| Reqte |
Filomena Maria Di Cunto
Advogado: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO |
| Reqdo |
Francisco Gomes da Silva
Advogado: HUMBERTO RENESTO BARBOSA |
| Exectdo |
Francimar dos Santos Gomes
CurEsp: Rosinete Santos de Oliveira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Interesdo. |
Municipalidade de Guarulhos
Advogado: Edson Rubens Polillo |
| Perito |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 20/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00202700920048260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00202700920048260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de f.1167/1169 por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo o Sr. Leiloeiro cumprir as determinações de referida decisão. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 20/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00202700920048260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00202700920048260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de f.1167/1169 por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo o Sr. Leiloeiro cumprir as determinações de referida decisão. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de f.1167/1169 por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo o Sr. Leiloeiro cumprir as determinações de referida decisão. Int. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70182787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 11:50 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70163424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 17:54 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0004 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXEQUENTE - UPJ1CV |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70074394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 15:22 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2550/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2550/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.O 1º leilão terá início em 19/01/2026 às 14:00 com encerramento em 22/01/2026 às 14:00 2º leilão que se encerrará em 11/02/2026 às 14:00 , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.1135/1138 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.O 1º leilão terá início em 19/01/2026 às 14:00 com encerramento em 22/01/2026 às 14:00 2º leilão que se encerrará em 11/02/2026 às 14:00 , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.1135/1138 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 10/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico - UPJ1CST |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0081 ATO - EXPEDIR EDITAL LEILÃO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70499198-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 16:50 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2113/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2113/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70486741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:07 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1981/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1981/2025 Teor do ato: Ante o resultado negativo do leilão eletrônico, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o resultado negativo do leilão eletrônico, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70473263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 17:11 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1031, do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.1046/1050 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1031, do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.1046/1050 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 16/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0077 ATO - EXPEDIR EDITAL LEILÃO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70348627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:27 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 05 (cinco) dias. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 05 (cinco) dias. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70335332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:20 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70321179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 11:25 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.1001/1005: ciência sobre o resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.1001/1005: ciência sobre o resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70286163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:03 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70271339-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 11:33 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70200899-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 16:18 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às partes acerca da designação de datas e horários das praças: A 1ª Praça terá início no dia 16 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de maio de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 11 de junho de 2025, às 14 horas. Nada Mais. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às partes acerca da designação de datas e horários das praças: A 1ª Praça terá início no dia 16 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de maio de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 11 de junho de 2025, às 14 horas. Nada Mais. |
| 22/04/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70152137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:57 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70148383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 14:41 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70138631-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 17:19 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70130751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:15 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.918/922: ciência sobre o resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.918/922: ciência sobre o resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70109494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 14:18 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70055151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 10:45 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. F.883/886: Nesta data o município de Guarulhos foi cadastrado como terceiro interessado. Ciência às partes. No mais, aguarde-se pela realização do leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Edson Rubens Polillo (OAB 53629/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.883/886: Nesta data o município de Guarulhos foi cadastrado como terceiro interessado. Ciência às partes. No mais, aguarde-se pela realização do leilão judicial. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70047032-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2025 12:01 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal (www.alfaleiloes.com).A 1ª Praça terá início no dia10 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 13 de fevereiro de 2025, às 15 horas.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 12 de março de 2025, às 15 horas. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal (www.alfaleiloes.com).A 1ª Praça terá início no dia10 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 13 de fevereiro de 2025, às 15 horas.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 12 de março de 2025, às 15 horas. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70608749-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2024 16:35 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Vistos. F.850/852: Este juízo não possui meios para aplicação do artigo 887, §2º do CPC, devendo o leiloeiro publicar o edital em jornal de grande circulação conforme determinado no §3º do referido artigo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.850/852: Este juízo não possui meios para aplicação do artigo 887, §2º do CPC, devendo o leiloeiro publicar o edital em jornal de grande circulação conforme determinado no §3º do referido artigo. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70597476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 10:02 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, observado o parágrafo único do artigo 891 do CPC, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70585801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 15:04 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que "Indefiro o pedido pois às fls.330/367 o Sr. Perito analisou as condições específicas do imóvel, não tendo sido trazido qualquer argumento plausível que justifique a desvalorização do imóvel.." A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC. Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material - Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 25/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que "Indefiro o pedido pois às fls.330/367 o Sr. Perito analisou as condições específicas do imóvel, não tendo sido trazido qualquer argumento plausível que justifique a desvalorização do imóvel.." A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC. Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material - Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios. Intimem-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.24.70565790-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2024 17:03 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido pois às fls.330/367 o Sr. Perito analisou as condições específicas do imóvel, não tendo sido trazido qualquer argumento plausível que justifique a desvalorização do imóvel. Manifeste-se a autora em termos de efetivo e válido prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido pois às fls.330/367 o Sr. Perito analisou as condições específicas do imóvel, não tendo sido trazido qualquer argumento plausível que justifique a desvalorização do imóvel. Manifeste-se a autora em termos de efetivo e válido prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70550865-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 16:36 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. F.824: Indefiro o pedido pois não foi determinada nova avaliação e Sr. leiloeiro não foi nomeado pelo juízo como perito avaliador de imóvel. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.824: Indefiro o pedido pois não foi determinada nova avaliação e Sr. leiloeiro não foi nomeado pelo juízo como perito avaliador de imóvel. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70535762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 15:02 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.784/820: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.784/820: Manifeste-se o exequente. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70498891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 17:13 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. F.778/780: Ciência às partes. No mais, aguarde-se pela conclusão do leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.778/780: Ciência às partes. No mais, aguarde-se pela conclusão do leilão judicial. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 11/09/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70435974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 08:56 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com).A 1ª Praça terá início no dia13 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 16 de setembrode 2024 às 14 horas.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 10 de outubro de 2024, às 14 horas. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com).A 1ª Praça terá início no dia13 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 16 de setembrode 2024 às 14 horas.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 10 de outubro de 2024, às 14 horas. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70351897-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 15:03 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70341478-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 13:07 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de fl.330/367, que avaliou o imóvel em R$ 555.000,00 para agosto/2015. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial de fl.330/367, que avaliou o imóvel em R$ 555.000,00 para agosto/2015. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70314126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:10 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Os executados Francimar dos Santos Gomes e Valéria dos Santos Gomes foram citados por edital. Nomeado curador especial, este se manifestou à fls.724/728, deixando de apresentar embargos à execução por ausência de fundamento legal para tanto, bem como para não prejudicar ainda mais os executados com o ônus da sucumbência. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento, juntando planilha de débito atualizada e as custas de pesquisas de bens, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os executados Francimar dos Santos Gomes e Valéria dos Santos Gomes foram citados por edital. Nomeado curador especial, este se manifestou à fls.724/728, deixando de apresentar embargos à execução por ausência de fundamento legal para tanto, bem como para não prejudicar ainda mais os executados com o ônus da sucumbência. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento, juntando planilha de débito atualizada e as custas de pesquisas de bens, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70288176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 11:47 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.724/728: Diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.724/728: Diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70263610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 22:03 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.80020883-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/06/2024 16:00 |
| 26/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. F.709/710: Recebo e acolho os embargos de declaração para deferir à parte autora os benefícios da prioridade especial na tramitação por ter idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos nos termos do artigo 71, § 5º da Lei nº 10.741/03, o que restou anotado. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP) |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. F.709/710: Recebo e acolho os embargos de declaração para deferir à parte autora os benefícios da prioridade especial na tramitação por ter idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos nos termos do artigo 71, § 5º da Lei nº 10.741/03, o que restou anotado. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos. F.709/710: Recebo e acolho os embargos de declaração para deferir à parte autora os benefícios da prioridade especial na tramitação por ter idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos nos termos do artigo 71, § 5º da Lei nº 10.741/03, o que restou anotado. Intime-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.709/710: Recebo e acolho os embargos de declaração para deferir à parte autora os benefícios da prioridade especial na tramitação por ter idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos nos termos do artigo 71, § 5º da Lei nº 10.741/03, o que restou anotado. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.24.70215299-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2024 15:42 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da prioridade na tramitação por ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - idoso, artigo 1.048, I, do CPC, o que restou anotado. Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de defesa dos herdeiros citados por edital e intime-se a DPE para nomeação de curador especial. Intime-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da prioridade na tramitação por ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - idoso, artigo 1.048, I, do CPC, o que restou anotado. Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de defesa dos herdeiros citados por edital e intime-se a DPE para nomeação de curador especial. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70194775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 15:03 |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70031903-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 17:02 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Fls. 692: Edital à disposição do autor para publicação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 692: Edital à disposição do autor para publicação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70545348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 14:47 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para publicação do edital, a exequente deverá recolher as custas no importe de R$ 268,92 (FEDTJ - código 435-9) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Nada Mais Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para publicação do edital, a exequente deverá recolher as custas no importe de R$ 268,92 (FEDTJ - código 435-9) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Nada Mais |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70478242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 16:16 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora intimada a fornecer a minuta do edital e ainda comprovar o envio ao "e-mail" do cartório, santana4cv@tjsp.jus.br . Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora intimada a fornecer a minuta do edital e ainda comprovar o envio ao "e-mail" do cartório, santana4cv@tjsp.jus.br . |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando o presente feito, verifiquei constar que todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Fundamento e DECIDO. Certifique a zelosa Serventia se todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados. Em caso positivo, DEFIRO a citação dos herdeiros Francimar e Valéria por edital intimando-se a parte autora (por ato ordinatório) a fornecer a minuta e ainda enviá-la via "e-mail" (santana4cv@tjsp.jus.Br): E, em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009, recolher na guia do fundo de despesa - cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de reais) hipótese de não ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Havendo endereços nos autos que não foram diligenciados, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual intime-a a recolher as taxas para citação postal em 5 (cinco) dias. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem o efetivo impulso processual a ser dado pela para autora, intime-a, pessoalmente, pela via POSTAL, a dar regular e válido andamento ao feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fundamento e DECIDO. Certifique a zelosa Serventia se todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados. Em caso positivo, DEFIRO a citação dos herdeiros Francimar e Valéria por edital intimando-se a parte autora (por ato ordinatório) a fornecer a minuta e ainda enviá-la via "e-mail" (santana4cv@tjsp.jus.Br): E, em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009, recolher na guia do fundo de despesa - cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de reais) hipótese de não ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Havendo endereços nos autos que não foram diligenciados, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual intime-a a recolher as taxas para citação postal em 5 (cinco) dias. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem o efetivo impulso processual a ser dado pela para autora, intime-a, pessoalmente, pela via POSTAL, a dar regular e válido andamento ao feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70029920-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 09:59 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente sobre a precatória devolvida negativa. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321/2022 DJE disponibilizado em 27/05/202 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial 5) Para fins informativo ao manuseio do processo agora digital, foi liberado nos autos o mandado e certidão de oficial de justiça de fls. 653/654 que tratam-se de documentos antigos que encontravam-se pendentes de liberação/finalização no sistema SAJ. 6) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente sobre a precatória devolvida negativa. |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321/2022 DJE disponibilizado em 27/05/202 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial 5) Para fins informativo ao manuseio do processo agora digital, foi liberado nos autos o mandado e certidão de oficial de justiça de fls. 653/654 que tratam-se de documentos antigos que encontravam-se pendentes de liberação/finalização no sistema SAJ. 6) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
| 18/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0020270-09.2004.8.26.0001Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>Requerente:Filomena Maria Di CuntoExecutado:Francisco Gomes da Silva e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaGERSON MONTEIRO ROCHA (11376)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2017/053482-1 Certifico e dou fé que, após me dirigir por diversas vezes à Rua Pedro Lembi, 01, entrei em contato com a Sra. Maria Alice, que declinou desconhecer o requerido. Portanto, devido aos fatos acima e tendo em vista, até a presente data, desconhecer o paradeiro do requerido, devolvo o mandado em cartório aguardando novas determinações. São Paulo, 13/09/2017 às 14:37.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de setembro de 2017.Número de Cotas:01 Guia 179685 R$70,65 |
| 18/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/030767-1 Situação: Cumprido parcialmente em 29/06/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70496021-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:45 |
| 21/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 82 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FPEN22000026089 |
| 25/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FTAT22000053175 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Atenda o exequente o ato ordinatório publicado em 15/02/22, na integra (manifestar sobre a certidão do oficial de justiça), prazo cinco (05) dias. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
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| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenda o exequente o ato ordinatório publicado em 15/02/22, na integra (manifestar sobre a certidão do oficial de justiça), prazo cinco (05) dias. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FGRU22000065793 |
| 07/04/2022 |
Autos no Prazo
ag. analise Vencimento: 25/05/2022 |
| 02/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o andamento da carta precatória distribuída perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça disponível no site do TJ. Advogados(s): JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
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| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o andamento da carta precatória distribuída perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça disponível no site do TJ. |
| 10/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 10/02/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 17/12/2021 |
Serventuário
ag. analise |
| 23/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FTAT21000123759 |
| 15/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 15/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: mesa Marilda Advogados(s): JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 13/09/2021 |
Serventuário
mesa Marilda |
| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls.522, sem manifestação da parte exequente, permanecendo os autos paralisados por mais de trinta dias. Certifico ainda que encaminho os autos ao setor responsável para expedição da carta de intimação nos termos do art. 485, §1º do CPC. |
| 05/08/2021 |
Serventuário
conf. carta |
| 09/12/2020 |
Expedição de documento
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| 26/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 06/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 2426/2443 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Carta Precatória, disponíveis no site do TJ, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, e comprovar a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Rel.35 |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória, disponíveis no site do TJ, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, e comprovar a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. |
| 30/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2020/003855-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2022 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 30/01/2020 |
Serventuário
GAB JUIZ - 31/01 PRECAT. |
| 27/01/2020 |
Serventuário
ag. conf. docto exp. |
| 01/08/2019 |
Expedição de documento
Expedição de Mandado e de Carta Precatória |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2078/099 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 517 - Assiste razão à exequente. Expeça-se mandado de citação ao herdeiro Francimar, cujas custas encontram-se as fls. 512/513, bem como expeça-se carta precatória para a citação da herdeira Valéria. O interessado deverá imprimi-la diretamente do "site" do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) tão logo seja intimado (por ato ordinatório) de sua confecção e comprovar sua distribuição em 20 (vinte) dias após a publicação do ato ordinatório referido. Intimem-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Rel.276 |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 517 - Assiste razão à exequente. Expeça-se mandado de citação ao herdeiro Francimar, cujas custas encontram-se as fls. 512/513, bem como expeça-se carta precatória para a citação da herdeira Valéria. O interessado deverá imprimi-la diretamente do "site" do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) tão logo seja intimado (por ato ordinatório) de sua confecção e comprovar sua distribuição em 20 (vinte) dias após a publicação do ato ordinatório referido. Intimem-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
30/07 |
| 29/07/2019 |
Serventuário
Ag analise |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19013638540 |
| 22/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro - Primeiramente, há que se tentar a citação pela via postal. A parte exequente deverá juntar aos autos as custas para a citação postal do herdeiros Valéria dos Santos Gomes e Francimar dos Santos Gomes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Rel.261 |
| 19/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro - Primeiramente, há que se tentar a citação pela via postal. A parte exequente deverá juntar aos autos as custas para a citação postal do herdeiros Valéria dos Santos Gomes e Francimar dos Santos Gomes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
18/07 |
| 17/07/2019 |
Serventuário
AG.ANALISE |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSAN19000159966 |
| 28/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3281/3283 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro - Realizada a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Renajud e SIEL - TRE, apurou-se os endereços dos herdeiros, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Petição retro - Realizada a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Renajud e SIEL - TRE, apurou-se os endereços dos herdeiros, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intimem-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
18/06 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19012893747 |
| 17/06/2019 |
Serventuário
Ag analise |
| 12/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2278/2280 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 494 - INDEFIRO o pedido retro, visto que além de competir à parte exequente a indicação de endereço para citação, os embargos à execução opostos pelo herdeiro Valcimar findou-se em meados do ano passado, não sabendo ao certo se o advogado que o representou nos referidos autos, ainda o representa. Junte a parte exequente as custas para as pesquisas de endereços dos demais herdeiros pelos sistemas infojud e renajud, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento (Lei Estadual n° 11.608/2003, art. 1°, inciso X). Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 30/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 494 - INDEFIRO o pedido retro, visto que além de competir à parte exequente a indicação de endereço para citação, os embargos à execução opostos pelo herdeiro Valcimar findou-se em meados do ano passado, não sabendo ao certo se o advogado que o representou nos referidos autos, ainda o representa. Junte a parte exequente as custas para as pesquisas de endereços dos demais herdeiros pelos sistemas infojud e renajud, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento (Lei Estadual n° 11.608/2003, art. 1°, inciso X). Int. |
| 28/05/2019 |
Serventuário
Cls.28/05 |
| 28/05/2019 |
Serventuário
Ag analise |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19012512840 |
| 20/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1864/1864 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os AR's devolvidos negativo, réu Francimar( R. João Batista de Mendonça(ausente),R, Tomaz Speers (mudou-se), Av. Cangaiba (desconhecido), R. Pedro Lembi (3º assinou); ré Valéria(R. Bartira - 3º assinou), R. Eduardo Dilascio(3º assinou), Av. Leite de Castro (ausente), Av. 31 de Março(não existe o número), fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Rel.162 |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os AR's devolvidos negativo, réu Francimar( R. João Batista de Mendonça(ausente),R, Tomaz Speers (mudou-se), Av. Cangaiba (desconhecido), R. Pedro Lembi (3º assinou); ré Valéria(R. Bartira - 3º assinou), R. Eduardo Dilascio(3º assinou), Av. Leite de Castro (ausente), Av. 31 de Março(não existe o número), fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 08/05/2019 |
Serventuário
ag analise |
| 08/05/2019 |
AR Negativo Juntado
negativo |
| 02/05/2019 |
Autos no Prazo
P.03/06 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 2397/2401 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência a requerente da certidão de fls. 484 (...que o AR de fls. 459 não retornou até a presente data, razão pela qual reencaminhei a carta, conforme segue.), devendo manifestar-se sobre os Ar's recebidos por terceiro de fls. 467, 468 e 474 e os negativos de fls. 470, 476, 478 e 481, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência a requerente da certidão de fls. 484 (...que o AR de fls. 459 não retornou até a presente data, razão pela qual reencaminhei a carta, conforme segue.), devendo manifestar-se sobre os Ar's recebidos por terceiro de fls. 467, 468 e 474 e os negativos de fls. 470, 476, 478 e 481, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2019 |
Serventuário
Ag analise |
| 17/04/2019 |
AR Negativo Juntado
negativo |
| 12/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2019 |
Serventuário
ag analise |
| 12/03/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/03/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 11/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 08/03/2019 |
Serventuário
ag analise |
| 08/03/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 07/03/2019 |
Serventuário
ag analise |
| 07/03/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 27/02/2019 |
Serventuário
ag analise |
| 27/02/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/02/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2018 |
Serventuário
cartas exp. |
| 18/07/2018 |
Expedição de documento
Dat/carta -19/07 |
| 18/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/07/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/07/2018 |
Serventuário
prot 18/07 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 1858/1870 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Rel.270 |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias. |
| 16/07/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/07/2018 |
Serventuário
prot 16/07 |
| 20/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 2205/2208 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 438/440 - Uma vez que a presente ação tramita desde 2004, DEFIRO, a pesquisa de endereços atualizados da parte executada, pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.Realizadas as pesquisas, foram apurados endereços constantes no extrato que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silencio, arquivem-se.Intimem-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 180/18 |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 438/440 - Uma vez que a presente ação tramita desde 2004, DEFIRO, a pesquisa de endereços atualizados da parte executada, pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.Realizadas as pesquisas, foram apurados endereços constantes no extrato que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silencio, arquivem-se.Intimem-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS. 03/05 |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSAN18000112607 |
| 09/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSAN18000088889 |
| 06/04/2018 |
Serventuário
PROT 06/02 |
| 05/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/04/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 20/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvia Tinoco Ferreira |
| 05/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos à execução nº 1021778-16.2017 foram julgados improcedentes, conforme cópia da r. Sentença que segue. |
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1764/1771 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 409 : Concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 25/10/2017 |
Serventuário
REL 421 |
| 25/10/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 409 : Concedo o prazo de 20 (vinte) dias. |
| 24/10/2017 |
Serventuário
joão |
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FTAT17000397790 |
| 18/10/2017 |
Serventuário
PROT18/10 |
| 09/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 2101/2107 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( disponível no site do Tribunal de Justiça). Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 29/09/2017 |
Serventuário
REL 387 |
| 29/09/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( disponível no site do Tribunal de Justiça). |
| 26/09/2017 |
Mandado Juntado
Negativo |
| 25/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1557/1560 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( disponível no site do Tribunal de Justiça). Advogados(s): JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 13/09/2017 |
Serventuário
REL 365 |
| 13/09/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( disponível no site do Tribunal de Justiça). |
| 12/09/2017 |
Serventuário
JOÃO |
| 11/09/2017 |
Mandado Juntado
Negativo |
| 10/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/053494-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/053482-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos Embargos à Execução sob nº 1021778-16.2017, sendo que os mesmos foram recebidos sem efeito suspensivo, conforme cópia da r. Decisão que segue. |
| 11/07/2017 |
Expedição de documento
dat/urgente |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1761/1764 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente, sobre o mandado cumprido parcialmente, conforme certidão do oficial de justiça (disponível no site do Tribunal de Justiça). Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 03/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor/exequente, sobre o mandado cumprido parcialmente, conforme certidão do oficial de justiça (disponível no site do Tribunal de Justiça). |
| 29/06/2017 |
Serventuário
AG. JUNTADA DE MANDADO 29/06 |
| 26/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 26/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/05/2017 |
Expedição de documento
DAT/MAND/17/04 |
| 25/05/2017 |
Serventuário
prot25/05 |
| 17/04/2017 |
Expedição de documento
DAT/MAND/17/04 |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FTAT17000131536 |
| 12/04/2017 |
Serventuário
Prot 11/04 |
| 21/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 1771/1774 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( disponível no site do Tribunal de Justiça). Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 16/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( disponível no site do Tribunal de Justiça). |
| 16/03/2017 |
Mandado Juntado
NEGATIVO |
| 16/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/03/2017 |
Serventuário
PROT. 16/03 |
| 03/03/2017 |
Expedição de documento
DAT/MAND/03/03 |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSAN17000061963 |
| 23/02/2017 |
Serventuário
PROT. 23/02 |
| 22/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 1660/1669 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Complemente o autor a diligência do Oficial de Justiça para a expedição de mandados em relação aos demais reus. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 13/02/2017 |
Serventuário
ato ordinatorio expedido |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Complemente o autor a diligência do Oficial de Justiça para a expedição de mandados em relação aos demais reus. |
| 06/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2017/005837-0 Situação: Cancelado em 08/02/2017 Local: Foro Regional I - Santana / Cartório da 4ª Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2017/005834-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2017/005832-9 Situação: Cancelado em 08/02/2017 Local: Foro Regional I - Santana / Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Serventuário
ELIETE |
| 02/02/2017 |
Serventuário
|
| 31/01/2017 |
Serventuário
Ag. expedição de DAT |
| 06/12/2016 |
Expedição de documento
DAT/MAND/06/12 |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FTAT16000569399 |
| 01/12/2016 |
Serventuário
Prot. 01/12 |
| 28/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 25/11/2016 |
Serventuário
Prot. 25/11 |
| 09/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 1754/1761 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 343/351 - Indefiro. A autora requer pedido contrario ao determinado no AgIn n° 0020270-09.2004.8.26.0000, do qual juntou cópia. Há a necessidade de citar todos os herdeiros do executado falecido Sr. Francisco, em não havendo inventário/arrolamento em tramite. Além disso, a existência ou não de inventário aberto se dá pela certidão de distribuição processual cível e não pela pesquisa online, que não possui caráter oficial.Fls. 354/358 - Acórdão do AgIn juntado, contudo, ainda não consta o transito em julgado.Manifeste-se a autora informando os endereços dos herdeiros indicados na certidão de óbito do executado as fls. 260, para a citação daqueles, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 03/11/2016 |
Serventuário
Rel 458 |
| 03/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 343/351 - Indefiro. A autora requer pedido contrario ao determinado no AgIn n° 0020270-09.2004.8.26.0000, do qual juntou cópia. Há a necessidade de citar todos os herdeiros do executado falecido Sr. Francisco, em não havendo inventário/arrolamento em tramite. Além disso, a existência ou não de inventário aberto se dá pela certidão de distribuição processual cível e não pela pesquisa online, que não possui caráter oficial.Fls. 354/358 - Acórdão do AgIn juntado, contudo, ainda não consta o transito em julgado.Manifeste-se a autora informando os endereços dos herdeiros indicados na certidão de óbito do executado as fls. 260, para a citação daqueles, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. 01/11 |
| 04/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FTAT16000474289 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2016 |
Serventuário
|
| 29/09/2016 |
Serventuário
Aguardando Verificar Prazo |
| 05/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1527/1538 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência acerca da interposição do AgIn.Mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Comprove o agravante os efeitos em que foram recebidos.Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 27/06/2016 |
Serventuário
Rel. 259 |
| 24/06/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência acerca da interposição do AgIn.Mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Comprove o agravante os efeitos em que foram recebidos.Int. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 23/06 |
| 22/06/2016 |
Serventuário
AG. REM. A CLS. |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FTAT16000289600 |
| 06/06/2016 |
Serventuário
Prot 30/05 |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Dias da Silva 1535-Vila Maria Tel.26324000 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 30/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Dias da Silva 1535-Vila Maria Tel.26324000 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Cristina Magalhães Paz |
| 25/05/2016 |
Serventuário
Ag. remessa ao arquivo |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 2006/2015 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos.Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que "Falecido o executado o exequente deve comprovar a inexistência de inventário ou arrolamento em nome do de cujus posto que havendo, o espólio é representado pelo inventariante (artigo 75, VII, do Código de Processo Civil) e não havendo, os herdeiros deverão ser habilitadados na forma do artigo 687 e seguintes do mesmo diploma legal. Ante a inexistência de comprovação do alegado já que certidão alguma foi trazida aos autos, determino se arquivamento".Somente existe espólio se há inventário ou arrolamento em andamento e somente o representa o inventariante.Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a decisão embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC.Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios.Intimem-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 13/05/2016 |
Serventuário
rel 192 |
| 13/05/2016 |
Decisão
Vistos.Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que "Falecido o executado o exequente deve comprovar a inexistência de inventário ou arrolamento em nome do de cujus posto que havendo, o espólio é representado pelo inventariante (artigo 75, VII, do Código de Processo Civil) e não havendo, os herdeiros deverão ser habilitadados na forma do artigo 687 e seguintes do mesmo diploma legal. Ante a inexistência de comprovação do alegado já que certidão alguma foi trazida aos autos, determino se arquivamento".Somente existe espólio se há inventário ou arrolamento em andamento e somente o representa o inventariante.Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a decisão embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC.Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios.Intimem-se. |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. 11/05 |
| 10/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FTAT16000215265 |
| 10/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 1394/1401 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Vistos.A petição retro não confere andamento válido ao feito.Falecido o executado o exequente deve comprovar a inexistência de inventário ou arrolamento em nome do de cujus posto que havendo, o espólio é representado pelo inventariante (artigo 75, VII, do Código de Processo Civil) e não havendo, os herdeiros deverão ser habilitadados na forma do artigo 687 e seguintes do mesmo diploma legal.Ante a inexistência de comprovação do alegado já que certidão alguma foi trazida aos autos, determino se arquivamento.Intimem-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 25/04/2016 |
Serventuário
Rel. 149 |
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos.A petição retro não confere andamento válido ao feito.Falecido o executado o exequente deve comprovar a inexistência de inventário ou arrolamento em nome do de cujus posto que havendo, o espólio é representado pelo inventariante (artigo 75, VII, do Código de Processo Civil) e não havendo, os herdeiros deverão ser habilitadados na forma do artigo 687 e seguintes do mesmo diploma legal.Ante a inexistência de comprovação do alegado já que certidão alguma foi trazida aos autos, determino se arquivamento.Intimem-se. |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. 18/04 |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FGRU16000173930 |
| 18/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2016 Data da Disponibilização: 18/03/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Número do Diário: 2079 Página: 230/239 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.303: aguarde-se pelo prazo solicitado ( trinta dias). Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 16/03/2016 |
Remetido ao DJE
relação 91 |
| 16/03/2016 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.303: aguarde-se pelo prazo solicitado ( trinta dias). |
| 16/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/02/2016 |
Serventuário
PROT 24/02 |
| 02/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2015 |
Serventuário
|
| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
ass. doc |
| 16/11/2015 |
Serventuário
|
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi MLJ em favor do Sr. Perito (fls. 225, 236, 241 e 244). |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 1473/1485 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.261: Defiro conforme requerido. Expeça-se o necessário. Fls.259/260: Noticiado o falecimento do executado (FRANCISCO GOMES DA SILVA), suspendo o curso dos presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta dias). Sem prejuízo, a exequente deverá comprovar a existência de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo "de cujus" em aberto e comprovar a nomeação do inventariante. Caso não haja inventário ou arrolamento ainda em tramitação (caso de não ter sido ajuizado ou estar findo), o polo deverá ser ocupado pelo(s) herdeiro(s) do "de cujus". Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 15/10/2015 |
Serventuário
|
| 15/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.261: Defiro conforme requerido. Expeça-se o necessário. Fls.259/260: Noticiado o falecimento do executado (FRANCISCO GOMES DA SILVA), suspendo o curso dos presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta dias). Sem prejuízo, a exequente deverá comprovar a existência de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo "de cujus" em aberto e comprovar a nomeação do inventariante. Caso não haja inventário ou arrolamento ainda em tramitação (caso de não ter sido ajuizado ou estar findo), o polo deverá ser ocupado pelo(s) herdeiro(s) do "de cujus". Int. |
| 09/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2015 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSAN15000603638 |
| 09/10/2015 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSAN15000603645 |
| 09/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FGRU15001565699 |
| 09/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FGRU15001102968 |
| 09/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2015 |
Serventuário
aguardando verificar prazo |
| 08/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 04/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2015 |
Serventuário
AG JUNT PET 17/04 |
| 30/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 09/01/2015 |
Serventuário
|
| 31/10/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2014 |
Serventuário
ag junt pet\prot 20 outubro |
| 01/10/2014 |
Autos no Prazo
P 06 Vencimento: 03/11/2014 |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSAN14000585760 |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FGRU14001887305 |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSAN14000496104 |
| 03/09/2014 |
Serventuário
PROT 25 DE AGOSTO |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 1582/1592 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o parcelamento na forma requerida. Após, o término dos depósitos, intime-se o perito para início dos trabalhos, conforme despacho de fls. 175, item 04. Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Rel 248 |
| 27/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o parcelamento na forma requerida. Após, o término dos depósitos, intime-se o perito para início dos trabalhos, conforme despacho de fls. 175, item 04. Int. |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSAN14000350829 |
| 18/07/2014 |
Serventuário
PROT 30 DE JUNHO |
| 18/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2014 |
Serventuário
PROT 30 DE JUNHO |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1528/1539 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários do Perito Judicial nomeado às fls. 175, em R$ 3.800,00. Cumpra-se o exequente, a determinação de fls. 175, item 3. Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 25/06/2014 |
Serventuário
Intimar perito |
| 25/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Arbitro os honorários do Perito Judicial nomeado às fls. 175, em R$ 3.800,00. Cumpra-se o exequente, a determinação de fls. 175, item 3. Int. |
| 23/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FGRU14001218008 |
| 11/06/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO ANÁLISE - 3° SEMANA MARÇO |
| 01/04/2014 |
Serventuário
PROT MARÇO 2° QUINZENA |
| 28/03/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 13/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito Flavio F. de Figueiredo - fone:36739700 (retirado por Paulo Ricardo dos Santos de Oliveira RG nº 42.123.731-4) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 1617/1629 |
| 25/02/2014 |
Serventuário
aguardando intimar Perito |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a consulta retro, faço constar que feita a penhora, o bem deverá ser avaliado. Para avaliação do bem penhorado, nomeio Perito Judicial o Senhor Flávio F. Figueiredo. (1) O senhor Perito deve ser intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, estimar seus honorários. (2) Feita a estimativa, os autos devem vir conclusos para arbitramento. (3) Arbitrados, o exeqüente deverá efetuar o depósito deles no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão arquivados. (4) Com o depósito, o senhor Perito deve ser intimado a dar início aos trabalhos entregando o laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. (5) Entregue o laudo, as partes devem ser intimadas a sobre ele se manifestarem no prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo exeqüente. (6) Concedo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão para que as partes indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. (7) Superadas eventuais impugnações, diga o exequente, em 05 (cinco) dias, se pretende adjudicar os bens penhorados, por preço não inferior ao da avaliação (artigo 685 - A, c/c artigo 686, ambos do CPC). Na hipótese, se o valor do crédito for inferior aos dos bens, o adjudicante depositará, de imediato, a diferença; se for superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (artigo 685 - A, § 1º, do CPC). Não sendo o caso, diga se pretende alienar os bens por sua própria iniciativa, por intermédio de corretor (artigo 685 C c/c artigo 686, ambos do CPC), ou por alienação em hasta pública. Nesta última hipótese, designe-se hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 24/02/2014 |
Serventuário
Initmar perito |
| 24/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a consulta retro, faço constar que feita a penhora, o bem deverá ser avaliado. Para avaliação do bem penhorado, nomeio Perito Judicial o Senhor Flávio F. Figueiredo. (1) O senhor Perito deve ser intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, estimar seus honorários. (2) Feita a estimativa, os autos devem vir conclusos para arbitramento. (3) Arbitrados, o exeqüente deverá efetuar o depósito deles no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão arquivados. (4) Com o depósito, o senhor Perito deve ser intimado a dar início aos trabalhos entregando o laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. (5) Entregue o laudo, as partes devem ser intimadas a sobre ele se manifestarem no prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo exeqüente. (6) Concedo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão para que as partes indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. (7) Superadas eventuais impugnações, diga o exequente, em 05 (cinco) dias, se pretende adjudicar os bens penhorados, por preço não inferior ao da avaliação (artigo 685 - A, c/c artigo 686, ambos do CPC). Na hipótese, se o valor do crédito for inferior aos dos bens, o adjudicante depositará, de imediato, a diferença; se for superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (artigo 685 - A, § 1º, do CPC). Não sendo o caso, diga se pretende alienar os bens por sua própria iniciativa, por intermédio de corretor (artigo 685 C c/c artigo 686, ambos do CPC), ou por alienação em hasta pública. Nesta última hipótese, designe-se hasta pública. Intimem-se. |
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 1276/1285 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 117, item 02. Int. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 18/02/2014 |
Serventuário
Intimação de perito |
| 14/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 117, item 02. Int. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2013 |
Serventuário
Aguardando Juntada de Petição Outubro 2ª Quinzena |
| 11/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 02/10/2013 |
Serventuário
|
| 30/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 26/08/2013 |
Serventuário
|
| 22/08/2013 |
Serventuário
|
| 21/08/2013 |
Expedição de documento
|
| 13/05/2013 |
Expedição de documento
|
| 03/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.149:Cumpra-se o parágrafo 3º de fls.117. Int. |
| 02/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2013 |
Serventuário
petição ou documento juntado(s) |
| 14/02/2013 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA - PROT. FEVEREIRO |
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 1404/1417 |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o terceiro parágrafo de fls. 117. Intime-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
imp. remetida rel. 06 |
| 21/01/2013 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o terceiro parágrafo de fls. 117. Intime-se. |
| 16/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2012 |
Serventuário
PROT. AGOSTO |
| 24/07/2012 |
Autos no Prazo
|
| 14/07/2012 |
Expedição de documento
|
| 14/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 14/06/2012 Data da Publicação: 15/06/2012 Número do Diário: 1203 Página: 1330/1341 |
| 13/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: Vistos. A interposição de AgIn contra decisão denegatória da subida do RE interposto nos autos dos embargos do devedor autuado sob o número 0831991-22.2004.8.26.0001 somente impede os atos que importem alienação de propriedade ou que possam resultar grave dano ao executado (art. 475-O, III, do CPC). Portanto, a avaliação do bem penhorado pode ser feita sem que disse se tenha prejuízo a quaisquer das partes. Para avaliação do bem penhorado, nomeio Perito Judicial o Senhor Flávio F. Figueiredo. (1) Oficie-se à DPE para que promova a reserva dos honoráriso. (2) Feita a reserva, o senhor Perito deve ser intimado a dar início aos trabalhos entregando o laudo pericial em quarenta e cinco dias. (3) Entregue o laudo, as partes devem ser intimadas a sobre ele se manifestarem no prazo igual e sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo exeqüente. (4) Superadas eventuais impugnações, designe-se hasta pública. (5) Concedo prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão para que as partes indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Intime-se. Advogados(s): HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP) |
| 05/06/2012 |
Remetido ao DJE
|
| 04/06/2012 |
Decisão
Vistos. A interposição de AgIn contra decisão denegatória da subida do RE interposto nos autos dos embargos do devedor autuado sob o número 0831991-22.2004.8.26.0001 somente impede os atos que importem alienação de propriedade ou que possam resultar grave dano ao executado (art. 475-O, III, do CPC). Portanto, a avaliação do bem penhorado pode ser feita sem que disse se tenha prejuízo a quaisquer das partes. Para avaliação do bem penhorado, nomeio Perito Judicial o Senhor Flávio F. Figueiredo. (1) Oficie-se à DPE para que promova a reserva dos honoráriso. (2) Feita a reserva, o senhor Perito deve ser intimado a dar início aos trabalhos entregando o laudo pericial em quarenta e cinco dias. (3) Entregue o laudo, as partes devem ser intimadas a sobre ele se manifestarem no prazo igual e sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo exeqüente. (4) Superadas eventuais impugnações, designe-se hasta pública. (5) Concedo prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão para que as partes indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Intime-se. |
| 02/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2012 |
Serventuário
PROT EXTRAORDINARIO |
| 20/04/2012 |
Remetido ao DJE
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| 02/04/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2012 |
Serventuário
Autos recebidos do TJ e Apensos: Impugnação aos Benefícios da Justiça Gratuita e Emb. à Execução (1º e 2º Vol) |
| 05/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Eg. Tribunal de Justiça-11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
. Vistos, As questões que estão sendo trazidas pelo executado, nestes autos de execução, não podem mais ser decididas pelo juízo de primeiro grau, por haver sentença publicada e recorrida nos autos de embargos. Ademais, não há execução provisória em andamento, o que mantém suspensão da execução. Logo, se caso, terão elas que ser apreciadas pela E. Câmara. Int. |
| 14/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 99/101 ? Acolho como exceção de pré-executividade, posto haver embargos já julgados. Intime-se o excepto para responder. Fls. 103 ? A execução provisória depende de formação da carta de sentença (ar. 521 do CPC). Intime-se para o oferecimento das peças. Int. SP, data supra. |
| 09/05/2007 |
Conclusos
Conclusos em 10/05/2007 |
| 07/05/2007 |
Conclusos
Conclusos em 07/05/2007 |
| 28/05/2004 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 07/07/2014 |
Petições Diversas |
| 25/08/2014 |
Petições Diversas |
| 12/09/2014 |
Petições Diversas |
| 23/09/2014 |
Petições Diversas |
| 23/10/2014 |
Petições Diversas |
| 06/07/2015 |
Petições Diversas |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Laudo Pericial |
| 05/10/2015 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/05/2004 | Embargos à Execução - 00001 (0831991-22.2004.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 01/06/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |