| Reqte |
José Antonio de Farias
Advogado: Evaldo Jose de Sousa Advogado: Waldemar Lestuchi Neto Advogado: Alison Assunção Silva |
| Reqda |
Geni Vieira dos Santos
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Antonio Sergio Liporoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003182-85.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003182-85.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. Sem qualquer questionamento formal ao trabalho, mera irresignação da parte ao resultado, homologo o laudo de avaliação de fls.263/274. Finalizada a fase de conhecimento do processo, a pretensão da requerida deve ser formulada em sede de incidente de cumprimento de sentença a ser, por ela, devidamente ajuizado. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 10/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Sem qualquer questionamento formal ao trabalho, mera irresignação da parte ao resultado, homologo o laudo de avaliação de fls.263/274. Finalizada a fase de conhecimento do processo, a pretensão da requerida deve ser formulada em sede de incidente de cumprimento de sentença a ser, por ela, devidamente ajuizado. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70090173-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 15:05 |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70023043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 15:49 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: Defiro. Oficie-se à Defensoria Pública, informando que o laudo pericial foi apresentado a contento, autorizando a transferência dos honorários ao ilustre Perito nomeado nos autos. Fls. 263/274: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 19/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 275: Defiro. Oficie-se à Defensoria Pública, informando que o laudo pericial foi apresentado a contento, autorizando a transferência dos honorários ao ilustre Perito nomeado nos autos. Fls. 263/274: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70944272-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2022 15:42 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70944260-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2022 15:40 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70879429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 17:49 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/251 e 254: Ciente. Aguarde-se a vistoria. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 21/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 249/251 e 254: Ciente. Aguarde-se a vistoria. Intimem-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70777199-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 12:25 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70765908-8 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 17/10/2022 16:52 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70765894-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2022 16:50 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 245: Ciência as partes do agendamento da vistoria pericial. Data: 07/11/2022 - 09:30hs End. Rua São Bento, 34 Jardim Regina São Paulo/SP Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 05/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 245: Ciência as partes do agendamento da vistoria pericial. Data: 07/11/2022 - 09:30hs End. Rua São Bento, 34 Jardim Regina São Paulo/SP Intimem-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70732330-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/10/2022 12:20 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ao Ofício retro, intime-se o Sr. Perito. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 08/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante ao Ofício retro, intime-se o Sr. Perito. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remeto os autos para as determinações indicadas na r sentença de fls. ( * ) |
| 16/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL e PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os requerentes-reconvindos no pagamento de aluguel mensal à ré, desde o início da ocupação do bem imóvel até a efetiva desocupação do imóvel. Nomeio perito o Sr. Rodrigo Iezzi Tardelli, para elaboração de laudo simples com avaliação do bem. Oficie-se à Defensoria para reserva de honorários. Intimese o perito para elaboração de laudo em trinta dias. Condeno os requeridos-reconvintes, da data do início da ocupação até a efetiva desocupação do imóvel, no pagamento de aluguel mensal à requerida-reconvinte, no valor equivalente a 0,50% do valor do imóvel, valor correspondente à totalidade de um valor locatício. Face à sucumbência, em relação à ação principal, condeno os requerentes no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em relação à reconvenção, condeno os reconvindos no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, condicionado o pagamento ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 02/05/2022 |
Julgado Improcedente o Pedido e Procedente a Reconvenção
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL e PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os requerentes-reconvindos no pagamento de aluguel mensal à ré, desde o início da ocupação do bem imóvel até a efetiva desocupação do imóvel. Nomeio perito o Sr. Rodrigo Iezzi Tardelli, para elaboração de laudo simples com avaliação do bem. Oficie-se à Defensoria para reserva de honorários. Intimese o perito para elaboração de laudo em trinta dias. Condeno os requeridos-reconvintes, da data do início da ocupação até a efetiva desocupação do imóvel, no pagamento de aluguel mensal à requerida-reconvinte, no valor equivalente a 0,50% do valor do imóvel, valor correspondente à totalidade de um valor locatício. Face à sucumbência, em relação à ação principal, condeno os requerentes no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em relação à reconvenção, condeno os reconvindos no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, condicionado o pagamento ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte requerente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls. Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em re elação a decisão retro |
| 28/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70165250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 09:49 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, informando que o laudo pericial foi apresentado a contento, autorizando a transferência dos honorários ao ilustre Perito nomeado nos autos. Fls. 197/211: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, informando que o laudo pericial foi apresentado a contento, autorizando a transferência dos honorários ao ilustre Perito nomeado nos autos. Fls. 197/211: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70138671-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/03/2022 12:34 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 190: Ciência às partes. À Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 190: Ciência às partes. À Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70048332-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/02/2022 11:56 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70829921-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/12/2021 11:40 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70829162-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2021 23:06 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: Ciente. Providencie as partes o solicitado pelo perito a fls. 173, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão de prova. Inerte, certifique a Serventia e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 177: Ciente. Providencie as partes o solicitado pelo perito a fls. 173, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão de prova. Inerte, certifique a Serventia e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70776102-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/11/2021 10:08 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: Ciência às partes da data da vistoria. Atentem-se ao solicitado pelo perito. No mais, aguarde-se o laudo. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 173: Ciência às partes da data da vistoria. Atentem-se ao solicitado pelo perito. No mais, aguarde-se o laudo. Intimem-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70717068-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/10/2021 11:30 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70668823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 11:05 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2021 Teor do ato: Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem dirimidas, pelo que dou o feito por saneado. A questão atinente à posse justa já foi dirimida na ação possessória, tendo sido reconhecida a má fé dos autores na ocupação do bem alheio. Assim, afasta-se o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e voluptuárias, restando apenas as benfeitorias necessárias. Fixo como pontos controvertidos: Foi feita alguma benfeitoria necessária no imóvel da requerida, pelos autores? Caso positivo, em quanto se estima o valor da benfeitoria? Nomeio perito o Engenheiro Antonio Sérgio Liporoni. Considerando-se que ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Concedo às partes o prazo de quinze dias para indicação de assistentes técnicos. Intime-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem dirimidas, pelo que dou o feito por saneado. A questão atinente à posse justa já foi dirimida na ação possessória, tendo sido reconhecida a má fé dos autores na ocupação do bem alheio. Assim, afasta-se o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e voluptuárias, restando apenas as benfeitorias necessárias. Fixo como pontos controvertidos: Foi feita alguma benfeitoria necessária no imóvel da requerida, pelos autores? Caso positivo, em quanto se estima o valor da benfeitoria? Nomeio perito o Engenheiro Antonio Sérgio Liporoni. Considerando-se que ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Concedo às partes o prazo de quinze dias para indicação de assistentes técnicos. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70642933-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/09/2021 14:16 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/155: À réplica, intimando-se a Defensoria Pública. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 149/155: À réplica, intimando-se a Defensoria Pública. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70614058-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 23:26 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que as fls. 145 foram anotada a reconvenção, em conformidade com a r determ inação de fls 141 Fica a requerente-reconvinda intimada na pessoa de seu procurador, pela publicação deste, podendo contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 § 1º do CPC). Com a devida regularização , e/ou ou decorridos, seguem os autos a decisão, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as fls. 145 foram anotada a reconvenção, em conformidade com a r determ inação de fls 141 Fica a requerente-reconvinda intimada na pessoa de seu procurador, pela publicação deste, podendo contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 § 1º do CPC). Com a devida regularização , e/ou ou decorridos, seguem os autos a decisão, independentemente de nova intimação. |
| 10/08/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 06/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual à ré. Anote-se. Fls. 116/125: Ao Distribuidor, para as devidas anotações referentes à reconvenção. Quando do retorno, intime-se o requerente-reconvindo, por ato ordinatório, para contestar a reconvenção, no prazo legal. A seguir, vista ao requerido-reconvinte para réplica, por ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a gratuidade processual à ré. Anote-se. Fls. 116/125: Ao Distribuidor, para as devidas anotações referentes à reconvenção. Quando do retorno, intime-se o requerente-reconvindo, por ato ordinatório, para contestar a reconvenção, no prazo legal. A seguir, vista ao requerido-reconvinte para réplica, por ato ordinatório. Intimem-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2021 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70504939-7 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 28/07/2021 18:05 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70455450-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/07/2021 19:58 |
| 17/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/014323-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2021 Local: Oficial de justiça - Danilo Fyseris |
| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a concessão dos benefícios da assistência gratuita que ora concedo ao autor, eis que não constou da decisão anterior. Considerando não estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo § 1º do art. 248 do Código de Processo Civil, na medida em que o A.R. não comprova que a carta tenha sido entregue ao destinatário, nem que o recebedor seja o responsável pelo recebimento e efetiva entrega da correspondência ao destinatário, determino a expedição de mandado para citação pessoal da parte requerida. Deverá o Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do art. 212, § 2º, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, VI, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a concessão dos benefícios da assistência gratuita que ora concedo ao autor, eis que não constou da decisão anterior. Considerando não estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo § 1º do art. 248 do Código de Processo Civil, na medida em que o A.R. não comprova que a carta tenha sido entregue ao destinatário, nem que o recebedor seja o responsável pelo recebimento e efetiva entrega da correspondência ao destinatário, determino a expedição de mandado para citação pessoal da parte requerida. Deverá o Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do art. 212, § 2º, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, VI, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219273704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geni Vieira dos Santos Diligência : 05/12/2020 |
| 30/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2020 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 20/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, etc. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70711676-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 12:42 |
| 10/11/2020 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Ação Civil Pública Cível para Procedimento Comum Cível. |
| 10/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Remetam-se os autos ao Distribuidor para regularização quanto à classificação de classes diante do constante a fls. 01, seguindo a ação pelo Procedimento Comum. Cumpra-se de imediato. 2) Anote-se à parte autora os benefícios da concessão na prioridade de tramitação do feito, com fundamento no artigo 1048 Incisos I e II e § ss do Código de Processo Civil. 3) Para apreciação do pedido da gratuidade, traga a parte requerente : a) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda; b) cópias dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, bem como a taxa previdenciária devida em razão da juntada de procuração, acompanhadas das respectivas DAREs, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Remetam-se os autos ao Distribuidor para regularização quanto à classificação de classes diante do constante a fls. 01, seguindo a ação pelo Procedimento Comum. Cumpra-se de imediato. 2) Anote-se à parte autora os benefícios da concessão na prioridade de tramitação do feito, com fundamento no artigo 1048 Incisos I e II e § ss do Código de Processo Civil. 3) Para apreciação do pedido da gratuidade, traga a parte requerente : a) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda; b) cópias dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, bem como a taxa previdenciária devida em razão da juntada de procuração, acompanhadas das respectivas DAREs, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). Intimem-se. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/07/2021 |
Contestação com Reconvenção |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/11/2021 |
Manifestação do Perito |
| 05/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/02/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/10/2022 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2022 |
Prestação de Contas - Perito |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2023 | Cumprimento de sentença (0003182-85.2023.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/11/2020 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Conforme decisão judicial de folhas 91/92 |
| 05/11/2020 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |