| Reqte |
Edgle Lino de Andrade
Advogada: Maria Helena da Silva |
| Reqdo |
Maria Sarlete Noberto da Silva Me
Advogado: Tadeu Luz da Silva Advogada: Gardenia Melo Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006189-56.2021.8.26.0002 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 22/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0006189-56.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006188-71.2021.8.26.0002 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 22/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006189-56.2021.8.26.0002 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 22/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0006189-56.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006188-71.2021.8.26.0002 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 22/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0006188-71.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Remessa ao TJ Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP), Gardenia Melo Sousa (OAB 412049/SP) |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Vale esclarecer que o cumprimento de sentença para cobrança de valores líquidos segue o disposto no art. 523 do CPC, enquanto o cumprimento de sentença para satisfação da obrigação de fazer deverá ser requerido nos termos do art. 536/538 do CPC, em incidentes distintos. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019), bem como o comprovante do recolhimento das despesas postais para a intimação da parte devedora. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Iniciada a execução, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo supra sem início da execução, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP), Gardenia Melo Sousa (OAB 412049/SP) |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Vale esclarecer que o cumprimento de sentença para cobrança de valores líquidos segue o disposto no art. 523 do CPC, enquanto o cumprimento de sentença para satisfação da obrigação de fazer deverá ser requerido nos termos do art. 536/538 do CPC, em incidentes distintos. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019), bem como o comprovante do recolhimento das despesas postais para a intimação da parte devedora. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Iniciada a execução, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo supra sem início da execução, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/01/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 19/01/2021 |
Ato ordinatório
Remessa ao TJ |
| 11/01/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70006403-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/01/2021 16:33 |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2052ss |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2020 Teor do ato: Interposta a apelação pela requerida, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP), Gardenia Melo Sousa (OAB 412049/SP) |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Interposta a apelação pela requerida, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. |
| 10/12/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70760726-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/12/2020 20:52 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo Advogados(s): César Augusto Barbosa da Rocha (OAB 363421/SP) |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato existente entre as partes, decretando o DESPEJO da locatária, concedendo-lhes o prazo de quinze (15) dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra "b" da Lei 8.245/91, com as alterações dada pela Lei 12.112/09). Condeno a ré no pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, no montante de R$ 60.262,65, atualizados e acrescidos de juros de mora desde a data do cálculo apresentado com a inicial. Condeno a ré, ainda, no pagamento dos aluguéis que se venceram após o ajuizamento da ação, acrescidos de atualização monetária e juros de mora de 1% a partir do vencimento, bem como multa contratual. Condeno a ré, ainda, no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado a sentença, aguarde-se pronunciamento do exequente acerca do cumprimento da sentença, conforme dispõe o art. 513, parágrafo 1º, do Novo CPC. P.I.C. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), César Augusto Barbosa da Rocha (OAB 363421/SP) |
| 13/11/2020 |
Julgada Procedente a Ação
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato existente entre as partes, decretando o DESPEJO da locatária, concedendo-lhes o prazo de quinze (15) dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra "b" da Lei 8.245/91, com as alterações dada pela Lei 12.112/09). Condeno a ré no pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, no montante de R$ 60.262,65, atualizados e acrescidos de juros de mora desde a data do cálculo apresentado com a inicial. Condeno a ré, ainda, no pagamento dos aluguéis que se venceram após o ajuizamento da ação, acrescidos de atualização monetária e juros de mora de 1% a partir do vencimento, bem como multa contratual. Condeno a ré, ainda, no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado a sentença, aguarde-se pronunciamento do exequente acerca do cumprimento da sentença, conforme dispõe o art. 513, parágrafo 1º, do Novo CPC. P.I.C. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70694132-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/11/2020 16:00 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2020 Teor do ato: Autor: manifestar sobre a tempestiva contestação e documentos de fls. retro, no prazo legal. Requerido: recolher custas de mandato. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), César Augusto Barbosa da Rocha (OAB 363421/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: manifestar sobre a tempestiva contestação e documentos de fls. retro, no prazo legal. Requerido: recolher custas de mandato. |
| 06/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70678872-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2020 14:03 |
| 14/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70617828-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2020 16:07 |
| 21/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/040427-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - CASSIO TRAMUTOLA |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Cite-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. 2. Dê-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores, se houver. Para o caso de emenda da mora, o prazo do depósito será de quinze (15) dias, contados da citação, observados os valores previstos no inciso II, do artigo 62, da Lei 8245/91, sem remessa ao contador. Os honorários advocatícios serão os estipulados em contrato ou desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 E § NCPC. Int. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP) |
| 14/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. 1. Cite-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. 2. Dê-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores, se houver. Para o caso de emenda da mora, o prazo do depósito será de quinze (15) dias, contados da citação, observados os valores previstos no inciso II, do artigo 62, da Lei 8245/91, sem remessa ao contador. Os honorários advocatícios serão os estipulados em contrato ou desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 E § NCPC. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2020 |
Contestação |
| 12/11/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/12/2020 |
Razões de Apelação |
| 11/01/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2021 | Cumprimento de sentença (0006189-56.2021.8.26.0002) |
| 21/03/2021 | Cumprimento de sentença (0006188-71.2021.8.26.0002) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006188-71.2021.8.26.0002 | Cumprimento de sentença | 22/03/2021 | |
| 0006189-56.2021.8.26.0002 | Cumprimento de sentença | 22/03/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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