| Reqte |
Egito Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: ANA TEREZA PALHARES BASILIO Advogado: Bruno Di Marino |
| Reqdo |
Concima Empreendimentos e Construção Ltda
Advogada: Rita Borges dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2018 |
Serventuário
|
| 23/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, compulsando o "Sistema" verifiquei que não houve interposição pelo exequente de Cumprimento de Sentença. Certifico mais que os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 15/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 575/579 |
| 27/07/2018 |
Serventuário
|
| 23/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, compulsando o "Sistema" verifiquei que não houve interposição pelo exequente de Cumprimento de Sentença. Certifico mais que os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 15/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 575/579 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: - - - FLS. 717 : Mensagem eletrônica do STJ às fls. 716, noticiando que o Agravo em Recurso Especial teve como resultado o seguinte julgamento : "Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ." - O trânsito em julgado ocorreu em : 16/02/2018. Ciência às partes. Nada Mais. - - - - MC - - - 349 - - - Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 12/03/2018 |
Ato ordinatório
- - - FLS. 717 : Mensagem eletrônica do STJ às fls. 716, noticiando que o Agravo em Recurso Especial teve como resultado o seguinte julgamento : "Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ." - O trânsito em julgado ocorreu em : 16/02/2018. Ciência às partes. Nada Mais. - - - - MC - - - 349 - - - |
| 12/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 30/11/2017 Vencimento: 19/12/2017 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 538/543 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: - - FLS. 712/713 : Petição do correquerido FIDC juntando cópia do andamento do recurso no STJ. Às partes. Advogados(s): ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP) |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
- - FLS. 712/713 : Petição do correquerido FIDC juntando cópia do andamento do recurso no STJ. Às partes. |
| 11/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0056960-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 428 e seg. |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2017 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença". Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 17/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença". Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). |
| 14/08/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Direito Privado. |
| 05/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
prazo 03/10 |
| 30/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Conclusos para Decisão (informação agravo de instrumnto) 30.08.2013 |
| 28/08/2013 |
Contrarrazões Juntada
Fls. 376/384 : Contrarrazões do autor a apelação da ré. Fls.385/390 : petição da ré FIDC informando interposição de agravo . |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 242 e seg |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Vistos. O valor do preparo, calculado a fls. 347, está correto, não havendo que se falar, por conseguinte, em devolução da diferença pleiteada pela ré, ora recorrente, que visa, no recurso, à nulidade plena da sentença. Recebo a apelação interposta pela ré, em ambos efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas respeitosas homenagens. Int. Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Luiz Kignel (OAB 95818/SP) |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor do preparo, calculado a fls. 347, está correto, não havendo que se falar, por conseguinte, em devolução da diferença pleiteada pela ré, ora recorrente, que visa, no recurso, à nulidade plena da sentença. Recebo a apelação interposta pela ré, em ambos efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas respeitosas homenagens. Int. |
| 20/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 22.07.2013 |
| 15/07/2013 |
Petição Juntada
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| 15/07/2013 |
Apelação Juntada
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| 17/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 17/06/2013 Data da Publicação: 18/06/2013 Número do Diário: 1436 Página: 259 e seg |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: fls.347- Atendendo ao r. despacho de fls.345, certifico e dou fé que para fins de interposição de recurso de apelação as custas do preparo deverão ser calculadas no valor total da condenação acrescido do valor do título declarado nulo, ou seja, o valor a ser recolhido será igual a R$ 5.104,00. Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Luiz Kignel (OAB 95818/SP) |
| 11/06/2013 |
Petição Juntada
fls.347- Atendendo ao r. despacho de fls.345, certifico e dou fé que para fins de interposição de recurso de apelação as custas do preparo deverão ser calculadas no valor total da condenação acrescido do valor do título declarado nulo, ou seja, o valor a ser recolhido será igual a R$ 5.104,00. |
| 10/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: 1416 Página: 407 eseg |
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: 1416 Página: 407 eseg |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2013 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: "Em caso de interposição de recurso de apelação, deve o apelante recolher R$15.175,29, mais R$25,00 de custas de porte e remessa, por volume.". Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Luiz Kignel (OAB 95818/SP) |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2013 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora EGITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CONFIRMO a liminar concedida a fls. 89. DECLARO a inexigibilidade da duplicata mercantil nº CON 44, no valor de R$ 232.000,00, emitida pela corré CONCIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA. e protestada pela corré FIDC MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM. e CONDENO ambas as rés ao pagamento de R$ 23.200,00, a título de reparação dos danos morais, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data da publicação desta sentença, e juros moratórios à taxa legal de 1% ao mês (artigo 406 do novo Código Civil e parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), desde a data da citação. Sucumbentes na maior parte do pedido, as rés arcarão com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado ou interposto recurso sem efeito suspensivo, requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. . O pedido deverá ser instruído com memória de débito atualizado. Se não houver requerimento em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o).. P.R.I.C. Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Luiz Kignel (OAB 95818/SP) |
| 13/05/2013 |
Sentença Registrada
|
| 13/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: "Em caso de interposição de recurso de apelação, deve o apelante recolher R$15.175,29, mais R$25,00 de custas de porte e remessa, por volume.". |
| 13/05/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora EGITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CONFIRMO a liminar concedida a fls. 89. DECLARO a inexigibilidade da duplicata mercantil nº CON 44, no valor de R$ 232.000,00, emitida pela corré CONCIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA. e protestada pela corré FIDC MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM. e CONDENO ambas as rés ao pagamento de R$ 23.200,00, a título de reparação dos danos morais, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data da publicação desta sentença, e juros moratórios à taxa legal de 1% ao mês (artigo 406 do novo Código Civil e parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), desde a data da citação. Sucumbentes na maior parte do pedido, as rés arcarão com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado ou interposto recurso sem efeito suspensivo, requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. . O pedido deverá ser instruído com memória de débito atualizado. Se não houver requerimento em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o).. P.R.I.C. |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Conclusos para Decisão (SANEADOR-SENTENÇA) 01.03.2013 |
| 26/02/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 25/02/2013 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. de fls. 330 de 22.03.13. (02 vols.) |
| 25/02/2013 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 15/02/2013 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial a fls. 330. Foro destino: Foro Central Cível |
| 15/02/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 15/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
REDISTRIBIDO VARA CIVEL FORO CENTRAL CG 26 EM 15-02-2013 Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 14/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo da r decisão de fls 330 e que até a presente data, nada mais foi requerido nestes autos, encaminho o mesmo para o DEPRI. Nada Mais. São Paulo, 14 de fevereiro de 2013. Eu, ___, Benedito da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: 1342 Página: |
| 22/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Vistos. Impõe-se, na hipótese, o acolhimento da preliminar e o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo. Assim é porque o valor da causa supera o limite de 500(quinhentos) salários mínimos, estabelecido como alçada para os Foros Regionais. Embora a ação tenha por objeto a declaração de nulidade de título de crédito duplicata -, este não possui o atributo de título executivo, uma vez que desprovido de aceite ou do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação de serviços. Logo, inaplicável, ao caso, o disposto no art. 54, inciso II, alínea "b", da Res. n. 02/76. Redistribua-se, portanto, a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital. Int. Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Luiz Kignel (OAB 95818/SP) |
| 22/01/2013 |
Decisão
Vistos. Impõe-se, na hipótese, o acolhimento da preliminar e o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo. Assim é porque o valor da causa supera o limite de 500(quinhentos) salários mínimos, estabelecido como alçada para os Foros Regionais. Embora a ação tenha por objeto a declaração de nulidade de título de crédito duplicata -, este não possui o atributo de título executivo, uma vez que desprovido de aceite ou do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação de serviços. Logo, inaplicável, ao caso, o disposto no art. 54, inciso II, alínea "b", da Res. n. 02/76. Redistribua-se, portanto, a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital. Int. |
| 21/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1065/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: 1317 Página: |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2012 Teor do ato: Vistos. 1 Considerando que a ré CONCIMA confirma que o título deveria ter sido "substituído", não tendo havido tempo hábil para tanto, e que a corré FIDC, por sua vez, informa que já houve a quitação da duplicata, não há mais a necessidade de manutenção da caução oferecida, razão pela qual defiro o pedido de sua liberação à autora. Expeça-se guia. 2 Em vista da alteração do valor da causa, manifeste-se a autora, em 05(cinco) dias, a respeito da preliminar de incompetência absoluta deste Juízo. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Guia expedida e disponível para retirada. Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Luiz Kignel (OAB 95818/SP) |
| 30/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Assinar MLJ |
| 23/11/2012 |
Decisão
Vistos. 1 Considerando que a ré CONCIMA confirma que o título deveria ter sido "substituído", não tendo havido tempo hábil para tanto, e que a corré FIDC, por sua vez, informa que já houve a quitação da duplicata, não há mais a necessidade de manutenção da caução oferecida, razão pela qual defiro o pedido de sua liberação à autora. Expeça-se guia. 2 Em vista da alteração do valor da causa, manifeste-se a autora, em 05(cinco) dias, a respeito da preliminar de incompetência absoluta deste Juízo. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Guia expedida e disponível para retirada. |
| 23/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 23/11/2012 |
Conclusos para Decisão
Cls. 23/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Antonio Carlos Santoro Filho |
| 21/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/10/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedo NESTA DATA a alteração do valor da ação; visto que decorreu o prazo para eventual impugnação quanto a r decisão de fls 39/40, nos autos da ação de impugnação ao valor da causa nº 0048211-47.2012. Nada Mais. São Paulo, 24 de outubro de 2012. Eu, ___, Benedito da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2012 Teor do ato: Vistos. Fls 305/306: Primeiramente, providencie a autora o recolhimento das custas processuais complementares devidas ao Estado, te do em vista a decisão proferida a fls 39/vº da impugnação ao valor da causa, autuada em apenso. Int. Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP) |
| 24/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 305/306: Primeiramente, providencie a autora o recolhimento das custas processuais complementares devidas ao Estado, te do em vista a decisão proferida a fls 39/vº da impugnação ao valor da causa, autuada em apenso. Int. |
| 24/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/09/2012 |
Petição Juntada
e documentos juntados. |
| 12/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2012 Data da Disponibilização: 12/07/2012 Data da Publicação: 13/07/2012 Número do Diário: 1222 Página: |
| 10/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2012 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas a fls 107/114 (Concima Empreendimentos) e 134/153 (Fundo Silverado). Int. Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP) |
| 10/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas a fls 107/114 (Concima Empreendimentos) e 134/153 (Fundo Silverado). Int. |
| 10/07/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0048211-47.2012.8.26.0002 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 06/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0048211-47.2012.8.26.0002 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 06/07/2012 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Volume |
| 06/07/2012 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/07/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as folhas que seguem são continuação dos documentos que instruiram a CONTESTAÇÃO apresentada pela corré FIDC MULTISETORAL, juntada as fls 134 e ss. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2012. Eu, ___, Benedito da Silva, Escrevente Técnico Judiciário |
| 06/07/2012 |
Contestação Juntada
pela corré FIDC Multisetorial. |
| 06/07/2012 |
Contestação Juntada
pela corré CONCIMA. |
| 10/05/2012 |
AR Positivo Juntado
em 10/05/2012 - rés citadas; Concima assinado por Suelane L. Gomes e FIDC assinado por Jasciele Coelho. |
| 26/03/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/03/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 19/01/2012 Data da Publicação: 20/01/2012 Número do Diário: 1107 Página: 1039/1044 |
| 18/01/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Suspensão da Publicidade |
| 18/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: Vistos, Aberta discussão judicial sobre a dívida representada pela duplicata protestada, alegado, inclusive, que a relação negocial não ocorreu, sem se olvidar das dificuldades creditícias oriundas do ato notarial lavrado (aqui delineados os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada), determino a sustação dos efeitos decorrentes do protesto lavrado, sobretudo o efeito publicístico, mediante caução a ser prestada no prazo de 5 dias. Oficie-se para tal fim. No mais, citem-se as requeridas, observadas as formalidades legais, devendo a autora recolher as despesas de postagem. Int. Providencie o interessado a retirada do ofício ou, querendo, poderá imprimir pelo site: www.tjsp,jus.br Advogados(s): Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB 132645/SP) |
| 17/01/2012 |
Decisão
Vistos, Aberta discussão judicial sobre a dívida representada pela duplicata protestada, alegado, inclusive, que a relação negocial não ocorreu, sem se olvidar das dificuldades creditícias oriundas do ato notarial lavrado (aqui delineados os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada), determino a sustação dos efeitos decorrentes do protesto lavrado, sobretudo o efeito publicístico, mediante caução a ser prestada no prazo de 5 dias. Oficie-se para tal fim. No mais, citem-se as requeridas, observadas as formalidades legais, devendo a autora recolher as despesas de postagem. Int. Providencie o interessado a retirada do ofício ou, querendo, poderá imprimir pelo site: www.tjsp,jus.br |
| 17/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marina San Juan Melo |
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 12/01/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 12/01/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/07/2012 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0048211-47.2012.8.26.0002) |
| 25/08/2017 | Cumprimento de sentença (0056960-74.2017.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0048211-47.2012.8.26.0002 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 06/07/2012 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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