| Exeqte |
Conjunto Habitacional Vila Mariana
Advogada: Ana Maria Rosa Narciso dos Santos |
| Exectdo |
Construtora Arao Sahm Ltda
Advogado: José Rubens de Moraes |
| Perito | Lucas Aoas Sales Pereira |
| Gestora | RENATA FRANKLIN SIMÕES, leiloeira JUCESP nº 1.040 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70112679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 16:32 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): José Rubens de Moraes (OAB 173198/SP), Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70069064-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 11:02 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70112679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 16:32 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): José Rubens de Moraes (OAB 173198/SP), Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70069064-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 11:02 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 442: considerando que não houve acordo, prossiga-se com a execução. Desse modo, renove-se o leilão como requerido pelo exequente, nos termos da decisão de fls. 225/226, observando-se apenas que, diante das infrutíferas tentativas de alienação judicial, fica autorizada a redução dos lanços no segundo pregão, não sendo admitido que sejam inferiores a 60% da avaliação atualizada até a data do pregão pela tabela prática TJSP. Intime-se. Advogados(s): José Rubens de Moraes (OAB 173198/SP), Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP) |
| 24/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos Fls. 442: considerando que não houve acordo, prossiga-se com a execução. Desse modo, renove-se o leilão como requerido pelo exequente, nos termos da decisão de fls. 225/226, observando-se apenas que, diante das infrutíferas tentativas de alienação judicial, fica autorizada a redução dos lanços no segundo pregão, não sendo admitido que sejam inferiores a 60% da avaliação atualizada até a data do pregão pela tabela prática TJSP. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70030887-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/02/2026 15:32 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Vistos Por primeiro, providencie a exequente a retificação do cálculo atualizado juntado às fls.443/467, no prazo de 05 dias, uma vez que os honorários e a multa prevista no art. 523, §1°, CPC, possuem a mesma base de cálculo, ou seja, são calculados com base no valor do débito e não sobre a somatória do valor do débito e da multa prevista em referido artigo (nesse sentido: REsp 1757033/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018). Intime-se. Advogados(s): José Rubens de Moraes (OAB 173198/SP), Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP) |
| 30/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos Por primeiro, providencie a exequente a retificação do cálculo atualizado juntado às fls.443/467, no prazo de 05 dias, uma vez que os honorários e a multa prevista no art. 523, §1°, CPC, possuem a mesma base de cálculo, ou seja, são calculados com base no valor do débito e não sobre a somatória do valor do débito e da multa prevista em referido artigo (nesse sentido: REsp 1757033/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018). Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70016194-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 28/01/2026 08:57 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70147385-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2025 12:06 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos Aguarde-se decisão no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 01/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos Aguarde-se decisão no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70107271-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 28/03/2025 12:12 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0013015-90.2024.8.26.0003 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Fls.425: indefiro a penhora em relação à vaga de garagem indeterminada, por ausência de matrícula e registro próprio junto ao Cartório de Imóveis. Nesse sentido, reposicione-se o exequente. Por fim, ciência à executada da recusa pelo exequente quanto à proposta oferecida. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 29/10/2024 |
Decisão Determinação
Fls.425: indefiro a penhora em relação à vaga de garagem indeterminada, por ausência de matrícula e registro próprio junto ao Cartório de Imóveis. Nesse sentido, reposicione-se o exequente. Por fim, ciência à executada da recusa pelo exequente quanto à proposta oferecida. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Fls. 266: para análise do pedido, informe o exequente em qual averbação/página encontra-se a vaga indeterminada de nº 82. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 28/08/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 266: para análise do pedido, informe o exequente em qual averbação/página encontra-se a vaga indeterminada de nº 82. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 10 dias. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 22/07/2024 |
Decisão Determinação
Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 10 dias. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70238661-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/07/2024 15:39 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Fls. 254/257: praças/leilões negativos: se nada for requerido pelo exequente em 10 (dez) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 01/07/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 254/257: praças/leilões negativos: se nada for requerido pelo exequente em 10 (dez) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70209240-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 14:55 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Ciência às partes da retificação do edital do leilão. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da retificação do edital do leilão. |
| 08/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70067065-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/03/2024 17:34 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação das datas do leilão. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das datas do leilão. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70059523-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2024 16:01 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Defiro o leilão eletrônico e nomeio o gestor indicado pelo exequente RENATA FRANKLIN SIMÕES inscrita na Jucesp n°1.040 (FRANKLIN LEILÕES:contato@franklinleiloes.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Sem prejuízo, comprove o leiloeiro o efetivo exercício pelo prazo trienal, nos termos do art. 2º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 01/03/2024 |
Decisão Determinação
Defiro o leilão eletrônico e nomeio o gestor indicado pelo exequente RENATA FRANKLIN SIMÕES inscrita na Jucesp n°1.040 (FRANKLIN LEILÕES:contato@franklinleiloes.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Sem prejuízo, comprove o leiloeiro o efetivo exercício pelo prazo trienal, nos termos do art. 2º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70047532-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 10:08 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Diante do informado, prossiga-se com a execução. No mais, indique o exequente leiloeiro público, inscrito na JUCESP, habilitado no portal de auxiliares da justiça e em efetivo exercício pelo prazo trienal (Comunicado CG n°251/2020), observando-se que de acordo com o Comunicado CG n°1082/2021, "apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos, pessoas físicas, com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo". Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 14/02/2024 |
Decisão Determinação
Diante do informado, prossiga-se com a execução. No mais, indique o exequente leiloeiro público, inscrito na JUCESP, habilitado no portal de auxiliares da justiça e em efetivo exercício pelo prazo trienal (Comunicado CG n°251/2020), observando-se que de acordo com o Comunicado CG n°1082/2021, "apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos, pessoas físicas, com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo". Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70245904-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 13:58 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 184, em cumprimento às fls. 185. Valor(es): R$ 4.950,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 184, em cumprimento às fls. 185. Valor(es): R$ 4.950,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70201755-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 15:43 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito Judicial, observando-se o formulário de fls. 184. No mais, digam sobre o laudo. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 27/06/2023 |
Decisão Determinação
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito Judicial, observando-se o formulário de fls. 184. No mais, digam sobre o laudo. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70188927-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/06/2023 15:40 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70188922-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/06/2023 15:37 |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Por primeiro, certifique-se o decurso de prazo pela executada quanto à determinação de fls. 130. No mais, observo que o perito deve realizar a perícia nos exatos termos determinados às fls. 98 (qual seja: a penhora deve recair sobre a parte ideal da executada (352,74 m² de área útil e 100,54 m² de área comum, perfazendo a área total de 453,28 m²), com participação ideal no terreno e coisas comuns de 3,37214% do seu todo). Por fim, diante do decurso do prazo em relação à última decisão proferida nos autos (datada de 04/11/2022 fls. 130), providencie a serventia, com urgência, a intimação do perito, para a realização dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 22/05/2023 |
Decisão Determinação
Por primeiro, certifique-se o decurso de prazo pela executada quanto à determinação de fls. 130. No mais, observo que o perito deve realizar a perícia nos exatos termos determinados às fls. 98 (qual seja: a penhora deve recair sobre a parte ideal da executada (352,74 m² de área útil e 100,54 m² de área comum, perfazendo a área total de 453,28 m²), com participação ideal no terreno e coisas comuns de 3,37214% do seu todo). Por fim, diante do decurso do prazo em relação à última decisão proferida nos autos (datada de 04/11/2022 fls. 130), providencie a serventia, com urgência, a intimação do perito, para a realização dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70146592-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 16:18 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70324558-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2022 18:31 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Fls. 128/129: por primeiro, digam sobre a manifestação pericial. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 03/11/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 128/129: por primeiro, digam sobre a manifestação pericial. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70295924-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2022 15:39 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Fls. 124: com a publicação da presente decisão na imprensa oficial, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a respeito do agendamento da perícia para o dia 27 de outubro de 2022, às 9:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 19/09/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 124: com a publicação da presente decisão na imprensa oficial, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a respeito do agendamento da perícia para o dia 27 de outubro de 2022, às 9:00 horas. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70249349-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/09/2022 11:00 |
| 14/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Fls. 116/117: diante do depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 04/08/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 116/117: diante do depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70048587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 11:26 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Fls. 111/112: manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais, se de acordo, providencie o exequente o depósito, nos moldes da decisão de fls. 103. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 111/112: manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais, se de acordo, providencie o exequente o depósito, nos moldes da decisão de fls. 103. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70024130-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/02/2022 17:28 |
| 04/02/2022 |
Intimação Juntada
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| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Fls. 106: nomeio em substituição o perito Lucas Aoas Sales Pereira. Providencie a serventia a devida intimação, nos moldes determinados às fls. 103. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão Determinação
Fls. 106: nomeio em substituição o perito Lucas Aoas Sales Pereira. Providencie a serventia a devida intimação, nos moldes determinados às fls. 103. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Para a avaliação do bem penhorado à fl. 98 nomeio o Perito Judicial Ricardo Cardoso, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, os quais serão adiantados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão Determinação
Para a avaliação do bem penhorado à fl. 98 nomeio o Perito Judicial Ricardo Cardoso, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, os quais serão adiantados pelo exequente. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70295871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 16:59 |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Retifico a decisão de fl. 47 para constar que a penhora deve recair sobre a parte ideal da executada (352,74 m² de área útil e 100,54 m² de área comum, perfazendo a área total de 453,28 m², com participação ideal no terreno e coisas comuns de 3,37214% do seu todo. Retifique-se a averbação, servindo como mandado a presente decisão assinada digitalmente. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Retifico a decisão de fl. 47 para constar que a penhora deve recair sobre a parte ideal da executada (352,74 m² de área útil e 100,54 m² de área comum, perfazendo a área total de 453,28 m², com participação ideal no terreno e coisas comuns de 3,37214% do seu todo. Retifique-se a averbação, servindo como mandado a presente decisão assinada digitalmente. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Fls. 86/87: indique o exequente em qual página se encontra o referido mandado de averbação ou providencie a juntada, pois não foi localizado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70242263-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2021 14:48 |
| 21/09/2021 |
Decisão Determinação
Fls. 86/87: indique o exequente em qual página se encontra o referido mandado de averbação ou providencie a juntada, pois não foi localizado nos autos. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70233683-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 13:50 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão Determinação
Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2805/2813 |
| 03/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Comprovado o registro da penhora na matrícula do imóvel, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão Determinação
Comprovado o registro da penhora na matrícula do imóvel, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do acionamento da ARISP onde será encaminhado boleto via email Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70128182-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2021 17:40 |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do acionamento da ARISP onde será encaminhado boleto via email |
| 26/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Determino a penhora do bem imóvel descrito na matrícula nº 119.257 do 14*º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 42/46). Serve a presente decisão assinada digitalmente como termo de constrição. Registre-se a averbação pelo sistema ARISP. O patrono da parte exequente será comunicado, através de seu endereço eletrônico, pelo próprio sistema Arisp, para recolhimento do valor referente ao registro da penhora, sem necessidade de comparecimento pessoal ao ofício de justiça, devendo observar o prazo indicado, sob pena de cancelamento automático da prenotação. Intime(m)-se o(s) executado(s) a respeito da constrição, na pessoa de seu advogado ou, caso não possua patrono constituído nos autos, pessoalmente, por carta dirigida ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, cabendo à parte exequente o recolhimento das respectivas despesas, se o caso. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecários(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, se o caso, sob pena de nulidade. A parte exequente deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e inclusive perante o condomínio, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, apresentando os respectivos comprovantes nos autos. Cumpridas as providências acima, será nomeado perito para avaliação do bem. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja adjudicação ou alienação eletrônica, indicando desde logo leiloeiro cadastrado perante o E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Determino a penhora do bem imóvel descrito na matrícula nº 119.257 do 14*º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 42/46). Serve a presente decisão assinada digitalmente como termo de constrição. Registre-se a averbação pelo sistema ARISP. O patrono da parte exequente será comunicado, através de seu endereço eletrônico, pelo próprio sistema Arisp, para recolhimento do valor referente ao registro da penhora, sem necessidade de comparecimento pessoal ao ofício de justiça, devendo observar o prazo indicado, sob pena de cancelamento automático da prenotação. Intime(m)-se o(s) executado(s) a respeito da constrição, na pessoa de seu advogado ou, caso não possua patrono constituído nos autos, pessoalmente, por carta dirigida ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, cabendo à parte exequente o recolhimento das respectivas despesas, se o caso. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecários(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, se o caso, sob pena de nulidade. A parte exequente deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e inclusive perante o condomínio, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, apresentando os respectivos comprovantes nos autos. Cumpridas as providências acima, será nomeado perito para avaliação do bem. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja adjudicação ou alienação eletrônica, indicando desde logo leiloeiro cadastrado perante o E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70101133-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2021 12:52 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 3285/3300 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Traga o exequente certidão de registro de imóveis atualizada do imóvel indicado para penhora Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga o exequente certidão de registro de imóveis atualizada do imóvel indicado para penhora |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2800/2808 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2800/2808 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), até o limite do valor do débito atualizado. Cumpra-se de imediato e, com a resposta, proceda-se à imediata liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (CPC, art. 854, §1º). Anoto que o sistema Sisbajud disponibilizado à Justiça não garante o bloqueio do valor exato da dívida, podendo ocorrer, independentemente de permissão judicial, eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º). Isso ocorre em razão da incidência automática de bloqueio sobre todas as contas ativas existentes em nome do devedor. Nesse caso, poderá haver bloqueio automático de valor superior ao determinado pelo juízo, devendo a serventia promover a liberação do excedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, independentemente de nova determinação deste juízo. Observo que a requisição no sistema Sisbajud abrange, de forma automática, saldos existentes em CDB, operações compromissadas, letras (LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza, de conformidade com o art. 13, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor (Comunicado CG nº 148/2019, DJE 31.8.19, p. 6). Por tal motivo, não se justifica a expedição de ofícios às DTVM ou CTVM, nem à CVM, BM&FBovespa, CBLB, CETIP ou B3S.A Brasil, Bolsa, Balcão (TJSP, AI 2180931-37.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 8.10.18). No caso de restar frutífero o bloqueio, proceda-se à transferência imediata para conta judicial, evitando-se a não incidência de atualização monetária sobre o montante eventualmente bloqueado, o que poderia causar prejuízo a ambas as partes. Independentemente da lavratura de termo, fica declarada a constrição sobre o numerário, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado (CPC, art. 854, § 2º e seguintes). Caso não possua advogado constituído, deverá o credor promover sua intimação pessoal (por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos), recolhendo as respectivas custas, em cinco dias, observando a serventia eventual gratuidade. Decorrido o prazo para manifestação pelo executado, certifique-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Ciência da pesquisa negativa realizada no sistema SISBAJUD Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa negativa realizada no sistema SISBAJUD |
| 15/03/2021 |
Documento Juntado
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| 11/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), até o limite do valor do débito atualizado. Cumpra-se de imediato e, com a resposta, proceda-se à imediata liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (CPC, art. 854, §1º). Anoto que o sistema Sisbajud disponibilizado à Justiça não garante o bloqueio do valor exato da dívida, podendo ocorrer, independentemente de permissão judicial, eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º). Isso ocorre em razão da incidência automática de bloqueio sobre todas as contas ativas existentes em nome do devedor. Nesse caso, poderá haver bloqueio automático de valor superior ao determinado pelo juízo, devendo a serventia promover a liberação do excedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, independentemente de nova determinação deste juízo. Observo que a requisição no sistema Sisbajud abrange, de forma automática, saldos existentes em CDB, operações compromissadas, letras (LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza, de conformidade com o art. 13, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor (Comunicado CG nº 148/2019, DJE 31.8.19, p. 6). Por tal motivo, não se justifica a expedição de ofícios às DTVM ou CTVM, nem à CVM, BM&FBovespa, CBLB, CETIP ou B3S.A Brasil, Bolsa, Balcão (TJSP, AI 2180931-37.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 8.10.18). No caso de restar frutífero o bloqueio, proceda-se à transferência imediata para conta judicial, evitando-se a não incidência de atualização monetária sobre o montante eventualmente bloqueado, o que poderia causar prejuízo a ambas as partes. Independentemente da lavratura de termo, fica declarada a constrição sobre o numerário, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado (CPC, art. 854, § 2º e seguintes). Caso não possua advogado constituído, deverá o credor promover sua intimação pessoal (por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos), recolhendo as respectivas custas, em cinco dias, observando a serventia eventual gratuidade. Decorrido o prazo para manifestação pelo executado, certifique-se nos autos. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 3525/3546 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2020 Teor do ato: Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão Determinação
Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005292-42.2020.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 29/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/10/2022 |
Manifestação do Perito |
| 28/11/2022 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/01/2026 |
Petição de Reiteração |
| 11/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/11/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0013015-90.2024.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |