| Reqte |
Ines Knecht Bosetti
Advogado: Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini |
| Reqdo | Cláudio Paulo dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009242-40.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Fica o patrono, Dr. Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB/SP 211.235) a retirar em cartório as (2) petições protocolada em 20/06/2018 e 16/08/2018, no prazo de 05 dias, sob pena de inutilização, na forma do art. 175 e incisos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Nada Mais. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Fica o patrono, Dr. Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB/SP 211.235) a retirar em cartório as (2) petições protocolada em 20/06/2018 e 16/08/2018, no prazo de 05 dias, sob pena de inutilização, na forma do art. 175 e incisos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Nada Mais. |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: |
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009242-40.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Fica o patrono, Dr. Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB/SP 211.235) a retirar em cartório as (2) petições protocolada em 20/06/2018 e 16/08/2018, no prazo de 05 dias, sob pena de inutilização, na forma do art. 175 e incisos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Nada Mais. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Fica o patrono, Dr. Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB/SP 211.235) a retirar em cartório as (2) petições protocolada em 20/06/2018 e 16/08/2018, no prazo de 05 dias, sob pena de inutilização, na forma do art. 175 e incisos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Nada Mais. |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à última decisão que indeferiu o desarquivamento e que, aliás, restou irrecorrida. O postulante não apresentou em seu pleito argumentos necessários que atinjam o condão de autorizar o desarquivamento do processo. Observe a parte que a simples consulta ou retirada de cópias poderá ser requerida diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que a mesma será incinerada. Int. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Reporto-me à última decisão que indeferiu o desarquivamento e que, aliás, restou irrecorrida. O postulante não apresentou em seu pleito argumentos necessários que atinjam o condão de autorizar o desarquivamento do processo. Observe a parte que a simples consulta ou retirada de cópias poderá ser requerida diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que a mesma será incinerada. Int. |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Todas as pesquisas ao alcance deste juízo para a tentativa de localização de bens do devedor já foram realizadas, restando infrutíferas. Ao contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Ainda, não há mínima demonstração da alteração da condição financeira do executado a justificar a renovação das pesquisas, inclusive por respeito ao princípio da economia processual, razão pela qual reitero a decisão proferida, indeferido o desarquivamento dos autos. Por fim, esclareço que a simples consulta aos autos, inclusive para extração de cópias, encontra-se à disposição da parte interessada, endereço já indicado no despacho anterior. Int. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Todas as pesquisas ao alcance deste juízo para a tentativa de localização de bens do devedor já foram realizadas, restando infrutíferas. Ao contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Ainda, não há mínima demonstração da alteração da condição financeira do executado a justificar a renovação das pesquisas, inclusive por respeito ao princípio da economia processual, razão pela qual reitero a decisão proferida, indeferido o desarquivamento dos autos. Por fim, esclareço que a simples consulta aos autos, inclusive para extração de cópias, encontra-se à disposição da parte interessada, endereço já indicado no despacho anterior. Int. |
| 17/05/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Cad.: 17/05/17 - Pacote: 12089/16 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: AUTORA: Deferimento do pedido de fls. 233/234 para suspensão do andamento do feito e/ou prazo suplementar por 10 (dez) dias. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17011010571 |
| 06/03/2017 |
Ato ordinatório
AUTORA: Deferimento do pedido de fls. 233/234 para suspensão do andamento do feito e/ou prazo suplementar por 10 (dez) dias. |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos.Desnecessária a realização de novas pesquisas por este ofício, ante a decisão de fls. 192/193 que serve por ofício e permite que a parte faça as pesquisas que pretende junto ao Detran e registro de imóveis.Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, aguarde-se manifestação em arquivo.Int. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16013754412 |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Desnecessária a realização de novas pesquisas por este ofício, ante a decisão de fls. 192/193 que serve por ofício e permite que a parte faça as pesquisas que pretende junto ao Detran e registro de imóveis.Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, aguarde-se manifestação em arquivo.Int. |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17010458900 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Exequente: certidão de protesto já disponível para impressão ou reitrada.Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 18/01/2017 |
Ato ordinatório
Exequente: certidão de protesto já disponível para impressão ou reitrada.Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 25/11/2016 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
Juntado o processo 0206372-63.2009.8.26.0002/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Assunto principal: |
| 25/11/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Pacote 12.089/16 - cad. 7/6/16. |
| 07/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, envio os autos à digitação para cumprimento do 3º parágrafo de fl. 192. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 04/05/2016 |
Decisão
Vistos.Mera reiteração de pedido de nova diligência por parte do oficial de justiça e bloqueio mediante sistema BACENJUD, sem qualquer comprovação da pretensa alteração da condição financeira do executado, indefiro o pedido.No mais, todas as ferramentas ao alcance deste juízo para a tentativa de localização de bens do executado já forma utilizadas, resultando infrutíferas as diligências.Aguarde-se a localização de bens por parte do exequente em arquivo.Int. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Praça da Sé, 399, 5º andar, conj. 501, centro tel 31016961 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Praça da Sé, 399, 5º andar, conj. 501, centro tel 31016961 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini Vencimento: 29/04/2016 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No Silêncio o feito será remetido à conclusão para extinção, ou ao Arquivo se for o caso. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 31/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2016 |
Ato ordinatório
Diga a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No Silêncio o feito será remetido à conclusão para extinção, ou ao Arquivo se for o caso. |
| 15/01/2016 |
Mandado Expedido
Remessa de mandado para Central |
| 08/09/2015 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, envio os autos à digitação para cumprimento do 3º parágrafo de fl. 192. |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente , deverá o exequente recolher as custas , nos termos do art. 3º do Provimento CSM1864/2011.(R$12,20) Expeça-se mandado de penhora e avaliação , a ser cumprido no endereço de fls.188. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, Cláudio Paulo dos Santos, CPF 037.836.418-96, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$66.566,63, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil. Se o bloqueio for positivo, fica constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado o executado da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, o qual começa a fluir da intimação desta decisão. Se não for apresentada impugnação, certifique a serventia o decurso do prazo, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente e intimando-o para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 615-A do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Cópia desta decisão serve como ofício, para ser apresentada diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio total da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 29/05/2015 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Preliminarmente , deverá o exequente recolher as custas , nos termos do art. 3º do Provimento CSM1864/2011.(R$12,20) Expeça-se mandado de penhora e avaliação , a ser cumprido no endereço de fls.188. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, Cláudio Paulo dos Santos, CPF 037.836.418-96, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$66.566,63, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil. Se o bloqueio for positivo, fica constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado o executado da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, o qual começa a fluir da intimação desta decisão. Se não for apresentada impugnação, certifique a serventia o decurso do prazo, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente e intimando-o para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 615-A do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Cópia desta decisão serve como ofício, para ser apresentada diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio total da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. |
| 27/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 1557/1577 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2015 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento de nº 921/2014, em favor do autor, conforme fls. 164 com a correção dos dados do autor. Providencie a retirada do mesmo em até trinta dias. Decorridos sem manifestação, cancele-se o mandado expedido. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 19/12/2014 |
Ato ordinatório
Expedido mandado de levantamento de nº 921/2014, em favor do autor, conforme fls. 164 com a correção dos dados do autor. Providencie a retirada do mesmo em até trinta dias. Decorridos sem manifestação, cancele-se o mandado expedido. |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: Vistos. Melhora analisando o documento de fls. 150, verifico que é de propriedade de Maria Nogueira de Souza Moreira, bem como que o proprietário anterior é pessoa jurídica e não do executado. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para proceder ao imediato DESBLOQUEIO do(s) veículo(s) assim descrito(s): PLACA COE7175, RENAVAM 705224260, CHASSI JM1BC1426W0232337, MAZDA PROTEGE LX, COR VERDE ANO 1998. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 27/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Melhora analisando o documento de fls. 150, verifico que é de propriedade de Maria Nogueira de Souza Moreira, bem como que o proprietário anterior é pessoa jurídica e não do executado. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para proceder ao imediato DESBLOQUEIO do(s) veículo(s) assim descrito(s): PLACA COE7175, RENAVAM 705224260, CHASSI JM1BC1426W0232337, MAZDA PROTEGE LX, COR VERDE ANO 1998. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 20/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2014 |
Ato ordinatório
Expedido mandado de levantamento de nº 673/2014, em favor do autor, conforme fls. 164. Providencie a retirada do mesmo em até trinta dias. Decorridos sem manifestação, cancele-se o mandado expedido. |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2014 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo decorrido da data dos depósitos de fls. 135/136, sem oposição do executado ao valor bloqueado, defiro o levantamento, pois incontroversos. Expeça-se o mandado. Expeça-se também mandado de penhora e avaliação referente aos veículos já bloqueados. Int. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 23/09/2014 |
Decisão
Vistos. Diante do tempo decorrido da data dos depósitos de fls. 135/136, sem oposição do executado ao valor bloqueado, defiro o levantamento, pois incontroversos. Expeça-se o mandado. Expeça-se também mandado de penhora e avaliação referente aos veículos já bloqueados. Int. |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 1988/2007 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Ciencia do oficio do detran. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 11/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciencia do oficio do detran. |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: Ofício disponível no site TJ para impressão e devido encaminhamento. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 25/06/2014 |
Ato ordinatório
Ofício disponível no site TJ para impressão e devido encaminhamento. |
| 25/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Especificado |
| 03/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Praça da Se 399 conjunto 501 TEL: 3104-1826 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini Vencimento: 07/02/2014 |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 1399/1413 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Procedi à consulta ao infojud, com resposta negativa: "NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI (CPF) E EXERCÍCIO INFORMADO" Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 03/10/2013 |
Ato ordinatório
Procedi à consulta ao infojud, com resposta negativa: "NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI (CPF) E EXERCÍCIO INFORMADO" |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 127. Cumpra-se como já determinado. Int. |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 1498/1508 |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 1498/1508 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2013 Teor do ato: Vistos. Parcialmente frutífero o bloqueio determinado às fls. 120. Proceda a serventia à elaboração de minuta de transferência para conta à disposição deste Juízo a ser aberta junto ao Banco do Brasil do montante de R$ 205,81, e venham conclusos para protocolo. Insuficiente o valor alcançado para garantia do débito, requeira a parte exeqüente o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo. Int. e dil Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 115/116: O executado, intimado, teve oportunidade para pagar espontaneamente a dívida, mas não o fez. Como se sabe, o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil. Se a execução deve se processar de forma menos gravosa para o devedor, também deve se efetivar em vista do interesse do credor. Por isso, determino a realização da penhora de dinheiro que a executada, mantenha nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida, conforme cálculo de fls. 118. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou o exequente não acessa diretamente as contas do devedor. Cumpra-se, assim, o Provimento CG nº 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e tornem cls. para protocolamento da ordem. 2. Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para impugnação no prazo legal. 3. Resultando negativa a diligência, expeça-se ofício para bloqueio do veículo indicado à fls. 64/65, que deverá ser protocolado pelo exequente, e proceda-se à consulta de declarações pelo sistema infojud. Int. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 26/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Parcialmente frutífero o bloqueio determinado às fls. 120. Proceda a serventia à elaboração de minuta de transferência para conta à disposição deste Juízo a ser aberta junto ao Banco do Brasil do montante de R$ 205,81, e venham conclusos para protocolo. Insuficiente o valor alcançado para garantia do débito, requeira a parte exeqüente o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo. Int. e dil |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 115/116: O executado, intimado, teve oportunidade para pagar espontaneamente a dívida, mas não o fez. Como se sabe, o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil. Se a execução deve se processar de forma menos gravosa para o devedor, também deve se efetivar em vista do interesse do credor. Por isso, determino a realização da penhora de dinheiro que a executada, mantenha nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida, conforme cálculo de fls. 118. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou o exequente não acessa diretamente as contas do devedor. Cumpra-se, assim, o Provimento CG nº 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e tornem cls. para protocolamento da ordem. 2. Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para impugnação no prazo legal. 3. Resultando negativa a diligência, expeça-se ofício para bloqueio do veículo indicado à fls. 64/65, que deverá ser protocolado pelo exequente, e proceda-se à consulta de declarações pelo sistema infojud. Int. |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, deverá a parte exequente recolher as custas, nos termos no art. 3º do Provimento CSM 1864/2011. Deverá ainda confirmar o número de CPF ou CNPJ da parte executada, bem como trazer aos autos planilha atualizada do débito Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 22/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, deverá a parte exequente recolher as custas, nos termos no art. 3º do Provimento CSM 1864/2011. Deverá ainda confirmar o número de CPF ou CNPJ da parte executada, bem como trazer aos autos planilha atualizada do débito Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/08/2012 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 27/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2012 Data da Disponibilização: 27/08/2012 Data da Publicação: 28/08/2012 Número do Diário: 1254 Página: |
| 24/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a fase de Execução, 2. Em face da legislação processual relativa à execução de título judicial (Lei 11.232/05), fica o executado intimado, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida, conforme cálculo apresentado a fls. 103. Prazo: quinze dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial (art. 236, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do mesmo codex, introduzido pela Lei nº 11.232/05). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a credora, o demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa de 10%, requerendo o que de direito e pertinente, em cinco dias. 4. Na inércia do exeqüente, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 21/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Anote-se a fase de Execução, 2. Em face da legislação processual relativa à execução de título judicial (Lei 11.232/05), fica o executado intimado, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida, conforme cálculo apresentado a fls. 103. Prazo: quinze dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial (art. 236, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do mesmo codex, introduzido pela Lei nº 11.232/05). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a credora, o demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa de 10%, requerendo o que de direito e pertinente, em cinco dias. 4. Na inércia do exeqüente, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. |
| 14/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2012 Data da Disponibilização: 14/03/2012 Data da Publicação: 15/03/2012 Número do Diário: 1143 Página: |
| 13/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2012 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se a parte requerente-exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 09/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão supra: manifeste-se a parte requerente-exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/03/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
certidão em 08/03 |
| 07/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2011 Data da Disponibilização: 07/12/2011 Data da Publicação: 09/12/2011 Número do Diário: 1091 Página: |
| 06/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2011 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora R$ 22.400,00, a título de devolução do preço pago pela compra do veículo Mazda, quantia que deve ser atualizada pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso demonstrado nos documentos de fls. 32/33, e acrescida de juros de mora a partir da citação. CONDENO o réu, ainda, a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da sentença. Arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem assim com os honorários de advogado que ora fixo em 15% do valor da condenação. R.P.I. Fls. 96: custas de preparo R$ 509,63. Porte de remessa e retorno por volume R$ 25,00 Advogados(s): JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP) |
| 05/12/2011 |
Ato ordinatório
conferência correição - sala 05/12 |
| 30/11/2011 |
Sentença Registrada
|
| 30/11/2011 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora R$ 22.400,00, a título de devolução do preço pago pela compra do veículo Mazda, quantia que deve ser atualizada pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso demonstrado nos documentos de fls. 32/33, e acrescida de juros de mora a partir da citação. CONDENO o réu, ainda, a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da sentença. Arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem assim com os honorários de advogado que ora fixo em 15% do valor da condenação. R.P.I. Fls. 96: custas de preparo R$ 509,63. Porte de remessa e retorno por volume R$ 25,00 |
| 08/06/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/021915-2 dirigi-me ao endereço da Av. Carlos lacerda, 3.003 e Av. Carlos Caldeira Filho, - Terminal Capelinha, e aí estando CITEI E INTIMEI o requerido, que após a leitura do r. mandado de tudo bem ciente ficou e recebeu a contra fé que lhe ofereci.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de junho de 2011. |
| 12/04/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2011/021915-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2011 Data da Disponibilização: 11/04/2011 Data da Publicação: 12/04/2011 Número do Diário: 930 Página: 1417 |
| 04/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/81: indefiro o pedido para bloqueio de transferência do veículo que teria sido adquirido pela autora, já que o bem não é objeto dos autos. Com efeito, a autora não pretende a entrega do bem. Pretende a devolução dos valores que teriam sido pagos para adquiri-lo. Nem se pode receber o pedido como medida de arresto. A uma porque inadequada a via do pedido. A duas porque não existe a prova literal da dívida líquida e certa exigida no artigo 814, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de citação aos endereços indicados pela requerente (Cohab e local de trabalho do réu). Ficam autorizados os benefícios do artigo 172, do Código de Processo Civil. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Intimem-se. Advogados(s): JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP) |
| 22/03/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/81: indefiro o pedido para bloqueio de transferência do veículo que teria sido adquirido pela autora, já que o bem não é objeto dos autos. Com efeito, a autora não pretende a entrega do bem. Pretende a devolução dos valores que teriam sido pagos para adquiri-lo. Nem se pode receber o pedido como medida de arresto. A uma porque inadequada a via do pedido. A duas porque não existe a prova literal da dívida líquida e certa exigida no artigo 814, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de citação aos endereços indicados pela requerente (Cohab e local de trabalho do réu). Ficam autorizados os benefícios do artigo 172, do Código de Processo Civil. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Intimem-se. |
| 26/11/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 19/12 |
| 26/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2010 Data da Disponibilização: 26/11/2010 Data da Publicação: 29/11/2010 Número do Diário: 841 Página: 1366 |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2010 Teor do ato: Ciência do ofício vindo da DRF, ENDEREÇO. RUA ANDREIA DELLA ROBIA, Nº 17, PQ SONIA, SÃO PAULO - SP. CEP. 05856-490 Advogados(s): JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP) |
| 25/11/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício vindo da DRF, ENDEREÇO. RUA ANDREIA DELLA ROBIA, Nº 17, PQ SONIA, SÃO PAULO - SP. CEP. 05856-490 |
| 17/09/2010 |
Remetido ao DJE
Em 17 de setembro de 2010. |
| 09/09/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 02/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2010 Data da Disponibilização: 02/08/2010 Data da Publicação: 03/08/2010 Número do Diário: 766 Página: |
| 30/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2010 Teor do ato: Ciência de fls. 64/67. Ofício Detran. Advogados(s): JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP) |
| 30/07/2010 |
Ato ordinatório
Ciência de fls. 64/67. Ofício Detran. |
| 22/06/2010 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO REMESSA À IMPRENSA EM 22/06/10 |
| 21/06/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 19/05/2010 |
Expedição de documento
dat desentranhamento maio |
| 18/05/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 17/05/2010 |
Remetido ao DJE
cadastrado en 17.05 |
| 14/05/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - DRF - Capital |
| 13/05/2010 |
Conclusos para Despacho
ASSINAR OFÍCIO |
| 07/04/2010 |
Expedição de documento
Dat ( Oficio ) |
| 31/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. A experiência mostra que são infrutíferas e custosas para o serviço público as reiterações e tentativas de obtenção de bens e endereço nas diversas entidades públicas e privadas. A parte pode diligenciar pessoalmente, se assim o entender, junto ao Detran e aos Cartórios de Imóveis. A quebra do sigilo fiscal é medida excepcional, que será analisada no caso concreto já que, de ordinário, como mencionado, a parte pode obter as mesmas informações por outras vias. Cabe à parte indicar os endereços de que tem conhecimento, pesquisar pessoalmente nos órgãos que independem de intervenção do Estado e requerer a citação nos termos da lei. Cabe ao autor/exequente (credor) a pesquisa de bens e eventuais providências administrativas atinentes ao prosseguimento do processo e não ao Juízo imparcial. Defiro, no caso, somente DRF que é órgão obrigatório de cadastramento da parte, anualmente. Expeça-se ofício, devendo a parte promover remessa junto à repartição, aguardando-se resposta por 60 dias )o ofício expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- www.tj.sp.gov.br acessar: Consulta Processos 1ª Instância, selecionar o Foro : identificados os autos, clicar no documentos que deseja imprimir e selecionar a opção " versão para impressão"). Int. |
| 26/03/2010 |
Conclusos para Despacho
sala em 29/03 |
| 24/03/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA - MUT.- MESA |
| 19/10/2009 |
Aguardando Prazo
23 |
| 16/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0118/2009 Data da Disponibilização: 16/10/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Número do Diário: 577 Página: |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0118/2009 Teor do ato: Aviso: diga o autor sobre a certidçao do Sr. Oficial de Justiça, fls 51 verso. Resumo: Fui informado no local por Maria Aparecida da Silva Santos que a ré mudou-se há 8 meses. Paradeiro desconhecido. Advogados(s): JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP) |
| 15/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Aviso: diga o autor sobre a certidçao do Sr. Oficial de Justiça, fls 51 verso. Resumo: Fui informado no local por Maria Aparecida da Silva Santos que a ré mudou-se há 8 meses. Paradeiro desconhecido. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
EM 14/10 |
| 25/09/2009 |
Juntada de Mandado
MESA JUNTADA |
| 08/09/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
RETIRADO PELO OFICIAL SERGIO EM 04/09 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
MESA ESCRICÃ |
| 28/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Cite-se para que no prazo de 15 (quinze) dias conteste, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/08/2009 |
Conclusos para Despacho
SALA |
| 14/08/2009 |
Juntada de Petição
DO MÊS DE MAIO - MESA JUNTADA |
| 13/05/2009 |
Aguardando Prazo
25 |
| 13/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0013/2009 Data da Disponibilização: 13/05/2009 Data da Publicação: 14/05/2009 Número do Diário: 471 Página: |
| 12/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0013/2009 Teor do ato: Indefiro a gratuidade da justiça à autora que adquiriu automóvel, tem profissão definida e contratou banca particular de advocacia.Ademais: É dever do Magistrado fiscalizar o recolhimento das custas (LOMAN artigo 35, inciso VII). Observe-se a natureza tributária das custas processuais. Note-se: O artigo 134 da Constituição Federal dispõe que cabe à DEFENSORIA PÚBLICA a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, DOS NECESSITADOS, NA FORMA DO ARTIGO 5º inciso LXXIV. Este prevê que O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA A QUEM DELA NECESSITAR e não mediante mera solicitação, revogando, no que conflita, a lei de assistência judiciária. O ARTIGO 5º DA Lei 1060/50 EM SEUS PARÁGRAFOS TAMBÉM ESTABECE QUE NO CASO DE NECESSIDADE O ESTADO É QUE DEVERÁ INDICAR O ADVOGADO. A Constituição Federal criou, para defesa judicial dos necessitados, a Defensoria Pública. Só por exceção comprovada é que se deve atribuir a gratuidade da justiça a quem pela mencionada Instituição não está representado. Não é o caso dos autos. A parte não demonstra a insuficiência e contratou banca particular de advocacia. Indefiro a gratuidade da justiça. Recolha a autora as custas em 10 dias sob pena de extinção. A antecipação da tutela será examinada após a oitiva da parte contrária, porque envolve depósito de valores, há risco de irreverversibilidade da medida. Int. Advogados(s): JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP) |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Indefiro a gratuidade da justiça à autora que adquiriu automóvel, tem profissão definida e contratou banca particular de advocacia.Ademais: É dever do Magistrado fiscalizar o recolhimento das custas (LOMAN artigo 35, inciso VII). Observe-se a natureza tributária das custas processuais. Note-se: O artigo 134 da Constituição Federal dispõe que cabe à DEFENSORIA PÚBLICA a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, DOS NECESSITADOS, NA FORMA DO ARTIGO 5º inciso LXXIV. Este prevê que O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA A QUEM DELA NECESSITAR e não mediante mera solicitação, revogando, no que conflita, a lei de assistência judiciária. O ARTIGO 5º DA Lei 1060/50 EM SEUS PARÁGRAFOS TAMBÉM ESTABECE QUE NO CASO DE NECESSIDADE O ESTADO É QUE DEVERÁ INDICAR O ADVOGADO. A Constituição Federal criou, para defesa judicial dos necessitados, a Defensoria Pública. Só por exceção comprovada é que se deve atribuir a gratuidade da justiça a quem pela mencionada Instituição não está representado. Não é o caso dos autos. A parte não demonstra a insuficiência e contratou banca particular de advocacia. Indefiro a gratuidade da justiça. Recolha a autora as custas em 10 dias sob pena de extinção. A antecipação da tutela será examinada após a oitiva da parte contrária, porque envolve depósito de valores, há risco de irreverversibilidade da medida. Int. |
| 08/05/2009 |
Conclusos para Despacho
em 11/05 |
| 29/04/2009 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/08/2012 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 28/03/2024 | Cumprimento de sentença (0009242-40.2024.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 29/04/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |