1081849-68.2023.8.26.0002 Suspenso Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Práticas Abusivas
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
12ª Vara Cível
Juiz
Rafael Saviano Pirozzi

Partes do processo

Reqte  Larissa Roberta Furtoso da Silva
Advogado:  Lorival Aureliano dos Santos  
Advogada:  Rosangela Gabriella Gomes  
Reqdo  BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:  Flavio Olimpio de Azevedo  
Advogada:  Milena Piragine  

Movimentações

Data Movimento
18/02/2025 Arquivado Provisoriamente
18/02/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
03/12/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104
02/12/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação. Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas. Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados, com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rosangela Gabriella Gomes (OAB 333537/SP), Lorival Aureliano dos Santos (OAB 355371/SP)
29/11/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação. Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas. Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados, com as anotações necessárias. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/10/2023 Petições Diversas
10/10/2023 Petições Diversas
18/10/2023 Petições Diversas
23/10/2023 Petição Intermediária
10/11/2023 Contestação
12/12/2023 Manifestação Sobre a Contestação
12/01/2024 Petição Intermediária
02/02/2024 Petição Intermediária
25/07/2024 Razões de Apelação
14/08/2024 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/01/2024 Cumprimento de sentença  (0001197-47.2024.8.26.0002)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.