| Reqte |
Ricardo Domingues
Advogado: JORGE APARECIDO NOGUEIRA Advogado: José Gervásio Valete Barros Advogado: Bruno Cassio de Sa Bonfim Advogada: Aida Isabel Nogueira Advogado: Luiz Fernando Tavares |
| Reqdo |
O & D Materiais para Construção Ltda
Advogado: Danilo da Costa Ramos |
| TerIntCer | Fábio Marcelo de Paula |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Credor |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| ArremTerc |
Maria Elizabete Brasiliano de Andrade
Advogado: Johnathan Otavio Souza de Oliveira |
| TerIntInc |
Condomínio Saint Jean Cap Ferrat
Advogado: Marcelo Tadeu Maio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260313141249098205, em favor do exequente conforme determinado nos termos da r. Decisão de fls. 2174, § 3º. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260313141249098205, em favor do exequente conforme determinado nos termos da r. Decisão de fls. 2174, § 3º. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260313141249098205, em favor do exequente conforme determinado nos termos da r. Decisão de fls. 2174, § 3º. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260313141249098205, em favor do exequente conforme determinado nos termos da r. Decisão de fls. 2174, § 3º. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2026 Teor do ato: Anoto que já determinada à serventia a expedição de MLE em favor do Condomínio não foram certificada nos autos. Confirme a serventia COM URGÊNCIA se houve o cumprimento, observando-se os valores de fls. 2131, formulário a fls. 2066. Em caso positivo, à ausência de prioridades, expeça-se a guia em favor do exequente, conforme formulário de fls. 2.136. Caso haja diferença em favor do exequente, expeça-se o ato ordinátorio, discriminando-se o valor, para nova vinda de formulário. Int. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto que já determinada à serventia a expedição de MLE em favor do Condomínio não foram certificada nos autos. Confirme a serventia COM URGÊNCIA se houve o cumprimento, observando-se os valores de fls. 2131, formulário a fls. 2066. Em caso positivo, à ausência de prioridades, expeça-se a guia em favor do exequente, conforme formulário de fls. 2.136. Caso haja diferença em favor do exequente, expeça-se o ato ordinátorio, discriminando-se o valor, para nova vinda de formulário. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70006201-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 14/01/2026 15:14 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2334/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2334/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório certidão informando se os levantamentos indicados no despacho de fl. 2131 foram realizados, bem como quais outros levantamentos foram realizados com juntada do extrato da conta judicial, que aponte qual valor remanesce em conta. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido formulado às fl. 2135. Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o cartório certidão informando se os levantamentos indicados no despacho de fl. 2131 foram realizados, bem como quais outros levantamentos foram realizados com juntada do extrato da conta judicial, que aponte qual valor remanesce em conta. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido formulado às fl. 2135. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1932/2025 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido, em favor do município, mandado de levantamento eletrônico nº 20251101153353055872 nos termos da decisão de fls. 2158, formulário às fls. 2145 no valor de R$ 10.128,24 (mais correções). Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido, em favor do município, mandado de levantamento eletrônico nº 20251101153353055872 nos termos da decisão de fls. 2158, formulário às fls. 2145 no valor de R$ 10.128,24 (mais correções). Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1909/2025 Teor do ato: Anote-se a prioridade de tramitação, conforme requerido, petição supra. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do Município, formulário já acostado aos autos. Após, conclusos para demais deliberações. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a prioridade de tramitação, conforme requerido, petição supra. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do Município, formulário já acostado aos autos. Após, conclusos para demais deliberações. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20251023101823014068 e encaminhado para conferência e posterior assinatura do magistrado. O pagamento poderá ser consultado através do portal do Banco do Brasil. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20251023101823014068 e encaminhado para conferência e posterior assinatura do magistrado. O pagamento poderá ser consultado através do portal do Banco do Brasil. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70475504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:05 |
| 24/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dia 16.07 às 11:00h à rua Javaés, 302, apto. 403, Condomínio Residencial Saint Jean Cap Ferrar, V. Tupi, |
| 23/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 23/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/031194-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 23/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/031833-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2015 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70406666-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2025 16:27 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70404477-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 17:01 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Petição retro: aguarde-se o cumprimento de fls. 2131, evitando-se tumulto processual. Cumpra-se fls. 2131. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro: aguarde-se o cumprimento de fls. 2131, evitando-se tumulto processual. Cumpra-se fls. 2131. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70369184-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2025 10:31 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a carta de arrematação, com as correções solicitadas a fls. 2124. Aguarde-se a vinda do formulário do Município, fls. 2110, item 2. Defiro a expedição do MLE em favor do condomínio, R$ 6.816,57, observando-se com cautela, que o valor de R$ 10.128,24, já está reservado em prioridade à Municipalidade, aguardando-se tão somente a vinda do formulário. Int. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se a carta de arrematação, com as correções solicitadas a fls. 2124. Aguarde-se a vinda do formulário do Município, fls. 2110, item 2. Defiro a expedição do MLE em favor do condomínio, R$ 6.816,57, observando-se com cautela, que o valor de R$ 10.128,24, já está reservado em prioridade à Municipalidade, aguardando-se tão somente a vinda do formulário. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70356936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 08:12 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70356888-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/08/2025 01:04 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Conforme determinado à fl. 2050, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20250731171132087095, no valor de R$ 22.404,26, em favor do defensor do requerente, devendo o(a) interessado(a) verificar, junto à conta indicada às fls. 2022 e 2095, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado à fl. 2050, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20250731171132087095, no valor de R$ 22.404,26, em favor do defensor do requerente, devendo o(a) interessado(a) verificar, junto à conta indicada às fls. 2022 e 2095, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil S/A. |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2025 Teor do ato: Fls. 2093: Cumpra a serventia fls. 2050, item 2 com presteza. Fls. 2096/2097: Junte a municipalidade o devido formulário MLE. Após, expeça-se MLE em favor da credora tributária, no valor apontado às fls. 2097 (R$ 10.128,24). Fls. 2107: Anote-se. Fls. 2108/2109: Para agendamento de despacho virtual, deverá a parte interessada encaminhar mensagem ao endereço eletrônico do gabinete dessa magistrada. Mais orientações gerais no site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual. Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 2093: Cumpra a serventia fls. 2050, item 2 com presteza. Fls. 2096/2097: Junte a municipalidade o devido formulário MLE. Após, expeça-se MLE em favor da credora tributária, no valor apontado às fls. 2097 (R$ 10.128,24). Fls. 2107: Anote-se. Fls. 2108/2109: Para agendamento de despacho virtual, deverá a parte interessada encaminhar mensagem ao endereço eletrônico do gabinete dessa magistrada. Mais orientações gerais no site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70330410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 16:39 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70320324-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2025 18:28 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 001.2025/048867-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2025 Local: Oficial de justiça - Miriam Aparecida Do Nascimento Robles |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70308675-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/07/2025 13:10 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70294253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 15:24 |
| 27/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/045981-8 Situação: Cancelado em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 26/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 001.2025/043561-7 Situação: Cancelado em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 21/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Para correta expedição do MLE, retifique-se o formulário de fl. 2022, para constar o valor do levantamento de acordo com a determinação de fl. 2050. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para correta expedição do MLE, retifique-se o formulário de fl. 2022, para constar o valor do levantamento de acordo com a determinação de fl. 2050. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0105747-92.2007.8.26.0001 (001.07.105747-8) - Procedimento Sumário - Obrigações - Ricardo Domingues - O & D Materiais para Construção Ltda - - O & D Materiais para Construção Ltda e outros - Davi Borges de Aquino - Condomínio Saint Jean Cap Ferrat - 1. Fls. 2063-2064. Anote-se. 2. Fl. 2067. Certificado o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de arrematação, que conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova do pagamento do imposto de transmissão, além da indicação de existência de eventual ônus ou gravame. Para tanto, o arrematante deverá comprovar o recolhimento do ITBI. Após o cumprimento do item supra, será expedido, a pedido do arrematante, mandado de imissão na posse, uma vez que não há razão para determinar a posse do imóvel antes das providências formais. 3. Cumpra a z. Serventia, as determinações contidas na r. Decisão de fl. 2060. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), DANILO DA COSTA RAMOS (OAB 296226/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), DANILO DA COSTA RAMOS (OAB 296226/SP), AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/SP), BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP) |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70236946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 12:46 |
| 26/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Relação: 0407/2025 Teor do ato: 1. Fls. 2063-2064. Anote-se. 2. Fl. 2067. Certificado o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de arrematação, que conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova do pagamento do imposto de transmissão, além da indicação de existência de eventual ônus ou gravame. Para tanto, o arrematante deverá comprovar o recolhimento do ITBI. Após o cumprimento do item supra, será expedido, a pedido do arrematante, mandado de imissão na posse, uma vez que não há razão para determinar a posse do imóvel antes das providências formais. 3. Cumpra a z. Serventia, as determinações contidas na r. Decisão de fl. 2060. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Johnathan Otavio Souza de Oliveira (OAB 374129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70219496-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/05/2025 13:29 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: 1. Fls. 2063-2064. Anote-se. 2. Fl. 2067. Certificado o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de arrematação, que conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova do pagamento do imposto de transmissão, além da indicação de existência de eventual ônus ou gravame. Para tanto, o arrematante deverá comprovar o recolhimento do ITBI. Após o cumprimento do item supra, será expedido, a pedido do arrematante, mandado de imissão na posse, uma vez que não há razão para determinar a posse do imóvel antes das providências formais. 3. Cumpra a z. Serventia, as determinações contidas na r. Decisão de fl. 2060. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 2063-2064. Anote-se. 2. Fl. 2067. Certificado o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de arrematação, que conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova do pagamento do imposto de transmissão, além da indicação de existência de eventual ônus ou gravame. Para tanto, o arrematante deverá comprovar o recolhimento do ITBI. Após o cumprimento do item supra, será expedido, a pedido do arrematante, mandado de imissão na posse, uma vez que não há razão para determinar a posse do imóvel antes das providências formais. 3. Cumpra a z. Serventia, as determinações contidas na r. Decisão de fl. 2060. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70212134-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/05/2025 15:26 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70184541-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 08:44 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a arrematação. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo previsto no artigo 903, p1 do CPC. Cumpra a z. Serventia fls. 2050, item 2). Intime-se a Fazenda Municipal para vinda do débito atualizado. Defiro a reserva do débito condominial, que fica sub-rogado no valor da arrematação, conforme previsão do edital. Contudo, a despeito da preferência apontada, a prioridade é o do débito municipal. Assim, traga o Condomínio valor atualizado do débito. Após, providencie-se a reserva do saldo restante após pagamento à Fazenda Municipal. Conclusos somente após o cumprimento das determinações. Int. Advogados(s): Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a arrematação. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo previsto no artigo 903, p1 do CPC. Cumpra a z. Serventia fls. 2050, item 2). Intime-se a Fazenda Municipal para vinda do débito atualizado. Defiro a reserva do débito condominial, que fica sub-rogado no valor da arrematação, conforme previsão do edital. Contudo, a despeito da preferência apontada, a prioridade é o do débito municipal. Assim, traga o Condomínio valor atualizado do débito. Após, providencie-se a reserva do saldo restante após pagamento à Fazenda Municipal. Conclusos somente após o cumprimento das determinações. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70173916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 09:25 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Fls. 2018: Anote-se. Fls. 2020/2021: Expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao valor bloqueado via Sisbajud (fls. 1649/1653) e não impugnado (fls. 1664) e valor transferido referente a penhora no rosto dos autos nº 1005021-93.2021.8.26.0004 (fls. 1678). Formulário MLE às fls. 2022. Fls. 2025/2026: Ciência às partes sobre o desfecho das hastas com a arrematação do bem. Nesta data, dou por assinado os autos de leilão de fls. 2028 e 2029. Aguarde-se o prazo legal na forma do artigo 903 § 1º do CPC. Fls. 2046: Defiro a habilitação da arrematante. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2018: Anote-se. Fls. 2020/2021: Expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao valor bloqueado via Sisbajud (fls. 1649/1653) e não impugnado (fls. 1664) e valor transferido referente a penhora no rosto dos autos nº 1005021-93.2021.8.26.0004 (fls. 1678). Formulário MLE às fls. 2022. Fls. 2025/2026: Ciência às partes sobre o desfecho das hastas com a arrematação do bem. Nesta data, dou por assinado os autos de leilão de fls. 2028 e 2029. Aguarde-se o prazo legal na forma do artigo 903 § 1º do CPC. Fls. 2046: Defiro a habilitação da arrematante. Anote-se. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70156117-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2025 11:29 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70154845-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:08 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70146900-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 18:52 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70145584-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2025 12:45 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2013/2014: indefiro o pedido. É faculdade do executado a permissão de visitas no imóvel, inexistindo previsão legal para o deferimento do leiloeiro. Fica autorizada somente fotografias da parte externa do imóvel. Dê-se ciência ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2013/2014: indefiro o pedido. É faculdade do executado a permissão de visitas no imóvel, inexistindo previsão legal para o deferimento do leiloeiro. Fica autorizada somente fotografias da parte externa do imóvel. Dê-se ciência ao leiloeiro. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70120266-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 15:27 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Fls. 2004/2007: Defiro a habilitação da credora tributária. Valor do débito tributário em 02/2025: R$ 11.524,72. Anote-se. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2004/2007: Defiro a habilitação da credora tributária. Valor do débito tributário em 02/2025: R$ 11.524,72. Anote-se. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70087547-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2025 16:01 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. Eventuais débitos condominiais ficam sub-rogados na arrematação, nos termos do edital. No mais, eventuais créditos preferenciais devem ser priorizados. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Eventuais débitos condominiais ficam sub-rogados na arrematação, nos termos do edital. No mais, eventuais créditos preferenciais devem ser priorizados. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70082916-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 17:32 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70076223-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2025 10:47 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: 1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação.2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.alfaleiloes.Com): A 1ª Praça terá início no dia 07 de março de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 10 de março de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de março de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 03 de abril de 2025, às 14 horas. Nada Mais. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação.2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.alfaleiloes.Com): A 1ª Praça terá início no dia 07 de março de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 10 de março de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de março de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 03 de abril de 2025, às 14 horas. Nada Mais. |
| 17/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70044291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 10:56 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Para correta expedição do edital de leilão, providencie a correção da minuta com relação à forma de pagamento da comissão do Sr. gestor, a qual deverá ocorrer conforme determinado às fls. 1914/1915, item 3, (i):"o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014)". Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para correta expedição do edital de leilão, providencie a correção da minuta com relação à forma de pagamento da comissão do Sr. gestor, a qual deverá ocorrer conforme determinado às fls. 1914/1915, item 3, (i):"o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014)". |
| 23/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70022465-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2025 17:57 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70008981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 11:37 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1909/1910: O bem penhorado foi avaliado em R$ 192.000,00, em janeiro/2024 (fls. 1846) com homologação do laudo às fls. 1901. Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (www.alfaleiloes.com.br; (11) 3230-1126; e-mail: contato@alfaleiloes.com), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 13/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 1909/1910: O bem penhorado foi avaliado em R$ 192.000,00, em janeiro/2024 (fls. 1846) com homologação do laudo às fls. 1901. Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (www.alfaleiloes.com.br; (11) 3230-1126; e-mail: contato@alfaleiloes.com), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70595475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 12:57 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: O bem penhorado foi avaliado em R$ 192.000,00, em janeiro/2024 (fls. 1846) com homologação do laudo às fls. 1901 Fls. 1905: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O bem penhorado foi avaliado em R$ 192.000,00, em janeiro/2024 (fls. 1846) com homologação do laudo às fls. 1901 Fls. 1905: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70579947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:55 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Fls. 1777: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1777: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o prazo decorreu sem manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC |
| 21/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA675728686TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosa Maria Discola Ribeiro |
| 21/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA675728672TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Oscar dos Santos Ribeiro |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70166235-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 15:56 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Indique a parte exequente os endereços para intimação das partes sem representação processual e de eventuais interessados, nos termos do disposto no Despacho de fl. 1760. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique a parte exequente os endereços para intimação das partes sem representação processual e de eventuais interessados, nos termos do disposto no Despacho de fl. 1760. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 1712/1713: O bem imóvel foi avaliado em R$ 192.000,00, em janeiro/2024 (fls. 1715). Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 25/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos Fls. 1712/1713: O bem imóvel foi avaliado em R$ 192.000,00, em janeiro/2024 (fls. 1715). Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70019516-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 15:30 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Fls. 1705/1706: aguarde-se, como requerido. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1705/1706: aguarde-se, como requerido. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70449486-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 17:51 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . |
| 22/09/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/09/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Providencie a serventia a imediata juntada, nos autos, da resposta da pesquisa Sisbajud. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a imediata juntada, nos autos, da resposta da pesquisa Sisbajud. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Fls. 1.649/1.653 e fls. 1.664: na forma do artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser providenciada, via SISBAJUD, a transferência do valor bloqueado. Apresentados formulários próprios em cinco dias, expeçam-se mandados de levantamento em favor do(a) exequente e respectivo patrono. Fls. 1.669/1.670 e fls. 1.674/1.676: diante da insuficiência do valor bloqueado para satisfação do crédito, defiro novo bloqueio de ativos financeiros pertencentes a O & D MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 03.150.487/0001-87, ROSA MARIA DISCOLA RIBEIRO, CPF 768.469.468-53, OSCAR DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 687.077.548-68 e O & D MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 31.504.870/0018-70, pelo Sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática de bloqueio "teimosinha", no valor de R$ 3.640.264,57 (JUSTIÇA GRATUITA). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva contra executado com patrono constituído, intime-se o, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Se frutífera a investida constritiva contra executado sem patrono constituído, intime-se o, via postal, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 1.649/1.653 e fls. 1.664: na forma do artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser providenciada, via SISBAJUD, a transferência do valor bloqueado. Apresentados formulários próprios em cinco dias, expeçam-se mandados de levantamento em favor do(a) exequente e respectivo patrono. Fls. 1.669/1.670 e fls. 1.674/1.676: diante da insuficiência do valor bloqueado para satisfação do crédito, defiro novo bloqueio de ativos financeiros pertencentes a O & D MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 03.150.487/0001-87, ROSA MARIA DISCOLA RIBEIRO, CPF 768.469.468-53, OSCAR DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 687.077.548-68 e O & D MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 31.504.870/0018-70, pelo Sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática de bloqueio "teimosinha", no valor de R$ 3.640.264,57 (JUSTIÇA GRATUITA). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva contra executado com patrono constituído, intime-se o, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Se frutífera a investida constritiva contra executado sem patrono constituído, intime-se o, via postal, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70218346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 17:17 |
| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70512721-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/12/2022 15:16 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2022 Teor do ato: Promova o exequente a juntada da planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de fls. 1669/1670. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Promova o exequente a juntada da planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de fls. 1669/1670. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70486296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 17:43 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 20/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . |
| 20/11/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Fls. 1659: Primeiramente, intime-se a executada O & D Materiais para Construção Ltda., na pessoa do respectivo patrono, do bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, bem como para apresentação de manifestação, no prazo legal. No mais, indefiro o pedido de SISBAJUD "teimosinha" por prazo indeterminado, eis que o prazo limite da ferramenta é de 30 dias. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1659: Primeiramente, intime-se a executada O & D Materiais para Construção Ltda., na pessoa do respectivo patrono, do bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, bem como para apresentação de manifestação, no prazo legal. No mais, indefiro o pedido de SISBAJUD "teimosinha" por prazo indeterminado, eis que o prazo limite da ferramenta é de 30 dias. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70377589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2022 14:08 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1005021-93.2021.8.26.0004, , em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IV Lapa São Paulo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1005021-93.2021.8.26.0004, , em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IV Lapa São Paulo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro novo bloqueio de ativos financeiros pertencentes a OSCAR DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 687.077.548-68, ROSA MARIA DISCOLA RIBEIRO, CPF 768.469.468-53 e O & D MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 31.504.870/0018-70, pelo Sistema SISBAJUD, na chamada modalidade ''teimosinha'', no valor de R$ 3.248.527,04 (exequente beneficiário da gratuidade processual). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel situado à Rua Javaes, n. 302,Vila Negro Velho e Vila Noêmia, Cidade Praia Grande -SP (matrícula nº 59.235, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande). Int. Advogados(s): Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), Aida Isabel Nogueira (OAB 347946/SP), Bruno Cassio de Sa Bonfim (OAB 347974/SP) |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro novo bloqueio de ativos financeiros pertencentes a OSCAR DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 687.077.548-68, ROSA MARIA DISCOLA RIBEIRO, CPF 768.469.468-53 e O & D MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 31.504.870/0018-70, pelo Sistema SISBAJUD, na chamada modalidade ''teimosinha'', no valor de R$ 3.248.527,04 (exequente beneficiário da gratuidade processual). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel situado à Rua Javaes, n. 302,Vila Negro Velho e Vila Noêmia, Cidade Praia Grande -SP (matrícula nº 59.235, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande). Int. |
| 06/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70327896-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2022 12:03 |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70252263-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 18:56 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: COMUNICADO: A carta precatória foi expedida e pode ser impressa através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhada pela parte interessada, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018, comprovando-se nestes autos em cinco dias. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: A carta precatória foi expedida e pode ser impressa através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhada pela parte interessada, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018, comprovando-se nestes autos em cinco dias. |
| 21/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70215348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 13:31 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70140806-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/04/2022 09:54 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Fls. 1622/1624: Cumpra a exequente o Provimento CSM 2195/2014, Comunicado 170/11, Provimento CSM nº 2.516/19, (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1), no prazo de cinco dias. Recolhido o valor devido, R$ 16,00, por pesquisa, atenda-se. Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Fls. 1622/1624: Cumpra a exequente o Provimento CSM 2195/2014, Comunicado 170/11, Provimento CSM nº 2.516/19, (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1), no prazo de cinco dias. Recolhido o valor devido, R$ 16,00, por pesquisa, atenda-se. Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão arquivados. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70062087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 06:37 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Fls. 1622/1624: Antes da apreciação, manifeste-se a parte contrária acerca da digitalização dos autos no prazo de 05 dias. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1622/1624: Antes da apreciação, manifeste-se a parte contrária acerca da digitalização dos autos no prazo de 05 dias. |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70058832-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 14:44 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70056263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 12:26 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Os autos físicos foram convertidos para digitais com sucesso. Providencie a parte interessada a alimentação dos autos com as peças processuais digitalizadas no prazo de 10 dias e, ato contínuo, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 dias. Sem manifestação, a ação tramitará nesta forma. Intime-se. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Os autos físicos foram convertidos para digitais com sucesso. Providencie a parte interessada a alimentação dos autos com as peças processuais digitalizadas no prazo de 10 dias e, ato contínuo, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 dias. Sem manifestação, a ação tramitará nesta forma. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 03/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
APENAS O 8º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Fernando Tavares Vencimento: 18/11/2021 |
| 03/11/2021 |
Disponibilizado no DJE
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| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0999/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2021 Teor do ato: Mantenho a r. Decisão por seus próprios fundamentos. Defiro a digitalização dos autos, providenciando-se o necessário. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Mantenho a r. Decisão por seus próprios fundamentos. Defiro a digitalização dos autos, providenciando-se o necessário. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FSAN21000098366 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ21011253832 |
| 02/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 26/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Gervásio Valete Barros |
| 08/07/2021 |
Disponibilizado no DJE
datilografia |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2283 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: A fraude à execução está prevista no artigo 792 do CPC, o qual descreve suas hipóteses, dentre as quais se destaca aquela prevista no inciso IV, aplicável ao caso dos autos, o qual exige que, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Mister destacar também que, segundo a Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende da prova da má-fé do terceiro adquirente. Ao justificar o pedido de reconhecimento da fraude à execução, entretanto, o exequente indica vários bens móveis e imóveis, os quais teriam sido adquiridos pelas filhas dos executados com recursos financeiros da empresa executada ou através de recursos obtidos pela venda de outros bens. Não pretende, pois, o exequente a declaração de ineficácia da alienação daqueles bens, mas sim a penhora dos novos bens adquiridos por terceiros. Ocorre que, a par da vasta prova documental juntada aos autos, proveniente de pesquisas do Infojud e Renajud, não há como concluir que, de fato, os referidos bens são decorrentes de transferência de patrimônio dos executados para seus sucessores. Com efeito, tal conclusão dependeria de meticulosa prova pericial contábil, a analisar as receitas da empresa executada, dos sócios e das herdeiras dos executados, de modo a comprovar que houve esse fluxo de transferência de renda. Assim, a despeito da aparente evolução patrimonial das filhas dos executados, não há prova suficiente nos autos a confirmar que a mesma é decorrente da venda de imóveis da empresa executada ou da transferência de recursos financeiros. Por outro lado, também não é possível afirmar que houve má-fé das filhas dos executados na aquisição dos novos bens, pelo que não há como se estender os efeitos desta execução ao patrimônio delas. Neste contexto, indefiro os pedidos de reconhecimento de fraude à execução formulados a fls. 1150/1156, 1181/1199, 1457/1459 e 1475/1484. No mais, cumpra-se a r. decisão de fls. 1467. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 24/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 16/06/2021 |
Decisão
A fraude à execução está prevista no artigo 792 do CPC, o qual descreve suas hipóteses, dentre as quais se destaca aquela prevista no inciso IV, aplicável ao caso dos autos, o qual exige que, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Mister destacar também que, segundo a Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende da prova da má-fé do terceiro adquirente. Ao justificar o pedido de reconhecimento da fraude à execução, entretanto, o exequente indica vários bens móveis e imóveis, os quais teriam sido adquiridos pelas filhas dos executados com recursos financeiros da empresa executada ou através de recursos obtidos pela venda de outros bens. Não pretende, pois, o exequente a declaração de ineficácia da alienação daqueles bens, mas sim a penhora dos novos bens adquiridos por terceiros. Ocorre que, a par da vasta prova documental juntada aos autos, proveniente de pesquisas do Infojud e Renajud, não há como concluir que, de fato, os referidos bens são decorrentes de transferência de patrimônio dos executados para seus sucessores. Com efeito, tal conclusão dependeria de meticulosa prova pericial contábil, a analisar as receitas da empresa executada, dos sócios e das herdeiras dos executados, de modo a comprovar que houve esse fluxo de transferência de renda. Assim, a despeito da aparente evolução patrimonial das filhas dos executados, não há prova suficiente nos autos a confirmar que a mesma é decorrente da venda de imóveis da empresa executada ou da transferência de recursos financeiros. Por outro lado, também não é possível afirmar que houve má-fé das filhas dos executados na aquisição dos novos bens, pelo que não há como se estender os efeitos desta execução ao patrimônio delas. Neste contexto, indefiro os pedidos de reconhecimento de fraude à execução formulados a fls. 1150/1156, 1181/1199, 1457/1459 e 1475/1484. No mais, cumpra-se a r. decisão de fls. 1467. |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
cls. 16/6 |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
Juntada de sentença proferida nos autos 1019229-28.2020.8.26.0001 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2020 |
Disponibilizado no DJE
datilografia |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2199/2204 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2020 Teor do ato: Considerando que o perito nomeado quedou-se silente a respeito da realização da perícia mediante reserva de honorários, fica o mesmo destituído. E diante da dificuldade de realizar a perícia em caso de gratuidade processual, deverá o imóvel penhorado na Comarca de Praia Grande ser avaliado por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória para tal finalidade. Diante da certidão de fls. 1466, dando conta de que os imóveis indicados na petição de fls. 1457/1459 não estão registrados em nome dos executados, fica reconsiderada a decisão que deferiu a penhora, especialmente porque ausentes requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica da executada ou de reconhecimento de eventual alienação em fraude à execução. Relativamente aos imóveis registrados no CRI em nome dos executados, contudo, fica a decisão que deferiu a penhora mantida, cumprindo-se. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 12/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 09/11/2020 |
Decisão
Considerando que o perito nomeado quedou-se silente a respeito da realização da perícia mediante reserva de honorários, fica o mesmo destituído. E diante da dificuldade de realizar a perícia em caso de gratuidade processual, deverá o imóvel penhorado na Comarca de Praia Grande ser avaliado por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória para tal finalidade. Diante da certidão de fls. 1466, dando conta de que os imóveis indicados na petição de fls. 1457/1459 não estão registrados em nome dos executados, fica reconsiderada a decisão que deferiu a penhora, especialmente porque ausentes requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica da executada ou de reconhecimento de eventual alienação em fraude à execução. Relativamente aos imóveis registrados no CRI em nome dos executados, contudo, fica a decisão que deferiu a penhora mantida, cumprindo-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2020 |
Disponibilizado no DJE
dailografia |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1576/1581 |
| 20/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Diante da gratuidade processual do exequente, dê-se ciência ao perito nomeado para informar se aceita o recebimento dos honorários mediante reserva própria. Defiro a penhora dos demais imóveis indicados. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Intime-se o cônjuge, se o caso, por carta postal, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Recolhimento de diligência postal de em cinco dias Averbe-se a penhora via on line (Arisp). Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 09/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 09/03/2020 |
Decisão
Diante da gratuidade processual do exequente, dê-se ciência ao perito nomeado para informar se aceita o recebimento dos honorários mediante reserva própria. Defiro a penhora dos demais imóveis indicados. A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Intime-se a parte executada da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Intime-se o cônjuge, se o caso, por carta postal, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Recolhimento de diligência postal de em cinco dias Averbe-se a penhora via on line (Arisp). |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Despacho para conclusão |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 2626/2630 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Não havendo interesse do exequente na tentativa de conciliação, deixo de designar audiência para este fim. E indefiro o pedido de parcelamento, haja vista que não há fundamento legal que o autorize. Antes da adjudicação do imóvel penhorado em Praia Grande, necessária sua avaliação por perito judicial. A indicação do valor venal não pode ser utilizada, porque não corresponde ao valor efetivo de mercado. Para tanto, nomeio Juarez Pantaleão, o qual deve ser intimado a estimar seus honorários. Com a estimativa, dê-se ciência às partes e tornem cls para arbitramento. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 16/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 10/01/2020 |
Decisão
Não havendo interesse do exequente na tentativa de conciliação, deixo de designar audiência para este fim. E indefiro o pedido de parcelamento, haja vista que não há fundamento legal que o autorize. Antes da adjudicação do imóvel penhorado em Praia Grande, necessária sua avaliação por perito judicial. A indicação do valor venal não pode ser utilizada, porque não corresponde ao valor efetivo de mercado. Para tanto, nomeio Juarez Pantaleão, o qual deve ser intimado a estimar seus honorários. Com a estimativa, dê-se ciência às partes e tornem cls para arbitramento. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Expediente |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Mandado |
| 25/10/2019 |
Autos no Prazo
Ag exequente Vencimento: 11/12/2019 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1980 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2019 Teor do ato: Fls. 1375/1383 e documentos: ao exequente, no prazo de 15 dias, o qual também deve informar se tem interesse na audiência de conciliação. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 14/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 14/10/2019 |
Decisão
Fls. 1375/1383 e documentos: ao exequente, no prazo de 15 dias, o qual também deve informar se tem interesse na audiência de conciliação. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2019 |
Disponibilizado no DJE
pz. 23/10 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2202/2205 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2019 Teor do ato: Fls. 1181/1199 e 1249/1250: aos executados. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 10/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 09/09/2019 |
Decisão
Fls. 1181/1199 e 1249/1250: aos executados. |
| 05/09/2019 |
Disponibilizado no DJE
cls. 6/9 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2227/2230 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.187/1.199: Providencie o exequente, em cinco dias, a juntada da matrícula dos imóveis listados às fls. 1.198/1.199. Intime-se. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.187/1.199: Providencie o exequente, em cinco dias, a juntada da matrícula dos imóveis listados às fls. 1.198/1.199. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
cls. 31/5 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
|
| 16/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 07/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
APENAS O 6º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arquimedes Santos de Oliveira Junior |
| 07/05/2019 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 3055/3057 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema RENAJUD (FLS. 1172/1173: FORD F14000 HD, 1994/1994, placa BOT 9433, ROUBADO; GM CHEVROLET D60, 1979/1979, placa BFE 0453), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento em 05 dias. Na inércia, o processo será arquivado. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência ao exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema RENAJUD (FLS. 1172/1173: FORD F14000 HD, 1994/1994, placa BOT 9433, ROUBADO; GM CHEVROLET D60, 1979/1979, placa BFE 0453), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento em 05 dias. Na inércia, o processo será arquivado. |
| 19/02/2019 |
Disponibilizado no DJE
pz. 11/3 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1881/1884 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.150/1.156: Defiro apenas a realização de pesquisa via Infojud (declarações de bens e rendimentos de todos os executados) e Renajud (lista de veículos e suas respectivas transferências) dos dez últimos anos, ficando desde logo deferida a expedição de ofício para tanto, acaso os sistemas não viabilizem a realização das pesquisas determinadas. Intime-se. - DECLARAÇÃO DE RENDA SE ENCONTRA NO CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 22/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa Vinicius em 22/01 |
| 18/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.150/1.156: Defiro apenas a realização de pesquisa via Infojud (declarações de bens e rendimentos de todos os executados) e Renajud (lista de veículos e suas respectivas transferências) dos dez últimos anos, ficando desde logo deferida a expedição de ofício para tanto, acaso os sistemas não viabilizem a realização das pesquisas determinadas. Intime-se. - DECLARAÇÃO DE RENDA SE ENCONTRA NO CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
CLS 26/10 |
| 05/09/2018 |
Disponibilizado no DJE
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 2266/2269 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres em fase de cumprimento de sentença. A ação foi proposta em fevereiro de 2007 e, em fevereiro de 2010, foi proferida sentença por esse juízo, reconhecendo em favor do autor o crédito de R$ 421.701,72, com correção monetária desde 26 de junho de 2006, e juros de mora, no valor legal, desde a citação (fls. 255/256). A r. sentença foi mantida pelo v. acórdão de fls. 430/436, que transitou em julgado em 27 de junho de 2013. A fase de cumprimento de sentença teve início em outubro de 2013 (fls. 448). Apresentada impugnação (fls. 453/454), a r. decisão de fls. 462 acolheu as razões dos executados para afastar do cálculo os honorários advocatícios na fase de conhecimento, visto que não foram fixados naquela fase, mantendo-se os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença. A fls. 488 foi penhorada a quantia de R$ 1.267,91. A fls. 563/566 foram penhorados os imóveis de matrícula nº 46.765, do 18º Registro de Imóveis, e de matrícula nº 59.235, do registro de Imóveis de Praia Grande. Os executados apresentaram impugnação alegando impenhorabilidade do imóvel localizado na Rua Borges Cerqueira, por se tratar de bem de família, e que o imóvel da Praia Grande foi objeto de transação em outro processo, não pertencendo mais aos executados. Realizada instrução, esse juízo reconheceu a impenhorabilidade do imóvel localizado na rua Borges Cerqueira. Contudo, com relação ao imóvel da Praia Grande, foi reconhecida a fraude à execução, sendo ineficaz a dação em pagamento realizada em outro processo, acolhida, pois, em parte a impugnação pela r. decisão de fls. 923/924, que foi mantida pelo v. acórdão de fls. 960/962. Observa-se que a penhora foi devidamente averbada na matrícula do imóvel da Praia Grande (fls. 984/985vº), bem como cancelada a penhora do imóvel da rua Borges Cerqueira (fls. 1007/1009). Em razão da oposição de embargos de terceiros, o presente feito foi suspenso em relação ao imóvel penhorado (fls. 1011). O exequente alegou fraude à execução com relação a vários outros bens dos executados (fls. 1.109/1.137), os executados foram intimados, mas não se manifestaram. Esse é o relatório. Pois bem, primeiramente, cumpre observar que o imóvel da Praia Grande já foi penhorado, aguardando-se decisão nos embargos de terceiro. De todo modo, mostra-se indicada a pesquisa junto ao sistema Infojud e Renajud com relação aos executados, para verificar se de fato houve as transferências dos bens a terceiros. Após, intime-se o exequente para que indique especificamente os bens a penhora, evitando-se eventual excesso à penhora. Intime-se. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 27/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres em fase de cumprimento de sentença. A ação foi proposta em fevereiro de 2007 e, em fevereiro de 2010, foi proferida sentença por esse juízo, reconhecendo em favor do autor o crédito de R$ 421.701,72, com correção monetária desde 26 de junho de 2006, e juros de mora, no valor legal, desde a citação (fls. 255/256). A r. sentença foi mantida pelo v. acórdão de fls. 430/436, que transitou em julgado em 27 de junho de 2013. A fase de cumprimento de sentença teve início em outubro de 2013 (fls. 448). Apresentada impugnação (fls. 453/454), a r. decisão de fls. 462 acolheu as razões dos executados para afastar do cálculo os honorários advocatícios na fase de conhecimento, visto que não foram fixados naquela fase, mantendo-se os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença. A fls. 488 foi penhorada a quantia de R$ 1.267,91. A fls. 563/566 foram penhorados os imóveis de matrícula nº 46.765, do 18º Registro de Imóveis, e de matrícula nº 59.235, do registro de Imóveis de Praia Grande. Os executados apresentaram impugnação alegando impenhorabilidade do imóvel localizado na Rua Borges Cerqueira, por se tratar de bem de família, e que o imóvel da Praia Grande foi objeto de transação em outro processo, não pertencendo mais aos executados. Realizada instrução, esse juízo reconheceu a impenhorabilidade do imóvel localizado na rua Borges Cerqueira. Contudo, com relação ao imóvel da Praia Grande, foi reconhecida a fraude à execução, sendo ineficaz a dação em pagamento realizada em outro processo, acolhida, pois, em parte a impugnação pela r. decisão de fls. 923/924, que foi mantida pelo v. acórdão de fls. 960/962. Observa-se que a penhora foi devidamente averbada na matrícula do imóvel da Praia Grande (fls. 984/985vº), bem como cancelada a penhora do imóvel da rua Borges Cerqueira (fls. 1007/1009). Em razão da oposição de embargos de terceiros, o presente feito foi suspenso em relação ao imóvel penhorado (fls. 1011). O exequente alegou fraude à execução com relação a vários outros bens dos executados (fls. 1.109/1.137), os executados foram intimados, mas não se manifestaram. Esse é o relatório. Pois bem, primeiramente, cumpre observar que o imóvel da Praia Grande já foi penhorado, aguardando-se decisão nos embargos de terceiro. De todo modo, mostra-se indicada a pesquisa junto ao sistema Infojud e Renajud com relação aos executados, para verificar se de fato houve as transferências dos bens a terceiros. Após, intime-se o exequente para que indique especificamente os bens a penhora, evitando-se eventual excesso à penhora. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 2/7 |
| 22/06/2018 |
Decurso de Prazo
Espediente 22/06 |
| 20/06/2018 |
Disponibilizado no DJE
MESA CLARA EM 20/6 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2033/2036 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2018 Teor do ato: Mandado já disponivel no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 14/06/2018 |
Ato ordinatório
Mandado já disponivel no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 30/05/2018 |
Mandado Expedido
Cancelamento do registro da penhora |
| 30/05/2018 |
Expedição de documento
|
| 28/05/2018 |
Expedição de documento
verificando o processo para cumprimento do despacho |
| 21/05/2018 |
Expedição de documento
expedido aditamento ao mandado de registro de penhora |
| 05/03/2018 |
Disponibilizado no DJE
datilografia |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2716/2717 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Processe-se o presente incidente de fraude à execução apresentado em desfavor dos executados.Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Processe-se o presente incidente de fraude à execução apresentado em desfavor dos executados.Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 23/1 |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
exp. 12/12 |
| 04/12/2017 |
Decisão
Fl. 1.008: Diante do ajuizamento de embargos de terceiro (proc. 1022645-09.2017), determino a suspensão da execução no tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 59.235 do CRI da Praia Grande, objeto do termo de penhora tomada a termo à fl. 935.Nada mais sendo requerido, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias o julgamento dos embargos.Intime-se. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 4/12 |
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Os cinco volumes ao advogado do autor, José Gervásio Valete Barros (OAB/SP nº 254840) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Gervásio Valete Barros |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1221/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1588/1592 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2017 Teor do ato: Mandado de cancelamento disponível para impressão no site do Tribunal Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 05/09/2017 |
Ato ordinatório
Mandado de cancelamento disponível para impressão no site do Tribunal |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 25/08/2017 |
Expedição de documento
assinando documento conferido |
| 24/08/2017 |
Expedição de documento
mandado de cancelamento de penhora |
| 14/08/2017 |
Disponibilizado no DJE
dailografia |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1073/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 2051/2055 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2017 Teor do ato: VistosFolhas 994/1003: em cumprimento à decisão de folhas 923/924, expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel nº 46.765, matriculado no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.Intimem-se. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 07/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa Diego 7/8 |
| 04/08/2017 |
Decisão
VistosFolhas 994/1003: em cumprimento à decisão de folhas 923/924, expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel nº 46.765, matriculado no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.Intimem-se. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 3/8 |
| 31/07/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
PZ. 28/8 |
| 04/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/037224-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2017 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 04/07/2017 |
Expedição de documento
complementando documento expedido |
| 30/06/2017 |
Serventuário
mesa DIEGO em 30/6 |
| 29/06/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
dat/mand |
| 31/05/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1546/1547 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, acerca do A.R. Negativo (Recebido por outrem), recebido às fls. 969, referente à intimação do réu Fábio Marcelo de Paula. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 26/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, acerca do A.R. Negativo (Recebido por outrem), recebido às fls. 969, referente à intimação do réu Fábio Marcelo de Paula. |
| 15/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 15/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
cls. para assinar oficio em 15/5/2017 |
| 11/05/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 1856/1859 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2017 Teor do ato: Vistos.Observa-se que o atual proprietário do imóvel é justamente o terceiro adquirente afetado pela decisão que reconheceu a alienação com fraude à execução. Desta forma, comunique-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande que a transferência foi reconhecida por este Juízo como fraudulenta, devendo ser cumprido o mandado de penhora.Sem prejuízo, observa-se que o terceiro adquirente não foi intimado da decisão que reconheceu a fraude à execução (fls. 923/924), de modo que deverá sê-lo.Intimem-se. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 09/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Observa-se que o atual proprietário do imóvel é justamente o terceiro adquirente afetado pela decisão que reconheceu a alienação com fraude à execução. Desta forma, comunique-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande que a transferência foi reconhecida por este Juízo como fraudulenta, devendo ser cumprido o mandado de penhora.Sem prejuízo, observa-se que o terceiro adquirente não foi intimado da decisão que reconheceu a fraude à execução (fls. 923/924), de modo que deverá sê-lo.Intimem-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 8/5 |
| 27/04/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 2038/2041 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 952: Manifeste-se o exequente em cinco dias.Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 25/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 952: Manifeste-se o exequente em cinco dias.Int. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 24/4 |
| 18/04/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/03/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1615/1617 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o requerido a fls. 938/941.I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 15/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o requerido a fls. 938/941.I. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 13/3 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 1748/1751 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 943: Defiro vistas dos autos pelo prazo requerido.Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP) |
| 07/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 943: Defiro vistas dos autos pelo prazo requerido.Int. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS. 6/3 |
| 23/02/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 1750/1752 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias. No silêncio o processo será arquivado. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 06/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias. No silêncio o processo será arquivado. |
| 03/02/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 13/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1635/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 1744 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2016 Teor do ato: Aditamento do Termo de Penhora disponivel para impressão no site do TJ Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 14/12/2016 |
Ato ordinatório
Aditamento do Termo de Penhora disponivel para impressão no site do TJ |
| 14/12/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/12/2016 |
Expedição de documento
Aditamento de Termo de Penhora |
| 06/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 04/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo da Costa Ramos |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1262/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 1724/1727 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação apresentada por Oscar dos Santos Ribeiro e Rosa Maria Discola Ribeiro nos autos do cumprimento de sentença que lhes move Ricardo Domingues.Os impugnantes insurgem-se contra as penhoras do imóvel situado na R. Borges Cerqueira, no. 200/208, alegando que se trata de bem de família e que, por isso, não pode ser penhorado por dívidas.Aduzem, ainda, que não poderia ter havido a penhora do imóvel de Praia Grande, que já não mais lhes pertence, pois foi fruto de transação realizada em processo de execução, já encerrado, que tramitou perante a E. 4a. Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó.O impugnado manifestou-se, aduzindo que o primeiro imóvel não é bem de família, pois os executados residem em outro local, no Condomínio do Parque Iguaçu. E que o imóvel de Praia Grande foi entregue, em fraude à execução, a amigo de família, que se apresentou como credor.Foram ouvidas três testemunhas dos impugnantes.É o relatório.DECIDO.Quanto ao imóvel da R. Borges Lagoa, os elementos de prova trazidos aos autos demonstram que ele é bem de família, pois os impugnantes continuam residindo lá. As três testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a informação, e nada declararam a respeito de eventual mudança. O impugnado faz referência a uma vizinha que declarou ter ciência da mudança, mas a prova não foi produzida sob o crivo do contraditório. Tal vizinha não foi arrolada como testemunha.Para dirimir eventuais dúvidas, foi determinada a expedição de mandado de constatação, tendo o Oficial de Justiça confirmado a presença da impugnante no imóvel. Não há provas de que o imóvel no Parque Itaguaçu pertença aos executados, já que o documento de fls. 750 e ss está em nome da filha deles. Não há como acolher, porém, a impugnação em relação ao imóvel da Praia Grande. A presente ação tramita desde 2007, e em fevereiro de 2010 foi proferida a sentença fixando o valor a ser restituído ao autor. A execução na qual houve a transação só foi ajuizada em outubro de 2010 e o acordo foi celebrado muito depois, sendo homologado em 11 de abril de 2014. E há indícios de que o exequente, naquele processo, era conhecido dos impugnantes, devendo ter ciência do estado de insolvência. Nessas circunstâncias, fica evidenciado que a dação em pagamento do imóvel, naquela execução, foi feita em detrimento do ora exequente, e em fraude à execução, sendo ineficaz perante o ora credor. Isto posto, acolho em parte a impugnação, para determinar o cancelamento da penhora do imóvel da Rua Borges Lagos, mantendo a do imóvel de Praia Grande.I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 29/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 28/09/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação apresentada por Oscar dos Santos Ribeiro e Rosa Maria Discola Ribeiro nos autos do cumprimento de sentença que lhes move Ricardo Domingues.Os impugnantes insurgem-se contra as penhoras do imóvel situado na R. Borges Cerqueira, no. 200/208, alegando que se trata de bem de família e que, por isso, não pode ser penhorado por dívidas.Aduzem, ainda, que não poderia ter havido a penhora do imóvel de Praia Grande, que já não mais lhes pertence, pois foi fruto de transação realizada em processo de execução, já encerrado, que tramitou perante a E. 4a. Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó.O impugnado manifestou-se, aduzindo que o primeiro imóvel não é bem de família, pois os executados residem em outro local, no Condomínio do Parque Iguaçu. E que o imóvel de Praia Grande foi entregue, em fraude à execução, a amigo de família, que se apresentou como credor.Foram ouvidas três testemunhas dos impugnantes.É o relatório.DECIDO.Quanto ao imóvel da R. Borges Lagoa, os elementos de prova trazidos aos autos demonstram que ele é bem de família, pois os impugnantes continuam residindo lá. As três testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a informação, e nada declararam a respeito de eventual mudança. O impugnado faz referência a uma vizinha que declarou ter ciência da mudança, mas a prova não foi produzida sob o crivo do contraditório. Tal vizinha não foi arrolada como testemunha.Para dirimir eventuais dúvidas, foi determinada a expedição de mandado de constatação, tendo o Oficial de Justiça confirmado a presença da impugnante no imóvel. Não há provas de que o imóvel no Parque Itaguaçu pertença aos executados, já que o documento de fls. 750 e ss está em nome da filha deles. Não há como acolher, porém, a impugnação em relação ao imóvel da Praia Grande. A presente ação tramita desde 2007, e em fevereiro de 2010 foi proferida a sentença fixando o valor a ser restituído ao autor. A execução na qual houve a transação só foi ajuizada em outubro de 2010 e o acordo foi celebrado muito depois, sendo homologado em 11 de abril de 2014. E há indícios de que o exequente, naquele processo, era conhecido dos impugnantes, devendo ter ciência do estado de insolvência. Nessas circunstâncias, fica evidenciado que a dação em pagamento do imóvel, naquela execução, foi feita em detrimento do ora exequente, e em fraude à execução, sendo ineficaz perante o ora credor. Isto posto, acolho em parte a impugnação, para determinar o cancelamento da penhora do imóvel da Rua Borges Lagos, mantendo a do imóvel de Praia Grande.I. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. 12/9 |
| 05/09/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
pz. 2/9 |
| 17/08/2016 |
Disponibilizado no DJE
|
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1731/1733 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2016 Teor do ato: Vistos.Sobre os documentos novos juntados pelo exequente, manifeste-se os executados em cinco dias.Após, conclusos para decisão.I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), Danilo da Costa Ramos (OAB 296226/SP) |
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Sobre os documentos novos juntados pelo exequente, manifeste-se os executados em cinco dias.Após, conclusos para decisão.I. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 3/8 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE O ATO ORDINATÓRIO CONSTANTE NA PUBLICAÇÃO DE 21/06/2016 CONTEVE ERRO DE DIGITAÇÃO, JÁ CORRIGIDO. |
| 24/06/2016 |
Disponibilizado no DJE
|
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 2256/2260 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2016 Teor do ato: manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 21/06/2016 |
Ato ordinatório
manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 14/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 14/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
mesa Vi em 14/6 |
| 10/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2016 Teor do ato: Vistos. Observo que ocorreu mero erro de digitação às fls. 897, assim, leia-se: "... imóvel da Rua Borges de Cerqueira nº 208". No mais, cumpra-se fls. 897. Publique-se com urgência. Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 03/06/2016 |
Mandado Expedido
|
| 31/05/2016 |
Mandado Expedido
|
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que ocorreu mero erro de digitação às fls. 897, assim, leia-se: "... imóvel da Rua Borges de Cerqueira nº 208". No mais, cumpra-se fls. 897. Publique-se com urgência. Int. |
| 31/05/2016 |
Disponibilizado no DJE
mesa Vi em 31/5 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 1653/1655 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se com urgência mandado de constatação, para que se verifique se o imóvel da R. Borges Lagoa 208 está ocupado, e por quem.I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 24/05/2016 |
Decisão
Vistos. Expeça-se com urgência mandado de constatação, para que se verifique se o imóvel da R. Borges Lagoa 208 está ocupado, e por quem. |
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/05/2016 |
Decisão
Vistos.Expeça-se com urgência mandado de constatação, para que se verifique se o imóvel da R. Borges Lagoa 208 está ocupado, e por quem.I. |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 1866/1868 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência ao exequente dos documentos juntados pelos executados.Após, conclusos para decisão.I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 01/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência ao exequente dos documentos juntados pelos executados.Após, conclusos para decisão.I. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 30/3 |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 08/03/2016 |
Autos no Prazo
pz. 28/3 Vencimento: 07/04/2016 |
| 26/02/2016 |
Autos no Prazo
21/3 Vencimento: 29/03/2016 |
| 19/02/2016 |
Procuração/substabelecimento Juntada
PZ. 25/2 |
| 10/02/2016 |
Mandado Expedido
|
| 02/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/005587-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/005584-0 Situação: Cumprido parcialmente em 24/02/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/02/2016 |
Mandado Expedido
|
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 2143/2146 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2016 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que O AUTOR NÃO APRESENTOU ATE ESTA DATA, ROL DE TESTEMUNHAS. OS RÉUS NÃO RECOLHERAM TAXA PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 11/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que O AUTOR NÃO APRESENTOU ATE ESTA DATA, ROL DE TESTEMUNHAS. OS RÉUS NÃO RECOLHERAM TAXA PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. |
| 01/12/2015 |
Rol de Testemunha Juntado
dat/aud |
| 23/11/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 19/11/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 25/02/2016 Hora 14:00 Local: Sala 265 Situacão: Realizada |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 1506/1508 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente de fls. 737 e ss. Diante da existência de controvérsia fática na impugnação, relativa à utilização do imóvel penhorado como bem de família, designo audiência de instrução e julgamento para 25 de fevereiro de 2016, às 14,00 horas, devendo eventuais testemunhas serem arroladas no prazo de 10 dias. I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 12/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 11/11/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente de fls. 737 e ss. Diante da existência de controvérsia fática na impugnação, relativa à utilização do imóvel penhorado como bem de família, designo audiência de instrução e julgamento para 25 de fevereiro de 2016, às 14,00 horas, devendo eventuais testemunhas serem arroladas no prazo de 10 dias. I. |
| 05/11/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 6/11 |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 23/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Camilo de Julio |
| 20/10/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1210/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 1513/1517 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2015 Teor do ato: Vistos. Sobre os documentos novos juntados pelo impugnado manifestem-se os impugnantes no prazo de cinco dias. I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2015 Teor do ato: Vistos. Sobre os documentos novos juntados pelo impugnado manifestem-se os impugnantes no prazo de cinco dias. I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 15/10/2015 |
Decisão
Vistos. Sobre os documentos novos juntados pelo impugnado manifestem-se os impugnantes no prazo de cinco dias. I. |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 30/09/2015 |
Conclusos para Decisão
cls. 1/10 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1076/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 1616/1622 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2015 Teor do ato: Fls.589/670: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 15/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 31/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Gervásio Valete Barros |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 24/08/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.589/670: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 17/8 |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 10/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 21/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Camilo de Julio Vencimento: 05/08/2015 |
| 20/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, estive(dia 18/07 às 13:00h) na Avenida Inajar de Souza, 1988(O&D Materiais para Construção Ltda) - Freguesia do Ó, onde intimei da penhora realizada e do teor do mandado os executados Oscar dos Santos Ribeiro, Rosa Maria Díscola Ribeiro e O&D Materiais para Construção Ltda na pessoa de Oscar dos Santos Ribeiro que se apresentou como seu representante legal. Ficaram cientes de todo o teor do mandado, que foi lido, aceitaram a contrafé que ofereci e exararam os seus cientes. |
| 16/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/06/2015 |
Mandado Expedido
|
| 27/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
mesa Vi em 27/5 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 1450/1453 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2015 Teor do ato: Expedidos os termos de penhora sobre os imóveis matricula 46.765 - 18º CRI São Paulo e 59.235 do Oficio de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 20/05/2015 |
Ato ordinatório
Expedidos os termos de penhora sobre os imóveis matricula 46.765 - 18º CRI São Paulo e 59.235 do Oficio de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. |
| 19/05/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/05/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/05/2015 |
Expedição de documento
Termos de Penhora |
| 18/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 1650/1653 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis indicados, que deverá ser feita por termos nos autos, procedendo-se na forma do art. 659, par. 4o, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da penhora, poderá ser efetivada a averbação nos Oficiais de Registro de Imóveis. I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 07/05/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis indicados, que deverá ser feita por termos nos autos, procedendo-se na forma do art. 659, par. 4o, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da penhora, poderá ser efetivada a averbação nos Oficiais de Registro de Imóveis. I. |
| 28/04/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 29/4 |
| 16/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 09/03/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 1288/1302 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 547: Defiro o prazo requerido (30 dias). Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 24/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 547: Defiro o prazo requerido (30 dias). Int. |
| 23/02/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 23/2 |
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2014 |
Disponibilizado no DJE
pz. 28/1 |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1399/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 1373/1379 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2014 Teor do ato: Vistos. Junte o exequente as certidões imobiliárias dos imóveis cuja penhora foi requerida. Por ora, não há comprovação da fraude à execução, pois não há provas da transferência dos veículos dos executados para as atuais titulares. O pedido de penhora de faturamento será apreciado após o cumprimento da primeira parte desta decisão. I. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 15/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 12/12/2014 |
Decisão
Vistos. Junte o exequente as certidões imobiliárias dos imóveis cuja penhora foi requerida. Por ora, não há comprovação da fraude à execução, pois não há provas da transferência dos veículos dos executados para as atuais titulares. O pedido de penhora de faturamento será apreciado após o cumprimento da primeira parte desta decisão. I. |
| 09/12/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 10/12 |
| 02/12/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 23/10/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1161/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 1453/1458 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/542: Manifestem-se os executados em cinco dias. Após, imediatamente conclusos. Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 508/542: Manifestem-se os executados em cinco dias. Após, imediatamente conclusos. Int. |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 508/542: Manifestem-se os executados em cinco dias. Após, imediatamente conclusos. Int. |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 10/10 |
| 07/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 26/08/2014 |
Disponibilizado no DJE
pz. 14/9 |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 1694/1698 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2014 Teor do ato: Comunicado: Ciência ao exequente da pesquisa DRF ref. à Pessoa Jurídica: "não consta declaração para os dados informados"... Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado: Ciência ao exequente da pesquisa DRF ref. à Pessoa Jurídica: "não consta declaração para os dados informados"... |
| 12/08/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 2019/2021 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2014 Teor do ato: CERTIDÃO: A cópia da declaração de imposto de renda encontra-se em pasta própria do cartório, à disposição do interessado para consulta. Após trinta dias, será incinerada. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 05/08/2014 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO: A cópia da declaração de imposto de renda encontra-se em pasta própria do cartório, à disposição do interessado para consulta. Após trinta dias, será incinerada. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa André em 25/7 |
| 21/07/2014 |
Serventuário
mesa Clara em 21/7 |
| 07/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 13/06/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 1339/1340 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 1339/1340 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/476: Defiro a pesquisa de ativos financeiros pertencentes a O & De Materiais para Construção Ltda, CNPJ n° 03.150.487.0001/87, Oscar dos Santos Ribeiro, CPF nº 687.077.548-68 e Rosa Maria Discola Ribeiro, CPF nº 768.469.468-53, pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$ 1.430,594,57. Valor já recolhido (fls. 477). Int. Ciência ao exequente que deverá se manifestar, em cinco dias, sobre o bloqueio de valores de R$ 1.267,91 (aguardando transferência). No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2014 Teor do ato: cls 22/2 Advogados(s): JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 30/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 22/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 469/476: Defiro a pesquisa de ativos financeiros pertencentes a O & De Materiais para Construção Ltda, CNPJ n° 03.150.487.0001/87, Oscar dos Santos Ribeiro, CPF nº 687.077.548-68 e Rosa Maria Discola Ribeiro, CPF nº 768.469.468-53, pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$ 1.430,594,57. Valor já recolhido (fls. 477). Int. Ciência ao exequente que deverá se manifestar, em cinco dias, sobre o bloqueio de valores de R$ 1.267,91 (aguardando transferência). No silêncio os autos serão arquivados. |
| 21/05/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 22/5 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/04/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 1688/1693 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 23/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 09/04/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 25/02/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 1568/1572 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 1.252.854,13 , atualizado até janeiro de 2014), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa remeter |
| 11/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 1.252.854,13 , atualizado até janeiro de 2014), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. |
| 10/02/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 11/2 |
| 30/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 1181/1189 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de impugnação à fase de cumprimento de sentença. A despeito de ausência de penhora, nada impede o conhecimento da matéria até mesmo pra obstacularizar prejuízos maiores. Razão assiste aos réus. Não fixados os honorários de sucumbência na fase de conhecimento, não pode o causídico cobrá-los neste processo nem mesmo em demanda autônoma, conforme reiteradamente decidido pelo STJ (súmula n. 453 do STJ). Portanto, devem eles ser afastados. Contudo, como não houve pagamento tempestivo do valor, permanece o valor como indicado pelo credor, mas agora os honorários advocatícios são fixados pela fase de execução. Diga o credor em prosseguimento. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 20/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 16/01/2014 |
Decisão
Vistos, etc. Trata-se de impugnação à fase de cumprimento de sentença. A despeito de ausência de penhora, nada impede o conhecimento da matéria até mesmo pra obstacularizar prejuízos maiores. Razão assiste aos réus. Não fixados os honorários de sucumbência na fase de conhecimento, não pode o causídico cobrá-los neste processo nem mesmo em demanda autônoma, conforme reiteradamente decidido pelo STJ (súmula n. 453 do STJ). Portanto, devem eles ser afastados. Contudo, como não houve pagamento tempestivo do valor, permanece o valor como indicado pelo credor, mas agora os honorários advocatícios são fixados pela fase de execução. Diga o credor em prosseguimento. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. |
| 14/01/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS. 14/1 |
| 11/12/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 1439/1443 |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 453/454: Ao Impugnado para resposta. Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 03/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 02/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 453/454: Ao Impugnado para resposta. Int. |
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
cls. 2/12 |
| 29/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FLAP13000128942 |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Camilo de Julio |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 1262/1264 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 1.199.151,14, atualizado até outubro de 2013), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Sem prejuízo, deverá o devedor em 48 horas, proceder a retirada das caixas contendo documentos, conforme já determinando ás fls. 439, item 3. Int. Advogados(s): José Gervásio Valete Barros (OAB 254840/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 30/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 1.199.151,14, atualizado até outubro de 2013), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Sem prejuízo, deverá o devedor em 48 horas, proceder a retirada das caixas contendo documentos, conforme já determinando ás fls. 439, item 3. Int. |
| 21/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/10/2013 |
Início da Execução Juntado
Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 1.199.151,14, atualizado até outubro de 2013), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Sem prejuízo, deverá o devedor em 48 horas, proceder a retirada das caixas contendo documentos, conforme já determinando ás fls. 439, item 3. Int. |
| 15/10/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/10 |
| 08/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Gervásio Valete Barros |
| 29/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Sem prejuízo, deverá o patrono do requerido em cinco dias comparecer em cartório para retirada de dezessete (17) caixas contendo documentos. 4. Int. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 26/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 21/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Sem prejuízo, deverá o patrono do requerido em cinco dias comparecer em cartório para retirada de dezessete (17) caixas contendo documentos. 4. Int. |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 22/8 |
| 20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 12/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
seguem os 3 volumes + 17 caixas de documentos (provas) Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 02/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2011 Data da Disponibilização: 28/02/2011 Data da Publicação: 01/03/2011 Número do Diário: 902 Página: 11711176 |
| 25/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2011 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Perito para retirada da certidão expedida. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 24/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 22/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o Sr. Perito para retirada da certidão expedida. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 21/02/2011 |
Proferido Despacho
cls 22/2 |
| 15/02/2011 |
Decurso de Prazo
|
| 10/01/2011 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 14/2 |
| 10/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2010 Data da Disponibilização: 10/01/2011 Data da Publicação: 11/01/2011 Número do Diário: 869 Página: 1885/1888 |
| 05/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 414: manifeste-se o requerido. Int. (quanto à petição do Sr. perito, requerendo o deposito da diferença de honorários ainda faltante (R$ 1.804,99) Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 20/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT |
| 16/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 414: manifeste-se o requerido. Int. (quanto à petição do Sr. perito, requerendo o deposito da diferença de honorários ainda faltante (R$ 1.804,99) |
| 14/12/2010 |
Petição Juntada
|
| 07/12/2010 |
Petição Juntada
Expediente |
| 07/12/2010 |
Petição Juntada
Expediente |
| 03/12/2010 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
certidão corrigida |
| 30/11/2010 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 05/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
c/Vicente |
| 26/10/2010 |
Mandado Expedido
mandado de levantamento AO PERITO |
| 13/08/2010 |
Expedição de documento
|
| 10/08/2010 |
Expedição de documento
assinando guias conferidas |
| 10/08/2010 |
Mandado Expedido
mandado de levantamento |
| 03/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 03/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2010 Data da Disponibilização: 03/08/2010 Data da Publicação: 04/08/2010 Número do Diário: 767 Página: 1034/1036 |
| 02/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2010 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação interposta nos seus regulares efeitos. Às contra-razões. Sem prejuízo, observe a serventia os depósitos efetuados em favor do perito, expedindo-se mandado de levantamento, bem como certidão do valor remanescente para fins de execução. Int. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 27/07/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 22/07/2010 |
Decisão
Vistos. Recebo a apelação interposta nos seus regulares efeitos. Às contra-razões. Sem prejuízo, observe a serventia os depósitos efetuados em favor do perito, expedindo-se mandado de levantamento, bem como certidão do valor remanescente para fins de execução. Int. |
| 22/07/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 508/542: Manifestem-se os executados em cinco dias. Após, imediatamente conclusos. Int. |
| 16/07/2010 |
Petição Juntada
Expediente |
| 26/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 26/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2010 Data da Disponibilização: 26/05/2010 Data da Publicação: 27/05/2010 Número do Diário: 721 Página: 1207/1210 |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 394: Intime-se como requerido. Int. (para efetuar o depositos dos honorários periciais) Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 20/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 18/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 394: Intime-se como requerido. Int. (para efetuar o depositos dos honorários periciais) |
| 17/05/2010 |
Proferido Despacho
cls 18/5 |
| 11/05/2010 |
Petição Juntada
EXP |
| 10/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2010 Data da Disponibilização: 07/05/2010 Data da Publicação: 10/05/2010 Número do Diário: 708 Página: 979/984 |
| 06/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2010 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a publicação de fls. 291, constou o valor do preparo diverso, daquele certificado às fls. 259 (R$ 8.434,03). Assim, nos termos do artigo 511, § 2º, do CPC, providencie o recorrente o complemento do preparo, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito da quantia depositada às fls. 263. Cumprido os itens 1 e 2 , tornem conclusos. Int. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp a remeter |
| 27/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a publicação de fls. 291, constou o valor do preparo diverso, daquele certificado às fls. 259 (R$ 8.434,03). Assim, nos termos do artigo 511, § 2º, do CPC, providencie o recorrente o complemento do preparo, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito da quantia depositada às fls. 263. Cumprido os itens 1 e 2 , tornem conclusos. Int. |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho
cls 27/4 |
| 22/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 20/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
mesa Vicente |
| 11/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: 670 Página: 1116/1121 |
| 09/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
|
| 09/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2010 Teor do ato: valor do preparo em eventual apelação: R$ 8.343,03 e a taxa de porte e remessa é de R$ 25,00 p/ volume (02 volumes) Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
valor do preparo em eventual apelação: R$ 8.343,03 e a taxa de porte e remessa é de R$ 25,00 p/ volume (02 volumes) |
| 02/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: 663 Página: 950/951 |
| 26/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: Isto posto, JULGO a presente apuração reconhecendo em favor do autor o crédito de R$ 421.701,72, com correção monetária desde 26 de junho de 2006, e juros de mora, no valor legal, desde a citação. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$82,10 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume (01 volume). Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 22/02/2010 |
Remetido ao DJE
imp a remeter |
| 19/02/2010 |
Sentença Registrada
Isto posto, JULGO a presente apuração reconhecendo em favor do autor o crédito de R$ 421.701,72, com correção monetária desde 26 de junho de 2006, e juros de mora, no valor legal, desde a citação. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$82,10 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume (01 volume). |
| 17/02/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de apuração de haveres, em ação de dissolução parcial de sociedade, ajuizada por RICARDO DOMINGUES em face de O D Materiais para Construção Ltda, Oscar dos Santos Ribeiro, Rosa Maria Discola Ribeiro. Em audiência de tentativa de conciliação, as partes se compuseram. Ficou estabelecida a retirada definitiva do autor da sociedade, e a designação de perito, para promover a apuração de haveres. Tal como avençado, foi nomeado perito, que apresentou o laudo a fls. 174 e ss., com esclarecimentos a fls. 233 e ss. É o relatório. DECIDO. O autor concordou expressamente com o laudo, e com os haveres apurados pelo perito. Os réus discordaram, suscitando três questões: a de que a apuração só deveria ser feita até 2006, ano da retirada do autor; que deveria haver o desconto de um empréstimo feito ao autor; e que o perito deveria observar os livros da empresa, que seriam apresentados. Foi concedido aos réus o prazo de 120 dias que eles postularam, para a apresentação dos livros. O prazo transcorreu "in albis". A apuração dos haveres foi feita somente até 2006, como mostram os cálculos apresentados pelo perito (fls. 178). Quanto ao empréstimo, o autor nega tê-lo recebido, e não há nos autos provas de sua existência. Além disso, nos termos do acordo não ficou estabelecida compensação de empréstimos. Assim, deve prevalecer o montante apurado pelo perito judicial. Isto posto, JULGO a presente apuração reconhecendo em favor do autor o crédito de R$ 421.701,72, com correção monetária desde 26 de junho de 2006, e juros de mora, no valor legal, desde a citação. P.R.I. |
| 12/02/2010 |
Conclusos para Decisão
cls 17/02 |
| 10/02/2010 |
Petição Juntada
EXPEDIENTE 10/02 |
| 05/02/2010 |
Petição Juntada
exp |
| 05/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 1075/1077 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2010 Teor do ato: Em correção à publicação anterior, onde se lê "parcelamento da diferença dos honorários periciais em 03 vezes", leia-se parcelamento da diferença dos honorários periciais em 02 vezes. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
imp |
| 03/02/2010 |
Ato ordinatório
Em correção à publicação anterior, onde se lê "parcelamento da diferença dos honorários periciais em 03 vezes", leia-se parcelamento da diferença dos honorários periciais em 02 vezes. |
| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2010 Data da Disponibilização: 01/02/2010 Data da Publicação: 02/02/2010 Número do Diário: 644 Página: 1040/1041 |
| 29/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 247: Defiro. Int. (parcelamento da diferença dos honorários pericias em 3 vezes) Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 22/01/2010 |
Remetido ao DJE
IMP A REMETER |
| 21/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 247: Defiro. Int. (parcelamento da diferença dos honorários pericias em 3 vezes) |
| 20/01/2010 |
Conclusos para Despacho
cls 21/01 |
| 19/01/2010 |
Petição Juntada
expediente |
| 13/01/2010 |
Disponibilizado no DJE
pz 10/03 |
| 13/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2010 Data da Disponibilização: 13/01/2010 Data da Publicação: 14/01/2010 Número do Diário: 632 Página: 1675/1682 |
| 12/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2010 Teor do ato: Vistos. Ao autor. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 06/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao autor. |
| 06/01/2010 |
Remetido ao DJE
imp a remeter |
| 05/01/2010 |
Conclusos para Despacho
cls 06/01 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 01/01 |
| 13/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0656/2009 Data da Disponibilização: 13/11/2009 Data da Publicação: 16/11/2009 Número do Diário: 595 Página: 970/973 |
| 12/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0656/2009 Teor do ato: Vistos. Os réus requereram prazo de 120 dias para apresentação os livros, balanços e balancetes. O pedido foi feito em junho de 2009, e o prazo já foi ultrapassado. Assim, sob pena de preclusão, concedo aos réus o prazo de 05 dias para a apresentação da documentação faltante. Sem prejuízo, fixo os honorários definitivos do perito em R$ 8.000,00, devendo a diferença ser recolhida em 05 dias. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 05/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Os réus requereram prazo de 120 dias para apresentação os livros, balanços e balancetes. O pedido foi feito em junho de 2009, e o prazo já foi ultrapassado. Assim, sob pena de preclusão, concedo aos réus o prazo de 05 dias para a apresentação da documentação faltante. Sem prejuízo, fixo os honorários definitivos do perito em R$ 8.000,00, devendo a diferença ser recolhida em 05 dias. |
| 04/11/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS 05/11 |
| 03/11/2009 |
Aguardando Providências
expediente 3/11 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 25/10 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0454/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 998/1000 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0454/2009 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 10/08/2009 |
Aguardando Providências
imp a remeter |
| 10/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. |
| 05/08/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 20/08 |
| 05/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 30/07/2009 |
Remessa ao Perito
Carga feita ao Perito Theodore Olson Pemberton Os 02 volumes Vencimento: 04/08/2009 |
| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 20/08 |
| 20/07/2009 |
Aguardando Providências
clara |
| 15/07/2009 |
Aguardando Providências
Clara |
| 15/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0371/2009 Data da Disponibilização: 14/07/2009 Data da Publicação: 15/07/2009 Número do Diário: 511 Página: 1139/1142 |
| 13/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0371/2009 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a manifestar-se sobre as críticas apresentadas. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 06/07/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa á Remeter |
| 03/07/2009 |
Sentença Registrada
|
| 01/07/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Intime-se o perito a manifestar-se sobre as críticas apresentadas. |
| 30/06/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 01/7 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Providências
exped |
| 08/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 15/07 |
| 08/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0284/2009 Data da Disponibilização: 05/06/2009 Data da Publicação: 08/06/2009 Número do Diário: 488 Página: 1066/1069 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Publicação
imp remetida 04/06 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0284/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/212: Defiro o levantamento dos honorários provisórios. Digam sobre o laudo e honorários definitivos. Int. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 02/06/2009 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 21/05/2009 |
Aguardando Assinatura do Juiz
|
| 20/05/2009 |
Aguardando Providências
Escrivã |
| 08/05/2009 |
Aguardando Providências
DAT |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 170/212: Defiro o levantamento dos honorários provisórios. Digam sobre o laudo e honorários definitivos. Int. |
| 05/05/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 06/5 |
| 23/04/2009 |
Aguardando Providências
juntada |
| 16/04/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 13/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0179/2009 Data da Disponibilização: 13/04/2009 Data da Publicação: 14/04/2009 Número do Diário: 452 Página: 1247/1252 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0179/2009 Teor do ato: J. Defiro por 30 dias. (petição do perito solicitando mais 30 dias) Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 07/04/2009 |
Despacho Proferido
J. Defiro por 30 dias. (petição do perito solicitando mais 30 dias) |
| 11/02/2009 |
Remessa ao Perito
|
| 11/02/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 30/01/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 21 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Providências
DAT |
| 10/12/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 01/02 |
| 09/12/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0371/2008 Data da Disponibilização: 09/12/2008 Data da Publicação: 10/12/2008 Número do Diário: 373 Página: 1142/1146 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
imp remetida 05/12 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0371/2008 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito, à perícia. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 03/12/2008 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 01/12/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Diante do depósito, à perícia. |
| 28/11/2008 |
Conclusos para Despacho
cls 01/12 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
expediente 26/11 |
| 10/11/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 13/12 |
| 10/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0313/2008 Data da Disponibilização: 10/11/2008 Data da Publicação: 11/11/2008 Número do Diário: 354 Página: 1064/1067 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
imp remetida 07/11 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0313/2008 Teor do ato: Vistos. Ao autor. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 10/10/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Ao autor. |
| 09/10/2008 |
Conclusos para Despacho
cls 10/10 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Providências
expediente 08/10 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 04/10 |
| 20/08/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0162/2008 Data da Disponibilização: 20/08/2008 Data da Publicação: 21/08/2008 Número do Diário: 298 Página: 1016 a |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0162/2008 Teor do ato: Fixo os honorários do perito em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelos réus em cinco dias, ficando condicionado o levantamento a que o perito apresente o laudo. A parte cabente ao autor nos honorários (20%) será abatida de sua parte, na apuração de haveres, conforme ficou convencionado na audiência. Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 18/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA |
| 08/08/2008 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 06/08/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Fixo os honorários do perito em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelos réus em cinco dias, ficando condicionado o levantamento a que o perito apresente o laudo. A parte cabente ao autor nos honorários (20%) será abatida de sua parte, na apuração de haveres, conforme ficou convencionado na audiência. |
| 01/08/2008 |
Aguardando Providências
conclusos |
| 24/06/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 01/08 |
| 16/06/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0022/2008 Data da Publicação: 13/06/2008 Número do Diário: 251 Página: 1028/1030 |
| 14/06/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 01/08 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Publicação
imp remetida 12/06 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0022/2008 Teor do ato: Acolho os quesitos de fls. 143 e ss. Fls. 147: digam. (perito do perito estimando seus honorários em R$ 2.087, 15) Advogados(s): FERNANDO SARAIVA DE FREITAS (OAB 221978/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP) |
| 30/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp a remeter) |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Acolho os quesitos de fls. 143 e ss. Fls. 147: digam. (perito do perito estimando seus honorários em R$ 2.087, 15) |
| 29/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/5 |
| 24/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências expediente |
| 14/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (25.04) |
| 28/04/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação dat perito |
| 01/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/04 |
| 31/03/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 689/2008 Livro: 25 Folha(s): de 254 até 256 Data Registro: 31/03/2008 17:16:38 |
| 27/03/2008 |
Sentença Proferida
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Para cumprimento da conciliação proposta, nomeio como perito para realizar apuração de haveres o Dr. Theodore Olson Pemberton, que caso tenha necessidade de apoio de perito avaliador, deverá informar o Juízo. Faculto as partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Laudo em 30 dias. Intime-se o perito para estimar seus honorários provisórios. Fica deferida a juntada das quatro fotos requerida pelo autor. Registre-se. Publicada em audiência, saem cientes os presentes. PROCESSO Nº 105747-8/2007 AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR: RICARDO DOMINGUES RÉU: O & DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E OSCAR DOS SANTOS RIBEIRO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 25 de março de 2008, às 14h00 nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Capital, na sala de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional I ? Santana, sob a presidência do MM Juiz de Direito Auxiliar, o Doutor MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliaão nos autos da ação e entre as partes supra mencionadas. APREGOADAS AS PARTES, compareceram o autor acompanhado do advogado Dr. Jorge Aparecido Nogueira, OAB/SP 239501 e o requerido acompanhado do advogado Dr. Walter Camilo de Julio, OAB/SP 152247. INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação proposta resultou frutífera nos seguintes termos: 1 ? as partes concordam com a exclusão definitiva do autor da sociedade, uma vez que ficou evidenciada a existência de ?affectio societatis?; 2- em contra partida, será feita apuração de haveres, com a nomeação de um perito, que apure a existência de eventual saldo em favor das partes, ficando convencionada a possibilidade de execução nos próprios autos do valor que vier a ser apurado com o saldo em favor dos litigantes. 3 ? Todos os aluguéis e demais encargos referentes ao imóvel e a empresa, vencidos após a exclusão do autor serão suportadas exclusivamente pelos réus. 4 ? Os honorários do perito serão suportados 80% pelos réus e 20% pelo autor, observando que a parte do autor será paga só no final, abatido dos haveres que eventualmente lhe for reconhecido. EM SEGUIDA pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA... Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Para cumprimento da conciliação proposta, nomeio como perito para realizar apuração de haveres o Dr. Theodore Olson Pemberton, que caso tenha necessidade de apoio de perito avaliador, deverá informar o Juízo. Faculto as partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Laudo em 30 dias. Intime-se o perito para estimar seus honorários provisórios. Fica deferida a juntada das quatro fotos requerida pelo autor. Registre-se. Publicada em audiência, saem cientes os presentes. NADA MAIS, Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ______ (LILIAN) Escrevente, Digitei. MM. JUIZ: A.: ADV.A.: R.: ADV.R.: |
| 11/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (prazo 27/03) |
| 10/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP REMESSA 10.03 |
| 05/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp a remeter) |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
A audiência prévia não visa apenas a tentativa de conciliação, mas ao saneamento do feito, e decisão sobre provas que sejam indispensáveis ao andamento do feito. Aguarde-se a audiência |
| 29/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/03 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 27.02 |
| 21/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 27/03 |
| 18/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicaçãoimp remetida em 18/01 |
| 04/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp a remeter) |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 331, do CPC, designo audiência prévia para 27.03.08, às 14:000 horas. I |
| 02/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/01 |
| 27/12/2007 |
Conclusos
Conclusos (conclusão Dr. Marcus) |
| 17/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24/01 |
| 06/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
ADV. AUTOR EM 06.12 ( complemento de carga: o autor retirou os documentos de nº 01 a 175 (total de 410 fls.)que estavam arquivados em pasta própria no cartório (autorizado por Rosemary escrivã Diretora) |
| 04/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp remetida em 04/12 |
| 29/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMP A REMETER) |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
À réplica... |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, contra a r. decisão de fls. 12, do processo apenso. São Paulo, 27 de novembro de 2007. Eu, __________, Zélia, escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 28 dias do mês de novembro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES. Eu, Zélia S.Oliveira. Proc. nº 01.2007.105747-8 |
| 27/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/11 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (prazo 09/10) |
| 18/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp remetida 19/9) |
| 14/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/9 |
| 23/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/8 |
| 14/07/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 21/06/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada de contestação, petições e vários documentos |
| 05/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Processo Incidental 583.01.2007.105747-0/000001-000 Instaurado em 05/06/2007 |
| 19/03/2007 |
Despacho Proferido
Recebo a petição de fls. 53 como aditamento à inicial e defiro a inclusão de Oscar dos Santos Ribeiro e Rosa Maria Discola Ribeiro, no pólo passivo. Anote-se. Defiro ao autor gratuidade da justiça. Citem-se os réus. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela antecipada. O autor é sócio minoritário da empresa e foi excluído pela maioria do capital social. Assim, de todo conveniente que primeiro se ouçam os réus, antes de examinar a tutela de urgência. A liminar só deve ser deferida sem a ouvida da parte contrária em casos excepcionais, quando isso puder colocar em risco a eficácia da decisão, o que não é o caso nos presentes autos. Com a apresentação de resposta o pedido poderá ser reexaminado. Int. |
| 27/02/2007 |
Despacho Proferido
Emende o autor a petição inicial, que deve indicar com precisão os réus, não bastando mera referência a ?outros?. Prazo : 10 dias. |
| 22/02/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Planilha de Cálculos |
| 04/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2015 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas |
| 05/08/2015 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Guia de Diligência |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2016 |
Petições Diversas |
| 02/03/2016 |
Petições Diversas |
| 11/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2007 | Impugnação de Assistência Judiciária - 00001 (0834715-91.2007.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/02/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2008 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |