| Reqte |
Kuehne Nagel Serviços Logísticos Ltda
Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco Advogado: Marcus Vinicius de Lucena Sammarco Advogada: Stella Regina Oliveira Sammarco |
| Reqdo |
Angelo Camilotti & Cia Ltda
Advogado: Bruno Smolarek Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0006810-19.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Diante da certidão de trânsito em julgado juntada a fls 129, requeira o interessado o que de direito em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lucena Sammarco (OAB 139612/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP), Bruno Smolarek Dias (OAB 52784/PR) |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0006810-19.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Diante da certidão de trânsito em julgado juntada a fls 129, requeira o interessado o que de direito em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lucena Sammarco (OAB 139612/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP), Bruno Smolarek Dias (OAB 52784/PR) |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de trânsito em julgado juntada a fls 129, requeira o interessado o que de direito em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 11/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos art. 487, I, CPC, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$12.436,68, corrigida monetariamente pela Tabela prática do E. TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde os vencimentos. Vencida a ré, arcará com as custas e despesas processuais, e pagará aos advogados da parte autora honorários de 10% da condenação. P.R.I. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lucena Sammarco (OAB 139612/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP), Bruno Smolarek Dias (OAB 52784/PR) |
| 01/09/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos art. 487, I, CPC, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$12.436,68, corrigida monetariamente pela Tabela prática do E. TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde os vencimentos. Vencida a ré, arcará com as custas e despesas processuais, e pagará aos advogados da parte autora honorários de 10% da condenação. P.R.I. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2018/2027 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, esclareçam as partes eventual resultado das tratativas para composição extrajudicial. No silêncio, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido, citado a fl. 109. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lucena Sammarco (OAB 139612/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP), Bruno Smolarek Dias (OAB 52784/PR) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão retro, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, esclareçam as partes eventual resultado das tratativas para composição extrajudicial. No silêncio, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido, citado a fl. 109. Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3245/3233 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/118: Manifeste-se a requerida. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lucena Sammarco (OAB 139612/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP), Bruno Smolarek Dias (OAB 52784/PR) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 116/118: Manifeste-se a requerida. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70134701-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 19:37 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2796/2806 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Anoto a habilitação do requerido no cadastro processual, facultada a manifestação do requerente acerca dos bens ofertados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) No silêncio, aguarde-se a contestação. 3) Não obstante, nada impede e tudo recomenda que as partes se reúnam extrajudicialmente de forma a realizar um acordo, método salutar para solução de conflitos, comunicando-se ao juízo para homologação, ocasião em que o processo será suspenso até o seu cumprimento integral. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lucena Sammarco (OAB 139612/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP), Bruno Smolarek Dias (OAB 52784/PR) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Anoto a habilitação do requerido no cadastro processual, facultada a manifestação do requerente acerca dos bens ofertados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) No silêncio, aguarde-se a contestação. 3) Não obstante, nada impede e tudo recomenda que as partes se reúnam extrajudicialmente de forma a realizar um acordo, método salutar para solução de conflitos, comunicando-se ao juízo para homologação, ocasião em que o processo será suspenso até o seu cumprimento integral. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70102366-0 Tipo da Petição: Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia Data: 22/02/2021 15:51 |
| 09/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253601413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angelo Camilotti & Cia Ltda Diligência : 03/02/2021 |
| 27/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3657/3670 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lucena Sammarco (OAB 139612/SP), Marcelo de Lucena Sammarco (OAB 221253/SP) |
| 09/01/2021 |
Certidão Encaminhada Expedida
certidão DARE |
| 07/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2021 |
Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/02/2022 | Cumprimento de sentença (0006810-19.2022.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |