| Reqte |
Silvio Francesco de Fazio
Advogado: Márcio Alexandre Pesce de Cara Advogada: Fabiana Simões Floriano |
| Reqdo |
Jorge Anderson do Nascimento
Advogada: Erika Alves dos Santos |
| Perito | Perito Marcos Augusto da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70277066-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 09:52 |
| 19/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0021042-07.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1458/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 2390/2394 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70277066-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 09:52 |
| 19/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0021042-07.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1458/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 2390/2394 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1458/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento, protocolando como "Petição Intermediária - Cumprimento de Sentença" e observando o art. 524 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 21/09/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento, protocolando como "Petição Intermediária - Cumprimento de Sentença" e observando o art. 524 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70556378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 12:31 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1159/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2397/2398 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2020 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de, tendo como rescindido o contrato de locação, decretar o despejo requerido, sendo desnecessária a expedição de mandado para essa finalidade, considerando que as chaves já foram devolvidas aos autores. Outrossim, condeno os réus, solidariamente, a pagarem aos autores o valor dos aluguéis vencidos até a data da devolução das chaves, acrescidos da multa moratória contratual e de juros e correção monetária, a partir dos respectivos vencimentos. Do valor devido pelos réus deverão ser abatidas as quantias pagas extrajudicialmente e também aquela depositada em Juízo, na forma da fundamentação. Julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelos ônus da sucumbência, os réus arcarão com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do advogado da parte contrária, que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor apurado do débito na época do efetivo pagamento (CPC, art. 85, § 2º). P.R.I. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 05/08/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de, tendo como rescindido o contrato de locação, decretar o despejo requerido, sendo desnecessária a expedição de mandado para essa finalidade, considerando que as chaves já foram devolvidas aos autores. Outrossim, condeno os réus, solidariamente, a pagarem aos autores o valor dos aluguéis vencidos até a data da devolução das chaves, acrescidos da multa moratória contratual e de juros e correção monetária, a partir dos respectivos vencimentos. Do valor devido pelos réus deverão ser abatidas as quantias pagas extrajudicialmente e também aquela depositada em Juízo, na forma da fundamentação. Julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelos ônus da sucumbência, os réus arcarão com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do advogado da parte contrária, que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor apurado do débito na época do efetivo pagamento (CPC, art. 85, § 2º). P.R.I. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70437376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 09:44 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2427/2428 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Fls. 157/158: Ciência aos requeridos. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 157/158: Ciência aos requeridos. |
| 01/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70221506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2020 11:17 |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2299 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Ao réu sobre fls. 102. Na forma do art. 10 do CPC, manifeste-se o réu sobre as alegações constante da réplica no sentido de que o valor do aluguel teria sido renegociado para sua permanência no imóvel (fls. 85), bem como sobre a impugnação aos comprovantes de pagamento apresentados com a contestação. Sem prejuízo, junte o réu os boletos correspondentes aos comprovantes de pagamento de fls. 75 e 77. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ao réu sobre fls. 102. Na forma do art. 10 do CPC, manifeste-se o réu sobre as alegações constante da réplica no sentido de que o valor do aluguel teria sido renegociado para sua permanência no imóvel (fls. 85), bem como sobre a impugnação aos comprovantes de pagamento apresentados com a contestação. Sem prejuízo, junte o réu os boletos correspondentes aos comprovantes de pagamento de fls. 75 e 77. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70766000-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 18:18 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2292/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2652/2653 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2292/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, bem como se têm interesse em audiência de conciliação, cientes do que preveem a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça e a Portaria nº 02/2019 do CEJUSC deste Foro Regional, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais. O silêncio será interpretado como negativa. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 28/11/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, bem como se têm interesse em audiência de conciliação, cientes do que preveem a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça e a Portaria nº 02/2019 do CEJUSC deste Foro Regional, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais. O silêncio será interpretado como negativa. Intimem-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70758409-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 16:08 |
| 03/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2019 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2019/065354-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2019 Local: Oficial de justiça - Miriam Araki |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70491843-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 13:14 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1407/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 2873/2874 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: Considerando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário, a implicar a nulidade do ato, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, incumbindo ao requerente providenciar a diligência de oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 02/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 137: Considerando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário, a implicar a nulidade do ato, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, incumbindo ao requerente providenciar a diligência de oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924425123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Sonia Freire de Menezes Silva Diligência : 23/05/2019 |
| 17/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70252827-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 16:12 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 2957/2974 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2019 Teor do ato: Recolham, os autores, custas para citação. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolham, os autores, custas para citação. |
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70226457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 17:14 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 2221/2224 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 123: Indefiro o pedido de citação da corré Sônia por edital, visto que sequer foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas conveniados. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo-se eventuais taxas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 123: Indefiro o pedido de citação da corré Sônia por edital, visto que sequer foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas conveniados. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo-se eventuais taxas necessárias. Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70197716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 09:49 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 2570/2571 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 28/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2019/001396-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2019 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI AKIRA OKAMA |
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2018 |
Guia Juntada
|
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1026/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 2067 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2018 Teor do ato: Mandado de levantamento disponível para retirada (autor) Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento disponível para retirada (autor) |
| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70573171-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 17:21 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 2239/2241 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: Tendo em vista que o endereço da corré está localizado na comarca contígua de Embu das Artes e que o ato a ser praticado é apenas de citação, sem a realização de posterior despejo, fica dispensada a expedição de carta precatória, na forma da Resolução nº 742/2016. Assim, após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado para nova tentativa de citação da corré Sonia. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 106: Tendo em vista que o endereço da corré está localizado na comarca contígua de Embu das Artes e que o ato a ser praticado é apenas de citação, sem a realização de posterior despejo, fica dispensada a expedição de carta precatória, na forma da Resolução nº 742/2016. Assim, após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado para nova tentativa de citação da corré Sonia. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70561420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 16:52 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2345/2347 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/103: Não se tratando de ação de consignação em pagamento e estando o processo ainda em fase de conhecimento, não se vislumbra utilidade na realização de depósitos judiciais pelos réus, tal qual o de fls. 95/97, cujo valor fica considerado como incontroversamente devido à parte contrária. Expeça-se o mandado de levantamento. A expedição do mandado de levantamento judicial respeitará a ordem cronológica de trabalho do cartório, observando-se a tramitação prioritária no que couber. A parte interessada deverá aguardar a intimação para retirada do documento. Sem prejuízo, considerando que a correspondência de citação de fls. 99 foi recebida por terceiro estranho à lide e por precaução contra possível arguição de nulidade, determino nova tentativa de citação, por oficial de justiça. Recolham, os autores, as custas de diligência. Após, expeça-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 101/103: Não se tratando de ação de consignação em pagamento e estando o processo ainda em fase de conhecimento, não se vislumbra utilidade na realização de depósitos judiciais pelos réus, tal qual o de fls. 95/97, cujo valor fica considerado como incontroversamente devido à parte contrária. Expeça-se o mandado de levantamento. A expedição do mandado de levantamento judicial respeitará a ordem cronológica de trabalho do cartório, observando-se a tramitação prioritária no que couber. A parte interessada deverá aguardar a intimação para retirada do documento. Sem prejuízo, considerando que a correspondência de citação de fls. 99 foi recebida por terceiro estranho à lide e por precaução contra possível arguição de nulidade, determino nova tentativa de citação, por oficial de justiça. Recolham, os autores, as custas de diligência. Após, expeça-se o mandado. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70553095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 17:17 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 2351/2365 |
| 11/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870253520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Sonia Freire de Menezes Silva Diligência : 09/10/2018 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2018 Teor do ato: Fls. 95/97: Ciência à parte autora. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 95/97: Ciência à parte autora. |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70526759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 09:26 |
| 28/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2136/2146 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a tentativa de citação da corré Sônia, no endereço indicado em fls. 80. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 20/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se a tentativa de citação da corré Sônia, no endereço indicado em fls. 80. Intime-se. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70485181-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/09/2018 20:14 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2323/2335 |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70441242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 13:02 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo corréu à fls. 40/78, bem como sobre o retorno do AR (fls. 36). Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 23/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo corréu à fls. 40/78, bem como sobre o retorno do AR (fls. 36). Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70428972-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2018 13:10 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 2797/2810 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação (Sonia) Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 18/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação (Sonia) |
| 09/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811645410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Jorge Anderson do Nascimento Diligência : 02/08/2018 |
| 08/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR811645423TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Sonia Freire de Menezes Silva |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 2065/2077 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, "caput" do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Cite(m)-se o(as) locatário(as), por carta, cientificando-se eventuais ocupantes e fiadores, estes últimos se requerido. Em caso de purga da mora requerida dentro do prazo da contestação, deverá o(a) locatário(a) efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo os aluguéis e acessórios que se vencerem até a sua efetivação. Fixo os honorários do advogado do locador em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Prazo para resposta: quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."). Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 27/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 27/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, "caput" do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Cite(m)-se o(as) locatário(as), por carta, cientificando-se eventuais ocupantes e fiadores, estes últimos se requerido. Em caso de purga da mora requerida dentro do prazo da contestação, deverá o(a) locatário(a) efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo os aluguéis e acessórios que se vencerem até a sua efetivação. Fixo os honorários do advogado do locador em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Prazo para resposta: quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."). Intimem-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 26/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 25/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2018 |
Contestação |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 01/05/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/09/2020 | Cumprimento de sentença (0021042-07.2020.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |