| Reqte |
Helena Deia Alessi Thomé
Advogado: Pedro Henrique Michelletti Torres |
| Reqda |
Fátima Cristina de Souza Gomes de Campos
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0007191-61.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0007191-61.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/03/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70165069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 16:52 |
| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, e os acolho para sanar o erro material apontado, e fazer constar do dispositivo da sentença: O vencido arcará ainda, com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em 20% (vinte por cento), conforme disposto na cláusula 17 do contrato de locação, sobre o valor do débito. No mais, mantenho a sentença, tal e qual lançada. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração, e os acolho para sanar o erro material apontado, e fazer constar do dispositivo da sentença: O vencido arcará ainda, com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em 20% (vinte por cento), conforme disposto na cláusula 17 do contrato de locação, sobre o valor do débito. No mais, mantenho a sentença, tal e qual lançada. Intimem-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70032119-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2021 07:49 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Em face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de: a) RESCINDIR a relação de locação existente entre as partes; b) DECRETAR O DESPEJO do requerido, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra "b" da Lei 8.245/91); c) CONDENAR O RÉU ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação descritos na inicial e vencidos até a efetiva entrega das chaves. O vencido arcará ainda, com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em 10% (vinte por cento), conforme disposto na cláusula 5.01 § 3º do contrato de locação, sobre o valor do débito. Transitada esta em julgado, e feito o depósito das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de notificação, caso não seja comunicada a desocupação voluntária. No tocante à execução do débito, deverá a parte credora providenciar, no prazo de dez (10) dias, independente de nova intimação, o "Cumprimento de Sentença" nos termos dos artigos 509 § 2º e 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos, e providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 156, atentando-se para o que dispõe o Provimento CG 16/2016 com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Iniciada a execução, arquivem-se estes autos com baixa definitiva, como disciplina referido Comunicado 1789/17. Na inércia, arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614), ciente a parte vencedora de que deverá observar o prazo prescricional. Expeça-se certidão de honorários ao Curador especial no valor máximo da Tabela. P.I.C. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/01/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Em face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de: a) RESCINDIR a relação de locação existente entre as partes; b) DECRETAR O DESPEJO do requerido, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra "b" da Lei 8.245/91); c) CONDENAR O RÉU ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação descritos na inicial e vencidos até a efetiva entrega das chaves. O vencido arcará ainda, com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em 10% (vinte por cento), conforme disposto na cláusula 5.01 § 3º do contrato de locação, sobre o valor do débito. Transitada esta em julgado, e feito o depósito das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de notificação, caso não seja comunicada a desocupação voluntária. No tocante à execução do débito, deverá a parte credora providenciar, no prazo de dez (10) dias, independente de nova intimação, o "Cumprimento de Sentença" nos termos dos artigos 509 § 2º e 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos, e providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 156, atentando-se para o que dispõe o Provimento CG 16/2016 com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Iniciada a execução, arquivem-se estes autos com baixa definitiva, como disciplina referido Comunicado 1789/17. Na inércia, arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614), ciente a parte vencedora de que deverá observar o prazo prescricional. Expeça-se certidão de honorários ao Curador especial no valor máximo da Tabela. P.I.C. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70784838-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2020 11:48 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 2923ss |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2020 Teor do ato: FÁTIMA CRISTINA DE SOUZA GOMES DE CAMPOS, Brasileira, Divorciada, Psicóloga, CPF 019.280.128-76, com endereço à Rua Edson, 310, Campo Belo, CEP 04618-031, São Paulo - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIANA FEHER RECASENS Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 14/12/2020 |
Proferido Despacho
FÁTIMA CRISTINA DE SOUZA GOMES DE CAMPOS, Brasileira, Divorciada, Psicóloga, CPF 019.280.128-76, com endereço à Rua Edson, 310, Campo Belo, CEP 04618-031, São Paulo - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIANA FEHER RECASENS Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR217030421TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Fátima Cristina de Souza Gomes de Campos |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2020 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para resposta da ré, o que deverá ser certificado pela Serventia, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à ré citada por hora certa. Após, intime-se o curador nomeado para apresentação da contestação. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. Decorrido o prazo para resposta da ré, o que deverá ser certificado pela Serventia, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à ré citada por hora certa. Após, intime-se o curador nomeado para apresentação da contestação. Intime-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70713350-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 17:11 |
| 26/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2020 |
Mandado Juntado
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| 23/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
HORA CERTA |
| 01/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/047910-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2020 Local: Oficial de justiça - Eunice Gomes Cordeiro |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: |
| 30/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Cite-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. 2. Dê-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores, se houver. Para o caso de emenda da mora, o prazo do depósito será de quinze (15) dias, contados da citação, observados os valores previstos no inciso II, do artigo 62, da Lei 8245/91, sem remessa ao contador. Os honorários advocatícios serão os estipulados em contrato ou desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 E § NCPC. Int. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 28/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. 1. Cite-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. 2. Dê-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores, se houver. Para o caso de emenda da mora, o prazo do depósito será de quinze (15) dias, contados da citação, observados os valores previstos no inciso II, do artigo 62, da Lei 8245/91, sem remessa ao contador. Os honorários advocatícios serão os estipulados em contrato ou desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 E § NCPC. Int. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Contestação |
| 27/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/03/2021 | Cumprimento de sentença (0007191-61.2021.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |