| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Exectdo |
Erbes Duarte Novaes
Advogado: JOAO BOSCO BRITO DA LUZ Advogada: MARA SORAIA LOPES DA SILVA |
| Perito | José Robeto Pricolli |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 23/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1829/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1829/2025 Teor do ato: Manifestem-se a partes em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 23/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1829/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1829/2025 Teor do ato: Manifestem-se a partes em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se a partes em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 05/09/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de embargos de terceiro, nº 4008707-09.2025.8.26.0002. Deferida a tutela de urgência, comunique-se a suspensão do leilão. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de embargos de terceiro, nº 4008707-09.2025.8.26.0002. Deferida a tutela de urgência, comunique-se a suspensão do leilão. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70807234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:16 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 632/635). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 632/635). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 13/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70550127-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2025 10:12 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0075883-11.2004.8.26.0002 (002.04.075883-6) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Erbes Duarte Novaes - - Suzana Duarte Novaes - Vistos. Defiro a alienação do imóvel penhorado, descrito na matrícula nº 166.015, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, por leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Designo designo o(a) leiloeiro(a) Mariangela Bellissimo Uebara (contato@destakleiloes.com.br) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago via depósito judicial em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem, independente de decisão judicial; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples, correspondente à taxa legal, ao mês, na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil, sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (Tema Repetitivo 1134 Resp 1914902); REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável quando da assinatura do respectivo auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro, passando a contar, a partir de então, o prazo de dez dias para oferecimento de impugnação à arrematação, na forma do artigo 903, §2º, do CPC, independente de intimação (TJ-SP - AC: 10035587220208260224 SP 1003558-72.2020.8.26.0224, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 27/07/2020, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2020). Int. - ADV: MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do imóvel penhorado, descrito na matrícula nº 166.015, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, por leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Designo designo o(a) leiloeiro(a) Mariangela Bellissimo Uebara (contato@destakleiloes.com.br) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago via depósito judicial em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem, independente de decisão judicial; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples, correspondente à taxa legal, ao mês, na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil, sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (Tema Repetitivo 1134 Resp 1914902); REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável quando da assinatura do respectivo auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro, passando a contar, a partir de então, o prazo de dez dias para oferecimento de impugnação à arrematação, na forma do artigo 903, §2º, do CPC, independente de intimação (TJ-SP - AC: 10035587220208260224 SP 1003558-72.2020.8.26.0224, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 27/07/2020, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2020). Int. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 04/06/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Defiro a alienação do imóvel penhorado, descrito na matrícula nº 166.015, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, por leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Designo designo o(a) leiloeiro(a) Mariangela Bellissimo Uebara (contato@destakleiloes.com.br) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago via depósito judicial em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem, independente de decisão judicial; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples, correspondente à taxa legal, ao mês, na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil, sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (Tema Repetitivo 1134 Resp 1914902); REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável quando da assinatura do respectivo auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro, passando a contar, a partir de então, o prazo de dez dias para oferecimento de impugnação à arrematação, na forma do artigo 903, §2º, do CPC, independente de intimação (TJ-SP - AC: 10035587220208260224 SP 1003558-72.2020.8.26.0224, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 27/07/2020, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2020). Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70351171-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 09:11 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0328.1516.0401.6813, em favor de José Roberto Pricoli - Perito Judicial, no valor nominal de R$ 4.320,00, nos termos da decisão de fls. 610, e formulário de fls. 596, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0328.1516.0401.6813, em favor de José Roberto Pricoli - Perito Judicial, no valor nominal de R$ 4.320,00, nos termos da decisão de fls. 610, e formulário de fls. 596, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. EXPEÇA-SE MLE dos valores depositados a título de honorários periciais, em favor do i. Perito, conforme formulário de fls. 596, se em termos. AGUARDE-SE o decurso de prazo para a parte exequente cumprir a decisão de fls. 604/606. Int. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. EXPEÇA-SE MLE dos valores depositados a título de honorários periciais, em favor do i. Perito, conforme formulário de fls. 596, se em termos. AGUARDE-SE o decurso de prazo para a parte exequente cumprir a decisão de fls. 604/606. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70277742-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2025 16:04 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Em 15 dias, deve a parte exequente juntar certidão atualizada e de inteiro teor da matricula do imóvel para comprovar a manutenção da penhora. Após, venham conclusos para designação de data para praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em 15 dias, deve a parte exequente juntar certidão atualizada e de inteiro teor da matricula do imóvel para comprovar a manutenção da penhora. Após, venham conclusos para designação de data para praceamento do bem. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71234435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:40 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71217371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 12:45 |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71089644-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2024 11:17 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71089569-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/10/2024 11:07 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da informação de fls. 536, determino a expedição de mandado para que o oficial de justiça, a fim de que acompanhe o perito judicial, no dia da vistoria, qual seja, 16/10/2024 às 9h. Defiro, ainda, se for necessário, força policial para o cumprimento da avaliação. 2. Para controle: custas recolhidas às fls. 531/532. 3. Expeça-se mandado e intime-se o i. Perito da decisão, com urgência. Saliento em caso, de férias do oficial designada na data acima, o mandado deverá ser redistribuído, também com urgência. Int. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da informação de fls. 536, determino a expedição de mandado para que o oficial de justiça, a fim de que acompanhe o perito judicial, no dia da vistoria, qual seja, 16/10/2024 às 9h. Defiro, ainda, se for necessário, força policial para o cumprimento da avaliação. 2. Para controle: custas recolhidas às fls. 531/532. 3. Expeça-se mandado e intime-se o i. Perito da decisão, com urgência. Saliento em caso, de férias do oficial designada na data acima, o mandado deverá ser redistribuído, também com urgência. Int. |
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em virtude de na data a ser realizada a perícia estarei em gozo de férias. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Fls. 536:Ciência as partes do agendamento da vistoria pelo i. Perito, no imóvel situado na Rua Pierre de Beranger, 294, apartamento nº. 35, São Paulo, SP., para o dia 16/10/2024, às 9:00 horas. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 536:Ciência as partes do agendamento da vistoria pelo i. Perito, no imóvel situado na Rua Pierre de Beranger, 294, apartamento nº. 35, São Paulo, SP., para o dia 16/10/2024, às 9:00 horas. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70877572-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/09/2024 08:03 |
| 26/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/077727-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70770150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:55 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a expedição de mandado para que o oficial de justiça, a fim de que acompanhe o perito judicial, no dia da vistoria. Defiro, ainda, se for necessário, força policial para o cumprimento da avaliação. 2. Assim, concedo prazo de 05 dias para que a parte recolha as custas do mandado. 3. Com o recolhimento, expeça-se mandado e intime-se o i. Perito da decisão. Int. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro a expedição de mandado para que o oficial de justiça, a fim de que acompanhe o perito judicial, no dia da vistoria. Defiro, ainda, se for necessário, força policial para o cumprimento da avaliação. 2. Assim, concedo prazo de 05 dias para que a parte recolha as custas do mandado. 3. Com o recolhimento, expeça-se mandado e intime-se o i. Perito da decisão. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70343250-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:41 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da pate contrária. Após o decurso do prazo, retornem conclusos, com ou sem manifestação. Intime-se. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da pate contrária. Após o decurso do prazo, retornem conclusos, com ou sem manifestação. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70137258-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/02/2024 16:20 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Fls. 517: Ciência as partes da designação da data de vistoria no imóvel situado na Pierre de Beranger, nº. 294, aptº. 35, São Paulo, SP, para o dia 22/02/2024, às 12:00 horas. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 517: Ciência as partes da designação da data de vistoria no imóvel situado na Pierre de Beranger, nº. 294, aptº. 35, São Paulo, SP, para o dia 22/02/2024, às 12:00 horas. |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70055438-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/01/2024 10:37 |
| 16/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70861533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 09:12 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a providenciar o pagamento dos honorários periciais, no prazo legal. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a providenciar o pagamento dos honorários periciais, no prazo legal. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70672564-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/08/2023 15:31 |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que o interessado não protocolou o mandado de fls. 451, de modo que permanece hígida a penhora anteriormente realizada, reconsidero a decisão de fls. 442, revalidando-se a penhora anteriormente determinada. 2. Avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 166.015 do 11º Registro de Imóveis da Capital (fls. 492/493), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698MG/) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que o interessado não protocolou o mandado de fls. 451, de modo que permanece hígida a penhora anteriormente realizada, reconsidero a decisão de fls. 442, revalidando-se a penhora anteriormente determinada. 2. Avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 166.015 do 11º Registro de Imóveis da Capital (fls. 492/493), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70453077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 09:51 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora do imóvel foi revogada (fls. 442 e 451). O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração de fls. 479/480. Decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Int. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora do imóvel foi revogada (fls. 442 e 451). O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração de fls. 479/480. Decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70313661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 17:37 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70127549-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 10:48 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Sem prejuízo, observe-se fls.479. Advogados(s): JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 13/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Sem prejuízo, observe-se fls.479. |
| 02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70000201-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2023 12:34 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70916966-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 10:21 |
| 29/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 62 - SUSPENSO 61613 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação - Envio de Autos ao Arquivo |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Mandado de averbação expedido. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação expedido. |
| 18/06/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado de Levantamento de Penhora - pago |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80001 - Protocolo: FBDO20000222604 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2844/2851 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Vistos. Porque não cumprida a decisão proferida em 29/01/2020, revogo a penhora do imóvel. Expeça-se mandado, a ser encaminhado pelo interessado. Não há outros bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo acima, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Ao final do período, começa a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 25/11/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Porque não cumprida a decisão proferida em 29/01/2020, revogo a penhora do imóvel. Expeça-se mandado, a ser encaminhado pelo interessado. Não há outros bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo acima, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Ao final do período, começa a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Arquivem-se. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2065/2070 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. O documento juntado não vale como certidão. Prazo de 2 dias para regularização. Quando expirado, voltem conclusos para revogação da penhora e suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. O documento juntado não vale como certidão. Prazo de 2 dias para regularização. Quando expirado, voltem conclusos para revogação da penhora e suspensão do processo. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80000 - Protocolo: FVRD20000027974 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 2774/2777 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, deve a parte exequente juntar certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel para comprovar a averbação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Em 15 dias, deve a parte exequente juntar certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel para comprovar a averbação da penhora. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3272/3276 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2019 Teor do ato: Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000297293). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000297293). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2551/2558 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2019 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o polo ativo. Averbe-se a penhora por meio da ARISP, devendo a parte exequente observar o prazo para pagamento do boleto. Em 15 dias, deve o exequente optar pela adjudicação já deferida (fl. 250) ou pelo leilão do bem. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. Retifique-se o polo ativo. Averbe-se a penhora por meio da ARISP, devendo a parte exequente observar o prazo para pagamento do boleto. Em 15 dias, deve o exequente optar pela adjudicação já deferida (fl. 250) ou pelo leilão do bem. Int. |
| 13/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 2030/2036 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Vistos. O documento não vale como certidão e está incompleto. Intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. O documento não vale como certidão e está incompleto. Intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2236/2248 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2018 Teor do ato: Vistos. O apartamento nº 35 penhorado nestes autos é objeto da matrícula nº 166.015 (fl. 332), e não da matrícula nº 123.629. Prazo de 5 dias para juntada de cópia da referida matrícula. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. O apartamento nº 35 penhorado nestes autos é objeto da matrícula nº 166.015 (fl. 332), e não da matrícula nº 123.629. Prazo de 5 dias para juntada de cópia da referida matrícula. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 2028/2038 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2018 Teor do ato: Vistos. A realização de novas constrições pressupõe certeza sobre o valor devido pelo executado, o que, por seu turno, depende de confirmação de que viável a adjudicação de imóvel já deferida (o valor do bem será abatido da dívida). Por isso, indefiro o pedido de fls. 316/317, que simplesmente ignora as anteriores determinações proferidas nestes autos. Intime-se o exequente, na forma do art. 485, § 1º, do CPC para cumprir a decisão de fl. 293. Após, conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. A realização de novas constrições pressupõe certeza sobre o valor devido pelo executado, o que, por seu turno, depende de confirmação de que viável a adjudicação de imóvel já deferida (o valor do bem será abatido da dívida). Por isso, indefiro o pedido de fls. 316/317, que simplesmente ignora as anteriores determinações proferidas nestes autos. Intime-se o exequente, na forma do art. 485, § 1º, do CPC para cumprir a decisão de fl. 293. Após, conclusos para extinção. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 2008/2016 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vistos. O documento juntado não vale como certidão e está incompleto. Prazo de 5 dias para cumprimento da diligência, sob pena de suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. O documento juntado não vale como certidão e está incompleto. Prazo de 5 dias para cumprimento da diligência, sob pena de suspensão do processo. Intime-se. |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 2032/2047 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Foi lavrado termo de penhora (fl. 33) e expedida certidão para sua averbação (fl. 34). Ademais, já foi deferida adjudicação do imóvel (fl. 250), não operada por inércia do exequente. Desta feita, antes de analisar o pedido de designação de nova praça, determino ao exequente que, em 10 dias, junte cópia atualizada da matrícula e informe e prove se o imóvel foi ou não arrematado em praça feita pela Justiça do Trabalho. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.Foi lavrado termo de penhora (fl. 33) e expedida certidão para sua averbação (fl. 34). Ademais, já foi deferida adjudicação do imóvel (fl. 250), não operada por inércia do exequente. Desta feita, antes de analisar o pedido de designação de nova praça, determino ao exequente que, em 10 dias, junte cópia atualizada da matrícula e informe e prove se o imóvel foi ou não arrematado em praça feita pela Justiça do Trabalho. Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2196/2199 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: Ciência às partes no trânsito em julgado da sentença do processo 0051551-62.2013, cópia da r. sentença (fls.160/165). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes no trânsito em julgado da sentença do processo 0051551-62.2013, cópia da r. sentença (fls.160/165). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias os autos serão arquivados. |
| 25/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 1716/1743 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro, que suspendeu a presente execução. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 04/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro, que suspendeu a presente execução. |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 1464/1477 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Certifico, em cumprimento à decisão proferida nos embargos de terceiro de nº 0051551-62.2013, que foi determinada a suspensão da presente execução com relação ao imóvel objeto dos embargos de terceiro. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 05/05/2014 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento à decisão proferida nos embargos de terceiro de nº 0051551-62.2013, que foi determinada a suspensão da presente execução com relação ao imóvel objeto dos embargos de terceiro. |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 2117/2132 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Informe o exequente o andamento da Ação que tramita na Vara do Trabalho. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 28/04/2014 |
Decisão
Informe o exequente o andamento da Ação que tramita na Vara do Trabalho. Prazo de 05 dias. |
| 04/07/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Xerox Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 21/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Xerox Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 13/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Xerox Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: 1400 Página: 1657/1676 |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: Defiro a adjudicação do imóvel a favor do exequente pelo valor da dívida. Lavrado o auto, intime-se o autor para assiná-lo, dando-se ciência aos executados. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 19/04/2013 |
Proferido Despacho
Defiro a adjudicação do imóvel a favor do exequente pelo valor da dívida. Lavrado o auto, intime-se o autor para assiná-lo, dando-se ciência aos executados. |
| 08/02/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 16/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2012 Data da Disponibilização: 16/10/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 1287 Página: 1481/1496 |
| 15/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2012 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 15/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2012 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 11/10/2012 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 15 dias. |
| 26/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2012 Data da Disponibilização: 26/07/2012 Data da Publicação: 27/07/2012 Número do Diário: 1232 Página: 1590/1605 |
| 25/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2012 Teor do ato: Desconsidere o despacho anterior ( fls. 219), pois pertence a outros autos. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 25/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2012 Data da Disponibilização: 25/07/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: 1231 Página: 1260/1274 |
| 25/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2012 Data da Disponibilização: 25/07/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: 1231 Página: 1260/1274 |
| 24/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2012 Teor do ato: Fls. 214/216: Preliminarmente, providencie o requerente o valor atualizado do débito e do imóvel. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 24/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2012 Teor do ato: Fls. 361: Diga o exequente sobre fls. 347 ( ofício da 2º Vara do Trabalho informando que o imóvel foi levado a hasta pública). Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 24/07/2012 |
Ato ordinatório
Desconsidere o despacho anterior ( fls. 219), pois pertence a outros autos. |
| 23/07/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 214/216: Preliminarmente, providencie o requerente o valor atualizado do débito e do imóvel. |
| 23/07/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 361: Diga o exequente sobre fls. 347 ( ofício da 2º Vara do Trabalho informando que o imóvel foi levado a hasta pública). |
| 08/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2012 Data da Disponibilização: 08/05/2012 Data da Publicação: 09/05/2012 Número do Diário: 1178 Página: 1126/1143 |
| 07/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2012 Teor do ato: Autos desarquivados.Salvo engano , não houve pedido de adjudicação nestes autos.Esclareça o exequente .Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Janssen de Souza (OAB 90296/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
JANSSEN DE SOUZA - OAB/SP 90296 - TEL: 3491.2809 Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 04/05/2012 |
Proferido Despacho
Autos desarquivados.Salvo engano , não houve pedido de adjudicação nestes autos.Esclareça o exequente .Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo no silêncio, retornem os autos ao arquivo. |
| 03/05/2012 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 25/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2011 Data da Disponibilização: 22/07/2011 Data da Publicação: 25/07/2011 Número do Diário: 1001 Página: 1563/1584 |
| 22/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2011 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. Advirto o(a) exeqüente que autos somente serão desarquivados, se e quanto localizados bens passíveis de penhora. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 21/07/2011 |
Proferido Despacho
Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. Advirto o(a) exeqüente que autos somente serão desarquivados, se e quanto localizados bens passíveis de penhora. |
| 16/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2011 Data da Disponibilização: 16/03/2011 Data da Publicação: 17/03/2011 Número do Diário: 912 Página: 1252/1277 |
| 15/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2011 Teor do ato: Fls. 197/198: defiro pelo prazo requerido. Fls. 192/194: informe o executado se o recurso apresentado já foi julgado. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 14/03/2011 |
Decisão
Fls. 197/198: defiro pelo prazo requerido. Fls. 192/194: informe o executado se o recurso apresentado já foi julgado. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA PAULA MARCONATO SIMÕES MATIAS RODRIGUES |
| 11/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 11/11/2010 Data da Publicação: 12/11/2010 Número do Diário: 831 Página: 1374/1388 |
| 10/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: FLS. 181: Ciência ao exequente na súmula de praça única. (não houve licitante). Fls. 192/194: Ciência ao exequente (petição do executado).No mais providencie o executado cópia de documentos que comprovem que faz jus a prioridade na tramitação do processo. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 09/11/2010 |
Proferido Despacho
FLS. 181: Ciência ao exequente na súmula de praça única. (não houve licitante). Fls. 192/194: Ciência ao exequente (petição do executado).No mais providencie o executado cópia de documentos que comprovem que faz jus a prioridade na tramitação do processo. |
| 11/08/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/08/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2010 Data da Disponibilização: 05/08/2010 Data da Publicação: 06/08/2010 Número do Diário: 769 Página: 1253/1270 |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2010 Teor do ato: Retirar edital. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 03/08/2010 |
Ato ordinatório
Retirar edital. |
| 19/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2010 Data da Disponibilização: 19/07/2010 Data da Publicação: 20/07/2010 Número do Diário: 756 Página: 1150/1168 |
| 16/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2010 Teor do ato: 1. Para a realização da praça ÚNICA, designo o dia 02/09/2010, às 16:00 horas,para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil. 2. Cumpra-se pela exeqüente o determinado no parágrafo 3º, do artigo supra, expedindo-se Edital . 3 . Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 15/07/2010 |
Proferido Despacho
1. Para a realização da praça ÚNICA, designo o dia 02/09/2010, às 16:00 horas,para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil. 2. Cumpra-se pela exeqüente o determinado no parágrafo 3º, do artigo supra, expedindo-se Edital . 3 . Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito |
| 20/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2010 Data da Disponibilização: 03/05/2010 Data da Publicação: 04/05/2010 Número do Diário: 704 Página: 1000/1017 |
| 30/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivo, mas nego lhes provimento uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição da decisão guerreada. A decisão de fls. 155 concedeu um prazo para o executado apresentar proposta de pagamento. No silêncio, a serventia deveria designar data para realização de hasta pública. 2. Diante do depósito de fls. 161, expeça-se guia de levantamento em favor do perito. 3. Cumpra a serventia o determinado a fls. 155, último parágrafo, diante do silêncio do executado. Int. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 29/04/2010 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivo, mas nego lhes provimento uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição da decisão guerreada. A decisão de fls. 155 concedeu um prazo para o executado apresentar proposta de pagamento. No silêncio, a serventia deveria designar data para realização de hasta pública. 2. Diante do depósito de fls. 161, expeça-se guia de levantamento em favor do perito. 3. Cumpra a serventia o determinado a fls. 155, último parágrafo, diante do silêncio do executado. Int. |
| 28/04/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 894/905 |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 894/905 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2010 Teor do ato: Intime-se a executada da penhora efetuada nos autos, bem como do teor desta decisão, por carta. Sem prejuízo, para a avaliação do bem penhorado nomeio Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, que deverão ser recolhidos em 10 dias pelo exeqüente. Em dez dias poderão a partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2010 Teor do ato: Como se observa, os devedores requereram a designação de audiência de tentativa de conciliação. O pedido ainda não foi apreciado. Concedo aos executados o prazo de dez dias para apresentação de proposta de pagamento por escrito nos autos, da qual será dada vista à parte contrária. Caso o prazo decorra in albis a serventia deverá, em seguida, designar datas para a realização da hasta pública. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 28/12/2009 |
Remetido ao DJE
imprensa |
| 23/12/2009 |
Decisão
Intime-se a executada da penhora efetuada nos autos, bem como do teor desta decisão, por carta. Sem prejuízo, para a avaliação do bem penhorado nomeio Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, que deverão ser recolhidos em 10 dias pelo exeqüente. Em dez dias poderão a partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. |
| 23/12/2009 |
Decisão
Como se observa, os devedores requereram a designação de audiência de tentativa de conciliação. O pedido ainda não foi apreciado. Concedo aos executados o prazo de dez dias para apresentação de proposta de pagamento por escrito nos autos, da qual será dada vista à parte contrária. Caso o prazo decorra in albis a serventia deverá, em seguida, designar datas para a realização da hasta pública. |
| 16/12/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2009 |
Juntada de Petição
|
| 07/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 28 |
| 06/10/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA: 06/10 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 28 |
| 10/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0093/2009 Data da Disponibilização: 10/09/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: 552 Página: 1274/1286 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0093/2009 Teor do ato: Sem impugnações, arbitro os honorários periciais definitivos na quantia requerida pelo perito. Depositada a diferença, tornem cls. Para apreciação dos requerimentos das partes. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 08/09/2009 |
Despacho Proferido
Sem impugnações, arbitro os honorários periciais definitivos na quantia requerida pelo perito. Depositada a diferença, tornem cls. Para apreciação dos requerimentos das partes. |
| 10/08/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA 10/08 |
| 07/07/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 26 |
| 07/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0049/2009 Data da Disponibilização: 07/07/2009 Data da Publicação: 08/07/2009 Número do Diário: 508 Página: 1262/1279 |
| 06/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0049/2009 Teor do ato: Vistos. Fls 142/143: Anote-se. Fls 133/134: Ciência ao autor. Sem prejuízo, defiro vista dos autos fora de cartório, ao autor, pelo prazo legal. Int. Advogados(s): LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls 142/143: Anote-se. Fls 133/134: Ciência ao autor. Sem prejuízo, defiro vista dos autos fora de cartório, ao autor, pelo prazo legal. Int. |
| 08/06/2009 |
Juntada de Petição
|
| 04/06/2009 |
Aguardando Providências
|
| 03/06/2009 |
Aguardando Providências
DAT. |
| 03/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 03/06/2009 Data da Publicação: 04/06/2009 Número do Diário: 486 Página: 1236/1254 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Ante a certidão de fl.128, torno sem efeito o despacho de fl. 91, restabelecendo o perito nomeado a fl 85. Expeça-se a guia de levantamento e digam sobre o laudo pericial, como determinado a fls. 93 e 100. Advogados(s): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Ante a certidão de fl.128, torno sem efeito o despacho de fl. 91, restabelecendo o perito nomeado a fl 85. Expeça-se a guia de levantamento e digam sobre o laudo pericial, como determinado a fls. 93 e 100. |
| 25/05/2009 |
Juntada de Petição
juntada 25/05 |
| 25/05/2009 |
Remessa ao Perito
intimar perito Vencimento: 01/06/2009 |
| 22/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0019/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: 478 Página: 1161/1189 |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0019/2009 Teor do ato: Vistos. Considerando que o perito nomeado (fls. 85) foi intimado, mas não se manifestou nos autos (fls. 90), revogo a nomeação. Em substituição, nomeio para avaliação do imóvel Walmir Pereira Modotti, mantidos os demais termos da decisão de fls. 85. Int. Advogados(s): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP) |
| 19/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que o perito nomeado (fls. 85) foi intimado, mas não se manifestou nos autos (fls. 90), revogo a nomeação. Em substituição, nomeio para avaliação do imóvel Walmir Pereira Modotti, mantidos os demais termos da decisão de fls. 85. Int. |
| 12/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 03 |
| 20/03/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 10/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo perito |
| 03/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Perícia (INTIMAR PERITO) |
| 21/11/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada21/11 |
| 11/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 03/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 85 - Consulta supra: Primeiramente, há que ser avaliado o imóvel. Para avaliar o bem penhorado nomeio o Dr. Juarez Pantaleão. Providencie o exeqüente, no prazo de 05 dias, o depósito dos honorários provisórios, que arbitro em R$ 500. Com o depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em 30 dias. Int. |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls.83: J.Defiro.Cancele-se a praça. (Petição do autor requerendo o cancelamento da praça). |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada26/08 |
| 25/08/2008 |
Despacho Proferido
FLS. 79 (CERTIDÃO CARTORÁRIA): CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI DESIGNADO O DIA 17/10/08, ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA PRAÇA ÚNICA DO IMÓVEL PENHORADO. |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 77 - Vistos. Designe-se data para o praceamento do imóvel penhorado. Após, intimem-se. Fls. 76. Anote-se. Int. |
| 20/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 13/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/07/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 16/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 13/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 02/01 |
| 28/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/11/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 26/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 15/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (SETOR) |
| 02/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (SETOR) |
| 26/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2007 |
Recebimento
Recebido do adv em 15/03/2007 |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 71 ? petição da autora requerendo vista dos autos fora do Cartório. |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 70 - Fls.69: Defiro (prazo de 15 dias a pedido do autor). |
| 06/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 106 - Antes de determinar a realização da prova pericial que demanda o pagamento de honorários que muitas vezes não são ínfimos designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 599, I, do CPC para o dia 27/04/06, às 15h30min. Recolham as partes taxa postal no valor de R$ 2,80 cada uma. |
| 01/06/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.02.2004.075883-5/000001-000 Instaurado em 01/06/2005 |
| 14/12/2004 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2007 | Embargos à Execução - 00001 (0833963-19.2007.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/04/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/04/2009 | Inicial | Execução Hipotecária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |