1098412-40.2023.8.26.0002 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Eurico Leonel Peixoto Filho

Partes do processo

Reqte  Regina Celia Costa
Advogado:  Uelton Campos Silva  
Reqdo  Paulo Martins Braga
Advogada:  Maria Vania Nascimento da Silva  

Movimentações

Data Movimento
21/08/2024 Arquivado Definitivamente
21/08/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
21/08/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0026016-48.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
02/08/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020
01/08/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 43/47 transitou em julgado em 22/07/2024. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, havendo obrigação pendente de satisfação, caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido (incluído o valor da taxa judiciária, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito), na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157) e instruído com procurações/substabelecimentos das partes. Após 30 dias, estes autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação (Artigo 1286, § 6º das NSCGJ). Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/01/2024 Contestação
04/04/2024 Manifestação Sobre a Contestação
08/04/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/08/2024 Cumprimento de sentença  (0026016-48.2024.8.26.0002)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.