| Exeqte |
Luiz Angelo Castanharo Bebedouro Epp - Casa Lufer
Advogado: Fernando Rodrigues |
| Exectdo | Select Investimentos S/A |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Daniel Silveira Netto
Advogada: Fernanda Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Prossiga-se com o regular andamento da hasta pública no que tange ao Lote 2 (matrícula nº 3.006 do CRI de Bocaiúva/SP), conforme fls. 2601/2602 Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Prossiga-se com o regular andamento da hasta pública no que tange ao Lote 2 (matrícula nº 3.006 do CRI de Bocaiúva/SP), conforme fls. 2601/2602 Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70110090-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/03/2026 15:04 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Prossiga-se com o regular andamento da hasta pública no que tange ao Lote 2 (matrícula nº 3.006 do CRI de Bocaiúva/SP), conforme fls. 2601/2602 Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão, facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Prossiga-se com o regular andamento da hasta pública no que tange ao Lote 2 (matrícula nº 3.006 do CRI de Bocaiúva/SP), conforme fls. 2601/2602 Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70110090-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/03/2026 15:04 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70098195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 17:18 |
| 18/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70081254-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2026 14:12 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a informação prestada pela leiloeira às fls. 2546/2550, acerca da designação de leilão do imóvel objeto da penhora nestes autos no processo nº 1070115-23.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Considerando que já houve comunicação entre os juízos e que a existência desta execução é de conhecimento no feito em que se processa a alienação, determino apenas a ciência das partes, nos termos do artigo 889, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica consignado que eventual produto da alienação judicial estará sujeito à apuração e distribuição em concurso de credores, observada a anterioridade das penhoras e as preferências legais. Mantenho as determinações anteriormente proferidas quanto à realização do leilão nestes autos, sem prejuízo de reavaliação, caso sobrevenha arrematação válida no outro processo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a informação prestada pela leiloeira às fls. 2546/2550, acerca da designação de leilão do imóvel objeto da penhora nestes autos no processo nº 1070115-23.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Considerando que já houve comunicação entre os juízos e que a existência desta execução é de conhecimento no feito em que se processa a alienação, determino apenas a ciência das partes, nos termos do artigo 889, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica consignado que eventual produto da alienação judicial estará sujeito à apuração e distribuição em concurso de credores, observada a anterioridade das penhoras e as preferências legais. Mantenho as determinações anteriormente proferidas quanto à realização do leilão nestes autos, sem prejuízo de reavaliação, caso sobrevenha arrematação válida no outro processo. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 29/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 29/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70022158-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 15:32 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70020370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 05:49 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAIO FAGUNDES LAMPA Vistos. 1 - Além das penhoras já anotadas (fls. 2023; 2031/2033; 2034; 2124; 2209/2210; 2214/2216, 2217; 2290; 2299; 2301; 2326; 2331; 2387; 2384; 2385; 2439; 2443; 2446). Anotem-se os mais recentes pedidos de penhora no rosto destes autos em fls. 2510; 2524; 2530; 2532; 2534. COMUNIQUE-SE ao Juízo que proferiu a ordem, oficiando-se. Providencie a z. Serventia. 2 - Fls. 2494/2495: Anote-se a habilitação do terceiro. 3 - Fls. 2490/2493: Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens, bem como todo o teor da decisão que deferiu a penhora. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 16/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAIO FAGUNDES LAMPA Vistos. 1 - Além das penhoras já anotadas (fls. 2023; 2031/2033; 2034; 2124; 2209/2210; 2214/2216, 2217; 2290; 2299; 2301; 2326; 2331; 2387; 2384; 2385; 2439; 2443; 2446). Anotem-se os mais recentes pedidos de penhora no rosto destes autos em fls. 2510; 2524; 2530; 2532; 2534. COMUNIQUE-SE ao Juízo que proferiu a ordem, oficiando-se. Providencie a z. Serventia. 2 - Fls. 2494/2495: Anote-se a habilitação do terceiro. 3 - Fls. 2490/2493: Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106, da empresa D1LANCE.Com Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Com fundamento no artigo 887, § 2° do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores, no seguinte sítio: www.d1lance.com. O edital deverá conter descrição detalhada e ilustrada dos bens, bem como todo o teor da decisão que deferiu a penhora. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com e será presidido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Jucesp 1106. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da D1LANCE.com Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@d1lance.com dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 18/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 18/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1912/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1912/2025 Teor do ato: Ciência tardia da liberação do mandado de levantamento . Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 11/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência tardia da liberação do mandado de levantamento . |
| 25/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71051005-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2025 16:33 |
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71039602-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 10:42 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2025 Teor do ato: Fls. 2484/2485: Ciência às partes. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2484/2485: Ciência às partes. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. Além das penhoras já anotadas (fls. 2023; 2031/2033; 2034; 2124; 2209/2210; 2214/2216). Anotem-se os mais recentes pedidos de penhora no rosto destes autos, 2217; 2290; 2299; 2301; 2326; 2331; 2387; 2384; 2385; 2439; 2443; 2446. Conforme se depreende de fls. 2442, há notícia de que um dos imóveis penhorados nestes autos lote rural com área de 7.744,00 ha, situado no Município de Adrianópolis/PR, matrícula nº 3.006 teria sido levado a leilão judicial no processo nº 0010143-27.2023.8.16.0194, por determinação de outro juízo. Tal informação demanda esclarecimento, uma vez que o bem em questão já integra a presente execução e foi anteriormente objeto de tentativa de expropriação, sem êxito nas hastas públicas realizadas. A coexistência de atos expropriatórios sobre o mesmo imóvel em processos distintos pode acarretar nulidade da alienação e conflito de competência, devendo ser previamente esclarecidas as circunstâncias da constrição em curso no outro feito. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (dias), se manifeste acerca das informações constantes de fls. 2442, esclarecendo: a) qual a data da penhora registrada nestes autos e a data da eventual penhora no outro processo, a fim de se apurar o prosseguimento do leilão; b) se houve comunicação entre os juízos e/ou autorização expressa para a alienação em outro feito; c) se entende haver impedimento ou conveniência na designação de nova hasta pública neste processo, justificando com base nas informações disponíveis. O pedido de substituição de leiloeiro (fl. 2331) será oportunamente apreciado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Além das penhoras já anotadas (fls. 2023; 2031/2033; 2034; 2124; 2209/2210; 2214/2216). Anotem-se os mais recentes pedidos de penhora no rosto destes autos, 2217; 2290; 2299; 2301; 2326; 2331; 2387; 2384; 2385; 2439; 2443; 2446. Conforme se depreende de fls. 2442, há notícia de que um dos imóveis penhorados nestes autos lote rural com área de 7.744,00 ha, situado no Município de Adrianópolis/PR, matrícula nº 3.006 teria sido levado a leilão judicial no processo nº 0010143-27.2023.8.16.0194, por determinação de outro juízo. Tal informação demanda esclarecimento, uma vez que o bem em questão já integra a presente execução e foi anteriormente objeto de tentativa de expropriação, sem êxito nas hastas públicas realizadas. A coexistência de atos expropriatórios sobre o mesmo imóvel em processos distintos pode acarretar nulidade da alienação e conflito de competência, devendo ser previamente esclarecidas as circunstâncias da constrição em curso no outro feito. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (dias), se manifeste acerca das informações constantes de fls. 2442, esclarecendo: a) qual a data da penhora registrada nestes autos e a data da eventual penhora no outro processo, a fim de se apurar o prosseguimento do leilão; b) se houve comunicação entre os juízos e/ou autorização expressa para a alienação em outro feito; c) se entende haver impedimento ou conveniência na designação de nova hasta pública neste processo, justificando com base nas informações disponíveis. O pedido de substituição de leiloeiro (fl. 2331) será oportunamente apreciado. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70999372-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 10:43 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da Carta Precatória. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 17/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da Carta Precatória. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70943814-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/10/2025 14:57 |
| 30/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0030509-34.2025.8.26.0002 - Habilitação de Crédito |
| 22/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 19/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70796381-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2025 16:09 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme requerido às fls. 2305/2326. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do arrematante, no valor e termos indicados no formulário de fls. 2102. Ressalte-se que permanece válida a avaliação homologada às fls. 2036/2037, obtida por prova emprestada. Intime-se o exequente para manifestar-se quanto às condições do eventual novo leilão, inclusive sobre o percentual de deságio de 60%, requerido pelo leiloeiro às fls. 2294/2295. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme requerido às fls. 2305/2326. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do arrematante, no valor e termos indicados no formulário de fls. 2102. Ressalte-se que permanece válida a avaliação homologada às fls. 2036/2037, obtida por prova emprestada. Intime-se o exequente para manifestar-se quanto às condições do eventual novo leilão, inclusive sobre o percentual de deságio de 60%, requerido pelo leiloeiro às fls. 2294/2295. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70776979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 19:42 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70715520-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:23 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70704024-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:26 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70676165-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 11:22 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2025 Teor do ato: Fls. 2283: Ciência às partes acerca do ofício recebido pelo Juízo Deprecado - Vara Cível de Palmeira - TJPR, "para que proceda ao pagamento das custas processuais iniciais da carta precatória recebida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição". Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2283: Ciência às partes acerca do ofício recebido pelo Juízo Deprecado - Vara Cível de Palmeira - TJPR, "para que proceda ao pagamento das custas processuais iniciais da carta precatória recebida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição". |
| 14/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70646229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 17:57 |
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 07/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 07/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 07/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 07/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos. Anotem-se os mais recentes pedidos de penhora no rosto destes autos, conforme fls. 2023, 2031/2033, 2034, 2124, 2209/2210 e 2214/2216. No mais, prossiga-se conforme determinado em fls. 2198. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anotem-se os mais recentes pedidos de penhora no rosto destes autos, conforme fls. 2023, 2031/2033, 2034, 2124, 2209/2210 e 2214/2216. No mais, prossiga-se conforme determinado em fls. 2198. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70544716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 09:01 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1071136-34.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Angelo Castanharo Bebedouro Epp - Casa Lufer - Davi Borges de Aquino - Daniel Silveira Netto - - Aroldo Bettega Netto - - ALESSANDRO CARLO HUGEN SOUZA FILHO - - Carolina Schmidt 936.313.679-53 - - Elizabeth Siqueira Junqieira - - Maria Fernanda Junqueira - Fls. 2196: Ciência às partes. - ADV: CAROLINA SCHMIDT (OAB 31807/SC), JOÃO BATISTA DOS ANJOS (OAB 7917/PR), JESSICA CAROLINA DOS REIS (OAB 204814/MG), VALDECIR TONET JÚNIOR (OAB 42997/SC), MARIA JULIA SANTIAGO (OAB 48847/PR), FERNANDA PEREIRA (OAB 52895/SC), FERNANDO RODRIGUES (OAB 303726/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JESSICA CAROLINA DOS REIS (OAB 204814/MG) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Fls. 2196: Ciência às partes. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão (fls. 2138/2146), facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Fls. 2196: Ciência às partes. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão (fls. 2138/2146), facultada a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica desde já homologado o edital, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2196: Ciência às partes. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70479515-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 05:53 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Fls. 2185/2192: Ciência às partes - Resposta ARISP (protocolo fls. 2106/2108). Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 2185/2192: Ciência às partes - Resposta ARISP (protocolo fls. 2106/2108). |
| 19/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70457390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 17:21 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70447776-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 20:38 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 11/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70436646-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2025 06:03 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70432618-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 11:13 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Fls. 2111 - Ciência ao Exequente: Boleto ARISP Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 09/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 2111 - Ciência ao Exequente: Boleto ARISP |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se a anotação da penhora do imóvel de matrícula n.º 3.006, mediante sistema ARISP (fls. 2.013). 2 - Defiro o pedido de prova emprestada para homologar a avaliação do imóvel de matrícula n.º 3.006 em R$ 41.000.000,00. 3 - Defiro o pedido de leilão eletrônico em relação aos imóveis de matrículas nº 12.831 e n.º 3.006. Intime-se o leiloeiro já nomeado Davi Borges de Aquino, Jucesp n.º 1.070 4 - Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1070115-23.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo até o limite do débito no valor de R$ 130.994,04. Oportunamente, deverá providenciar a transferência de valores para conta vinculada a este juízo. Consigno que compete ao credor ingressar naqueles autos, juntando procuração naquele feito, a fim de receber intimação das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação aos valor constrito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o credor providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cumpra-se a anotação da penhora do imóvel de matrícula n.º 3.006, mediante sistema ARISP (fls. 2.013). 2 - Defiro o pedido de prova emprestada para homologar a avaliação do imóvel de matrícula n.º 3.006 em R$ 41.000.000,00. 3 - Defiro o pedido de leilão eletrônico em relação aos imóveis de matrículas nº 12.831 e n.º 3.006. Intime-se o leiloeiro já nomeado Davi Borges de Aquino, Jucesp n.º 1.070 4 - Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1070115-23.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo até o limite do débito no valor de R$ 130.994,04. Oportunamente, deverá providenciar a transferência de valores para conta vinculada a este juízo. Consigno que compete ao credor ingressar naqueles autos, juntando procuração naquele feito, a fim de receber intimação das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação aos valor constrito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o credor providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70384700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 14:22 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto ao protocolo de Carta Precatória de fls. 2095/2096. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte autora quanto ao protocolo de Carta Precatória de fls. 2095/2096. |
| 14/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70305954-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/04/2025 17:14 |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 2018 e fls. 2022). 2 - Defiro o pedido de prova emprestada para homologar a avaliação do imóvel de matrícula n.º 12.831 em R$ 1.313.045,00. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3 - Fls. 2.026/2.030: Mantenho a decisão de fls. 2.000/2.001. Isso porque, em se tratando de grave erro na avaliação, aferível pelo Juízo tão somente com a juntada da petição de fls. 1.965/1.989, a anulação da arrematação, no caso concreto, impõe-se de ofício. A propósito, o próprio exequente, o qual não recorreu da decisão, concorda que o imóvel outrora avaliado erroneamente pelo Oficial de Justiça em apenas R$ 515.927,48 seja agora precificado em R$ 1.313.045,00, conforme prova emprestada de fls. 1.967/1.986. E, em se tratando de preço vil, não há que se falar em comissão ao leiloeiro, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Arrematação de imóvel anulada em razão de preço vil - Levantamento do valor pago pelo arrematante - Decisão que não autoriza levantamento do valor correspondente à comissão do leiloeiro - Inviabilidade - Orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a comissão só é devida ao leiloeiro caso a arrematação seja efetivamente realizada. RECURSO PROVIDO. Não é devida comissão ao leiloeiro no caso de arrematação anulada em razão de preço vil. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2072450-82.2015.8.26.0000, Relator(a): Vicente de Abreu Amadei, Comarca: Barra Bonita, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 19/05/2015, Data de publicação: 20/05/2015) Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jessica Carolina dos Reis (OAB 204814/MG), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 2018 e fls. 2022). 2 - Defiro o pedido de prova emprestada para homologar a avaliação do imóvel de matrícula n.º 12.831 em R$ 1.313.045,00. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3 - Fls. 2.026/2.030: Mantenho a decisão de fls. 2.000/2.001. Isso porque, em se tratando de grave erro na avaliação, aferível pelo Juízo tão somente com a juntada da petição de fls. 1.965/1.989, a anulação da arrematação, no caso concreto, impõe-se de ofício. A propósito, o próprio exequente, o qual não recorreu da decisão, concorda que o imóvel outrora avaliado erroneamente pelo Oficial de Justiça em apenas R$ 515.927,48 seja agora precificado em R$ 1.313.045,00, conforme prova emprestada de fls. 1.967/1.986. E, em se tratando de preço vil, não há que se falar em comissão ao leiloeiro, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Arrematação de imóvel anulada em razão de preço vil - Levantamento do valor pago pelo arrematante - Decisão que não autoriza levantamento do valor correspondente à comissão do leiloeiro - Inviabilidade - Orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a comissão só é devida ao leiloeiro caso a arrematação seja efetivamente realizada. RECURSO PROVIDO. Não é devida comissão ao leiloeiro no caso de arrematação anulada em razão de preço vil. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2072450-82.2015.8.26.0000, Relator(a): Vicente de Abreu Amadei, Comarca: Barra Bonita, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 19/05/2015, Data de publicação: 20/05/2015) Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70177892-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 16:36 |
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70166188-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 16:44 |
| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70164778-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2025 13:58 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70158128-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 10:30 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70155883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:18 |
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Fls. 2000: Para a anotação on-line da penhora do imóvel indicado, providencie a parte interessada: a) o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1; b) O valor atualizado do débito; c) os seguintes dados do advogado responsável pelo pedido: nº OAB, e-mail e telefone. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 13/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 2000: Para a anotação on-line da penhora do imóvel indicado, providencie a parte interessada: a) o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1; b) O valor atualizado do débito; c) os seguintes dados do advogado responsável pelo pedido: nº OAB, e-mail e telefone. |
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para intimação de leiloeiro. |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Convém decretar a nulidade do leilão realizado (fls. 1.939/1.942). A uma, pois a primeira praça ocorreu em 25/11/2024, de forma que o comparecimento espontâneo nos autos dos terceiros CAROLINA SCHMIDT, GEORGE ALLAN DORNELLES MARKOSKI, JEAN JAQUES LÜDERS e VALTER LUIZ TORRESANI, em 17/12/2024 (fls. 1.921/1.923), não tem o condão de convalidar a falta da intimação, como faz crer o exequente. A duas, pois, observando a manifesta discrepância nas avaliações realizadas por Oficial de Justiça, decreto também a nulidade da avaliação do imóvel. Nesse sentido, expeça-se carta precatória para nova avaliação do imóvel de matrícula imobiliária nº 12.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR, dessa vez a ser realizada mediante perícia. Intime-se o leiloeiro. 2 - Anote-se, mediante sistema ARISP, a penhora na matrícula do imóvel de nº 3006 (fls. 1.802/1.807). 3 - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 1.996/1.999). 4 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Convém decretar a nulidade do leilão realizado (fls. 1.939/1.942). A uma, pois a primeira praça ocorreu em 25/11/2024, de forma que o comparecimento espontâneo nos autos dos terceiros CAROLINA SCHMIDT, GEORGE ALLAN DORNELLES MARKOSKI, JEAN JAQUES LÜDERS e VALTER LUIZ TORRESANI, em 17/12/2024 (fls. 1.921/1.923), não tem o condão de convalidar a falta da intimação, como faz crer o exequente. A duas, pois, observando a manifesta discrepância nas avaliações realizadas por Oficial de Justiça, decreto também a nulidade da avaliação do imóvel. Nesse sentido, expeça-se carta precatória para nova avaliação do imóvel de matrícula imobiliária nº 12.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR, dessa vez a ser realizada mediante perícia. Intime-se o leiloeiro. 2 - Anote-se, mediante sistema ARISP, a penhora na matrícula do imóvel de nº 3006 (fls. 1.802/1.807). 3 - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 1.996/1.999). 4 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70029243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 11:09 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a habilitação dos terceiros (fls. 1.905, fls. 1.911/1.912, fls. 1.921/1.923). Manifeste-se o exequente (fls. 1.965/1.966), no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Valdecir Tonet Júnior (OAB 42997/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR), Carolina Schmidt (OAB 31807/SC) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a habilitação dos terceiros (fls. 1.905, fls. 1.911/1.912, fls. 1.921/1.923). Manifeste-se o exequente (fls. 1.965/1.966), no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70006405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 14:42 |
| 30/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71274309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 15:30 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71259911-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 13:55 |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71238139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 11:58 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71241574-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 20:16 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1901/1902: Anote-se a zelosa serventia das determinações de penhora no rosto dos autos, emanadas da 2ª Vara Cível do Foro de Sorocaba. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1901/1902: Anote-se a zelosa serventia das determinações de penhora no rosto dos autos, emanadas da 2ª Vara Cível do Foro de Sorocaba. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Vista aos litigantes (fls. 1.838/1.839) 2 - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 1.844, fls. 1.856, fls. 1.859, fls. 1.861, fls. 1.865, fls. 1.867). 3 - Anote-se a habilitação dos terceiros credores (fls. 1.853 e fls. 1.862). 4 - Aguarde-se a realização do leilão (fls. 1.870/1.871). Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Maria Julia Santiago (OAB 48847/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Fernanda Pereira (OAB 52895/SC), João Batista dos Anjos (OAB 7917/PR) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Vista aos litigantes (fls. 1.838/1.839) 2 - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 1.844, fls. 1.856, fls. 1.859, fls. 1.861, fls. 1.865, fls. 1.867). 3 - Anote-se a habilitação dos terceiros credores (fls. 1.853 e fls. 1.862). 4 - Aguarde-se a realização do leilão (fls. 1.870/1.871). Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Fls. 1866 e segs: Ciência às partes. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71216416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 10:38 |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1866 e segs: Ciência às partes. |
| 05/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71181542-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/11/2024 17:41 |
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71163187-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/11/2024 20:23 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71159762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 14:34 |
| 11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71129979-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:29 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71105631-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2024 11:24 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71105370-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2024 10:51 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0020413-10.2023.8.16.0001 (5ª Vara Cível de Curitiba/PR) e 0010143-27.2023.8.16.0194 (21ª Vara Cível de Curitiba/PR), até o limite do débito no valor de R$ 109.571,35. Oportunamente, deverá providenciar a transferência de valores para conta vinculada a este juízo. Consigno que compete ao credor ingressar naqueles autos, juntando procuração naquele feito, a fim de receber intimação das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação aos valor constrito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o credor providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0020413-10.2023.8.16.0001 (5ª Vara Cível de Curitiba/PR) e 0010143-27.2023.8.16.0194 (21ª Vara Cível de Curitiba/PR), até o limite do débito no valor de R$ 109.571,35. Oportunamente, deverá providenciar a transferência de valores para conta vinculada a este juízo. Consigno que compete ao credor ingressar naqueles autos, juntando procuração naquele feito, a fim de receber intimação das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação aos valor constrito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o credor providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71088722-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/10/2024 08:42 |
| 28/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71074846-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/10/2024 14:29 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de dispensa de publicação do edital em jornal. 2 - Manifestem-se as partes acerca do edital de leilão, no prazo de cinco dias. Na ausência de insurgência, fica desde já aprovado o instrumento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro o pedido de dispensa de publicação do edital em jornal. 2 - Manifestem-se as partes acerca do edital de leilão, no prazo de cinco dias. Na ausência de insurgência, fica desde já aprovado o instrumento. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70991644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:53 |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70934593-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 13:01 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: 1 - HOMOLOGO, conforme laudo juntado (fls. 86/115), a avaliação do imóvel de matrícula nº 12.831 em R$ 337.815,47, bem como o de matrícula nº 3.006 em R$ 120.882.325,53. 2 - Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP 1.070. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 18/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1 - HOMOLOGO, conforme laudo juntado (fls. 86/115), a avaliação do imóvel de matrícula nº 12.831 em R$ 337.815,47, bem como o de matrícula nº 3.006 em R$ 120.882.325,53. 2 - Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 882 do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM Nº 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, o Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado no TJ/SP, Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP 1.070. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, tudo o que foi determinado da decisão que deferiu a penhora, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores, se for o caso, deverão também ser publicadas pelo Gestor na rede mundial de computadores, em sítios especializados na vendas desses bens (artigo 887 § 5° do CPC). O leilão terá início no mínimo cinco dias úteis após à publicação do Edital. Não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao Gestor providenciar a publicação do edital. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Registre-se, ainda, que o se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Fls. 1768/1774: Ciência às partes. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1768/1774: Ciência às partes. |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70817616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 06:38 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 10 dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação ou reiterado pedido de sobrestamento, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 10 dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação ou reiterado pedido de sobrestamento, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70778379-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 05:39 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente (fls. 217/225). Aguarde-se a juntada do resultado das pesquisas ordenadas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente (fls. 217/225). Aguarde-se a juntada do resultado das pesquisas ordenadas. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70362740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 10:59 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Já intimado o executado, cumpra-se a averbação, via ARISP (informações fls. 73), da penhora sobre o imóvel de matrícula 12.831 (Palmeiras-PR), conforme decisão de fls. 66/67. No mais, aguarde-se o resultado das pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já intimado o executado, cumpra-se a averbação, via ARISP (informações fls. 73), da penhora sobre o imóvel de matrícula 12.831 (Palmeiras-PR), conforme decisão de fls. 66/67. No mais, aguarde-se o resultado das pesquisas. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70266304-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 17:18 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70258159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 20:06 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 02/03/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70158210-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 15:48 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora, até o limite do crédito exequendo de R$ 91.174,62, de ações de titularidade do executado SELECT INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 00340355000120, na companhia TRUST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO PATRIMONIAL S.A., CNPJ 37.278.791/0001-26. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora, até o limite do crédito exequendo de R$ 91.174,62, de ações de titularidade do executado SELECT INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 00340355000120, na companhia TRUST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO PATRIMONIAL S.A., CNPJ 37.278.791/0001-26. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/013223-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi |
| 20/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 Página: 176/207 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpram-se as pesquisas SNIPER e INFOJUD ordenadas (fls. 66/67 despesas recolhidas, fl. 77). 2 - Cumpra-se a averbação, via ARISP (informações fls. 73), da penhora sobre o imóvel de matrícula 12.831 (Palmeiras-PR), conforme decisão de fls. 66/67. 3 - Defiro a penhora sobre o imóvel (fls. 123/126): área rural medindo 7.744,00ha, quinhão nº 08 da Fazenda São João do Rio Pardo ou Caratuval, situada no Município de Adrianópolis, Comarca de Bocaiúva do Sul - PR. Expeça-se termo de penhora. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. A averbação da penhora, porém, em virtude do princípio da continuidade registral, ainda não é possível. Isto posto, determino que o requerente tente promover o registro do instrumento público (fls. 119/122) no CRI competente. 4 - Ao que consta na ata da assembleia geral extraordinária (fls. 131/138): os acionistas aprovaram por unanimidade a futura aquisição e/ou incorporação da empresa TRUST Administração e Participação Patrimonial portadora do CNPJ nº 37.178.791/0001-26, pelo valor de até R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais). Observo, assim, que se tratou de mera autorização para operação futura. Isto posto, concedo ao exequente o prazo de quinze dias para comprovar que realmente a operação se consumou, incorporando esse patrimônio à pessoa jurídica executada. 5 - Indefiro o pedido de penhora das ações da companhia. É que, em princípio, esses bens pertencem aos acionistas, os quais não fazem parte da presente demanda. A propósito, observa-se que o arresto averbado na ficha cadastral JUCESP se assentou justamente sobre esses termos (fls. 181). 6 - O pedido de avaliação dos imóveis ocorrerá somente, em respeito ao princípio do contraditório, após a intimação do executado acerca da penhora dos imóveis. Aguarde-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cumpram-se as pesquisas SNIPER e INFOJUD ordenadas (fls. 66/67 despesas recolhidas, fl. 77). 2 - Cumpra-se a averbação, via ARISP (informações fls. 73), da penhora sobre o imóvel de matrícula 12.831 (Palmeiras-PR), conforme decisão de fls. 66/67. 3 - Defiro a penhora sobre o imóvel (fls. 123/126): área rural medindo 7.744,00ha, quinhão nº 08 da Fazenda São João do Rio Pardo ou Caratuval, situada no Município de Adrianópolis, Comarca de Bocaiúva do Sul - PR. Expeça-se termo de penhora. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. A averbação da penhora, porém, em virtude do princípio da continuidade registral, ainda não é possível. Isto posto, determino que o requerente tente promover o registro do instrumento público (fls. 119/122) no CRI competente. 4 - Ao que consta na ata da assembleia geral extraordinária (fls. 131/138): os acionistas aprovaram por unanimidade a futura aquisição e/ou incorporação da empresa TRUST Administração e Participação Patrimonial portadora do CNPJ nº 37.178.791/0001-26, pelo valor de até R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais). Observo, assim, que se tratou de mera autorização para operação futura. Isto posto, concedo ao exequente o prazo de quinze dias para comprovar que realmente a operação se consumou, incorporando esse patrimônio à pessoa jurídica executada. 5 - Indefiro o pedido de penhora das ações da companhia. É que, em princípio, esses bens pertencem aos acionistas, os quais não fazem parte da presente demanda. A propósito, observa-se que o arresto averbado na ficha cadastral JUCESP se assentou justamente sobre esses termos (fls. 181). 6 - O pedido de avaliação dos imóveis ocorrerá somente, em respeito ao princípio do contraditório, após a intimação do executado acerca da penhora dos imóveis. Aguarde-se. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70120943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 14:11 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão. A parte autora deverá comprovar sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 - (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita)Prazo 10 dias. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato ordinatório
Carta Precatória disponível para impressão. A parte autora deverá comprovar sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 - (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita)Prazo 10 dias. |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70060090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 08:29 |
| 21/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70020388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 15:53 |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70016048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 11:07 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos ) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos ) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) indicados. A presente decisão serve como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominadopenhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. 2.Preliminarmente, recolha a parte exequente as custas necessárias (1 UFESP = R$ 34,26 para o ano de 2023), por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 2684/2023, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, defiro as pesquisa de bens por meio dos sistemas SNIPER, INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, em nome do(s) executado(s). Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a Serventia a juntada aos autos mediante a denominação "documentos sigilosos". Em resultando negativa da pesquisas, venham os autos conclusos para apreciar os demais requerimentos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 10/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1.Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) indicados. A presente decisão serve como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. Com a publicação da presente, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou acaso não tenha procurador constituído nos autos, expeça-se mandado para intimação pessoal, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominadopenhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. 2.Preliminarmente, recolha a parte exequente as custas necessárias (1 UFESP = R$ 34,26 para o ano de 2023), por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 2684/2023, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, defiro as pesquisa de bens por meio dos sistemas SNIPER, INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, em nome do(s) executado(s). Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a Serventia a juntada aos autos mediante a denominação "documentos sigilosos". Em resultando negativa da pesquisas, venham os autos conclusos para apreciar os demais requerimentos. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao credor de que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD restou infrutífera. Deverá a parte exequente indicar bens à penhora, em cinco dias. Descumprida essa determinação por parte do credor, desde já fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos doartigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, devendo, nesse caso, serem os autos arquivados, sem prejuízo de seu oportuno desarquivamento acaso se encontrem bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71061351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:56 |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao credor de que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD restou infrutífera. Deverá a parte exequente indicar bens à penhora, em cinco dias. Descumprida essa determinação por parte do credor, desde já fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos doartigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, devendo, nesse caso, serem os autos arquivados, sem prejuízo de seu oportuno desarquivamento acaso se encontrem bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70987048-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/11/2023 10:56 |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comprovar nos autos eventuais distribuições no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comprovar nos autos eventuais distribuições no prazo de 10 (dez) dias. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595195303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Select Investimentos S/A Diligência : 06/09/2023 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70771817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 15:16 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade( artigo827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos( art.916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Fernando Rodrigues (OAB 303726/SP) |
| 31/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade( artigo827, § 1º do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos( art.916, §§ 5º, incisos I e II, e 6º do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70754584-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 10:30 |
| 29/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/12/2023 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/09/2025 | Habilitação de Crédito (0030509-34.2025.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |