| Exeqte |
Condomínio Edifício Monte Carlo
Advogado: Donizete Amurim Moraes |
| Exectda |
Lucilena Carnevale Stephan
Advogada: Rosely Aparecida Bonadio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Fls. retro. Apresente, a parte executada, o formulário MLe nos autos corretos: 0012245-71.2022.8.26.0002. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Apresente, a parte executada, o formulário MLe nos autos corretos: 0012245-71.2022.8.26.0002. |
| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70377858-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2023 20:16 |
| 09/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Fls. retro. Apresente, a parte executada, o formulário MLe nos autos corretos: 0012245-71.2022.8.26.0002. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Apresente, a parte executada, o formulário MLe nos autos corretos: 0012245-71.2022.8.26.0002. |
| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70377858-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2023 20:16 |
| 27/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0012245-71.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 14/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 64/65. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 20/06/2023, o que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que após a satisfação do acordo, ainda restará pendente de pagamento a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003). P.I.C. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 06/04/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 64/65. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 20/06/2023, o que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que após a satisfação do acordo, ainda restará pendente de pagamento a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003). P.I.C. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70218527-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 17:58 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Certifico ainda que a patrona da requerida subscritora do acordo entabulado entre as partes não possui procuração nos autos. Regularize, pois, no prazo legal. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico ainda que a patrona da requerida subscritora do acordo entabulado entre as partes não possui procuração nos autos. Regularize, pois, no prazo legal. |
| 25/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70188993-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2022 11:49 |
| 04/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382062872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucilena Carnevale Stephan Diligência : 02/03/2022 |
| 22/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, a qual será composta por todas as prestações vencidas e as que se vencerem no curso da lide até a data do efetivo pagamento da obrigação. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. Int e Dil. Advogados(s): Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 15/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, a qual será composta por todas as prestações vencidas e as que se vencerem no curso da lide até a data do efetivo pagamento da obrigação. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. Int e Dil. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2022 | Cumprimento de sentença (0012245-71.2022.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |