| Reqte |
C+h Serviços de Decoração de Interiores Ltda.
Advogado: Caio Vasconcelos Araújo |
| Reqdo |
Arauco Indústria de Painéis Ltda.
Advogada: Jaqueline Lobo da Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0010762-40.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2841/2847 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em dez dias, com observância, se o caso, do disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se que, em consonância ao artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito, devendo ser requerido por intermédio do Incidente de Cumprimento de Sentença. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0010762-40.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2841/2847 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em dez dias, com observância, se o caso, do disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se que, em consonância ao artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito, devendo ser requerido por intermédio do Incidente de Cumprimento de Sentença. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em dez dias, com observância, se o caso, do disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se que, em consonância ao artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito, devendo ser requerido por intermédio do Incidente de Cumprimento de Sentença. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 10/03/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Declara voto convergente o 2º juiz. Sustentaram oralmente os Drs. Daiane da Luz e Rafaela Redigolo Santana Situação do provimento: Não-Provimento Relator: AZUMA NISHI |
| 08/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70383122-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/07/2020 19:09 |
| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2713/2728 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o recurso de apelação interposto, fica mantida a decisão impugnada e a parte adversa intimada para a oferta de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos, Tendo em vista o recurso de apelação interposto, fica mantida a decisão impugnada e a parte adversa intimada para a oferta de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70263119-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/05/2020 17:24 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 2296/2302 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 2296/2302 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração oposto por ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINEIS LTDA., alegando que a decisão padece de equívoco. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas ao reconhecer a pertinência subjetiva da ora embargante para ocupar o polo passivo e responder pelas obrigações assumidas.. Anote-se que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, no caso em tela, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINEIS LTDA., tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Ato gerado para publicar a decisão retro. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 26/03/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração oposto por ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINEIS LTDA., alegando que a decisão padece de equívoco. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas ao reconhecer a pertinência subjetiva da ora embargante para ocupar o polo passivo e responder pelas obrigações assumidas.. Anote-se que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, no caso em tela, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINEIS LTDA., tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70164231-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/03/2020 10:38 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 970-981 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA formulada por C+H SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA. para condenar ARAUCO INDÚSTRIAS DE PAINÉIS LTDA. a pagar o Capital Semente, no valor de R$139.602,72, corrigido de cada vencimento, consoante a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; com juros moratórios de doze por cento ao ano, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinados com o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da citação. Condeno, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ARAUCO INDÚSTRIAS DE PAINÉIS LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da condenação. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 17/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato gerado para publicar a decisão retro. |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA formulada por C+H SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA. para condenar ARAUCO INDÚSTRIAS DE PAINÉIS LTDA. a pagar o Capital Semente, no valor de R$139.602,72, corrigido de cada vencimento, consoante a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; com juros moratórios de doze por cento ao ano, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinados com o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da citação. Condeno, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ARAUCO INDÚSTRIAS DE PAINÉIS LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da condenação. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 13/03/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA formulada por C+H SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA. para condenar ARAUCO INDÚSTRIAS DE PAINÉIS LTDA. a pagar o Capital Semente, no valor de R$139.602,72, corrigido de cada vencimento, consoante a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; com juros moratórios de doze por cento ao ano, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinados com o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da citação. Condeno, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ARAUCO INDÚSTRIAS DE PAINÉIS LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da condenação. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/12/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70811639-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/12/2019 18:11 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70811559-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 17:56 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2991/3003 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do posterior julgamento antecipado, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em cinco dias, bem como se manifestem acerca da possibilidade de composição amigável. Int. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo do posterior julgamento antecipado, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em cinco dias, bem como se manifestem acerca da possibilidade de composição amigável. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70751236-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/11/2019 14:58 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70695962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 12:12 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2785/2798 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Incumbe ao réu arcar com a taxa de mandato - no valor de 2%, sobre o menor salário mínimo, vigente na Capital do Estado. Caso não tenha efetuado o depósito de referida taxa, regularize a parte ré em quinze dias. Advogados(s): Jaqueline Lobo da Rosa (OAB 150439/SP), Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Incumbe ao réu arcar com a taxa de mandato - no valor de 2%, sobre o menor salário mínimo, vigente na Capital do Estado. Caso não tenha efetuado o depósito de referida taxa, regularize a parte ré em quinze dias. |
| 28/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70684709-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2019 19:44 |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000916755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arauco Indústria de Painéis Ltda. Diligência : 03/10/2019 |
| 26/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 2506/2512 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por C+H SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA., alegando que a decisão padece de erro material. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos e passíveis de provimento, porquanto os pedidos cumulados são subsidiários, não sucessivos, não havendo, em verdade, cumulação própria e necessidade de alteração do valor da causa. Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO aos embargos de declaração opostos por C+H SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA.. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, Arauco Indústria de Painéis Ltda., para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 27/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por C+H SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA., alegando que a decisão padece de erro material. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos e passíveis de provimento, porquanto os pedidos cumulados são subsidiários, não sucessivos, não havendo, em verdade, cumulação própria e necessidade de alteração do valor da causa. Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO aos embargos de declaração opostos por C+H SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA.. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, Arauco Indústria de Painéis Ltda., para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 1383/1395 |
| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70516421-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2019 11:52 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. Emende-se a petição inicial, em dez dias, sob pena de seu indeferimento, atribuindo adequado valor à causa, que deve corresponder ao somatório dos pedidos, e recolhendo a taxa judiciária complementar. Intime-se. Advogados(s): Caio Vasconcelos Araújo (OAB 309287/SP) |
| 21/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Emende-se a petição inicial, em dez dias, sob pena de seu indeferimento, atribuindo adequado valor à causa, que deve corresponder ao somatório dos pedidos, e recolhendo a taxa judiciária complementar. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2019 |
Contestação |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Indicação de Provas |
| 20/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2020 |
Razões de Apelação |
| 09/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/05/2021 | Cumprimento de sentença (0010762-40.2021.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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