| Reqte |
Fundo de Investimento Imobiliário Morumbi Town I
Advogado: Igor Goes Lobato Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa |
| Reqdo |
Cerciari Fast Food Eireli
Advogado: Luiz Ricardo Rodriguez Imparato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0010274-22.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 20/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2711/2716 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento de acordo celebrado pelas partes a fls. 195/197 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as demais cláusulas do acordo celebrado anteriormente e homologado por sentença as fls. 186. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 15/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0010274-22.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 20/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2711/2716 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento de acordo celebrado pelas partes a fls. 195/197 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as demais cláusulas do acordo celebrado anteriormente e homologado por sentença as fls. 186. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 27/02/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento de acordo celebrado pelas partes a fls. 195/197 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as demais cláusulas do acordo celebrado anteriormente e homologado por sentença as fls. 186. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I.C. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 27/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70108630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 20:26 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 3011/3030 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 14/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70084621-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/02/2020 10:52 |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70438433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 19:45 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2195/2209 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça |
| 11/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3017/3031 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a inclusão de CHRISTIAN CERCIARI no pólo passivo. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 181/184 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício aos 11 C.R.I. Desta Capital para registrar na matrícula do imóvel de n. 63.819 que referido bem permanecerá como garantia de cumprimento do acordo. Cópia desta decisão serve como ofício, cabendo aos interessados o seu encaminhamento ao respectivo C.R.I., arcando com os devidos emolumentos para a averbação pretendida. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 30/05/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Anote-se a inclusão de CHRISTIAN CERCIARI no pólo passivo. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 181/184 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício aos 11 C.R.I. Desta Capital para registrar na matrícula do imóvel de n. 63.819 que referido bem permanecerá como garantia de cumprimento do acordo. Cópia desta decisão serve como ofício, cabendo aos interessados o seu encaminhamento ao respectivo C.R.I., arcando com os devidos emolumentos para a averbação pretendida. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. P.R.I.C. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 30/05/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70320968-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/05/2019 15:19 |
| 23/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/040434-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2019 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2605/2611 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Fls. 175/177 - Razão assiste ao embargante, já que na decisão embargada houve equívoco no que tange ao dispositivo legal que fundamenta a presente demanda, porquanto o pedido de despejo não fora cumulado com cobrança dos aluguéis inadimplidos. Assim, acolho os declaratórios e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 03/04/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 175/177 - Razão assiste ao embargante, já que na decisão embargada houve equívoco no que tange ao dispositivo legal que fundamenta a presente demanda, porquanto o pedido de despejo não fora cumulado com cobrança dos aluguéis inadimplidos. Assim, acolho os declaratórios e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70187044-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2019 18:38 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2357/2363 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, devendo responder, conforme art. 62, inc. I,. da Lei 8.245/91, aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 21/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, devendo responder, conforme art. 62, inc. I,. da Lei 8.245/91, aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 21/03/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 30/05/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/05/2020 | Cumprimento de sentença (0010274-22.2020.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |