| Reqte |
Condominio Parque Residencial M' Boi Mirim
Advogado: Rodrigo Itamar Mathias de Abreu Advogado: Jose Manoel de Macedo Junior |
| Reqda |
Heloah Aparecida Monteiro
Advogada: Maria Fernanda Carneiro Reis |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Diego Martignoni Advogado: MAICON CORTES GOMES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 16/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0039994-92.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 16/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0039994-92.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2024 Teor do ato: Fls. 787/788: Ciência às partes acerca do que informado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para eventual manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 787/788: Ciência às partes acerca do que informado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para eventual manifestação no prazo de cinco dias. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71204044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 18:36 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/783: Recebo os embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 767 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 08/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 770/783: Recebo os embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 767 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.71118867-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2024 15:50 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica a fls. 705/715, o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 5005422-40.2023.4.03.0000 negou provimento recurso interposto pela requerida Heloah Aparecida Monteiro, mantendo a decisão de fls. 585/587 proferida pelo Juizado Especial Federal da 3ª Região. A decisão mencionada determinou a remessa dos autos a este Juízo, considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 135/136. Não há nos presentes autos notícia da existência de ação rescisória. Assim sendo, considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 716), é certo que houve o encerramento da fase de conhecimento nos presentes autos, não sendo mais possível a análise da ilegitimidade passiva arguida pela ré. Nesse contexto, a parte requerente deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença, no qual o pedido de penhora do imóvel será analisado. Diante da finalização desta fase de conhecimento, com o decurso do prazo de 30 dias, determino o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (código 61615). Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se verifica a fls. 705/715, o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 5005422-40.2023.4.03.0000 negou provimento recurso interposto pela requerida Heloah Aparecida Monteiro, mantendo a decisão de fls. 585/587 proferida pelo Juizado Especial Federal da 3ª Região. A decisão mencionada determinou a remessa dos autos a este Juízo, considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 135/136. Não há nos presentes autos notícia da existência de ação rescisória. Assim sendo, considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 716), é certo que houve o encerramento da fase de conhecimento nos presentes autos, não sendo mais possível a análise da ilegitimidade passiva arguida pela ré. Nesse contexto, a parte requerente deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença, no qual o pedido de penhora do imóvel será analisado. Diante da finalização desta fase de conhecimento, com o decurso do prazo de 30 dias, determino o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (código 61615). Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70832050-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 15:09 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do que alegado e requerido a fls. 748/749 por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do que alegado e requerido a fls. 748/749 por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70691005-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 23:05 |
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682726368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 26/06/2024 |
| 19/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 741: Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por carta, para conhecimento a respeito da presente ação e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado a fls. 727. O pedido de penhora formulado deverá ser apreciado posteriormente, porque incompatível com a presente fase processual. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB 82402/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP), Aline Katsumi Higa de Lima (OAB 276660/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 741: Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por carta, para conhecimento a respeito da presente ação e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado a fls. 727. O pedido de penhora formulado deverá ser apreciado posteriormente, porque incompatível com a presente fase processual. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de constatação do oficial de justiça, no prazo legal. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB 82402/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP), Aline Katsumi Higa de Lima (OAB 276660/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de constatação do oficial de justiça, no prazo legal. |
| 24/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/026141-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2024 Local: Oficial de justiça - Nadia Aparecida Cardoso |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70216267-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/03/2024 21:25 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 722/725: Providencie o condomínio requerente o recolhimento das despesas de intimação postal (Valor: R$ 31,35 por AR expedido), no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, a fim de viabilizar o cumprimento de mandado de constatação, deverá o exequente providenciar o recolhimento das despesas para diligência do Oficial de Justiça. Após, se em termos, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por carta, para conhecimento da presente ação e eventual manifestação, no prazo de 15 dias, a respeito do requerido pelo condomínio-autor. Ainda, expeça-se mandado de constatação, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço do imóvel objeto da presente demanda, a fim de que sejam identificados os atuais habitantes. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB 82402/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP), Aline Katsumi Higa de Lima (OAB 276660/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 722/725: Providencie o condomínio requerente o recolhimento das despesas de intimação postal (Valor: R$ 31,35 por AR expedido), no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, a fim de viabilizar o cumprimento de mandado de constatação, deverá o exequente providenciar o recolhimento das despesas para diligência do Oficial de Justiça. Após, se em termos, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por carta, para conhecimento da presente ação e eventual manifestação, no prazo de 15 dias, a respeito do requerido pelo condomínio-autor. Ainda, expeça-se mandado de constatação, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço do imóvel objeto da presente demanda, a fim de que sejam identificados os atuais habitantes. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70034114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 16:00 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70018753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 09:48 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira o condomínio-exequente o quê de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 28/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o condomínio-exequente o quê de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Recebidos os Autos da Justiça Federal
Decisão judicial |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão de fls.504/505 |
| 11/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/02/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1062/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2122/2144 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2020 Teor do ato: Vistos. Condomínio Parque Residencial M'Boi Mirim ingressou com ação de cobrança de cotas condominiais em face de Heloah Aparecida Monteiro. Aduz que a ré é proprietária e legítima possuidora da unidade condominial n.º 42, bloco 11, descrita na matrícula n.º 260.424, registrada no 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, situada dentro do condomínio autor. Informa que a parte ré encontra-se inadimplente desde dezembro de 2004. Requer a condenação da parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1%, a contar do vencimento de cada parcela e multa de 2%, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este Juízo (fls. 1/2). A ré foi citada por hora certa (fls. 101/107) e lhe foi nomeado curador especial que apresentou contestação por negativa geral (fls. 124/126). Houve réplica (fl. 129). Posteriormente foi proferida sentença no qual foi reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança referente as cotas condominiais vencidas até 10.11.2009 e a procedência do pedido com relação a cobrança das cotas condominiais vencidas a partir de 10.12.2009, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a contar do vencimento de cada cota condominial, bem como das cotas condominiais que se vencessem no curso da demanda, além da condenação da ré em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação (fls. 130/131). Houve o trânsito em julgado (fl. 137). A parte autora então distribuiu o incidente de cumprimento de sentença n.º 0016050-71.2018.8.26.0002. A parte ré foi intimada por edital e apresentou impugnação ao incidente de cumprimento de sentença arguindo nulidade de citação. O pedido foi acolhido declarando a nulidade da citação da parte ré e o incidente de cumprimento de sentença foi extinto por falta de pressuposto processual, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil (fls. 139/140). Retornando os autos a fase de conhecimento, a parte ré ofereceu contestação. Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. Aduz que adquiriu o bem imóvel situado no Condomínio da parte autora no ano de 1994. Informa que não conseguiu honrar com as parcelas do contrato de financiamento com a instituição financeira e o imóvel foi retomado pela instituição financeira em 25 de outubro de 1999. No mérito, arguiu a ocorrência de prescrição até o período de abril de 2014. Requer o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva para substituição do polo passivo da demanda pela instituição financeira. Intimada (fl. 378), a parte autora apresentou réplica (fls. 380/382). Nos termos da decisão de fl. 383, foi determinada a expedição de ofício a instituição bancária para informar se retomou o bem. Em resposta ao ofício, a instituição bancária comprovou a alegação da ré e informou que retomou o bem em 28.10.1999, contudo deixou de dar publicidade ao evento a terceiros deixando de averbar na matrícula do imóvel (fls. 420/424). Intimada, a parte autora requereu o ingresso da instituição financeira como parte interessada no polo passivo da demanda (fl. 503). É o relatório. Há indícios para o acolhimento da preliminar de ilegitimidade da parte ré. A parte ré comprovou que, de fato, houve a retomada do imóvel de matrícula n.º 260.424, registrada no 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, situado no condomínio da parte autora, pela instituição financeira em 1999, ou seja, antes do vencimento da primeira cota condominial objeto de cobrança da presente demanda (fls. 420/424). Mesmo que a averbação na matrícula do imóvel não tenha sido operada, quem tinha a obrigação para a realização da publicidade deste ato era a instituição financeira. A parte ré ingressou com ação cautelar preparatória que posteriormente foi convertida na ação revisional de contrato bancário n.º 0057344-84.1999.403.6100, no qual objetivava a suspensão de leilão extrajudicial do bem imóvel. Ocorre que a parte ré, por questões econômicas, não conseguiu dar prosseguimento a demanda de modo que a instituição financeira retomou de fato o bem. Contudo, a instituição financeira é a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Assim sendo, este Juízo não pode decidir se há ou não interesse da empresa em atuar na presente demanda e, consequentemente, reconhecer a ilegitimidade da parte ré para inclusão, no polo passivo da demanda, da instituição financeira, nos termos do art. 338 do Código de Processo Civil. Posto isso, em observância a Súmula n.º 150 do STJ, determino a remessa destes autos a Justiça Federal, com as homenagens de estilo, para aferir se há ou não interesse da instituição financeira Caixa Econômica Federal, em integrar o polo passivo da presente demanda. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Condomínio Parque Residencial M'Boi Mirim ingressou com ação de cobrança de cotas condominiais em face de Heloah Aparecida Monteiro. Aduz que a ré é proprietária e legítima possuidora da unidade condominial n.º 42, bloco 11, descrita na matrícula n.º 260.424, registrada no 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, situada dentro do condomínio autor. Informa que a parte ré encontra-se inadimplente desde dezembro de 2004. Requer a condenação da parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1%, a contar do vencimento de cada parcela e multa de 2%, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este Juízo (fls. 1/2). A ré foi citada por hora certa (fls. 101/107) e lhe foi nomeado curador especial que apresentou contestação por negativa geral (fls. 124/126). Houve réplica (fl. 129). Posteriormente foi proferida sentença no qual foi reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança referente as cotas condominiais vencidas até 10.11.2009 e a procedência do pedido com relação a cobrança das cotas condominiais vencidas a partir de 10.12.2009, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a contar do vencimento de cada cota condominial, bem como das cotas condominiais que se vencessem no curso da demanda, além da condenação da ré em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação (fls. 130/131). Houve o trânsito em julgado (fl. 137). A parte autora então distribuiu o incidente de cumprimento de sentença n.º 0016050-71.2018.8.26.0002. A parte ré foi intimada por edital e apresentou impugnação ao incidente de cumprimento de sentença arguindo nulidade de citação. O pedido foi acolhido declarando a nulidade da citação da parte ré e o incidente de cumprimento de sentença foi extinto por falta de pressuposto processual, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil (fls. 139/140). Retornando os autos a fase de conhecimento, a parte ré ofereceu contestação. Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. Aduz que adquiriu o bem imóvel situado no Condomínio da parte autora no ano de 1994. Informa que não conseguiu honrar com as parcelas do contrato de financiamento com a instituição financeira e o imóvel foi retomado pela instituição financeira em 25 de outubro de 1999. No mérito, arguiu a ocorrência de prescrição até o período de abril de 2014. Requer o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva para substituição do polo passivo da demanda pela instituição financeira. Intimada (fl. 378), a parte autora apresentou réplica (fls. 380/382). Nos termos da decisão de fl. 383, foi determinada a expedição de ofício a instituição bancária para informar se retomou o bem. Em resposta ao ofício, a instituição bancária comprovou a alegação da ré e informou que retomou o bem em 28.10.1999, contudo deixou de dar publicidade ao evento a terceiros deixando de averbar na matrícula do imóvel (fls. 420/424). Intimada, a parte autora requereu o ingresso da instituição financeira como parte interessada no polo passivo da demanda (fl. 503). É o relatório. Há indícios para o acolhimento da preliminar de ilegitimidade da parte ré. A parte ré comprovou que, de fato, houve a retomada do imóvel de matrícula n.º 260.424, registrada no 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, situado no condomínio da parte autora, pela instituição financeira em 1999, ou seja, antes do vencimento da primeira cota condominial objeto de cobrança da presente demanda (fls. 420/424). Mesmo que a averbação na matrícula do imóvel não tenha sido operada, quem tinha a obrigação para a realização da publicidade deste ato era a instituição financeira. A parte ré ingressou com ação cautelar preparatória que posteriormente foi convertida na ação revisional de contrato bancário n.º 0057344-84.1999.403.6100, no qual objetivava a suspensão de leilão extrajudicial do bem imóvel. Ocorre que a parte ré, por questões econômicas, não conseguiu dar prosseguimento a demanda de modo que a instituição financeira retomou de fato o bem. Contudo, a instituição financeira é a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Assim sendo, este Juízo não pode decidir se há ou não interesse da empresa em atuar na presente demanda e, consequentemente, reconhecer a ilegitimidade da parte ré para inclusão, no polo passivo da demanda, da instituição financeira, nos termos do art. 338 do Código de Processo Civil. Posto isso, em observância a Súmula n.º 150 do STJ, determino a remessa destes autos a Justiça Federal, com as homenagens de estilo, para aferir se há ou não interesse da instituição financeira Caixa Econômica Federal, em integrar o polo passivo da presente demanda. Cumpra-se. Int. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70754863-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 07:42 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2119/2140 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2020 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 30/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 2029/2039 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2020 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 2238/2262 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por quinze dias úteis pelas respostas aos oficios ou mandados de fls. 459/460. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por quinze dias úteis pelas respostas aos oficios ou mandados de fls. 459/460. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70605229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 09:57 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1011/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2188/2207 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. |
| 05/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
002.2020/038582-5 CERTIDÃO Certifico e dou fé, eu, abaixo assinado, Oficial de Justiça que, à Rua Barão do Rio Branco, 425 Santo Amaro. Onde atendeu o responsável daquela unidade da Enel, Paulo José de Souza, Matrícula 31854-1, o qual informou não poder prestar a informação determinada e devido a procedimentos internos teria que encaminhar o caso para o jurídico da emprêsa. Dessa forma, INTIMEI PAULO JOSÉ DE SOUZA por si e na sua pessoa INTIMEI ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, entregando-lhe a contrafé. Traços característicos do intimando: Branco; cabelos escuros e curtos; olhos castanhos; aproximadamente 1,85m de estatura; uns 110 Kg e, aparentando uns quarenta anos. São Paulo, 29 de setembro de 2020. 01 ato. |
| 10/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/038582-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2020 Local: Oficial de justiça - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/07/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/015736-9 Situação: Não cumprido em 03/05/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Roberto Cardial Julião |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2543/2565 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2020 Teor do ato: Vistos. A resposta da SABESP encontra-se à fl. 394 e nada auxilia para solução da preliminar suscitada, haja vista que, apesar de indicativo de que o imóvel foi retomado, pois a própria CEF assim declarou, por outro lado, constaria a ré, na matrícula, como proprietária e, ainda, sustenta a parte autora que a condição de proprietária da ré permaneceria em virtude de liminar conseguida no processo nº 1999.61.057344-6, que tramita na 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Dessa maneira, por tratar-se de processo em que o número de identificação é antigo, impossibilitando a busca de informações pelo site da Justiça Federal, vale a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia à 24ª Vara da Justiça Federal, a fim de que esta informe, no endereço eletrônico da vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br) se persiste liminar concedida no processo nº 1999.61.00.057344-6, em favor de Heloah Aparecida Monteiro, CPF nº 733.586.068-72, que gerou averbação na matrícula nº 260.424 acerca da impossibilidade de registro da carta de arrematação pela CEF. A ENEL, por sua vez, apesar de pessoalmente intimada por Oficial de Justiça, não cumpriu a determinação que lhe foi dirigida para que viesse a prestar informações daquele que consta como usuário dos serviços de energia para o imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). Dessa maneira, expeça-se mandado, sem dever da parte de custeio das diligências por tratar-se de diligência do juízo, a ser cumprido Rua Barão do Rio Branco, nº 425, Santo Amaro, São Paulo, para que o Sr. Oficial de Justiça intime, pessoalmente, o gestor do ponto de atendimento que deverá realizar, no sistema, na presença do Oficial de Justiça, pesquisa sobre aquele que está cadastrado como usuário do serviço de energia do apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. A resposta da SABESP encontra-se à fl. 394 e nada auxilia para solução da preliminar suscitada, haja vista que, apesar de indicativo de que o imóvel foi retomado, pois a própria CEF assim declarou, por outro lado, constaria a ré, na matrícula, como proprietária e, ainda, sustenta a parte autora que a condição de proprietária da ré permaneceria em virtude de liminar conseguida no processo nº 1999.61.057344-6, que tramita na 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Dessa maneira, por tratar-se de processo em que o número de identificação é antigo, impossibilitando a busca de informações pelo site da Justiça Federal, vale a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia à 24ª Vara da Justiça Federal, a fim de que esta informe, no endereço eletrônico da vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br) se persiste liminar concedida no processo nº 1999.61.00.057344-6, em favor de Heloah Aparecida Monteiro, CPF nº 733.586.068-72, que gerou averbação na matrícula nº 260.424 acerca da impossibilidade de registro da carta de arrematação pela CEF. A ENEL, por sua vez, apesar de pessoalmente intimada por Oficial de Justiça, não cumpriu a determinação que lhe foi dirigida para que viesse a prestar informações daquele que consta como usuário dos serviços de energia para o imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). Dessa maneira, expeça-se mandado, sem dever da parte de custeio das diligências por tratar-se de diligência do juízo, a ser cumprido Rua Barão do Rio Branco, nº 425, Santo Amaro, São Paulo, para que o Sr. Oficial de Justiça intime, pessoalmente, o gestor do ponto de atendimento que deverá realizar, no sistema, na presença do Oficial de Justiça, pesquisa sobre aquele que está cadastrado como usuário do serviço de energia do apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2047/2074 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2019 Teor do ato: Como houve a intimação do ofício a ENEL, fica concedido o prazo de 30 dias para resposta. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Como houve a intimação do ofício a ENEL, fica concedido o prazo de 30 dias para resposta. |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70771167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 13:35 |
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2856/2889 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos. Prazo para manifestação: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos. Prazo para manifestação: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 27/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2700/2715 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2019 Teor do ato: Vistos. Aguardem as partes o cumprimento da carta precatória expedida em face da ENEL (fl. 427). Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Aguardem as partes o cumprimento da carta precatória expedida em face da ENEL (fl. 427). Int. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70734508-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2019 09:51 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0860/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 2862/2894 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2019 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 30 dias Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70714127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 14:53 |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 30 dias |
| 08/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, nesta Capital e, sendo ali, em 28/100/19, CITEI E INTIMEI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
| 08/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2407/2437 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70710612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 14:47 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos. Prazo para manifestação: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos. Prazo para manifestação: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2454/2461 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, eu escrevente ao final assinado, que a(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), encontra(m)-se disponíveis para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo a parte providenciar sua instrução e distribuição - prazo 15 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, eu escrevente ao final assinado, que a(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), encontra(m)-se disponíveis para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo a parte providenciar sua instrução e distribuição - prazo 15 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 22/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 17/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/085232-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/11/2019 Local: Oficial de justiça - REGINA CÉLIA FORTE BEDAQUE |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70654580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 10:42 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2356/2382 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2019 Teor do ato: Para expedição dos mandados de intimação à CEF e à ENEL, deverá o requerente informar os endereços onde serão realizadas as diligências. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato ordinatório
Para expedição dos mandados de intimação à CEF e à ENEL, deverá o requerente informar os endereços onde serão realizadas as diligências. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70644916-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 14:58 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2781/2808 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2019 Teor do ato: Fora determinada a expedição de dois mandados. Comprove o autor/exequente o Recolhimento das Custas de Diligência dos Oficiais de Justiça no valor de R$ 79,59 por ato em 5 dias úteis sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 04/10/2019 |
Ato ordinatório
Fora determinada a expedição de dois mandados. Comprove o autor/exequente o Recolhimento das Custas de Diligência dos Oficiais de Justiça no valor de R$ 79,59 por ato em 5 dias úteis sob pena de extinção/arquivamento. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70626487-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 11:35 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 2299/2320 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 383, foi expedido ofício a Caixa Econômica Federal e a ENEL. Os ofícios foram expedidos, distribuídos, contudo não retornaram até a presente data. Nestes termos, expeça a serventia mandado de intimação à CEF para informar o desfecho do contrato 8179700003814-5, firmado com a mutuaria Heloah Aparecida Monteiro, inscrita no CPF n.º 733.586.068-72, referente ao imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 79,59 por réu, sob pena de extinção. O mandado deverá ser encaminhado a Central de Mandados com a cópia do protocolo do ofício de fl. 386. Nestes termos, expeça a serventia mandado de intimação à ENEL para fornecimento do histórico de usuário dos serviços prestados sobre o imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 79,59 por réu, sob pena de extinção. O mandado deverá ser encaminhado a Central de Mandados com a cópia do protocolo do ofício de fl. 387. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Se negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio e se tratando de ato para fins de citação da parte, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 2.º cumulado com o art. 485, § 1.º ambos do Código de Processo Civil; já se a demanda destinar-se meramente a intimação da parte, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito, o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o Interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 383, foi expedido ofício a Caixa Econômica Federal e a ENEL. Os ofícios foram expedidos, distribuídos, contudo não retornaram até a presente data. Nestes termos, expeça a serventia mandado de intimação à CEF para informar o desfecho do contrato 8179700003814-5, firmado com a mutuaria Heloah Aparecida Monteiro, inscrita no CPF n.º 733.586.068-72, referente ao imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 79,59 por réu, sob pena de extinção. O mandado deverá ser encaminhado a Central de Mandados com a cópia do protocolo do ofício de fl. 386. Nestes termos, expeça a serventia mandado de intimação à ENEL para fornecimento do histórico de usuário dos serviços prestados sobre o imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 79,59 por réu, sob pena de extinção. O mandado deverá ser encaminhado a Central de Mandados com a cópia do protocolo do ofício de fl. 387. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Se negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio e se tratando de ato para fins de citação da parte, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 2.º cumulado com o art. 485, § 1.º ambos do Código de Processo Civil; já se a demanda destinar-se meramente a intimação da parte, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito, o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o Interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 2109/2141 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2019 Teor do ato: Ciência as partes acerca da resposta do ofício enviado pela SABESP podendo se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da resposta do ofício enviado pela SABESP podendo se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70548507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 10:32 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 2066/2086 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2019 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 30 dias para resposta do ofício protocolizado. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 30 dias para resposta do ofício protocolizado. |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70506600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2019 15:04 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70474722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 14:31 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2676/2703 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2019 Teor do ato: Vistos. A presente decisão vale como ofício a ser protocolada junto à Caixa Econômica Federal, pela parte autora, que deverá comprovar a providência nos autos em dez dias, a fim de que aludida instituição financeira informe o desfecho do contrato 8179700003814-5, cujo mutuário era Heloah Aparecida Monteiro, CPF n° 733.586.068-72, referente ao imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). A cópia desta decisão ofício deverá ser protocolada juntamente com o documento de fl. 153 para melhor identificação. A presente decisão vale como ofício a ser protocolada junto à Sabesp e Eletropaulo, pela parte autora, que deverá comprovar a providência nos autos em dez dias, a fim de que aludidas empresas informem o histórico de usuários dos serviços que prestam referente ao imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). Sem prejuízo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. A presente decisão vale como ofício a ser protocolada junto à Caixa Econômica Federal, pela parte autora, que deverá comprovar a providência nos autos em dez dias, a fim de que aludida instituição financeira informe o desfecho do contrato 8179700003814-5, cujo mutuário era Heloah Aparecida Monteiro, CPF n° 733.586.068-72, referente ao imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). A cópia desta decisão ofício deverá ser protocolada juntamente com o documento de fl. 153 para melhor identificação. A presente decisão vale como ofício a ser protocolada junto à Sabesp e Eletropaulo, pela parte autora, que deverá comprovar a providência nos autos em dez dias, a fim de que aludidas empresas informem o histórico de usuários dos serviços que prestam referente ao imóvel de matrícula 260.424 (apartamento 42, do bloco 11, do Parque Residencial M'Boi Mirim, situado à Esrada do M'Boi Mirim n°2.298, Jardim Regina, São Paulo, CEP 04905-002). Sem prejuízo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70457916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 16:20 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2773/2790 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2019 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar em réplica. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar em réplica. Após, tornem os autos conclusos. |
| 22/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70438516-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2019 20:37 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2302/2341 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2019 Teor do ato: Nesta data procedi a juntada da r. Sentença a estes autos. Manifestações nos termos do ali decidido. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Maria Fernanda Carneiro Reis (OAB 268669/SP) |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data procedi a juntada da r. Sentença a estes autos. Manifestações nos termos do ali decidido. |
| 24/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/06/2019 |
Documento Juntado
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| 21/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0016050-71.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 24/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/02/2017 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 03/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2663/2690 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2017 Teor do ato: Trata-se de pedido de expedição de certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria/OAB, conforme cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Assessoria de Convênios. Defiro a expedição da certidão.O advogado conveniado indicado para atuar na fase de conhecimento deve prosseguir no feito até a execução da sentença, não sendo necessária nova indicação e fazendo "jus" a uma única certidão de honorários.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 132.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Cláudio Aparecido Testa (OAB 192409/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/01/2017 |
Decisão
Trata-se de pedido de expedição de certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria/OAB, conforme cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Assessoria de Convênios. Defiro a expedição da certidão.O advogado conveniado indicado para atuar na fase de conhecimento deve prosseguir no feito até a execução da sentença, não sendo necessária nova indicação e fazendo "jus" a uma única certidão de honorários.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 132.Int. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70479234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 19:17 |
| 03/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70462900-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2016 11:17 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1885/1920 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2016 Teor do ato: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO a prescrição da pretensão inicial de cobrança em relação às despesas condominiais vencidas antes de 10.12.2009, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar a requerida as despesas condominiais vencidas a partir de 11.12.2009, com a incidência de correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês e multa de mora de 2%, a partir do vencimento de cada prestação, bem como aquelas que se venceram no curso da lide até o efetivo pagamento.Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. P.R.I. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Cláudio Aparecido Testa (OAB 192409/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), 'Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/11/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO a prescrição da pretensão inicial de cobrança em relação às despesas condominiais vencidas antes de 10.12.2009, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar a requerida as despesas condominiais vencidas a partir de 11.12.2009, com a incidência de correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês e multa de mora de 2%, a partir do vencimento de cada prestação, bem como aquelas que se venceram no curso da lide até o efetivo pagamento.Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. P.R.I. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70417322-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 12:13 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0918/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 1671/1698 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2016 Teor do ato: Vista à parte autora sobre a contestação apresentada. Outrossim, havendo corré(u) ainda não citada(o), deverá a parte autora manifestar-se preliminarmente sobre a citação faltante. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Cláudio Aparecido Testa (OAB 192409/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), 'Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/10/2016 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Vista à parte autora sobre a contestação apresentada. Outrossim, havendo corré(u) ainda não citada(o), deverá a parte autora manifestar-se preliminarmente sobre a citação faltante. |
| 26/10/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70405128-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/10/2016 18:47 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0914/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 1580/1604 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2016 Teor do ato: Manifeste-se o Dr. Cláudio Aparecido Testa nos autos, em virtude de sua nomeação como curador especial nesses autos. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Cláudio Aparecido Testa (OAB 192409/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), 'Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Dr. Cláudio Aparecido Testa nos autos, em virtude de sua nomeação como curador especial nesses autos. |
| 08/10/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSTA.16.70377206-1 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 07/10/2016 13:06 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1495/1508 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2016 Teor do ato: Despacho-Ofício - Defensoria - Curador - Cível Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Marcia Ferreira de Castro Barboza (OAB 324303/SP) |
| 28/09/2016 |
Proferido Despacho
Despacho-Ofício - Defensoria - Curador - Cível |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1716/1732 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2016 Teor do ato: Fica a Curadora nomeada intimada a se manifestar. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Marcia Ferreira de Castro Barboza (OAB 324303/SP) |
| 16/06/2016 |
Ato ordinatório
Fica a Curadora nomeada intimada a se manifestar. |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1753/1770 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2016 Teor do ato: Vistos.Cadastre-se a advogada que funcionará como curadora, a qual devera ser intimada a apresentar defesa.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Marcia Ferreira de Castro Barboza (OAB 324303/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos.Cadastre-se a advogada que funcionará como curadora, a qual devera ser intimada a apresentar defesa.Intime-se. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/04/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSTA.16.70105353-0 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 06/04/2016 14:46 |
| 18/03/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 1603/1623 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2016 Teor do ato: Despacho-Ofício - Defensoria - Curador - Cível Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho
Despacho-Ofício - Defensoria - Curador - Cível |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR395266168TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Heloah Aparecida Monteiro Diligência : 08/10/2015 |
| 30/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 23/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/09/2015 |
Mandado Juntado
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| 23/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/048439-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2015 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 1644/1679 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2015 Teor do ato: Não vislumbrando prejuízo as partes, converto o rito em ordinário. Anote-se. Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. Se o réu não for encontrado no local e a citação se der por mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência e, se for o caso, citá-lo por hora certa. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de "petição intermediária" ou "petições diversas", e sim de acordo com a classificação específica (ex: "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", etc). Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 21/07/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 20/07/2015 |
Decisão
Não vislumbrando prejuízo as partes, converto o rito em ordinário. Anote-se. Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. Se o réu não for encontrado no local e a citação se der por mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência e, se for o caso, citá-lo por hora certa. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de "petição intermediária" ou "petições diversas", e sim de acordo com a classificação específica (ex: "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", etc). |
| 20/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70100324-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2015 15:24 |
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70005594-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2015 10:27 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 2417/2430 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2015 Teor do ato: Providencie o autor cópia da atualizada da CRI do imóvel. Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 17/12/2014 |
Decisão
Providencie o autor cópia da atualizada da CRI do imóvel. Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2015 |
Petições Diversas |
| 25/05/2015 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 07/10/2016 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 25/10/2016 |
Contestação |
| 03/11/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Contestação |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/05/2018 | Cumprimento de sentença (0016050-71.2018.8.26.0002) |
| 12/12/2024 | Cumprimento de sentença (0039994-92.2024.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/07/2015 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 13/12/2014 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |