| Reqte |
Eli Maria Meirelles Heininger
Advogado: Augusto da Costa Neto Advogada: Katia Regina Espana Advogado: Aryemir Mello Marcondes Junior |
| Reconvinte |
Nathalia Rocha Santos 38848994814
Advogado: Milton Domingues Neto |
| Reqdo |
Nathalia Rocha Santos 38848994814
Advogado: Milton Domingues Neto |
| Reconvinda |
Eli Maria Meirelles Heininger
Advogado: Augusto da Costa Neto |
| FiadTerc | Márcia Regina da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. |
| 17/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Expedição de documento
Certidão recebimento TJ |
| 12/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0001212-81.2022.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
PREPARO- CERTIDÃO- PROVIMENTO 01-2020 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70316952-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/12/2021 10:39 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Ante a interposição de Recurso de Apelação, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 04/12/2021 |
Proferido Despacho
Ante a interposição de Recurso de Apelação, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70301137-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/11/2021 17:36 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, decretar o despejo, determinando à ré que desocupe o imóvel suso referido no prazo de trinta (30) dias, contados da notificação, sob pena de, não o fazendo, ser efetivado coercitivamente o despejo e condenar a ré no pagamento dos alugueres e acessórios vencido, relativos aos meses de maio/2020, junho/2020 e julho/2020, o que totaliza R$ 28.595,12, conforme discriminado na planilha de fls. 29, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, devidamente corrigidos da data de seus respectivos vencimentos até o efetivo resgate, além daqueles que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, assim como aplicar a multa contratual de 10% nos termos da alínea a da 10ª cláusula do Contrato de Locação, sobre o valor em aberto, com redução em 50% no valor da multa por rescisão antecipada. Por fim, considerando os pedidos formulados, entendo que o autor sucumbiu em parte mínima dos pedidos, condeno os requeridos em custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação. PRI. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 28/10/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, decretar o despejo, determinando à ré que desocupe o imóvel suso referido no prazo de trinta (30) dias, contados da notificação, sob pena de, não o fazendo, ser efetivado coercitivamente o despejo e condenar a ré no pagamento dos alugueres e acessórios vencido, relativos aos meses de maio/2020, junho/2020 e julho/2020, o que totaliza R$ 28.595,12, conforme discriminado na planilha de fls. 29, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, devidamente corrigidos da data de seus respectivos vencimentos até o efetivo resgate, além daqueles que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, assim como aplicar a multa contratual de 10% nos termos da alínea a da 10ª cláusula do Contrato de Locação, sobre o valor em aberto, com redução em 50% no valor da multa por rescisão antecipada. Por fim, considerando os pedidos formulados, entendo que o autor sucumbiu em parte mínima dos pedidos, condeno os requeridos em custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação. PRI. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJAB.21.70266898-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/10/2021 17:08 |
| 18/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJAB.21.70265894-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/10/2021 21:47 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/232 e 234: a parte autora rejeita a proposta de acordo. As partes não pretendem a produção de outras provas, pelo que declaro encerrada a instrução. Digam em considerações finais. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 231/232 e 234: a parte autora rejeita a proposta de acordo. As partes não pretendem a produção de outras provas, pelo que declaro encerrada a instrução. Digam em considerações finais. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70237389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 10:17 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70234556-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2021 02:40 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de despejo, com pedido de cobrança de alugueres e encargos, assim como rescisão do contrato de locação, ante a alegada inadimplência da requerida com suas obrigações contratuais. Regularmente processado o feito, a requerida apresenta defesa, em que faz chamamento ao processo, da administradora de imóveis que intermediou a relação locatícia. No mérito, sustenta que a inadimplência advém da crisa financeira provocada pela pandemia Covid-19, tentativa de renegociação do débito, ressalta a função social da empresa, pugna pela aplicação da teoria da imprevisão, violação à boa-fé contratual, requer a revisão do contrato e abatimento de encargos, na forma reconvencional, abatimento de valores investidos no imóvel com benfeitorias. Pede a improcedência da ação e a procedência da reconvenção. Consta réplica às fls. 190/197. Às fls. 198/209, a autora contesta a reconvenção, alegando inaplicabilidade da teoria da imprevisão em razão da pandemia, assim como da revisão dos termos contratuais, impossibilidade de abatimento de valores por reparos no imóvel, ante a ciência da reconvinte do estado do bem quando do início da locação, mora que decorre da própria falta de pagamento, ante a relação contratual existente. Réplica à defesa da reconvenção às fls. 213/219. É o relatório. Rejeito o pedido de chamamento ao processo, em relação à administradora de imóveis que intermediou a relação locatícia. O chamamento ao processo é admitido perante os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Não há relação de solidariedade entre a parte requerida e a imobiliária, que somente fez a formalização do contrato de fls. 06/13 e administrou a locação, tendo figurado como contratantes apenas as partes dos autos, locadora e locatária. Inexistindo relação de solidariedade passiva, não se admite o chamamento ao feito de parte estranha à relação contratual. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Dou o feito por saneado.O feito apresenta condições de julgamento antecipado. Ante a disposição da requerida à formalização de acordo, conforme petição de fls. 223, concedo prazo de 5 dias, para que apresente sua proposta por petição nos autos, a ser submetida à análise da autora. No silêncio, conclusos para julgamento da ação. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação de despejo, com pedido de cobrança de alugueres e encargos, assim como rescisão do contrato de locação, ante a alegada inadimplência da requerida com suas obrigações contratuais. Regularmente processado o feito, a requerida apresenta defesa, em que faz chamamento ao processo, da administradora de imóveis que intermediou a relação locatícia. No mérito, sustenta que a inadimplência advém da crisa financeira provocada pela pandemia Covid-19, tentativa de renegociação do débito, ressalta a função social da empresa, pugna pela aplicação da teoria da imprevisão, violação à boa-fé contratual, requer a revisão do contrato e abatimento de encargos, na forma reconvencional, abatimento de valores investidos no imóvel com benfeitorias. Pede a improcedência da ação e a procedência da reconvenção. Consta réplica às fls. 190/197. Às fls. 198/209, a autora contesta a reconvenção, alegando inaplicabilidade da teoria da imprevisão em razão da pandemia, assim como da revisão dos termos contratuais, impossibilidade de abatimento de valores por reparos no imóvel, ante a ciência da reconvinte do estado do bem quando do início da locação, mora que decorre da própria falta de pagamento, ante a relação contratual existente. Réplica à defesa da reconvenção às fls. 213/219. É o relatório. Rejeito o pedido de chamamento ao processo, em relação à administradora de imóveis que intermediou a relação locatícia. O chamamento ao processo é admitido perante os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Não há relação de solidariedade entre a parte requerida e a imobiliária, que somente fez a formalização do contrato de fls. 06/13 e administrou a locação, tendo figurado como contratantes apenas as partes dos autos, locadora e locatária. Inexistindo relação de solidariedade passiva, não se admite o chamamento ao feito de parte estranha à relação contratual. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Dou o feito por saneado.O feito apresenta condições de julgamento antecipado. Ante a disposição da requerida à formalização de acordo, conforme petição de fls. 223, concedo prazo de 5 dias, para que apresente sua proposta por petição nos autos, a ser submetida à análise da autora. No silêncio, conclusos para julgamento da ação. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 16/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70202175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 16:59 |
| 11/08/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70201464-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/08/2021 11:17 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. No mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. No mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70169282-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/07/2021 00:15 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Fls. 198/209: à réplica. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 198/209: à réplica. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70142836-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2021 13:38 |
| 11/06/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70142835-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/06/2021 13:37 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: VISTOS. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, bem como em resposta à reconvenção, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Augusto da Costa Neto (OAB 309281/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 09/06/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, bem como em resposta à reconvenção, no prazo de quinze dias. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2021/004844-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2021 Local: Oficial de justiça - LAUREN PERSON SANT ANNA HEIN |
| 05/05/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 3166/3185 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Considerando que a contestação apresentada contém reconvenção, deve ser distribuída de forma autônoma, por dependência ao processo principal, recebendo número de registro próprio. Assim sendo, determino a remessa ao Cartório do Distribuidor para regularização. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Considerando que a contestação apresentada contém reconvenção, deve ser distribuída de forma autônoma, por dependência ao processo principal, recebendo número de registro próprio. Assim sendo, determino a remessa ao Cartório do Distribuidor para regularização. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70088874-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2021 19:45 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2824/2840 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Indefere-se o pedido de justiça gratuita formulado, uma vez que a concessão do benefício à pessoa jurídica é medida excepcional, ficando reservada a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, desde que não possuam meios de arcar com as custas e despesas do processo. A requerida não demonstrou que se enquadra nestas hipóteses, pois se trata de empresa com fins lucrativos e, analisando os documentos existentes nos autos, nada leva a concluir pela existência de carência notória que pudesse autorizar a concessão do benefício. Recolha a ré a taxa judiciária referente à reconvenção, bem como a devida à OAB. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP), Milton Domingues Neto (OAB 3907/AC) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Indefere-se o pedido de justiça gratuita formulado, uma vez que a concessão do benefício à pessoa jurídica é medida excepcional, ficando reservada a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, desde que não possuam meios de arcar com as custas e despesas do processo. A requerida não demonstrou que se enquadra nestas hipóteses, pois se trata de empresa com fins lucrativos e, analisando os documentos existentes nos autos, nada leva a concluir pela existência de carência notória que pudesse autorizar a concessão do benefício. Recolha a ré a taxa judiciária referente à reconvenção, bem como a devida à OAB. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2021 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70076618-0 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 04/04/2021 22:31 |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70071378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 14:11 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2395/2417 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 24/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 24/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 24/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 24/03/2021 |
Decisão
Vistos. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70053770-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 09:04 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2699/2711 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2699/2711 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 79 (negativa pois a ré não mora no local) Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 79 (negativa pois a ré não mora no local) |
| 03/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/03/2021 |
Documento Juntado
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| 03/03/2021 |
Documento Juntado
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| 03/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/03/2021 |
Documento Juntado
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| 03/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/03/2021 |
Protocolo Juntado
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| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. |
| 03/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70038165-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 10:55 |
| 17/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2021/002311-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2021 Local: Oficial de justiça - Yuri Vitor Santos |
| 17/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70017689-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 15:16 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3728/3746 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3728/3746 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Fls. 59: prejudicado o pedido, diante dos termos da certidão negativa de fls. 64. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Fls. 65/67: indefiro, por falta de amparo legal. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Fls. 59: prejudicado o pedido, diante dos termos da certidão negativa de fls. 64. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Decisão
Fls. 65/67: indefiro, por falta de amparo legal. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70013329-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 13:59 |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Napoleão de Barros, 844, e aí sendo, deixei de Citar Nathalia Rocha Santos, em virtude de ser informada pela Sra. Maria Cecília da Silva Rocha Santos de que a filha ali não fica, sendo ela mesma a responsável e ocupante do imóvel, onde possui uma loja de franquia da Natura, assim sendo, dei ciência a ela como ocupante, do inteiro teor e conteúdo do presente, recebeu a contrafé e deu sua nota de ciente ao mandado. |
| 27/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 27/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70010756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 15:27 |
| 17/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2020/018474-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2021 Local: Oficial de justiça - KIMIYO TAKAHASHI |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4454/4475 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2020 Teor do ato: Expeça-se mandado de cientificação da fiadora. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de cientificação da fiadora. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2577/2594 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70255408-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 14:48 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
R. Cátulo da Paixão Cearense, 19, Vila da Saúde, no dia 20/10/20 às 11h00, e aí sendo, fui informado pelo zelador do condomínio, Sr. José, que a requerida morou no apto. 15 e mudou-se há 2 anos. Diante do exposto, deixei de intimar Márcia Regina da Silva e devolvo o mandado ao Cartório para prosseguir naquilo que for de direito. |
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2020/016347-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/10/2020 Local: Oficial de justiça - Leonardo Shogo Nagashima |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2588/2599 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/45: Expeça-se mandado para intimação de MARCIA REGINA DA SILVA, CPF/MF sob o n.º 070.869.068- 83, acerca do ajuizamento da presente ação, (Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 19, São Paulo/SP 004145-010), na qualidade de proprietária do imóvel dado em caução para garantia da locação, conforme consta da cláusula 12º do contrato de locação (fls. 14/17). Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 43/45: Expeça-se mandado para intimação de MARCIA REGINA DA SILVA, CPF/MF sob o n.º 070.869.068- 83, acerca do ajuizamento da presente ação, (Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 19, São Paulo/SP 004145-010), na qualidade de proprietária do imóvel dado em caução para garantia da locação, conforme consta da cláusula 12º do contrato de locação (fls. 14/17). Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70220227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 11:17 |
| 17/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2020/014615-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2020 Local: Oficial de justiça - MARIA CRISTINA JAMARCO RAMOS |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2460/2477 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/38: ante o que dispõe a cláusula 02ª do contrato de locação, fls. 06, e o artigo 62, inciso II, alínea d da Lei 8.245/91, reconsidero o segundo parágrafo da decisão de fls. 32/34, para constar "A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da citação. Neste caso, fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do Débito.". A presente passa a ser parte integrante da decisão/mandado de fls.32/34, devendo acompanhá-la, para cumprimento pelo oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 35/38: ante o que dispõe a cláusula 02ª do contrato de locação, fls. 06, e o artigo 62, inciso II, alínea d da Lei 8.245/91, reconsidero o segundo parágrafo da decisão de fls. 32/34, para constar "A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da citação. Neste caso, fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do Débito.". A presente passa a ser parte integrante da decisão/mandado de fls.32/34, devendo acompanhá-la, para cumprimento pelo oficial de justiça. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2890/2898 |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70197872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 12:19 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte Requerida, com as advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel para purgação da mora ou apresentação da contestação, em 15 (quinze) dias, contados da juntada deste aos autos, sob pena de revelia, ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da citação. Neste caso, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento da presente, proceda à CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIAS: 1 - O(a)(s) locatário(a)(s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a)(s) fiador(a)(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009. 2 - Fica(m) o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es) advertido(a)(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 3 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato. 4 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. A Serventia deverá emitir senha de acesso, acompanhando a presente, que serve como mandado. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 03/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte Requerida, com as advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel para purgação da mora ou apresentação da contestação, em 15 (quinze) dias, contados da juntada deste aos autos, sob pena de revelia, ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da citação. Neste caso, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento da presente, proceda à CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIAS: 1 - O(a)(s) locatário(a)(s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a)(s) fiador(a)(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009. 2 - Fica(m) o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es) advertido(a)(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 3 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato. 4 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. A Serventia deverá emitir senha de acesso, acompanhando a presente, que serve como mandado. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70194245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 13:56 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2536/2556 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que há cumulação de pedidos de despejo e cobrança, emende a autora a petição inicial para corrigir o valor da causa que deverá corresponder à soma do valor de 12 aluguéis com o débito que está sendo cobrado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que há cumulação de pedidos de despejo e cobrança, emende a autora a petição inicial para corrigir o valor da causa que deverá corresponder à soma do valor de 12 aluguéis com o débito que está sendo cobrado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/04/2021 |
Contestação com Reconvenção |
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/06/2021 |
Contestação |
| 08/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/08/2021 |
Indicação de Provas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Alegações Finais |
| 19/10/2021 |
Alegações Finais |
| 26/11/2021 |
Razões de Apelação |
| 14/12/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/02/2022 | Cumprimento de sentença (0001212-81.2022.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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