| Reqte |
Marques & Martins Administradora de Bens Próprios Ltda
Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador Advogado: Jose Carlos de Jesus Goncalves Advogada: Maria Madalena Antunes Goncalves |
| Reqda |
Vera Lúcia de Jesus
Advogada: Marleide Bispo dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70119133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 15:05 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: Contestação juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) réu(s). Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Contestação juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) réu(s). Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 02/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70049455-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/02/2026 23:02 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70119133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 15:05 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: Contestação juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) réu(s). Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Contestação juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) réu(s). Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 02/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70049455-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/02/2026 23:02 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão proferida às fls. 340/341 do incidente de cumprimento de sentença nº 0017514-91.2022.8.26.0002, que reconheceu a nulidade da citação e determinou a retomada do feito nos autos principais, o prazo para apresentação da defesa começará a fluir a partir da publicação desta decisão. Aguarde-se a manifestação da parte. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 09/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Em razão da decisão proferida às fls. 340/341 do incidente de cumprimento de sentença nº 0017514-91.2022.8.26.0002, que reconheceu a nulidade da citação e determinou a retomada do feito nos autos principais, o prazo para apresentação da defesa começará a fluir a partir da publicação desta decisão. Aguarde-se a manifestação da parte. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017514-91.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o decurso do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70374235-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 15:41 |
| 30/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por Marques & Martins Administradora de Bens Próprios LTDA em face de Vera Lúcia de Jesus e Priscila Madeira Santos. Sustenta o autor ter celebrado com a primeira ré, em janeiro de 2019, contrato de locação do imóvel situado na Rua Paulino Vital de Moraes nº 395, ap.94, 9º andar, Pq. Maria Helena, São Paulo-SP, com prazo de 30 meses. Alega, porém, que a locatária desocupou o imóvel em agosto de 2020, deixando de pagar suas obrigações, sendo devedora da quantia de R$ 27.113,49, até o ajuizamento da ação. Pretende o pagamento dos encargos locatícios. Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 05/44. Citada a ré Vera Lúcia de Jesus por carta (fls. 62), esta não apresentou qualquer defesa até o presente momento. A ré Priscila Madeira Santos, fiadora, foi citada por carta (fls. 78), e também deixou de apresentar defesa. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Diante da desnecessidade da produção de outras provas e da revelia dos réus, aprecio o mérito, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Em síntese, sustenta o autor ter firmado com a primeira ré, em janeiro de 2019, contrato de locação do imóvel situado na Rua Paulino Vital de Moraes nº 395, ap.94, 9º andar, Pq. Maria Helena, São Paulo-SP, com prazo de 30 meses. A segunda ré é fiadora. Alegou ainda, que os réus teriam desocupado o imóvel e deixado de realizar o pagamento de aluguéis e encargos entre os meses de julho de 2019 e julho de 2020. Pretende a condenação dos réus ao pagamento da dívida atualizada, com juros de mora e acrescida de multa. Cuidando-se de conflito que envolve interesses disponíveis, aplicam-se aos réus os efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil). Logo, presume-se que existia relação locatícia entre as partes e que os réus não efetuaram o pagamento dos alugueis e encargos acima descritos. Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ R$ 27.113,49, relativos aos aluguéis e demais encargos vencidos entre os meses de julho de 2019 e julho de 2020, com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento do feito. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor integral e atualizado do débito (principal com correção e juros), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 27/04/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por Marques & Martins Administradora de Bens Próprios LTDA em face de Vera Lúcia de Jesus e Priscila Madeira Santos. Sustenta o autor ter celebrado com a primeira ré, em janeiro de 2019, contrato de locação do imóvel situado na Rua Paulino Vital de Moraes nº 395, ap.94, 9º andar, Pq. Maria Helena, São Paulo-SP, com prazo de 30 meses. Alega, porém, que a locatária desocupou o imóvel em agosto de 2020, deixando de pagar suas obrigações, sendo devedora da quantia de R$ 27.113,49, até o ajuizamento da ação. Pretende o pagamento dos encargos locatícios. Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 05/44. Citada a ré Vera Lúcia de Jesus por carta (fls. 62), esta não apresentou qualquer defesa até o presente momento. A ré Priscila Madeira Santos, fiadora, foi citada por carta (fls. 78), e também deixou de apresentar defesa. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Diante da desnecessidade da produção de outras provas e da revelia dos réus, aprecio o mérito, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Em síntese, sustenta o autor ter firmado com a primeira ré, em janeiro de 2019, contrato de locação do imóvel situado na Rua Paulino Vital de Moraes nº 395, ap.94, 9º andar, Pq. Maria Helena, São Paulo-SP, com prazo de 30 meses. A segunda ré é fiadora. Alegou ainda, que os réus teriam desocupado o imóvel e deixado de realizar o pagamento de aluguéis e encargos entre os meses de julho de 2019 e julho de 2020. Pretende a condenação dos réus ao pagamento da dívida atualizada, com juros de mora e acrescida de multa. Cuidando-se de conflito que envolve interesses disponíveis, aplicam-se aos réus os efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil). Logo, presume-se que existia relação locatícia entre as partes e que os réus não efetuaram o pagamento dos alugueis e encargos acima descritos. Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ R$ 27.113,49, relativos aos aluguéis e demais encargos vencidos entre os meses de julho de 2019 e julho de 2020, com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento do feito. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor integral e atualizado do débito (principal com correção e juros), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70204061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 09:53 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320916823TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Madeira Santos Diligência : 21/12/2021 |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320916823TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Madeira Santos Diligência : 21/12/2021 |
| 15/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70653834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 13:54 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Recolha a autora verba para citação no endereço indicado à fl. 67. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a autora verba para citação no endereço indicado à fl. 67. |
| 20/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70637718-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/09/2021 10:35 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR de citação negativo Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do AR de citação negativo |
| 30/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR285890212TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Madeira Santos |
| 29/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285890226TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Lúcia de Jesus Diligência : 26/04/2021 |
| 20/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2255/2264 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a natureza do litígio e os termos do art. 168 do CPC, que faculta às partes, de comum acordo, a escolhade câmara privada de conciliação e mediação,do conciliador ou mediador, a audiência de conciliação ou mediação será designada após a apresentação da defesa. Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta ou mandado. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC), contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, nos autos, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 24/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando a natureza do litígio e os termos do art. 168 do CPC, que faculta às partes, de comum acordo, a escolhade câmara privada de conciliação e mediação,do conciliador ou mediador, a audiência de conciliação ou mediação será designada após a apresentação da defesa. Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta ou mandado. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC), contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, nos autos, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou carta de citação. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70167785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 13:53 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3218/3228 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 292, § 3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 27.133,49, que corresponde ao proveito econômico almejado. Anote-se. Dessa forma, providencie a autora a complementação das custas processais devidas ao Estado e as de citação, observado o valor corrente de R$ 26,00 por carta. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 292, § 3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 27.133,49, que corresponde ao proveito econômico almejado. Anote-se. Dessa forma, providencie a autora a complementação das custas processais devidas ao Estado e as de citação, observado o valor corrente de R$ 26,00 por carta. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Contestação |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2022 | Cumprimento de sentença (0017514-91.2022.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |