| Reqte |
HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Advogado: Paulo Sergio Zago |
| Reqdo |
Cesar Zanini S/C Ltda ME
CurEsp: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi interposto o cumprimento de sentença digital nº 0034754-06.2016. Sendo assim encaminho os autos ao arquivo com as anotações necessárias. Nada Mais. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2226/2243 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme certificado retro, trata-se de petição direcionada a cumprimento de sentença que tramita no formato digital, sob o n° 0034754-06.2016. Assim, regularize o requerente o ato praticado, no prazo de 05 (cinco) dias, efetivando o protocolo digital da petição retro, caso não o tenha feito.No mais, arquivem-se os autos, fazendo as anotações necessárias.Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi interposto o cumprimento de sentença digital nº 0034754-06.2016. Sendo assim encaminho os autos ao arquivo com as anotações necessárias. Nada Mais. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2226/2243 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme certificado retro, trata-se de petição direcionada a cumprimento de sentença que tramita no formato digital, sob o n° 0034754-06.2016. Assim, regularize o requerente o ato praticado, no prazo de 05 (cinco) dias, efetivando o protocolo digital da petição retro, caso não o tenha feito.No mais, arquivem-se os autos, fazendo as anotações necessárias.Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Conforme certificado retro, trata-se de petição direcionada a cumprimento de sentença que tramita no formato digital, sob o n° 0034754-06.2016. Assim, regularize o requerente o ato praticado, no prazo de 05 (cinco) dias, efetivando o protocolo digital da petição retro, caso não o tenha feito.No mais, arquivem-se os autos, fazendo as anotações necessárias.Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Em 12/03 |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FFPA17002602951 |
| 09/03/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão - Genérica |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 07/03/2017 |
| 13/12/2016 |
Início da Execução Juntado
0034754-06.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1634/1653 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que a sentença proferida transitou em julgado e nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se os autos até provocação útil. Ressalto que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos das NSCGJ, capítulo XI, subseção XXVI, art. 1286, devendo o pedido ser instruído com as cópias necessárias (sentença e certidão de trânsito em julgado) e demais (cópias do depósito judicial, de procuração, etc.).Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que a sentença proferida transitou em julgado e nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se os autos até provocação útil. Ressalto que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos das NSCGJ, capítulo XI, subseção XXVI, art. 1286, devendo o pedido ser instruído com as cópias necessárias (sentença e certidão de trânsito em julgado) e demais (cópias do depósito judicial, de procuração, etc.).Int. |
| 04/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
em 12/09/2016. |
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 01/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167/2016 Página: 2508 e ss |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 93.788,99 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), com correção pela Tabela Prática do TJ, em continuação às planilhas de fls.25/41 e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Pela sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.Com o trânsito em julgado da sentença e nada mais sendo requerido, arquivem-se.Ciência à Defensoria Pública.P.R.I. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/07/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 93.788,99 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), com correção pela Tabela Prática do TJ, em continuação às planilhas de fls.25/41 e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Pela sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.Com o trânsito em julgado da sentença e nada mais sendo requerido, arquivem-se.Ciência à Defensoria Pública.P.R.I. |
| 11/05/2016 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSTA16000088298 |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Decisão
br em 12/05 |
| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 08/01/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 2524/2541 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2015 Teor do ato: Vistos. Em face do decurso do prazo retro certificado, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao requerido, citado por edital. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do judiciário), a cópia da presente servirá de ofício. Providencie a serventia o necessário para o encaminhamento do ofício. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. Em face do decurso do prazo retro certificado, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao requerido, citado por edital. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do judiciário), a cópia da presente servirá de ofício. Providencie a serventia o necessário para o encaminhamento do ofício. Int. |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Decisão
em 14/12 |
| 11/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15013794595 |
| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 1795/1811 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: Deverá o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), obter cópia do edital, com a respectiva assinatura digital, e, diretamente, providenciar a publicação e comprovar a realização do ato, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC) Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 21/10/2015 |
Ato ordinatório
Deverá o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), obter cópia do edital, com a respectiva assinatura digital, e, diretamente, providenciar a publicação e comprovar a realização do ato, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC) |
| 19/10/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 2146/2161 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Fica o autor intimado a, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, providenciar o recolhimento das custas atinentes à publicação do edital no importe de R$ 258,15. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 24/07/2015 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, providenciar o recolhimento das custas atinentes à publicação do edital no importe de R$ 258,15. |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 1581/1596 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 148 A experiência demonstra que são infrutíferas e custosas para o serviço público a realização de inumeras diligências para busca de endereços das partes. Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que enseja a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Assim, indefiro a pesquisa de endereços através do sistema BACENJUD. Considerando a resposta negativa do INFOJUD e as diligências infrutíferas já encetadas com o escopo de localizar o réu, encontrando-se este em lugar incerto e não sabido, desde já defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o requerente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC) a minuta do edital, enviando a este cartório via e-mail institucional: stoamaro8cv@tjsp.jus.br, para conferência, oportunidade em que serão calculadas as custas previstas no Provimento CSM 1668/2009 e intimado o requerente(s) a providenciar a retirada e respectiva publicação nos termos do artigo 232, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 08/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 148 A experiência demonstra que são infrutíferas e custosas para o serviço público a realização de inumeras diligências para busca de endereços das partes. Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que enseja a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Assim, indefiro a pesquisa de endereços através do sistema BACENJUD. Considerando a resposta negativa do INFOJUD e as diligências infrutíferas já encetadas com o escopo de localizar o réu, encontrando-se este em lugar incerto e não sabido, desde já defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o requerente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC) a minuta do edital, enviando a este cartório via e-mail institucional: stoamaro8cv@tjsp.jus.br, para conferência, oportunidade em que serão calculadas as custas previstas no Provimento CSM 1668/2009 e intimado o requerente(s) a providenciar a retirada e respectiva publicação nos termos do artigo 232, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Decisão
em 08/04/15 |
| 15/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1806 Página: 946/975 |
| 13/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado da pesquisa de endereços via sistema Infojud. Se requerer o desentranhamento do mandado, recolher o valor destinado à diligência do sr. Oficial de Justiça e/ou citação postal. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 12/01/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado da pesquisa de endereços via sistema Infojud. Se requerer o desentranhamento do mandado, recolher o valor destinado à diligência do sr. Oficial de Justiça e/ou citação postal. |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 1858/1884 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, anoto que não é o caso de pesquisa de endereço pelo sistema BACEN-JUD já que tal informação pode ser obtida diretamente pela instituição financeira, sem configurar quebra de sigilo, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I da Lei Complementar nº 105/2001. Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES -juiz que deferiu o envio de ofício apenas à Delegacia da Receita Federal para localização do paradeiro do agravado - pretensão de expedição de ofício também ao Banco Central - medida que se mostra açodada e que somente se justifica ante prova do esgotamento das tentativas feitas pelo agravante de localização do paradeiro do agravado - prova não constituída - recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2041544-80.2013.8.26.0000 - Rel Castro Figliolia). Na mesma direção: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - Solicitação de endereços via convênio Bacen Jud. Decisão que, de início prioriza solicitação à DRF. Possibilidade que não afasta e nem indefere novas solicitações caso necessárias. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 0143997-90.2013 - Rel Cauduro Padin). Destarte, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) Cesar Zanini S/C Ltda ME , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.736.696/0001-81 e Carlos Alberto Cezar Alves, inscrito no CPF/MF sob o nº 084.721.328-54. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Caso não tenha ocorrido o prévio recolhimento, deve o autor cumprir o disposto no Provimento CSM 1864/2011, bem como o Comunicado nº 170/2011 (R$ 11,00 - Código 434-1, para cada CPF/CNPJ consultado), ainda sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 11/09/2014 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, anoto que não é o caso de pesquisa de endereço pelo sistema BACEN-JUD já que tal informação pode ser obtida diretamente pela instituição financeira, sem configurar quebra de sigilo, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I da Lei Complementar nº 105/2001. Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES -juiz que deferiu o envio de ofício apenas à Delegacia da Receita Federal para localização do paradeiro do agravado - pretensão de expedição de ofício também ao Banco Central - medida que se mostra açodada e que somente se justifica ante prova do esgotamento das tentativas feitas pelo agravante de localização do paradeiro do agravado - prova não constituída - recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2041544-80.2013.8.26.0000 - Rel Castro Figliolia). Na mesma direção: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - Solicitação de endereços via convênio Bacen Jud. Decisão que, de início prioriza solicitação à DRF. Possibilidade que não afasta e nem indefere novas solicitações caso necessárias. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 0143997-90.2013 - Rel Cauduro Padin). Destarte, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) Cesar Zanini S/C Ltda ME , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.736.696/0001-81 e Carlos Alberto Cezar Alves, inscrito no CPF/MF sob o nº 084.721.328-54. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Caso não tenha ocorrido o prévio recolhimento, deve o autor cumprir o disposto no Provimento CSM 1864/2011, bem como o Comunicado nº 170/2011 (R$ 11,00 - Código 434-1, para cada CPF/CNPJ consultado), ainda sob pena de extinção. Int. |
| 10/09/2014 |
Conclusos para Decisão
em 11/09/14 |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 1806/1824 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).* Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 08/07/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).* |
| 07/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 18/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
002.2014/033348-4 CERTIDÃO Certifico e dou fé, eu, abaixo assinado, Oficial de Justiça que, à Rua Maria José de Morais, 123 Vila Gomes, após diligências em dias e horários diferentes atendeu ANTONIA DE SOUZA, a qual informou que desconhece a empresa e que o requerido Carlos não mora ali. São Paulo, 14 de junho de 2014. 01 ato. |
| 15/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2014/033348-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 1587/1618 |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/120: A questão foi dirimida a fls. 116. Cumpra-se o último parágrafo da referida decisão. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 12/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 118/120: A questão foi dirimida a fls. 116. Cumpra-se o último parágrafo da referida decisão. Int. |
| 09/05/2014 |
Conclusos para Decisão
em 12/05 |
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 1645/1666 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Vistos. A petição ora acostada aos autos cumpre tempestivamente o determinado à fl. 107. Portanto, se faz necessário a reconsideração da sentença de fls. 110/111, para afastar o decreto de extinção do feito. Averbe-se a sentença. No mais, desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, observando-se o endereço declinado à fl. 115. P.R.I. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 28/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 28/04/2014 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. A petição ora acostada aos autos cumpre tempestivamente o determinado à fl. 107. Portanto, se faz necessário a reconsideração da sentença de fls. 110/111, para afastar o decreto de extinção do feito. Averbe-se a sentença. No mais, desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, observando-se o endereço declinado à fl. 115. P.R.I. |
| 25/04/2014 |
Conclusos para Decisão
em 28/04/14 |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 1552/1585 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, IV do referido estatuto processual. Se requerido, fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Outrossim, ressalto que tal pedido será entendido como desistência em relação ao prazo recursal, oportunidade em que deverá ser lavrada a respectiva certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. CUSTAS DO PREPARO: R$ 1.953,47. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 03/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 03/04/2014 |
Sentença Completa sem Resolução de Mérito - Sentença Completa
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, IV do referido estatuto processual. Se requerido, fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Outrossim, ressalto que tal pedido será entendido como desistência em relação ao prazo recursal, oportunidade em que deverá ser lavrada a respectiva certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. CUSTAS DO PREPARO: R$ 1.953,47. |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Decisão
em 03/04 |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 1535/1564 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 13/12/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). |
| 12/11/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/068611-2 dia 04.11, às 11:15 hs e dia 05.11,às 19:00 hs, dirigi-me à Rua Ribeiroles, 261, Pq Jabaquara, mas não encontrei ninguém no imóvel, sendo informado por um vizinho que nesse local não funciona empresa, que é somente endereço residencial. Dia 09 de novembro de 2013, retornei a esse endereço e, não encontrei os requeridos, tendo sido informado pelo Sr Ricardo Guedes Garcia da Silveira, que ele reside nesse local desde 2005 e que a empresa requerida não funciona nesse endereço e o correquerido Carlos Alberto não reside nesse imóvel. E assim, DEIXEI DE CITAR os requeridos não por não os localizar no endereço indicado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de novembro de 2013. |
| 04/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/068611-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 02/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: 1443 Página: 1348/ 1384 |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).* Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 24/06/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).* |
| 20/06/2013 |
Mandado Juntado
NEGATIVO (MESA A M ) |
| 17/06/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/038499-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Washington Luiz , 1527 e aí sendo fui atendida pela Ilka , ex-mulher do requerido que declarou que o Carlos Alberto Cezar Alves não reside mais no local desde a separação há cerca de 3 meses e mudou-se para Campos do Jordão e desconhece o endereço . Face ao exposto , devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. Nº de atos: 1 Guia:6802068020010-16,95 Saldo:16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de junho de 2013. |
| 10/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 10/06/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: 1431 Página: 1383/1420 |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2013 Teor do ato: Vistos, Cite-se com as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do AR ou do mandado). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 05/06/2013 |
Decisão
Vistos, Cite-se com as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do AR ou do mandado). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Intime-se. |
| 05/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que desentranhei o documento de fls. 13, eis que se trata de guia de recolhimento de diligência do oficial de justiça. Nada Mais. |
| 24/05/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
Em Cartório -Autuado |
| 17/05/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 16/05/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 16/05/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 20/05/2015 |
Petições Diversas |
| 21/05/2015 |
Petições Diversas |
| 07/08/2015 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Contestação |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/12/2016 | Cumprimento de sentença (0034754-06.2016.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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