| Exeqte |
Espólio de Maria da Apparecida Lima
Advogado: Lucas Victor de Lima Neto Advogado: Ronaldo Coleone |
| Exectdo |
Retac - Recuperadora de Tambores Confiança Ltda.
Advogada: Daniele Cristina Alaniz Macedo Advogado: PAULO ALEXANDRE PEDOTE |
| TerIntCer |
Vito Pedote ** [homônimo] ***
Advogada: Daniela Vieira Bragarbyk |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Fábio Eduardo Sabonge Cunha
Advogada: Carolina Calegari Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2384/2388: Ante o auto de leilão negativo, manifeste-se a parte exequente acerca do efetivo prosseguimento do feito, inclusive apresentando a planilha atualizada de débitos, bem como indicando objetivamente bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Isaac Samuel dos Reis (OAB 383743/SP), Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP) |
| 05/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 2384/2388: Ante o auto de leilão negativo, manifeste-se a parte exequente acerca do efetivo prosseguimento do feito, inclusive apresentando a planilha atualizada de débitos, bem como indicando objetivamente bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 01/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2384/2388: Ante o auto de leilão negativo, manifeste-se a parte exequente acerca do efetivo prosseguimento do feito, inclusive apresentando a planilha atualizada de débitos, bem como indicando objetivamente bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Isaac Samuel dos Reis (OAB 383743/SP), Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP) |
| 05/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 2384/2388: Ante o auto de leilão negativo, manifeste-se a parte exequente acerca do efetivo prosseguimento do feito, inclusive apresentando a planilha atualizada de débitos, bem como indicando objetivamente bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70857025-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 16:46 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 2374/2379): O leilão estará aberto a partir da publicação deste Edital no sítio eletrônico www.gustavoreisleiloes.com.br, seguindo as seguintes datas oficiais: 1º Leilão: Data Oficial 07/08/2.025, às 14h20. Durante esse período, serão aceitos lances com valor mínimo correspondente ao valor integral das avaliações. Caso não haja arrematação no 1º Leilão, inicia-se automaticamente o 2º Leilão. 2º Leilão: Data Oficial de encerramento: 27/08/2.025, às 14h20. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 2374/2379): O leilão estará aberto a partir da publicação deste Edital no sítio eletrônico www.gustavoreisleiloes.com.br, seguindo as seguintes datas oficiais: 1º Leilão: Data Oficial 07/08/2.025, às 14h20. Durante esse período, serão aceitos lances com valor mínimo correspondente ao valor integral das avaliações. Caso não haja arrematação no 1º Leilão, inicia-se automaticamente o 2º Leilão. 2º Leilão: Data Oficial de encerramento: 27/08/2.025, às 14h20. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 10/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70630633-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 17:17 |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2025 Teor do ato: Vistos. É preciso ordenar o feito. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença movido em face de de RETAC Recuperadora de Tambores Confiança, havendo desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da demanda (fls. 424/425), posteriormente reformada a decisão em instância superior (fls. 581/588 e 589). Às fls. 708/719, carreado aos autos acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2173957-47.2019.8.26.0000, admitida a inclusão de Francisco Pedotti, Pasquale Pedote e Vito Pedote no polo passivo da execução, observando-se a responsabilidade solidária dos sócios/fiadores, até o limite do valor dos imóveis caucionados. (fls. 720/727). Os imóveis foram penhorados às fls. 1189/1190 (imóveis de matrícula nº 6597, do RI de Peruíbe (fls. 1139/1140); matrícula nº 311.429, do 11º RI de São Paulo (fls. 1141/1144); matrícula nº 110.613, do 11º RI de São Paulo (fls. 1145/1146); e matrícula nº 110.614, do 11º RI de São Paulo (fls. 1147/1148), com respectivos laudos avaliatórios de fls. 1434/1484 homologados às fls. 1502. Houve nomeação do leiloeiro Davi Borges Aquino (fls. 1589/1590) para a realização do praceamento dos bens, arrematado o imóvel de matrícula nº 110.613, do RI de São Paulo (fls. 1899). Na sequência, houve arrematação do imóvel de matrícula nº 6.597, do RI de Peruíbe (fls. 2000/2001 e 2049), posteriormente anulada às fls. 2170, considerada a omissão em edital da hasta pública acerca da inserção do imóvel em área de preservação ambiental, impossibilitada qualquer edificação no local. Às fls. 2119, houve nomeação da leiloeira Mariangela Belissimo Uebara para praceamento dos bens, infrutíferas as hastas (fls. 2257). Assim defiro a realização de nova hasta pública dos imóveis penhorados e ainda não arrematados, matrícula nº 311.429, do 11º RI de São Paulo (fls. 1141/1144) e matrícula nº 110.614, do 11º RI de São Paulo (fls. 1147/1148)), Em relação ao terceiro bem (matrícula nº 6.597, do RI de Peruíbe - fls. 1139/1140), sem possibilidade de edificação, inviável, por ora, nova tentativa de hasta pública, inclusive necessária eventual retificação da avaliação realizada. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro Gustavo Reis, credenciado pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão dos bens penhorados. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Sem prejuízo, considerado o longo tempo transcorrido desde a promoção do presente incidente, bem como o pedido formulado às fls. 2288/2291, observo que serão aceitos em segunda praça lances superiores a 50% do valor de avaliação dos imóveis. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É preciso ordenar o feito. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença movido em face de de RETAC Recuperadora de Tambores Confiança, havendo desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da demanda (fls. 424/425), posteriormente reformada a decisão em instância superior (fls. 581/588 e 589). Às fls. 708/719, carreado aos autos acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2173957-47.2019.8.26.0000, admitida a inclusão de Francisco Pedotti, Pasquale Pedote e Vito Pedote no polo passivo da execução, observando-se a responsabilidade solidária dos sócios/fiadores, até o limite do valor dos imóveis caucionados. (fls. 720/727). Os imóveis foram penhorados às fls. 1189/1190 (imóveis de matrícula nº 6597, do RI de Peruíbe (fls. 1139/1140); matrícula nº 311.429, do 11º RI de São Paulo (fls. 1141/1144); matrícula nº 110.613, do 11º RI de São Paulo (fls. 1145/1146); e matrícula nº 110.614, do 11º RI de São Paulo (fls. 1147/1148), com respectivos laudos avaliatórios de fls. 1434/1484 homologados às fls. 1502. Houve nomeação do leiloeiro Davi Borges Aquino (fls. 1589/1590) para a realização do praceamento dos bens, arrematado o imóvel de matrícula nº 110.613, do RI de São Paulo (fls. 1899). Na sequência, houve arrematação do imóvel de matrícula nº 6.597, do RI de Peruíbe (fls. 2000/2001 e 2049), posteriormente anulada às fls. 2170, considerada a omissão em edital da hasta pública acerca da inserção do imóvel em área de preservação ambiental, impossibilitada qualquer edificação no local. Às fls. 2119, houve nomeação da leiloeira Mariangela Belissimo Uebara para praceamento dos bens, infrutíferas as hastas (fls. 2257). Assim defiro a realização de nova hasta pública dos imóveis penhorados e ainda não arrematados, matrícula nº 311.429, do 11º RI de São Paulo (fls. 1141/1144) e matrícula nº 110.614, do 11º RI de São Paulo (fls. 1147/1148)), Em relação ao terceiro bem (matrícula nº 6.597, do RI de Peruíbe - fls. 1139/1140), sem possibilidade de edificação, inviável, por ora, nova tentativa de hasta pública, inclusive necessária eventual retificação da avaliação realizada. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro Gustavo Reis, credenciado pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão dos bens penhorados. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Sem prejuízo, considerado o longo tempo transcorrido desde a promoção do presente incidente, bem como o pedido formulado às fls. 2288/2291, observo que serão aceitos em segunda praça lances superiores a 50% do valor de avaliação dos imóveis. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70538070-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 18:33 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2256/2257: Ciência às partes do auto de leilão negativo, devendo a parte exequente manifestar-se em termos do prosseguimento da ação, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2256/2257: Ciência às partes do auto de leilão negativo, devendo a parte exequente manifestar-se em termos do prosseguimento da ação, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70510519-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 16:09 |
| 29/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, da empresa Destak Leilões, para que informe o resultado da hasta pública indicada às fls. 2195/2198 Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, da empresa Destak Leilões, para que informe o resultado da hasta pública indicada às fls. 2195/2198 Int. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70479957-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:22 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista do certificado retro, aguarde-se manifestação do arrematante. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do certificado retro, aguarde-se manifestação do arrematante. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.2233. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovada o depósito judicial da comissão por parte do leiloeiro, defiro a expedição de MLE da quantia em favor do arrematante, desde que apresentado o competente formulário. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovada o depósito judicial da comissão por parte do leiloeiro, defiro a expedição de MLE da quantia em favor do arrematante, desde que apresentado o competente formulário. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70405428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 14:05 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o arrematante eventual restituição direta de comissão pelo leiloeiro, nos termos determinados às fls. 2170. Após, tornem os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o arrematante eventual restituição direta de comissão pelo leiloeiro, nos termos determinados às fls. 2170. Após, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista do certificado retro, tendo em vista o tempo decorrido desde a determinação de fls. 2205, proceda-se à pesquisa de valores depositados nos autos para verificação de eventual cumprimento pelo leiloeiro. Após, tornem os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 23/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em vista do certificado retro, tendo em vista o tempo decorrido desde a determinação de fls. 2205, proceda-se à pesquisa de valores depositados nos autos para verificação de eventual cumprimento pelo leiloeiro. Após, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo ao gestor , em relação ao determinado a fls. 2205, embora devidamente intimado a fls. 2210. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0319.1626.5606.8687, em favor de Fabio Eduardo Sabonge Cunha - arrematante, no valor nominal de R$ 18.500,50, nos termos da decisão de fls. 2205, e formulário de fls. 2215, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0319.1626.5606.8687, em favor de Fabio Eduardo Sabonge Cunha - arrematante, no valor nominal de R$ 18.500,50, nos termos da decisão de fls. 2205, e formulário de fls. 2215, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70248280-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2025 11:56 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Para expedição de mandado de levantamento conforme deferido às fls. 2205 e 2170, junte o arrematante Fabio, novo formulário MLE com dados bancários pessoais, ou ainda, dados bancários da patrona com poderes para receber e dar quitação, bem como com o valor atualizado de R$ 18.500,50 (R$ 15.417,08 + R$ 3.083,42), visto que a devolução das custas da carta de arrematação (R$ 68,07) será realizada através de ofício ao Fundo Especial de Despesa. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado de levantamento conforme deferido às fls. 2205 e 2170, junte o arrematante Fabio, novo formulário MLE com dados bancários pessoais, ou ainda, dados bancários da patrona com poderes para receber e dar quitação, bem como com o valor atualizado de R$ 18.500,50 (R$ 15.417,08 + R$ 3.083,42), visto que a devolução das custas da carta de arrematação (R$ 68,07) será realizada através de ofício ao Fundo Especial de Despesa. |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
SEGUEM os autos conforme determinado a fls. 2170 e 2205 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação de interessados , embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.2171 e 2206 Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em re elação as decisões de fls. 2170 e 2205 . |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 2170 e, se em termos, expeça-se MLE em favor do arrematante, nos termos do item 4 da referida decisão. No mais, reitere-se a intimação ao leiloeiro para restituição de eventual comissão levantada. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 2170 e, se em termos, expeça-se MLE em favor do arrematante, nos termos do item 4 da referida decisão. No mais, reitere-se a intimação ao leiloeiro para restituição de eventual comissão levantada. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70159836-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 14:39 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 2195/2198). Certifico mais que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 2195/2198). Certifico mais que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 17/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da minuta de edital apresentada. Tudo regularizado, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da minuta de edital apresentada. Tudo regularizado, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70117715-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2025 11:57 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2174/2176: Nada a reconsiderar, reporto-me à decisão de fls. 2170 por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2174/2176: Nada a reconsiderar, reporto-me à decisão de fls. 2170 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70043388-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 09:00 |
| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2122/2125: De fato, inequívoco o vício a macular a hasta pública realizada, inclusive respectiva arrematação, na medida em que o bem imóvel levado à praça encontra-se em área de preservação ambiental, inviável eventual edificação no local, informações relevantes omitidas no respectivo edital. Ainda, não obstante a decisão de fls. 2115, até o momento não restou expedida a Carta de Arrematação, portanto não decorrido o prazo do artigo 903, §5°, II, do CPC, admissível na hipótese a mera desistência do arrematante. Nesse sentido, anulo a hasta pública realizada e respectiva arrematação, reconsiderada a decisão homologatória. Com o decurso do prazo recursal da presente, expeça-se MLE em favor do arrematante dos valores depositados nos autos. Ainda, considerado o fundamento da decisão, equívoco inescusável, promova o sr. leiloeiro a restituição nos autos de eventual comissão levantada. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2122/2125: De fato, inequívoco o vício a macular a hasta pública realizada, inclusive respectiva arrematação, na medida em que o bem imóvel levado à praça encontra-se em área de preservação ambiental, inviável eventual edificação no local, informações relevantes omitidas no respectivo edital. Ainda, não obstante a decisão de fls. 2115, até o momento não restou expedida a Carta de Arrematação, portanto não decorrido o prazo do artigo 903, §5°, II, do CPC, admissível na hipótese a mera desistência do arrematante. Nesse sentido, anulo a hasta pública realizada e respectiva arrematação, reconsiderada a decisão homologatória. Com o decurso do prazo recursal da presente, expeça-se MLE em favor do arrematante dos valores depositados nos autos. Ainda, considerado o fundamento da decisão, equívoco inescusável, promova o sr. leiloeiro a restituição nos autos de eventual comissão levantada. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71247462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 10:24 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71215380-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 20:51 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71206108-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 11:27 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2122/2159: Manifestem-se as partes exequente e executada. Após, tornem os autos à conclusão para deliberação. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2122/2159: Manifestem-se as partes exequente e executada. Após, tornem os autos à conclusão para deliberação. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71179925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:31 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Vistos. Em vista do pedido formulado pela parte exequente às fls. 2118, intime-se a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, da empresa Destak Leilões, para nova hasta pública dos imóveis penhorados e ainda não arrematados, nos moldes definidos às fls. 1589/1590. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do pedido formulado pela parte exequente às fls. 2118, intime-se a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, da empresa Destak Leilões, para nova hasta pública dos imóveis penhorados e ainda não arrematados, nos moldes definidos às fls. 1589/1590. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71152474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 11:34 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas pertinentes, expeça-se Carta de Arrematação, nos termos da decisão de fls. 2081. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as custas pertinentes, expeça-se Carta de Arrematação, nos termos da decisão de fls. 2081. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71122186-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2024 11:19 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2024 Teor do ato: Vistos. Em vista dos esclarecimentos de fls. 2098/2099, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista dos esclarecimentos de fls. 2098/2099, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte requerente, acerca da decisão de fls. 2093, no prazo improrrogável de cinco dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71113581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 16:00 |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte requerente, acerca da decisão de fls. 2093, no prazo improrrogável de cinco dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.2094 e ss |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, esclareça a parte exequente sobre qual imóvel se refere o pedido de intimação de credora fiduciária. Após, tornem os autos à conclusão para apreciação da petição de fls. 2085/2086. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, esclareça a parte exequente sobre qual imóvel se refere o pedido de intimação de credora fiduciária. Após, tornem os autos à conclusão para apreciação da petição de fls. 2085/2086. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71053476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 15:44 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Para expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas necessárias, FEDT. Código 130-9, no valor de R$ 68,07 (1,925 UFESP), conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas necessárias, FEDT. Código 130-9, no valor de R$ 68,07 (1,925 UFESP), conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Vistos. Em vista do certificado retro, decorrido o prazo sem oposição de embargos à arrematação de fls. 2000/2001, expeça-se Carta de Arrematação. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do certificado retro, decorrido o prazo sem oposição de embargos à arrematação de fls. 2000/2001, expeça-se Carta de Arrematação. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação de interessados , embora devidamente intimados pelo DJE, conforme certificado a fls. 2050 e 2078 ss . Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em relação a decisão retro |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado por terceiro interessado às fls. 2052/2076, precluso o prazo para impugnação das partes à avaliação do imóvel homologada nos autos às fls. 1502. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido formulado por terceiro interessado às fls. 2052/2076, precluso o prazo para impugnação das partes à avaliação do imóvel homologada nos autos às fls. 1502. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70895085-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 11:22 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do auto negativo de leilão referente aos lotes 01 e 02. Sem prejuízo, nesta data, assino o auto de arrematação de fls. 2000/2001. Aguarde-se decurso de prazo para eventuais embargos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do auto negativo de leilão referente aos lotes 01 e 02. Sem prejuízo, nesta data, assino o auto de arrematação de fls. 2000/2001. Aguarde-se decurso de prazo para eventuais embargos. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70861351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 18:42 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Ciência às partes: A Praça Única terá início no dia 02 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 29 de agosto de 2024 às 14 horas. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: A Praça Única terá início no dia 02 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 29 de agosto de 2024 às 14 horas. |
| 03/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. Inexistindo impugnação das partes ao pedido formulado pelo do leiloeiro, defiro a dispensa de publicação do edital em jornais. Intime-se. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inexistindo impugnação das partes ao pedido formulado pelo do leiloeiro, defiro a dispensa de publicação do edital em jornais. Intime-se. Int. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação das partes acerca da decisão de fls. 1934, razão pela qual remeto os autos à conclusão. Nada Mais. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70553945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 16:23 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1931/1932: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1931/1932: Ciência às partes. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70529398-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 09:41 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada. Após, intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para nova hasta pública dos imóveis penhorados e ainda não arrematados, nos moldes definidos às fls. 1589/1590. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada. Após, intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para nova hasta pública dos imóveis penhorados e ainda não arrematados, nos moldes definidos às fls. 1589/1590. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70506859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 10:00 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Autos arquivados. Por ora, nos termos do Comunicado nº 41/2024, que revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022, e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos, inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), por ora, recolha a parte requerente as custas de desarquivamento, no valor atualizado de 1,212 UFESP (R$ 42,86), mediante guia FEDTJ, código 206-2. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Por ora, nos termos do Comunicado nº 41/2024, que revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022, e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos, inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), por ora, recolha a parte requerente as custas de desarquivamento, no valor atualizado de 1,212 UFESP (R$ 42,86), mediante guia FEDTJ, código 206-2. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70471648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 14:44 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70352793-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/04/2024 12:49 |
| 03/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 03/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Aditamento de carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aditamento de carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 02/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Arrematação |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 18/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1902: Ciência às partes. Sem prejuízo, em vista do certificado retro, decorrido o prazo sem impugnação das partes, expeça-se carta de arrematação. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1902: Ciência às partes. Sem prejuízo, em vista do certificado retro, decorrido o prazo sem impugnação das partes, expeça-se carta de arrematação. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.1899 E SS Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em re elação a decisão retro |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70722479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 18:16 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. Tenho por assinado o auto de arrematação de fls. 1875/1876, referente ao imóvel de matrícula nº 110.613, do 11º RI de São Paulo. Aguarde-se decurso de prazo para eventuais embargos à arrematação. No mais, indefiro a proposta de arrematação do imóvel de matrícula nº 311.429, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, por 50% do valor de avaliação do bem, considerado o montante do débito exequendo. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tenho por assinado o auto de arrematação de fls. 1875/1876, referente ao imóvel de matrícula nº 110.613, do 11º RI de São Paulo. Aguarde-se decurso de prazo para eventuais embargos à arrematação. No mais, indefiro a proposta de arrematação do imóvel de matrícula nº 311.429, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, por 50% do valor de avaliação do bem, considerado o montante do débito exequendo. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70677436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:26 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1832: Nada a apreciar, devidamente nomeado leiloeiro e fixados os critérios para o praceamento dos bens às fls. 1746. No mais, ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 1833/1866. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1832: Nada a apreciar, devidamente nomeado leiloeiro e fixados os critérios para o praceamento dos bens às fls. 1746. No mais, ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 1833/1866. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70588580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 14:46 |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70533980-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/06/2023 11:02 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Leiloeiro foi devidamente intimado da assinatura do edital. No mais, a Praça Única terá início em 11 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores ao do valor da avaliação. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Leiloeiro foi devidamente intimado da assinatura do edital. No mais, a Praça Única terá início em 11 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores ao do valor da avaliação. |
| 13/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70471647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 18:38 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70458041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:05 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1747/1750 e 1754/1756: Ciência à parte exequente. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1747/1750 e 1754/1756: Ciência à parte exequente. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. Em vista do pedido formulado às fls. 1744/1745, intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado nos autos para realização de nova hasta pública, nos mesmos moldes determinados na decisão de fls. 1589/1590. Sem prejuízo, apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP) |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70443318-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 21:51 |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70442363-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/05/2023 17:40 |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do pedido formulado às fls. 1744/1745, intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado nos autos para realização de nova hasta pública, nos mesmos moldes determinados na decisão de fls. 1589/1590. Sem prejuízo, apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70440570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 14:21 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 1716/1735. No mais, vista às partes acerca dos esclarecimentos do leiloeiro, bem como auto de leilão negativo de fls. 1737/1740. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 1716/1735. No mais, vista às partes acerca dos esclarecimentos do leiloeiro, bem como auto de leilão negativo de fls. 1737/1740. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70392649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 17:48 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70338414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 21:52 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1708/1709: Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1708/1709: Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70329665-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 21:53 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca do pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 1677/1678. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca do pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 1677/1678. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70308053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 15:47 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões - A Praça Única terá início em 17 de abril de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 10 de maio de 2023, às 16 horas. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões - A Praça Única terá início em 17 de abril de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 10 de maio de 2023, às 16 horas. |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70164773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:14 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70123258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 10:22 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1615/1619: Intime-se o Sr. Leiloeiro para apresentação da minuta do edital, nos termos da decisão de fls. 1589/1590. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1615/1619: Intime-se o Sr. Leiloeiro para apresentação da minuta do edital, nos termos da decisão de fls. 1589/1590. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70095334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 15:08 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido da juntada do ar/ fls 1611 sem manifestação da ( parte INTERESSADA ) Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 04/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido da juntada do ar/ fls 1611 sem manifestação da ( parte INTERESSADA ) Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 18/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442539551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : NANCI LUZIA GENARO PEDOTE Diligência : 14/10/2022 |
| 28/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé remeto os autos à digitalização para expedição de carta , conforme indicação de fls. 1600 . |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70694734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 16:14 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Fls. 1600- Regularize a parte exequente ,complementando as despesas postais, observada a tabela vigente, em conformidade ao Provimento CSM Nº 2663/2022 (valor de R$ 29,70 por carta). Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1600- Regularize a parte exequente ,complementando as despesas postais, observada a tabela vigente, em conformidade ao Provimento CSM Nº 2663/2022 (valor de R$ 29,70 por carta). |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70682744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 18:07 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Em vista do noticiado às fls. 1593/1594, providencie o exequente o necessário para intimação da coproprietária dos imóveis penhorados, Sra. Nanci Luzia Genaro Pedote. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do noticiado às fls. 1593/1594, providencie o exequente o necessário para intimação da coproprietária dos imóveis penhorados, Sra. Nanci Luzia Genaro Pedote. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70633143-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 12:01 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito . Prazo (05) cinco dias. Decorridos, sem apresentação, seguira em conformidade com a ultima planilha constante dos autos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, credenciado pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão dos bens penhorados. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre os imóveis penhorados às fls. 1189/1190, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Desde já, considerado o valor da execução, observo que não serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação dos imóveis. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito . Prazo (05) cinco dias. Decorridos, sem apresentação, seguira em conformidade com a ultima planilha constante dos autos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, credenciado pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão dos bens penhorados. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre os imóveis penhorados às fls. 1189/1190, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Desde já, considerado o valor da execução, observo que não serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação dos imóveis. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70622672-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 17:45 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 1577/1578. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 1577/1578. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70580152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 09:57 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do acórdão de fls. 1568/1573, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2111595-04.2022.8.26.0000. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do acórdão de fls. 1568/1573, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2111595-04.2022.8.26.0000. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70343985-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/05/2022 18:44 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70301852-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/05/2022 11:59 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelas partes às fls. 1505/1508, 1509/1510 e 1511/1512. É o relatório. Decido. O reforço da penhora, por ora, revela-se inoportuno, na medida em que os garantidores responderão nos limites do valor dos imóveis caucionados, conforme decisão da superior instância. Eventual sobrepartilha dos valores arrecadados pelo espólio no presente feito será processada nos respectivos autos do inventário, sem levantamento no presente processo pelo espólio. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Decorrido o prazo recursal, diga a parte exequente em prosseguimento, em vista da hasta pública dos bens avaliados. Fls. 1519/1523: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2275567-87.2021.8.26.0000. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 04/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelas partes às fls. 1505/1508, 1509/1510 e 1511/1512. É o relatório. Decido. O reforço da penhora, por ora, revela-se inoportuno, na medida em que os garantidores responderão nos limites do valor dos imóveis caucionados, conforme decisão da superior instância. Eventual sobrepartilha dos valores arrecadados pelo espólio no presente feito será processada nos respectivos autos do inventário, sem levantamento no presente processo pelo espólio. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Decorrido o prazo recursal, diga a parte exequente em prosseguimento, em vista da hasta pública dos bens avaliados. Fls. 1519/1523: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2275567-87.2021.8.26.0000. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70218672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 18:25 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70162019-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 12:05 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70160904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 23:17 |
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão retro, manifeste-se a parte adversa sobre s Embargos de Declaração de fls. 1511/1512. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Em complemento à decisão retro, manifeste-se a parte adversa sobre s Embargos de Declaração de fls. 1511/1512. Int. |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes adversas acerca dos Embargos de Declaração de fls. 1505/1508 e fls. 1509/1510. Após, tornem o feito à conclusão para julgamento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes adversas acerca dos Embargos de Declaração de fls. 1505/1508 e fls. 1509/1510. Após, tornem o feito à conclusão para julgamento. Int. |
| 04/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70131464-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/03/2022 15:12 |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70129960-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/03/2022 09:50 |
| 03/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70127549-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2022 14:47 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. Havendo concordância das partes, homologo os laudos avaliatórios de fls. 1434/1484. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada e esclareça se existe interesse na adjudicação ou no praceamento dos bens. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Havendo concordância das partes, homologo os laudos avaliatórios de fls. 1434/1484. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada e esclareça se existe interesse na adjudicação ou no praceamento dos bens. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70104114-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 15:42 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 1491. Após, tornem os autos à conclusão para deliberação. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70069671-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 08:38 |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 1491. Após, tornem os autos à conclusão para deliberação. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70069348-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/02/2022 21:56 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70068043-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 16:22 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte executada se concorda coma avaliação dos imóveis apresentada pela exequente às 1431/1433. Havendo discordância, tornem os autos à conclusão para nomeação de avaliador. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Diga a parte executada se concorda coma avaliação dos imóveis apresentada pela exequente às 1431/1433. Havendo discordância, tornem os autos à conclusão para nomeação de avaliador. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70038579-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 17:15 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nesse sentido, requeira a parte exequente em prosseguimento, notadamente sobre os imóveis penhorados (fls. 1189/1190), e avaliação do bens, ainda pendente nos autos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nesse sentido, requeira a parte exequente em prosseguimento, notadamente sobre os imóveis penhorados (fls. 1189/1190), e avaliação do bens, ainda pendente nos autos. Int. |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70859500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 11:39 |
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1404: Ciência da interposição do AI sob nº 2275567-87.2021. Prossiga-se com a execução, conforme determinado. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1404: Ciência da interposição do AI sob nº 2275567-87.2021. Prossiga-se com a execução, conforme determinado. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70802570-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/11/2021 20:49 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2021 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar, mantenho a decisão de fls. 1393/1394 por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Nada a reconsiderar, mantenho a decisão de fls. 1393/1394 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70764957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 10:22 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca dos acórdãos de fls. 1357/1365 e 1368/1386 que, respectivamente, negaram provimento aos Agravos de Instrumento nº 2152495-63.2021 e nº 2281689-53.2020, mantidas as decisões de fls. 1189/1190 e 964/968. Fls. 1350/1351 e 1353/1354: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelos coexecutados Francisco Pedotti e Vito Pedote contra a decisão de fls. 1346/1347. É o relatório. Decido. Em que pesem as penhoras sobre os imóveis indicados nos autos, sequer avaliados, tampouco levados a praceamento, havendo mera expectativa quanto aos valores a serem apurados, inviável a extinção prematura da execução em relação aos sócios incluídos na lide neste momento processual. Assim, rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 04/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Ciência às partes acerca dos acórdãos de fls. 1357/1365 e 1368/1386 que, respectivamente, negaram provimento aos Agravos de Instrumento nº 2152495-63.2021 e nº 2281689-53.2020, mantidas as decisões de fls. 1189/1190 e 964/968. Fls. 1350/1351 e 1353/1354: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelos coexecutados Francisco Pedotti e Vito Pedote contra a decisão de fls. 1346/1347. É o relatório. Decido. Em que pesem as penhoras sobre os imóveis indicados nos autos, sequer avaliados, tampouco levados a praceamento, havendo mera expectativa quanto aos valores a serem apurados, inviável a extinção prematura da execução em relação aos sócios incluídos na lide neste momento processual. Assim, rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70735227-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:01 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls. 1352, manifeste-se a parte adversa sobre os Embargos de Declaração de fls. 1353/1354. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
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| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls. 1352, manifeste-se a parte adversa sobre os Embargos de Declaração de fls. 1353/1354. Int. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70703965-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2021 17:04 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2021 Teor do ato: Vistos. Em vista da possível atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração, manifeste-se a parte adversa. Int Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Em vista da possível atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração, manifeste-se a parte adversa. Int |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70697305-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/10/2021 19:34 |
| 07/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2021 Teor do ato: Vistos. Sequer adimplido o débito principal pelos executados, não há que se falar em levantamento de verba honorária neste momento, pelo que indefiro o pedido de fls. 1341/1344. Nesse sentido, recente entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso análogo: "...8- De outro lado, não pode o advogado, que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora, preferir ao crédito principal por ela obtido porque a relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pela parte é determinante para que se reconheça que os honorários sucumbenciais, nessa específica hipótese em que há concorrência com a condenação principal, deverão, em verdade, seguir a sorte e a natureza do crédito titularizado pela parte vencedora. 9- Em suma, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito..." . (Superior Tribunal de Justiça - REsp nº 1890615-SP; Relatora Min. Nancy Andrigui; 3ª Turma; Data de Julgamento: 17/08/2021). Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Sequer adimplido o débito principal pelos executados, não há que se falar em levantamento de verba honorária neste momento, pelo que indefiro o pedido de fls. 1341/1344. Nesse sentido, recente entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso análogo: "...8- De outro lado, não pode o advogado, que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora, preferir ao crédito principal por ela obtido porque a relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pela parte é determinante para que se reconheça que os honorários sucumbenciais, nessa específica hipótese em que há concorrência com a condenação principal, deverão, em verdade, seguir a sorte e a natureza do crédito titularizado pela parte vencedora. 9- Em suma, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito..." . (Superior Tribunal de Justiça - REsp nº 1890615-SP; Relatora Min. Nancy Andrigui; 3ª Turma; Data de Julgamento: 17/08/2021). Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70668182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 22:44 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Ofício Expedido
PORTAL - PREFEITURAS - OFÍCIO |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da constrição que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is): Lote de terreno nº 23, da quadra 32, da Estância Balneária Garça Vermelha, 1ª gleba, no município de Peruíbe. Cadastro Municipal 2.1.089.0405.001.801, registrado no Cartório de Imóveis de Peruíbe sob matrícula nº 6597. Fica ainda intimado para que informe a este Juízo sobre a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que, querendo, habilite seu crédito. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2021 Teor do ato: Fls. 1272/1289 e 1295/1310: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1272/1289 e 1295/1310: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70616429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 17:18 |
| 10/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/052607-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2021 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70613966-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2021 21:51 |
| 09/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70607202-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 12:43 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do AR devolvido negativo de fl. 1259. Manifeste-se no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do AR devolvido negativo de fl. 1259. Manifeste-se no prazo de 5 dias. |
| 21/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR320525120TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : NANCI LUZIA GENARO PEDOTE |
| 19/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 17/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 17/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se o crédito fiscal indicado pela Municipalidade às fls. 1232/1244. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a nota de exigência de fls. 1222. Após, tornem os autos à conclusão para deliberação. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se o crédito fiscal indicado pela Municipalidade às fls. 1232/1244. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a nota de exigência de fls. 1222. Após, tornem os autos à conclusão para deliberação. Int. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70547769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 15:08 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 |
| 07/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto ARISP para pagamento, com vencimento em 12/08/2021. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto ARISP para pagamento, com vencimento em 12/08/2021. |
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70438265-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/07/2021 14:32 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70417834-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 08:14 |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70417646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 22:00 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. De início, em vista do pedido formulado às fls. 1170/1171, que ressaltou a condenação da exequente nas penas da litigância de má-fé, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2275644-33,2020 (fls. 1109/11311), esclareço que a quantia deverá ser abatida do montante total exequendo, em muito superior e ainda inadimplido. Sem prejuízo da decisão de fls. 1097, indeferida a realização de hasta pública até julgamento final de todos os recursos pendentes de julgamento, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora e depósito dos imóveis abaixo descritos: Imóvel registrado sob matrícula nº 6597, do Registro de Imóveis de Peruíbe (fls. 1139/1140). Imóvel registrado sob matrícula nº 311.429, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1141/1144). Imóvel registrado sob matrícula nº 110.613, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1145/1146). Imóvel registrado sob matrícula nº 110.614, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1147/1148). Nomeio depositários os Executados proprietários dos direitos constritos, os quais não poderão abrir mão do bem, sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Fica a parte executada intimada da penhora na publicação da presente decisão para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e copropritários, se o caso. 5) Oficie-se à municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 6) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes para intimação da Sra. Nancy Luzia Genaro Pedote, recentemente divorciada do coexecutado Pasquale Pedote, para que esclareça as últimas transações realizadas nos imóveis de matrículas nº 11.932 e 11.933 (fls. 1149/1157), do Registro de Imóveis de Embu das Artes, ante a aparente simulação para fins de fraude à execução. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. De início, em vista do pedido formulado às fls. 1170/1171, que ressaltou a condenação da exequente nas penas da litigância de má-fé, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2275644-33,2020 (fls. 1109/11311), esclareço que a quantia deverá ser abatida do montante total exequendo, em muito superior e ainda inadimplido. Sem prejuízo da decisão de fls. 1097, indeferida a realização de hasta pública até julgamento final de todos os recursos pendentes de julgamento, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora e depósito dos imóveis abaixo descritos: Imóvel registrado sob matrícula nº 6597, do Registro de Imóveis de Peruíbe (fls. 1139/1140). Imóvel registrado sob matrícula nº 311.429, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1141/1144). Imóvel registrado sob matrícula nº 110.613, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1145/1146). Imóvel registrado sob matrícula nº 110.614, do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1147/1148). Nomeio depositários os Executados proprietários dos direitos constritos, os quais não poderão abrir mão do bem, sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Fica a parte executada intimada da penhora na publicação da presente decisão para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e copropritários, se o caso. 5) Oficie-se à municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 6) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes para intimação da Sra. Nancy Luzia Genaro Pedote, recentemente divorciada do coexecutado Pasquale Pedote, para que esclareça as últimas transações realizadas nos imóveis de matrículas nº 11.932 e 11.933 (fls. 1149/1157), do Registro de Imóveis de Embu das Artes, ante a aparente simulação para fins de fraude à execução. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70373295-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 22:26 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70345261-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 12:28 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da determinação de fls. 1158, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 1159/1166. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo da determinação de fls. 1158, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 1159/1166. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o grande número de imóveis indicados à penhora, para que não se configure excesso de execução, especifique a parte exequente sobre quais bens deve recair a constrição. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70337849-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/05/2021 11:16 |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o grande número de imóveis indicados à penhora, para que não se configure excesso de execução, especifique a parte exequente sobre quais bens deve recair a constrição. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70330916-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 13:32 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls. 1.052, mantido o sobrestamento de qualquer levantamento de valores até o julgamento final dos recursos pendentes, apresente a parte interessada matrícula atualizada dos imóveis para a apreciação do pedido de penhora formulado. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls. 1.052, mantido o sobrestamento de qualquer levantamento de valores até o julgamento final dos recursos pendentes, apresente a parte interessada matrícula atualizada dos imóveis para a apreciação do pedido de penhora formulado. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70300996-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 10:20 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do acórdão de fls. 1109/1131, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2275644-33.2020.8.26.0000. No mais, reporto-me à decisão retro. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes acerca do acórdão de fls. 1109/1131, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2275644-33.2020.8.26.0000. No mais, reporto-me à decisão retro. Int. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do acórdão de 1099/1106, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2295629-85.2020.8.26.0000. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1097 em seus integrais termos, de rigor que se aguarde o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, com o posterior estabelecimento de ordem de concurso de credores. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes acerca do acórdão de 1099/1106, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2295629-85.2020.8.26.0000. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1097 em seus integrais termos, de rigor que se aguarde o trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, com o posterior estabelecimento de ordem de concurso de credores. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2875ss |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2020 Teor do ato: Fls. 1.074/1.096 . INDEFIRO o pedido de levantamento. Ao contrário do que afirma o exequente Ronaldo Coleone, o crédito do exequente Vito Pedote (CPF: 097.620.198-49), penhorado no rosto dos autos, também é de natureza alimentar, vez que relativo aos honorários advocatícios devidos em razão da procedência dos embargos à execução interpostos por ele. Dessa forma, existindo pluralidade de credores, inclusive com mesma categoria de preferência de seus créditos, de rigor o indeferimento do levantamento requerido, até que se forme um rol de credores com a devida ordem de preferência. Ademais, verifico que o noticiado julgamento do recurso de agravo de instrumento ainda pende de trânsito em julgado. Por fim, advirto Às partes que somente serão deferidos quaisquer levantamentos de valores após a certificação de trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, bem como após a certificação do rol de credores e suas respectivas ordens de preferência. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Fls. 1.074/1.096 . INDEFIRO o pedido de levantamento. Ao contrário do que afirma o exequente Ronaldo Coleone, o crédito do exequente Vito Pedote (CPF: 097.620.198-49), penhorado no rosto dos autos, também é de natureza alimentar, vez que relativo aos honorários advocatícios devidos em razão da procedência dos embargos à execução interpostos por ele. Dessa forma, existindo pluralidade de credores, inclusive com mesma categoria de preferência de seus créditos, de rigor o indeferimento do levantamento requerido, até que se forme um rol de credores com a devida ordem de preferência. Ademais, verifico que o noticiado julgamento do recurso de agravo de instrumento ainda pende de trânsito em julgado. Por fim, advirto Às partes que somente serão deferidos quaisquer levantamentos de valores após a certificação de trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, bem como após a certificação do rol de credores e suas respectivas ordens de preferência. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70748470-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 03/12/2020 13:23 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2020 Teor do ato: Fls. 1.070/1.071. Ao contrário do que afirma o exequente, a decisão de fls. 1.052 já determinou a penhora no rosto dos autos do valor integral do débito exequendo, no montante de R$ 158.733,88, já tendo sido inclusive efetuada, conforme certidão de fl. 1.054. Assim, nada a decidir. Aguarde-se o resultado dos recursos. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Fls. 1.070/1.071. Ao contrário do que afirma o exequente, a decisão de fls. 1.052 já determinou a penhora no rosto dos autos do valor integral do débito exequendo, no montante de R$ 158.733,88, já tendo sido inclusive efetuada, conforme certidão de fl. 1.054. Assim, nada a decidir. Aguarde-se o resultado dos recursos. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70740088-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/12/2020 10:35 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2020 Teor do ato: Fls. 1.055/1.067. Ciente do depósito efetuado pelo executado Vito Pedote. Anote-se, inclusive cadastrando-se devidamente a parte nos autos, atualizando-se o seu d. Patrono, devendo a z. Serventia atentar-se para que não se confundam os homônimos. Estando o juízo garantido, aguarde-se o resultado do recurso de agravo de instrumento interposto. ADVIRTO aos d. advogados para que sempre que se manifestarem nos autos informem o CPF da parte que representa, bem como a sua qualificação nos presentes autos (se exequente, executado, terceiro interessado, etc...), tudo para que se facilite o entendimento do juízo e da z. Serventia, tendo em vista a pluralidade de partes nos autos, inclusive, sendo duas homônimas. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Fls. 1.055/1.067. Ciente do depósito efetuado pelo executado Vito Pedote. Anote-se, inclusive cadastrando-se devidamente a parte nos autos, atualizando-se o seu d. Patrono, devendo a z. Serventia atentar-se para que não se confundam os homônimos. Estando o juízo garantido, aguarde-se o resultado do recurso de agravo de instrumento interposto. ADVIRTO aos d. advogados para que sempre que se manifestarem nos autos informem o CPF da parte que representa, bem como a sua qualificação nos presentes autos (se exequente, executado, terceiro interessado, etc...), tudo para que se facilite o entendimento do juízo e da z. Serventia, tendo em vista a pluralidade de partes nos autos, inclusive, sendo duas homônimas. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70732166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 23:00 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2020 Teor do ato: Fls. 1.040/1.051. 1 Ciente dos depósitos de fls. 1.040/1.044. Anote-se. Estando o juízo garantido, aguarde-se o resultado do recurso de agravo de instrumento interposto. 2 INDEFIRO o pedido de levantamento de fls. 1.045/1.048, devendo o requerente aguardar o resultado do recurso. 3 DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de fls. 1.049/1.051 formulado pelo exequente (devido à decisão de fls. 395) VITO PEDOTE, titular do CPF nº 097.620.198-49, homônimo ao executado VITO PEDOTE, titular do CPF nº 528.521.808-04. Anote-se o valor da penhora de R$ 158.733,88, devendo a z. Serventia atentar-se para que não se confundam os homônimos, devendo inclusive proceder com quanto necessário para a regularização do cadastro de partes dos presentes autos, certificando-se. Porém, INDEFIRO, desde já qualquer pedido de levantamento dos valores depositados como garantia do juízo, por quaisquer das partes, até julgamento final dos recursos, conforme anteriormente esclarecido. 4 Querendo, deverá a exequente proceder com o quanto necessário à regular intimação do executado VITO PEDOTE, titular do CPF nº 528.521.808-04, para pagamento voluntário de seu débito, conforme decisão de fls. 964/968, vez que, ao que tudo indica, não possui advogado constituído nos autos. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Fls. 1.040/1.051. 1 Ciente dos depósitos de fls. 1.040/1.044. Anote-se. Estando o juízo garantido, aguarde-se o resultado do recurso de agravo de instrumento interposto. 2 INDEFIRO o pedido de levantamento de fls. 1.045/1.048, devendo o requerente aguardar o resultado do recurso. 3 DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de fls. 1.049/1.051 formulado pelo exequente (devido à decisão de fls. 395) VITO PEDOTE, titular do CPF nº 097.620.198-49, homônimo ao executado VITO PEDOTE, titular do CPF nº 528.521.808-04. Anote-se o valor da penhora de R$ 158.733,88, devendo a z. Serventia atentar-se para que não se confundam os homônimos, devendo inclusive proceder com quanto necessário para a regularização do cadastro de partes dos presentes autos, certificando-se. Porém, INDEFIRO, desde já qualquer pedido de levantamento dos valores depositados como garantia do juízo, por quaisquer das partes, até julgamento final dos recursos, conforme anteriormente esclarecido. 4 Querendo, deverá a exequente proceder com o quanto necessário à regular intimação do executado VITO PEDOTE, titular do CPF nº 528.521.808-04, para pagamento voluntário de seu débito, conforme decisão de fls. 964/968, vez que, ao que tudo indica, não possui advogado constituído nos autos. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70702895-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/11/2020 22:20 |
| 13/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70697562-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/11/2020 16:02 |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70683350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 16:02 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.036/1.037. 1 Anote, a z. Serventia, advogado do executado VITO PEDOTE no sistema, assim como requerido. 2 No mais, DEFIRO a devolução do prazo recursal, a contar a partir da publicação da presente decisão, ao d. patrono que não foi intimado. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.036/1.037. 1 Anote, a z. Serventia, advogado do executado VITO PEDOTE no sistema, assim como requerido. 2 No mais, DEFIRO a devolução do prazo recursal, a contar a partir da publicação da presente decisão, ao d. patrono que não foi intimado. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70660493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 12:16 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2020 Teor do ato: 1 Fls. 1.008/1.025. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia do julgamento do recurso. 2 No mais, conheço dos embargos de fls. 1.026/1.031, pois tempestivos, e a eles dou parcial provimento. Tratam-se de embargos opostos, primeiramente, contra a decisão de fl. 1.006, em virtude da alegada contradição da decisão que determinou a intimação para pagamento voluntário dos honorários relativos ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o trânsito em julgado do referido incidente. Narra que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça reformou o entendimento do TJSP, para que não seja devida a verba honorária. Com razão a embargante. Dessa forma, ante o erro material, DECLARO a decisão de fls. 1.006 para sanar o equivoco apontado, REVOGANDO a decisão lançada. Anote-se. No mais, embarga ainda, da decisão de fls. 964/968, mas referido pleito não merece prosperar, razão pela qual não lhes dou provimento nesta parte. Como sabido, os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo. Ou seja, os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. Isso porque a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração (EDcl no AgRg nos EREsp 1205767/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016). Ademais, a atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563131/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016). Logo, o embargante, se discorda da sentença, deverá interpor recurso de apelação, isso porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Com efeito, ao contrário do que afirma o embargante, declarar que os sócios deveriam responder ao débito de maneira ilimitada seria o mesmo que deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da extinta RETAC, fiadora do crédito, o que não se pode adimitir no presente caso, estando a discussão, inclusive, transitada em julgado. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho integralmente a decisão de fls. 964/968 tal qual foi lançada. As partes ficam desde logo advertidas que nova oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
1 Fls. 1.008/1.025. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia do julgamento do recurso. 2 No mais, conheço dos embargos de fls. 1.026/1.031, pois tempestivos, e a eles dou parcial provimento. Tratam-se de embargos opostos, primeiramente, contra a decisão de fl. 1.006, em virtude da alegada contradição da decisão que determinou a intimação para pagamento voluntário dos honorários relativos ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o trânsito em julgado do referido incidente. Narra que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça reformou o entendimento do TJSP, para que não seja devida a verba honorária. Com razão a embargante. Dessa forma, ante o erro material, DECLARO a decisão de fls. 1.006 para sanar o equivoco apontado, REVOGANDO a decisão lançada. Anote-se. No mais, embarga ainda, da decisão de fls. 964/968, mas referido pleito não merece prosperar, razão pela qual não lhes dou provimento nesta parte. Como sabido, os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo. Ou seja, os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. Isso porque a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração (EDcl no AgRg nos EREsp 1205767/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016). Ademais, a atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563131/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016). Logo, o embargante, se discorda da sentença, deverá interpor recurso de apelação, isso porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Com efeito, ao contrário do que afirma o embargante, declarar que os sócios deveriam responder ao débito de maneira ilimitada seria o mesmo que deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da extinta RETAC, fiadora do crédito, o que não se pode adimitir no presente caso, estando a discussão, inclusive, transitada em julgado. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho integralmente a decisão de fls. 964/968 tal qual foi lançada. As partes ficam desde logo advertidas que nova oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70644432-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2020 18:37 |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70644137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 17:43 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2020 Teor do ato: Fls. 970/1.005. 1 Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se a agravada para o pagamento dos honorários relativos ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2 No mais, aguarde-se o pagamento voluntário conforme determinado pela decisão de fls. 964/968, pelo prazo lá estipulado. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Fls. 970/1.005. 1 Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se a agravada para o pagamento dos honorários relativos ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2 No mais, aguarde-se o pagamento voluntário conforme determinado pela decisão de fls. 964/968, pelo prazo lá estipulado. |
| 17/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2020 |
Documento Juntado
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| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte exequente para RECONHECER a sucessão processual dos sócios da RETAC no limite da integralização de suas cotas, e assim, DETERMINO a inclusão dos sócios VITO PEDOTE, PASQUALE PEDOTE e FRANCISCO PEDOTTTI, já devidamente qualificados, no polo passivo deste cumprimento de sentença para que respondam até o limite de R$ 99.300,00, que devem ser atualizados a partir de 25/06/2013 (fl. 943) pelo INPC R$ 144.295,15 para setembro de 2020, (sendo limitado a R$ 33.100,00, atualizados, para cada sócio ou seja, no limite daquilo que receberam por suas antigas cotas) do débito exequendo. Ficam os executados VITO PEDOTE, PASQUALE PEDOTE e FRANCISCO PEDOTTTI intimados, por meio de seus patronos constituídos, com a publicação desta decisão, a efetuarem o pagamento espontâneo da dívida no limite fixado no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte exequente para RECONHECER a sucessão processual dos sócios da RETAC no limite da integralização de suas cotas, e assim, DETERMINO a inclusão dos sócios VITO PEDOTE, PASQUALE PEDOTE e FRANCISCO PEDOTTTI, já devidamente qualificados, no polo passivo deste cumprimento de sentença para que respondam até o limite de R$ 99.300,00, que devem ser atualizados a partir de 25/06/2013 (fl. 943) pelo INPC R$ 144.295,15 para setembro de 2020, (sendo limitado a R$ 33.100,00, atualizados, para cada sócio ou seja, no limite daquilo que receberam por suas antigas cotas) do débito exequendo. Ficam os executados VITO PEDOTE, PASQUALE PEDOTE e FRANCISCO PEDOTTTI intimados, por meio de seus patronos constituídos, com a publicação desta decisão, a efetuarem o pagamento espontâneo da dívida no limite fixado no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. |
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70563469-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 13:30 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70563461-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 13:29 |
| 08/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0018988-68.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Conheço dos embargos de fls. 908/918, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento. Como sabido, os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo. Ou seja, os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. Isso porque a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração (EDcl no AgRg nos EREsp 1205767/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016). Ademais, a atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563131/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016). Logo, o embargante, se discorda da decisão, deverá interpor recurso cabível, isso porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Com efeito, cabem alguns esclarecimentos a respeito dos conceitos trazidos pela parte em seus embargos. A sucessão empresarial se dá entre duas sociedades empresárias (pessoas jurídicas, portanto); uma sociedade passa a responder integralmente pelo ativo e passivo de outra. Neste caso não há se falar em desconsideração da personalidade jurídica, já que o patrimônio da sucessora responderá diretamente pelas dívidas da sociedade sucedida. O caso trazido pelo embargante diz respeito à constituição de uma nova pessoa jurídica por sócios de uma antiga, justamente para tentar escapar de execução, daí porque reconhecida a sucessão, e não a desconsideração. No caso, o embargante não narra uma sucessão entre sociedades, pois diz que o patrimônio de uma pessoa natural (Sra. Nancy) se confunde com o de uma pessoa jurídica, Olho Verde EIRELI. Até o momento não há evidências de que o patrimônio da empresa RETAC tenha sido transferido diretamente para a Olho Verde. Assim, o julgado trazido não se aplica à questão dos autos. Por outro lado, o embargante confunde as figuras do empresário individual, pessoa natural que atua como empresário e responde diretamente com seu patrimônio nesta atividade comercial, com a figura da EIRELI, que é uma pessoa jurídica, com patrimônio distinto de seu único titular, mas que responde limitadamente ao capital constituído para sua atividade. Veja-se que o Título I do Livro II (Direito de Empresa) do código civil trata do empresário individual (art. 966). O Título I-A (novidade em nosso ordenamento) trata da empresa individual de responsabilidade limitada, cujo capital social deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo (sendo este o patamar mínimo de responsabilização, portanto), a partir do art. 980-A. O § 6º diz ainda que "aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas". E o Título II (art. 981 e seguintes) trata efetivamente das Sociedades. Portanto, empresário individual (pessoa natural que atua diretamente como empresário) não se confunde com a empresa individual, espécie de pessoa jurídica com capital social mínimo e titularizado por uma única pessoa, que não responderá com seu patrimônio pessoal pela atividade, já que há capital social integralizado. Veja-se o art. 44, VI, do Código Civil, para que não pairem quaisquer equívocos quanto às figuras. E os casos trazidos pelo embargante que em foi afastada a distinção da EIRELI dizem respeito à transformação de um empresário individual em EIRELI, por conta de expressa autorização legal CC 1.115. Portanto, se a premissa é a de que uma pessoa natural esconde seu patrimônio em uma pessoa jurídica (EIRELI), certamente deveria haver a desconsideração do patrimônio de uma pessoa jurídica para se avançar sobre o patrimônio pessoal do "sócio" (no caso único titular). Em suma, correta a decisão embargada. Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a decisão tal qual foi lançada. Entretanto, outros pontos devem ser destacados. O primeiro deles diz respeito ao quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça (2173957-47.2019.8.26.0000), no sentido de que os fiadores respondem apenas no limite dos imóveis caucionados no contrato de locação originário. Ou seja, caso o patrimônio da referida EIRELI não englobe os imóveis caucionados (e, salvo melhor juízo, não engloba), a desconsideração mostrar-se-ia inútil, frente ao quanto já decidido. Também se mostraria inútil considerar as esposas dos fiadores também como garantidoras, já que a fiança não teve como objeto o patrimônio pessoal dos fiadores senão os imóveis, apenas. Portanto, antes de instaurar o competente incidente, deve a parte avaliar com vagar e prudência tais questões. O segundo diz respeito à ausência de decisão sobre o pedido de fl. 800, no sentido da inclusão dos sócios da extinta RETAC, não em razão da garantia, nem por desconsideração da personalidade jurídica (questões já decididas pelo E. Tribunal), mas pela dissolução da pessoa jurídica sem saldar seus débitos. Portanto, a questão pende de apreciação, tanto por este juízo de primeiro grau quanto pelo E. Tribunal. Assim, manifestem-se em 15 dias os executados, antigos sócios da RETAC, sobre o pedido de que respondam pelas dívidas da empresa, na condição de sucessores naturais de seu passivo. Após a manifestação, tornem conclusos para decisão. Advirto às partes que devem evitar o constante peticionamento dos autos, evitando tumulto e permitindo a apreciação gradual das questões trazidas. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Conheço dos embargos de fls. 908/918, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento. Como sabido, os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo. Ou seja, os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. Isso porque a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração (EDcl no AgRg nos EREsp 1205767/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016). Ademais, a atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563131/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016). Logo, o embargante, se discorda da decisão, deverá interpor recurso cabível, isso porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Com efeito, cabem alguns esclarecimentos a respeito dos conceitos trazidos pela parte em seus embargos. A sucessão empresarial se dá entre duas sociedades empresárias (pessoas jurídicas, portanto); uma sociedade passa a responder integralmente pelo ativo e passivo de outra. Neste caso não há se falar em desconsideração da personalidade jurídica, já que o patrimônio da sucessora responderá diretamente pelas dívidas da sociedade sucedida. O caso trazido pelo embargante diz respeito à constituição de uma nova pessoa jurídica por sócios de uma antiga, justamente para tentar escapar de execução, daí porque reconhecida a sucessão, e não a desconsideração. No caso, o embargante não narra uma sucessão entre sociedades, pois diz que o patrimônio de uma pessoa natural (Sra. Nancy) se confunde com o de uma pessoa jurídica, Olho Verde EIRELI. Até o momento não há evidências de que o patrimônio da empresa RETAC tenha sido transferido diretamente para a Olho Verde. Assim, o julgado trazido não se aplica à questão dos autos. Por outro lado, o embargante confunde as figuras do empresário individual, pessoa natural que atua como empresário e responde diretamente com seu patrimônio nesta atividade comercial, com a figura da EIRELI, que é uma pessoa jurídica, com patrimônio distinto de seu único titular, mas que responde limitadamente ao capital constituído para sua atividade. Veja-se que o Título I do Livro II (Direito de Empresa) do código civil trata do empresário individual (art. 966). O Título I-A (novidade em nosso ordenamento) trata da empresa individual de responsabilidade limitada, cujo capital social deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo (sendo este o patamar mínimo de responsabilização, portanto), a partir do art. 980-A. O § 6º diz ainda que "aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas". E o Título II (art. 981 e seguintes) trata efetivamente das Sociedades. Portanto, empresário individual (pessoa natural que atua diretamente como empresário) não se confunde com a empresa individual, espécie de pessoa jurídica com capital social mínimo e titularizado por uma única pessoa, que não responderá com seu patrimônio pessoal pela atividade, já que há capital social integralizado. Veja-se o art. 44, VI, do Código Civil, para que não pairem quaisquer equívocos quanto às figuras. E os casos trazidos pelo embargante que em foi afastada a distinção da EIRELI dizem respeito à transformação de um empresário individual em EIRELI, por conta de expressa autorização legal CC 1.115. Portanto, se a premissa é a de que uma pessoa natural esconde seu patrimônio em uma pessoa jurídica (EIRELI), certamente deveria haver a desconsideração do patrimônio de uma pessoa jurídica para se avançar sobre o patrimônio pessoal do "sócio" (no caso único titular). Em suma, correta a decisão embargada. Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a decisão tal qual foi lançada. Entretanto, outros pontos devem ser destacados. O primeiro deles diz respeito ao quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça (2173957-47.2019.8.26.0000), no sentido de que os fiadores respondem apenas no limite dos imóveis caucionados no contrato de locação originário. Ou seja, caso o patrimônio da referida EIRELI não englobe os imóveis caucionados (e, salvo melhor juízo, não engloba), a desconsideração mostrar-se-ia inútil, frente ao quanto já decidido. Também se mostraria inútil considerar as esposas dos fiadores também como garantidoras, já que a fiança não teve como objeto o patrimônio pessoal dos fiadores senão os imóveis, apenas. Portanto, antes de instaurar o competente incidente, deve a parte avaliar com vagar e prudência tais questões. O segundo diz respeito à ausência de decisão sobre o pedido de fl. 800, no sentido da inclusão dos sócios da extinta RETAC, não em razão da garantia, nem por desconsideração da personalidade jurídica (questões já decididas pelo E. Tribunal), mas pela dissolução da pessoa jurídica sem saldar seus débitos. Portanto, a questão pende de apreciação, tanto por este juízo de primeiro grau quanto pelo E. Tribunal. Assim, manifestem-se em 15 dias os executados, antigos sócios da RETAC, sobre o pedido de que respondam pelas dívidas da empresa, na condição de sucessores naturais de seu passivo. Após a manifestação, tornem conclusos para decisão. Advirto às partes que devem evitar o constante peticionamento dos autos, evitando tumulto e permitindo a apreciação gradual das questões trazidas. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Fls. 851/906. Manifeste-se a exequente sobre as petições retro, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70497826-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2020 18:56 |
| 25/08/2020 |
Decisão
Fls. 851/906. Manifeste-se a exequente sobre as petições retro, requerendo o que entender de direito. |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70496512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 15:08 |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70494376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2020 15:49 |
| 22/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70494253-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2020 10:48 |
| 19/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 796/815:O pedido deverá ser formulado por petição intermediária, como incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com trâmite em apartado. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 796/815:O pedido deverá ser formulado por petição intermediária, como incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com trâmite em apartado. Int. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70465126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 18:03 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às parte acerca do Acórdão carreado às fls. 788/793, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2095546-53.2020.8.26.0000. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, como determinado às fls. 786. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 23/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às parte acerca do Acórdão carreado às fls. 788/793, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2095546-53.2020.8.26.0000. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, como determinado às fls. 786. Int. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca dos acórdãos de fls. 728 e ss (AI nº 2031225-43.2019.8.26.0000) e fls. 738 e ss (AI nº 2174851-23.2019.8.26.0000). Sem prejuízo, reporto-me à decisão de fls. 720, devendo a parte exequente se manifestar em prosseguimento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes acerca dos acórdãos de fls. 728 e ss (AI nº 2031225-43.2019.8.26.0000) e fls. 738 e ss (AI nº 2174851-23.2019.8.26.0000). Sem prejuízo, reporto-me à decisão de fls. 720, devendo a parte exequente se manifestar em prosseguimento. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: |
| 02/03/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada apontando omissão na decisão de fls. 720. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, fazendo constar da decisão de fls. 720 que os fiadores/agravados no presente cumprimento de sentença respondem, solidariamente, pelo débito executado até o limite do valor dos imóveis caucionados, nos termos delineados às fls. 716, acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2173957-47.2019.8.26.0000. Mantida a decisão embargada em seus demais termos, passa a presente decisão a integrá-la. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada apontando omissão na decisão de fls. 720. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, fazendo constar da decisão de fls. 720 que os fiadores/agravados no presente cumprimento de sentença respondem, solidariamente, pelo débito executado até o limite do valor dos imóveis caucionados, nos termos delineados às fls. 716, acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2173957-47.2019.8.26.0000. Mantida a decisão embargada em seus demais termos, passa a presente decisão a integrá-la. Int. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70114002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 14:32 |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70112131-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2020 18:42 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. É preciso ordenar o feito. O processo encontrava-se suspenso, decisão de fls. 670, no aguardo do julgamento dos agravos de instrumento 2173957-47.2019 e 2174851-23.2019, respectivamente. As petições posteriores, fls. 672/675, 685/690 e fls. 697, suscitaram as mesmas matérias objeto dos respectivos recursos. Assim, em relação ao AI nº 2173957-47.2019.8.26.0000, provido para o fim de admitir a inclusão dos fiadores/agravados no presente cumprimento de sentença, de modo a responderem, solidariamente, pelo débito executado, providencie a serventia a inclusão dos sócios (Francisco Pedotti, Pasquale Pedote e Vito Pedote) no polo passivo da demanda, conforme v. acórdão de fls. 708/719. Quanto ao AI nº 2174851-23.2019.8.26.0000, negado provimento pela superior instância, bem como rejeitados os declaratórios, aguarda julgamento o recurso especial admitido. Por força do artigo 995, do CPC, sem efeito suspensivo o recurso pendente, requeira o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. É preciso ordenar o feito. O processo encontrava-se suspenso, decisão de fls. 670, no aguardo do julgamento dos agravos de instrumento 2173957-47.2019 e 2174851-23.2019, respectivamente. As petições posteriores, fls. 672/675, 685/690 e fls. 697, suscitaram as mesmas matérias objeto dos respectivos recursos. Assim, em relação ao AI nº 2173957-47.2019.8.26.0000, provido para o fim de admitir a inclusão dos fiadores/agravados no presente cumprimento de sentença, de modo a responderem, solidariamente, pelo débito executado, providencie a serventia a inclusão dos sócios (Francisco Pedotti, Pasquale Pedote e Vito Pedote) no polo passivo da demanda, conforme v. acórdão de fls. 708/719. Quanto ao AI nº 2174851-23.2019.8.26.0000, negado provimento pela superior instância, bem como rejeitados os declaratórios, aguarda julgamento o recurso especial admitido. Por força do artigo 995, do CPC, sem efeito suspensivo o recurso pendente, requeira o exequente em prosseguimento. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, reporto-me às decisões de fls. 664 e 670, aguardando-se julgamento dos agravos pendentes. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, reporto-me às decisões de fls. 664 e 670, aguardando-se julgamento dos agravos pendentes. Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Reportando-me à decisão 664, desentranhe-se petição de fls. 696. Pela derradeira vez, em relação à petição de fls. 672/675, a questão já foi apreciada, decisão de fls. 589, que restou irrecorrida. Por fim, nos termos da decisão de fls. 670, aguarde-se julgamento final dos agravos interpostos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Reportando-me à decisão 664, desentranhe-se petição de fls. 696. Pela derradeira vez, em relação à petição de fls. 672/675, a questão já foi apreciada, decisão de fls. 589, que restou irrecorrida. Por fim, nos termos da decisão de fls. 670, aguarde-se julgamento final dos agravos interpostos. Int. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70572396-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 17:38 |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70567822-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 14:55 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 672/675: para ciência e manifestação das partes. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 672/675: para ciência e manifestação das partes. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70539531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 16:24 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, defiro o sobrestamento do feito até o julgamento final dos Agravos de Instrumento nº 2173957-47.2019 e 2174851-23.2019. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, defiro o sobrestamento do feito até o julgamento final dos Agravos de Instrumento nº 2173957-47.2019 e 2174851-23.2019. Aguarde-se. Int. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70529989-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 18:50 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Prestei informações em Agravo nesta data. Os sócios da executada foram excluídos da lide por decisão da superior instância, não devendo peticionar nos autos em nome próprio, sob pena do desentranhamento. O terceiro, homônimo, credor de honorários advocatícios em desfavor do exequente (fls. 590-595) deverá distribuir incidente de cumprimento de sentença próprio em apartado para a respectiva cobrança. A execução deverá prosseguir, exclusivamente, em face da pessoa jurídica, requerendo o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Agravo de Instrumento n. 2174851-23.2019 Pedido de Informações Senhor Relator(a), Venho perante Vossa Excelência prestar informações conforme ofício por mim recebido na presente data, a saber: Trata-se de pedido de informações, insurgindo-se os agravantes em face da decisão que indeferiu seu pedido de reconhecimento da prescrição da dívida executada nos autos da demanda de fundo. De fato, em que pese inicialmente incluídos no polo passivo da lide, por decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada, não mais figuram os sócios da pessoa jurídica na execução de fundo, na medida em que reformada a decisão pela superior instância, sequer possuindo interesse processual, no caso concreto, na declaração da prescrição da pretensão de cobrança em seu desfavor. Na verdade, os sócios, ora agravantes, não figuraram na ação renovatória durante a fase de conhecimento, ajuizada, exclusivamente, pela pessoa jurídica, pretendida sua inclusão na demanda pelo exequente em fase de cumprimento de sentença, questão já superada pela decisão acima mencionada. Em relação à pessoa jurídica, propriamente, não há se falar em prescrição do débito locatício, inclusive na modalidade intercorrente, quer porque o débito decorreu da ação renovatória proposta, quer porque o exequente vem perseguindo a satisfação do seu crédito desde a constituição do título judicial. Era o que me cumpria informar, colocando-me a disposição para informações complementares. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência o meu protesto de elevada estima e distinta consideração. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Chamo o feito à ordem. Prestei informações em Agravo nesta data. Os sócios da executada foram excluídos da lide por decisão da superior instância, não devendo peticionar nos autos em nome próprio, sob pena do desentranhamento. O terceiro, homônimo, credor de honorários advocatícios em desfavor do exequente (fls. 590-595) deverá distribuir incidente de cumprimento de sentença próprio em apartado para a respectiva cobrança. A execução deverá prosseguir, exclusivamente, em face da pessoa jurídica, requerendo o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Agravo de Instrumento n. 2174851-23.2019 Pedido de Informações Senhor Relator(a), Venho perante Vossa Excelência prestar informações conforme ofício por mim recebido na presente data, a saber: Trata-se de pedido de informações, insurgindo-se os agravantes em face da decisão que indeferiu seu pedido de reconhecimento da prescrição da dívida executada nos autos da demanda de fundo. De fato, em que pese inicialmente incluídos no polo passivo da lide, por decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada, não mais figuram os sócios da pessoa jurídica na execução de fundo, na medida em que reformada a decisão pela superior instância, sequer possuindo interesse processual, no caso concreto, na declaração da prescrição da pretensão de cobrança em seu desfavor. Na verdade, os sócios, ora agravantes, não figuraram na ação renovatória durante a fase de conhecimento, ajuizada, exclusivamente, pela pessoa jurídica, pretendida sua inclusão na demanda pelo exequente em fase de cumprimento de sentença, questão já superada pela decisão acima mencionada. Em relação à pessoa jurídica, propriamente, não há se falar em prescrição do débito locatício, inclusive na modalidade intercorrente, quer porque o débito decorreu da ação renovatória proposta, quer porque o exequente vem perseguindo a satisfação do seu crédito desde a constituição do título judicial. Era o que me cumpria informar, colocando-me a disposição para informações complementares. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência o meu protesto de elevada estima e distinta consideração. Intimem-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 14/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70483774-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/08/2019 09:36 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 639/640: Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Fls. 641: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento final do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 18/07/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 639/640: Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Fls. 641: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento final do Agravo de Instrumento. Int. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70429400-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2019 12:41 |
| 18/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70429385-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2019 12:37 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão opostos pela parte exequente para apontar omissão na decisão proferida às fls. 632. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, de fato verificada. Na medida em que os sócios da executada não participaram da fase de conhecimento, já sentenciada e transitada em julgado, incabível a sua inclusão direta no polo passivo do presente cumprimento de sentença, em respeito aos limites subjetivos do título executivo judicial. Mantida a decisão embargada em seus demais termos, passa a presente decisão a integrá-la. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão opostos pela parte exequente para apontar omissão na decisão proferida às fls. 632. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, de fato verificada. Na medida em que os sócios da executada não participaram da fase de conhecimento, já sentenciada e transitada em julgado, incabível a sua inclusão direta no polo passivo do presente cumprimento de sentença, em respeito aos limites subjetivos do título executivo judicial. Mantida a decisão embargada em seus demais termos, passa a presente decisão a integrá-la. Int. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70423106-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2019 15:06 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Vistos. De início, tratando-se a presente ação de cumprimento de sentença, proposta apenas um mês após o trânsito em julgado do título executivo judicial, bem como não vislumbrada nos autos a ocorrência de prescrição intercorrente, afasto a pretensa prescrição alegada pelos executados. No mais, para que se evite tumulto nestes autos, eventual novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, baseado em novos fundamentos, nos termos do acórdão proferido às 581/588, deverá ser distribuído como petição intermediária, com trâmite em apartado. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. De início, tratando-se a presente ação de cumprimento de sentença, proposta apenas um mês após o trânsito em julgado do título executivo judicial, bem como não vislumbrada nos autos a ocorrência de prescrição intercorrente, afasto a pretensa prescrição alegada pelos executados. No mais, para que se evite tumulto nestes autos, eventual novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, baseado em novos fundamentos, nos termos do acórdão proferido às 581/588, deverá ser distribuído como petição intermediária, com trâmite em apartado. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70405590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 19:12 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão opostos pelo sócio da empresa executada, excluído da lide. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e no mérito, dou-lhes parcial provimento para sanar as omissões apontadas. De início, reporto-me à decisão de fls. 589, devendo a serventia promover a exclusão dos sócios da empresa executada do polo passivo da ação, regularizando o cadastro de VITO PEDOTI como terceiro interessado. No mais, não há que se falar em cobrança de honorários advocatícios pelos sócios da empresa executada, uma vez que não houve tal condenação no acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento que reformou a decisão de fls. 548. Por fim, em relação à alegada prescrição da dívida, ainda que trazida aos autos por parte ilegítima, já excluída da lide, tratando-se de matéria de ordem pública, concedo o prazo de 05 dias para manifestação da parte exequente. Após, tornem os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 26/06/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão opostos pelo sócio da empresa executada, excluído da lide. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e no mérito, dou-lhes parcial provimento para sanar as omissões apontadas. De início, reporto-me à decisão de fls. 589, devendo a serventia promover a exclusão dos sócios da empresa executada do polo passivo da ação, regularizando o cadastro de VITO PEDOTI como terceiro interessado. No mais, não há que se falar em cobrança de honorários advocatícios pelos sócios da empresa executada, uma vez que não houve tal condenação no acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento que reformou a decisão de fls. 548. Por fim, em relação à alegada prescrição da dívida, ainda que trazida aos autos por parte ilegítima, já excluída da lide, tratando-se de matéria de ordem pública, concedo o prazo de 05 dias para manifestação da parte exequente. Após, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70378773-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2019 17:42 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Para que se evite tumulto, deverá o excipiente promover o início do cumprimento provisório de sentença, com trâmite em apartado. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Para que se evite tumulto, deverá o excipiente promover o início do cumprimento provisório de sentença, com trâmite em apartado. Int. |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em face do determinado, reformada a decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica, prejudicada a apreciação da manifestação do sócio às fls. 472/510. Em tempo, excluam-se os sócios do polo passivo. Por fim, requeira a exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70363797-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 22:02 |
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em face do determinado, reformada a decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica, prejudicada a apreciação da manifestação do sócio às fls. 472/510. Em tempo, excluam-se os sócios do polo passivo. Por fim, requeira a exequente em prosseguimento. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Aguarde-se notícia de trânsito do agravo de fls. 550/578. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se notícia de trânsito do agravo de fls. 550/578. |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70330439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 12:29 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestes-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls.472/547. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestes-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls.472/547. Int. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70272821-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2019 16:18 |
| 23/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 17/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
a rua Professora Haidee Silva Martins,677 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
conforme decisão de 2ª Instância de fls. 467/468, foi concedido efeito suspensivo, os autos aguardarão decisão final do agravo nº 2051877-81.2019.8.26.0000 interposto. |
| 15/03/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar. Prossiga-se. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. Nada a reconsiderar. Prossiga-se. Int. |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70135464-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/03/2019 10:04 |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70133858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 16:07 |
| 12/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2019/018575-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2019 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70127176-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 17:21 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente apontando contradição na decisão de fls. 427/431. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e no mérito dou-lhes parcial provimento, atribuindo-lhes efeito modificativo, para reconsiderar a decretação da desconsideração da personalidade jurídica em relação, exclusivamente, ao sócio VITO PEDOTE, uma vez que a citação se deu em endereço diverso daquele da certidão da JUCESP, havendo, inclusive, exceção de pré-executividade acolhida em face da homonímia comprovada. Assim, providencie o exequente o recolhimento de custas para citação do sócio VITO PEDOTE, no endereço constante às fls. 180/181. No mais, mantenho a decisão de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos demais sócios, por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente apontando contradição na decisão de fls. 427/431. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e no mérito dou-lhes parcial provimento, atribuindo-lhes efeito modificativo, para reconsiderar a decretação da desconsideração da personalidade jurídica em relação, exclusivamente, ao sócio VITO PEDOTE, uma vez que a citação se deu em endereço diverso daquele da certidão da JUCESP, havendo, inclusive, exceção de pré-executividade acolhida em face da homonímia comprovada. Assim, providencie o exequente o recolhimento de custas para citação do sócio VITO PEDOTE, no endereço constante às fls. 180/181. No mais, mantenho a decisão de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos demais sócios, por seus próprios fundamentos. Int. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70112131-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/02/2019 10:00 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado por ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA LIMA, nos autos de cumprimento de sentença, em face de FRANCISCO PEDOTTI, PASQUALE PEDOTE E VITO PEDOTE, sócios da executada. O sócio VITO PEDOTE, citado às fls. 381, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação nos autos. Quanto aos sócios FRANCISCO PEDOTTI e PASQUALE PEDOTE, em que pese o retorno negativo dos ARs, é inequívoca sua ciência acerca do presente incidente, tanto em razão da citação da pessoa jurídica nos autos principais, quanto pelo cumprimento dos mandados de citação nos endereços indicados perante a JUCESP. Assim, também deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar manifestação. É o relatório. Regularmente processado o pedido, passo a apreciá-lo, nos termos do artigo 136, do Código de Processo Civil. A parte requerente logrou êxito em comprovar que a sociedade executada não possui bens a serem penhorados no presente feito, de acordo com pesquisas realizadas em sistemas auxiliadores do Poder Judiciário. Por outro lado, os sócios sequer manifestaram-se nos autos. A manutenção da pessoa jurídica sem qualquer movimentação financeira própria, em tese, sem condições de desenvolver a atividade empresarial, regularmente inscrita perante a Junta Comercial, portanto, em efetiva atividade, faz crer na ocultação de patrimônio com o intuito de lesar credores. Fica claro, portanto, o uso indevido da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, por parte dos sócios, para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, dificultando, ou mesmo inviabilizando, o cumprimento das obrigações. Assim, caracterizado o abuso de direito com a finalidade de lesar credores, inviabilizado o cumprimento das obrigações da pessoa jurídica administrada, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, decreto a desconsideração da personalidade jurídica de RETAC - RECUPERADORA DE TAMBORES CONFIANÇA LTDA, para que a execução alcance o patrimônio dos sócios FRANCISCO PEDOTTI, PASQUALE PEDOTE E VITO PEDOTE, nos termos do art. 50, do Código Civil. No mais, incluam-se os sócios acima mencionados no polo passivo da ação, prosseguindo-se com a execução em relação a eles. Sem verbas sucumbenciais na espécie. P.R.I.C. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado por ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA LIMA, nos autos de cumprimento de sentença, em face de FRANCISCO PEDOTTI, PASQUALE PEDOTE E VITO PEDOTE, sócios da executada. O sócio VITO PEDOTE, citado às fls. 381, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação nos autos. Quanto aos sócios FRANCISCO PEDOTTI e PASQUALE PEDOTE, em que pese o retorno negativo dos ARs, é inequívoca sua ciência acerca do presente incidente, tanto em razão da citação da pessoa jurídica nos autos principais, quanto pelo cumprimento dos mandados de citação nos endereços indicados perante a JUCESP. Assim, também deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar manifestação. É o relatório. Regularmente processado o pedido, passo a apreciá-lo, nos termos do artigo 136, do Código de Processo Civil. A parte requerente logrou êxito em comprovar que a sociedade executada não possui bens a serem penhorados no presente feito, de acordo com pesquisas realizadas em sistemas auxiliadores do Poder Judiciário. Por outro lado, os sócios sequer manifestaram-se nos autos. A manutenção da pessoa jurídica sem qualquer movimentação financeira própria, em tese, sem condições de desenvolver a atividade empresarial, regularmente inscrita perante a Junta Comercial, portanto, em efetiva atividade, faz crer na ocultação de patrimônio com o intuito de lesar credores. Fica claro, portanto, o uso indevido da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, por parte dos sócios, para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, dificultando, ou mesmo inviabilizando, o cumprimento das obrigações. Assim, caracterizado o abuso de direito com a finalidade de lesar credores, inviabilizado o cumprimento das obrigações da pessoa jurídica administrada, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, decreto a desconsideração da personalidade jurídica de RETAC - RECUPERADORA DE TAMBORES CONFIANÇA LTDA, para que a execução alcance o patrimônio dos sócios FRANCISCO PEDOTTI, PASQUALE PEDOTE E VITO PEDOTE, nos termos do art. 50, do Código Civil. No mais, incluam-se os sócios acima mencionados no polo passivo da ação, prosseguindo-se com a execução em relação a eles. Sem verbas sucumbenciais na espécie. P.R.I.C. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70093069-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 17:44 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 22/01/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70017897-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/01/2019 15:47 |
| 07/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2018 Data da Disponibilização: 07/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2722 Página: |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por VITO PEDOTE em face de ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA LIMA, sustentando, em síntese, ilegitimidade passiva, suposta homonímia com a parte executada, pelo que requer a extinção da ação com a condenação do exequente a restituir os honorários advocatícios desembolsados. Instado a se manifestar, o exequente limitou-se a reconhecer a homonínia, pedindo a retificação do polo passivo e a improcedência do pedido de honorários advocatícios. É o sucinto relatório. Fundamento e Decido. A presente ferramenta processual, exceção de pré-executividade, não encontra previsão no Código de Processo Civil, tampouco na Lei de Execuções Fiscais. Nada obstante, da sistemática processual advém sua admissibilidade, para invocar questões de possível apreciação pelo juiz, mesmo sem a garantia da penhora, em casos de matéria de ordem pública, tais como os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação e nulidades apreciáveis de oficio. A jurisprudência tem estendido o âmbito da exceção para questões de mérito que não envolvam dilação probatória, pagamento, prescrição e outras. É justamente o caso dos autos. Ora, demonstrado o equívoco na qualificação do executado em razão da homonímia, demonstrada a ilegitimidade passiva do excipente, de rigor a procedência do pedido. Quanto ao pedido de ressarcimento pelos honorários contratuais desembolsados pelo excipiente, deverá ser objeto de pedido em sede própria, inadequada a via ora eleita. Ante o exposto, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade, para julgar EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em relação ao exciepiente. Ante a sucumbência, condeno o exequente, ora excepto, aos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. P.R.I. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por VITO PEDOTE em face de ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA LIMA, sustentando, em síntese, ilegitimidade passiva, suposta homonímia com a parte executada, pelo que requer a extinção da ação com a condenação do exequente a restituir os honorários advocatícios desembolsados. Instado a se manifestar, o exequente limitou-se a reconhecer a homonínia, pedindo a retificação do polo passivo e a improcedência do pedido de honorários advocatícios. É o sucinto relatório. Fundamento e Decido. A presente ferramenta processual, exceção de pré-executividade, não encontra previsão no Código de Processo Civil, tampouco na Lei de Execuções Fiscais. Nada obstante, da sistemática processual advém sua admissibilidade, para invocar questões de possível apreciação pelo juiz, mesmo sem a garantia da penhora, em casos de matéria de ordem pública, tais como os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação e nulidades apreciáveis de oficio. A jurisprudência tem estendido o âmbito da exceção para questões de mérito que não envolvam dilação probatória, pagamento, prescrição e outras. É justamente o caso dos autos. Ora, demonstrado o equívoco na qualificação do executado em razão da homonímia, demonstrada a ilegitimidade passiva do excipente, de rigor a procedência do pedido. Quanto ao pedido de ressarcimento pelos honorários contratuais desembolsados pelo excipiente, deverá ser objeto de pedido em sede própria, inadequada a via ora eleita. Ante o exposto, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade, para julgar EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em relação ao exciepiente. Ante a sucumbência, condeno o exequente, ora excepto, aos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. P.R.I. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70653035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 14:47 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da petição de fls. 384/387. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição de fls. 384/387. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70624392-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2018 21:11 |
| 27/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR923837335TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pasquale Pedote |
| 24/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR923837321TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : FRANCISCO PEDOTTI |
| 22/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR923837352TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vito Pedote Diligência : 16/11/2018 |
| 08/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que o AI foi remetido ao STJ em 20/09/2018, conforme certidão que junto a seguir. Certifico ainda que, considerando-se que o recurso não tem efeito suspensivo, remeti os autos ao serviço máquina para cumprimento das determinações de fls. 338/340. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o AI foi remetido ao STJ em 20/09/2018, conforme certidão que junto a seguir. Certifico ainda que, considerando-se que o recurso não tem efeito suspensivo, remeti os autos ao serviço máquina para cumprimento das determinações de fls. 338/340. |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé remeto os autos à digitalização para diligencia quanto ao AI noticiado . |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Fls. 364/365: Por ora, aguarde-se trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 364/365: Por ora, aguarde-se trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento. |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70119092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 14:12 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Tendo em vista o noticiado, aguarde-se eventual pedido de informações ou modificação da decisão agravada. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o noticiado, aguarde-se eventual pedido de informações ou modificação da decisão agravada. |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70066021-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 21:15 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por RETAC - RECUPERADORA DE TAMBORES CONFIANÇA LTDA em face de ESPÓLIO DE MARIA APPARECIDA LIMA, representado por seu inventariante, sustentando, em síntese, ilegitimidade ativa, e consequente nulidade processual, em vista da partilha do imóvel de fundo, além da irregularidade da composição do polo passivo.Instado a se manifestar, o excepto apresentou impugnação às fls. 328/335 sustentando, em síntese, a regularidade da manutenção do espólio, considerando a reserva realizada à sobrepartilha, crédito objeto do presente feito, razão pela qual não houve a extinção formal e definitiva do espólio da de cujus.É o sucinto relatório. Fundamento e Decido.A presente ferramenta processual, exceção de pré-executividade, não encontra previsão no Código de Processo Civil, tampouco na Lei de Execuções Fiscais. Nada obstante, da sistemática processual advém sua admissibilidade, para invocar questões de possível apreciação pelo juiz, mesmo sem a garantia da penhora, em casos de matéria de ordem pública, tais como os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação e nulidades apreciáveis de oficio. A jurisprudência tem estendido o âmbito da exceção para questões de mérito que não envolvam dilação probatória: pagamento e prescrição.É justamente o caso dos autos.Entretanto, quanto aos argumentos, de rigor a rejeição da presente exceção.Com efeito, em que pese a homologação da partilha ocorrida perante o juízo competente, o crédito aqui perseguido, justamente por seu caráter litigioso, expectativa de direito, foi reservado à sobrepartilha, subsistindo a figura do espólio, até a satisfação da dívida. Nesse sentido, a documentação juntada aos autos.Quanto à composição do polo passivo, mera irregularidade cartorária, ora determinada a correção.Ante o exposto, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade.Nos termos da petição de fls. 290/293, determino o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, citando-se os sócios FRANCISCO PEDOTTI, PASQUALE PEDOTE e VITO PEDOTE para eventual manifestação. Por ora, em cumprimento ao v. acórdão, excluam-se os sócios do polo passivo da demanda.Considerando a indicação de novos endereços (fls. 292/293) e respectivo recolhimento de custas, providencie a serventia o necessário à citação.Prossiga-se na presente execução.P.R.I.C. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por RETAC - RECUPERADORA DE TAMBORES CONFIANÇA LTDA em face de ESPÓLIO DE MARIA APPARECIDA LIMA, representado por seu inventariante, sustentando, em síntese, ilegitimidade ativa, e consequente nulidade processual, em vista da partilha do imóvel de fundo, além da irregularidade da composição do polo passivo.Instado a se manifestar, o excepto apresentou impugnação às fls. 328/335 sustentando, em síntese, a regularidade da manutenção do espólio, considerando a reserva realizada à sobrepartilha, crédito objeto do presente feito, razão pela qual não houve a extinção formal e definitiva do espólio da de cujus.É o sucinto relatório. Fundamento e Decido.A presente ferramenta processual, exceção de pré-executividade, não encontra previsão no Código de Processo Civil, tampouco na Lei de Execuções Fiscais. Nada obstante, da sistemática processual advém sua admissibilidade, para invocar questões de possível apreciação pelo juiz, mesmo sem a garantia da penhora, em casos de matéria de ordem pública, tais como os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação e nulidades apreciáveis de oficio. A jurisprudência tem estendido o âmbito da exceção para questões de mérito que não envolvam dilação probatória: pagamento e prescrição.É justamente o caso dos autos.Entretanto, quanto aos argumentos, de rigor a rejeição da presente exceção.Com efeito, em que pese a homologação da partilha ocorrida perante o juízo competente, o crédito aqui perseguido, justamente por seu caráter litigioso, expectativa de direito, foi reservado à sobrepartilha, subsistindo a figura do espólio, até a satisfação da dívida. Nesse sentido, a documentação juntada aos autos.Quanto à composição do polo passivo, mera irregularidade cartorária, ora determinada a correção.Ante o exposto, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade.Nos termos da petição de fls. 290/293, determino o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, citando-se os sócios FRANCISCO PEDOTTI, PASQUALE PEDOTE e VITO PEDOTE para eventual manifestação. Por ora, em cumprimento ao v. acórdão, excluam-se os sócios do polo passivo da demanda.Considerando a indicação de novos endereços (fls. 292/293) e respectivo recolhimento de custas, providencie a serventia o necessário à citação.Prossiga-se na presente execução.P.R.I.C. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70033088-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 01/02/2018 15:27 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Fls. 290 e ss: Para citação dos sócios da executada, providencie o exequente o recolhimento de custas.Fls. 302 e ss: Diga o excepto. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 22/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 290 e ss: Para citação dos sócios da executada, providencie o exequente o recolhimento de custas.Fls. 302 e ss: Diga o excepto. |
| 22/01/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70014595-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/01/2018 08:13 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Fls. 290 e ss: Diga o executado. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 290 e ss: Diga o executado. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70592716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 14:27 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira o exequente em prosseguimento.Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 09/11/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira o exequente em prosseguimento.Int. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR645261064TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : FRANCISCO PEDOTTI |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: |
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Vistos.Agravo de Instrumento n. 2074736-62.2017Pedido de InformaçõesSenhor Relator(a),Venho perante Vossa Excelência prestar informações conforme ofício por mim recebido na presente data, a saber:Trata-se de pedido de informações, insurgindo-se a agravante em face da instauração do incidente de desconsideração da sua personalidade jurídica.De fato, o agravado deu início à fase de cumprimento de sentença apontando os pretensos co-responsáveis pelo débito, sócios da empresa executada, e garantidores do contrato de fundo.Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a agravante apontou a irregularidade, pois não figuraram seus sócios na fase de conhecimento da demanda, razão pela qual partes ilegítimas para responderem no polo passivo da presente execução.Em resposta à impugnação, pugnou o agravado pela desconsideração da personalidade jurídica da executada, considerado o encerramento formal da empresa, e a pendência do débito.Decidida a impugnação, pela sua rejeição, considerada a circunstância apontada, encerramento formal da empresa, pendente o débito, decidiu-se pela instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a citação dos sócios, ainda não julgado.Era o que me cumpria informar, colocando-me a disposição para informações complementares.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência o meu protesto de elevada estima e distinta consideração.Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Agravo de Instrumento n. 2074736-62.2017Pedido de InformaçõesSenhor Relator(a),Venho perante Vossa Excelência prestar informações conforme ofício por mim recebido na presente data, a saber:Trata-se de pedido de informações, insurgindo-se a agravante em face da instauração do incidente de desconsideração da sua personalidade jurídica.De fato, o agravado deu início à fase de cumprimento de sentença apontando os pretensos co-responsáveis pelo débito, sócios da empresa executada, e garantidores do contrato de fundo.Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a agravante apontou a irregularidade, pois não figuraram seus sócios na fase de conhecimento da demanda, razão pela qual partes ilegítimas para responderem no polo passivo da presente execução.Em resposta à impugnação, pugnou o agravado pela desconsideração da personalidade jurídica da executada, considerado o encerramento formal da empresa, e a pendência do débito.Decidida a impugnação, pela sua rejeição, considerada a circunstância apontada, encerramento formal da empresa, pendente o débito, decidiu-se pela instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a citação dos sócios, ainda não julgado.Era o que me cumpria informar, colocando-me a disposição para informações complementares.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência o meu protesto de elevada estima e distinta consideração.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2017 |
Despacho Digitalizado
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| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Ausente a notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Ausente a notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR645261078TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pasquale Pedote |
| 06/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR645261081TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vito Pedote |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70182003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 12:29 |
| 17/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70148895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 15:15 |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por RETAC - RECUPERADORA DE TAMBORES CONFIANÇA LTDA, em que figura como Exequente ESPÓLIO DE MARIA DA APPARECIDA LIMA.Aduz a Impugnante, em apertada síntese, ilegitimidade passiva dos co-executados.A parte Impugnada manifestou-se nos autos, pela manutenção dos coexecutados.É o relatório.DECIDO.É hipótese de rejeição da Impugnação ofertada.Isso porque, a informação de dissolução da empresa executada, comprovada pela certidão juntada aos autos (fls. 180/181), embasa a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a incluir no polo passivo, no atual estágio processual, os sócios da executada.Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO.Sem prejuízo, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da executada suspendendo-se o andamento da execução, até o seu julgamento, nos termos do artigo 134, §3º, do CPC.Citem-se os sócios, FRANCISCO PEDOTTI, PASQUALE PEDOTE e VITO PEDOTE nos endereços indicados na certidão de fls. 180/181, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário.Providenciando a serventia as anotações necessárias.Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por RETAC - RECUPERADORA DE TAMBORES CONFIANÇA LTDA, em que figura como Exequente ESPÓLIO DE MARIA DA APPARECIDA LIMA.Aduz a Impugnante, em apertada síntese, ilegitimidade passiva dos co-executados.A parte Impugnada manifestou-se nos autos, pela manutenção dos coexecutados.É o relatório.DECIDO.É hipótese de rejeição da Impugnação ofertada.Isso porque, a informação de dissolução da empresa executada, comprovada pela certidão juntada aos autos (fls. 180/181), embasa a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a incluir no polo passivo, no atual estágio processual, os sócios da executada.Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO.Sem prejuízo, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da executada suspendendo-se o andamento da execução, até o seu julgamento, nos termos do artigo 134, §3º, do CPC.Citem-se os sócios, FRANCISCO PEDOTTI, PASQUALE PEDOTE e VITO PEDOTE nos endereços indicados na certidão de fls. 180/181, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário.Providenciando a serventia as anotações necessárias.Int. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70105705-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 11:49 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o executado.Após, tornem-me.Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 20/02/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o executado.Após, tornem-me.Int. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70044513-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2017 19:12 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2016 Teor do ato: Fls. 178 e ss: Diga o executado no prazo legal. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70459291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 15:46 |
| 30/11/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 178 e ss: Diga o executado no prazo legal. |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70434199-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 11:06 |
| 14/11/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70433128-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/11/2016 12:15 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2016 Teor do ato: Tendo em vista que, por um lapso, a decisão de fls. 74 deixou de ser publicada para a parte executada, reencaminho ao DJE o seguinte teor: "Vistos, As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0025687-17.2016.8.26.0002); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil." Advogados(s): Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP) |
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que, por um lapso, a decisão de fls. 74 deixou de ser publicada para a parte executada, reencaminho ao DJE o seguinte teor: "Vistos, As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0025687-17.2016.8.26.0002); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil." |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Vistos,As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0025687-17.2016.8.26.0002); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP) |
| 05/10/2016 |
Decisão
Vistos,As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0025687-17.2016.8.26.0002); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0140714-63.2007.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/02/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/05/2019 |
Contestação |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/08/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/05/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/09/2020 | Cumprimento de sentença (0018988-68.2020.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |