| Reqte |
Condomínio Residencial Vila Inglesa
Advogada: Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro |
| Reqdo |
Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes Advogado: Fabio da Costa Azevedo |
| Exectdo |
Marco de Cezar Dozzo
Advogado: Thiago de Lima Ortega |
| Perito | Fernando Flávio de Arruda Simões |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. | 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01035448620098260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01035448620098260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01035448620098260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01035448620098260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir MLE referente ao depósito efetuado às fls. 1566/1568, em favor da parte exequente, nos termos da r. Decisão de fls. 2415. Formulário às fls. 2425. Patrono constituído com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração e substabelecimento às fls. 26 e 597. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71088459-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 17:18 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: Para expedição do MLE conforme r. decisão (fl. 2415), regularize-se o formulário (fl. 1574), observado-se que as folhas de procuração foram indicadas incorretamente. Portanto, proceda com a juntada de novo formulário ou procuração que outorga poderes para dar e receber quitação. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do MLE conforme r. decisão (fl. 2415), regularize-se o formulário (fl. 1574), observado-se que as folhas de procuração foram indicadas incorretamente. Portanto, proceda com a juntada de novo formulário ou procuração que outorga poderes para dar e receber quitação. |
| 15/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1569/1570: defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do condomínio exequente, no valor total do depósito de fls. 1566/1568, mais acréscimos legais, observando-se que o formulário próprio foi juntado a fls. 1574. Manifeste-se o executado/arrematante, em cinco dias, sob pena de preclusão, acerca da planilha de cálculo de fls. 1571/1573, com indicação de saldo devedor remanescente de R$ 508,74, atualizado até 18/08/2025. Intime-se. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 1569/1570: defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do condomínio exequente, no valor total do depósito de fls. 1566/1568, mais acréscimos legais, observando-se que o formulário próprio foi juntado a fls. 1574. Manifeste-se o executado/arrematante, em cinco dias, sob pena de preclusão, acerca da planilha de cálculo de fls. 1571/1573, com indicação de saldo devedor remanescente de R$ 508,74, atualizado até 18/08/2025. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
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Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
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Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
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Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
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Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
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Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
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Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
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Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
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Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
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Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
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Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
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Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
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| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70791793-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/08/2025 17:19 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70769625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 14:45 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Manifeste-se o arrematante/executado, nos termos da r. Decisão de fls. 1552/1554. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1547/1551: Trata-se de pedido de sucessão processual, para responsabilização do arrematante em relação aos débitos condominiais após a arrematação do imóvel gerador da dívida. Delibero. Conforme jurisprudência do E. TJSP, os encargos do imóvel a partir da lavratura do auto de arrematação são do arrematante, independente da data da imissão na posse: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. ARRESTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO INDEFERIU A RETENÇÃO DE VALORES HAVIDOS DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL LEVADO À HASTA PÚBLICA. ARREMATANTE RESPONSÁVEL POR ENCARGOS DO IMÓVEL A PARTIR DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando-se que a arrematação considerar-se-á 'perfeita, acabada e irretratável, tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro', sendo a partir de então a responsabilidade pelos débitos do imóvel transferida ao arrematante, independentemente de sua imissão na posse. Para o arrematante, a partir desta data é que passou a ser o responsável pelas contribuições condominiais vencidas. (Agravo de Instrumento 2207033-28.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Adilson de Araujo, DJE em 09/10/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, TJSP) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de despesas de condomínio. Imóvel arrematado em leilão judicial. Insurgência da arrematante contra decisão que permitiu a cobrança de despesas condominiais referente ao fato gerador ocorrido após a arrematação do imóvel. Alegação da agravante no sentido de que é devida a cobrança somente em caso de insuficiência para a quitação do débito. Arrematante responsável por encargos condominiais a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente da data da imissão na posse, conforme entendimento do C. STJ. Decisão reformada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184890-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023) APELAÇÃO. (...) DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. APELANTE QUE ADQUIRIU O IMÓVEL OBJETO DA DÍVIDA EM ARREMATAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE CONSTOU NO EDITAL QUE O ARREMATANTE ESTARIA ISENTO DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS, O QUE NO, NO SEU ENTENDER, INCLUIRIAM AS DÍVIDAS CONDOMINIAIS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. INADMISSIBILIDADE, NO CASO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO JUNTO AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DE QUE O ARREMATANTE RESPONDE PELOS DÉBITOS CONDOMINIAIS A PARTIR DA ARREMATAÇÃO. ARREMATANTE RESPONSÁVEL POR ENCARGOS DO IMÓVEL A PARTIR DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTE VINCULATIVO EMANADO DO JULGAMENTO DO RESP 1.354.331/RS. DISTINGUISHING (NÃO APLICAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES POR INADEQUAÇÃO AO CASO). PROCESSOS COM SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1.- É sabido que as despesas condominiais constituem-se obrigação "propter rem", e consoante prescreve o art. 908, § 2º do Código de Processo Civil (CPC), sub-rogam-se ao valor da arrematação. 2. - Consoante entendimento jurisprudencial firmado pelo C. STJ, "a responsabilidade do arrematante com as despesas condominiais posteriores à arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação", não da data da imissão na posse. A arrematação considerar-se-á 'perfeita, acabada e irretratável, tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro', sendo a partir de então a responsabilidade pelos débitos do imóvel transferida ao arrematante, independentemente de sua imissão na posse. Ausência de circunstâncias no caso concreto a infirmarem o entendimento do julgador de primeiro grau que está em consonâncias com a matéria. 3. - No julgamento do Recurso Especial nº 1.345.331/RS, na modalidade de demanda repetitivas, o entendimento consolidado de observância obrigatória envolve cobrança de despesas condominiais quando o compromisso de compra e venda não é registrado na matrícula imobiliária, ao passo que o presente caso debate-se responsabilidade do arrematante de imóvel em leilão por débitos condominiais quando há lapso entre assinatura do auto de arrematação e imissão na posse, sendo as situações fáticas distintas, não sendo o precedente aplicável ao caso concreto.(TJSP; Apelação Cível 1003509-98.2023.8.26.0006; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024) Assim, tendo em vista que o auto de arrematação foi assinado em novembro de 2023, a responsabilidade pelos débitos após esta data passam a ser do arrematante. Assim, providencie a z. Serventia a alteração do polo processual do arrematante para executado. Deverá o condomínio exequente esclarecer a inclusão das despesas processuais na planilha de débito de fl. 1551; devendo, se o caso, apresentar nova planilha com a exclusão dos valores. Após, intime-se o arrematante/executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo legal. Int. São Paulo, 29 de julho de 2025. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o arrematante/executado, nos termos da r. Decisão de fls. 1552/1554. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1547/1551: Trata-se de pedido de sucessão processual, para responsabilização do arrematante em relação aos débitos condominiais após a arrematação do imóvel gerador da dívida. Delibero. Conforme jurisprudência do E. TJSP, os encargos do imóvel a partir da lavratura do auto de arrematação são do arrematante, independente da data da imissão na posse: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. ARRESTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO INDEFERIU A RETENÇÃO DE VALORES HAVIDOS DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL LEVADO À HASTA PÚBLICA. ARREMATANTE RESPONSÁVEL POR ENCARGOS DO IMÓVEL A PARTIR DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando-se que a arrematação considerar-se-á 'perfeita, acabada e irretratável, tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro', sendo a partir de então a responsabilidade pelos débitos do imóvel transferida ao arrematante, independentemente de sua imissão na posse. Para o arrematante, a partir desta data é que passou a ser o responsável pelas contribuições condominiais vencidas. (Agravo de Instrumento 2207033-28.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Adilson de Araujo, DJE em 09/10/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, TJSP) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de despesas de condomínio. Imóvel arrematado em leilão judicial. Insurgência da arrematante contra decisão que permitiu a cobrança de despesas condominiais referente ao fato gerador ocorrido após a arrematação do imóvel. Alegação da agravante no sentido de que é devida a cobrança somente em caso de insuficiência para a quitação do débito. Arrematante responsável por encargos condominiais a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente da data da imissão na posse, conforme entendimento do C. STJ. Decisão reformada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184890-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023) APELAÇÃO. (...) DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. APELANTE QUE ADQUIRIU O IMÓVEL OBJETO DA DÍVIDA EM ARREMATAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE CONSTOU NO EDITAL QUE O ARREMATANTE ESTARIA ISENTO DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS, O QUE NO, NO SEU ENTENDER, INCLUIRIAM AS DÍVIDAS CONDOMINIAIS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. INADMISSIBILIDADE, NO CASO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO JUNTO AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DE QUE O ARREMATANTE RESPONDE PELOS DÉBITOS CONDOMINIAIS A PARTIR DA ARREMATAÇÃO. ARREMATANTE RESPONSÁVEL POR ENCARGOS DO IMÓVEL A PARTIR DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTE VINCULATIVO EMANADO DO JULGAMENTO DO RESP 1.354.331/RS. DISTINGUISHING (NÃO APLICAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES POR INADEQUAÇÃO AO CASO). PROCESSOS COM SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1.- É sabido que as despesas condominiais constituem-se obrigação "propter rem", e consoante prescreve o art. 908, § 2º do Código de Processo Civil (CPC), sub-rogam-se ao valor da arrematação. 2. - Consoante entendimento jurisprudencial firmado pelo C. STJ, "a responsabilidade do arrematante com as despesas condominiais posteriores à arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação", não da data da imissão na posse. A arrematação considerar-se-á 'perfeita, acabada e irretratável, tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro', sendo a partir de então a responsabilidade pelos débitos do imóvel transferida ao arrematante, independentemente de sua imissão na posse. Ausência de circunstâncias no caso concreto a infirmarem o entendimento do julgador de primeiro grau que está em consonâncias com a matéria. 3. - No julgamento do Recurso Especial nº 1.345.331/RS, na modalidade de demanda repetitivas, o entendimento consolidado de observância obrigatória envolve cobrança de despesas condominiais quando o compromisso de compra e venda não é registrado na matrícula imobiliária, ao passo que o presente caso debate-se responsabilidade do arrematante de imóvel em leilão por débitos condominiais quando há lapso entre assinatura do auto de arrematação e imissão na posse, sendo as situações fáticas distintas, não sendo o precedente aplicável ao caso concreto.(TJSP; Apelação Cível 1003509-98.2023.8.26.0006; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024) Assim, tendo em vista que o auto de arrematação foi assinado em novembro de 2023, a responsabilidade pelos débitos após esta data passam a ser do arrematante. Assim, providencie a z. Serventia a alteração do polo processual do arrematante para executado. Deverá o condomínio exequente esclarecer a inclusão das despesas processuais na planilha de débito de fl. 1551; devendo, se o caso, apresentar nova planilha com a exclusão dos valores. Após, intime-se o arrematante/executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo legal. Int. São Paulo, 29 de julho de 2025. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70553109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:01 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0103544-86.2009.8.26.0002 (002.09.103544-0) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Residencial Vila Inglesa - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Davi Borges de Aquino - Marco de Cezar Dozzo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte exequente, para manter a decisão que indeferiu o prosseguimento da execução dos débitos condominiais em face do arrematante. No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), THIAGO DE LIMA ORTEGA (OAB 403564/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte exequente, para manter a decisão que indeferiu o prosseguimento da execução dos débitos condominiais em face do arrematante. No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte exequente, para manter a decisão que indeferiu o prosseguimento da execução dos débitos condominiais em face do arrematante. No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: A CARTA DE ARREMATAÇÃO, assinada digitalmente, encontra-se disponível e pode ser impressa, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), cabendo à parte interessada o protocolo no destino. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CARTA DE ARREMATAÇÃO, assinada digitalmente, encontra-se disponível e pode ser impressa, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), cabendo à parte interessada o protocolo no destino. |
| 05/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ord. CARTA - encaminhar para expedição |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71166036-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/11/2024 18:47 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71149594-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/11/2024 18:32 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1485/1486: indefiro o pedido de prosseguimento do feito em face do arrematante. Em regra, no caso de adjudicação ou alienação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 908, § 1º do CPC. A exceção a esta regra somente é admitida quando a atribuição de responsabilidade ao arrematante constar expressamente do edital de leilão. No caso concreto, não constou do edital de leilão atribuição expressa de responsabilidade do arrematante pelo débito condominial. Embora o valor da dívida condominial tenha sido informado no edital de leilão (fls. 1366), verifica-se que a cláusula 11 do referido edital (fls. 1368) se mostra genérica ao prever que 'O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação'. Deste modo, inexistindo no edital de leilão previsão expressa de responsabilidade do arrematante pela dívida condominial, há de prevalecer o disposto no art. 908, § 1º do CPC. Assim, se o produto da arrematação foi insuficiente para a quitação da dívida propter rem, o saldo remanescente continua imputável ao executado, sendo incabível a sucessão deste pelo arrematante. Neste sentido, citam-se: Agravo de Instrumento. Execução dedívidacondominial. Penhora dos direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente. Leilão eletrônico. Edital dispondo quedívidade natureza 'propter rem' se sub-roga, até o seu limite, no valor da arrematação. Direitos aquisitivos arrematados em leilão pelo valor do crédito do executado frente ao credor fiduciário, no equivalente ao total das parcelas pagas do financiamento, no importe R$ 1.321,52. Decisão gravada que, com lastro no art. 1345 do Código Civil e em julgados colacionados, determina àarrematanteo pagamento do saldo residual dadívidacondominial no valor de R$ 25.977,33, sob pena de ser inclusa no polo passivo da execução. Insurgência fundada no art. 908, § 1.º do CPC, segundo o qual, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza 'propter rem', sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Agravo subsistente. Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo a arrematação em hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que oarrematanteo recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art. 908, § 1º do CPC, de natureza 'propter rem'. Ademais, constara de decisão anterior à agravada, assim como do próprio edital que o "(...)arrematantearcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos decondomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (fls. 231/233)". Decisão agravada que contraria posicionamento anterior endereçado aosarrematantesvia edital. Se o produto da arrematação foi insuficiente para a quitação dadívida'propter rem', o saldo remanescente continua imputável ao executado, porquanto, com o advento do novo CPC e da regra contida no art. 908, § 1º do CPC, operou-se significativa alteração da solução a ser dada a situações como a dos autos. RECURSO PROVIDO (TJSP; AI nº 2137789-70.2024.8.26.0000; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Relator(a): L. G. Costa Wagner; Data do Julgamento: 30/10/2024). DIREITOPROCESSUALCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS A CARGO DOARREMATANTE. NECESSIDADE. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO,COM OBSERVAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual, em fase de cumprimento de sentença, foi decidida ser desnecessária a menção expressa no edital de leilão sobre a responsabilidade doarrematantepelos débitos de cotas condominiais incidentes sobre o imóvel penhorado. O agravante alega tal inclusão para se evitar futuras discussões que possam comprometer o adimplemento de seu crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) se é necessária a inclusão, no edital de leilão, da previsão expressa sobre a responsabilidade doarrematantepelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel; (II) se a ausência de tal menção pode prejudicar o crédito doCondomíniocom a arrematação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As despesas condominiais têm natureza de obrigação "propter rem" (segue a coisa), conforme o art. 1.345 do Código Civil (CC), podendo ser transmitidas ao novo proprietário, inclusive aoarrematantedo imóvel. 4. O art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os créditos sobre o imóvel, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se no preço da arrematação, observando-se a ordem de preferência. Contudo, a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de se imputar aoarrematantea responsabilidade pelos débitos condominiais, desde que expressamente prevista no edital de leilão. 5. A omissão dessa previsão no edital pode gerar futuras controvérsias sobre a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, sendo necessária sua inclusão para garantir segurança jurídica ao procedimento e prevenir litígios. 6. A decisão agravada merece reforma para determinar a inserção da responsabilidade pelos débitos condominiais no edital de leilão, observado, desde já, sobre a efetiva responsabilização doarrematantedeverá ser feita oportunamente, se necessária for. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: A inclusão no edital de leilão da informação sobre a responsabilidade doarrematantepelos débitos condominiais que não puderem ser adimplidos com o valor da arrematação é necessária para se evitar controvérsias futuras, conforme previsto no art. 908, § 1º, do CPC e consolidado na jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 908, § 1º; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.672.508/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25.06.2019 (TJSP; AI nº 2281085-53.2024.8.26.0000; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Relator: Adilson de Araujo; Data do Julgamento: 15/10/2024). Observa-se, ainda, que a sub-rogação das despesas de condomínio no preço da arrematação constou expressamente da decisão irrecorrida de fls. 1430. No mais, comprove o arrematante, em cinco dias, o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação. Suprida a pendência, expeça-se a carta de arrematação, nos termos da decisão de fls. 1430. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1485/1486: indefiro o pedido de prosseguimento do feito em face do arrematante. Em regra, no caso de adjudicação ou alienação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 908, § 1º do CPC. A exceção a esta regra somente é admitida quando a atribuição de responsabilidade ao arrematante constar expressamente do edital de leilão. No caso concreto, não constou do edital de leilão atribuição expressa de responsabilidade do arrematante pelo débito condominial. Embora o valor da dívida condominial tenha sido informado no edital de leilão (fls. 1366), verifica-se que a cláusula 11 do referido edital (fls. 1368) se mostra genérica ao prever que 'O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação'. Deste modo, inexistindo no edital de leilão previsão expressa de responsabilidade do arrematante pela dívida condominial, há de prevalecer o disposto no art. 908, § 1º do CPC. Assim, se o produto da arrematação foi insuficiente para a quitação da dívida propter rem, o saldo remanescente continua imputável ao executado, sendo incabível a sucessão deste pelo arrematante. Neste sentido, citam-se: Agravo de Instrumento. Execução dedívidacondominial. Penhora dos direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente. Leilão eletrônico. Edital dispondo quedívidade natureza 'propter rem' se sub-roga, até o seu limite, no valor da arrematação. Direitos aquisitivos arrematados em leilão pelo valor do crédito do executado frente ao credor fiduciário, no equivalente ao total das parcelas pagas do financiamento, no importe R$ 1.321,52. Decisão gravada que, com lastro no art. 1345 do Código Civil e em julgados colacionados, determina àarrematanteo pagamento do saldo residual dadívidacondominial no valor de R$ 25.977,33, sob pena de ser inclusa no polo passivo da execução. Insurgência fundada no art. 908, § 1.º do CPC, segundo o qual, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza 'propter rem', sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Agravo subsistente. Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo a arrematação em hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que oarrematanteo recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art. 908, § 1º do CPC, de natureza 'propter rem'. Ademais, constara de decisão anterior à agravada, assim como do próprio edital que o "(...)arrematantearcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos decondomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (fls. 231/233)". Decisão agravada que contraria posicionamento anterior endereçado aosarrematantesvia edital. Se o produto da arrematação foi insuficiente para a quitação dadívida'propter rem', o saldo remanescente continua imputável ao executado, porquanto, com o advento do novo CPC e da regra contida no art. 908, § 1º do CPC, operou-se significativa alteração da solução a ser dada a situações como a dos autos. RECURSO PROVIDO (TJSP; AI nº 2137789-70.2024.8.26.0000; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Relator(a): L. G. Costa Wagner; Data do Julgamento: 30/10/2024). DIREITOPROCESSUALCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS A CARGO DOARREMATANTE. NECESSIDADE. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO,COM OBSERVAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual, em fase de cumprimento de sentença, foi decidida ser desnecessária a menção expressa no edital de leilão sobre a responsabilidade doarrematantepelos débitos de cotas condominiais incidentes sobre o imóvel penhorado. O agravante alega tal inclusão para se evitar futuras discussões que possam comprometer o adimplemento de seu crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) se é necessária a inclusão, no edital de leilão, da previsão expressa sobre a responsabilidade doarrematantepelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel; (II) se a ausência de tal menção pode prejudicar o crédito doCondomíniocom a arrematação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As despesas condominiais têm natureza de obrigação "propter rem" (segue a coisa), conforme o art. 1.345 do Código Civil (CC), podendo ser transmitidas ao novo proprietário, inclusive aoarrematantedo imóvel. 4. O art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os créditos sobre o imóvel, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se no preço da arrematação, observando-se a ordem de preferência. Contudo, a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de se imputar aoarrematantea responsabilidade pelos débitos condominiais, desde que expressamente prevista no edital de leilão. 5. A omissão dessa previsão no edital pode gerar futuras controvérsias sobre a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, sendo necessária sua inclusão para garantir segurança jurídica ao procedimento e prevenir litígios. 6. A decisão agravada merece reforma para determinar a inserção da responsabilidade pelos débitos condominiais no edital de leilão, observado, desde já, sobre a efetiva responsabilização doarrematantedeverá ser feita oportunamente, se necessária for. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: A inclusão no edital de leilão da informação sobre a responsabilidade doarrematantepelos débitos condominiais que não puderem ser adimplidos com o valor da arrematação é necessária para se evitar controvérsias futuras, conforme previsto no art. 908, § 1º, do CPC e consolidado na jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 908, § 1º; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.672.508/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25.06.2019 (TJSP; AI nº 2281085-53.2024.8.26.0000; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Relator: Adilson de Araujo; Data do Julgamento: 15/10/2024). Observa-se, ainda, que a sub-rogação das despesas de condomínio no preço da arrematação constou expressamente da decisão irrecorrida de fls. 1430. No mais, comprove o arrematante, em cinco dias, o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação. Suprida a pendência, expeça-se a carta de arrematação, nos termos da decisão de fls. 1430. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem nova intimação. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70880999-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/09/2024 16:27 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70840583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 09:34 |
| 21/08/2024 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70716778-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2024 17:05 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70621869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:08 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Municipal (fls. 1437//1438), reserve-se o montante de R$ 20.176,32, atualizado até novembro de 2023, para a municipalidade, e o que sobejar expeça-se MLE ao condomínio exequente, observando-se o formulário de fls. 1468. Oficie-se à E. 3ª Vara Cível, noticiando a ausência de créditos em favor do executado, tendo em vista a penhora no rosto dos autos de fls. 912. Anoto o silêncio do arrematante acerca das dcisões de fls. 1430, 1469. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Municipal (fls. 1437//1438), reserve-se o montante de R$ 20.176,32, atualizado até novembro de 2023, para a municipalidade, e o que sobejar expeça-se MLE ao condomínio exequente, observando-se o formulário de fls. 1468. Oficie-se à E. 3ª Vara Cível, noticiando a ausência de créditos em favor do executado, tendo em vista a penhora no rosto dos autos de fls. 912. Anoto o silêncio do arrematante acerca das dcisões de fls. 1430, 1469. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70419515-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/05/2024 16:53 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, expeça-se certidão, nos termos da decisão de fl. 1430. Fls. 1443/1445: Anote-se o patrono constituído pelo arrematante. Cumpra o arrematante o quanto determinado na decisão de fl. 1430. Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 1446/1468. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, expeça-se certidão, nos termos da decisão de fl. 1430. Fls. 1443/1445: Anote-se o patrono constituído pelo arrematante. Cumpra o arrematante o quanto determinado na decisão de fl. 1430. Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 1446/1468. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71079807-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 13:09 |
| 01/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71059902-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2023 13:48 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71046692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:51 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão, além da comprovação do depósito pelo arrematante (fls. 1.418/1.419). Nessa data, assinei o auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição de carta de arrematação. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter "propter rem" (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação nos termos do Provimento CG 14/2020, e, havendo requerimento expresso, após a comprovação do registro da carta e caso o ocupante seja o executado, o que deve ser informado pelo arrematante, expeça-se mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Caso não o seja, a imissão deverá se perfazer por via autônoma. Ficam, desde logo, autorizados o reforço policial e arrombamento do imóvel, caso necessários. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão, além da comprovação do depósito pelo arrematante (fls. 1.418/1.419). Nessa data, assinei o auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição de carta de arrematação. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter "propter rem" (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação nos termos do Provimento CG 14/2020, e, havendo requerimento expresso, após a comprovação do registro da carta e caso o ocupante seja o executado, o que deve ser informado pelo arrematante, expeça-se mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Caso não o seja, a imissão deverá se perfazer por via autônoma. Ficam, desde logo, autorizados o reforço policial e arrombamento do imóvel, caso necessários. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71000412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:04 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70893006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 14:36 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70892005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 12:02 |
| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Determino que Davi Borges de Aquino, leiloeiro do portal de leilões on-line Alfa Leilões, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel/bem penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fl. 540, no 1º Leilão com início no dia 13/10/2023, às 14:00 horas e com término no dia 16/10/2023, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2ª Leilão com início no dia 16/10/2023, às 14:00 horas e com término no dia 08/11/2023, às 14:00 horas horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC) do bem. 2. O executado deverá ser intimado através de publicação desta no DJE. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino que Davi Borges de Aquino, leiloeiro do portal de leilões on-line Alfa Leilões, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel/bem penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fl. 540, no 1º Leilão com início no dia 13/10/2023, às 14:00 horas e com término no dia 16/10/2023, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2ª Leilão com início no dia 16/10/2023, às 14:00 horas e com término no dia 08/11/2023, às 14:00 horas horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC) do bem. 2. O executado deverá ser intimado através de publicação desta no DJE. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70786382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 18:18 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70744184-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 11:02 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Intimar perito - leiloeiro pelo portal |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Vistos. O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, devendo o leiloeiro providenciar para que constem os valores de eventuais debitos de IPTU e condomínio. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Do mesmo modo, eventual responsabilização do arrematante por débitos condominiais pretéritos à arrematação deverá constar expressamente no edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato digital, o edital deverá ser protocolado eletronicamente nos autos, uma vez que, conforme Comunicado 2191/2016 (SPI) e 1666/2017, publicado no DJE de 13/07/2017, o peticionamento Eletrônico para peritos e demais Auxiliares da Justiça (Leiloeiros) já está disponibilizado, sendo de caráter obrigatório. As informações sobre o assunto poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustiça Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 22/08/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, devendo o leiloeiro providenciar para que constem os valores de eventuais debitos de IPTU e condomínio. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Do mesmo modo, eventual responsabilização do arrematante por débitos condominiais pretéritos à arrematação deverá constar expressamente no edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato digital, o edital deverá ser protocolado eletronicamente nos autos, uma vez que, conforme Comunicado 2191/2016 (SPI) e 1666/2017, publicado no DJE de 13/07/2017, o peticionamento Eletrônico para peritos e demais Auxiliares da Justiça (Leiloeiros) já está disponibilizado, sendo de caráter obrigatório. As informações sobre o assunto poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustiça Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014872-14.2023.8.26.0002 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 15/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014872-14.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70488585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 18:04 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial. No prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Ciência à executada acerca dos cálculos de fls. 1.278/1.296. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial. No prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Ciência à executada acerca dos cálculos de fls. 1.278/1.296. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70248608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 15:17 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70201408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 15:47 |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico atinente ao depósito de fls. 1.190/1.191 (R$ 6.540,00) em prol do Sr. Perito Fernando Flávio de Arruda Simões, os quais converto em honorários definitivos. Ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 1.224/1.266, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico atinente ao depósito de fls. 1.190/1.191 (R$ 6.540,00) em prol do Sr. Perito Fernando Flávio de Arruda Simões, os quais converto em honorários definitivos. Ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 1.224/1.266, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70162192-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2023 11:41 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70162180-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/03/2023 11:40 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. I. Conheço dos embargos de declaração opostos a fls. 1.164/1.165, por tempestivos. Acolho-os para sanar a omissão apontada e fixar os honorários devidos ao patrono da executada em 10% sobre o excesso de execução reconhecido. Sobre o tema, confira-se: Agravo de instrumento. Locação comercial. Ação renovatória julgada improcedente. Cumprimento de sentença. Discussão acerca do valor do aluguel superada em face do julgamento do recurso de apelação nº 0002579-20.2015.8.26.0575, em 25 de julho de 2019. Em razão do excesso de execução, o Exequente deve pagar honorários advocatícios em favor do advogado dos Executados fixados em 10% da diferença entre o valor atualizado da dívida e o excesso reconhecido por este Tribunal. Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2199838-21.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2023; Data de Registro: 24/01/2023). II. Fls. 1.203/1.204 e 1.205/1.211 Ciência ao Perito de que o imóvel penhorado é o apartamento 74, e não o 76, conforme termo de fl. 540. III. Fls. 1.212/1.218 O Perito informa que não conseguiu acessar o imóvel penhorado e a executada informa que não detém as chaves, concordando com a substituição da fechadura. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, por meio da publicação desta decisão no órgão oficial, da data designada pelo perito judicial para realização da vistoria do imóvel penhorado (apto. 74) (24 de fevereiro de 2023 08:00 horas). O imóvel deverá ser disponibilizado para vistoria na data e horário determinados para realização da prova pericial. Fica a cargo das partes a comunicação dos assistentes técnicos. O experto solicita que o condomínio providencie um chaveiro para a abertura do imóvel. IV. Sobre o pedido de utilização de avaliação de outra unidade, efetuada em autos diversos, indefiro, anotando que cada unidade contém características próprias, quanto a estado de conservação e benfeitorias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Conheço dos embargos de declaração opostos a fls. 1.164/1.165, por tempestivos. Acolho-os para sanar a omissão apontada e fixar os honorários devidos ao patrono da executada em 10% sobre o excesso de execução reconhecido. Sobre o tema, confira-se: Agravo de instrumento. Locação comercial. Ação renovatória julgada improcedente. Cumprimento de sentença. Discussão acerca do valor do aluguel superada em face do julgamento do recurso de apelação nº 0002579-20.2015.8.26.0575, em 25 de julho de 2019. Em razão do excesso de execução, o Exequente deve pagar honorários advocatícios em favor do advogado dos Executados fixados em 10% da diferença entre o valor atualizado da dívida e o excesso reconhecido por este Tribunal. Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2199838-21.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2023; Data de Registro: 24/01/2023). II. Fls. 1.203/1.204 e 1.205/1.211 Ciência ao Perito de que o imóvel penhorado é o apartamento 74, e não o 76, conforme termo de fl. 540. III. Fls. 1.212/1.218 O Perito informa que não conseguiu acessar o imóvel penhorado e a executada informa que não detém as chaves, concordando com a substituição da fechadura. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, por meio da publicação desta decisão no órgão oficial, da data designada pelo perito judicial para realização da vistoria do imóvel penhorado (apto. 74) (24 de fevereiro de 2023 08:00 horas). O imóvel deverá ser disponibilizado para vistoria na data e horário determinados para realização da prova pericial. Fica a cargo das partes a comunicação dos assistentes técnicos. O experto solicita que o condomínio providencie um chaveiro para a abertura do imóvel. IV. Sobre o pedido de utilização de avaliação de outra unidade, efetuada em autos diversos, indefiro, anotando que cada unidade contém características próprias, quanto a estado de conservação e benfeitorias. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70035634-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/01/2023 11:27 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70007516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 15:17 |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70001532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2023 10:53 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70934364-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 12:46 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70931880-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 17:58 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70898129-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 19:24 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, por meio da publicação desta decisão no órgão oficial, da data designada pelo perito judicial para realização da vistoria do imóvel penhorado (16 de dezembro de 2022 09:30 horas). O imóvel deverá ser disponibilizado para vistoria na data e horário determinados para realização da prova pericial. Fica a cargo das partes a comunicação dos assistentes técnicos. O experto solicita que as partes forneçam os documentos relacionados por ele na fl. 1.196. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, por meio da publicação desta decisão no órgão oficial, da data designada pelo perito judicial para realização da vistoria do imóvel penhorado (16 de dezembro de 2022 09:30 horas). O imóvel deverá ser disponibilizado para vistoria na data e horário determinados para realização da prova pericial. Fica a cargo das partes a comunicação dos assistentes técnicos. O experto solicita que as partes forneçam os documentos relacionados por ele na fl. 1.196. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70887094-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/11/2022 15:12 |
| 28/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70878823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 16:20 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração. Ciência ao executado acerca do cálculo retro. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração. Ciência ao executado acerca do cálculo retro. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Embargos declaração tempestivos |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70715265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 12:46 |
| 26/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70704248-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2022 17:53 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. I. A executada impugna os cálculos do exequente, alegando excesso de execução, eis que incluídas as cotas condominiais do período entre agosto/2003 e janeiro/2005 e, na inicial consta que a primeira parcela objeto da ação é a de 05/02/2005 (fls. 18/25). O exequente, em resposta, informa que incluiu na planilha as cotas condominiais cobradas nos autos 0003304-65.2004.8.26.0002, em trâmite perante a E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional, ante a penhora no rosto destes autos deferida por aquele E. Juízo (fl. 909). A executada, intimada, apresenta a petição de fls. 1.146/1.148. Razão assiste à executada. Assim, considerando o objeto da ação, deverá o exequente refazer seus cálculos, excluindo o período anterior a fevereiro de 2005. Em eventual arrematação, haverá o concurso de credores, observando-se que o débito aqui perseguido e aquele da penhora no rosto destes autos são ambos dívida condominial. II. No mais, a parte exequente impugna os honorários periciais. O perito ratifica sua proposta. Ciência às partes acerca da petição do experto de fls. 1.149/1.160. Tendo em conta as características do imóvel a ser avaliado e os valores arbitrados em perícias do gênero, tenho como consentânea a estimativa do Perito (fls. 1.131/1.139) e, destarte, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 6.500,00. Providencie o autor o depósito do montante no prazo de quarenta e cinco dias. Ato contínuo, intime-se o experto para início do trabalho pericial, que deverá ser concluído em até quarenta e cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. A executada impugna os cálculos do exequente, alegando excesso de execução, eis que incluídas as cotas condominiais do período entre agosto/2003 e janeiro/2005 e, na inicial consta que a primeira parcela objeto da ação é a de 05/02/2005 (fls. 18/25). O exequente, em resposta, informa que incluiu na planilha as cotas condominiais cobradas nos autos 0003304-65.2004.8.26.0002, em trâmite perante a E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional, ante a penhora no rosto destes autos deferida por aquele E. Juízo (fl. 909). A executada, intimada, apresenta a petição de fls. 1.146/1.148. Razão assiste à executada. Assim, considerando o objeto da ação, deverá o exequente refazer seus cálculos, excluindo o período anterior a fevereiro de 2005. Em eventual arrematação, haverá o concurso de credores, observando-se que o débito aqui perseguido e aquele da penhora no rosto destes autos são ambos dívida condominial. II. No mais, a parte exequente impugna os honorários periciais. O perito ratifica sua proposta. Ciência às partes acerca da petição do experto de fls. 1.149/1.160. Tendo em conta as características do imóvel a ser avaliado e os valores arbitrados em perícias do gênero, tenho como consentânea a estimativa do Perito (fls. 1.131/1.139) e, destarte, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 6.500,00. Providencie o autor o depósito do montante no prazo de quarenta e cinco dias. Ato contínuo, intime-se o experto para início do trabalho pericial, que deverá ser concluído em até quarenta e cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70572315-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/08/2022 12:05 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70553223-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 17:49 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70546650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 11:09 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do exequente (fls. 1110/1111) e documentos que a acompanham. Ainda no quinquídio, manifestem-se as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 6.540,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do exequente (fls. 1110/1111) e documentos que a acompanham. Ainda no quinquídio, manifestem-se as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 6.540,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Int. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70518572-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 26/07/2022 15:46 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Intimar perito - leiloeiro pelo portal |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70322788-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 15:31 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. O exequente requer nova avaliação do imóvel, eis que a anterior foi efetuada em 2018 e decorre de prova emprestada (fls. 613/658). Assim, para avaliação do imóvel penhorado nomeio Perito o Engenheiro Civil Doutor Fernando Flávio de Arruda Simões. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários, cujo depósito caberá ao exequente, em prazo a ser fixado pelo juízo, quando do arbitramento da verba. Com a estimativa, intimem-se as partes da proposta de honorários em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Com o depósito integral, o Perito deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de quarenta e cinco dias. Sobre a manifestação do executado de cálculos excessivos (fls. 1.105/1.106), diga o exequente em dez dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 02/05/2022 |
Nomeado Perito
Vistos. O exequente requer nova avaliação do imóvel, eis que a anterior foi efetuada em 2018 e decorre de prova emprestada (fls. 613/658). Assim, para avaliação do imóvel penhorado nomeio Perito o Engenheiro Civil Doutor Fernando Flávio de Arruda Simões. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários, cujo depósito caberá ao exequente, em prazo a ser fixado pelo juízo, quando do arbitramento da verba. Com a estimativa, intimem-se as partes da proposta de honorários em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Com o depósito integral, o Perito deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de quarenta e cinco dias. Sobre a manifestação do executado de cálculos excessivos (fls. 1.105/1.106), diga o exequente em dez dias. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70066325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 10:28 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do exequente (fls. 1100/1101). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da referida petição. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do exequente (fls. 1100/1101). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da referida petição. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70796625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 12:28 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 924, que indeferiu a adjudicação do imóvel pelo exequente por valor inferior ao da avaliação do bem. Outrossim, não merece guarida a pretensão do exequente, no sentido de que seja acolhida como prova emprestada, avaliação de unidade autônoma com características semelhantes ao imóvel constrito nos presentes autos, realizada no processo nº 1010352-33.2019.8.26.0002. Isto porque, já houve a avaliação do imóvel constrito, considerando avaliação do próprio imóvel objeto da penhora. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 924, que indeferiu a adjudicação do imóvel pelo exequente por valor inferior ao da avaliação do bem. Outrossim, não merece guarida a pretensão do exequente, no sentido de que seja acolhida como prova emprestada, avaliação de unidade autônoma com características semelhantes ao imóvel constrito nos presentes autos, realizada no processo nº 1010352-33.2019.8.26.0002. Isto porque, já houve a avaliação do imóvel constrito, considerando avaliação do próprio imóvel objeto da penhora. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem nova intimação. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70580754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 14:20 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a requerida, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do requerente (fls. 1028/1029 e 1049/1050) e documentos que a acompanham. Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da referida petição. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a requerida, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do requerente (fls. 1028/1029 e 1049/1050) e documentos que a acompanham. Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da referida petição. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70435826-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 17:35 |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70426532-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 13:50 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306/2021 Página: 2776 sgt |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se o requerente, em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se o requerente, em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260/2021 Página: 2655/2659 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão digitalizada de fls. 1017, o presente feito foi convertido para o formato digital em 03/11/2020. Nesse sentido, a parte requerida quedou-se inerte, quanto a sua concordância com a conversão. Assim, nos termos do item 6.1 do Comunicado CG nº 466/2020, delibero que o presente feito terá prosseguimento no meio digital. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme decisão digitalizada de fls. 1017, o presente feito foi convertido para o formato digital em 03/11/2020. Nesse sentido, a parte requerida quedou-se inerte, quanto a sua concordância com a conversão. Assim, nos termos do item 6.1 do Comunicado CG nº 466/2020, delibero que o presente feito terá prosseguimento no meio digital. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão decurso de prazo |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, conforme determinado na r. decisão de fl. 1017, os autos físicos já foram devolvidos em Cartório. Nada Mais. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164/2020 Página: 2472/2476 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164/2020 Página: 2472/2476 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164/2020 Página: 2472/2476 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164/2020 Página: 2472/2476 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/072344-1 dirigi-me ao endereço declinado, e aí sendo, deixei de citar a (o) ré(u) tendo em vista que o imóvel está desocupado com placa de aluga-se. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/010935-2 dirigi-me ao endereço: RUA RUBEM CDE SOUZA 387 * , e aí sendo DEIXEI DE CUMPRIR O R. MANDADO APÓS DILIGENCIAR NO LOCAL, CUJO AP.74 ENCONTRA-SE VAZIO HÁ 3 ANOS, E SEU PARADEIRO É INCERTO E NÃO SABIDO, INFORMOU ROBSON SILVA TEL. 5566-04-65 NADA MAIS.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de março de 2013. Advogados(s): João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: Vistos. Pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Hasta Vip, que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, determino que o nobre patrono da parte exequente proceda à devolução dos autos físicos em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, com a publicação da presente na imprensa oficial para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a conversão do presente feito para o meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, determino que o nobre patrono da parte exequente proceda à devolução dos autos físicos em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, com a publicação da presente na imprensa oficial para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a conversão do presente feito para o meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Int. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1980/1988 |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70664435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 14:52 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos itens 3 e 4 do Comunicado CG nº 466/2020, defiro o pedido de conversão do presente feito para o meio digital. Encaminhe-se cópia da presente, via e-mail institucional, ao(à) nobre patrono(a) solicitante, comunicando-se que a aludida conversão se dará no dia 20/10/2020. Atente-se o(a) nobre patrono(a) que somente deverá iniciar o protocolo digital das peças supra referidas no dia seguinte à conversão do feito para o meio digital mencionada no parágrafo supra. Nesse sentido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente na imprensa oficial, para que o(a) nobre patrono(a) providencie a juntada de todas a peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: "petição intermediária digitalização (código 7094)", anotando-se que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 documentos diversos), quando hão houver tipo correspondente específico, nos termos do item 4 do referido Comunicado. Decorrido o prazo supra, intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos para decisão, nos termos do item 6 do referido Comunicado. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 20/10/2020 |
Processo Digitalizado
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| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, a fim de converter o feito para o meio digital, realizei a carga fictícia dos autos, que ainda se encontram em carga com o nobre patrono do autor, conforme página 7 do Manual de Digitalização. Nada Mais. |
| 20/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos dos itens 3 e 4 do Comunicado CG nº 466/2020, defiro o pedido de conversão do presente feito para o meio digital. Encaminhe-se cópia da presente, via e-mail institucional, ao(à) nobre patrono(a) solicitante, comunicando-se que a aludida conversão se dará no dia 20/10/2020. Atente-se o(a) nobre patrono(a) que somente deverá iniciar o protocolo digital das peças supra referidas no dia seguinte à conversão do feito para o meio digital mencionada no parágrafo supra. Nesse sentido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente na imprensa oficial, para que o(a) nobre patrono(a) providencie a juntada de todas a peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: "petição intermediária digitalização (código 7094)", anotando-se que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 documentos diversos), quando hão houver tipo correspondente específico, nos termos do item 4 do referido Comunicado. Decorrido o prazo supra, intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos para decisão, nos termos do item 6 do referido Comunicado. Int. |
| 16/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: WSTA20705420671 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121/2020 Página: 1909/1915 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 892/909: não houve determinação deste Juízo para a realização de novo leilão. Sendo assim, intime-se o leiloeiro, com urgência, via e-mail institucional, para que aguarde novas deliberações para a realização de leilão. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o exequente se manifestar em relação ao resultado do leilão designado a fl. 869, devendo, se o caso, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No mesmo prazo, para facilitação do andamento processual, faculto à parte exequente, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, que requeira a conversão do presente feito para o meio digital, realizando a carga dos autos com todos seus volumes e apensos, mediante o prévio agendamento de horário para o comparecimento em Cartório, via site www.tjsp.jus.br/agendamento. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em atenção à r. decisão de fl. 911, providenciei a intimação do leiloeiro, conforme cópia retro (fl. 912). Nada Mais. |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 892/909: não houve determinação deste Juízo para a realização de novo leilão. Sendo assim, intime-se o leiloeiro, com urgência, via e-mail institucional, para que aguarde novas deliberações para a realização de leilão. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o exequente se manifestar em relação ao resultado do leilão designado a fl. 869, devendo, se o caso, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No mesmo prazo, para facilitação do andamento processual, faculto à parte exequente, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, que requeira a conversão do presente feito para o meio digital, realizando a carga dos autos com todos seus volumes e apensos, mediante o prévio agendamento de horário para o comparecimento em Cartório, via site www.tjsp.jus.br/agendamento. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Cls em 27/08 |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80040 - Protocolo: WSTA20704863758 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Determino que Hasta Vip (www.hastavip.com.br) portal de leilões on-line, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fl. 454, na 1ª Praça com início no dia 10/04/2020, às 16:00 horas, e com término no dia 13/04/2020, às 16:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13/04/2020, às 16:01 horas, e com término no dia 05/05/2020, às 16:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC, e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem. 2. Fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, com a publicação da presente na imprensa oficial. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80039 - Protocolo: FPIN20000025966 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimei o leiloeiro HASTA VIP via e-mail institucional. Certifico ainda que afixei o Edital em local próprio. Nada Mais. |
| 21/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Determino que Hasta Vip (www.hastavip.com.br) portal de leilões on-line, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fl. 454, na 1ª Praça com início no dia 10/04/2020, às 16:00 horas, e com término no dia 13/04/2020, às 16:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13/04/2020, às 16:01 horas, e com término no dia 05/05/2020, às 16:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC, e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem. 2. Fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, com a publicação da presente na imprensa oficial. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FRBT20000010366 |
| 28/01/2020 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Hasta Vip, que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FTSR20000006478 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 2518/2528 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação diante da recusa manifestada pelo exequente. Indefiro o pleito de fls.805/806, à míngua de amparo legal para tanto. Em havendo nova praça do bem, será publicado edital para chamamento dos interessados. Outrossim, esclareça o exequente seu pedido de fls.825, tendo em vista que, na segunda praça promovida, que resultou negativa, o bem foi ofertado pelo valor mínimo, correspondente a 50% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação diante da recusa manifestada pelo exequente. Indefiro o pleito de fls.805/806, à míngua de amparo legal para tanto. Em havendo nova praça do bem, será publicado edital para chamamento dos interessados. Outrossim, esclareça o exequente seu pedido de fls.825, tendo em vista que, na segunda praça promovida, que resultou negativa, o bem foi ofertado pelo valor mínimo, correspondente a 50% do valor da avaliação. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls br |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19016000353 |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FPIN19000295700 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2771/2781 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.821/822: o art. 876 do CPC faculta ao exequente que adjudique para si os bens penhorados. Entretanto, citado artigo determina que o preço deverá corresponder ao valor da avaliação. As demais regras da adjudicação estão em aludido dispositivo. Indefiro, pois, o pleito de adjudicação, tal como formulado. A executada requer a designação de sessão de conciliação, a fls.814. Diga o exequente se concorda com o ato. Em caso positivo, deverão as partes dizer se concordam em arcar com a remuneração do conciliador. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.821/822: o art. 876 do CPC faculta ao exequente que adjudique para si os bens penhorados. Entretanto, citado artigo determina que o preço deverá corresponder ao valor da avaliação. As demais regras da adjudicação estão em aludido dispositivo. Indefiro, pois, o pleito de adjudicação, tal como formulado. A executada requer a designação de sessão de conciliação, a fls.814. Diga o exequente se concorda com o ato. Em caso positivo, deverão as partes dizer se concordam em arcar com a remuneração do conciliador. Prazo: 15 dias. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
BR |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FSTA19000528445 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2419/2431 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição da executada (fls. 813/814) e documentos que a acompanham (fls. 815/818). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos, para apreciação da referida petição. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição da executada (fls. 813/814) e documentos que a acompanham (fls. 815/818). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos, para apreciação da referida petição. Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19015039969 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2391/2404 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 805/806: indefiro o pedido, ante a ausência de previsão legal. Ademais, o interesse pela aquisição poderia ser manifestado durante a realização das hastas públicas, que resultaram infrutíferas. Fls. 808: anote-se a penhora no rosto dos autos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 805/806: indefiro o pedido, ante a ausência de previsão legal. Ademais, o interesse pela aquisição poderia ser manifestado durante a realização das hastas públicas, que resultaram infrutíferas. Fls. 808: anote-se a penhora no rosto dos autos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido. Int. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Em br |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19013998587 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FTSR19000141587 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2759/2771 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se o executado para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do executado deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art.274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie o exequente o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se o executado para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do executado deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art.274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie o exequente o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FTSR19000125160 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 2199/2214 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 769/772: ciência ao exequente da resposta negativa do leilão. Fixo prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito. No mais, não havendo resposta da E. 3ª Vara Cível deste Foro, no prazo de 30 (trinta) dias, reitere-se o ofício de fl. 713. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 769/772: ciência ao exequente da resposta negativa do leilão. Fixo prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito. No mais, não havendo resposta da E. 3ª Vara Cível deste Foro, no prazo de 30 (trinta) dias, reitere-se o ofício de fl. 713. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ19013037859 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2412/2426 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 730/742: ficam anotadas as comunicações da realização do leilão. Fls. 745/765: primeiramente, aguarde-se a resposta do Juízo da E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro. Anoto que o fato de constar o aludido Juízo como interessado em nada influi no conteúdo do edital do leilão. De outra parte, o valor de R$ 177.016,53 para eventual arrematação em segunda praça, correspondente a 50% do valor da avaliação. Conforme anotado na decisão de fl. 713, quinto parágrafo, tal previsão está de acordo com o artl. 891, do CPC, e do art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009. Por fim, aguarde-se pela realização do leilão, cujo resultado deverá ser informado nos autos pelo exequente e /ou pelo leiloeiro Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 09/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 730/742: ficam anotadas as comunicações da realização do leilão. Fls. 745/765: primeiramente, aguarde-se a resposta do Juízo da E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro. Anoto que o fato de constar o aludido Juízo como interessado em nada influi no conteúdo do edital do leilão. De outra parte, o valor de R$ 177.016,53 para eventual arrematação em segunda praça, correspondente a 50% do valor da avaliação. Conforme anotado na decisão de fl. 713, quinto parágrafo, tal previsão está de acordo com o artl. 891, do CPC, e do art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009. Por fim, aguarde-se pela realização do leilão, cujo resultado deverá ser informado nos autos pelo exequente e /ou pelo leiloeiro Int. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FSTA19000189016 |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19012004799 |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19011976688 |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FSTA19000109970 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792/2019 Página: 2147/2155 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme fl. 712, o Juízo da E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro, referente ao feito nº 0003304-65.2004.8.26.0002, determinou a penhora no rosto destes autos de eventual valor a ser levantado pelo executado, até o limite de R$ 43.337,52. Contudo, verifica-se que a aqui executada não é parte daqueles autos. Assim, oficie-se ao Juízo da E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro para que seja esclarecida tal questão. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia encaminhar via e-mail. Sem prejuízo, determino que Hasta Vip Leilões (www.hastavip.com.br) portal de leilões on-line, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel/bem penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fl. 454, na 1ª Praça com início no dia 07/05/2019, às 15:00 horas, e com término no dia 10/05/2019, às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10/05/2019, às 15:01 horas, e com término no dia 04/06/2019, às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC, e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem. Fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, com a publicação da presente na imprensa oficial. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimei o leiloeiro Hasta Vip, via e-mail institucional. Certifico ainda que, afixei o Edital em local próprio. Nada Mais. |
| 15/04/2019 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação movida por Condomínio Residencial Vila Inglesa em face de Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop, PROCESSO Nº 0103544-86.2009.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA SFEIR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público pela Gestora HASTA VIP - www.hastavip.com.br. PROCESSO nº: 0103544-86.2009.8.26.0002 Ação de Cobrança (Procedimento Comum) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA INGLESA, CNPJ: 06.539.955/0001-06, por seu representante legal; EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP, CNPJ: 01.395.962/0001-50, por seu representante legal; INTERESSADOS: Daniel Rodrigues Gonçalves, CPF: N/C (terceiro interessado) Setin Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 51.194.280/0001-57, na pessoa de seu representante legal (permutante) 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca das Capital/SP, processo nº 0003304-65.2004.8.26.0002 Prefeitura do Município de São Paulo/SP 1º LEILÃO: Inicia no dia 07/05/2019, às 15:00hs, e termina no dia 10/05/2019, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 354.033,06 (trezentos e cinquenta e quatro mil, trinta e três reais e seis centavos), correspondente ao valor da avaliação, para março de 2019, conforme Tabela de Atualização Monetária do TJ/SP. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2º LEILÃO: Inicia no dia 10/05/2019, às 15:01hs, e termina no dia 04/06/2019, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 177.016,53 (cento e setenta e sete mil, dezesseis reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 50% do valor da avaliação. DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE UM APARTAMENTO Nº 74, LOCALIZADO NO 7º ANDAR OU PAVIMENTO DO BLOCO "A" "EDIFÍCIO LONDRES", ÁREA TOTAL DE 75,969M². POSSUI SALA DE ESTAR/JANTAR, TERRAÇO, COPA/COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, GALERIA, 03 DORMITÓRIOS E 1 BANHEIRO De acordo com a matrícula/Termo de Penhora: Apartamento nº 74, localizado no 7º andar ou pavimento do Bloco A Edifício Londres, integrante do "Condomínio Residencial Vila Inglesa", situado à Rua Rubem de Souza, nº 387, na Vila Inglesa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa edificada de 52,980m² e a área comum descoberta edificada de 9,731m², sendo a área total edificada de 62,711m²; mais a área comum descoberta de 13,258m², perfazendo a área total (edificada e descoberta) de 75,969m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5724% no terreno condominial. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob o nº 5 da matrícula 327.801 do mesmo serviço registral. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 392/582 - Prova emprestada), o imóvel é constituído por sala de estar/jantar (com piso laminado, pintura na parede e teto com pinturas sobre a laje e sancas de gesso), terraço (com piso laminado, pintura na parede e teto com pinturas sobre a laje), copa/cozinha (com piso de cerâmica até as paredes e pintura sobre a laje), área de serviço (com piso de cerâmica até as paredes e pintura sobre a laje), galeria (com piso laminado, pintura na parede e teto com pinturas sobre a laje), 03 (três) dormitórios (com piso laminado, pintura na parede e teto com pinturas sobre a laje) e 01 (um) banheiro (com piso de cerâmica até as paredes e pintura sobre a laje). As janelas são de alumínio, as portas de madeira os banheiros possuem bancada de granito e hall de serviço com piso de cerâmica e forro de gesso. Possui útil total de 55,00m². Além disso, na oportunidade da avaliação o imóvel apresentava-se desocupado. Localiza-se na Rua Ruben de Souza, nº 397, na quadra completada pelas ruas Leônidas Moreira, Oasciak Nekantonio e Darabi. Distante cerca de 16km do centro da cidade, o local conta com importantes corredores viários nas proximidades como a Av. Washingon Luís, Av. Cupecê e Nações Unidas. De acordo com a lei de Zoneamento do Plano Diretor de São Paulo o imóvel avaliando se encontra em ZM-1 Zona mista. O perito verificou que a região possui infraestrutura urbana completa, servida de todos os melhoramentos públicos básicos, situação típica de áreas com urbanização já consolidada, tais como: Rede de água; pavimentação asfáltica; rede de esgoto; passeios, guaias e sarjetas; rede de gás; drenagem; rede de energia elétrica; coleta de lixo; entrega postal; redes de telefone, TV e internet; transporte público; iluminação pública e escola pública. O condomínio situa-se no Bloco A, integrante do condomínio Conjunto residencial Vila Inglesa, que é constituído por duas torres e apresenta características construtivas compostas por 02 (duas) Torres (bloco A e B), térreo com área comum e apartamentos do 1º ao 8º andar, com oito unidades por andar. Para o lazer possui playgound, salão de festas, academia, churrasqueira, forno pizza, quadra, bicicletário, brinquedoteca. Avaliação: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para fevereiro de 2018. Matrícula nº 337.517 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. DEPOSITÁRIO: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo BANCOOP CONTRIBUINTE nº: 120.408.1147-7 e 120.408.1152-3 (em área maior). DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 165.006,21 (cento e sessenta e cinco mil, seis reais e vinte e um centavos), para janeiro de 2019, a ser atualizado até a data da arrematação. DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito, conforme fls. 469 nos autos do processo em epigrafe, bem como na AV. 03 da matrícula acima indicada. Consta, na AV. 01, que o referido bem imóvel foi objeto de promessa de permuta em favor da executada. Consta, às fls. 526/527, que foi determinada a penhora da mesma unidade aqui guerreada no processo nº 0003304-65.2004.8.26.0002, em trâmite pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP, ajuizado pelo condomínio Conjunto Residencial Vila Inglesa em face de Daniel Rodrigues Gonçalves, onde se obteve a avaliação emprestada. Consta no website da Prefeitura Municipal de São Paulo, para o contribuinte nº 120.408.1152-3 débitos de IPTU inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$ 219.686,01 (duzentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e um centavo), relativos aos exercícios de 2003 e 2004; porém não há informação disponível relativo aos débitos de IPTU do exercício de 2018; para o contribuinte nº 120.408.1147-7, débitos de IPTU inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$ 101.518,51 (Cento e onze mil e quinhentos e dezoito reais e cinquenta e um centavo), relativos aos exercícios de 2003 e 2004; porém não há informação disponível relativo aos débitos de IPTU do exercício de 2018. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. DO IMÓVEL: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, o imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens, correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, 'caput' e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.hastavip.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DO LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br e será conduzido por seu Leiloeiro Oficial, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP sob o nº 464; DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastavip.com.br. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: contato@hastavip.com.br (art. 895, I e II e §1º, do CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, conforme a redação do art. 21 do Provimento CSM/TJSP n° 1625/2009. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance, sendo que somente será devolvida ao arrematante por determinação judicial, nos termos da Lei. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à publicação do edital, será devida ao Leiloeiro a comissão no patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado, a qual será suportada por quem der causa. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da Gestora Oficial pelo leilão deverá ser realizado mediante BOLETO BANCÁRIO, que será enviado por e-mail ao arrematante. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.hastavip.com.br. Ficam, ainda, a executada, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP, por seu representante legal; e, o exequente, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA INGLESA, por seu representante legal INTIMADOS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiros se casados forem, bem como dos terceiros - DANIEL RODRIGUES GONÇALVES (terceiro interessado); SETIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal (permutante); 03ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DA CAPITAL/SP; E, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP - e coproprietários, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2019. |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme fl. 712, o Juízo da E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro, referente ao feito nº 0003304-65.2004.8.26.0002, determinou a penhora no rosto destes autos de eventual valor a ser levantado pelo executado, até o limite de R$ 43.337,52. Contudo, verifica-se que a aqui executada não é parte daqueles autos. Assim, oficie-se ao Juízo da E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro para que seja esclarecida tal questão. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia encaminhar via e-mail. Sem prejuízo, determino que Hasta Vip Leilões (www.hastavip.com.br) portal de leilões on-line, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel/bem penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fl. 454, na 1ª Praça com início no dia 07/05/2019, às 15:00 horas, e com término no dia 10/05/2019, às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10/05/2019, às 15:01 horas, e com término no dia 04/06/2019, às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC, e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem. Fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, com a publicação da presente na imprensa oficial. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls em 12/04 |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 11/04 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19011519846 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2150/2161 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio HASTA VIP LEILÕES, que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 20/03/2019 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio HASTA VIP LEILÕES, que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls em 19/03 |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FTSR19000042607 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 2104/2118 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 672/673: indefiro. Para realização de prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, seria necessário confecção, e publicação, de nova minuta do edital do leilão. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, diga o exequente se deseja nova designação de leilão. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 672/673: indefiro. Para realização de prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, seria necessário confecção, e publicação, de nova minuta do edital do leilão. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, diga o exequente se deseja nova designação de leilão. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls 11/03 |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19010594187 |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19010962511 |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19010268348 |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls 30/01 |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19010230618 |
| 22/01/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 22/01/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 21/01/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 21/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 18/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 09/11/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 05/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693/2018 Página: 2632/2644 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimei o leiloeiro Hasta Vip Leilões via e-mail institucional. Certifico ainda que afixei o Edital em local próprio e em razão disso encaminho os autos ao contador. Nada Mais. |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Determino que Hasta Vip Leilões (www.hastavip.com.br) portal de leilões on-line, leve a público pregão de venda e arrematação referente aos direitos que a executada possui sobre o imóvel penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fl. 454, na 1ª Praça com início no dia 25/01/2019, às 15:00 horas, e com término no dia 29/01/2019, às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29/01/2019, às 15:01 horas, e com término no dia 19/02/2019, às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC, e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem. 2. A executada fica intimada na pessoa de seu patrono, com a publicação da presente na imprensa oficial. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Sem prejuízo, deverá o leiloeiro regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato à nobre subscritora de fls. 612/613, bem como cópia de seu contrato social. 5. Encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 31/10/2018 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação movida por Condomínio Residencial Vila Inglesa em face de Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop, PROCESSO Nº 0103544-86.2009.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Marilda Negrão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público pela Gestora HASTA VIP - www.hastavip.com.br. PROCESSO nº: 0103544-86.2009.8.26.0002 Ação de Cobrança (Procedimento Comum) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA INGLESA, CNPJ: 06.539.955/0001-06, por seu representante legal; EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP, CNPJ: 01.395.962/0001-50, por seu representante legal; INTERESSADOS: Daniel Rodrigues Gonçalves, CPF: N/C (terceiro interessado) Setin Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 51.194.280/0001-57, na pessoa de seu representante legal (permutante) 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca das Capital/SP, processo nº 0003304-65.2004.8.26.0002 Prefeitura do Município de São Paulo/SP 1º LEILÃO: Inicia no dia 25/01/2019, às 15:00hs, e termina no dia 29/01/2019, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 349.856,62 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao valor da avaliação, para outubro de 2018, conforme Tabela de Atualização Monetária do TJ/SP. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2º LEILÃO: Inicia no dia 29/01/2019, às 15:01hs, e termina no dia 19/02/2019, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 174.928,31 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a 50% do valor da avaliação. DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE UM APARTAMENTO Nº 74, LOCALIZADO NO 7º ANDAR OU PAVIMENTO DO BLOCO "A" "EDIFÍCIO LONDRES", integrante do "Condomínio Residencial Vila Inglesa", situado à Rua Rubem de Souza, nº 387, na Vila Inglesa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa edificada de 52,980m² e a área comum descoberta edificada de 9,731m², sendo a área total edificada de 62,711m²; mais a área comum descoberta de 13,258m², perfazendo a área total (edificada e descoberta) de 75,969m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5724% no terreno condominial. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob o nº 5 da matrícula 327.801 do mesmo serviço registral. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 392/582 - Prova emprestada), o imóvel é constituído por sala de estar/jantar (com piso laminado, pintura na parede e teto com pinturas sobre a laje e sancas de gesso), terraço (com piso laminado, pintura na parede e teto com pinturas sobre a laje), copa/cozinha (com piso de cerâmica até as paredes e pintura sobre a laje), área de serviço (com piso de cerâmica até as paredes e pintura sobre a laje), galeria (com piso laminado, pintura na parede e teto com pinturas sobre a laje), 03 (três) dormitórios (com piso laminado, pintura na parede e teto com pinturas sobre a laje) e 01 (um) banheiro (com piso de cerâmica até as paredes e pintura sobre a laje). As janelas são de alumínio, as portas de madeira os banheiros possuem bancada de granito e hall de serviço com piso de cerâmica e forro de gesso. Possui útil total de 55,00m². Além disso, na oportunidade da avaliação o imóvel apresentava-se desocupado. Localiza-se na Rua Ruben de Souza, nº 397, na quadra completada pelas ruas Leônidas Moreira, Oasciak Nekantonio e Darabi. Distante cerca de 16km do centro da cidade, o local conta com importantes corredores viários nas proximidades como a Av. Washingon Luís, Av. Cupecê e Nações Unidas. De acordo com a lei de Zoneamento do Plano Diretor de São Paulo o imóvel avaliando se encontra em ZM-1 Zona mista. O perito verificou que a região possui infraestrutura urbana completa, servida de todos os melhoramentos públicos básicos, situação típica de áreas com urbanização já consolidada, tais como: Rede de água; pavimentação asfáltica; rede de esgoto; passeios, guaias e sarjetas; rede de gás; drenagem; rede de energia elétrica; coleta de lixo; entrega postal; redes de telefone, TV e internet; transporte público; iluminação pública e escola pública. O condomínio situa-se no Bloco A, integrante do condomínio Conjunto residencial Vila Inglesa, que é constituído por duas torres e apresenta características construtivas compostas por 02 (duas) Torres (bloco A e B), térreo com área comum e apartamentos do 1º ao 8º andar, com oito unidades por andar. Para o lazer possui playgound, salão de festas, academia, churrasqueira, forno pizza, quadra, bicicletário, brinquedoteca. Avaliação: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para fevereiro de 2018. Matrícula nº 337.517 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. DEPOSITÁRIO: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo BANCOOP CONTRIBUINTE nº: 120.408.1147-7 e 120.408.1152-3 (em área maior). DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 51.696,60 (cinquenta e um mil e seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), para outubro de 2012, a ser atualizado até a data da arrematação. DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito, conforme fls. 469 nos autos do processo em epigrafe, bem como na AV. 03 da matrícula acima indicada. Consta, na AV. 01, que o referido bem imóvel foi objeto de promessa de permuta em favor da executada. Consta, às fls. 526/527, que foi determinada a penhora da mesma unidade aqui guerreada no processo nº 0003304-65.2004.8.26.0002, em trâmite pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP, ajuizado pelo condomínio Conjunto Residencial Vila Inglesa em face de Daniel Rodrigues Gonçalves, onde se obteve a avaliação emprestada. Consta no website da Prefeitura Municipal de São Paulo, para o contribuinte nº 120.408.1152-3 débitos de IPTU inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$ 219.686,01 (duzentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e um centavo), relativos aos exercícios de 2003 e 2004; porém não há informação disponível relativo aos débitos de IPTU do exercício de 2018; para o contribuinte nº 120.408.1147-7, débitos de IPTU inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$ 101.518,51 (Cento e onze mil e quinhentos e dezoito reais e cinquenta e um centavo), relativos aos exercícios de 2003 e 2004; porém não há informação disponível relativo aos débitos de IPTU do exercício de 2018. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. DO IMÓVEL: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, o imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens, correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, 'caput' e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.hastavip.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DO LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br e será conduzido por seus Leiloeiros Oficiais, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP sob o nº 464; e, Sr. Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, matriculado na JUCESP sob o nº 1.066. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastavip.com.br. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: contato@hastavip.com.br (art. 895, I e II e §1º, do CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, conforme a redação do art. 21 do Provimento CSM/TJSP n° 1625/2009. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance, sendo que somente será devolvida ao arrematante por determinação judicial, nos termos da Lei. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à publicação do edital, será devida ao Leiloeiro a comissão no patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado, a qual será suportada por quem der causa. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da Gestora Oficial pelo leilão deverá ser realizado mediante BOLETO BANCÁRIO, que será enviado por e-mail ao arrematante. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.hastavip.com.br. Ficam, ainda, a executada, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP, por seu representante legal; e, o exequente, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA INGLESA, por seu representante legal INTIMADOS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiros se casados forem, bem como dos terceiros - DANIEL RODRIGUES GONÇALVES (terceiro interessado); SETIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal (permutante); 03ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DA CAPITAL/SP; E, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP - e coproprietários, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de outubro de 2018. |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Determino que Hasta Vip Leilões (www.hastavip.com.br) portal de leilões on-line, leve a público pregão de venda e arrematação referente aos direitos que a executada possui sobre o imóvel penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fl. 454, na 1ª Praça com início no dia 25/01/2019, às 15:00 horas, e com término no dia 29/01/2019, às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29/01/2019, às 15:01 horas, e com término no dia 19/02/2019, às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC, e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem. 2. A executada fica intimada na pessoa de seu patrono, com a publicação da presente na imprensa oficial. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Sem prejuízo, deverá o leiloeiro regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato à nobre subscritora de fls. 612/613, bem como cópia de seu contrato social. 5. Encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito. Int. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls em 26/10 |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FPIN18000314587 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2372/2387 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro (fl. 596), homologo o laudo pericial de fls. 528/573. Pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio HASTA VIP LEILÕES, que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro (fl. 596), homologo o laudo pericial de fls. 528/573. Pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio HASTA VIP LEILÕES, que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls 19/09 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu, in albis, o prazo fixado na r. decisão de fl. 589 para que a executada se manifestasse em relação ao laudo pericial. Nada Mais. |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18014604950 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 2012/2030 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias requerido pelo exequente para a indicação de leiloeiro. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Sem prejuízo, aguarde-se por manifestação da parte executada, nos termos do último parágrafo da decisão de fl. 586, quanto ao laudo pericial utilizado como prova emprestada. Com efeito, a executada se limitou a manifestar sua concordância com a utilização da prova emprestada (fl. 585), contudo, não manifestou se concorda com o teor do laudo. Anoto que, decorridos 05 (cinco) dias, o silêncio será interpretado como concordância tácita, e o aludido laudo será homologado por este Juízo. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 13/08/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias requerido pelo exequente para a indicação de leiloeiro. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Sem prejuízo, aguarde-se por manifestação da parte executada, nos termos do último parágrafo da decisão de fl. 586, quanto ao laudo pericial utilizado como prova emprestada. Com efeito, a executada se limitou a manifestar sua concordância com a utilização da prova emprestada (fl. 585), contudo, não manifestou se concorda com o teor do laudo. Anoto que, decorridos 05 (cinco) dias, o silêncio será interpretado como concordância tácita, e o aludido laudo será homologado por este Juízo. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls em 10/08 |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FRBT18000104700 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620/2018 Página: 2216/2224 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos. Fl.585: ante a concordância do executado, dou por admitida a prova emprestada. Requeira o condomínio exequente em termos de prosseguimento da ação no prazo de quinze dias. Anoto que não houve por parte da executada manifestação quanto ao laudo, conforme foi determinado na decisão de fl.583. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fl.585: ante a concordância do executado, dou por admitida a prova emprestada. Requeira o condomínio exequente em termos de prosseguimento da ação no prazo de quinze dias. Anoto que não houve por parte da executada manifestação quanto ao laudo, conforme foi determinado na decisão de fl.583. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Em 20/07 |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18013357745 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 2196/2211 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 526/527: pretende o condomínio exequente a utilização de laudo pericial produzido em outro Juízo como prova emprestada nestes autos. Anote-se, desde já, que o referido laudo pericial foi elaborado para a avaliação do mesmo imóvel penhorado no presente feito por determinação do Juízo da E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro, referente aos autos nº 0003304-65.2004.8.26.0002.Sendo assim, nos termos do art. 372, do CPC, manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de fls. 526/527. Caso a parte executada concorde com a utilização do laudo como prova emprestada, deverá se manifestar, no mesmo prazo, acerca do referido laudo pericial, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico no mesmo prazo.Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 526/527: pretende o condomínio exequente a utilização de laudo pericial produzido em outro Juízo como prova emprestada nestes autos. Anote-se, desde já, que o referido laudo pericial foi elaborado para a avaliação do mesmo imóvel penhorado no presente feito por determinação do Juízo da E. 3ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro, referente aos autos nº 0003304-65.2004.8.26.0002.Sendo assim, nos termos do art. 372, do CPC, manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de fls. 526/527. Caso a parte executada concorde com a utilização do laudo como prova emprestada, deverá se manifestar, no mesmo prazo, acerca do referido laudo pericial, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico no mesmo prazo.Int. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls em 21/05 |
| 18/05/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSTA18000244402 |
| 03/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos entregues Bruna de assis crescencio OAB/SP 216966E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro Vencimento: 26/04/2018 |
| 18/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor se manifestar acerca do ato ordinatório de fl.518. Sendo assim, tornem os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489/2017 Página: 2095 á 211 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor nos autos que foram desarquivados e permanecerão em cartório por trinta dias corridos, após o qual retornarão ao arquivo independente de nova intimação. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 12/12/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor nos autos que foram desarquivados e permanecerão em cartório por trinta dias corridos, após o qual retornarão ao arquivo independente de nova intimação. |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17018087862 |
| 12/12/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 12/12/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
JP.11/12 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450/2017 Página: 1975 á 199 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Intimação para exequente de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias corridos. Decorrido sem manifestação, será retornado ao arquivo. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 09/10/2017 |
Ato ordinatório
Intimação para exequente de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias corridos. Decorrido sem manifestação, será retornado ao arquivo. |
| 18/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
arquivei os autos com as anotações necessárias. |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413/2017 Página: 1811 á 184 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que nada foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se os autos, aguardando útil provocação.Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 14/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que nada foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se os autos, aguardando útil provocação.Int. |
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345/2017 Página: 2035 á 205 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.Acolho a explicação do perito judicial, e entendo o valor estimado como condizente com o trabalho a ser realizado.Destarte, fixo os honorários periciais provisórios arbitrados em R$ 6.100,00.Providencie a exequente, em sessenta dias, sob pena de arquivamento, o depósito do montante.Com o depósito, intime-se o perito para inicio do trabalho, que deverá ser concluído em até quarenta dias. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.Acolho a explicação do perito judicial, e entendo o valor estimado como condizente com o trabalho a ser realizado.Destarte, fixo os honorários periciais provisórios arbitrados em R$ 6.100,00.Providencie a exequente, em sessenta dias, sob pena de arquivamento, o depósito do montante.Com o depósito, intime-se o perito para inicio do trabalho, que deverá ser concluído em até quarenta dias. Int. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Decisão
em 09/05 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1856 e sgt |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 492/498: intimem-se as partes da proposta de honorários do Sr. Perito (R$ 6.100,00), facultada a manifestação em 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC.Int. Advogados(s): SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 492/498: intimem-se as partes da proposta de honorários do Sr. Perito (R$ 6.100,00), facultada a manifestação em 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC.Int. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls em 13/03 |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FPEN16000234041 |
| 10/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/04/2017 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243/2016 Página: 2255 e ss |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o Engenheiro Civil Doutor Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de quinze dias.Após, intime-se o(a) Perito(a) para estimar seus honorários, cujo depósito caberá ao exequente, em prazo a ser fixado pelo Juízo, quando do arbitramento da verba.Com a estimativa, intimem-se as partes da proposta de honorários em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Com o depósito integral, o(a) avaliador(a) deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de quarenta dias. Int. Advogados(s): SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o Engenheiro Civil Doutor Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de quinze dias.Após, intime-se o(a) Perito(a) para estimar seus honorários, cujo depósito caberá ao exequente, em prazo a ser fixado pelo Juízo, quando do arbitramento da verba.Com a estimativa, intimem-se as partes da proposta de honorários em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Com o depósito integral, o(a) avaliador(a) deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de quarenta dias. Int. |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 2725/2740 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão retro, no prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando útil provocação.Int. Advogados(s): SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
| 05/09/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a certidão retro, no prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando útil provocação.Int. |
| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 2266/2286 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro expedição de novo termo de penhora.A sistemática da penhora on-line impossibilita que as comunicações entre o cartório de registro de imóveis e a parte se dêem de outra forma que não por e-mail, sendo inviável a comunicação por qualquer outro meio. Providencie a serventia o necessário para nova averbação da constrição através do sistema ARISP. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão
Vistos.Indefiro expedição de novo termo de penhora.A sistemática da penhora on-line impossibilita que as comunicações entre o cartório de registro de imóveis e a parte se dêem de outra forma que não por e-mail, sendo inviável a comunicação por qualquer outro meio. Providencie a serventia o necessário para nova averbação da constrição através do sistema ARISP. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Int. |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FPEN16000014270 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 1867/1881 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sob pena de insubsistência da penhora e arquivamento, sobre a nota devolutiva do cartório de registro de imóveis (fl. 463), na qual consta que não houve a averbação da constrição devido a ausência de depósito prévio das custas e emolumentos no prazo de vigência da prenotação. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 26/01/2016 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sob pena de insubsistência da penhora e arquivamento, sobre a nota devolutiva do cartório de registro de imóveis (fl. 463), na qual consta que não houve a averbação da constrição devido a ausência de depósito prévio das custas e emolumentos no prazo de vigência da prenotação. Int. |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Decisão
em 22/01 |
| 18/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 1838/1846 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Fica a executada intimada, por meio de seu(s) advogado(s), através da publicação do presente junto ao DJE, acerca da penhora realizada sobre o bem móvel registrado sob o nº 337.517 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para fins de eventual oferecimento de impugnação (art. 475 do CPC). Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 28/10/2015 |
Ato ordinatório
Fica a executada intimada, por meio de seu(s) advogado(s), através da publicação do presente junto ao DJE, acerca da penhora realizada sobre o bem móvel registrado sob o nº 337.517 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para fins de eventual oferecimento de impugnação (art. 475 do CPC). |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/09/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 2427/2443 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Nos termos do artigo 659 §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora do bem indicado, nomeando-se o executado como depositário. 2- Providencie a serventia o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. 3- Considerando que o réu se encontram devidamente representado nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será ele intimado acerca da penhora efetuada, de que foi nomeado depositário e para oferecimento de impugnação. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 27/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Nos termos do artigo 659 §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora do bem indicado, nomeando-se o executado como depositário. 2- Providencie a serventia o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. 3- Considerando que o réu se encontram devidamente representado nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será ele intimado acerca da penhora efetuada, de que foi nomeado depositário e para oferecimento de impugnação. Int. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Decisão
em 27/08 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 2141/2165 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/447: Reporto-me a decisão de fls. 432. Fixo o prazo de cinco dias para que o credor indique meios para efetivação da constrição. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 791, III, do CPC. Nesse caso, anote-se a suspensão do feito e arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 09/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 446/447: Reporto-me a decisão de fls. 432. Fixo o prazo de cinco dias para que o credor indique meios para efetivação da constrição. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 791, III, do CPC. Nesse caso, anote-se a suspensão do feito e arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 08/06/2015 |
Conclusos para Decisão
em 09/06 |
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: 1866 Página: 2067/2086 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2015 Teor do ato: Vistos. A penhora foi levantada a fl. 427, restando, portanto, prejudicada a publicação do edital de intimação do cooperado Daniel. Requeira o autor o que de direito em termos de seguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 13/04/2015 |
Decisão
Vistos. A penhora foi levantada a fl. 427, restando, portanto, prejudicada a publicação do edital de intimação do cooperado Daniel. Requeira o autor o que de direito em termos de seguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Int. |
| 10/04/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 13/04 |
| 01/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSTA15000123151 |
| 01/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPEN15000026631 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 2050/2062 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fl. 427 por seus próprios fundamentos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 20/01/2015 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fl. 427 por seus próprios fundamentos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 20/01 |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 1481/1502 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Determino o levantamento da penhora realizada, conforme termo de penhora acostado à fls. 398 dos autos. No mais, considerando que nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se os autos até provocação útil. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 02/10/2014 |
Decisão
Vistos. Determino o levantamento da penhora realizada, conforme termo de penhora acostado à fls. 398 dos autos. No mais, considerando que nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se os autos até provocação útil. Int. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Decisão
em 02/10 |
| 01/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 1806/1824 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 423 Defiro a intimação do cooperado Daniel Rodrigues Gonçalves por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. No prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos, providencie o autor a minuta do edital, enviando a este cartório via e-mail institucional: stoamaro8cv@tj.sp.gov.br, para conferência. Após a conferência, intime-se a autora para recolhimento das custas previstas no Provimento Csm 1668/2009, posterior retirada e respectiva publicação nos termos do artigo 232, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 08/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 423 Defiro a intimação do cooperado Daniel Rodrigues Gonçalves por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. No prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos, providencie o autor a minuta do edital, enviando a este cartório via e-mail institucional: stoamaro8cv@tj.sp.gov.br, para conferência. Após a conferência, intime-se a autora para recolhimento das custas previstas no Provimento Csm 1668/2009, posterior retirada e respectiva publicação nos termos do artigo 232, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/07/2014 |
Conclusos para Decisão
em 08/07/14 |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 1552/1585 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: . Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 03/04/2014 |
Ato ordinatório
. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). |
| 26/03/2014 |
Mandado Juntado
NEGATIVO( MESA A C ) |
| 20/01/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/072344-1 dirigi-me ao endereço declinado, e aí sendo, deixei de citar a (o) ré(u) tendo em vista que o imóvel está desocupado com placa de aluga-se. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. |
| 22/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/072344-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: edição1461 Página: 1527/1557 |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 22/07/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). |
| 22/04/2013 |
Mandado Juntado
NEGATIVO ( CAIXA J ) |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página: 1719/1775 |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2013 Teor do ato: Para o autor(es) retirar ou sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tjsp.jus.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone "decisão proferida, ofício emitido" ou etc. e após, na "versão para impressão" (programa JAVA), obter cópia do ofício/despacho/etc, com a assinatura digital do julgador (instruindo-o com cópias processuais, se necessário), em cinco dias após a publicação e diretamente encaminhá-lo(s) ao órgão competente. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 01/04/2013 |
Ato ordinatório
Para o autor(es) retirar ou sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tjsp.jus.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone "decisão proferida, ofício emitido" ou etc. e após, na "versão para impressão" (programa JAVA), obter cópia do ofício/despacho/etc, com a assinatura digital do julgador (instruindo-o com cópias processuais, se necessário), em cinco dias após a publicação e diretamente encaminhá-lo(s) ao órgão competente. |
| 27/03/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/03/2013 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 08/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 08/03/2013 Data da Publicação: 11/03/2013 Número do Diário: 1370 Página: 1444/1494 |
| 07/03/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/010935-2 dirigi-me ao endereço: RUA RUBEM CDE SOUZA 387 * , e aí sendo DEIXEI DE CUMPRIR O R. MANDADO APÓS DILIGENCIAR NO LOCAL, CUJO AP.74 ENCONTRA-SE VAZIO HÁ 3 ANOS, E SEU PARADEIRO É INCERTO E NÃO SABIDO, INFORMOU ROBSON SILVA TEL. 5566-04-65 NADA MAIS.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de março de 2013. |
| 07/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Recolha o autor, em cinco dias, a taxa de diligência do Oficial de Justiça, referente à notificação do ocupante do imóvel objeto dos autos. Nada Mais Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 05/03/2013 |
Ato ordinatório
Recolha o autor, em cinco dias, a taxa de diligência do Oficial de Justiça, referente à notificação do ocupante do imóvel objeto dos autos. Nada Mais |
| 26/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 26/02/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: 1362 Página: 1292/1353 |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: Vistos 1- Nos termos do artigo 659 §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora do bem indicado, qual seja, unidade autônoma n. 74, Bloco Londres, Condomínio Residencial Vila Inglesa, sito à Rua Rubens de Souza, 287/411, nesta Capital, nomeando-se o(s) executado(s) como depositário(s). 2- Providencie a serventia, de imediato a confecção de certidão para registro da penhora. 3- Considerando que o(s) réu(s) se encontram devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s). 4- Cientifique-se o ocupante do referido imóvel, Daniel Rodrigues Gonçalves, acerca da presente decisão, expedindo-se mandado para tanto. 5- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do CPC. 6- ,Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." 7. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 21/02/2013 |
Decisão
Vistos 1- Nos termos do artigo 659 §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora do bem indicado, qual seja, unidade autônoma n. 74, Bloco Londres, Condomínio Residencial Vila Inglesa, sito à Rua Rubens de Souza, 287/411, nesta Capital, nomeando-se o(s) executado(s) como depositário(s). 2- Providencie a serventia, de imediato a confecção de certidão para registro da penhora. 3- Considerando que o(s) réu(s) se encontram devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s). 4- Cientifique-se o ocupante do referido imóvel, Daniel Rodrigues Gonçalves, acerca da presente decisão, expedindo-se mandado para tanto. 5- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do CPC. 6- ,Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." 7. Int. |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Decisão
em 21/02/13 |
| 20/02/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 20/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/010935-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 16/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2012 Data da Disponibilização: 16/10/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 1287 Página: 1590/1636 |
| 15/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2012 Teor do ato: Vistos. Aaplicação do art. 475-J do CPC deve ser realizada de acordo com o objetivo pretendido pela reforma proveniente da Lei nº 11.232/2005, que é facilitar a realização ou concretização do direito reconhecido pela sentença. Assim, o entendimento que mais se coaduna comesse objetivo é no sentido de que o trânsito em julgado é suficiente para que tenha início o prazo previsto naquele dispositivo. Destarte, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, providencie o requerente a vinda aos autos da certidão de registro imobiliário atualizada, bem como a planilha do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Suprida a pendência, anote-se a instauração da fase executiva e tornem conclusos para total apreciação do pedido formulado ás fls. 363/364. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 11/10/2012 |
Decisão
Vistos. Aaplicação do art. 475-J do CPC deve ser realizada de acordo com o objetivo pretendido pela reforma proveniente da Lei nº 11.232/2005, que é facilitar a realização ou concretização do direito reconhecido pela sentença. Assim, o entendimento que mais se coaduna comesse objetivo é no sentido de que o trânsito em julgado é suficiente para que tenha início o prazo previsto naquele dispositivo. Destarte, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, providencie o requerente a vinda aos autos da certidão de registro imobiliário atualizada, bem como a planilha do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Suprida a pendência, anote-se a instauração da fase executiva e tornem conclusos para total apreciação do pedido formulado ás fls. 363/364. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 10/10/2012 |
Conclusos para Decisão
em 11/10/12 |
| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2012 Data da Disponibilização: 12/06/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: 1201 Página: 1545/1586 |
| 11/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2012 Teor do ato: Vistos. Requeira o exeqüente, em cinco dias, o que de direito em termos de seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 05/06/2012 |
Decisão
Vistos. Requeira o exeqüente, em cinco dias, o que de direito em termos de seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/06/2012 |
Conclusos para Decisão
em 05/06 |
| 04/06/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/05/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Cx.07 |
| 23/05/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/11/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
|
| 25/11/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
autos remetidos ao E. T. Justiça conforme determinado |
| 25/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO DIGITAÇÃO |
| 13/11/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
AGUARDANDO JUNTADA 13/11 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Contra-razões
|
| 30/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0123/2009 Data da Disponibilização: 30/10/2009 Data da Publicação: 03/11/2009 Número do Diário: 586 Página: 1153/1165 |
| 29/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0123/2009 Teor do ato: Vistos, Recebo a apelação interposta pela ré em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contra-razões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens e cautelas de estilo (25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado). Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 22/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos, Recebo a apelação interposta pela ré em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contra-razões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens e cautelas de estilo (25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado). Int. |
| 21/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição (feita 20/10/09) |
| 01/10/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
aguardando juntada de petição 01/10 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
|
| 09/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0090/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: Edição 551 Página: 1081/1090 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0090/2009 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 36.148,88, corrigido desde o ajuizamento pela tabela prática do Tribunal de Justiça, incidindo juros de mora a partir da citação, além das vincendas até a data do início da execução da sentença. Quanto às vincendas, incidirão juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária a partir do vencimento de cada despesa condominial, adotando-se a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça. A ré arcará com as despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I. (CUSTAS DO PREPARO = R$ 744,57). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 02/09/2009 |
Sentença Registrada
Custas do preparo = R$ 744,57. |
| 02/09/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 36.148,88, corrigido desde o ajuizamento pela tabela prática do Tribunal de Justiça, incidindo juros de mora a partir da citação, além das vincendas até a data do início da execução da sentença. Quanto às vincendas, incidirão juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária a partir do vencimento de cada despesa condominial, adotando-se a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça. A ré arcará com as despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I. (CUSTAS DO PREPARO = R$ 744,57). |
| 02/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Sentença em separado. São Paulo, 02 de setembro de 2009. |
| 01/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2009 |
Aguardando Providências
|
| 27/08/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
JUNTADA DE PETIÇÃO FEITA 27/08 |
| 14/08/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 13/08 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
|
| 05/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0065/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: Edição 527 Página: 1212/ 1221 |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0065/2009 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o autor acerca dos documentos acostados pela ré às fls. 283/293, nos termos do art. 398, do CPC., no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 30/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Manifeste-se o autor acerca dos documentos acostados pela ré às fls. 283/293, nos termos do art. 398, do CPC., no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 29/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 07/07/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 07/07 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 21/07 |
| 01/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0042/2009 Data da Disponibilização: 01/07/2009 Data da Publicação: 02/07/2009 Número do Diário: Edição 504 Página: 1241/1252 |
| 30/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0042/2009 Teor do ato: Vistos, Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra. No mesmo prazo, digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra. No mesmo prazo, digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. |
| 23/06/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2009 |
Aguardando Providências
|
| 17/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
JUNTADA DE PETIÇÃO (FEITA 17/06/09) |
| 04/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Aguardando juntada 04/06/2009 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 11 |
| 20/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 20/05/2009 Data da Publicação: 21/05/2009 Número do Diário: 476 Página: 1435/1443 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor ficar ciente da contestação de fls. 54/66 do réu e apresentar sua replica no prazo de 10 dias, nos termos do comunicado CG nº 1307/2007 Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 18/05/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor ficar ciente da contestação de fls. 54/66 do réu e apresentar sua replica no prazo de 10 dias, nos termos do comunicado CG nº 1307/2007 |
| 28/04/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada 28/04/2009 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/05 |
| 15/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 15/04/2009. |
| 14/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/04 |
| 13/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/04/2009 |
Recebimento
Recebido do Setor de Conciliação em 08/04/2009. |
| 06/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Conciliação em 06/04/2009. |
| 25/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Gabinete da Juíza em 25/03/2009. |
| 18/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo( 30/03) |
| 11/03/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada de Mandado 11/03/2009 |
| 03/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/03/2009 |
| 19/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2009 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada de mandado-Oficial-Cássio |
| 09/02/2009 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada de mandado. |
| 09/02/2009 |
Conclusos
Conclusos 09/02 |
| 09/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 45/46 - Para facilitação do prosseguimento do pedido, inclusive pelo Setor de Conciliação, não vislumbrando prejuízo para as partes, converto o rito em ordinário, procedendo às anotações necessárias. Nos termos do Provimento n.º. 953/2005, designo sessão de conciliação para o dia 07 de Abril de 2009, às 10:45 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, localizado no 1º andar deste prédio. Cite-se e intime-se, consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias, fluirá da aludida sessão de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, a distribuição diferenciada de feitos iniciais e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I ?4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.? Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da sessão de conciliação, sob pena de revelia. Int. |
| 30/01/2009 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 680436 |
| 30/01/2009 |
Remessa ao Setor
EM CARTÓRIO |
| 29/01/2009 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 680436 |
| 29/01/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 8ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2014 |
Petições Diversas |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas |
| 29/01/2015 |
Petições Diversas |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas |
| 15/04/2015 |
Petições Diversas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 02/09/2015 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/02/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 14/06/2023 | Cumprimento de sentença (0014872-14.2023.8.26.0002) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014872-14.2023.8.26.0002 | Cumprimento de sentença | 15/06/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/04/2009 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 20/04/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |