autos (fls. 1.022). Depósitos a fls. 1.047 (01/abr/19- cópia a fls. 1.056), 1.049 (13/maí/19) e 1.051 (13/mai/19), no valor de R$1.000,00 cada. Dou por penhorados tais valores. Após o transito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, expeça-se guia de levantamento MLE dos depósitos judiciais de fls.1047, 1049 e 1051, a favor da parte exequente. Caso ainda não apresentado, APRESENTE O INTERESSADO O FORMULÁRIO MLE vide Comunicado Conjunto nº474/2017. Intimem-se os executados pela imprensa. 2) Intime-se pela imprensa o terceiro/locatário Marcelino, para que esclareça os valores depositados nestes autos no importe de R$1.000,00, tendo em vista que o valor da locação, conforme fls.1060/1061, é de R$ 1.256,40, bem como comprove os demais depósitos mensais, que deverão ser feitos mensalmente nestes autos (diante da penhora), até nova ordem deste Juízo. 3) Fls. 1.054: visto que o patrono permanece nos autos até o final desta fase de cumprimento de sentença, persistindo referida penhora de alugueres, certidão de honorários convenio DPE/OAB do patrono nomeado para o locatário Marcelino será expedida ao final. - Anote-se no cadastro do feito o locatário Marcelino, como terceiro interessado, bem como seu Advogado Dativo (fls.1.055). Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
REL 424/19 |
| 30/09/2019 |
Decisão
1) Fls.1059/1060: O locatário Marcelino foi intimado em fev/2019 (fls. 1.042) a depositar nestes autos, para fins de penhora, os alugueres vincendos que pagaria ao ora executado FRANCISCO LAMELLO GONZALES, até quitação do débito em execução nestes autos (fls. 1.022). Depósitos a fls. 1.047 (01/abr/19- cópia a fls. 1.056), 1.049 (13/maí/19) e 1.051 (13/mai/19), no valor de R$1.000,00 cada. Dou por penhorados tais valores. Após o transito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, expeça-se guia de levantamento MLE dos depósitos judiciais de fls.1047, 1049 e 1051, a favor da parte exequente. Caso ainda não apresentado, APRESENTE O INTERESSADO O FORMULÁRIO MLE vide Comunicado Conjunto nº474/2017. Intimem-se os executados pela imprensa. 2) Intime-se pela imprensa o terceiro/locatário Marcelino, para que esclareça os valores depositados nestes autos no importe de R$1.000,00, tendo em vista que o valor da locação, conforme fls.1060/1061, é de R$ 1.256,40, bem como comprove os demais depósitos mensais, que deverão ser feitos mensalmente nestes autos (diante da penhora), até nova ordem deste Juízo. 3) Fls. 1.054: visto que o patrono permanece nos autos até o final desta fase de cumprimento de sentença, persistindo referida penhora de alugueres, certidão de honorários convenio DPE/OAB do patrono nomeado para o locatário Marcelino será expedida ao final. - Anote-se no cadastro do feito o locatário Marcelino, como terceiro interessado, bem como seu Advogado Dativo (fls.1.055). Int. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 28/05. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Expedição de documento
pr 27/03 |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA URG. |
| 28/01/2019 |
Autos no Prazo
prazo 28/02 Vencimento: 14/03/2019 |
| 22/01/2019 |
Expedição de documento
MAND P CONFERIR |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18015999296 |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA URG |
| 07/03/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 07/04 |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Despacho
Concluso 06/02 |
| 17/11/2017 |
Expedição de documento
DAR ANDAMENTO pelo Cumprimento de Sentença |
| 29/06/2017 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO DISPONÍVEL NO SITE PARA IMPRESSÃO. |
| 07/06/2017 |
Expedição de documento
Certidão |
| 02/06/2017 |
Expedição de documento
ANDAMENTO seguindo no Cumprimento de Sentença - Ver número do processo final 01 |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada 08/05 |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada 25/04 |
| 29/03/2017 |
Expedição de documento
Abrir Volume |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada 6/3 |
| 03/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 23 Vencimento: 18/04/2017 |
| 03/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Iracy Arraes Goes |
| 23/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 1657/1660 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 912/913: Ao exequente para retificação do cálculo, ou sua complementação com esclarecimentos.Int. Advogados(s): Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP), Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP) |
| 17/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 912/913: Ao exequente para retificação do cálculo, ou sua complementação com esclarecimentos.Int. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maurício Campos da Silva Velho |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 06/12 |
| 02/12/2016 |
Expedição de documento
Ale |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada 24/11/2016 |
| 24/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 16 Vencimento: 09/02/2017 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada URG |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 18/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Plinio Jose dos Santos Lopes |
| 16/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 16 Vencimento: 01/02/2017 |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maurício Campos da Silva Velho |
| 17/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 01/02/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maurício Campos da Silva Velho |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 29/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada 29/10 |
| 27/10/2015 |
Expedição de documento
ANOTAR |
| 26/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 1762/1766 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2015 Teor do ato: PROVIDENCIE O Dr. PLINIO JOSE DOS SANTOS LOPES A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO EM 48 Hs., SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 22/10/2015 |
Ato ordinatório
PROVIDENCIE O Dr. PLINIO JOSE DOS SANTOS LOPES A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO EM 48 Hs., SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO |
| 28/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Plinio Jose dos Santos Lopes |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 1686/1692 |
| 15/09/2015 |
Expedição de documento
Anotar |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2015 Teor do ato: Ciência do depósito de fls 867 (R$ 13.617,60). Anote-se fase de execução de sentença. Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para depositar o montante da condenação estampado na memória de cálculo juntada pela parte exequente (R$145.855,16 ), no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa prevista no artigo 475-J, do CPC. Decorrido o prazo, providencie o exequente novo quadro demonstrativo de débito, com a inclusão da multa supra e as custas finais de 1% sobre o valor do débito, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 14/09/2015 |
Proferido Despacho
Ciência do depósito de fls 867 (R$ 13.617,60). Anote-se fase de execução de sentença. Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para depositar o montante da condenação estampado na memória de cálculo juntada pela parte exequente (R$145.855,16 ), no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa prevista no artigo 475-J, do CPC. Decorrido o prazo, providencie o exequente novo quadro demonstrativo de débito, com a inclusão da multa supra e as custas finais de 1% sobre o valor do débito, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento. Int. |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 10/09 |
| 27/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada de Petição em 26/08 |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada 19/08 |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada 12/08 |
| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 1375/1383 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2015 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o exequente, em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Observe-se que para eventual desarquivamento, o autor deverá recolher as devidas custas, podendo incluí-las no quadro demonstrativo do débito, observada eventual Assistência Judiciária gratuita concedida. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Vasco Vivarelli (OAB 14869/SP), Plinio Jose dos Santos Lopes (OAB 19376/SP), Iracy Arraes Goes (OAB 9654/SP) |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 10/08/2015 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o exequente, em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Observe-se que para eventual desarquivamento, o autor deverá recolher as devidas custas, podendo incluí-las no quadro demonstrativo do débito, observada eventual Assistência Judiciária gratuita concedida. Int. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 07/08 |
| 29/07/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 05/10/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
|
| 01/10/2009 |
Aguardando Providências
anotar (remessa) |
| 29/09/2009 |
Aguardando Prazo
P/02 |
| 29/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 21/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 17/09/2009 |
Aguardando Prazo
P/02 |
| 17/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0289/2009 Data da Disponibilização: 17/09/2009 Data da Publicação: 18/09/2009 Número do Diário: 557 Página: 1098/1104 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0289/2009 Teor do ato: I Recebo o recurso de fls. 764/787 em ambos os efeitos. II Às contra-razões. III Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. Advogados(s): LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP), VASCO VIVARELLI (OAB 14869/SP), PLINIO JOSE DOS SANTOS LOPES (OAB 19376/SP), IRACY ARRAES GOES (OAB 9654/SP) |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 16/09 REL 289 |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
I Recebo o recurso de fls. 764/787 em ambos os efeitos. II Às contra-razões. III Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. |
| 14/09/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 15/09 |
| 31/08/2009 |
Juntada de Petição
JTDA 31/08 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
P/10 |
| 31/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 14/08/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
P/10 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0251/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 960/980 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0251/2009 Teor do ato: Posto isso, julgo improcedentes os pedidos de cancelamento da convenção condominial e do título dominial, bem como dos demais pedidos a eles relacionados, nos termos da fundamentação acima. Deixo de fixar nova sucumbência, considerando que já foi estabelecida na sentença que julgou os demais pedidos e, inclusive, mantida pelo V. Acórdão. P.R.I. Em caso de oferecimento de recurso, as custas de preparo são no valor de R$407,60, mais a taxa de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa e retorno. Advogados(s): LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP), VASCO VIVARELLI (OAB 14869/SP), PLINIO JOSE DOS SANTOS LOPES (OAB 19376/SP), IRACY ARRAES GOES (OAB 9654/SP) |
| 07/08/2009 |
Sentença Registrada
|
| 06/08/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos de cancelamento da convenção condominial e do título dominial, bem como dos demais pedidos a eles relacionados, nos termos da fundamentação acima. Deixo de fixar nova sucumbência, considerando que já foi estabelecida na sentença que julgou os demais pedidos e, inclusive, mantida pelo V. Acórdão. P.R.I. Em caso de oferecimento de recurso, as custas de preparo são no valor de R$407,60, mais a taxa de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa e retorno. |
| 21/07/2009 |
Conclusos para Despacho
conclusos 22.07 |
| 03/07/2009 |
Juntada de Petição
JTDA 02/07 |
| 02/07/2009 |
Aguardando Prazo
PR 08 |
| 02/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 24/06/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 24/06/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 08/07 |
| 24/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0197/2009 Data da Disponibilização: 24/06/2009 Data da Publicação: 25/06/2009 Número do Diário: 499 Página: 1226/1232 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0197/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 752/757: diga a parte contrária, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos os autos para decisão. Int. Advogados(s): LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP), VASCO VIVARELLI (OAB 14869/SP), PLINIO JOSE DOS SANTOS LOPES (OAB 19376/SP), IRACY ARRAES GOES (OAB 9654/SP) |
| 04/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 752/757: diga a parte contrária, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos os autos para decisão. Int. |
| 29/05/2009 |
Conclusos para Despacho
conclusos 01.06 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Providências
Juntada de Petição p/ Fazer em 18/05 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Prazo
P/15 |
| 22/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0122/2009 Data da Disponibilização: 22/04/2009 Data da Publicação: 23/04/2009 Número do Diário: 457 Página: 1223/1226 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0122/2009 Teor do ato: Fls. 741/743: Torno sem efeito o despacho de fls. 737. Int. Advogados(s): LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP), VASCO VIVARELLI (OAB 14869/SP), PLINIO JOSE DOS SANTOS LOPES (OAB 19376/SP), IRACY ARRAES GOES (OAB 9654/SP) |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 17/04 |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 741/743: Torno sem efeito o despacho de fls. 737. Int. |
| 13/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 14/4 |
| 08/04/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 06/04/2009 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
|
| 06/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0106/2009 Data da Disponibilização: 06/04/2009 Data da Publicação: 07/04/2009 Número do Diário: 449 Página: 1150/1159 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0106/2009 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia as anotações referentes ao cadastro, que determina o item 189, "c" das NSCGJ, com redação dada pelo Prov. CG 2/2007. Diga(m) o(s) credor(es) em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito (execução da sucumbência). Em caso afirmativo, tendo em vista o advento da Lei nº 11.232/05, apresente demonstrativo atualizado do débito para processamento na forma do art. 475, J do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Advogados(s): LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP), MIRIAM ANGELA DE ABREU GÓES (OAB 179245/SP), PLINIO JOSE DOS SANTOS LOPES (OAB 19376/SP), IRACY ARRAES GOES (OAB 9654/SP) |
| 02/04/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa remetida 03/04 |
| 26/03/2009 |
Aguardando Providências
ANOTAR |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia as anotações referentes ao cadastro, que determina o item 189, "c" das NSCGJ, com redação dada pelo Prov. CG 2/2007. Diga(m) o(s) credor(es) em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito (execução da sucumbência). Em caso afirmativo, tendo em vista o advento da Lei nº 11.232/05, apresente demonstrativo atualizado do débito para processamento na forma do art. 475, J do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. |
| 24/03/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS 25/03 |
| 23/03/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
RETORNOU DO TJ (MESA CHEFE) |
| 22/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 698: ?I ? Recebo o recurso de fls. 674 em ambos os efeitos. II ? Às contra-razões. III ? Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Intimem-se.?. |
| 31/08/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1638/2006 Livro: 311 Folha(s): de 78 até 81 Data Registro: 31/08/2006 18:12:40 |
| 31/08/2006 |
Sentença Proferida
"...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA COM EFEITO COMINATÓRIO e CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil. P. R. e Intimem-se. Em caso de oferecimento de recurso, as custas de preparo importarão na quantia correspondente a 2% calculado sobre o valor atribuído à causa ou, se o caso, sobre o valor fixado na sentença (artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a propositura da ação até a data do efetivo depósito. A taxa referente ao porte de remessa de autos é de R$20,96 por volume. |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
Réu retirar autos para memoriais |
| 27/10/2005 |
Despacho Proferido
1- fls. 557/558. Digam sobre os honorários periciais definitivos; 2 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de março de 2006, às 13,30 horas. 3- As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de cinco dias a contar desta data, sob pena de preclusão. |
| 14/08/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 06/10/2015 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 03/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/01/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/02/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 02/06/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |