| Reqte |
Fábio Junqueira Ferreira
Advogada: Analice Sanches Calvo |
| Reqda |
Gafisa S/A
Advogado: Luís Paulo Germanos Advogado: Walter José de Brito Marini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o Titular 01 vaga 1 (10ª Vara Civel)". Motivo: fim da designação. |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2202/2207 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Vistos. Alteração na representação já cadastrada no incidente. Permaneçam em arquivo Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. Alteração na representação já cadastrada no incidente. Permaneçam em arquivo Intime-se. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o Titular 01 vaga 1 (10ª Vara Civel)". Motivo: fim da designação. |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2202/2207 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Vistos. Alteração na representação já cadastrada no incidente. Permaneçam em arquivo Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. Alteração na representação já cadastrada no incidente. Permaneçam em arquivo Intime-se. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70181078-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2020 19:31 |
| 29/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0029872-93.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0029869-41.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1641/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 2491/2492 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1641/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes por cinco dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado em apenso. Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação das partes por cinco dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado em apenso. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 10/10/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: A.C.Mathias Coltro |
| 19/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70261256-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/05/2018 14:05 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 2387/2389 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.Intimem-se os autores a apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto a fls. 292 e seguintes, no prazo de quinze dias.Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intimem-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
Vistos.Intimem-se os autores a apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto a fls. 292 e seguintes, no prazo de quinze dias.Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intimem-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70210392-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/05/2018 18:47 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2603/2604 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para (i) declarar a resolução do contrato celebrado pelas partes, (ii) determinar a restituição das quantias pagas pelos Autores, de uma só vez, assegurando à Ré o direito de retenção, do total pago, do valor correspondente a 15%, a título de reparação das despesas, sendo o valor corrigido pela tabela deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso de cada parcela e juros moratórios de 1% desde o trânsito em julgado desta sentença. Diante da sucumbência recíproca, os autores arcarão com 1/3 do valor total dos ônus da sucumbência, por terem decaído da menor parte do pedido, cabendo à Ré os 2/3 restantes, salientando-se que os honorários advocatícios ficam fixados no total de 10% do valor a ser restituído pela Ré.Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 09/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para (i) declarar a resolução do contrato celebrado pelas partes, (ii) determinar a restituição das quantias pagas pelos Autores, de uma só vez, assegurando à Ré o direito de retenção, do total pago, do valor correspondente a 15%, a título de reparação das despesas, sendo o valor corrigido pela tabela deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso de cada parcela e juros moratórios de 1% desde o trânsito em julgado desta sentença. Diante da sucumbência recíproca, os autores arcarão com 1/3 do valor total dos ônus da sucumbência, por terem decaído da menor parte do pedido, cabendo à Ré os 2/3 restantes, salientando-se que os honorários advocatícios ficam fixados no total de 10% do valor a ser restituído pela Ré.Publique-se e intimem-se. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70020296-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2018 15:18 |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70289922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2016 11:52 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 1820/1829 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 221/232: Ciência à ré sobre os documentos juntados com a réplica.Nos autos da Medida Cautelar nº 25.323-SP, que tramita perante o C. Superior Tribunal de Justiça, o Exmo Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinou "a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo".Por sua vez, o Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange: "Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)."No caso em análise, o pedido abrange a devolução da comissão de corretagem paga pelos autores, razão pela qual determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão do STJ, a ser noticiada pelas partes.Aguarde-se em cartório.Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 05/08/2016 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Vistos.Fls. 221/232: Ciência à ré sobre os documentos juntados com a réplica.Nos autos da Medida Cautelar nº 25.323-SP, que tramita perante o C. Superior Tribunal de Justiça, o Exmo Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinou "a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo".Por sua vez, o Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange: "Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)."No caso em análise, o pedido abrange a devolução da comissão de corretagem paga pelos autores, razão pela qual determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão do STJ, a ser noticiada pelas partes.Aguarde-se em cartório.Intime-se. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70272847-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/08/2016 15:39 |
| 27/07/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70262036-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/07/2016 14:34 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1907/1921 |
| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70248822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2016 13:42 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e os documentos de fls. 63/208.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se têm interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 18/07/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e os documentos de fls. 63/208.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se têm interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70244204-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2016 11:50 |
| 30/06/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR488117974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gafisa S/A Diligência : 27/06/2016 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 2627/2644 |
| 21/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos.O caso não encontra correspondência no art. 311, inciso II, do CPC, pois não se apontou a existência de súmula vinculante ou recurso repetitivo a dar amparo à pretensão dos autores. Indefiro a tutela antecipada de evidência.Por outro lado, uma vez que os autores manifestam inequívoco interesse na rescisão do contrato, de rigor a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, a fim de evitar dano decorrente de inclusão em cadastros de inadimplentes.Presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela antecipada de urgência para determinar que a ré se abstenha de negativar o nome dos autores por conta do contrato que envolve as partes, sob pena de responder por multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO dirigido à ré, cabendo aos autores a impressão e encaminhamento, instruindo-o com cópia da contrafé e comprovando a entrega nos autos, no prazo de cinco dias.Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, "caput" do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC.Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").Intimem-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP) |
| 20/06/2016 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos.O caso não encontra correspondência no art. 311, inciso II, do CPC, pois não se apontou a existência de súmula vinculante ou recurso repetitivo a dar amparo à pretensão dos autores. Indefiro a tutela antecipada de evidência.Por outro lado, uma vez que os autores manifestam inequívoco interesse na rescisão do contrato, de rigor a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, a fim de evitar dano decorrente de inclusão em cadastros de inadimplentes.Presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela antecipada de urgência para determinar que a ré se abstenha de negativar o nome dos autores por conta do contrato que envolve as partes, sob pena de responder por multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO dirigido à ré, cabendo aos autores a impressão e encaminhamento, instruindo-o com cópia da contrafé e comprovando a entrega nos autos, no prazo de cinco dias.Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, "caput" do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC.Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").Intimem-se. |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2016 |
Contestação |
| 19/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Indicação de Provas |
| 03/08/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2018 |
Razões de Apelação |
| 30/05/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/04/2020 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/09/2019 | Cumprimento de sentença (0029869-41.2019.8.26.0002) |
| 13/09/2019 | Cumprimento de sentença (0029872-93.2019.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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